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sábado, 31 de maio de 2014

O novo livro do professor e escritor Paulo César Gomes, que aborda os principais conflitos entre pais e adolescentes, será lançado no próximo dia 07 de junho.


Após o sucesso do seu primeiro livro “D.Gritos: do Sonho à Tragédia”, o Professor e Escritor Paulo César Gomes acaba de concluir o seu novo mais trabalho literário “OS 10 ASSUNTOS QUE OS PAIS E OS ADOLESCENTES NÃO CONVERSAM EM CASA”, que será lançado no próximo dia 07 de junho na Soparia Lampião Aceso (Soparia Lampião Aceso (Praça da Igreja do Rosário – O Marco Zero da cidade), a partir das 21 h. , durante evento será realizada uma exposição de trabalhos do jovem artista plástico Rômulo Magalhães e apresentação de Ricardo Pedroso e Laise Oliveira (banda Kaêra).

Fruto de um trabalho de pesquisa que durou meses e do qual participaram 300 jovens de 13 a 22 anos, alunos do 9º. Ano (8ª. série) do ensino fundamental e com alunos de todos os anos do ensino médio de escolas públicas de Serra Talhada, que responderam a um questionário que ajudou a apontar os 10 assuntos que não são conversados pela maioria das famílias sertanejas. Entres as questões abordadas no livro estão: namoro, sexo, as drogas, as bebidas alcoólicas, o cigarro, a primeira vez, a gravidez na adolescência, o bullying, o aborto, o homossexualismo, entre outros que serão tratados de forma pontual.

Segundo o autor a obra será direcionada para o público jovem, assim como para os pais e os educadores. “Esse projeto têm como objetivo romper a barreira que impede que as famílias conversem abertamente temas que são verdadeiros tabus. Sem contar os que são verdadeiras epidemias e que acabam destruindo lares por que infelizmente não existe dialogo entre pais e filhos”, definiu Paulo César Gomes. Segundo ele, o projeto inclui a inda uma série palestras em escolas públicas da região tendo como foco os assuntos abordados no livro.

Para o autor do prefácio, Professor, cantor e presidente da Presidente da AAL – Academia Afogadense de Letras, Fábio Luiz, “a leitura lhe fez lembrar-se dos muitos conflitos que enfrentou na sua adolescência, de maneira que, algumas vezes, parecia que o escritor estava falando dele”. Luiz completa dizendo, “acredito que todos os pais que tiverem a oportunidade de ler a obra que ora se apresenta, sentir-se-ão contemplados de alguma forma e concordarão comigo”.

O livro pode ser adquirido pelo PagSeguro pelo seguinte link: http://todaoferta.uol.com.br/comprar/assuntos-que-os-pais-e-os-adolescentes-nao-conversam-EOPB9U1FG. Ou pelos telefones (87) 3831-6270, 9938-0839  9668-3435 ou pelo e-mail pcgomes-st@bol.com.br.

Lamento

Após mais de um do lançamento do seu primeiro livro (“D.Gritos: do Sonho à Tragédia”), Paulo César Gomes ainda espera que a Prefeitura Municipal cumpra a Lei Municipal do Livro, que estabelece a aquisição de 100 livros para a escola do município.

“É uma pena que a prefeitura não compreenda a importância da leitura para os nossos jovens, principalmente de assuntos resgatam um pouco da nossa história. Já foram mandados dois ofícios, o primeiro em maio de 2014 e segundo e outubro, além de contatos pessoais, mas até agora nada aconteceu de concreto”, desabafou o escritor.


quinta-feira, 29 de maio de 2014

Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, anunciou, nesta quinta-feira (28), que vai deixar o comando do Poder Judiciário no próximo mês de junho. A informação foi divulgada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após reunião com o ministro em seu gabinete. 


"Ele [Joaquim Barbosa] disse que vai deixar o Supremo Tribunal Federal e comunicou que a visita era uma oportunidade para se despedir", afirmou o peemedebista à Folha de S.Paulo. Questionado, o senador disse que o ministro não teria informado o motivo de sua saída.



Ainda segundo a Folha de S.Paulo, antes da conversa com Renan Calheiros, o ministro Joaquim Barbosa teria anunciado sua saída para a presidente Dilma Rousseff (PT).

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Espécie rara e canibal, exemplar de peixe-cavalo é achado em cais nos EUA

Do G1, em São Paulo
Um raro peixe-cavalo (Alepisaurus ferox), também conhecido como peixe-serrote, foi flagrado no cais de Jennette, em Nags Head, no estado da Carolina do Norte (EUA).
 Raro peixe-cavalo (Alepisaurus ferox) foi flagrado no cais de Jennette, em Nags Head (Foto: Reprodução/Twitter/N.C. DENR)Raro peixe-cavalo (Alepisaurus ferox) foi flagrado no cais de Jennette, em Nags Head (Foto: Reprodução/Twitter/N.C. DENR)
A espécie vive em altas profundidades e raramente é vista perto da costa.
Segundo o site "LiveScience", o peixe-cavalo chama atenção por seus dentes afiados e nadadeira dorsal proeminente, além do hábito de comer sua própria espécie.
Ele pode alcançar até dois metros de comprimento e geralmente se alimenta à noite. Além da própria espécie, alimenta-se de crustáceos, lulas e espécies menores de peixes.
Após ser fotografado, segundo o Departamento de Meio Ambiente e de Recursos Naturais da Carolina do Norte (DENR), o peixe foi solto.
Foto de 2006 mostra raro peixe-cavalo (Foto: Divulgação/NOAA)Foto de 2006 mostra peixe-cavalo (Foto: Divulgação/NOAA)

Liquidação de sentença no processo do trabalho

Autor: Walter Xavier da Cunha Filho*

INTRODUÇÃO

Com o advento da lei 11.232/2005 foi introduzido ao ordenamento da processualística civil brasileira a fase de liquidação de sentença, o processo passou a ser tido como sincrético, priorizando o princípio da celeridade processual.
No processo do trabalho se permiti a fase liquidação de sentença conforme exposto no art. 879 da CLT, que elucida: “sendo ilíqüida a sentença, exeqüente, ordenar-se-á a sua liquidação”, porém, cabe-nos aqui ressaltar que
 Alguns doutrinadores da seara laboral são consoantes que a liquidação de sentença compõe uma fase preparatória da execução, pois seus enunciados pertencem ao capítulo V da Execução.
Outro, como o Ilustre Doutrinador Renato Saraiva elenca em sua obra (Curso de Direito Processual do Trabalho)5ª ed., p. 612 que “a doutrina mais moderna conceitua a liquidação de sentença como uma ação declaratória do valor de condenação, situada entre o processo de conhecimento e o processo executivo, prestigiando assim a sua autonomia”.
Por outro lado, o qual nós somos adeptos, a fase de liquidação não faz parte do processo executivo, mas o antecede, sendo uma mera fase que complementa o processo de conhecimento, fase esta autônoma, com objetivo de tornar liquido o título judicial.
Um dos pressupostos da execução é a cobrança de título liquido, certo e exigível, neste sentido, justificamos nossa conduta acima elencada, ora, se um dos pressupostos da execução é título liquido, esta fase de liquidação não pode ser parte da execução, assim, toda sentença resolutiva que não determinar o valor do objeto a condenação proceder-se-á a fase de liquidação de sentença.
Existe uma exceção na processualística trabalhista, nas sentenças prolatadas com valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, ou seja, no procedimento sumaríssimo, serão sempre declaradas liquidas, permitindo somente a apuração de juros de mora e a correção monetária, incluindo neste as parcelas assessórias das obrigações.
No rito ordinário, as sentenças proferidas ilíquidas são freqüentes e comuns, pois os demasiados fatores complexos que envolvem a demanda assim o fazem dependentes de apurações futuras.
MODALIDADES.
A liquidação de sentença no processo do trabalho como já relatamos é constituída de mera fase e pode ser realizada de três modos distintos, são eles: por arbitramento, por cálculo e por artigos.
Resta-nos esclarecer que existe a possibilidade de ser efetuada simultaneamente duas ou mais formas de liquidação, a doutrina denomina de liquidação mista. Nos dias atuais, nos deparamos com a liquidação sendo resolvida uma parte por cálculos e outra parte por arbitramento, ambas conjuntamente nos mesmos autos do processo e na mesma fase postulatória.
Ainda podemos mencionar que existam sentenças liquidas e ilíquidas, ou seja, a sentença prolatada que contenha parte de sua matéria liquidez e outra parte iliquidez, assim, a parte liquida poderá de prontamente seguir o rito processual, ora, o cumprimento da sentença e posterior execução, já a parte ilíquida dependerá primeiramente sua prévia liquidação.
Liquidação por cálculo.
A liquidação por cálculo é o modalidade mais utilizada na Justiça do Trabalho, seu contexto é apresentar o valor da condenação baseados somente por avaliações aritméticas, a apuração do quantum sempre estará disponível nos autos do processo e será apurada por simples cálculos dependentes apenas de operações aritméticas, tais como, as férias, saldo de salário, parcelas rescisórias, gratificação natalinas, horas extras, etc.
Os demais direitos objetos de cálculos também podem liquidados desta forma, exemplo os juros de mora, que são devidos desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) até o pagamento ou a efetivação do depósito, todos corrigidos monetariamente conforme súmula 200 do TST.
Liquidação por arbitramento.
Esta modalidade será efetuada quando as partes expressamente concordarem ou for determinado pelo Juiz prolator da sentença e ainda quando a natureza do objeto de liquidação exigir.
As dificuldades de apurar o “quantum debeatur” através de cálculos, ensejará na possibilidade de apuração, através de arbitramento, assim, nos socorremos das palavras do Mestre Manoel Antônio Teixeira (Execução no processo do trabalho, p. 369):
Há casos em que a liquidação, a despeito de não reclamar a prova de fatos novos, também não pode ser efetuada por mero cálculo contador, pois a quantificação ou a individualização de seu objeto dependem de conhecimento especializados, de perito que não podem ser satisfatoriamente captados pela percepção sensória comum das pessoas em geral. Surge, então, a necessidade de a liquidação ser realizada por meio de arbitramento.
O arbitramento consiste, portanto, em exame ou vistoria pericial de pessoas ou coisas, com a finalidade de apurar o “quantum” relativo à obrigação pecuniária, que deverá ser adimplida pelo devedor, ou, em determinados casos, de individuar, com precisão, o objeto da condenação”.
 O exemplo apontado majoritariamente pela Doutrina consiste na hipótese de apresentar os cálculos dos salários do reclamante que prestou serviços por período sem remuneração e sua relação de emprego foi reconhecida pela Justiça do Trabalho, que outrora, nomeou um arbitro para realizar a pesquisa no mercado de trabalho sobre a remuneração a ser pago ao trabalhador.
Liquidação por artigos.
A modalidade liquidação por artigos será utilizada quando a real necessidade de provar fatos novos servirão como base para fixar a condenação, será sempre dependente da comprovação de fatos que ainda não foram elucidados na fase de conhecimento.
O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho) 5ª ed., p. 617, esclarece:
“A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo.
Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”.
 E por último elenca:
Em última análise, verifica-se que a liquidação por artigos é muito complexa, constituindo-se em verdadeiro processo de cognição, podendo haver indeferimento da petição de liquidação, suspensão e extinção da liquidação, revelia do devedor, produção de provas, julgamento antecipado da liquidação e designação de audiência para coleta de prova oral, sendo, em função do princípio da celeridade, desaconselhável a adoção de tla modalidade de liquidação no âmbito laboral”.
CONCLUSÃO.
A liquidação de sentença é sobre maneira matéria divergente na seara do Direito processual do trabalho, pois suas correntes de entendimento são diversas e possuí ampla discussão, porém vale ressaltar que sua natureza jurídica possuí característica de decisão interlocutória, não sendo ou constituindo sentença, mas uma simples decisão.
Trazemos à baila a insegurança jurídica que pode ocorrer neste advento, uma vez que, tal decisão é vulnerável, pois não possuí em seu arcabouço possibilidade de recurso sem garantia do juízo.
Portanto, havendo a necessidade de revisão da decisão interlocutória prolatada, esta só será possível na fase executória, por meio de agravo de petição dirigida ao órgão hierarquicamente superior, após a devida garantia do juízo.
Imaginemos hipoteticamente a situação o qual a Reclamada é uma micro empresa e foi condenada ao pagamento de horas extras e adicionais noturnos onde a sentença prolatada tornou-se liquida por cálculos, porém com graves erros aritméticos, ao impugnar os cálculos apresentados o juiz prolator da decisão não deferiu tal pedido, com o atual ordenamento inexiste possibilidade de recurso para revisão por órgão superior, ou seja, a Reclamada terá que aguardar a fase executória e garantir o juízo para oferecer sua defesa.
Caso a Reclamada não possua condições e possibilidades de garantia do juízo, será acometida de grave injustiça.
Assim, há que revermos os conceitos da celeridade processual, principalmente na fase de liquidação de sentença, para que não haja lacunas no instrumento processual que leve a cometer a injustiça.
Neste sentido somos favoráveis a um instrumento processual que vise regular a decisão prolatada com possibilidade de revisão por órgão superior, ainda na fase de liquidação de sentença, a possibilidade de agravar a decisão interlocutória que prolatou a liquidação da sentença.

Bibliografia
Saraiva, Renato – Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva 5. ed. – São Paulo : Método, 2008.
Martins, Sérgio Pinto – Direito processual do trabalho / Sérgio Pinto Martins 28º ed. – São Paulo : Atlas, 2008.


*Acadêmico de Direito na UNIP Campus São José dos Campos/SP

sábado, 24 de maio de 2014

CAMPANHA DA ANPUH PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO PL 4699 NA CCJC DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAMPANHA DA ANPUH PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO PL 4699 NA CCJC DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prezados (as) associados (as) e amigos,

A Diretoria da ANPUH vem dirigir-se a vocês, mais uma vez, para tratar do andamento do projeto de lei que vai regulamentar a profissão de historiador. Vamos fazer uma breve avaliação do quadro atual, mas, principalmente, pedir seu apoio para mais uma campanha visando acelerar a tramitação do projeto. Nós queremos mostrar aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – onde o PL se encontra agora – que o projeto tem o apoio efetivo dos historiadores. Para tanto, a ideia é "entupir" as caixas de correio eletrônico deles com nossas mensagens.
Como informamos na ocasião, em 19/03/2014 o PL 4699 foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, após o deputado Roberto Policarpo ter incorporado ao projeto as emendas que acordamos com a SBHC (Sociedade Brasileira de História da Ciência) e a SBHE (Sociedade Brasileira de História da Educação). Inicialmente, fomos informados que o projeto poderia ser aprovado em Plenário, antes de ser examinado nas comissões da Câmara (nesse caso, os pareceres seriam elaborados no próprio Plenário), desde que houvesse um acordo de lideranças. As coisas seguiram outro rumo, no entanto, e o PL começou a tramitar nas comissões, primeiro na CTASP, e agora na CCJC. No dia 09/04/2014, a deputada Fátima Bezerra, membro da CCJC, elaborou parecer favorável ao projeto, que, desde então, encontra-se na fila para ser votado naquela comissão. Há vários deputados favoráveis a votar e aprovar o projeto, porém, outras demandas têm sido consideradas mais urgentes até o momento.
Nós gostaríamos que a votação do PL ocorresse antes da Copa, devido ao risco de redução no ritmo de atividades no Congresso durante os jogos. Por isso, a Diretoria da ANPUH decidiu lançar mais uma campanha de mobilização, que nós esperamos seja tão massiva quanto o abaixo-assinado que organizamos no ano passado. Só depende de nós. A ideia é estimular os deputados da CCJC a votarem o projeto o quanto antes, de preferência na próxima semana, quando devem ocorrer duas sessões da Comissão (elas ocorrem, habitualmente, nas terças e quartas).
Por isso, pedimos a todos que enviem a mensagem abaixo para os deputados que compõem a CCJC, cujos endereços eletrônicos (inclusive dos suplentes) encontram-se ao fim desta mensagem. No espaço do assunto da mensagem sugerimos que escrevam, em maiúsculas: "EU APOIO A APROVAÇÃO DO PL 4699 NA CCJC".
A mensagem sugerida é a seguinte:
"Senhores(as) deputados(as) da CCJC, Vimos solicitar seu apoio para aprovação imediata do PL 4699, que regulamenta a profissão de historiador. O projeto está na pauta da CCJC há algumas semanas e recebeu avaliação favorável da parecerista. Contamos com seu empenho para aprovação deste projeto, que atende ao interesse de milhares de historiadores brasileiros. Nosso objetivo não é garantir privilégios, mas fortalecer a nossa profissão e receber o mesmo tratamento legal já dispensado a dezenas de outras profissões."
dep.vicentecandido@camara.leg.br; dep.alessandromolon@camara.leg.br; dep.candidovaccarezza@camara.leg.br;dep.deciolima@camara.leg.br; dep.irinylopes@camara.leg.br; dep.joaopaulolima@camara.leg.br; dep.joseguimaraes@camara.leg.br; dep.josementor@camara.leg.br; dep.luizcouto@camara.leg.br; dep.mariadorosario@camara.leg.br;dep.odaircunha@camara.leg.br; dep.vicentecandido@camara.leg.br; dep.alceumoreira@camara.leg.br;dep.carlosbezerra@camara.leg.br; dep.daniloforte@camara.leg.br; dep.eduardocunha@camara.leg.br;dep.eliseupadilha@camara.leg.br; dep.fabiotrad@camara.leg.br; dep.franciscoescorcio@camara.leg.br;dep.leonardopicciani@camara.leg.br; dep.maurobenevides@camara.leg.br; dep.osmarserraglio@camara.leg.br;dep.cesarcolnago@camara.leg.br; dep.joaocampos@camara.leg.br; dep.jutahyjunior@camara.leg.br; dep.luizcarlos@camara.leg.br;dep.luizpitiman@camara.leg.br; dep.williamdib@camara.leg.br; dep.atilalins@camara.leg.br; dep.eduardosciarra@camara.leg.br;dep.onofresantoagostini@camara.leg.br; dep.paulomagalhaes@camara.leg.br; dep.sergiozveiter@camara.leg.br;dep.vilmarrocha@camara.leg.br; dep.esperidiaoamin@camara.leg.br; dep.gladsoncameli@camara.leg.br;dep.paulomaluf@camara.leg.br; dep.vilsoncovatti@camara.leg.br; dep.anthonygarotinho@camara.leg.br;dep.jorginhomello@camara.leg.br; dep.lincolnportela@camara.leg.br; dep.paulofreire@camara.leg.br;dep.betoalbuquerque@camara.leg.br; dep.juliodelgado@camara.leg.br; dep.sandrarosado@camara.leg.br;dep.felipemaia@camara.leg.br; dep.luizdedeus@camara.leg.br; dep.mendoncaprado@camara.leg.br;dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br; dep.dr.grilo@camara.leg.br; dep.marcosmedrado@camara.leg.br;dep.paeslandim@camara.leg.br; dep.fabioramalho@camara.leg.br; dep.robertofreire@camara.leg.br;dep.edsonsilva@camara.leg.br; dep.ronaldofonseca@camara.leg.br; dep.vicentearruda@camara.leg.br;dep.felixmendoncajunior@camara.leg.br; dep.marcosrogerio@camara.leg.br; dep.delegadoprotogenes@camara.leg.br;dep.evandromilhomen@camara.leg.br; dep.andremoura@camara.leg.br; dep.pastormarcofeliciano@camara.leg.br;dep.antoniobulhoes@camara.leg.br; dep.vitorpaulo@camara.leg.br; dep.lourivalmendes@camara.leg.br;dep.chicoalencar@camara.leg.br; dep.fatimabezerra@camara.leg.br; dep.franciscochagas@camara.leg.br;dep.gabrielguimaraes@camara.leg.br; dep.geraldosimoes@camara.leg.br; dep.marciomacedo@camara.leg.br;dep.miguelcorrea@camara.leg.br; dep.nelsonpellegrino@camara.leg.br; dep.padrejoao@camara.leg.br;dep.pauloteixeira@camara.leg.br; dep.zezeuribeiro@camara.leg.br; dep.albertofilho@camara.leg.br;dep.amirlando@camara.leg.br; dep.joaomagalhaes@camara.leg.br; dep.marcalfilho@camara.leg.br;dep.nildagondim@camara.leg.br; dep.odiliobalbinotti@camara.leg.br; dep.renanfilho@camara.leg.br;dep.ronaldobenedet@camara.leg.br; dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.bonifaciodeandrada@camara.leg.br;dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br; dep.reinaldoazambuja@camara.leg.br; dep.rodrigodecastro@camara.leg.br;dep.felipebornier@camara.leg.br; dep.jaimemartins@camara.leg.br; dep.jeffersoncampos@camara.leg.br;dep.joaolyra@camara.leg.br; dep.josenunes@camara.leg.br; dep.moreiramendes@camara.leg.br; dep.silascamara@camara.leg.br;dep.waltertosta@camara.leg.br; dep.dilceusperafico@camara.leg.br; dep.eduardodafonte@camara.leg.br;dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.lazarobotelho@camara.leg.br; dep.sandesjunior@camara.leg.br;dep.goretepereira@camara.leg.br; dep.lucianocastro@camara.leg.br; dep.manuelrosaneca@camara.leg.br;dep.gonzagapatriota@camara.leg.br; dep.josestedile@camara.leg.br; dep.keikoota@camara.leg.br;dep.paulobornhausen@camara.leg.br; dep.alexandreleite@camara.leg.br; dep.efraimfilho@camara.leg.br;dep.elicorreafilho@camara.leg.br; dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br; dep.armandovergilio@camara.leg.br;dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br; dep.fernandofrancischini@camara.leg.br; dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br;dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.rosaneferreira@camara.leg.br; dep.sandroalex@camara.leg.br;dep.sarneyfilho@camara.leg.br; dep.hugoleal@camara.leg.br; dep.valtenirpereira@camara.leg.br; dep.ozieloliveira@camara.leg.br; dep.vieiradacunha@camara.leg.br; dep.wevertonrocha@camara.leg.br; dep.assismelo@camara.leg.br;dep.edmararruda@camara.leg.br; dep.ratinhojunior@camara.leg.br; dep.betomansur@camara.leg.br; dep.luistibe@camara.leg.br


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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Modelo de Execução de Prestação Alimentícia pelo rito do art. 732 do CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (…) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (…) – (…)





DISTRIBUIR POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N. (…)





(NOME DO EXEQUENTE), menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, (REPRESENTANTE DO EXEQUENTE), brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade MG (…), inscrita no CPF sob o n. (…), ambos residentes e domiciliados na Av. (…), n. (…), bairro (…), cidade (…), vem respeitosamente à Augusta presença de Vossa Excelência, por intermédio dos Advogados que esta peça subscrevem, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, propor a presente

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

em face de (NOME DO EXECUTADO), brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade (…), inscrito no CPF sob o n. (…), com endereço profissional à Av. (…), n. (…), bairro (…), cidade (…), pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Exequente, conforme declaração anexa, não possui condição econômica que lhe permita pagar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobre nos termos do parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1.060 de 1950.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei.

2 – DOS FATOS
O Exequente é filho legítimo do Executado. Não obstante, fez-se necessário o ajuizamento de demanda de cunho alimentar para que este último fosse compelido a contribuir com as despesas do menor. Assim, no dia (DATA) publicava-se a sentença da ação de alimentos de n. (…) (ANEXO 1 – SENTENÇA) condenando o Executado a pagar, nos termos do acordo homologado (ANEXO 2 – ACORDO), (VALOR) ao Exequente a serem descontados em folha.
Todavia, o desconto em folha nunca ocorreu e foi preciso a genitora do Exequente empenhar-se insistentemente para conseguir do executado o pagamento das prestações alimentares referentes a apenas 3 meses (mês/ano, mês/ano, mês/ano, estima a representante legal do Requerente) e, no mês de mês/ano, uma quantia irrisória de R$ (…). Fracassada a negociação amigável, resta ainda inadimplida a maior parte das parcelas devidas no intervalo compreendido entre (DATA) e (DATA), totalizando R$ (…) conforme planilha anexa (ANEXO 3 – PLANILHA).
A única alternativa ainda aberta ao amparo do direito do Exequente, vital à sua subsistência, é, portanto, a via judicial oportunizada pela presente execução.

3 – DO DIREITO
Sendo título executivo judicial a sentença homologatória de conciliação publicada em (DATA), a totalidade de parcelas vencidas e não pagas torna-se exigível por via executiva. Todavia, a execução de toda a dívida far-se-á em peças apartadas, pois é consolidado o entendimento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo a execução destas obedecer os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil enquanto que a execução das três últimas vencidas, por outro lado, pode abalizar-se nos ditames do artigo 733 do Código de Processo Civil.
Assim, busca-se na presente demanda a satisfação de R$ (…), conforme planilha anexa, devidos a título de prestação alimentícia no período de (DATA) a (DATA) pelo procedimento previsto no artigo 732 do Código de Processo Civil. Ademais, se é certo que o art. 206, § 2º, do Código Civil diz prescrever em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares a partir da data em que se venceram, não menos certo é que o art. 197, II, do mesmo Código diz que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, bem como no seu art. 198, I, está dito que também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º, dentre os quais os menores de dezesseis anos no inciso I.

4 – DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer:
a) a concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de o Exequente ser pessoa pobre no sentido jurídico do termo;
b) a citação do Executado, com os benefícios do art. 172, §2,º do CPC para pagar em 03 (três) dias a pensão alimentícia devida no importe de R$ (…);
c) a imediata intimação do Executado para indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3° do CPC), sob pena de incorrer na penalidade disposta no inciso IV do art. 600 do CPC;
d) citado o Executado a pagar e restando frustrado o seu cumprimento, requer que se proceda à penhora em tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, incluídos os acréscimos legais (art. 652, § 1° do CPC), com preferência dos procedimentos de RENAJUD e BACENJUD, conforme art. 655-A do CPC;
e) Frustradas as penhoras referidas no item anterior, ou sendo estas insuficientes para garantir a execução, indica-se desde já o seguinte bem à penhora: 01 (um) veículo (MARCA/MODELO/ANO/COR/PLACA).
f) a condenação do Executado nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por Vossa Excelência;
g) o prosseguimento da execução em seus termos regulares até final satisfação do crédito da Exequente, deferindo-lhe, no curso do processo, todas as medidas necessárias a este intuito.
h) a ouvida do Ministério Público pela presente demanda envolver interesses de menor;
Requer seja a presente demanda julgada totalmente procedente.
Por fim requer, se necessário, provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidos, especialmente, prova documentas, testemunhal e depoimento das partes.

Dá à causa o valor R$ (…).

Termos em que pede deferimento.

(CIDADE)/(DATA)

____________
(ADVOGADO)
(OAB)

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Comissão aprova Lei da Palmada, rebatizada como 'Menino Bernardo'

FERNANDA KRAKOVICS de BRASÍLIA (O Globo)

Depois de acordo com a bancada evangélica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo e em votação simbólica, a chamada Lei da Palmada, que visa a coibir o emprego de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para o Senado.

Após quatro anos de tramitação, foi feito um acordo para deixar claro no texto que o projeto refere-se a sofrimento físico. Deputados evangélicos resistiam à proposta por considerá-la uma interferência do Estado na educação familiar.

- O projeto cria regras para proteger as crianças contra tortura, tratamento humilhante. Tem criança sendo queimada com ferro, com colher, sendo espancada e morta. Não há punição para os pais, é só orientação - afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Os deputados decidiram batizar o projeto de “Lei Menino Bernardo”, em homenagem a Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. Os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.

Hostilizada em sessão na CCJ, Xuxa responde à ofensa com sinal de coração 
Ailton de Freitas / Agência O Globo


A primeira sessão realizada nesta quarta-feira, pela manhã, para tentar votar a Lei da Palmada foi tumultuada, e a apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que acompanhava a tentativa de votação, chegou a ser hostilizada por um deputado da bancada evangélica.- A conhecida Rainha dos Baixinhos em 1982 provocou a maior violência contra as crianças em um filme pornô - disse o deputado Pastor Eurico (PSB-PE).

Xuxa, que apoiou o projeto, riu e fez um sinal de coração com as mãos na direção do deputado. Ela não tinha direito à palavra, por não ser parlamentar, e não deu declarações ao deixar o local. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pediu que a agressão seja retirada das notas taquigráficas.

Depois desse episódio, o PSB substituiu Pastor Eurico pelo deputado Júlio Delgado (MG) na CCJ, mas o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, de acordo com participantes da reunião em que foi fechado o acordo para a votação, que cederá uma vaga de seu partido na comissão para ele continuar como membro da Comissão de Constituição e Justiça.

Em nota do líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), o partido afirmou que a conduta de Pastor Eurico foi "intolerante, desrespeitosa e desnecessariamente agressiva” e não representa de forma alguma o pensamento do PSB, que manifesta “apreço e respeito pelo empenho da referida artista, que deseja aprovar a lei que propõe a cultura da não agressão”. Beto Albuquerque afirmou ainda que o episódio foi constrangedor.

O projeto estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. A sanção mais dura imposta pela Lei da Palmada é uma advertência. Há previsão também de medidas como encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico.

terça-feira, 20 de maio de 2014

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO ACORDO


DE DIREITO DO Juizado Cível ESPECIAL DA COMARCA DE RJ



Processo N. º
, JA qualificado nsa autos do Processo los epigrafe, Por Seu patrono, a VEM a presença de V.Ex. ª, expor e requerer o seguinte:
O REU se comprometeu na Audiência a cumprir o Anteriormente Acordado Não "Contrato de apuração de Haveres" COMEU o dia 10/02/2004, o Opaco COMEU hum Presente Localidade: Não Dados o fez.
Ocorre Opaco o REU Pela 2 ª Vez incorre nenhum descumprimento de obrigação SUA.
Observa-se Que o autor Localidade: Não Momento da propositura da inicial juntou Cópia Fazer Contrato empreendedorismo Como Contraditório, e Neste Momento JÁ estava o Prazo vencido a partir de 23/03/2003 e conforme à cláusula 3 ª do referido Contrato cominava Multa diaria de R $ 10 , 00, mas Como forma de Composição na Audiência conciliatória o Autor isentou-o da Multa contratual de que cumprisse com o Acordado, Sendo acertado com limite de Dados 10/02/2004.
Desta forma, requer a V.Ex. ª hum CITADA Opaco REU los Execuções Pará Pagamento fazer valor Correspondente valor de R $ 4.860,00 los 48 horas Solúcar pena de penhora, conforme do fazer Planilha de Cálculos em anexo EO Cumprimento Imediato da obrigação de Fazer n º s TERMOS pactuados SEM um Judiciais acôrdo .
N. TERMOS 

E. Deferimento 
Itaguaí, 22 de julho de 2004.

Excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO juizado adjunto ESPECIAL A Vara Cível da Comarca DE, RJ
Processo N. º
, Ja qualificado nsa autos Opaco epigrafe Processo em, POR Seu patrono, a VEM a presença de V.Ex. ª expor e requerer o seguinte:
O autor fez hum acordo com O Primeiro REU, Sendo Que o MESMO Localidade: Não cumpriu com a obrigação SUA, desta forma, requer o Início da Execuções devendo o MESMO Ser citado hum Fim de efetuar o Pagamento EM 24 Horas, Solúcar pena de penhora , devendo Ser observado o ENDEREÇO ​​Fazer REU em Brasília / DF.
Cálculos Paragrafo Execuções
Valor do Débito de R $ 1.708,22 

Multa de 50% R $ 854,11 
Total R $ 2.562,33

Correção monetária - Valor R $ 2.562,33 Diretor x 1,09864547 valor da UFIR mostrar Fazer 12/03 (MES Fazer ajuizamento) = R $ 2.815,09;
Juros (1,0%) - Valor corrigido de R $ 2.815,09 x 12%: 360 x 148 Dias (art. 406 NCC) = R $ 137,61;
VALOR TOTAL - R $ 2.815,09 + R $ 137,61 = R $ 2.952,70.
TOTAL A EXECUTAR - R $ 2.952,70 (Dois Mil novecentos e cinquenta e Dois Reais e Setenta centavos).
Por oportuno informo AINDA o novo ENDEREÇO ​​da Segunda ré hum Fim de Opaco hum CITADA Serviços MESMA Possa, um sabre:. Rua Cristóvão Francisco Ceia n º 22, Conceição de Jacareí, Mangaratiba, RJ.
N. TERMOS 

E. Deferimento

Modelo de Aditamento da Petição Inicial - Ação de Alimentos

XCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA TRINDADE – FÓRUM DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL

[FULANINHA DE TAL], menor impúbere, já qualificada nos autos, neste ato representada por sua genitora [FULANA DE TAL], também anteriormente qualificada, vem, por seus advogados subscritores, requerer o aditamento da petição inicial, com fulcro no art. 294 do Código de Processo Civil, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
                                               I.               Foi proposta ação de execução de prestação alimentícia neste juízo em razão do duplo descumprimento pelo réu da cláusula avençada na Ação Revisional de Alimentos que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade na Comarca da Capital/SC – Norte da Ilha, sob o nº [NÚMERO]. Dá-se o descumprimento na hipótese do réu não satisfazer a obrigação de visita e permanência nos fins de semana alternados com a autora.
                                                 II.               Entretanto, desde o protocolo da petição inicial ocorreram dois novos descumprimentos da cláusula referente ao direito de visita, conforme se depreende dos documentos anexos (doc. 1). Portanto, em caráter alimentar e complementar à pensão alimentícia o réu deverá pagar o equivalente a quatro vezes 37% do salário-mínimo vigente – não apenas duas vezes, como requerido na exordial ora aditada.
                                                III.               Dessarte, o pedido passa a possuir a seguinte redação:
Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito;
                                              IV.               Ainda, ante o descumprimento sucessivo de quatro parcelas e diante do enunciado na súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, adicione-se à inicial o seguinte pedido, item a-1:
Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º.
Ante o exposto, requer:
a)                    Seja deferido o aditamento à petição inicial porquanto não realizada a citação do réu (art. 294 do CPC); 
b)                    Seja adequado o rito do feito para aquele de execução de alimentos com prisão civil (art. 733 do CPC), porque houve o descumprimento por quatro vezes da obrigação alimentícia (doc. 1);
c)                    Passe a constar o item a-1 nos pedidos da peça vestibular com essa redação: “Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º”;
d)                    Passe a constar o item b da exordial com a seguinte redação: “Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito”.
Ante o exposto,
                                   Aguarda deferimento.
                                   Florianópolis, XX de [mês] de 20XX.
ROL DE DOCUMENTOS:

1.      Boletins de Ocorrência

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ......










Gabrielzinho SILVA  Menor impúbere, brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF n, RG n representado Neste ato POR SUA genitora MÃELUZIA DE SOUZA SILVA , brasileira, solteira, vendedora, CPF n, RG n., Ambos-residentes e domiciliados na Rua, Cidade-Estado , procuradores POR SEUS (Documento incluso), a VEM à Presença de Vossa Excelência, COM Fundamentos nenhuma arte. 733, não Código de Processo Civil e Demais Dispositivos aplicáveis ​​à especie, propor um Presente    

AÇÃO DE ALIMENTOS Execuções

contra PAI malandro, brasileiro, Solteiro, Residente e domiciliado na Rua, 713, barirro, Cidade-estado, tendão los Vista OS seguintes Fatos e Fundamentos:     

I - DA ASSISTÊNCIA Judiciária GRATUITA                          
Inicialmente, afirmam OS  Autores  Que Localidade: Não possuem CONDIÇÔES de arcar com um Custa processual E os honorários ADVOCATICIOS SEM prejuízo que Sustento proprio Bem Como o de SUA Família, Razão Pela Qual FAZEM jus AO Benefício da gratuidade da Justiça, nos TERMOS DO ARTIGO 4 º da Lei 1060-1050, com Redação introduzida Pela Lei 7510/86.

II - DOS Fatos

                      Na Ação n  ... that Homologou o according empreendedorismo como contraditório n  ... , Que tramitou Nesta Comarca, Cópia em anexo, o Executado acordou Pagar um titulo de Alimentos a Exequente a importancia de R $ 150,00 (Cento e cinquenta reais ) mensais.

                      Como Sabido OS ALIMENTOS TEM POR Finalidade uma subsistencia se alimentando, parágrafo Que POSSA Viver com Dignidade cobrindo SUAS despesas de Alimentação, Vestuário, Educação, Lazer e OUTRAS Necessidades Humanas.
                     
                      Porem, o Requerido deixou de Pagar OS Alimentos, Sendo Que atualmente, somente um requerente é Quem arca com os tais despesas, necessitando fazer judiciário parágrafo cobrar OS Valores devidos a Seu Filho.

                      Todas como Alternativas Amigáveis ​​de Conciliação Para O Pagamento Das parcelas los atraso infrutíferas restaram, Nao restando alternativa, Senão o ajuizamento da Ação Presente.

                      Ressalta-se, o executado Localidade: Não VEM Pagando regularmente uma verba Alimentar um Exequente, encontrando-se los debito de ..., totalizando 03 parcelas, ocasionando Desta forma, privações AO MESMO, Visto Que Este Depende fazer valor Opaco Deverià receber.

         
II - DO DIREITO

Mediante o descumprimento fazer Dever de Alimentos, Medida Que se impõe parágrafo executar coercitivamente sos Valores ESTA Prevista nenhuma arte. 733 e parágrafos fazer Código de Processo Civil:
Arte. 733. Na Execuções de Sentença UO de decisão, Opaco FIXA OS Alimentos provisionais, o juiz mandara citar o devedor para, los 3 (Três) dos dias, efetuar o Pagamento, PROVAR Que o fez UO Justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1 o  Se o devedor Localidade: Não Pagar, Nem se escusar, O Juiz decretar-LHE-A A Prisão Pelo Prazo de 1 (um) a 3 (Três) Meses.
§ 2 o  O Cumprimento da Pena Localidade: Não exime o devedor fazer Pagamento das Prestações vencidas e vincendas. 
 § 3 o  Paga um Prestação alimentícia, o juiz suspenderá o Cumprimento da Ordem de Prisão.

E Entendimento doutrinário e jurisprudencial a Incidência do Procedimento previsto Neste Artigo QUANDO SE TRATAR de Alimentos referentes As Três ultimas Prestações e como Opaco vencerem AO Longo do Processo, Conforme Súmula 309 do STJ, dispões Que:
" O Débito Alimentar Opaco autoriza a Prisão civil, fazer alimentante E o Opaco comprises como Três Prestações Anteriores AO ajuizamento da Execuções e como Opaco se vencerem nenhuma Curso do Processo. "
Os Requisitos de para propor uma Execuções cais Quais d'Orsay Sejam Certeza, Liquidez e exigibilidade se FAZEM presentes. O Requisito Certeza ESTA demonstrado Pela Cópia da Sentença Opaco fixou Alimentos los favor da exequente, a exigibilidade se da cara los fazer inadimplemento da obrigação Pelo devedor ea Liquidez ESTA demonstrada Pela Tabela dos débitos Acima explanada.
Sendo Desta forma, notório o Dever fazer executado par com o exequente, Seu Filho, Opaco parágrafo Poder suprir SUAS Necessidades Precisa de os tais Valores.
ASSIM, Merece ProsperAr o Pedido do exequente los receber a Pensão alimentícia los atraso, dificuldades tendão los vista Estar Passando POR Financeiras, Nao tendão Como promover SUA Própria subsistencia.

III - do Requerimento

Ante o Exposto, requer:
a)         A citação do executado parágrafo Opaco, EM TRES Dias, efetue o Pagamento das parcelas executadas, vencidas R $ ..., Bem como Opaco Como se vencerem nenhuma decorrer da Ação, comprovam-se o Pagamento UO justifique a impossibilidade de efetuá- eis soluçar pena de Prisão Pelo Prazo de hum um Três Meses, consubstanciado no disposto no art. 733, fazer Código de Processo Civil;
b)         A intimação do Ministério Público according to o art. 82 fazer Código de Processo Civil;
c)         A Condenação não executado AO Pagamento das Custas e honorários ADVOCATICIOS los um valor POR serviços arbitrado Vossa Excelência;
d)         SEJA um exequente concedido OS Benefícios da Justiça gratuita nn TERMOS da Lei 1.060/50, POR TRATAR-se de Pessoa pobre e Localidade: Não possuir CONDIÇÔES de arcar com o ônus da Demanda.
Dá-se o valor da Causa o valor de R $ ...
Nestes TERMOS,
Pede Deferimento.

Cidade, dados





Advogado
OAB

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