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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Direito do Consumidor – Responsabilidade por fato e vício do produto e do serviço

É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor padrão ou standard – art. 2º do CDC) ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele (consumidores por equiparação ou bystandard – art. 17 do CDC).

Exemplos de fato do produto: aqueles famosos casos dos telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor; o automóvel cujos freios não funcionam, ocasionando um acidente e ferindo o consumidor; um ventilador cuja hélice se solta, ferindo o consumidor; um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação etc.
Exemplos de fato do serviço: uma dedetização cuja aplicação de veneno seja feita em dosagem acima do recomendado, causando intoxicação no consumidor; um serviço de pintura realizado com tinta tóxica, igualmente causando intoxicação; uma instalação de kit-gás em automóvel, que venha a provocar um incêndio no veículo etc.
É importante memorizar: o fato do produto ou do serviço deve desencadear um dano que extrapola a órbita do próprio produto ou serviço. Sem a ocorrência desse pressuposto da responsabilidade civil, inexistirá o dever de indenizar.
Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: É prescricional, pois diz respeito a uma pretensão a ser deduzida em juízo. No caso, o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, consoante disposto no art. 27 do CDC. Vejamos:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
OBS: A ocorrência de um acidente de consumo (fato do produto ou do serviço) é pressuposto para a aplicação da prescrição quinquenal, pois a responsabilidade por fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC) reclama a ocorrência de riscos à saúde ou segurança do consumidor ou de terceiros, isto é, responsabilidade por risco ou ofensa à sua incolumidade física e/ou psíquica. Sendo assim, pode haver responsabilidade civil oriunda de uma relação de consumo sem que haja, todavia, a incidência do art. 27 do CDC. É o caso, por exemplo, de danos decorrentes de inadimplemento contratual. Repare que, neste caso, não haverá ofensa à incolumidade física ou psíquica do consumidor, mas o descumprimento do contrato pode ser capaz de gerar efeitos extapatrimoniais, isto é, danos morais.
Ilustrando, imagine o caso de um consumidor que perde um voo em decorrência de ato da cia. aérea, e por isso deixa de fechar um negócio importante na cidade de destino. Nesse caso, com base na teoria do diálogo das fontes, apesar de se tratar de relação de consumo, o prazo prescricional aplicável ao caso será o do CC/2002 (3 anos), pois não se trata de acidente de consumo. Outros bons exemplos são a negativa de cobertura por parte dos seguros de assistência à saúde (planos de saúde) e a interrupção de serviços essenciais como o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, com inegável potencial ofensivo aos direitos da personalidade.
A esse respeito, vale transcrever o Enunciado nº 411, aprovado na V Jornada de Direito Civil – CJF/STJ, com o seguinte teor: Art. 186. O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO:
Haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo.
Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados, um fogão novo cuja pintura descasca etc.
Exemplos de vício do serviço: dedetização que não mata ou afasta insetos; película automotiva mal fixada, que vem a descascar; conserto mal executado de um celular, que faz com que o aparelho não funcione etc.
É importante memorizar: no caso de vício do produto ou do serviço, não há danos à saúde física ou psicológica do consumidor. O prejuízo é meramente patrimonial, atingindo somente o próprio produto ou serviço.
Prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação: É decadencial (o direito caduca), diferenciando-se, assim, da pretensão, que prescreve. Os prazos estão no art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias em se tratando de produto ou serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, no caso de produto ou serviço durável. Vejamos:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Exemplos de produtos duráveis: televisores, celulares, automóveis, computadores etc. Repare que são bens de consumo cuja vida útil possui um prazo de duração razoável. Assim, o produto não se consome imediatamente.
Exemplos de produtos não duráveis: gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal (shampoo, condicionador, creme dental, papel higiênico, produtos de beleza etc.). Note que são produtos cujo consumo importa em destruição imediata da substância ou, no máximo, em lapso temporal muito pequeno.
Exemplos de serviços duráveis: uma dedetização com prazo de duração de seis meses; a reforma de um imóvel; a pintura de uma casa; serviço de assistência técnica em eletroeletrônicos etc. Nesses casos, espera-se que o serviço surta efeito por um prazo razoável, que se estenda por meses ou até anos.
Exemplos de serviços não duráveis: serviços de transporte; cortes de cabelo e manicure; lavagem de um carro; faxinas; contratação de um pacote turístico etc. Repare que nessas hipóteses os efeitos do serviço perduram por um prazo bem mais curto.
Em resumo, a durabilidade do serviço está relacionada à expectativa da sua utilidade para o consumidor.

SUJEITOS RESPONSÁVEIS POR FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO:
Em se tratando de fato do produto ou do serviço, é importante que o candidato se atente para um detalhe: quando o CDC, indistintamente, usar a expressão FORNECEDOR, para determinar a responsabilidade desse sujeito da relação jurídica de consumo, quer dizer que todos que contribuírem para a causação do dano serão solidariamente responsabilizados. Nesses casos, a responsabilidade será sempre solidária.
FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR, IMPORTADOR – Quando o CDC especificar o sujeito (ou sujeitos), significa que estará atribuindo responsabilidade a pessoas específicas. Nesses casos, somente estas pessoas responderão solidariamente.

É o que ocorre na responsabilidade por fato do produto e do serviço. A solidariedade se dá somente entre as pessoas expressamente elencadas no caput do art. 12 do CDC. Vejamos:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

COMERCIANTE – Quanto ao comerciante, sua responsabilidade, em princípio, será condicionada à ocorrência de situações específicas, pois esse sujeito não consta do rol do art. 12, como visto. Sua responsabilidade por fato do produto e do serviço está no art. 13. Confiram:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Sendo assim, somente na ocorrência de algumas (ou todas) as hipóteses descritas nos incisos acima é que o comerciante será solidariamente responsável.

SUJEITOS RESPONSÁVEIS POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 18 A 25):
Considerando o que acabamos de ver no caso de fato do produto e do serviço, notem que na responsabilidade por vício o legislador consumerista utiliza o vocábulo FORNECEDORES, nocaput do art. 18 do CDC, e dispositivos subsequentes:
Assim, o que deve ser memorizado é: em se tratando de vícios, todos os fornecedores (inclusive o comerciante) responderão solidariamente, já que o código não faz qualquer diferenciação entre fornecedores nessa situação.
OBS: O § 5º do art. 18 e o § 2º do art. 19 podem gerar alguma confusão, pois tratam da figura do fornecedor imediato. No primeiro caso, aparentemente, poder-se-ia cogitar sobre sua responsabilidade exclusiva, como de fato entendem alguns doutrinadores. Contudo, não é essa a melhor interpretação, pois o objetivo da norma, segundo Cláudia Lima Marques, é proteger amplamente os interesses do consumidor, na medida em que este, desconhecendo o produtor, terá como opção voltar-se contra o fornecedor imediato, que geralmente é o comerciante. Porém, a solidariedade prevalece, a teor do que expressamente dispõe o caput do art. 18. Já no caso do art. 19, essa exclusividade existe, pois consta de expressa disposição.


OPINIÃO: O PT está garantindo o fisiologismo com base na oferta de cargos dentro da PMST

Por Paulo Cesar - Professor, escritor e pesquisador


Cargos Comissionados
Há pouco mais de três anos o prefeito Luciano Duque (PT) e o ex-prefeito Carlos Evandro (PSB) pareciam ser dois “irmãos siameses”. Postura que ficou clara ao romperem com o grupo de  Inocêncio Oliveira (PR) e posteriormente ao marcharem juntos na vitoriosa campanha de 2012, que culminou com a vitória do então candidato petista. No entanto, após a chegada de Duque ao poder, os vínculos entre “os irmãos” começaram a serem defeitos pouco a pouco.


E que culminou com um desfecho desastroso, após declarações feitas pelo atual prefeito à imprensa. Irritado, em resposta a Luciano, Carlos Evandro decretou o fim dos laços políticos e da amizade entre os dois. Esse revés tem tirado o sono de muita gente. Afinal, quem é que lidera agora o grupo vitorioso em 2012, aquele que derrotou Sebastião e Inocêncio nas últimas eleições?

Essa indefinição está levando algumas lideranças e militantes à seguinte reflexão: ficar com Luciano, garante um espaço na prefeitura. Com Carlos, envereda-se por em direção ao desconhecido. Trocando em miúdos, diríamos que têm gente que ama Carlos, mas prefere ficar com seus cargos na prefeitura.

Dessa forma, fica evidente quem nem Carlos tem grupo fiel a sua liderança, e nem Luciano tem grupo o qual possa se apoiar. Nessa história de “amor e de traição” quem esta levando vantagem são os deputados Sebastião Oliveira (PR) e Augusto César (PTB), que após o rompimento estão tornando os seus respectivos grupos mais homogêneos, e possivelmente virão com muita força para a eleição de 2016.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 30 de junho de 2014. 

Quase 90% dos professores brasileiros se sentem desvalorizados, diz estudo.


Quase 90% dos professores brasileiros acreditam que a profissão não é valorizada na sociedade. Mesmo assim, a maioria está satisfeita com o emprego. O resultado foi apresentado semana passada pela Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis) da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que ouviu 100 mil professores e diretores escolares em 34 países.

De acordo com o levantamento, somente 12,6% dos professores brasileiros consideram-se valorizados. A proporção está abaixo da média internacional, de 30,9%. No entanto, 87% dos professores brasileiros consideram-se realizados no emprego, próximo da média global de 91,1%.

Apesar de não se sentirem valorizados, os professores brasileiros estão entre os que mais trabalham, com 25 horas de ensino por semana, seis horas a mais do que a média internacional. Em relação ao tempo em sala de aula, os professores brasileiros ficam atrás apenas da província de Alberta, no Canadá, com 26,4 horas trabalhadas por semana, e do Chile, com 26,7 horas.

domingo, 29 de junho de 2014

Direito do consumidor – Teorias relativas à conceituação do consumidor

Como tudo em direito, há várias correntes doutrinárias que ficam tentando passar a perna uma nas outras. E no direito do consumidor não é diferente.

E a divergência principal nesta vertente jurídica é sobre a conceituação de consumidor. O que é um consumidor?

Antes de responder a essa questão é importante deixar consignado que a conceituação de consumidor é necessária para se saber se estamos diante de uma relação de consumo ou civil.
A caracterização ou não da relação de consumo implica no manejo de um ou de outro regime jurídico. Se a relação for de consumo, aplicar-se-á, sem prejuízo do diálogo das fontes, o CDC, se a relação for entre iguais, se não houver vulnerabilidade (técnica, jurídica ou econômica) de uma das partes frente a outra, a relação jurídica será regida pelo Código Civil.

A relação de consumo implica existência do elemento subjetivo (consumidor de um lado e fornecedor do outro), a existência do elemento objetivo (objeto: produto ou serviço) e o elemento finalístico (adquirir ou utilizar o produto como destinatário final).

São três teorias que pretendem explicar o que é consumidor: a finalista, a maximalista e finalista temperada.
A teoria finalista é aquela que considera o consumidor como sendo o destinatário final do produto ou serviço prestado pelo consumidor e para tanto leva em conta o fator econômico. Segundo essa teoria, não pode esse destinatário fazer uso do serviço prestado ou do bem adquirido para lucrar com ele. Não pode ter finalidade econômica. Consumidor é aquele que tira de circulação o produto ou serviço postos a sua disposição. Assim, por exemplo, se uma empresa ou um profissional liberal compra carpete ou cadeiras ou programas de computador, não serão considerados consumidores se aplicarem esses produtos na sua atividade econômica. O conceito de consumidor aqui é evidentemente econômico. Assim, essa teoria finalista admite que pessoas jurídicas possam ser consumidoras, desde que não usem os produtos ou serviços para sua atividade econômica. Assim, entidades beneficentes, por não terem intuito de lucro, sempre serão consideradas consumidoras.

A teoria maximalista amplia muito o conceito de consumidor. Considera consumidor todos aqueles que adquirem junto ao fornecedor produtos ou serviços desde que não sejam utilizados na sua atividade econômica principal. Se uma fábrica de lingeries comprar cadeiras será, por esta teoria, diferente do que ocorre com a finalista, considerada consumidora. Essa teoria alarga o conceito de consumidor. Pouco importa se o fim do produto ou do serviço seja econômico ou particular, só não pode ser empregado na principal atividade da empresa. Por exemplo, a compra de tecidos e espumas pela empresa de lingeries não lhe daria o condão de se valer das benésses do CDC, pois estes materiais seriam empregados no processo produtivo. A empresa, nesta situação, estaria em pé de igualdade com o produtor da espuma e do tecido, pois tem conhecimento do que precisa. Assim, a pessoa jurídica para essa corrente doutrinária, seria considerada consumidora, desde que não empregasse o objeto da relação jurídica na produção.

Por fim, a teoria finalista temperada assevera que o uso deve ser próprio, sem finalidade econômica, como na teoria finalista. Porém, havendo vulnerabilidade, a relação passa a ser de consumo, mesmo que exista, na espécie, finalidade econômica. Exemplo: taxista. Pela teoria finalista, ele não é consumidor, pois usa o caro com finalidade lucrativa, entretanto, pela teoria finalista temperada, a relação deve ser regida pelo direito consumerista, pois o taxista é tão néscio quanto um comprador de carros comum. Não tem conhecimento técnico para entender o complexo funcionamento da mecânica automotiva.


A tendência da jurisprudência é adotar a teoria finalista temperada, a vulnerabilidade do consumidor será apurada caso a caso.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Veja como proteger o seu WhatsApp de hackers

RAQUEL FREIRE
Para o TechTudo
O WhatsApp vem se tornando alvo cada vez mais frequente de hackers. Aplicativos como StealthGenie, mSpy e Mobi Stealth ficaram conhecidos justamente por permitirem bisbilhotar o mensageiro. Esses apps clonam não só textos, fotos e vídeos do WhatsApp, mas também dados enviados e recebidos por outros serviços, como Facebook, Viber, Skype e Gtalk. É possível, no entanto, proteger-se dos hackers com algumas pequenas medidas.
WhatsApp (Foto: Luciana Maline/TechTudo)WhatsApp (Foto: Luciana Maline/TechTudo)

Uma das formas de proteger seu mensageiro é instalando um aplicativo que use a câmera frontal para tirar foto de alguém que digite uma senha incorreta no smartphone. Isso porque, na maioria das vezes, os invasores precisam instalar apps suspeitos no smartphone do próprio usuários antes de começar o monitoramento. O GotYa! desempenha essa tarefa, mas é disponível apenas para Andoid. Proprietários de iPhone têm como opção o iGotYa e o iLostFinder, que operam da mesma forma, mas não são aprovado pela Apple e necessitam de jailbreak – se você possui um dispositivo iOS 7, veja como fazer o jailbreak
Essa precaução leva em consideração que seu aparelho esteja protegido por senha, que é outro ponto essencial para mantê-lo seguro. Defina códigos de difícil adivinhação por estranhos ou mesmo conhecidos, o que implica na senha não ter relação com sua vida pessoa. Evite datas de aniversários, nomes de parentes e amigos, números de residência, idade ou qualquer outro aspecto facilmente relacionável com você.
Também é preciso estar atento quanto às informações do seu perfil no WhatsApp. Qualquer pessoa que tenha seu telefone pode identificá-lo através da sua foto ou mensagem de saudação, e usar esses dados para criar perfis falsos com o intuito de espionar.
É possível saber quem leu suas mensagens no WhatsApp? Veja no Fórum
Outra preocupação que deve estar em mente é que o mensageiro guarda uma cópia das suas mensagens no SIM por sete dias. Se você for emprestar o chip para terceiros nesse período, lembre-se de apagar o conteúdo para impedir que ele seja restaurado em outro celular. A propósito, o próprio ato de emprestar o smartphone a alguém requer cuidado redobrado, pois qualquer descuido pode ser suficiente para que a pessoa instale vírus e programas stalkers no dispositivo.
Além disso, é importante ter antivírus instalado. Softwares já renomados, como AVG, Avast! e McAfee possuem versões mobile que garantem ainda mais proteção para seu celular. No entanto, eles não dispensam atitudes seguras durante a navegação, portanto, mesmo com eles no aparelho, evite instalar aplicativos de origem desconhecida, assim como acessar redes Wi-Fi e Bluetooth não confiáveis. Seguindo essas dicas, é possível deixar seu WhatsApp – e outros programas – a salvo da ação de hackers e pessoas com segundas intenções.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Questionário de Direito o Consumidor

1 - João celebra com o banco Itaú Contrato de Financiamento habitacional los 05.09.90 (portanto hum Pouco Antes da Entrada los vigência fazer CDC) e apos 3 MESES de inadimplência sofre UMA Execuções Hipotecária com Cobrança de Multa Contratual de 10% AO MES (Sendo Que o CDC Só admite, sem Máximo, a Cobrança de 2% AO MES). Pergunta-se.

a) according to O Entendimento de Cláudia Lima Marques (UMA das Mais respeitadas doutrinadoras não ASSUNTO CDC) E APLICÁVEL o CDC não CaSO? Em Caso positivo quali Argumento da doutrinadora?

Resp:. Segundo a doutrinadora Cláudia Lima Marques não Caso narrado se Aplica sim o CDC, POIs Trata-se de norma de Ordem Pública e portanto APLICÁVEL.

"Particularmente continuo a considerar Que, na Solução dos Casos Concretos, desenvolvi o CDC receber Aplicação Imediata AO Exame da Validade e eficacia Atual dos Contratos assinados Antes de SUA Entrada los vigor, SEJA o Porque norma de Ordem Pública, SEJA o Porque concretiza also UMA Garantia constitucional , OU Simplesmente o Porque Positiva Principios e patamares ETICOS de Combate a Abusos existentes há Direito brasileiro pingos MESMO SUA Entrada de los vigor. "(CLÁUDIA LIMA MARQUES, Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3. ed., Revista dos Tribunais, p. 277).

b) according to o STF, não 188.366/SP RE na relatoria fazer Min. Moreira Alves, E APLICÁVEL o CDC não Caso?

Resp:. Segundo o Min. Moreira Alves Não se aplica o CDC não Caso los Tela, POIs DEVE-se considerar o art. 5 º, XXXVI da Constituição Federal de 1988, reza that that lei nova Localidade: Não PODE prejudicar o Direito adquirido, o ato Jurídico Perfeito ea Coisa julgada.

"Em Nosso Sistema Jurídico, uma Regra de Opaco uma lei nova Localidade: Não prejudicará o Direito adquirido, o ato Jurídico Perfeito ea Coisa julgada, Por Estar inserida nenhuma Texto da Carta Magna (art. 5 º, XXXVI), temperatura carater constitucional, impedindo, portanto , Que a Legislação infraconstitucional, AINDA QUANDO de Ordem pública, retroaja par alcançar o Direito adquirido, o ato Jurídico Perfeito UO um julgada Coisa, UO Que o Juiz a aplique retroativamente. E a retroação ocorre AINDA QUANDO se pretende aplicar de Imediato uma lei nova de para alcançar OS efeitos Futuros de Fatos passados ​​Opaco si consubstanciem em Qualquer Das referidas limitações, POIs AINDA HÁ Nesse Caso retroatividade - a retroatividade Mínima -, Uma Vez Que se uma Causa fazer Efeito E o Direito adquirido, uma Coisa julgada, o ato UO Jurídico Perfeito, modificando-se SEUS efeitos POR Força de lei nova, altera-se ESSA Causa Opaco constitucionalmente E infensa a tal alteração. "(STF, RE 188.366/SP, rel . Min. Moreira Alves, RTJ 172/239).

2 - Ha Relação Jurídica de Consumo não Contrato de Franquia Empresarial? Fundamente.
Resp:. Segundo o STJ (Resp. 632,958) Nao ha Relação de Consumo empre franqueados, Uma Vez Que existe lei Específica Opaco rege ESTA Relação (Lei n º 8.955/94) e also POIs Trata-se de hum Contrato celebrado Entre Comerciantes de para o Fornecimento de Produtos e Serviços, parágrafos Terceiros Estes sim Destinatários FINAIS.

"Contrato de Franquia. AÇÃO DE rescisão cumulada COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FORO DE ELEIÇÃO. Competencia. Validade DA clausula. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE À especie. O Contrato de Franquia, POR SUA Natureza, Nao ESTA AO Sujeito Âmbito de Incidência da Lei n. 8.078/1990, eis Que o franqueado Localidade: Não E Consumidor de Produtos UO Serviços da franqueadora, mas AQUELE Opaco OS comercializa Junto a Terceiros, Estes sim, Os Destinatários FINAIS. "(STJ, Resp. 632.958/AL, 4 ª T., rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe 457, p. 29.3.2010).

3 - ha Relação de Consumo empre uma Unidade franqueada fazer Outback e UMA Loja do NUMA Compra de 10 Big Macs do Mc Donald? Fundamente com base de não CDC.

Resp:. No Caso los Questão ha sim Relação de Consumo POIs O Outback E considerado destinatario finais DOS Big Macs, portanto Consumidor los cara fazer MC Donalds. Este Entendimento PODE Ser extraído da conjunção dos Artigos 1 º e 2 º do CDC, Onde definem Consumidor e supplier.

4 - Riquelme celebra Contrato com hum plano de Saúde e apos Terem decorridos de Todos os Prazos de carência necessità Realizar Cirurgia los conveniado hospital, Sendo-LHE, porem Negado tal Direito Pelo plano de Saúde. Pergunta-se. According to a súmula 469/STJ elemento ESTA amparado Pelo CDC?

Resp:. Sim, Riquelme ESTA amparado Pelo CDC, Uma Vez Que uma súmula 469/STJ reza Opaco "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor AOS Contratos de Plano de Saúde '.

5 - Maradona oferece hum Jantar de formatura de para o Seu Filho e Contrata renomado buffet, a maionese estava estragada e de Todos os Convidados FORAM intoxicados. Pergunta-se. A Há Relação de Consumo Entre OS Convidados ea Empresa de buffet? Justifique na lei e na doutrina.

Resp:. A Há sim Relação de Consumo Entre OS Convidados EO buffet, POIs Conforme o Parágrafo Único do Artigo 2 º do CDC "equipara-se um Consumidor uma coletividade de PESSOAS 'Que Venham a sofrer Danos los Razão de defeito do Produto OU SERVIÇO Fornecido, AINDA OS Opaco Localidade: Não tenham adquirido NEM Recebido Como Presente.


"O Parágrafo Único do art. 2 º fazer CDC equipara-se a uma coletividade de Consumidor PESSOAS, AINDA Opaco indetermináveis, Que Haja intervindo NAS Relações de Consumo. Estao soluço o Alcance Desta norma Todas como PESSOAS Que Venham a sofrer Danos los Razão de defeito do Produto OU SERVIÇO Fornecido, AINDA OS Opaco Localidade: Não tenham adquirido NEM Recebido Como Presente. Nesse SENTIDO, São Consumidores de Todos os Convidados de festa UMA los cara que supplier que Opaco buffet servir Alimento intoxicado; TAMBEM O São OS Vizinhos transeuntes feridos nd Explosão do Paiol de UMA Fábrica de fogos de artifício. ESSE E Entendimento ratificado Pelo art. 17, Segundo o quali 'equipara-se EAo Consumidores Todas vitimas como fazer Evento'. " (ROBERTO BASILONE LEITE, Introdução ao Direito do Consumidor, LTR, p. 51).

domingo, 22 de junho de 2014

OPINIÃO: A Copa dos países subdesenvolvidos e o desafio do Brasil a caminho do hexa

Por Paulo César Gomes, Professor, escritor e pesquisador




A Nossa Copa do Mundo E SEM Dúvidas A Melhor de tempos minimos Todos, nenhuma outra vista e sentida FOI com tanta intensidade, com hum futebol Jogado los alto fazer do Nível e Muita empolgação. Porem, EM Meio a Tantas Partidas recheadas de Emoção, é Preciso destacar alguns Resultados Importantes e simbólicos, Como POR Exemplo, vitória do Chile sobre UMA um espanha. QUANDO ALGUEM los sã Consciência Seria Capaz de Imaginar hum Resultado Tão adverso Parágrafo OS atuais Campeões do Mundo. Por Outro Lado, vale salientar o Lado histórico, POIs o Chile venceu e Fazer Tirou Mundial juntamente O País Que HÁ cinco Séculos levou SUAS Riquezas, exterminou Contraditório Fazer Seu Povo Nativo e impos Um Novo Modelo de Cultura, Opaco Entre OUTRAS Coisas inclui o futebol .

Desempenhos Como OS da Costa Rica, Equador, Uruguaia, Colômbia, Irã, Gana, Honduras e Chile Fazer Proprio, SE AO contrapõem fraco desempenho de da Espanha, Inglaterra e Itália, Que da de da paises organizam Os Melhores Campeonatos do Mundo, usando UMA Mão de obra, OU MELHOR, o PE de Obra oriundo DOS Pais subdesenvolvidos. E que ironicamente entao Dando Show de bola de nenhum Milhões de euros das Seleções Opaco ATÉ entao dominavam hum Mundo da Bola.

Sobre a Seleção nossa, ficou o recado deixado nenhum Jogo contra o México. Um DAS Copa Confederações Passou, Nao adianta chorar na Hora do hino, é Preciso deixar de Lado Certo Conceitos meramente defensivos, o o Porque ESSE Mundial Sera, Será, será vencido POR QUEM Jogar Parágrafo ganhar, POR QUEM Jogar pra Frente e Localidade: Não Ataque!

Apesar de sermos hum País que cada UMA Década Revelação Pelos Menos très grande jogadores de parágrafo o futebol de Mundial, AINDA TEMOS Técnicos Opaco Só Sabem Montar Vezes começando Pela Defesa e Terminado n º s volantes. Por ISSO Opaco OS Técnicos Brasileiros Localidade: Não vingam nenhum EUROPEU futebol. Mas, Como ESTAMOS Jogando Casa em, um apoiando torcida ESTA, E, parágrafo deixar o Neymar Jogar o Opaco SABE, o Fred voltar hum Ser oportunista O Velho na Hora de Fazer o gol ea estrela de Felipão Brilhar com Nunca! E ai nao tem ninguem Parágrafo! E, parágrafo gritar hexa Campeão!

Um forte abraço a Todos ea Todas e Ate a Próxima!

Publicado há portal Farol de Notícias de Serra Talhada, EM 22 junho de 2014.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

FILOSOFIA E ÉTICA

FILOSOFIA E ÉTICA




INTRODUÇÃO
l   Origem grega
    Ethos - que possuía significado: trajes e Comportamento sociais
    Moral - (LATIM mos e ris ) Âmbito fazer Comportamento indivíduo 
l    Ética na Politica - DIMENSÕES Quatro
      Ética (coletiva), Moral (individual), Direito e Politica (coação e   legitimidade fazer exercida Pelo Estado)
l   Antiguidade Clássica
      Localidade: Não existia Divisão Entre Ética e Politica
      Aristóteles - Ética a Nicômacos e UMA Introdução à politica e defini a Ciência Politica Como Sendo um dominativa e predominaram sobre um OUTRAS  


 A Questão MORAL ENTRE OS sabios Gregos

                        Por Definição, Filósofo significa amigo da Sabedoria. A Filosofia divide-se los Tres contraditório:
-Física E o Estudo Fazer Universo e Fazer Seu Conteúdo. 

- Ética E o Estudo da Vida e AO Opaco se relaciona Conosco, Onde se enquadra a Questão da Moralidade. 
- Lógica de e O Processo de Raciocínio, o Método USADO parágrafo Estudar um ea Física Ética.

                        A Filosofia e A Manifestação suprema da Razão, enquanto Opaco UMA Religião e UMA Manifestação suprema da Fé. Muitas Vezes hum fe e Razão São conflitantes, e na Maior Parte Fazer PERÍODO, dos Gregos AO iluminismo, Opaco Representação hum salto de Dois milênios na História , o Estudo da Filosofia se manteve proibido. 

                        Uma Questão EAO Remonta morais Povos Antigos, pingos MESMO de uma Palavra Filosofia Serviços USADA POR Pitágoras, Gregos OS entre, viveram Homens de grande Sabedoria. O Primeiro hum conhecido de Como Ser Sábio Tales de Mileto FOI: ele viveu POR Volta de 640 aC e , AO LHE perguntarem: "Qual è UMA Coisa Mais difícil", Elemento respondeu: "a Coisa Mais Difícil E Conhecer-se a si MESMO"; . e AO LHE perguntaram ainda: "? PODEMOS Como Viver a Vida Melhor e Mais Justa", Elemento respondeu: "abstendo-SOE de Fazer o Que censuramos nn OUTROS" 
                        Entre OS Sábios Gregos, o Mais Notável FOI Sócrates; . escreveu Elemento nada, mas ensinou Vivendo a Filosofia . Para Ele, o era fundamental "Conhecer-se a si MESMO" Reflexão Pela Ele estava convencido de Opaco UMA Virtude identifica-se com um Sabedoria EO Vício decorre da ignorancia, FAÇA desconhecimento da Verdade. 
                        Platão, que era o Diretor discipulo de Sócrates, identificava na alma Humana Três Virtudes: o instinto, a Razão ea Coragem. Sem instinto manifestam-se OS desejos Ligados a SOBREVIVÊNCIA e à Reprodução. Pela Coragem O Homem Expressa desejos Superiores, Dando Testemunho da Existência de UMA Vontade Livre e Autônoma. Pela Razão Governa E SUA Vontade instintos e SEUs. B.. "ISSO FAZ nn lembrar Como Lições DOS Aprendizes, Onde o maço da Vontade E governado Pelo cinzel da Razão Localidade: Não desbaste da P. .. 
                        Aristóteles dividiu UMA Duas Ética EM CATEGORIAS de Virtudes:. Como morais Calçadas na Vontade e Como intelectuais Calçadas na Razão Como Virtudes morais São UMA Coragem, Uma generosidade, Uma magnificencia, a doçura, a amizade ea Justiça; Virtudes Como intelectuais São UMA Sabedoria, UMA Inteligência ea temperança. Fundamento Aí ESTA o diretor faria Método maçônico.

O ESTADO LIBERAL

                   Essa doutrina E Fruto de hum Longo Processo Histórico e constitui UMA das principais e Mais preciosas Heranças deixadas Pela Modernidade Ocidental. Cais cais Quais d'Orsay d'Orsay São cessos Processos Históricos? Todos Enguias levaram a que? 

                        Na Renascença UMA Unidade Ética coletiva Comeca um los Crise Entrar: TEMOS 2 documentos que fortalece isso: "a Educação do Príncipe Cristão (1516) de Eramos de Roterdã, Que com Seu Cristianismo evangelicamente RENOVADO, prega Opaco" O bom Príncipe desen Ser Cristão e se comportar nn assuntos Politico, seguindo preceitos mínimos da moral Cristã ", Maquiavel prega exatamente o contrario nao Afirma QE Possível governar hum Estado com o Pater noster, e Opaco o Príncipe se Quiser Realizar Grandes Coisas TEM q Violar o preceitos cristãos, ISSO QUANDO Pará . necessario E na Modernidade Como OBSERVAÇÕES Bobbio Que da Uma Questão da Relação empre etica e politica si Torna UMA Questão Central do Pensamento Político e Da Realidade histórica.isso si da num Momento de Crise Fazer Ethos coletivo, Duas autoridades maximas da idade Mídia:. . O Papado EO Império A religião Localidade: Não e Mais Cimento dos Valores Comuns, dos Padrões indivíduos e Coletivos de Comportamento, rompe-se, portanto, Uma Unidade politica e religiosa medieval - 
- ​​Como era encontrar Localidade: Não Possível hum consensus AO Redor da religião, era Preciso encontrar Outro Fundamento e quali ESSE era? O jusnaturalismo moderno Elegê uma reta Razão Como Guia das Ações Humanas, o carater universal e necessario Desta Construção Será, será dada Pela Razão Que se impõe um de Todos os Homens enquanto Seres racionais EO Método Será, será dedutivo, MESMO ASSIM o proprio Cristianismo Será, será admitido somente se Permanecer nn Limites da Simples Razão, Sem pretender impor-se Como O único Parâmetro parágrafo um indivíduo moral, uma coletiva Ética, o Direito ea politica.    
                        è Nesse Contexto de Movimentos Revolucionarios dos Séculos XVII e XVIII Opaco se constitui UMA doutrina do Estado liberal de Direito - Opaco Proclamaçao hum Autonomia da politica ea SUA Separação da moral Cristã UO de QUALQUÉR outra moral todos.A OBRIGATÓRIA pra instancia moral Pertence AOS indivíduos e Localidade: Não cabe AO Estado Nela interferir: cabe-LHE Unicamente garantir a paz, a Ordem, a Propriedade, Como liberdades de Fundamentos Fazer individuo, inclusive a Liberdade de religião, também ISSO Como RESPOSTA à Crise Fazer ethos coletivo Opaco havia dominado A Idade Mídia e grande Parte da Idade Moderna, cuja Manifestação Mais Evidente FORAM Como Guerras de Religiões. 
   Nesse SENTIDO, O Estado Localidade: Não Defende nenhuma Ética coletiva e limitação a SUA Atuação á Esfera fazer Direito, SEM interferir no Âmbito da moral individual e privada.O Estado de Direito TEM UM Conteúdo sem moral, como leis Naturais-, mas ESSE Conteúdo de e formal, UO Dito de outra Maneira, Centro de Estado de Direito estao OS Valores de "Liberdade negativa" Que exige, Mais Que fazer UMA Intervenção do Estado, a SUA abstenção da Esfera privada dos cidadaos EO Respeito a Regras e procedures formais. Uma Intervenção Ativa E solicitada somente pra garantir dos Mercados, a Liberdade de Propriedade, a Segurança Pública ea Proteção dos cidadaos de Bem, ISSO E, de posse.


IDADE MÍDIA
                        SERA O Cristianismo Que Vai dar importancia AO Âmbito da Consciência indivíduo o Que Vai redundar não Mandamento de Opaco E Melhor obedecer a   Deus fazer Opaco EAo Homens e portanto, provocar UMA dicotomia Entre interior / exterior, individuo / coletividade, Igreja / Estado, Cidade de Deus / Cidade dos Homens.Neste PERÍODO histórico, Toda Vida e social individual si dava AO Redor da Igreja.Ser hum bom   Homem e hum bom Cidadão significava Antes de Tudo hum bom Cristão. O Cristianismo was uma religião Opaco predominou   POR Mais de mil Anos sem ocidente.A cristandade Como totalidade Ética imprimia hum carater uma Sociedade medieval e orientava   OS comportamentos Coletivos e Localidade: Não tolerava UMA Esfera de Moralidade privada; como PESSOAS Localidade: Não podiam CRIAR UMA Moralidade Opaco fugisse AO Controle social, AO Contrário seriam Punidos ex; uma inquisição Católica. Na Grécia   Antiga a Palavra   Ética tinha Dois Sentidos; trajes, Tradições, comportamentos Coletivos / Habito, carater, Comportamento individual. Entao a Ética Seria UMA   critica de Como ESSES Hábitos e comportamentos seriam aceitos rejeitados UO. ETICIDADE DO ESDADO; O Estado e A Substância Ética auto-Consciente, uma unificação fazer principio da Família e da Sociedade civil [Hegel]. Pará Que da Haja ESSA unificação   O Estado dez Que da servi Garantidor de Direitos e obrigações.O Estado dez obrigação de Educar OS cidadaos parágrafos OS Valores ETICOS Coletivos daquele Povo   daquela Tradição Que da SE   NAS MAIS DIVERSAS Encarna Instituições; religião, Escola, tribunal, exercito.O individuo ma objetividade, Verdade, Realidade Efetiva somente enquanto contraditório e Membro Componente da totalidade Ética Opaco na SUA forma Mais Completa E representada Pelo Estado. [Hegel]. com uma Derrota não Nazismo e Fascismo fazer   nd Segunda guerra Mundial EO Fim do Comunismo, DEPOIS da Queda fazer muro de Berlim na Europa   Oriental uma Idéia de Estado Ético ESTA   Mais   que Opaco morta e enterrada   EO Estado liberal   se apresenta, Hoje, aparentemente Como uma Única possibilidade Teórica e Prática Aberta á Democracia, Frente a quali   SO PODEM EXISTIR   regimes autoritários e liberticistas dos DIREITOS individuais.EX; o Regime taliba não Afghanistan, Nao respeita a Esfera   dos DIREITOS e da pessoa moral, mas queria impor hum Único Comportamento Toda a   uma coletividade   utilizando a Força dos Aparelhos do Estado.

           

DIREITOS HUMANOS


                        Essa doutrina E Fruto de hum Longo Processo Histórico e constitui UMA das principais e Mais preciosas Heranças deixada Pela Modernidade Ocidental. Cais cais Quais d'Orsay d'Orsay São ESSES Processos Históricos? Todos Enguias levaram a que? 

Na Renascença UMA Unidade Ética coletiva Comeca um los Crise Entrar: TEMOS 2 documentos que fortalece isso: "a Educação do Príncipe Cristão (1516) de Eramos de Roterdã, Que com Seu Cristianismo evangelicamente RENOVADO, prega Opaco" O bom Príncipe desen Ser Cristão e se comportar nn assuntos Politico, seguindo preceitos mínimos da moral Cristã ", Maquiavel prega exatamente o contrario nao Afirma QE Possível governar hum Estado com o Pater noster, e Opaco o Príncipe se Quiser Realizar Grandes Coisas TEM q Violar o preceitos cristãos, ISSO QUANDO Pará . necessario E na Modernidade Como OBSERVAÇÕES Bobbio Que da Uma Questão da Relação empre etica e politica si Torna UMA Questão Central do Pensamento Político e Da Realidade histórica.isso si da num Momento de Crise Fazer Ethos coletivo, Duas autoridades maximas da idade Mídia:. . O Papado EO Império A religião Localidade: Não e Mais Cimento dos Valores Comuns, dos Padrões indivíduos e Coletivos de Comportamento, rompe-se, portanto, Uma Unidade politica e religiosa medieval - 
- ​​Como era encontrar Localidade: Não Possível hum consensus AO Redor da religião, era Preciso encontrar Outro Fundamento e quali ESSE era? O jusnaturalismo moderno Elegê uma reta Razão Como Guia das Ações Humanas, o carater universal e necessario Desta Construção Será, será dada Pela Razão Que se impõe um de Todos os Homens enquanto Seres racionais EO Método Será, será dedutivo, MESMO ASSIM o proprio Cristianismo Será, será admitido somente se Permanecer nn Limites da Simples Razão, Sem pretender impor-se Como O único Parâmetro parágrafo um indivíduo moral, uma coletiva Ética, o Direito ea politica.    
                        è Nesse Contexto de Movimentos Revolucionarios dos Séculos XVII e XVIII Opaco se constitui UMA doutrina do Estado liberal de Direito - Opaco Proclamaçao hum Autonomia da politica ea SUA Separação da moral Cristã UO de QUALQUÉR outra moral todos.A OBRIGATÓRIA pra instancia moral Pertence AOS indivíduos e Localidade: Não cabe AO Estado Nela interferir: cabe-LHE Unicamente garantir a paz, a Ordem, a Propriedade, Como liberdades de Fundamentos Fazer individuo, inclusive a Liberdade de religião, também ISSO Como RESPOSTA à Crise Fazer ethos coletivo Opaco havia dominado A Idade Mídia e grande Parte da Idade Moderna, cuja Manifestação Mais Evidente FORAM Como Guerras de Religiões. 
                        Nesse SENTIDO, O Estado Localidade: Não Defende nenhuma Ética coletiva e limitação a SUA Atuação á Esfera Fazer Direito, SEM interferir no Âmbito da moral e indivíduo privada.O Estado de Direito TEM UM Conteúdo SEM moral, Como colares Naturais-, mas ESSE Conteúdo de e formal, UO Dito de outra Maneira, Centro de Estado de Direito o Estação OS Valores de "Liberdade negativa" Que exige, Mais Que Fazer UMA Intervenção do Estado, um SUA abstenção Da Esfera Privada DOS cidadaos EO Respeito de Regras e procedimentos formais. Uma Intervenção Ativa E solicitada somente pra garantir dos Mercados, a Liberdade de Propriedade, a Segurança Pública ea Proteção dos cidadaos de Bem, ISSO E, de posse.
  

CASAMENTO INEXISTENTE, NULO E ANULÁVEL DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL

um  CASAMENTO INEXISTENTE:  E inexistente O Casamento não quali inexiste o Consentimento, a Autoridade celebrante OU QUANDO HÁ Identidade de sexos. No ramo há Direito de Família Só Podera Ser considerado nulo UO anulável o Opaco estiver expressamente declarado los lei. Vejamos CADA UMA Das seguintes Hipóteses:

1 - CASAMENTO SEM Consentimento:  O Consentimento Devera Ser espontâneo, parágrafo Que SEJA declarado nulo o matrimonio E necessario Que Haja omissão na Manifestação de Vontade e Localidade: Não UMA Simples declaração defeituosa.

2 - Ausencia DE AUTORIDADE celebrante:  O casamento when Realizado POR Pessoa Localidade: Não Competente parágrafo uma celebração E considerado nulo, Vejamos Como Exemplo hum impostor perceber O Casamento Como se Passando POR Autoridade investida parágrafo tal FIM SEM Que Haja o Conhecimento dos nubentes. Ao Contrário ocorre when o Juiz de paz nao tem Competência Naquela Jurisdição, Neste Caso O Casamento Localidade: Não Será, será nulo e sim anulável, Sera considerada Como Competência: " ratione loci ".

3 - IDENTIDADE DE Sexos : Como uniões homoafetivas, Por Mais Que existam Defensores, Nunca Terao Estado de Casamento, ESTAS uniões São Máximo não conhecidas Como União Estável.

Para considerar hum Casamento inexistente, se Caso deixe sândalo rastro material E necessitará de UMA Ação Judicial Opaco o declarar inexistente.

b      CASAMENTO NULO : A nulidade do Casamento Localidade: Não PODE serviços decretada de ofício; somente determinadas PESSOAS estao legitimadas parágrafo requerer a declaração e existem situations that los a nulidade PODE serviços escoimada Pelo decurso do Tempo. No Casamento vigora o Princípio não Favor matrimonii que Direito Canonico, Que traduz uma atitude fazer legislador AO Concedente hum Tratamento especial de Proteção AO Casamento parágrafo a Conservação de SUA Essência Como Instituição. E levado conta em, Nesse Aspecto, Opaco uma nulidade de hum matrimonio PODE acarretar a dissolução de UMA Família, ocasionando a irregularidade da União dos cônjuges ea filiação ilegítima. De tal modo, cabe AO intérprete considerar ESSA Filosofia Que se traduz na Prática fazer Brocardo in dubio pro matrimonio . O rol de Casos los Opaco O Casamento Podera Ser considerado nulo, Encontra-se previsto nn Artigos: 1548 e 1521 Código Civil 2002 fazer Quanto como PESSOAS legitimadas parágrafo requerer a nulidade, ESTA Podera serviços requerida POR QUALQUÉR Interessado UO Pelo Ministério Público.. Ressaltando Opaco Terceiros Opaco Localidade: Não tenham QUALQUÉR Relação com o casal Localidade: Não Terao legitimidade parágrafo ESSA Ação.  

São Hipóteses de Casamento nulo OS seguintes Casos:

1 - COAÇÃO:  when o Consentimento de hum UO de Ambos OS cônjuges Houver ocorrido Mediante Fundado Temor de mal considerável e iminente de para a Vida, Saúde ea Honra SUA OU SEUS de Familiares. Somente o cônjuge Opaco sofreu golos a coação podera requerer a nulidade do Casamento.

2 - CASAMENTO DE MENORES DE IDADE : Se OS responsáveis ​​Pelo incapaz assistiram à celebração do Casamento e Localidade: Não se opusera, Nao Mais poderão Supressão-lo. A E obvia situacao. Tambem Localidade: Não se anulará o Casamento se OS Representantes fazer incapaz tiverem POR QUALQUÉR Modo manifestado a SUA aprovação. Alem do proprio incapaz somente o pai, a Mãe e se para o Caso o tutor e curador poderão ingressar com o Pedido de Anulação POR defeito de idade, Este Casamento also Podera Ser ratificado Pelo incapaz when cessar uma Incapacidade. Ressaltando Que da Então poderão contrair matrimonio Mediante prévia assinatura DOS responsáveis ​​OS Maiores de 16 e Os Menores de 18 Anos. O casamento Localidade: Não Podera Ser anulado POR Motivo de idade se DELE resultou Gravidez UO não Caso de para evitar a imposição de pena fazer Cumprimento.

3 - ERRO SOBRE A PESSOA: OCORRE NOS SEGUINTES CASOS:

3.1 - Em Relação à SUA Identidade, SUA Honra e boa fama, Sendo ESSE Erro tal Que o Seu Conhecimento torne insuportável ulterior a Vida em Comum AO cônjuge enganado.

3.2 - A anterior ignorancia de crime AO Casamento, Que, POR SUA Natureza torne insuportável a Vida conjugal.

3.3 - A anterior ignorancia AO Casamento de defeito Físico irremediável, UO de Molestia túmulo e transmissível, Pelo contágio UO Herança, Capaz de Por los Risco a Saúde Do Outro cônjuge UO de SUA Descendência.

3.4 - A ignorancia, anterior AO Casamento, de Doença túmulo mentais Opaco, POR SUA Natureza, torne insuportável a Vida em Comum AO cônjuge enganado.

PRAZO PARA A Anulação

A Ação de nulidade de e imprescindível POR Expressa Disposição na lei, estatuindo o Artigo 169 do Código Civil Atual Opaco o negocio Jurídico nulo Localidade: Não convalesce com o decurso do Tempo. A Sentença Que Decreta a nulidade do Casamento retroagirá à dados de SUA celebração, Sem prejudicar a Aquisição de Direitos a titulo oneroso, Por Terceiros de Boa Fé, Nem um Resultante de Sentença transitada los Julgado. São Protegidos OS Terceiros de Boa Fé não tocante à Aquisição de Direitos de Título oneroso. Localidade: Não se protegem OS atos gratuitos, nos cais Quais d'Orsay bão HÁ Opaco se divisar hum prejuízo, devendo voltar ELES AO Estado anterior AO Casamento declarado nulo. Seguindo a Regra Geral, Ha Que se estabelecer a ma boa ou - Fé do Terceiro Junto ao casal. 
Os Prazo de para serviços intentada uma Anulação de Casamento São Contados a Partir da dados da celebração, São Estes:

de        180  dias do  não Caso do incapaz consentir UO manifestar Seu Consentimento.  

b      02 Anos  sem Caso de Incompetencia de Autoridade celebrante 

 03 Anos  NAS Demais Hipóteses
       
 Nos Casos de coação , ó Prazo Sera de 04 Anos 

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