Escreva-se no meu canal

sábado, 3 de maio de 2014

OS VALORES ÉTICOS RELEGADOS NA FORMAÇÃO AO DIREITO

Carlos Rogério Ames
ESCRITO EM 15-08-2011
Acadêmico da disciplina de Ética Geral e Profissional, do 4° semestre diurno, da URI, Campus de Santo Angelo.

RESUMO:
Trata-se de um trabalho crítico que visa analisar a influencia da prática acadêmica na vida dos Estudantes de Direito, o preparo pedagógico dos Professores, o incentivo ou falta desse, nas Universidades, em suas grades curriculares. Além disso, mostra a importância de desenvolver uma consciência crítica, moldada por princípios éticos e não meramente o ministrar da norma positivada em códigos, para reformar o modelo universitário atual, de uma sociedade enferma e sistema pedagógico falido.

PALAVRAS-CHAVE: Ética; Universidade; Direito; Moral; Acadêmicos.

INTRODUÇÃO
Entender o estudante de Direito como alguém cujo futuro profissional será pautado pelo comportamento ético em toda e qualquer circunstância! Esse é o desafio proposto ao analisar sumária e criticamente, artigo de José Renato Nalini, que além de Desembargador paulista, tem em seu currículo, nada menos que a formação de Doutorado em Direito Constitucional, e ainda membro docente de Universidade. Logo, trata-se de exímio conhecedor do cotidiano de Estudantes da área do Direito, com os quais convive e certamente contribui com seus alunos, em sua formação acadêmica voltada ao complexo comportamental que ‘ser-ético’ exige.
            A incumbência é intricada, não apenas por tratar-se de autor com tamanha bagagem, mas, sobretudo, pelas visões antagônicas que permeiam o tema (ética), que por vezes se confunde com a própria moral, o direito e a justiça. A tarefa é ainda mais ingrata, se considerarmos quão é difícil exigir-se comportamento ético em uma sociedade em que competir é a regra e vencer é obrigação, o que leva cidadãos que diferenciam perfeitamente o bem do mal, a cometer deslizes éticos motivados pela ânsia em vencer, concebendo um homem cada vez mais egoísta, individualista e construtor de uma sociedade em que o altruísmo é relegado a segundo plano, visando a satisfação pessoal de cada indivíduo.
            É essa a realidade da moderna sociedade, enferma, pois valores como solidariedade e humanidade, não fazem mais parte do cotidiano, e muito menos da vida acadêmica, aonde predominam os jovens nascidos e criados desde a mais tenra idade, na nova concepção de vida, que ressalte-se, onde competir é a regra e vencer a obrigação.
            Na pessimista visão do autor, sobressaem-se os futuros operadores de direito, hoje acadêmicos, que têm a nobre, porém complexa missão, de “mudar o mundo”, pois optaram por uma carreira em que a normativa ética predomina, o que parcialmente, desde já se contesta, face o entendimento de que prezar pela ética deveria ser a tônica de qualquer profissional, embora se concorde, que advogados, juízes, promotores e demais da área, tem um compromisso maior, até pela faculdade que possibilita exigir da coletividade, um comportamento adequado às normas de conduta que permeiam a sociedade.

1.      A CONDUTA DO ESTUDANTE DE DIREITO
Ao ingressar na Universidade, exceto alguns com projetos de vida já bem definidos (aliás, cada vez mais frequente que em uma turma de mais de meia centena de jovens, pouco mais de meia dúzia sejam homens e mulheres, não raro com outra formação acadêmica já no currículo) o jovem deixa no passado a subserviência paternal, quiçá legal, que obriga a concluir os estudos em nível médio, e passa a enfrentar o desafio de preparar-se para uma atividade profissional. Uma gama interminável de conflitos passa a ocupar a mente dos jovens acadêmicos, quando passam a conviver com seus pares, cujo estilo de vida, classe social, opção sexual, ideologias politicas e culturais muitas vezes são o oposto daquilo que aprenderam em seus lares, como correto, moral e ético. Novos paradigmas, por vezes causam sensações de que alguém está errado nessa história de vida.
Somente a título exemplificativo, quando uma novela global, com grande influencia na sociedade,  especialmente nas classes mais carentes e numerosas, necessita de vários e vários meses, em horário nobre, para difundir insistentemente que conviver com colegas e professores homossexuais é tão normal quanto conviver com pessoas tidas por “normais”, algo está errado. Estaria exagerando quem  afirmasse que homossexuais estudantes convivem em grupos isolados no meio universitário pois a rejeição dos “normais” está implícito nos atos, gestos e condutas? Como aceitar como comportamento ético, moral e socialmente justo -  tudo que se exige do meio universitário, a discriminação, no caso exemplificativo, sexual? Desnecessário lembrar que a ficção, em forma de novela, espelha a realidade social. Isso que sequer se penetra na seara das agressões físicas decorrentes de movimento homofóbicos, pois aí estaríamos entrando na esfera penal enquanto o enfoque pretendido é o comportamento ético do cidadão-estudante. A respeito, José Roberto Nalini, em seu artigo ‘A Ética do Estudante de Direito, escreve: “... Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de convivência.” Escancara com esse conceito, a pouca esperança em um padrão civilizatório preservador da dignidade.
A própria legislação que segrega em cotas, universitários cuja descendência afro garante acesso facilitado em instituições públicas merece uma análise crítica. É certo que aqui não reside ilegalidade, pois o ensino público cotizado está perfeitamente positivado no ordenamento jurídico. Porém, a própria legislação não estaria, de certa forma, impulsionando o racismo? O preconceito não estaria implícito na própria norma ao conceber que afrodescendentes não tem a necessária capacidade intelectual e competitiva? Não faltam estudiosos e doutrinadores com esse pensamento, cujos argumentos obviamente são rebatidos, muitas vezes sem muita ênfase, pelo legislador ou pela autoridade que tem  a concepção de que a lei, no caso em comento, é medida de justiça social.
É pura utopia imaginar que os milhares de jovens que anualmente ingressam na vida acadêmica em universidades publicas ou privadas, em cursos de direito, o fazem pensando em ser advogados, delegados, juízes, promotores ou quaisquer outros operadores do direito. Não é nada raro que universitários, antes de ingressar nesse curso, tenham tentado cursar, por exemplo, medicina, profissão altamente rentável, mas que se opõe frontalmente a Academia que acabam por frequentar, pois frustrados na sua real vocação. Essa conduta ética merece reparos, pois ao contentar-se com a alternativa que lhe restou, ao mesmo tempo estará ocupando  a vaga de alguém que tenha talvez “nascido” para ser profissional do ramo. Mais alarmante ainda, é uma simplória pesquisa, que feita em qualquer das turmas iniciais do Direito, sobre o quê o levou a frequentar o curso, e a resposta amplamente majoritária, será: “para me preparar para um concurso!”, assim mesmo, genericamente, ‘um concurso’, qualquer um, independente da atividade, que vai desde o mercado financeiro, pelo serviço público administrativo, quiçá na área da saúde. São estudantes de direito em busca de emprego, e não em busca de formação acadêmica profissional, desprovidos de quaisquer preocupação vocacional. A conduta é ética? É a pergunta que se impõe diante do retrato do falido sistema universitário brasileiro.
De outra parte, são jovens que vêm, em sua maioria, do ensino público, nem sempre de qualidade. E esta formação básica irá repercutir no ensino superior. Além disso, a ética é um valor e como tal deve ser exercido ou resgatado na família, o que nem sempre ocorre, pois exemplos negativos proliferam no cotidiano, em que o “jeitinho brasileiro” é tão ou mais presente em nossa cultura, quanto a fama de País belo por natureza. Em que os pais se vangloriam por ter conseguido uma bolsa de estudo, mesmo sem necessidade financeira, ou vaga em Universidade pública porque pôde custear cursinho preparatório para seu filho. Como esperar que jovens, criados nesse seio cultural nefasto, se tornem adultos absolutamente comprometidos com a ética?

2.      OS PROFESSORES DOS CURSOS DE DIREITO:
Os recentes resultados dos exames de admissão promovidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, frustrantes pelo altíssimo grau de reprovação, obrigam a questionar sobre a raiz do problema. Estaria na falta de vocação dos acadêmicos? As Universidades com cursos de direito que surgem a cada dia no País, estão preparadas para formar profissionais, futuros operadores do Direito? O corpo docente dessas Universidades, embora com formação acadêmica que supera o mínimo exigido (doutores, PHDs), tem didática e preparo adequado para aplicar seus notórios conhecimentos de forma que jovens acadêmicos compreendam?
São esses inquietantes questionamentos que levam a reflexão, também sobre a conduta de quem deveria zelar acima de tudo, por formar uma nova geração de profissionais, que além do saber, tenham claro que comportamento ético, moral e adequado é tão importante quanto o domínio dos códigos que positivam a norma jurídica em si.
É de conhecimento publico que Juizes, e Promotores, para ficar em duas classes, acumulam suas funções com as do magistério universitário. Não resta dúvida de que, a simples aprovação em concursos extremamente competitivos, presume que sejam operadores do direito com profundo conhecimento técnico. Estariam pedagogicamente tão preparados como o são para o exercício de sua profissão principal? Ao fazer às vezes de professor universitário, sem formação pedagógica básica, confere a um Juiz ou a um Promotor condições de compreender que o Estudante, mais do que preparar-se para conhecer a lei, deve estar preparado para enfrentar a vida, suas agruras, seus desafios, “sem perder a ternura jamais” para parafrasear um conhecido guerrilheiro latino-americano? Sim, porque a sociedade capitalista, consumista por natureza, desmerece valores que outrora eram tidos por basilares da conduta humana, e, hodiernamente, está falida no sentido de que, mais que competir e vencer, é preciso compreender e aceitar as diferenças, o valor da honestidade, da moral; é preciso tolerar  e respeitar; valores que compõe as relações sociais sadias, que no contexto atual, é mera utopia.

3.      AS UNIVERSIDADES
Se dúvidas persistem quando a capacidade de diálogo dos Professores, ou de quem faça as vezes, de seu poder de administrar os anseios típicos da juventude, de conseguir transmitir o conhecimento acumulado ao longo de suas vidas profissionais aos acadêmicos, o que esperar das Universidades, que não se privam de exigir o que julgam ser de direito, mas não se preocupam com a estrutura mais básica que possa viabilizar a formação de profissionais adequados.
Parece confortável à Universidade exigir de seu quadro de magistério, que adotem doutrinas renomadas, pois é nelas que se encontra a mais avançada técnica de compreensão do Direito. E aos acadêmicos mais desafortunados, é oferecida a possibilidade de consultar as doutrinas recomendadas na “velha e boa” biblioteca? A Universidade dispõe dessas obras? Disponibiliza-as para consulta? Ou será mero artificio para provar que a instituição é conceituada, por ser moderna, atualizada e exigente? É ético exigir-se dos acadêmicos algo inacessível a estes, pela mazela social do País?
A análise curricular de qualquer curso de Direito responde a pergunta que ecoa e que repercute profundamente no contexto a que se propõe o presente artigo. Não resta dúvida de que o currículo é adequado para formar profissionais do Direito, tecnicamente preparados. Porém, a preocupação em formar homens preparados para a vida, para a cidadania consciente, com consciência ética, parece alheia ao compromisso da instituição, ao relegar disciplinas como Sociologia, Filosofia, Ética Geral e Profissional, como meros expedientes protocolares, sem maiores repercussões na vida acadêmica. Fosse possível, essas disciplinas “pro forma”, é provável que seriam desarraigadas do currículo disciplinar, porque não são utilizadas no dia a dia, na pratica forense, na atividade profissional.
Está patente que a Universidade, atualmente, está divorciada da ideia de formar cidadãos para a vida, até porque, o contexto em que ela se situa é o mesmo que permeia a vida dos indivíduos, ou seja, uma sociedade egoísta, imediatista, em que a competição, a qualquer custo, vale mais do que doutrinar o íntimo do ser, privilegiando o concreto, o positivado, o código de leis ao sentimento subjetivo da razão, da emoção, de treinamento para a solidariedade ou a lealdade, sentimentos tão ausentes na humanidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O escopo deste trabalho foi analisar sinteticamente o artigo ‘A Ética do Estudante de Direito’, com o condão de discutir a relação tridimensional entre A Universidade, o Professor e o próprio Acadêmico do Direito, no contexto atual.
Longe de esgotar o assunto, pela complexidade que permeia as relações humanas e que encontram seio no mundo acadêmico, em que passam os estudantes, jovens (em sua maioria) ou não, a conviver com realidades e preferências diferentes umas das outras, e a necessária convivência harmoniosa, solidaria, respeitosa e tolerante que enseje a formação, muito mais do que profissionais capacitados, em homens eticamente responsáveis e socialmente justos.
Segundo o autor, José Renato Nalini, do alto de seu conhecimento profissional e acadêmico, ”preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formandos. Desde criança recebemos noções de como nos portar diante da nossa comunidade”. Quando inseridos no meio acadêmico, os Estudantes se defrontam com uma nova realidade, que lhes exige conhecimento técnico que frutifique a prosperar na atividade jurídica, em meio a um turbilhão que relega conceitos básicos de civilidade, como lealdade, companheirismo, fraternidade e solidariedade, em favor da competitividade a qualquer custo. O jovem é instigado a vencer certames nas mais diversas esferas: esportivos, culturais, sociais, sexuais, e todos os que possam ser imaginados, sob pena de segregação em grupos que não compactuem com a realidade imposta.
A crítica se estende não só ao comportamento do acadêmico, que aliás não é o mentor da cultura que impera nesse seio, apenas se amolda ao formato adotado, mas compreende a própria estrutura da sociedade e até mesmo, o preparo dos professores, cujas concepções teóricas não se contesta, mas o questionamento quanto a competência pedagógica que permita reconstruir o modelo atual, se faz presente na análise.
Simplório demais definir ética como comportamento moldado por padrões e valores culturais. No contexto em que se reporta a análise, a ética merece enfoque na orientação da conduta humana nas diversas situações com os quais o estudante de Direito, futuro operador na área já se defronta e passará a se deparar ao longo de sua vida profissional, e para isso ele deve ser doutrinado, mais do que preparado tecnicamente, mas para a própria vida.
Ao Estudante de Direito, se exige uma postura mais adequada ainda, pois sua atividade tem o molde em princípios caros à sociedade. Por isso, a exigência que este se responsabilize em ser e fazer a diferença em um mundo marcado pela competitividade, que não pode prescindir de manifestações sociais adequadas que dignifiquem o profissional da área de Direito. 

Fonte:http://rogerioames.blogspot.com.br/ 

Nenhum comentário:

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...