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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Resumo sobre o papel do corretor e o contrato de corretagem

O contrato de corretagem é um acordo firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias. Apresenta informações para que um corretor faça negócios e, assim, seja remunerado. Está previsto no Código Civil, Capítulo XIII, do Título VI, artigos 722 a 729.

Agora que você já tem em mente o que é contrato de corretagem, é importante saber também os nomes das partes envolvidas. São elas:

  • comitente, que é aquele que contrata a imediação com o corretor
  • corretor, que aproxima as pessoas interessadas nos negócios

A função do corretor imobiliário no contrato de corretagem

A função do corretor imobiliário é aproximar as pessoas interessadas nos negócios. Sua atuação pode ser de forma autônoma ou associada a uma imobiliária. 

Ao firmar o contrato de corretagem, é importante saber as exigências para trabalhar na área. O profissional precisa ser formado em um curso de transações imobiliárias e estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI. Caso não respeite alguma dessas exigências, o corretor pode sofrer um processo disciplinar administrativo por exercício ilegal da profissão. 

Em um contrato de corretagem, o corretor imobiliário possui o dever de lealdade com o seu cliente. Além disso, é responsável por informar todos os fatores correlatos à transação no que tange a segurança, áleas e custos. Também deve orientar ao comprador e ao vendedor que contratem advogados especialistas em direito imobiliário. 

Os atos omissivos ou comissivos por parte do corretor ensejam responsabilidade civil, caso falte um laudo de vistoria. Por exemplo, no caso de sumir um objeto do imóvel, a responsabilidade é solidária junto com o locatário se o locador provar que havia o objeto e este sumir.

Há sanções no âmbito penal também. Por isso, é necessário emitir uma Certidão de Distribuição Criminal do cliente no Tribunal de Justiça. Isso porque há o risco deste ser envolvido em lavagem de dinheiro ou documentos falsos, por exemplo.

O que se espera deste profissional é o princípio da boa-fé objetiva, que é a conduta ética nas relações interpessoais. Pois, caso não seja dessa forma, o corretor imobiliário pode ser responsabilizado por perdas e danos.

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

MODELO DE PEDIDO DE ADOÇÃO PLENA APÓS OBTENÇÃO DE GUARDA DO MENOR E CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE XX UF XX

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), e sua esposa, REQUERENTE (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), ambos residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), casados na data de (xxx), conforme certidão em anexo (doc. 1), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 2), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer

ADOÇÃO PLENA

do menor (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. Dias após o nascimento do menor em questão, sua mãe o entregou aos REQUERENTES para criá-lo, por não possuir condições de fazê-lo. Portanto, o menor, hoje com (xxx) anos, foi criado pelos REQUERENTES dentro de hábitos e normas de uma família estruturada, havendo uma inegável constituição de vínculo. Desta feita, deve-se considerar o estágio de convivência previsto no art. 46, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Na data de (xxx), foi dada Sentença (doc. 3) nos autos nº (xxx) na (xxx)ª Vara de Família da Comarca de (xxx), conferindo a guarda e responsabilidade do menor aos REQUERENTES, que, para tanto, cumprem todos os requistos exigidos, tais como idoneidade moral e sanidade física e mental.

3. Têm os REQUERENTES o consentimento da genitora do menor, que se encontra de pleno acordo com a adoção, conforme declaração prestada, em anexo (doc. 4), atendendo, assim, ao disposto no art. 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja concedida a adoção plena e definitiva do menor, nos termos do art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – Seja intimado o representante do Ministério Público, para devida manifestação acerca do presente pedido, consoante disposição do art. 50, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;;

III – Seja dado ao menor o nome dos REQUERENTES, ficando o nome completo daquele como (xxx), de acordo com art. 47, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;.

IV – Seja dado cumprimento às determinações do art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo-se com que o vínculo da adoção, constituído pela sentença judicial, seja inscrito no registro civil, mediante mandado do qual não se fornecerá certidão, seguindo-se as disposições dos parágrafos do referido artigo.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade, data, ano .

Advogado/OAB

terça-feira, 24 de agosto de 2021

MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS

DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX-XX

 

 

NOME DO MENOR, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, FULANA DE TAL, nacionalidadeestado civil, profissão, inscrita no RG sob o nº 00000000 e CPF nº 0000000, domiciliada e residente na Rua TAL, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

com fundamento nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, em face de Beltrano de Tal nacionalidadeprofissãoestado civilinscrito no RG sob o nº 0000000000 e CPF nº 000000000, domiciliado e residente na Rua TAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir.

 

DOS FATOS

Autora e réu mantiveram relacionamento amoroso, e decorrente deste, com diversas fotos e cartas trocadas pelo casal, ficou grávida. Permaneceram juntos até o 5º mês de gestação.

Dia TAL nasceu o menor. O pai, porém, sempre negou a paternidade.

Duvidava da fidelidade da autora pois, em decorrência de sua profissão, havia ocasiões em que TAL. Ficava sozinha em casa.

TAL, portanto, foi registrado apenas por sua mãe Beltrana de TAL. Como não houve entendimento entre o casal, a autora parou de trabalhar para cuidar da criança e necessita de ajuda financeira para manter o filho. Despesas essas que chegam ao valor de mil reais. Já Cicrano de TAL Réu, que fixou residência em TAL, recebe de salário bruto mais comissões o valor de até R$ 0000000000 (REAIS) em condições de colaborar para a mantença do filho.

Diante do ocorrido, não houve alternativa à autora senão provocar o poder judiciário para que preste a tutela jurisdicional a esse caso.

DO DIREITO

De acordo com o disposto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente

 

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Tal artigo consubstancia a pretensão da autora em face de Alberto, visto que trata-se de direito indisponível e imprescritível o reconhecimento de paternidade.

A investigação de paternidade também está prevista na lei 8.560 de 1992, que dispõe em seu artigo 2º-A, “caput” e parágrafo único:

Art. 2º A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Nesse caso, haverá exaustão das vias probantes, e caso o réu se recuse a fazer o teste de DNA será declarada presunção “juris tantum” de paternidade.

Faz-se necessária o reconhecimento de paternidade para que a criança tenha condições de requerer seus direitos necessários para um desenvolvimento saudável.

Diante do pedido de alimentos, a pretensão da autora encontra substrato nos artigos 1694 e 1696 do Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

(…)

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

De toda situação exposta, resta claro que os alimentos são devidos, pois o pai tem o dever de prestar, ainda que financeiramente apenas, auxílio ao filho, ainda mais na confortável situação conforme a renda do réu. Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil:

 

Art. 1694: (…)

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

De modo que, ante as despesas que a parte autora tem para a mantença da prole, requer a Vossa Excelência o valor justo para o bom desenvolvimento de João.

Em conformidade com a súmula 277 do STJ, serão computados alimentos desde o momento da citação.

DA TUTELA ANTECIPADA

“In casu”, a demanda requer a tutela de urgência na forma de antecipação dos efeitos da tutela pois se trata de situação delicada.

Os alimentos provisórios devem ser fixados, uma vez comprovados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, visto que trazidos prova inequívoca da verossimilhança das alegações (cartas e fotos do casal), o fundado dano irreparável é o desenvolvimento saudável da criança, e o pedido também é perfeitamente reversível, visto que se trata de prestação pecuniária.

 

Ante o exposto requer a fixação de alimentos provisórios em sede de antecipação dos efeitos da tutela a ser arbitrado por Vossa Excelência.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, a parte autora requer:

a) A concessão da medida liminar, proporcionando os alimentos em caráter provisório no desenrolar da demanda

b) A procedência dos pedidos, com o reconhecer a paternidade bem como a condenação do réu ao pagamento de alimentos em caráter permanente

c) A citação do réu via carta precatória para, querendo, manifestar-se sob pena dos efeitos da revelia e confissão ficta

d) A condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatício

e) Os benefícios do artigo 172 parágrafo 2º do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.

Informa o recolhimento das custas iniciais.

Dá-se à causa o valor de R$ 00000000000000 (REAIS).

 

XXXXXXX, XX, XX, 20XX

 

ADVOGADO

OAB Nº

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

O mapa da cidade de Serra Talhada em 1883

 Do blog do Nill Júnior


A imagem do mapa de Serra Talhada em 1883 foi repassada ao blog por William Tenório,  organizador da Mostra Pajeú de Cinema. Assim como um mapa de Afogados recentemente publicado, detalhe é que não há autoria.

Há uma assinatura e percebe-se ter sido feito por um responsável recifense. O documento está no Arquivo Público João Emerenciano, no centro do Recife.

Segundo o escritor e historiador Paulo César Gomes, consultado pelo blog, a planta da cidade Villa Bella foi elaborada tendo o ponto cardeal sul na parte de cima. “Destaca-se os imóveis existentes no que hoje suas as Praça Sérgio Magalhães, Ruas Comandante Superior e Cornélio Soares, além de pequenas construções na altura do bairro Bom Jesus”.

O prédio identificado com a cruz é o da antiga Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha, erguida fora do alinhamento. A velha igreja foi demolida na década de 1920.

“A planta indica que o pátio da feira livre foi construído sob o leito do riacho do saco, que desaguava no rio Pajeú. Outros detalhes dizem respeito ao fato de que a ligação entre Serra Talhada e Floresta (Vila de Floresta) era feita contornando a margem direita do Pajeú e não atravessando o Pajeú, indo em direção ao bairro da Caxixola, como é feita nos dias atuais”.

A estrada que ligava a então Villa Bella a cidade de Triunfo era denominada de “Estrada da Serra Verde”. O início da rodovia se dava na Praça Sérgio Magalhães. As ilustrações existentes indicam a presença de grandes pedras e lajeiros ao longo do curso do Pajeú.

De acordo com o Wikipedia, a cidade teve seu início em meados do século XVIII, com a chegada do capitão-mor da esquadra portuguesa, Agostinho Nunes de Magalhães, que arrendou a sesmaria à Casa da Torre, às margens do Rio Pajeú e no sopé da Serra Talhada, instalou a fazenda de criar gado que denominou Fazenda da Serra Talhada, numa alusão direta à serra que lhe emprestava o nome.

Agostinho Nunes de Magalhães, juntamente com seus filhos Joaquim, Pedro, Damião, Manoel e Filadephia, como tantos outros portugueses, migrou para o Brasil na esperança de instalar um engenho de cana-de-açúcar, e só depois de desembarcarem é que descobriram não possuir capital suficiente para tal empreitada, assim, seguindo os passos de outros compatriotas seus, adentraram nos sertões para explorar a criação de gado.

A posição privilegiada dos currais de Agostinho Nunes, nos caminhos que levavam ao Ceará, Paraíba e Bahia, logo passaram a ser ponto de encontro de vaqueiros e peões que transportavam seu gado para estes estados, e assim, despretensiosamente começa a formar-se um ajuntamento de feirantes, negociando principalmente animais, dentre outros bens.

Isto aconteceu por volta de 1789/1790, na mesma época em que era erigida uma capela para a fazenda sob bênçãos de Nossa Senhora da Penha. Nascia aí também a vocação mercantilista do município. A feira de Serra Talhada hoje tem aproximadamente 220 anos, sendo que desde a primeira vez que aconteceu (segunda-feira), continua até hoje sendo realizada neste mesmo dia da semana.

FOTO HISTÓRICA: Procissão com o Padre Jesus Garcia provoca debate no Pajeú

 Por Paulo César Gomes


A imagem acima foi inicialmente atribuída a uma procissão realizada pelo Padre Jesus entre as cidade de Triunfo e Serra Talhada. No entanto, o historiador e escritor Paulo César Gomes, recebeu outras duas imagens que apontam para datas diferentes e situações distintas envolvendo o fato histórico. Registra-se também, que as duas versões foram extraídas de contextos publicados em livros.

A primeira versão foi enviada pelo historiador triunfense e membro do IHGPajeú, André Vasconcelos (imagem a esquerda), que destaca que a fotografia se refere a primeira visita do Bispo Diocesano de Pesqueira, Dom Adalberto Sobral, a cidade Triunfo, em 01 de dezembro de 1935. Nesse registro, é citada a presença do Sr. Gaudino Diniz, Dr. José Cordeiro, Dr. Theodolino  Rodrigues, José Amaral, Ambrosino Luiz da Silva e Manoel Gastão. Todas aguardavam o Bispo no Sítio Serrinha, as margens da estrada do Brotocó.

A segunda imagem (à direita), foi enviada por um importante religioso serra-talhadense, que preferiu manter o anonimato, nela podemos perceber que a foto é atribuída a chegada do Padre Jesus a Serra Talhada, em 1936. Segundo esse religioso, a fotografia faz parte de uma biografia do Padre Jesus, publicado pela Diocese de Afogados da Ingazeira.


O fato é que todas as versões apontam para a presença do Padre espanhol Jesus Garcia Riaño, religioso que fez história na região e que morreu há 30 anos, no dia 12 de outubro de 1991. O corpo do religioso foi sepultado dentro da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha. Oficialmente o padre chegou a Serra Talhada em 18 de dezembro de 1936, após ter passado pelas paróquias de Pesqueira e Pedra, na região Agreste de Pernambuco.

A trajetória de vida ex- soldado da volante Jonas Vitorino

 Por Paulo César Gomes

Da direita para esquerda: Adeilde Gomes, Alaíde Gomes (falecida), Alfredo Gomes, Aldenora Gomes, Lúcia Gomes, Antônio Gomes (falecido) e Jonas Vitorino (ex-soldado da volante já falecido). As crianças são os irmãos e professores Paulo César Gomes e Roberto Gomes

 

A foto em destaque registra a presença de alguns integrantes de diferentes gerações da família “Gomes Viturino”. O patriarca da família era Jonas Vitorino da Silva (o primeiro da direita para a esquerda), que faleceu em 1999, aos 97 anos, quando já residia no bairro da Caxixola, em Serra Talhada. Nos últimos anos de vida ele sofreu bastante com problemas de hérnia e com o ‘mal de parkinson’.

‘Seu’ Jonas, como assim era conhecido, nasceu em uma fazenda, próxima ao distrito de Bom Nome, no município de São José do Belmonte. Ainda muito jovem ficou órfão de pai, o que fez com que junto com os irmãos assumissem as responsabilidades de casa.

Entre 1928 e 1929, Vitorino deixou o sertão pernambucano, e ao lado do Tio Arconso e de outros parentes, partiu para o sertão baiano com o objetivo de combater o cangaço. Logo após a sua chegada, Jonas conhece Maria Gomes, que morava na cidade de Salgado do Melão. Os dois jovens se casam no dia 12 de junho de 1930, dando início a construção de uma grande família.

COMBATE AO CANGAÇO

Jonas Vitorino dedicou quase dez anos de sua vida ao serviço na Volante. Ele nunca enfrentou Lampião, sua companhia tinha como missão seguir o encalço do cangaceiro Corisco. Ao longo dessa caminhada, os filhos foram nascendo como se fossem um registro em um diário, onde a história era escrita com a alegria da chegada de um filho, e as tristezas e angústias de uma família que teve morar em  diferentes cidades de três estados do Nordeste.

Em 1931, nasceu Alaíde e Alcindor Gomes e em 1933, ambos em Santo Antônio da Glória – BA. Em 1935, nasceu Adeilde Gomes, na velha cidade de Petrolândia – PE. Em 1937, Aldenora Gomes, em Matinha de Água Branca – AL. Com o fim do ciclo do cangaço, o casal Jonas Vitorino e Maria Gomes retornam a Pernambuco, onde nasceram os outros filhos: Maria do Carmo Gomes, Antônio Gomes e Francis de Assis ( Dedé/Diassis Gomes) e Alfredo Gomes em Poço Verde (atual município de Ipubi-PE).

Jonas Vitorino não gostava de falar sobre o cangaço, nem tão pouco sobre Lampião, o qual sempre considerou como um bandido. Ele evitava comentar detalhes sobre a sua vida e as ações das quais participou durante aquele período. Os poucos registros orais que ele fez em vida e que foram repassados para os netos, detalham os sofrimentos vividos por uma família de sertanejos, que buscou sobreviver em meio ao caos social e a subserviência de um Estado falido frente às ações dos cangaceiros.

Entre os relatos feitos por Jonas Vitorino estão os desafios de socorrer os companheiros de farda no ‘Raso da Catarina’, no sertão baiano,  e a execução de um colega de farda que participou de um movimento de rebelião contra o comandante e que acabou sendo levado ao ‘paredão’.

Assim como Jonas Vitorino e Maria Gomes, a dona Senhora, tantas outras famílias viveram a primeira metade do século XX sobre o signo da fome, da miséria e da desordem social e política. Mas, mesmo diante desse cenário caótico, algo de muito especial brotou. O amor. E do amor surgiram belas  flores, que com o tempo deram bons frutos para o mundo.

Todos os filhos, netos, bisnetos e tataranetos são imensamente gratos aos eternos enamorados, aqui e em outra vida, Jonas Vitorino da Silva e Maria Gomes Vitorino da Silva.

Certidão de alistamento militar de Jonas Vitorino da Silva

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

MODELO DE AÇÃO DE COBRANÇA

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA XX - UF 


 

 

 

                                      XXXXXXXXXX, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, matriculada junto ao CRECI/PP sob o nº. XXXX, com endereço eletrônico joao@joaodetal.com.br, ora intermediada por seu patrono ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte nono art. 444 do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 422 do Código Civil, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

contra YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY, solteiro, médico, residente e domiciliado na Av. Flores, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrito no CPF (MF) sob o nº. 555.444.666-, com endereço eletrônico fulano@xista.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas. 

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                       

                                      A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

                                      Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( i ) Dos fatos  

 

                                      As partes, em 00/11/2222, firmaram contrato verbal de prestação de serviços.

                                      O Autor, por isso, fora contratado para realizar serviços de pedreiro, de sorte a fazer a reforma e ampliação da varanda da residência do Réu, situada na Rua das Tantas, nº. 000, em Cidade (PP).

                                      Durante esse período, urge asseverar, o próprio Promovente chegou a comprar, em seu nome, várias matérias primas necessárias a obras, como se comprovam pelos documentos anexos. (doc. 01/05)

                                      Ajustou-se, na ocasião, o preço de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago no final da obra. A conclusão ocorreu em 00/22/3333.

                                      Todavia, nada obstante a prestação dos serviços contratados, não houve o devido pagamento.

 

( ii ) Do direito 

 

                                      É cediço que os contratos verbais, a despeito da informalidade, de igual modo devem pautar-se pela boa-fé objetiva, cooperação e lealdade das partes no cumprimento de seus deveres. Sobremodo, em respeito e contrapartida aos direitos que assistem aos outros.  (Código Civil, art. 422).

                                      Para além disso, ao executar o duro ofício de construir uma residência, o pedreiro tem a expectativa de receber pagamento justo por seu esforço físico, conhecimentos e dedicação.

                                      A informalidade do negócio jurídico e a inexistência de prova satisfatória não permite que a razão seja dada a um ou outro sem que se cometa maior injustiça.

 

                                      De mais a mais, não se deve olvidar da credibilidade, e viabilidade jurídica, até, dos contratos verbais, mormente sua cobrança em juízo.

                                      Com esse enfoque, urge transcrever o texto inserto no Código de Processo Civil, ad litteram:

 

Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

 

                                      Nessa entoada, assim vem se manifestando a jurisprudência:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLOCAÇÃO DE TOLDO E PINTURA DE PLACA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO PELA RÉ. INVIABILIDADE. PEDIDO E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTES.

Hipótese em que a parte recorrente contratou a prestação de serviços do recorrido pela colocação de toldo e pintura de placa de acesso do seu estabelecimento comercial. Inviabilidade de realização de prova pericial no âmbito do jec, porquanto contrária aos princípios que o norteiam, bem como por ausência de previsão no procedimento disposto na Lei nº 9.099/95. Prova dos autos que demonstra que embora o serviço não tenha sido prestado a contento, houve execução parcial satisfatória, com o aproveitamento do material pela demandada, que justifica remuneração ao autor de 50% do valor contratado e já entregue pela demandada. Existindo valores a serem alcançados ao demandante, não há falar em repetição, em dobro, das quantias desembolsadas pela demandada. Condenação da demandada ao pagamento de proporção do preço faltante que não encontra amparo nos autos, considerando a má prestação de serviços evidenciada pelas fotografias juntadas aos autos. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJRS; RCv 0052710-74.2018.8.21.9000; Osório; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca; Julg. 14/11/2018; DJERS 20/11/2018)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. APELO DA RÉ. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. ARTIGOS 99, §7º E 1.007, §4º, DO CPC/15. DESERÇÃO OPERADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ADEQUADA AO CASO.

1. Não sendo a parte ré beneficiária da gratuidade judiciária e não tendo efetuado o preparo no ato da interposição deste recurso de apelação, tampouco atendido tempestivamente à determinação para proceder ao pagamento em dobro das custas processuais, é caso de não conhecimento do recurso de apelação, por deserto. Inteligência dos artigos 99, § 7º e 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. É incontroversa a existência de relação obrigacional entre as partes, bem como a prestação de serviços contábeis. No entanto, é ônus da parte autora fazer prova do valor pactuado para a remuneração de tais serviços. Não há nenhum indicativo nos autos de que as partes tenham acordado o valor certo postulado na inicial, tampouco de que teriam ajustado que a cobrança dos valores se daria com amparo na planilha expedida pelo sindicato de contadores do município, quanto mais esta serve apenas como parâmetro do valor a ser ajustado. Assim, correta a sentença ao limitar a condenação aos termos constantes no instrumento de rescisão contratual com o qual havia anuído o autor. Recurso de apelação da ré não conhecido. Recurso de apelação do autor desprovido. (TJRS; AC 0003822-60.2018.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 24/10/2018; DJERS 07/11/2018)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA.

Elementos dos autos que confirmaram o acompanhamento da obra pela embargada, impondo-se o recebimento da remuneração ajustada. Temas devidamente enfrentados no julgado. Alegação de violação ao sigilo de correspondência dos embargados Ildo e Rosalba que é impertinente, uma vez que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio. Discordância de pronunciamento que não atende ao que preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1000671-80.2017.8.26.0011/50001; Ac. 11939240; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 23/10/2018; DJESP 05/11/2018; Pág. 2863)

 

( III ) PEDIDOS e REQUERIMENTOS

 

                                      Em arremate, requer a Autora que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

 

3.1. Requerimento

 

a) requer sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.

 

 

3.2. Pedidos

 

a) pede, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES todos os pedidos, nos seguintes moldes:

 

( iv ) pleiteia a condenação do Réu a pagar o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), correspondente à prestação de serviços de realização dos serviços de pedreiro;

 

( iv ) solicita, doutro giro, seja esse montante acrescido de juros de mora, contados da citação, bem assim a correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.

 

                                      Protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva do Réu, de testemunhas, se o caso assim o requerer.

                                      Dá-se à causa o valor do total da pretensão condenatória, ou seja, a quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), resultado do valor pretendido, corrigido monetariamente, mais encargos moratórios legais. (CPC, art. 292, inc. I)                              

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de novembro do ano de 0000.

Advogado OAB XXX

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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