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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Modelo de Petição: Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

YYYYYYYYY S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, nesta ato representada conforme seu contrato social, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na ..., CEP ..., na cidade Gaspar, estado de Santa Catarina, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

tendo em vista a respeitável decisão de fls..., proferido pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, nos autos da Ação Indenizatória, processo número ..., que lhe move XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, consubstanciado nas razões anexas.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe o efeitos suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-minuta no prazo legal.

Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.

Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede deferimento.

Gaspar, 01 de outubro de 2009.

HELEN GABOR
OAB/SC n° 69

PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do agravante
- Procuração do agravado
- Cópia da decisão agravada de fls.
- Certidão de intimação via diário oficial

Peças facultativas (art. 525, II, CPC):
- Cópia da petição inicial
- Cópia dos mandados de citação
- Cópia da contestação apresentada nos autos

Nome e endereço dos procuradores das partes:
- Patrono do agravante - Nome, OAB e endereço do advogado do agravante
- Patrono do agravado – Nome, OAB e endereço do advogado do agravado

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: YYYYYYYYYYY
Agravado: XXXXXXXXXXXX
Autos n°:
Vara de Origem: 

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres julgadores.

1 – BREVE RESUMO

Trata-se de ação indenizatória em que a agravada requer a indenização por danos materiais e morais sob a alegação de que o uso de cigarros fabricados pela agravante e por ela consumidos por volta dos anos noventa teria lhe causado implacável e incurável moléstia pulmonar.

A agravante, em sua defesa, argüiu, entre outras matérias, a ocorrência da prescrição executiva da ação, que foi rejeitada pelo Ilustre Magistrado “a quo”, com a assinação da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. Sustentou o nobre magistrado “a quo” que incide na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos do ato ilícito.

Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão, proferida no dia ..., que merece ser reformada conforme se passará a demonstrar.

2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO

Sabe-se que possível é a conversão do presente agravo de instrumento em agravo retido, conforme artigo 527, II, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, caso o presente agravo de instrumento seja convertido em retido, enorme dano causará a agravante, uma vez que a demanda perdurará por tempos ensejando despesas desnecessárias para as partes e para o próprio Poder Judiciário, contrariando o princípio da celeridade. Ademais, a decisão agravada refere-se à matéria que pode ser reconhecida “ex officio”, ensejando a extinção do feito com resolução do mérito.

3 – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

A não concessão do efeito pretendido, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, acarretará em uma longa batalha judicial, sendo que a mesma pode ser, de pronto julgada com resolução de mérito nos termos do artigo 269, IV, daquele diploma legal. As custas, despesas processuais e demais encargos podem ser evitados no caso em apreço, respeitando, pois, o princípio da celeridade.

Assim, de acordo com o receio de grave lesão processual, bem como sua difícil reparação, nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil, necessária é a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo para o fim de suspender até a decisão a ser aqui proferida, oficiando-se, portanto, o Meritíssimo juiz “a quo”.

4 – DO MÉRITO DO RECURSO

A respeitável decisão agravada afastou a preliminar argüida pelo agravante, de prescrição extintiva, por entender aplicável à hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito.

Acontece que tal decisão não deve prosperar, uma vez que a ação indenizatória em questão refere-se à relação de consumo, sendo aplicável, desta forma, o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Isto porquê, a agravada enquadra-se na definição de consumidor prevista no artigo 2°, da Lei n° 8.078/90 e o agravante na definição de fornecedor do artigo 3° do mesmo diploma legal.

Ademais, a alegada responsabilidade do agravante no evento danoso, refere-se a responsabilidade pelo fato do produto, preceituado no artigo 12 do tal estatuto, “porque a norma, dentro do regramento da responsabilidade objetiva, é dirigida mesmo ao fato do produto ou serviço em si. É o fato do produto e do serviço causadores do dano o que importa (Rizzato Nunes, Comentário ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 157).

Por conseguinte, dispõe o artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se a contagem de prazo a partir do conhecimento do dano ou da autoria.

Tendo a agravada usado e adquirido os cigarros da agravante por volta dos anos noventa, a ação tendo sido proposta em 2003 e o prazo prescricional por fato do produto ser de 5 (cinco) anos, não há que se falar em não acolhimento da alegação de prescrição.

Como bem esclarece o Professor e Desembargador Rizzato Nunes, não há que se olvidar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da regra geral do Código Civil, em vez que:

“na verdade, toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrado na norma do artigo 27 “ (Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 351)

A jurisprudência também entende nesse sentido:

“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – responsabilidade pelo fato do produto – indenização – prescrição – inteligência dos artigos 12 e 27 da Lei n° 8.078/90” (RT 739/238).

Como se insuficientes fossem tais argumentações, o já citado professor complementa:

“Aliás, 5 anos não é um tempo desprezível para que o consumidor tome providências que entender necessárias“ (Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 352.

Por fim, insta consignar que a prescrição não é mais matéria de direito disponível, impondo o artigo 219, § 8°, do Código de Processo Civil, que ela seja reconhecida de ofício.

Assim, considerando que o direito da agravada está prescrito com fundamento no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, requer o agravante seja reformada a decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”.

5 – DO PEDIDO

Diante do exposto, é a presente para requerer seja o recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato o efeito suspensivo, oficiando-se a instância originária, sendo, ao final, dado provimento ao recurso reformando a decisão de primeira instância a fim de que seja declarada a prescrição do direito do agravado, julgando-se extinto o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede deferimento.

Gaspar, 01 de outubro de 2009.

ZZZZZZZZZZZZZ  ZZ ZZZZ
OAB/__  n° TTT

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