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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Modelo Reclamação Constitucional

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL










Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n...., CPF n...., residente e domiciliado na rua ..., vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, apresentar RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL contra ato do governador do Estado y, agente público, com endereço profissional na rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTO

É cabível a presente reclamação constitucional, com fulcro no Art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal e Art. 7º da Lei n. 11.417/2006, por se tratar de ato que viola Súmula Vinculante.

DOS FATOS

Em janeiro de 2019 o governador do Estado XMod nomeou seu irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Indignada com a nomeação, a população e o reclamante, que estava cotado para assumir o cargo, apresentou reclamação administrativa, a qual foi julgada improcedente pelo Chefe do Executivo estadual, sob a alegação de que tal nomeação é ato político.

DO MÉRITO

Inicialmente, a Súmula Vinculante nº 13 veda a nomeação de cônjuge ou patente para cargo público, sob a chefia da autoridade nomeante. Vejamos:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designação recíproca, viola a Constituição Federal.”

Esta situação configura prática de nepotismo, a qual viola o princípio da moralidade e da impessoalidade, estampados no caput do Art. 37 da Constituição Federal; princípios estes que são de observância obrigatória pela Administração Pública.
O princípio da moralidade exige honestidade, boa-fé, conduta ilibada e atuação não corrupta do agente público no trato da coisa pública, já o princípio da impessoalidade exige atuação não discriminatória, ou seja, o agente público não pode se utilizar do cargo público para beneficiar ou prejudicar os administrados, sob pena de nulidade do ato e de ser responsabilizado por isso.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento no sentido de que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas tem natureza administrativa e, portanto, a nomeação de parentes para ocupação deste cargo é vedada pela Súmula Vinculante nº 03.

Na situação apresentada, o chefe do Poder Executivo estadual nomeou seu irmão, parente de segundo grau em linha colateral, para exercer o cargo administrativo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em afronta direta à referida Súmula Vinculante.

Logo, o ato é nulo e não gera qualquer efeito no mundo jurídico, não podendo, portanto, subsistir.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer: a) a notificação da Autoridade coatora para que prestes esclarecimentos, no prazo de lei; b) a procedência do pedido determinando a anulação do ato coator; c) a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; e d) a juntada dos documentos anexos que comprovam o direito alegado pelo Autor.

Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.


Advogado
 OAB/...

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