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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

VIAGEM AO PASSADO: A maestrina Rosa Pau Ferro e a bandeira da Nossa Senhora da Penha nos anos 90

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



Durante o período de novenário de Nossa Senhora da Penha, a padroeira da cidade, o nosso blog irá publicar um série de fotografias cedidas pelo vereador Dedinha Ignácio onde é possível entender o pouco mais sobre essa histórica manifestação de fé do povo pajeuzeiro, bem como, compreender as diferenças entre a Festa de Nossa Senhora da Penha, realizada há 228 anos, e a Festa de Setembro.

As fotos em destaque são da entrega da bandeira com a imagem da santa. Na imagem acima, a maestrina Rosa Pau Ferro recebe a bandeira em 1993, nas dependências da Casa dos Pobres, local onde ela morou por décadas. Rosa morreu em 1994.

Na fotografia também é possível ver o então pároco da Matriz da Penha e hoje Bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, o italiano Egídio Bisol, e os integrantes da família da professora Salete Pereira.


segunda-feira, 27 de agosto de 2018

VIAGEM AO PASSADO: A geração que melhor traduziu a Concha Acústica foi a dos anos 80

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O “Viagem ao Passado” desta semana é uma homenagem a Concha Acústica e a todos os serra-talhadenses, ou não, que tiveram ou que têm, o privilegio de conviver em meio a esse universo histórico, emblemático e acolhedor.

E por essa razão, buscamos através das fotos recordar a geração que possivelmente foi a que melhor soube aproveitar os encantos e os prazeres existentes no “Marco Zero” da cidade.
A foto acima foi feita em 1986, nos jardins laterais da Concha, na imagem aparecem Dalmo, e os músicos, Edésio Expedito e os já falecido Ricardo Rocha e Jário Ferreira.

Os anos 80 foram marcados por uma forte eferverscência cultural, e a Concha foi o principal palco daquele geração, pois o local era o grande point de diversão e lazer da cidade, sempre regada a muita seresta e estilos musicais de boa qualidade.

Lá também era onde se encontravam os diversos grupos da época, Harley Júnior, a turma da D.Gritos, além dos que não faziam o estilo politicamente correto, como por exemplo, os aterrorizadores “inlinhados”, famosos por intimidar os oponentes através da violência e de muita pancadaria.

Mas na Concha também havia local para a fé, já que durante mais de cinco anos, o Padre Assis Rocha, celebrou suas missas ao ar livre, sempre contando com um grande número de fiéis.

A Concha também foi palco para inovações, a exemplo da primeira Micareta da cidade e da primeira edição da Missa do Poeta, evento que homenageava o poeta José Marcolino.

Na foto abaixo, temos mais jovens que fizeram parte da época dourada, entre eles, Camilo Melo, Binga, Carlos Cândido e Marcelo Cândido.

HISTÓRICO DO LOCAL

Segundo alguns pesquisadores, o local aonde hoje existe a o palco da Concha teria sido o mesmo em que foi erguida a casa de Agostinho Nunes de Magalhães, em meados do século XVIII.

A Concha Acústica como conhecemos hoje foi construída no final do anos de 1970, pelo então prefeito Hildo Pereira de Menezes, sendo que os seu projeto arquitetônico foi desenvolvido por “Seu Dito”, o lendário mestre de obras que participou da construção de diversos públicos existentes em Serra Talhada.



quarta-feira, 22 de agosto de 2018

OPINIÃO: o resultado final da eleição presidencial passará por Curitiba; em Serra teremos o embate DuqueXSebá

Por Paulo César Gomes, professor, historiador, escritor, colunista e repórter especial do Farol



A campanha eleitoral começou aparentemente fria, pelo menos nas ruas, o que não impede que se diga que ela será extremamente ‘tensa’ e ‘quente’, isso porque essa eleição – como processo – começou logo após o fim do segundo turno de 2014.

Ao longo desse período uma intensa disputa se estabeleceu pelas redes sociais e nas ruas da cidade. Em muitos momentos os discursos raivosos e de ódio tomaram conta, dividindo o país em dois polos políticos bastante distintos.

Muitos dos personagens ocuparam papéis de destaque ao longo dessa disputa chegam a essa campanha como coadjuvantes, figurantes e sombras, a exemplo de Aécio Neves, Michel Temer e Eduardo Cunha. O mesmo não se pode dizer Dilma Rousseff, que poderá ser eleita senadora pelo estado de Minas Gerais.

Em meio a uma estranha junção de ideias conservadoras, ativismo judicial e de direcionamento informativo praticado pelos grandes meios de comunicação, órgãos até então distantes da sociedade, passaram a ter uma visibilidade quase futebolística.

Bem como juízes e promotores que passaram a ser idolatrados como celebridades hollywoodianas. A Lava Jato, mais bem sucedida operação de combate a corrupção, varreu tudo que viu pela frente, principalmente os petistas. Enquanto isso, os tucanos foram poupados sob alegação de que “falta tempo” para investigá-los.

É sob essa ótica cheia de controversa que a campanha começa, silenciosa, sem o barulho das panelas Tramontina e o brilho das camisas canarinhas da seleção de futebol. O que incomoda é o silencioso som das velhas botinas, que ao lado de pijamas desbotados e que cheiram a naftalina, teimam em sair de uma lata de lixo os quais foram jogados em 1985.

Nesses primeiros dias de campanha, o principal personagem tem sido um velho conhecido, e que mesmo preso, comanda a distância toda a movimentação política. Você pode até não gostar de Lula, você pode até odiá-lo, mas é inegável que ele possui uma grande capacidade de centralizar sobre si o foco das atenções, e de transformar a adversidade em um elemento positivo.

Uma prova disso é que ele (Lula) é único candidato que cresce nas pesquisas, algo que impressiona, visto que até no estado de São Paulo, tradicional reduto tucano, ele lidera as pesquisas.

Bem como no Rio Grande Sul e em outros estados do sul e sudeste. O que acaba por sepultar a falácia de que o voto lulista resumisse aos ‘menos esclarecidos’ nordestinos. Uma coisa é certa, o resultado final da eleição presidencial passará por Curitiba.

A disputa em Serra Talhada

No tocante a Serra Talhada, a situação é bem distinta em relação a 2014, já que naquele ano o prefeito Luciano Duque (PT) conseguiu colocar praticamente todos os seus candidatos na condição de majoritário na cidade. A única exceção foi o falecido Deputado Federal Pedro Eugênio (PT), que perdeu para o deputado Sebastião Oliveira.

Desta vez, Duque poderá ver apenas o deputado Augusto César como majoritário, isso porque a ação do PT de retirar a candidatura de Marília Arraes e o apoio da bancada de vereadores governistas a diversos candidatos, fará com que ocorra uma pulverização dos votos duquistas.

Mesmo com o prestigio em alta, Luciano poderá assistir o seu principal adversário político, Sebastião Oliveira, eleger-se com uma votação na casa dos 20 mil votos e ainda colocar como majoritários em Serra Talhada, o governador Paulo Câmara (PSB) e os candidatos ao Senado, Humberto Costa(PT), Valdemar Oliveira (PR) e Jarbas Vasconcelos (MDB).

Mas como em política o resultado só se sabe quando as urnas são abertas, então vamos aguardar para ver que se sai melhor desse embate eleitoral.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Modelo de defesa prévia de multa de trânsito por não está usando cinto em rodovias federais

ILUSTRÍSSIMO (a) SENHOR (a) DIRETOR (a) PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -DPRF

AUTO DE INFRAÇÃO: xxxxx
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº: XXXXXX, e RG sob o nº: XXXXXXX SSPXX, Registro de CNH nº XXXXXX, telefone: (DDD) XXXXX, e-mail: XXXXXXXX, residente e domiciliado em CIDADE/UF na Rua XXXXX, Nº: XXX, Bairro XXXXXX, Cep: XXXXXX, por intermédio de seu procurador infra assinado, com escritório profissional situado em CIDADE/UF na AV. XXXXXXX, XXX, Bairro XXXX, CEP: XXXXX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de V. Sª, com base nos incisos II, XXXIV e LV do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL, apresentar DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração nº XXXXXXXX, Notificação de autuação nº: XXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
A presente defesa é tempestiva vez que o prazo para a apresentação da mesma encerra-se em __/__/_____, como consta na notificação da autuação recebida pelo requerente, conforme cópia de documento em anexo.
De acordo com o art. 3º da Resolução do CONTRAN 404/12, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias, senão vejamos:
Art. 3º-(...) § 3º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.
Deste modo, a presente defesa é tempestiva.
DA PROPRIEDADE
O requerente é proprietário do automóvel de marca XXXXX, modelo XXXX, ano XXXX, cor XXXXX, placa nº XXXX, categoria: XXXXXX, CHASSI: XXXXXXXX, devidamente licenciado no Município de XXXXXX/UF.
DOS FATOS
O requerente recebeu NOTIFICAÇÃO via postal da infração ao Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro (deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança), cuja cominação legal consiste em penalidade de multa cumulativamente com a perda de 5 pontos no prontuário, sendo órgão autuador a Polícia Rodoviária Federal.
Referente ao AUTO de Infração este não procede, motivo pelo qual o requerente utiliza-se desse remédio administrativo por sentir-se lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão.
Na data de _________, o requerente transitava regularmente na BR XXX, após sair de sua residência. Ocorre que este, por costume, ao entrar em seu veículo, imediatamente coloca o cinto de segurança, antes de sair da garagem, pois então que não existe a possibilidade de estar sem o mesmo, como alega a autoridade policial. Naquele dia conduzia em perfeitas condições físicas e não estava com pressa, lembra se perfeitamente que naquele dia não deixou de usar o cinto de segurança. A supracitada BR tem o trânsito constantemente intenso devido ao fato de ser uma rodovia com enorme tráfego de caminhões, carretas, ônibus e carros.
O requerente não foi abordado no momento da autuação e é possível que a respeitosa autoridade policial não tenha visto com exatidão o cinto de segurança sendo usado pelo requerente, ainda que este usava roupas escuras no momento. O intenso tráfico local e o uso de roupas escuras do requerente, não permitiram que o policial verificasse que o cinto estava em acordo com o exigido por lei e satisfatório para a própria segurança do mesmo condutor.
A preocupação com a segurança pessoal é inerente às pessoas, ainda mais para as visivelmente responsáveis, isso verificável com o condutor, pessoa ilibada, conhecedor das regras de trânsito, o qual não cometeu a infração que lhe esta sendo imputada.
Ressalta-se que o requerente sempre usa o cinto de segurança e exige que os demais ocupantes do veículo também usem porque reconhece a importância do uso deste equipamento de segurança, assim como sabe que deixar de usá-lo constitui infração de trânsito.
Em conformidade com o exposto acima, verifica-se que não existe a irregularidade da conduta, por transitar usando o cinto de segurança, constatando-se a inaplicabilidade da penalidade imposta pela Polícia Rodoviária Federal.
DO DIREITO
O requerente de antemão declara não concordar com a imputação que lhe é feita, sentindo-se injustiçado, arrostando em sua defesa os argumentos seguintes:
A medida administrativa do art. 167, da Lei Federal n.º 9.503/97, CTB, é clara, precisa e concisa quando determina a retenção do veículo até a colocação do Cinto de segurança, senão vejamos:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
O CTB expressamente exige a abordagem do veículo para que o infrator, condutor ou passageiro, coloque o equipamento obrigatório e prossiga viagem.
Trata-se, evidentemente de um ato administrativo vinculado, que segundo a melhor doutrina, de Hely Lopes Meirelles, "são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que a sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa" (LOPES MEIRELLES, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, p. 170).
Assim, se a norma estabelece que o veículo deve permanecer RETIDO até que o infrator coloque o cinto de segurança, não pode o agente de trânsito simplesmente ignorar o texto legal, pois o legislador não conferiu a oportunidade de escolha ao agente da administração pública.
É clara a intenção do legislador em proteger a integridade física dos usuários do veículo, também priorizando a correção da conduta, tanto que não se contentou apenas com a cominação da multa. Foi além, estabelecendo ainda aretenção do veículo até colocação do cinto pelo infratormedida que, na hipótese, sobreleva-se à mera reprimenda de caráter pecuniário, evidenciando a subsidiariedade da multa em relação à retenção do veículo. Aliás, esta linha de raciocínio flui do expresso teor do art. 269, do CTB, a ver:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa;
Se a vida do cidadão e sua incolumidade física são os bens jurídicos tutelados pelo Estado não se justifica que seu agente cumpra a lei de forma abreviada, apenas autuando “em trânsito” o veículo infrator, deixando de reter o mesmo para que a irregularidade seja sanada, não importando qual seja a circunstância que lhe impeça de assim proceder, pois de nada adianta o agente constatar que o ocupante de um veículo não usa o cinto de segurança e permitir que continue infringindo a Lei e se expondo a perigo. Ambas providências devem ser sempre adotadas pelo agente e necessariamente de forma concomitante – deve autuar o infrator e exigir a colocação do cinto, como manda a Lei de Trânsito, conforme art. 167 do CTB já citado acima.
A abordagem do condutor, que só se pode realizar com a retenção do veículo, é necessária não só para que o agente de trânsito exercite o seu papel de conscientizar o motorista sobre a importância da utilização do cinto, como também para se confirmar a irregularidade, posto que uma série de fatores poderiam levar o agente de trânsito a cometer injustiças. Como exemplos desses fatores cita-se eventual reflexo do vidro, a velocidade do veículo, a posição do batente da porta, a posição do banco, o tipo e cor do vestuário, etc. Não há como negar que tais condições poderiam levar o agente de trânsito a autuar erroneamente o condutor. No caso em apreço, foi o que aconteceu.
Posto isso, o Agente de Fiscalização foi arbitrário na autuação do requerente, não parando o condutor para efetuar a referida autuação.
Como poderia o agente de trânsito constatar de forma precisa que o condutor ou o passageiro estava sem o cinto de segurança se o veículo não foi parado? Não foi assinado nenhum Auto de Infração e, somente foi tomado conhecimento do fato quando do recebimento da Notificação.
Admitir-se a infração por mera presunção de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo (auto de infração), simplesmente em face da fé pública atribuída ao agente de trânsito, parece um tanto temerário. Estar-se-ia fatalmente rumando aos corredores da arbitrariedade, em detrimento da presunção de inocência, princípio este encravado no seio da Constituição Federal, art. 5º inciso LVII.
Disso se conclui que o sistema de sanções existe não com um propósito arrecadatório, mas sim, com escopo educativo. O intuito do sistema de sanções é educar. Daí a indignação diante da atuação, pois, à luz do que prescreve a Medida Administrativa, a autuação somente deve ser feita com o veículo parado.
Todavia, ainda quanto ao ônus da prova, é bom que se diga que ele não é absolutamente do condutor. À administração cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito (materialidade da conduta ilícita praticada pelo agente). A simples lavratura do auto de infração, que nada mais é que a formalização de uma avaliação subjetiva do agente, não confere a devida e necessária materialidade ao ato para a justa imposição da sanção. Eis aí o ponto onde justamente reside a "presunção" dos atos administrativos, cujo ônus das provas é do Estado, que não dispensa à administração de produzir provas que justifiquem seu direito de impor sanções.
Pensar o contrário seria exigir do agente a produção de provas de fatos negativos (provas diabólicas), o que é inadmissível em direito. Não é o agente que tem que provar que não praticou o ato, mas, a administração provar que o praticou.
Destarte, o Auto de Infração está eivado de irregularidades, portanto, de acordo com o Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - Se considerado inconsistente ou irregular".
Por ser patente as irregularidades que norteiam o AIT em tela, com base no
Artigo acima citado, este deve ser arquivado e consequentemente, seu registro deve ser julgado insubsistente.
DOS PEDIDOS
Nobres julgadores, diante de todo o exposto pede o requerente que:
a) Seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade e ainda seja encaminhada ao órgão julgador, com objetivo de serem apreciados os fundamentos invocados, para fins de direito.
b) Seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE e ARQUIVADO, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação, por apresentar notórias divergências legais.
c) De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei 9.784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo;
d) Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285, parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo, no Parágrafo único do art. 61.
O requerente encontra-se a disposição para quaisquer informações.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
CIDADE/UF, DATA
ADVOGADO
OAB

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Nos anos de 1930, a Filarmônica Villabelense já era um celeiro de grandes talentos

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias

Foto: site Rosa do Mundo

A foto em destaque desta semana no ‘Viagem ao Passado’ nos remete ao final dos anos de 1930, mais precisamente há 1939, onde os músicos da centenária Filarmônica Villabelense, posavam para uma foto histórica, tendo ao fundo a lateral da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.

A tradicional orquestra na época era dirigida pelo Maestro Luiz Benjamim, o militar aparece à esquerda, em pé e fardado. Em meio aos adultos encontravam-se várias crianças, três delas ainda hoje são bastante lembradas.

A primeira era o Maestro Edésio, e a outra Moacir Santos, maestro de fama internacional, e que na ocasião tinha apenas 13 anos, e o terceiro era 'Seu Nogueira' (o terceiro da esquerda pra direita, na última parte de cima), que na época tinha 17 anos.

domingo, 19 de agosto de 2018

CAPITAL DA BELEZA FEMININA: Serra Talhada pode ser pentacampeã no Miss PE

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


Folha do Interior, setembro de 1993


Serra Talhada pode ser pentacampeã do Miss Pernambuco, isso por que, segundo o Jornal Folha do Interior, de setembro de 1993, a serra-talhadense Gleyze Pereira de Lima, de 18 anos, 1.78 de altura, 48 kg, na época aluna do 3º Cientifico no Colégio Santos Dumont, em Recife, foi eleita a Miss Simpatia e ficou na segunda colocação no concurso daquele ano.

No entanto, a primeira colocada Ilma de Aquino, que tinha 16 anos na época, acabou não podendo concorrer a Miss Brasil em função da idade.

Desta forma, coube a Gleyze a tarefa de representar o estado no evento nacional, segundo a Folha do Interior, a jovem iria participar de eventos aqui em Serra Talhada e no Rio de Janeiro, já como Miss Pernambuco.

Acontece que as informações sobre o Miss Brasil de 1993 são confusas e com datas bastantes diferentes, restando apenas registro da presença de Pernambuco no concurso de 1994, que foi representado por Núbia Rejane, a terceira colocada na disputa em que Gleyze foi a segunda.

Com base na publicação do jornal local, a dúvida está lançada, Gleyze Pereira de Lima usou ou não a coroa e a faixa de Miss Pernambuco 1993?

Caso ela tenha usado, teremos então mais uma mulher no rol das mais bela do estado, juntando-se a Cilene Aubry, Fátima Mourato, Matilde Terto e Tallita Martins.

Se os amigos faroleiros e faroleiras conhecem ou têm alguma informação sobre a serra-talhadense Gleyze Pereira de Lima, entre em contato com o bolg pelo e-mail: pcgomes-st@bol.combr .

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Viagem ao Passado: Imagens revelam o processo de construção da Igreja do bairro Bom Jesus

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


Acervo da Paroquia do Bom Jesus Ressuscitado 


As imagens em destaque desta semana no ‘Viagem ao Passado’ é da construção do Igreja do Bom Jesus Ressuscitado, localizada no bairro Bom Jesus. Na imagem acima é possível perceber como a infraestrutura urbanística no bairro ainda era precária, no entanto, esse fator não foi responsável por atrapalhar a obra do templo religioso, que teve início no anos de 1969.

Na fotografia é possível perceber a presença do Padre Afonso Carvalho Sobrinho (camisa branca), em meio aos trabalhadores e em cima de um andaime. Sua obstinação em construir o templo do Bom Jesus, acabou lhe transformado num dos religiosos mais respeitados e admirados de Serra Talhada.

“Diariamente eu estava presente. Poucos trabalhadores foram usados na obra. O mestre de obras foi ‘Siné Ferraz’, que começou desde o alicerce até a conclusão. Os tijolos foram feitos no terreno cedidos por dona Zizina Araújo e Seu Joaquim Conrado, foi feito quermesses para arrecadar dinheiro e uma ajuda da Alemanha”, narra Afonso Carvalho Sobrinho.

PRIMEIRAS MISSAS

Segundo o Padre o terreno para a construção foi doado pela família de João Batista do Alto, ainda segundo Afonso, foi no corredor do então Grupo Escolar Antonio Timóteo que ele celebrou as suas primeiras missas na comunidade.

“Cheguei a cidade em 1967, para ser padre na recém criada Paroquia do Rosário. Na Igreja do Rosário não tinha praticamente nada. Faltavam muitas coisas para o funcionamento da paróquia. Minhas primeiras missas no Bom Jesus eram realizadas no Grupo Escolar Antonio Timóteo, que era dirigido por Dona Yolanda Romão, foram dois anos celebrando, sempre aos domingos, pela manhã, fazia casamentos e batizados lá. Tive então a ideia de construir a Igreja. O terreno foi doado pela família do militar João Batista do Alto, que já havia falecido, mas que em vida disse que queria fazer a doação e a família atendeu”, conta Afonso Carvalho.


Ainda segundo o sacerdote o projeto arquitetônico da Igreja foi feito por um funcionário da RFFSA (Rede Ferroviária Nacional), atendendo a um pedido seu.

“O projeto da igreja foi feito pelo engenheiro da RFFSA, José Adrício. Eu disse a ele que queira uma Igreja arejada, com uma acústica boa e iluminação natural. Então ele fez esse projeto moderno e acompanhou a construção. Cavamos logo o alicerce de todo o terreno. E mandei levantar um espaço, onde começou a funcionar a capela onde hoje é a sacristia. A primeira missa foi realizada ainda na capela”.

O templo do Bom Jesus Ressuscitado possuiu espaço para receber mais de dois mil fiéis. Em 1984 a igreja foi desvinculada da Igreja do Rosário e passou a ser paróquia. Apesar de toda essa história, o moderno santuário nunca foi inaugurado, isso porque o Padre Afonso nunca nutriu sentimento por esse tipo de vaidade.

“Nunca foi feita uma inauguração (do prédio da igreja). Isso é uma coisa do social e do econômico. Não sou disso não”, concluiu o respeitado sacerdote.

VIAGEM AO PASSADO: Triunfo, no Sertão, numa imagem de 1909

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



No Viagem ao Passado desta semana convidamos os amigos internautas a passearem pela nossa querida cidade de Triunfo, no Sertão do Pajeú.

A imagem é de 1909 e mostra que a cidade mais fria de Pernambuco já era, no início do século 20, charmosa e acolhedora.

Fica aqui registrado a nossa homenagem a Triunfo e a todos os triunfenses.

Fonte: Facebook – Pernambuco Arcaico

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Foto histórica da Rua XV de Novembro durante a década de 1950

Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias 



A foto em destaque desta semana é um raríssimo registro da antiga Rua 15 de Novembro, atual Enock Ignácio de Oliveira, e foi feita em meados dos 1950.

A imagem mostra o quanto era pacata a rua que hoje se tornou a mais importante de Serra Talhada. Vale registrar que na época a maioria das imóveis eram residenciais, fato que mudou com o passar dos anos, pois todas essas casas são hoje pontos comerciais.

Outro fato que chama atenção é que o bairro Bom Jesus, o maior da cidade, na época não passava de uma pequena estrada rodeada por algumas casas.

O fotógrafo, que infelizmente é desconhecido, fez a imagem de onde hoje existe o cruzamento da rua com a Agostinho Nunes de Magalhães.


ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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