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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

A ESCRAVIDÃO EM SERRA TALHADA: Relatos do censo demográfico de 1872 e a venda da negra Branda

 Por Paulo César Gomes

Informações contidas no censo demográfico de 1872, que é considerado o primeiro desta natureza realizado no Brasil, indicam a existência de um grande número de escravos em Serra Talhada.

Segundo o censo daquele ano, a então Villa Bella, sede da freguesia de Nossa Senhora da Penha, e atual Serra Talhada, possuía 5.548 habitantes. 2.760 pessoas foram declaradas brancas, os demais foram registrados com pardos (2.254), pretos (498) e caboclos (36), infelizmente a pesquisa não registrou a existência de índios, um triste sinal de que o processo de povoamento deve ter contribuído para o extermínio dos povos originários no município.

Ainda segundo o censo, Villa Bella possuía 780 escravos, destes, 431 eram pardos e 349 eram negros. Segundo alguns pesquisadores, o censo de 1872 não atingiu a maioria da população brasileira, principalmente os negros, que em sua maioria viviam escravizados nas senzalas ou abrigados em quilombos.

De acordo com o ex-prefeito e historiador Luiz Lorena, a maioria dos fazendeiro da época possuíam escravos, em boa parte dessas propriedades existiam senzalas com corrente para e grandes de ferros.

Um dos casos mais emblemáticos relacionados a escravidão é referente a venda da escrava Branda, sendo esse um dos únicos registros sobre comércio escravista e que está publicado no livro “Caminhos do Homem”, escrito Luiz Lorena.

A negociata envolvendo a negra, que tinha mais de 18 anos e era solteira, ocorreu em 1876, e foi registrado em uma escritura pública no Cartório do tabelião Joaquim José dos Nascimento Wanderley, na Comarca de Flores. Branda pertencia a Antonia Xavier de Souza e foi comprada por José Lira Chaves Pessoa. O comprador pagou quinhentos mil réis.

Toda a transação foi registrada no livro contábil do Coletor, o capitão Benedicto Hortêncio de Siqueira Campos. Chama atenção no pequeno registro histórico a informação sobre os números que identificava a escrava, que possuía o número das ordens de relação, 356: numero de ordem na matrícula, 172; e o a matricula no município era um.

Outro fato que chama bastante atenção é um dos trechos da transcrição da escritura pública: “e que desde já poderá o comprador tomar posse da dita escrava, como sua que é e fica sendo de hoje em diante, pois aí lhe transferi todo o poder, jus e domínio que nela tinha” (Lorena, p.188).

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