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terça-feira, 8 de abril de 2014

Direito de Família - Perguntas e Respostas

1) Que vem a ser união estável?

Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.

2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?

Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.

3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?

Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?

Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.

5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?
Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.

6) É possível converter uma união estável em casamento?

Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.

7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?

Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.

 8) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?

Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.

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