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quarta-feira, 4 de junho de 2014

HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

INTRODUÇÃO

O Trabalho apresentado REFERÊ-se a hum Tema importantíssimo Hoje parágrafo o Direito, Que Trata da Homologação de Sentença Estrangeira, Onde nn referimos à Sentença de forma ampla, Opaco parágrafo Ser executada no Brasil TEM Opaco passar POR UM Procedimento, that decorre nenhum rito especial , e temperatura Como base de Aceitar UO Localidade: Não o Pedido de Homologação da Sentença e Opaco ESTA POSSA ter SEUS efeitos Legais nenhum Pais do Rogado.

1. DA Homologação DA Sentença Estrangeira

1.1. Evolução Histórica do Instituto, Sistemas Legislativos EO Direito brasileiro.
                       
Sabemos indivíduos Opaco OS AO convencionar Viver los Sociedade perceberam        a necessidade de Terem hum Mínimo de Segurança Jurídica, Que teriam a Partir da Criação de hum Estado-Governo Opaco, atendendo AOS anseios, como Necessidades Dessa coletividade cria Normas Jurídicas afim de regular de tal convivência um Ponto de viverem com o Mínimo de harmonia. Entao, AO CRIAR Tais leis Usam de SUA Competência, Sendo ASSIM ELAS Só incidem perante Determinado povo-Nação, OU SEJA, portanto E legitimo Aplica-las   los Relações Dentro fazer Âmbito estabelecido empreendedorismo como PESSOAS daquela Nação. E, Nesse SENTIDO OS julgamentos Só Farao Coisa julgada, EM REGRA ali, OU SEJA, uma Aplicação das Normas tera efeitos Jurídicos Restrito e Determinado.
           TRATADO O instituto Aqui Diz Respeito a Exceção   a Regra da Competência Jurídica, POIS a Partir DELE teremos UMA Sentença de UMA País alienígena incidindo sobre a Jurisdição fazer Nosso País. Trata-se de Ação de Conhecimento Opaco visto dar UMA Sentença constitutiva Aqui no Nosso País, Tomando Como Parâmetro UMA decisão proferida POR Juízo de outra Nação, OU SEJA, UMA Jurisdição Opaco Localidade: Não è brasileira. Um parágrafo Competência um Homologação los comento E fazer Superior Tribunal de Justiça (STJ) Como preceitua o art. 105, I, i da Constituição Federal.
           Existem Vários Sistemas Legislativos parágrafo um application Dessa Sentença Estrangeira, Todavía Nosso País adota o da delibação, Segundo o quali o Tribunal Superior Dito Acima nao tem legitimidade par Revisa o Mérito da Sentença, apenas Analisa pontos ESPECÍFICOS parágrafo Que se POSSA dar o veredicto sobre a Homologação UO Localidade: Não da Sentença.
1.2. Natureza Jurídica da Sentença Estrangeira e do Processo de Homologação.

Para OS Sistemas de Recusa de Homologação, um mero Sentença Estrangeira E Fato e apenas hum Fato a los consideração Ser levado, OU NAO, los eventual Processo de Causa identica, Nao possuindo nenhuma Relevância jurisdicional.
Para OS Sistemas de REVISÃO, OU REVISÃO absoluta, uma Sentença Estrangeira JÁ É considerada ato jurisdicional, mas de eficacia Mínima, Uma Vez Que condicionada, Quanto AO Conteúdo eA forma, a Edição de outra Sentença nacional los substituição, UO de aceitação, revigora Opaco integralmente o ato Estrangeiro.
Para o Chamado Sistema de REVISÃO parcial UO da delibação, uma Sentença Estrangeira E respeitada Como tal, Tendo, portanto Natureza Jurídica de Sentença, ato jurisdicional.
A Afirmação, de Opaco uma Sentença Estrangeira E Verdadeira Sentença UO Equivalente jurisdicional Assenta los premissas e Consequências Traz NEM apreciadas Semper, de MoDo Que, MESMO nn countries that mantiveram Semper o Sistema da delibação, a doutrina ea Jurisprudência caminharam Tanto Que Chegou a desvirtuar- LHE o significado.
A Jurisdição decorre da Soberania. Mas o Poder Soberano (é dai um Jurisdição) Encontra Limites Físicos e OUTROS lógicos UO de Fato, Sendo Estes ultimos um Existência de OUTRAS soberanias.
PODEMOS concluir, Opaco A Força UO efeitos da Sentença Localidade: Não Serao Modificados los Nada UO acrescidos Pelo Processo de Homologação. A MESMA Será, será obrigatoriamente Reconhecida se preencher OS Requisitos Compatíveis com uma delibação, Nao cabendo Juízo de OPORTUNIDADE e Conveniência.
A Há UMA Distinção Feita Pelo mestre Liebman Que o Objeto do Processo de Homologação de forma alguma se confunde com o Objeto do Processo Que Gerou Sentença homologada. O Objeto dEste was a Controvérsia resolvida com um application fazer material de Direito, Que se tornou indiscutível com uma Coisa julgada; não Processo de Homologação o Objeto E uma Verificação dos Requisitos Legais de eficacia parágrafo A Ordem Jurídica nacional.
A Homologação, Trata-se de UMA contenciosidade limitada, o Porque Localidade: Não se renova o Litigio Que Gerou uma Sentença, mas parece incontestável o Conflito de Interesses Diante da possibilidade de Formulação de pretensão à Não-Homologação.
Trata-se entao da Natureza Jurídica da Homologação, a decisão judicial de mera delibação, SEM Análise do Conteúdo da Sentença Estrangeira, mas de SEUS Aspectos formais extrínsecos, com a Finalidade de atribuir-LHE eficacia executória. Sem um Homologação, uma Sentença Estrangeira E ineficaz nenhum Estado los Opaco se pretenda executá-la, dai o Porque a doutrina costuma DiZer Que um SUA Natureza Jurídica E um de Sentença de Deliberação de carater Integrante.
1.3. CONDIÇÔES, pressupostos, Elementos e Merito da Homologação.

A Agir legitimação para, when se Trata de   Homologação de Sentença Estrangeira E TODO AQUELE Opaco de figado INTERESSE de Opaco AQUELA Sentença proferida sem efeitos produza exterior no Brasil,   tendão Como Conceito Amplo, todo AQUELE Que tenha INTERESSE Jurídico na Produção de eficacia Executiva. Ja los se TRATAR fazer INTERESSE de Agir,   Este Nasce uma Partir fazer transito los Julgado,   daquela Sentença   no exterior, não Momento los Que alguem necessità Opaco ESTA produza   OS SEUS efeitos Executivos, OU SEJA, um Ser transitada Sentença APOS los Julgado não necessità exterior da Homologação   no Brasil parágrafo Opaco uma MESMA produza SEUS efeitos Legais. E, Por ultimo uma possibilidade Jurídica fazer Pedido, Onde Este   estara Presente se um Homologação figado POR Objeto   a outorga dos efeitos Executivos de UMA Sentença.
Antes de adentrarmos nn AOS pressupostos gostaria de citar algumas Coisas que ma importancia fundamentais AO ASSUNTO referido. Antes de Homologação de Sentenças Estrangeiras ERAM de Competência fazer Supremo Tribunal Federal, Onde Este atraves de hum Juízo de delibação analisava OS Requisitos formais parágrafo Opaco uma Sentença Antes transitada los Julgado nenhum Estado Estrangeiro pudesse Ser executada no Brasil, Hoje, apos um constitucional emenda n º 45/2004, Onde houve uma Reforma fazer judiciário, ESSA Competência Passou um Ser originaria fazer Superior Tribunal de Justiça, Onde o Sistema de delibação continuou Sendo Utilizado parágrafo analisar como sentenças advindas de OUTROS countries.
            QUANDO falamos pressupostos EM, entendemos Este Nenhuma SENTIDO Geral Como o Efeito de pressupor, OU SEJA, Aquilo Que se pretende atingir, e, sem Direito, entendemos Ser um Circunstância UO o ​​Fato Opaco E considerado hum antecedente necessario de Outro Fato UO Circunstância. Entao TEMOS alguns pressupostos Que São de Enorme importancia QUANDO SE Trata dEste Tema Que São: a SUA prolação temperatura Opaco se dar POR juiz Competente;   uma citação que REU UO uma configuracao legal da revelia temperatura that ocorrer according to o ordenamento Jurídico que Pais do Rogado; Sentença um parágrafo Que POSSA serviços homologada no Brasil   TEM Opaco Antes serviços transitada los julgada, e cumprindo de Todos os Requisitos formais Que Serao analisados ​​atraves do Juízo de delibação, Pelo presidente fazer Superior Tribunal de Justiça; uma tradução dos Documentos TEM Que Ser Feita POR tradutor oficial na UO Falta SUA, POR Pessoa devidamente Autorizada Pelo relator.
            Entao, Os pressupostos da Homologação, according to o Opaco JÁ FOI Acordado Acima, ESTA relacionado a Aspectos Relacionados Que São um Fatos Que apresentem alguma Especialidade, Como POR Exemplo, uma ea Competência Inexistência de Fatos impeditivos.  
Os Elementos norteadores da Homologação de Sentença Estrangeira São como contraditório, o Pedido ea Causa de PEDIR. Como contraditório São Elementos subjetivos Ligado a Condição da Ação, OU SEJA, a legitimidade Que o Sujeito temperatura de Agir UO legitimidade ad causam. O Pedido E o Opaco Sequer com uma DEMANDA, não Caso o Opaco se pretende atingir com a Homologação da Sentença   EO Que Fundamenta ESSE Pedido E o transito los Julgado da sentença.A Causa de PEDIR E uma Sentença propriamente dita   Opaco transitou los Julgado Dando inicio a propositura da Ação com o Direito de pleitear um ea homologação.O Pedido Causa de PEDIR figuram Como Elementos Objetivos da Ação.
Sobre o Mérito da Ação de Homologação Trata-se dos Requisitos de Serem observados parágrafo a procedência do Pedido, parágrafo Que se tenha uma Homologação com Análise de Mérito, não quali o Estado Localidade: Não Ira indagar se HÁ injustiça UO injustiça da Sentença Estrangeira, mas somente de LHE conferir eficacia los Território Nacional.
Requisitos de Os estao previstos nsa incisos fazer arte. 217 e art. 216 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (Hoje, Competência do STJ, alterado Pela EC n º 45/2004), ressaltando Serém observados OS incisos I, II, III e IV do art. 217, OS cais Quais d'Orsay se referem AOS Requisitos da possibilidade Jurídica fazer Pedido, JA o art. 216 E uma negativa Explicita parágrafo Opaco Localidade: Não Haja Homologação de Sentença.
Dispoe o art. 216 e art.217 e incisos SEUs: Arte. 216 - "Será, será homologada Localidade: Não Sentença Opaco ofenda a Soberania Nacional, A Ordem Pública e Os Bons costumes".
Trata-se de Homologação improcedente, that atinge o verdadeiro Mérito da Ação de Homologação, tendão ASSIM Força de Coisa julgada impeditiva de nova Tentativa de Homologação, env SEUS efeitos Localidade: Não advirão POR ferirem a Soberania Nacional, A Ordem Pública e Os Bons costumes.
Referente EAo Conceitos de Bons costumes e de Soberania Nacional, uma doutrina Localidade: Não teceu comentários Dar Maiores, ESTA Chamou Mais um parágrafo Atenção A Ordem Publica, Pela quali gera los Direito internacional, o SUA Distinção Entre Ordem pública interna e Ordem pública internacional, parágrafo POIs uma doutrina , a Primeira E o Conjunto de Principios e Normas Essenciais à convivência nacional e em particular (Principios Internos) de Cada Estado, AO Passo Opaco uma Segunda Consiste na Ordem pública de Cada País.
A Exceção UO objeção de Ordem pública PODE serviços arguida Pela Parte CITADA parágrafo a Homologação, EM contestação, Pelo Procurador-Geral da República, o quali Atua Como fiscal da lei e PODE Ser Reconhecida de ofício Pelo tribunal, a quem de competir, Caso um Caso , faça Opaco SEJA A Ordem pública.
Arte. 217 - "Constituinte Requisitos indispensáveis ​​à Homologação da Sentença Estrangeira":
I-"Haver Sido proferido POR juiz Competente";
Neste SENTIDO, observa-se se houve Localidade: Não Invasão De Materia Opaco E de Competência Exclusiva da Justiça brasileira, Os arts Conforme dispoe. 88 e 89 do CPC, e also was Localidade: Não se produzida POR tribunal de Exceção.
A Competência Exclusiva Será, será da Justiça brasileira, when o REU, AO ritmo da decisão, tinha Domicílio no Brasil; Venha Versar sobre Imóvel localizado brasileiro los sozinho UO Opaco uma obrigação deva serviços cumprida Neste País, Como No Caso de hum Fato ter ocorrido UO de ato praticado no Brasil.
O STF TEM recusado Homologação de sentenças when Localidade: Não existe nenhuma Conexão Entre a Causa EO País não quali FOI proferida uma Sentença, Como No Caso de decretação de Divórcio los Pais los Opaco OS cônjuges nao tem Domicílio e de Opaco Localidade: Não São Nacionais (Súmula 381: "Localidade: Não se homologa Sentença de Divórcio obtida POR procuração los Pais de Que da OS cônjuges NAO ERAM Nacionais"). Todavía, E admitida a Competência um juiz hum Estrangeiro when a lei estabelecer local, mas from that ESTA lei preveja criterios reconhecidos Como razoáveis ​​Pela Ordem Jurídica Brasileira, Como o Domicílio, afazeres locais Cumprimento da obrigação, a nacionalidade, da local de Ocorrência fazer Fato Opaco originou uma obrigação etc
II-"Sido Terem como contraditório citadas UO Haver-se legalmente verificado a revelia".
A ausencia de citação afasta e compromete o Princípio fazer Contraditório, consequentemente Localidade: Não haverá Homologação de Sentença, Visto Que o Contraditório E parágrafo NÓS Garantia constitucional e Requisito indispensável par o nascimento de UMA Sentença valida.
Greco Filho FAZ UMA Crítica valida this inciso fazer Regimento Interno fazer STF, EM Opaco Este era o tribunal Competente, parágrafo Corrigir hum Erro de Redação E Que infelizmente Localidade: Não o fez, e Opaco VEM se repetindo los de Todos os Textos Opaco DIZ: "APOS Das citação contraditório UO Verificação, se ocorrer, de SUA revelia ". A "ou" Palavra da Um trocadilho Opaco E Possível uma Verificação de revelia SEM citação, o Opaco E hum absurdo, POIs uma revelia somente ocorre apos uma citação, o Opaco regular, ficta Pessoal ou. O correto seria da "APOS citação Das contraditório e Verificação de SUA revelia ". Apesar do Erro de Redação, ESSE É O Entendimento Que se VEM tendão fazer Dispositivo. Só ressaltando, Sera Feito uma Ordem de citação UO intimação atraves de exequatur à carta rogatória, QUANDO uma Pessoa si Encontra fóruns do Território Nacional.
III-"Passado ter los Julgado e Estar revestida das Formalidades necessárias à Execuções não Lugar los that was proferida";
Sentença transitada los Julgado de e decisão definitiva, EM Que se esgotaram de Todos os Recursos cabíveis. De Todos os Aspectos São examinados à luz da Lei do juiz prolator da referida Sentença.
Das E Estar revestida Formalidades necessárias, sem Segundo SENTIDO como fazer leis País de Origem.
IV-"Estar autenticada Pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradutor oficial".
Requisitos Consiste EM formais, OS cais Quais d'Orsay São Regra parágrafo Que OS Documentos tenham Força de prova na Ordem Jurídica Brasileira, POIs uma Autenticação sem Documento Pelo cônsul brasileiro E prova cabal de SUA autencidade, Sem esquecer-se de Estar acompanhada de tradução oficial, SEJA OU , Feita POR tradutor oficial, OU NA SUA Falta, Por Pessoa devidamente Autorizada Pelo relator.
Contudo, nenhum dos incisos Caso, II, III, IV e fazer arte. 217, Nao FAZ Coisa julgada material, podendo ocorrer Renovação fazer Pedido, suprida from that como falhas, JA não Caso do art. 216 UO não inciso II do art. 217, a negativa de Homologação FAZ Coisa julgada material, impedindo definitivamente QUALQUÉR Renovação fazer Pedido, OU SEJA, um improcedente Homologação Sera.
1.4. Procedimento da Ação de Homologação.

Um parágrafo Homologação Competência  E fazer presidente fazer STJ com Redação dada Pela Emenda Constitucional n.45/2004, Decisão da Opaco cabe agravo de para o Plenário los Cinco Dias. Tal Procedimento inauguração-se com uma petição fazer Interessado no Tempo hábil da Homologação (15 Dias) apos o Opaco ha Qualquer citação fazer Requerido parágrafo contestar.Dessa forma, Uma Vez Deixando o promovido de contestar o Pedido UO se para incapaz, ser-LHE -á dado curador á lide, lembrando Opaco uma contestação Só Podera Versar sobre a autenticidade dos Documentos ea observância dos Requisitos Legais da Homologação. Superada a impugnação UO Localidade: Não havendo um, Sera extraída   DOS autos carta de Sentença n um Execuções nenhuma Juízo Competente Opaco E o da Capital do domicilio fazer executado, Consoante o Artigo 109, X da C F.Em se Tratando de Execuções imprópria de uma carta de Sentença Será, será levada AO Competente Registro. Negada a FICAM Homologação afastados OS efeitos Executivos próprios desta, valendo OS Documentos apresentados Segundo a Legislação Específica.
            PODE AINDA that ocorrer apenas alguns Aspectos da Sentença Localidade: Não Devam serviços homologados, Por Exemplo, Por ofensa á Coisa julgada brasileira UO uma publicação Ordem. Neste Caso a Homologação Será, será parcial UO com restrições, liberando-se a eficacia somente A Parte homologada.Conclui-se Dessa forma Opaco um Execuções se Dá atraves de Cumprimento de Sentença, Sendo submetida se para o Caso, um previa Liquidação de sentença.Em QUALQUÉR hipótese, uma Execuções NAO ocorre nsa mesmos autos, Como se verificação Pelo Exposto somente se procederá Pela carta de Sentença.

CONCLUSÃO

O referido Trabalho apresentado Trata de Modo Geral sobre a Homologação de Sentença Estrangeira, do Instituto surgimento dEste, Procedimento, abrangendo UMA totalidade de pressupostos e Meios Opaco temperatura Relevância parágrafo Opaco SEJA valido o Pedido de Execuções no Brasil. PODEMOS observar Opaco um Homologação Localidade: Não É OBRIGATÓRIA no Brasil, env entendemos Opaco ESTA E discricionária, Caso esteja los desacordo com o ordenamento Jurídico fazer País, UO   Que ESTA prejudique A Ordem pública nacional, bons costumes OS A Ordem To Us Link between social los se Tratando do Brasil, Este Podera   Localidade: Não Aceitar o Pedido da Homologação.
            A Competência originaria parágrafo Este Tipo de Sentença, apos a Emenda Constitucional n º 45/2004 Passou um servi fazer Superior Tribunal de Justiça, Onde Este FAZ UM Juízo de delibação analisando OS Requisitos formais, Ficando Este impossibilitado de analisar o Mérito da Sentença, POIs Trata -se de Direito de outra Nação Que Devera Ser   protegido, Ficando o STJ habilitado parágrafo Fazer com Que a referida Sentença SEJA executada se um MESMA preencher de Todos os Requisitos exigidos nenhum Pais do Rogado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 20 ª ed. Vol. 2, São Paulo: Saraiva, 2010.

 Marinone, Luiz Guilherme et Arenhart, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. 7 ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.  


Paulo César Gomes - www.professorpaulocesar.blogspot.com.br

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