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domingo, 14 de abril de 2013

Direito Civil - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO


Fato Natural; Fato Jurídico – em sentido estrito: Ordinário – ocorrência comum;Extraordinário – ocorrência incomum, inesperado e improvável; ex. caso fortuito e força maior.Ato-fato jurídico – atuação humana desprovida de manifestação de vontade, mas com efeitos jurídicos.Ato jurídico em sentido amplo (ato lícito) – há manifestação de vontade.Atos Lícitos – ato jurídico em sentido estrito (não negocial). Negócio Jurídico é o gênero e contrato é uma das espécies de negócios jurídicos. Atos IlícitosAto Jurídico em sentido estrito X Negócio Jurídico (as partes definem os efeitos do negócio).
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CONTRATO (ESCADA PONTEANA)
1 – Plano da Existência:1) Manifestação ou declaração de vontade derivada de um processo mental de cognição;2) Agente;3) Objeto;4) Forma (veículo de exteriorização da vontade).
2 – Plano da Validade (art. 104 CC/2002)
1) Agente capaz (capacidade de direito e de fato + legitimidade);2) Manifestação de vontade livre, sem vícios e de boa-fé;3) Objeto lícito, idôneo, possível, determinado ou determinável (art. 426 CC)4) Forma prescrita ou não defesa em lei (art. 108 e 106 CC).;
3 – Plano da Eficácia
1) Condição Suspensiva ou Resolutória (fixa o momento da produção dos efeitos); evento futuro e incerto;2) Termo inicial e final – evento futuro e certo;3) Modo e encargo;4) Conseqüências do inadimplemento do negócio.
DIREITO INTERTEMPORAL – ART. 2035 CC
Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
§ único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
FORMA E PROVA DO CONTRATO – ARTS. 107, 227.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
§ único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA DO CONTRATO
Princípio Constitucional do Contrato: Dignidade da Pessoa Humana
PRINCÍPIOS INDIVIDUAIS DO CONTRATO
Princípio da Autonomia da Vontade ou do Consensualismo.Princípio da Força Obrigatória do Contrato (Pacta Sunt Servanda X Rebus Sic Stantibus) – a liberdade de contratar (o que, com quem) é diferente da liberdade contratual (conteúdo do contrato).Princípio da Relatividade Subjetiva dos Efeitos do Contrato. Ex. Seguro – o beneficiário é o herdeiro.
PRINCÍPIOS SOCIAIS DO CONTRATO
Função Social do Contrato. O Código Civil de 1916 ignorou a função social da propriedade e do contrato. Previsão expressa no CC2002, art. 421 e também no art. 170 da CF-88. Analisando tal princípio à luz dos ensinamentos de Canotilho, a ele se aplica o Princípio da Vedação ao retrocesso ou do não retrocesso social (Cláusulas Pétreas). Função Social do contrato e defeitos do negócio jurídico. Lesão – art. 157.Estado de Perigo – art. 156.
Princípio da Equivalência Material.
As partes devem negociar em igualdade de condições.
Princípio da Boa-Fé Objetiva
A boa-fé vem do Direito Alemão – treu und glauben – significa, lealdade e confiança. Boa Fé Objetiva e Subjetiva. Situação psicológica do agente que ignora os vícios porventura existentes em negócio jurídico por ele entabulado. Para Giselda Hironaka, a boa-fé subjetiva é a junção de fato (psicológica) mais a virtude (moral).
CONTRATO
Dever jurídico principal – prestação (dar, fazer, não fazer). Deveres jurídicos anexos ou de proteção (satelitários). Ex. lealdade, confiança, assistência, informação, confidencialidade ou sigilo. Art. 422.
FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA
Função Interpretativa ou de colmatação (integração de lacunas) – art. 113 CC.Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos – art. 51 CDC art. 187 CC.Função Criadora Normativa – art. 422 CC e Enunciado 24 da I JDC.
SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
Venire contra factum proprium – arts. 973, 330, 175 CC. Doutrina dos atos contraditórios. Não caia em contradição por conduta. Vedação do comportamento contraditório. Teoria dos Atos Próprios. Enunciado 362 da IV JDC.
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174 - importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Supressio – perder um direito por omissão. Art. 330 CCSurrectio – ganhar um receber um direito por omissão de outrem, em função de práticas, usos e costumes. Art. 330 CC.Tu quoque – elemento surpresa/traição/deslealdade – art. 180 CC – diante da boa-fé objetiva, não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo – regra de ouro.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Cláusula de Stoppel – aplicação do Venire e do direito internacional.Exceptio Doli – art. 940 CC – defesa contra o dolo alheio como a exceção do contrato não cumprido. Tem função reativa. Art. 476 CC. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Duty to mitigate the loss (dever do credor de mitigar o prejuízo, a própria perda) – Enunciado 169 da III JDC e arts. 769-771 CC.
BOA FÉ OBJETIVA X BOA FÉ SUBJETIVA
a) Objetiva – dizer o que se acredita;b) Subjetiva – acreditar no que se diz.
FORMAÇÃO DO CONTRATO
FASE DE PUNTUAÇÃO (do francês: pourparlers, e do italiano: puntuazione).
Segundo Flávio Tartuce, trata-se de uma fase denominada pré-contratual, onde se realizam debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo, que, todavia, não encontra previsão legal expressa no Código Civil vigente. Por se tratar de uma proposta não formalizada, nesta fase não há vinculação das partes, não afastando, contudo, a possibilidade de responsabilização civil da parte que desrespeitar os deveres anexos da boa-fé objetiva (entre os quais estão: dever de cuidado, de colaboração ou cooperação, de informar, de respeito à confiança, de lealdade ou probidade, de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão), implícitos em qualquer contrato e em todas as suas fases. É a fase pré-contratual, de tentativas e debates prévios, sem previsão expressa no CC e que não implica vinculação entre as partes. Possibilidade de responsabilidade civil.Para Maria Helena Diniz, a fase de puntuação refere-se às negociações preliminares que nada mais são do que conversações prévias, sondagens e estudos sobre os interesses de cada contratante, tendo em vista o contrato futuro, sem que haja qualquer vinculação entre os participantes.Nesse sentido, remete-se o leitor para os Enunciados 24, 25, 37, 170 e 363 das Jornadas de Direito Civil. Para Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “(...) É neste momento prévio que as partes discutem, ponderam, refletem, fazem cálculos, estudos, redigem a minuta do contrato, enfim, contemporizam interesses antagônicos, para que possam chegar a uma proposta final e definitiva.”. Destaque-se que não há maiores discussões doutrinárias acerca da possibilidade de responsabilização civil nesta fase. A grande polêmica é quanto à natureza desta responsabilidade civil, havendo adeptos da responsabilidade contratual (Ihering e Flávio Tartuce), bem como da responsabilidade extracontratual ou aquiliana – artigo 186 do CC/02.
2 – FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO – 427 do CC/02
Fase de proposta, policitação ou oblação. Art. 427 CC. Oferta formalizada. Declaração unilateral de vontade receptícia. Vinculação das partes envolvidas. Características da proposta: séria, clara, precisa e definitiva. Art. 427 CC. Características da aceitação: pura, simples, expressa ou tácita. Art. 431 e 432. Trata-se da fase da oferta formalizada, a efetiva manifestação da vontade de contratar, que se exterioriza por meio de uma declaração unilateral de vontade receptícia, vinculando as partes envolvidas, salvo as exceções legais.
ESQUEMA:
Policitante, proponente, ofertante ou solicitante - Aquele que faz a proposta Oblato, policitado ou solicitado Aquele que recebe a proposta Policitante Choque de vontades Aceitante Aperfeiçoamento do contrato Acolhimento da proposta. ♣ Características da proposta: séria, clara, precisa e definitiva – 427 do CC/02♣ Características da Aceitação: pura e simples, expressa ou tácita – 431 e 432 do CC/02
ANÁLISE DO CÓDIGO CIVIL
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Princípio da Vinculação ou da Obrigatoriedade da Proposta.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
Contrato entre presentes: (proposta e aceitação manifestadas em curto espaço de tempo).
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (exemplo: contrato celebrado eletronicamente em um chat)
Contrato entre ausentes: exemplo: contrato epistolar e por e-mail
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (CONCEITO LEGAL INDETERMINADO – PRAZO MORAL – ARTIGO 113 CC/02)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. (Princípio da Eticidade)
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. (CONTRAPROPOSTA).
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. (ACEITAÇÃO TÁCITA OU SILÊNCIO ELOQUENTE – contraria o previsto no artigo 111 do CC/02 – crítica a esta presunção legal de formação do contrato).
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. (Teoria da agnição – subteoria da recepção
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (Teoria da agnição – subteoria da expedição).
I - no caso do artigo antecedente; (Teoria da agnição – subteoria da recepção).
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; (Teoria da agnição – subteoria da recepção
III - se ela não chegar no prazo convencionado. (Teoria da agnição – subteoria da recepção
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
TEORIAS A RESPEITO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO ENTRE AUSENTES:
a) Teoria da Cogniçãob) Teoria da Agnição: (Subteorias da Declaração propriamente dita (não aceita no Brasil), da expedição e da recepção.1 – Teoria da Cognição – o contrato se considera aperfeiçoado quando a resposta do aceitante chega ao conhecimento do proponente.2 – Teoria da Agnição – dispensa que a resposta chegue ao conhecimento do proponente.a) Subteoria da Declaração propriamente dita – O contrato se aperfeiçoa quando o aceitante declara sua aceitação (redigir, datilografar, digitar).b) Subteoria da Expedição – O contrato se forma no momento em que a aceitação é expedida pelo aceitante.c) Subteoria da Recepção – O contrato se tem por celebrado no momento em que o policitante recebe a resposta. En. 173 da II JDC.
3 – FASE DE CONTRATO PRELIMINAR – 462-466 CC/02
O contrato preliminar é o denominado pré-contrato ou pactum de contrahendo, e se refere à fase de contrato preliminar não obrigatória. Uma vez existente, exige os mesmos requisitos de validade do contrato definitivo, nos moldes do artigo 104 do CC/02, com exceção da forma prescrita ou não defesa em lei.Remete-se o leitor aos seguintes dispositivos: Enunciados 30 e 95 das Jornadas de Direito Civil e Enunciados 239 e 293 da Súmula do STJ.
4 – FASE DE CONTRATO DEFINITIVO.
Aperfeiçoamento do contrato por meio do choque de vontades, com a produção de suas conseqüências naturais, a exemplo da responsabilidade contratual (artigos 389 a 391 do CC/02).
TEORIA DO 3º CÚMPLICE
Art. 608 CC – Ex. Zeca Pagodinho e jogadores de futebol em que um 3º (que não faz parte do contrato) faz uma proposta a um dos contratantes na tentativa de fazê-lo romper o contrato.
LUGAR DE FORMAÇÃO DO CONTRATO
Lugar onde ele foi proposto. Art. 435 CCEstipulação Contratual em relação a 3ºs.Exceções ao Princípio da Relatividade Subjetiva dos Efeitos do Contrato.Modalidades.Estipulação em favor de 3ºs. Art. 436-438 CC.Efeitos exógenos – de dentro para fora.Possibilidade de se exigir a obrigação tanto pelo estipulante quanto pelo 3º.Impossibilidade de exoneração do devedor pelo estipulante quando vislumbrado prejuízo de 3º.Faculdade de substituição de 3º pelo estipulante.Promessa de Fato de 3º. Art. 439-440.Efeitos endógenos (de fora para dentro).Responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato é do promitente, salvo comprometimento pessoal do 3º. Perda da eficácia da promessa – art. 439, § único CC.Contrato com pessoa a declarar (Cláusula pro amico eligendo) – art. 467 – 471.Cônjuge varão (marido) e virago (esposa).
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas:
a) Unilateral – quando não há contraprestação. Uma parte é a devedora e a outra só aufere vantagens. Ex. mútuo, comodato, doação pura e simplesb) Bilateral ou Sinalagmático – prestações recíprocas e proporcionais. Ex. CV, locação e PS.c) Plurilateral – envolve várias pessoas com direitos e deveres na mesma proporção. Ex. seguro de vida em grupo e contratos de consórcio.
Quanto ao sacrifício patrimonial das partes:
a) Gratuitos ou benéficos – somente uma das partes sofre sacrifício patrimonial. Ex. doação.b) Onerosos – ambas as partes sofrem sacrifício patrimonial. Ex. CV, locação, etc.
Quanto ao momento de aperfeiçoamento do contrato:
a) Consensuais – exigem a manifestação de vontade das partes. Ex. CV, locação e mandato.b) Reais – exigem a entrega da coisa. ex. depósito, mútuo e comodato.
Quanto aos riscos que envolvem as prestações:
a) Comutativo ou pré-estimado – as prestações são certas e determinadas. ex. CV e locação.b) Aleatório – as prestações são incertas e indeterminadas – contratos de risco. Ex. seguro, jogo, aposta, emptio spei e emptio rei speratae.
Quanto à previsão legal. Art. 425 CC:
a) Típico – previsto e regulamentado no CC ou em lei especial.b) Atípico – não previsto e não regulamentado no CC nem em lei especial. Ex. eletrônico.c) Nominado – tem nome na lei.d) Inominado – não tem nome na lei. Ex. contrato de garagem.
Quanto à negociação do contrato pelas partes:
a) Paritário.b) De adesão (standard) – Lei nº 11.785/2008. Fonte tamanho 12.
Quanto à presença de formalidades:
a) Formais.b) Informais.c) Solenes – exigem ato público (escritura pública).d) Não solenes.
Quanto à independência do contrato:
a) Principais ou independentes – existem por si só.b) Acessórios – dependem do contrato principal. Ex. contrato de fiança.c) Coligados – com efeitos interligados.
Quanto ao momento do compromisso:
a) De execução imediata (instantâneo) – cumprimento imediato. Ex. CV à vista.b) De execução diferida – cumprimento previsto para o futuro. Ex. cheque pós-datado.c) De execução continuada ou de trato sucessivo – cumprimento periódico. Ex. prestação/crediário.
Quanto à pessoalidade:
a) Pessoais ou personalíssimos – a característica pessoal é determinante. Ex. Contrato de Fiança.b) Impessoais. Ex. não interessa quem vai fazer.
Quanto à definitividade do negócio:
a) Preliminares ou pré-contrato – visam a celebração de outro contrato. Ex. pré-contrato de CV.b) Definitivos – não têm qualquer dependência futura no aspecto temporal.
Súmula 369 e 370 do STJ.
Leasing – a constituição em mora exige notificação prévia.Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.Súmula Vinculante nº 141 STF.Confere aos advogados o direito de acessar os autos de investigação mesmo na fase de inquérito.ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROSTratam-se de exceções ao Princípio da Relatividade Subjetiva dos Efeitos do Contrato, segundo o qual o contrato só deve gerar efeitos entre as próprias partes contratantes. Modalidades:1 – Estipulação em favor de terceiro;2 – Promessa de Fato de Terceiro;3 – Contrato com Pessoa a Declarar.CONCEITOAto de natureza essencialmente contratual, por intermédio do qual uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica-base.NOMENCLATURA DAS PARTESEstipulante; promitente ou devedor e terceiro ou beneficiário (credor do promitente).Efeitos Exógenos (de dentro para fora)a) possibilidade de exigibilidade da obrigação tanto pelo estipulante quanto pelo terceiro;b) impossibilidade do estipulante exonerar o devedor em prejuízo do terceiro;c) faculdade de substituição do terceiro pelo estipulante.PROMESSA DE FATO DE TERCEIROTrata-se de um negócio jurídico em que a prestação acertada não é exigida do estipulante, mas de um terceiro, estranho à relação jurídica obrigacional.Flávio Tartuce define tal instituto como uma figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilidade civil. Efeitos Endógenos (de fora para dentro)a) a obligatio (responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato)é do promitente, a menos que o terceiro se comprometa diretamente à prestação;b) perde a eficácia a promessa, com a conseqüente exclusão da responsabilidade civil, caso o terceiro seja cônjuge do promitente, nos moldes do artigo 439, parágrafo único.Exemplo de Silvio Rodrigues: o marido tenha prometido obter a anuência da mulher na concessão de uma fiança. Esta se recusa a prestá-la. A recusa sujeitaria o promitente a responder por perdas e danos que iriam sair do patrimônio do casal, casado por regime de comunhão. Para evitar o litígio familiar o legislador tira eficácia da promessa.CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR(negócio jurídico celebrado pela cláusula pro amico eligendo)No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS – ARTS. 441-446
Instituto jurídico aplicável a todos os contratos comutativos e nas doações onerosas.Prerrogativa do adquirente – rescisão do negócio ou pedido de desconto. A responsabilidade do vendedor em relação ao vício redibitório não depende da sua ignorância acerca da existência ou não do vício, em caso de alienação espontânea, uma vez que cumpre ao vendedor fazer boa a coisa vendida.
Requisitos Caracterizadores do Vício Redibitório:
a) O defeito deve prejudicar o uso da coisa ou diminuir-lhe sensivelmente o valor.b) O defeito deve ser oculto.c) O defeito deve existir no momento do contrato (se o vício sobrevier após a tradição da coisa, o ônus pelo vício cabe ao adquirente).
Vício Redibitório X Inadimplemento Contratual – art. 389.
Vício Redibitório – cumprimento de forma imperfeita do contrato;Inadimplemento Contratual – o contrato não é cumprido.
AÇÕES EDILÍCIAS (vem do Direito Romano) – PARA DEFESA CONTRA OS VÍCIOS.
Ação Estimatória (ação quanti minoris);Ação Redibitória.
Vício redibitório
Erro essencial (error in ipso corpore rei)
Defeito de ordem objetiva. Atinge o plano de eficácia do contrato.
Defeito de ordem subjetiva (vício de consentimento – falsa percepção da realidade). Atinge o plano de validade do contrato.
Ação Estimatória ou Ação Redibitória
Ação Anulatória
Prazos decadenciais do artigo 445 do CC/02
Prazo decadencial do artigo 178, II, do CC/02 (04 anos).
PRAZOS DO ART. 445 PARA INGRESSAR COM AS AÇÕES:
30 dias – coisa móvel e 1 ano coisa imóvel, a contar da entrega efetiva.No caso de coisa com posse anterior do adquirente:15 dias, coisa móvel e 6 meses, coisa imóvel.Se o vício foi conhecido tarde: 180 dias, coisa móvel e 1 ano coisa imóvel, a partir da ciência.Garantia Convencional – art. 446Enfoque do CDC –art. 18-26, 50-51.
EVICÇÃO
Garantia contratual dos contratos onerosos, bilaterais e comutativos. Perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro. Previsão legal – art. 447-457 CC.
Sujeitos da Evicção:
Alienante; Evicto (adquirente) e Evictor (terceiro)
Finalidade: resguardar o adquirente de uma eventual alienação “a non domino”.
Requisitos:
Aquisição de um bem a título oneroso;Perda da posse ou da propriedade;Prolação de sentença judicial ou execução de ato administrativo. A aquisição deve preceder no tempo a perda da coisa. A evicção pode ocorrer nos contratos onerosos ou em bens adquiridos em hasta pública. Ex. ação reivindicatória, apreensão policial, apreensão de produtos pelos fiscais da alfândega.
Espécies de evicção: total ou parcial.
Direitos do Evicto:
Pretensão tipicamente indenizatória;Restituição do preço que pagou + art. 450;Prazo prescricional – 3 anos art. 206, § 3º, V, CC.Benfeitorias – art. 453/1.219 CC.Cláusula de non praestaendra evictione ou cláusula de responsabilidade civil pela evicção. Art. 448.
Exclusão legal da garantia – art. 457.
Aspecto processual: evicção e denunciação da lide. Arts. 456, art. 70 e EN. 29 da I JDC.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 476-477.
(Exceptio Non Adimpleti Contractus)Meio de defesa – exceção substancial, por alguns doutrinadores entendida como exercício do “tu quoque”.Aplicabilidade – somente em contratos bilaterais e sinalagmáticos ou de prestações correlatas.Exceptio Non Riti Adimpleti Contractus (parcialmente).
Elementos Constitutivos:
a) Existência de um contrato bilateral com obrigações recíprocas e simultâneas.b) Demanda de uma das partes, pelo cumprimento do pactuado.c) Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante.
Restrições
Cláusula solve et repete. Renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido. Vedação no art. 51 do CDC. A exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos – art. 78, XV e XVI da Lei nº 8.666/93. Administração Pública X Contratados. Princípio da Continuidade do Serviço Público.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Conceito – Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, trata-se de “um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode argüir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente.”Características:Cláusula aplicável somente aos chamados contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas.Tal cláusula admite uma outra modalidade denominada “Exceptio non rite adimpleti contractus”, ou seja, exceção do contrato parcialmente cumprido.Restrições– CLÁUSULA SOLVE ET REPETEComum nos contratos administrativos.É possível, embora não seja comum que as partes estabeleçam a renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido, restando a um dos contratantes cumprir sua parte do contrato ainda que o outro não tenha honrado com sua prestação, restando àquele exigir o cumprimento judicialmente ou perdas e danos.Segundo Pablo Stolze Gagliano, em aula ministrada no Curso LFG, intensivo I, em 20/11/2008, Esta cláusula, em verdade, ressalva a exceptio. Quando pactuada, a parte está renunciando a sua defesa na exceção, de maneira que, se for demandada, terá de cumprir a sua prestação, independentemente da prestação que deveria ter sido cumprida em primeiro lugar.Enfoque ao CDC – artigo 51.A exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos.♣ Vide artigo 78, XV e XVI da Lei 8666/93 (Lei de Licitações).Administração Pública x contratadoContratado x Administração Pública. Em síntese, é possível afirmar que a cláusula ora em estudo é aplicável aos contratos administrativos, todavia, com menor amplitude, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular, dentro da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido estão Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles, com algumas ressalvas. Destaque-se que a aplicação desta cláusula nos contratos administrativos não se dá de forma imediata em nome do Princípio da Continuidade do serviço público.
Teoria da Imprevisão e Resolução por Onerosidade Excessiva
Rebus Sic Stantibus - Mitigação ao Princípio do Pacta Sunt Servanda. CONCEITOConsistente no reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não-imputáveis, com impacto sobre a base econômica ou a execução do contrato, admitiria a sua resolução ou revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.” Elementos para a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão.a) Superveniência de circunstância imprevisível e extraordinária;b) Alteração da base econômica objetiva do contrato;c) Onerosidade excessiva;OBJETO DA TEORIA DA IMPREVISÃOContratos de execução continuada ou de trato sucessivo, bem como aos contratos de execução diferida..Revisibilidade do Contrato – art. 317 e 479 CC.Restrição contratual à aplicação da Teoria – art. 2.035, § único.Teoria da Imprevisão no CDC –art. 6º, V.
No CDC, permite-se a revisão contratual independentemente de o fato superveniente ser imprevisível.
Quadro Comparativo
Lesão
Defeito do Negócio Jurídico
Nasce com o negócio jurídico
Anulação ou Invalidação do Negócio
Teoria da Imprevisão
Presume contrato existente e válido, de execução continuada ou diferida.
Circunstância superveniente que onera excessivamente o devedor.
Revisão/resolução do contrato.
Teoria da Imprevisão (impossibilidade relativa) e Inadimplemento Fortuito (caso fortuito ou de força maior). Art. 393. (Impossibilidade Absoluta).
Teoria da Imprevisão
Inadimplemento Fortuito (caso fortuito ou força maior) - 393 do CC/02
Desequilíbrio econômico que não impede a execução do contrato
Impossibilidade absoluta de dar prosseguimento ao contrato
Justifica o atenuamento no rigor da execução da obrigação contratada
Justifica a inexecução total da obrigação
A teoria da imprevisão, por sua vez, enseja uma revisão dos termos do contrato, podendo gerar, na repactuação um dever de ressarcir parcelas pagas ou gastos feitos.
Ambas as partes são liberadas, sem qualquer responsabilidade por inadimplemento (não há obrigação de indenizar)

sábado, 13 de abril de 2013

Caricatura


É um desenho de um personagem da vida real, tal como políticos e artistas. Porém, a caricatura enfatiza e exagera as características da pessoa de uma forma humorística, assim como em algumas circunstâncias acentua gestos, vícios e hábitos particulares em cada indivíduo. Historicamente a palavra caricatura vem do italiano caricare (carregar, no sentido de exagerar, aumentar algo em proporção). A caricatura é a filha do expressionismo, onde o artista desvenda as impressões que a índole e a alma deixaram na face da pessoa. A distorção e o uso de poucos traços são comuns na caricatura. Diz-se que uma boa caricatura pode ainda captar aspectos da personalidade de uma pessoa através do jogo com as formas. É comum sua utilização nas sátiras políticas; às vezes, esse termo pode ainda ser usado como sinônimo de grotesco (a imaginação do artista é priorizada em relação aos aspectos naturais) ou burlesco.


Política do Café com Leite



Em 1889 o Brasil deixou de ser uma monarquia e a passou a ser uma República Federativa. Após a proclamação da República seguiram no poder dois presidentes militares, os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Este breve período republicano ficou conhecido como República da Espada. Logo em seguida foi eleito então o primeiro presidente civil da história republicana do Brasil, Prudente de Morais.
A história republicana brasileira começou marcada por acordos entre as elites das principais províncias do país, Minas Gerais e São Paulo, naquela época as unidades da federação não eram chamadas de estados ainda. O fato de o Brasil ter se tornado uma República Federativa permitiu que as províncias desfrutassem de maior poderio político, sendo que este era diretamente representado pelo seu potencial econômico.

Na última década do século XIX, Minas Gerais e São Paulo eram as duas principais províncias do país em termos econômicos. São Paulo já havia consolidado uma situação independente do trabalho escravo de longa data, ainda em torno da metade do reinado de Dom Pedro II os cafeicultores da província já acreditavam que o uso de mão-de-obra compulsória era algo ultrapassado e defendiam o trabalho assalariado e também a utilização de imigrantes na fazenda para substituição dos escravos. Essas características os tornavam contrários ao regime monárquico e apoiadores do movimento republicano. Além disso, tais fatos tornaram a província de São Paulo muito forte politicamente e também economicamente no início do período republicano.

Minas Gerais, por outro lado, embora tenha demorado um pouco mais do que São Paulo a acreditar que a mão-de-obra escrava não era mais vantajosa e consecutivamente retardado a utilização da mão-de-obra assalariada de imigrantes, era uma província de mesmo porte que São Paulo nas questões políticas e econômicas. Além disso, ambas as províncias representavam os maiores currais eleitorais da época, pois naquele momento o voto não era privilégio de todos, somente dos alfabetizados, o que tornava mínimo o contingente da população brasileira apta a votar.

Foi então que se estruturou oficialmente durante o governo do presidente Campos Sales (1898-1902) a chamada Política do Café com Leite. De acordo com a mesma, São Paulo, indicado como maior produtor de café do país, e Minas Gerais, maior produtor de leite no país, uniriam suas forças políticas e econômicas para controlar o cenário político brasileiro através de um revezamento de presidentes no poder. Assim, ora seria um paulista e ora seria um mineiro. As pesquisas atuais indicam que o motivo repetido por várias décadas como base para dar nome a tal política não é bem fundamentado. Na verdade Minas Gerais também era um grande e importante produtor de café e este superava inclusive a produção de leite.

Durante um longo período se revezaram na presidência políticos oriundos do Partido Republicano Paulista ou do Partido Republicano Mineiro, ambos controlavam as eleições, tinham o maior numero na bancada no Congresso Nacional e o maior curral eleitoral. Suas articulações faziam com que contasse com o apoio de elites de outras províncias do país.

Para garantir o resultado das eleições da maneira desejada pelos articuladores da Política do Café com Leite eram utilizadas ferramentas como o coronelismo, o voto de cabresto e a política dos governadores. Naquela época o voto não era secreto e os coronéis de cada região controlavam em quem as pessoas iriam votar. Os coronéis davam seu apoio aos governadores, que apoiavam o presidente e ambos permitiam a continuidade do poder dos coronéis. Assim se formava um governo oligárquico, no qual só tinham acesso ao poder os que faziam parte do grupo dominante.

A Política do Café com Leite chegou ao fim no governo do presidente Washington Luís (1926-1930). Este era paulista e resolveu apoiar para a eleição seguinte outro candidato paulista, Júlio Prestes, rompendo então com o pacto de revezamento entre mineiros e paulistas. A medida causos descontentamento aos mineiros que se uniram com os políticos do Rio Grande do Sul e lançaram outro candidato à presidência, mas foram derrotados porque o grupo dos paulistas fraudou mais as eleições, como já era previsto. Os mineiros não esperaram o presidente eleito tomar posse e organizaram um golpe que levou ao poder Getúlio Vargas em 1930.

Trabalho sobre Carlo Ginzburg


Trabalho desenvolvido no primeiro semestre de 2006 para o professor de Laboratório de textos Sidney Chalhoub.

Introdução

Nascido em 1939, ano de início da II guerra mundial, numa família judia, Ginzburg conheceu desde cedo a vida dura e cruel. Natural de Turim, Itália, e com um pai antifascista era natural que Ginzburg vivesse sobre uma pressão intensa e um medo constante. Próximo ao término da guerra conviveu ao mesmo tempo com a morte de seu pai e a ascensão de sua mãe na carreira de escritora. Todos esses fatores influenciaram, consciente ou inconscientemente, em muitas das decisões de Ginzburg ao longo de sua vida normal e acadêmica e provavelmente foram cruciais torna-lo esse grande escritor.
No entanto, o intuito dessa análise não é o de expor a história de Carlo Ginzburg, e sim às suas qualidades marcantes como historiador. O seu caráter analítico e minucioso de enxergar a História e a sua mobilidade dentro dela.

Caráter analítico: “Sinais”

Ao ler os livros de Carlo Ginzburg, torna-se bem clara a idéia da análise minuciosa de cada detalhe, pois em suas obras o ponto mais ínfimo para as pessoas em geral torna-se para ele um meio de novas descobertas; a principio essa idéia pode parecer bem contraditória, mas não é. Segundo seu ensaio, Sinais, é exatamente nos fatos mais negligenciáveis que se encontram as respostas mais abrangentes.
Esse ensaio, que deve se tornar um clássico para as próximas gerações, não é nada mais que um estudo analítico de um paradigma presente desde os princípios da história humana, cuja característica é a decifração do mundo e de nós mesmos a partir de indícios, buscando retirar de detalhes uma realidade complexa.
A primeira parte do ensaio se destina a decifrar características comuns a três pessoas do século XIX: Freud, Morelli e Conan Doyle. Morelli revolucionou a análise de quadros falsificados, pois, ao invés de observar os quadros através de características óbvias de cada autor, como traços fortes ou modelos de imagens, passou a notar nos quadros as características mais negligenciáveis como detalhes na orelha e detalhes nos dedos. Freud revolucionou a psicanálise com uma linha de raciocínio bastante parecida, baseou sua idéia na observação das pessoas a durante suas atitudes inconscientes e a partir desses dados pode fazer suposições sobre o indivíduo. E Conan Doyle praticamente criou o romance policial com seu personagem Sherlock Holmes que é um exemplo máximo desse paradigma, pistas que passariam desapercebidas aos olhos comuns, tornam-se a chave para a descoberta do crime.
Como o próprio Ginzburg disse: “Pistas: mais precisamente, sintomas (no caso de Freud), indícios (no caso de Sherlock Holmes) signos pictóricos (no caso de Morelli)”[1], e pode-se dizer: homens comuns da História no caso de Ginzburg.
Na segunda parte Ginzburg trás o histórico deste paradigma numa linha que vai desde os primeiros caçadores, até os gregos com sua medicina. Porém o ápice do capítulo se dá quando Ginzburg revela o paradigma galileano, que limita as duas grandes ciências hoje chamadas de exatas e humanas. A primeira estaria fundamentada na quantificação e repetibilidade dos fenômenos, já a segunda, na qualificação e na individualidade dos fenômenos, essas seriam as disciplinas indiciárias. Porém, vale ressaltar aqui que essas idéias são bem genéricas, pois, hoje vemos várias disciplinas sem um caráter específico, essas diferenciações se deram muitas vezes por concepções adotadas nos nossos dias, segundo Ginzburg uma dessas disciplinas é a filologia, pois, faz parte da nossa cultura adotar o texto como desvinculado de seu suporte, e assim o estudo literário é repetível. Já no final do capítulo o autor cita a biologia que nos últimos tempos tem caído muito mais para a quantificação do que para a qualificação. E no caso da história, foram feitas várias tentativas de enquadrá-la nesse contexto galileano, porém, apesar dessa visão nos dar uma grande quantidade de dados, esses são na sua maioria inúteis, e dificilmente revelam a verdade histórica. Nesse dilema Ginzburg mostra sua posição: “...elaborar, talvez às apalpadelas, um paradigma diferente, fundado no conhecimento do individual”[2]. Todavia, é certo que esse paradigma da história não existe e talvez jamais existirá; resta-nos continuar fazendo a história a partir de elementos vagos e com uma finalidade obscura.
No terceiro capítulo, Ginzburg discorre da necessidade de um controle qualitativo por parte do estado no século XIX, tratava-se do avanço dos métodos de identificação pessoal; essas começaram com a assinatura e tiveram seu ápice em1888 com a individualização através das marcas digitais. Tudo isso para que Ginzburg chegasse a uma célebre frase que resume seu pensamento: “ Se as pretensões de conhecimento sistemático mostram-se cada vez mais como veleidades, nem por isso a idéia de totalidade deve ser abandonada. Pelo contrário: a existência de uma profunda conexão que explica os fenômenos superficiais é reforçada no próprio momento em que se afirma que o conhecimento direto de tal conexão não é possível. Se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas - sinais, indícios - que permitem decifra-la”[3]. Porém deve-se ressaltar aqui que a intenção de Ginzburg com a prática indiciária na História não é retirar conclusões gerais sobre a humanidade, pois isso é impossível; mas sim retirar conclusões de determinada cultura em determinado período histórico, como ele fez em O queijo e os vermes.

O queijo e os vermes

Esse livro nada mais é do que a prática extrema das teorias posteriormente expressas no seu ensaio de nome Sinais, - já que o a obra foi produzida em 1976 e o ensaio em 1986 – nesse livro Ginzburg propõe estudar as classes subalternadas do século XVI através de um único indivíduo (Menochio), e pressupôs que esse indivíduo era como um porta-voz de toda uma cultura popular. Achou o documento por acaso no Arquivo da Cúria Episcopal em Udine em 1962, se interessou e anos mais tarde escreveu a famosa obra.
Porém, antes de mais nada é interessante situar o contexto em que se passou a história. Domenico Scandella conhecido como Menochio nasceu em 1532 em Montereale, uma aldeia do Friuli, era moleiro, o que supostamente dava acesso a outras classes da sociedade camponesa, mas o mais interessante é que ele sabia ler e escrever, o que o dava acesso a esse mundo literário, porém ele lia de forma diferente do que é normal da leitura de nosso século, pois ele retirava dos livros apenas o que interessava para sustentar suas idéias.
E foram essas idéias que complicaram a vida de Menochio. O livro gira, basicamente, em torno de dois interrogatórios nos quais Menochio responde as acusações de heresia.
O principio das idéias do moleiro se deu quando ele entrou em contato, através do livro de Mandavilla[4], com as várias religiões existentes no mundo, a partir desse ponto ele começou a se questionar se a Igreja Católica seria a única religião verdadeira, quem era Deus, quem era Jesus, como o mundo foi formado, entre outras tantas questões que começaram a borbulhar na cabeça do moleiro. Na dúvida ele fez sua própria religião.
O interessante é que ao contrário do que Gizburg propôs em Sinais Menochio não era um elemento comum, ou padrão de camponês, era, ao contrário, um sujeito atípico. Porém foi este utilizado pela falta de documentos que não só abracem pessoas mais normais da sociedade como também mostre sua cultura.
Ginzburg nesse livro parte do pressuposto de que as classes mais baixas da sociedade possuem uma cultura própria, independente da cultura da elite, mas por ser oral muito pouco dessa cultura chegou até nossos dias. Essas culturas teriam uma forte oposição, mas ao mesmo tempo se relacionariam entre si[5], ou seja, é possível encontrar elementos da cultura subalterna nos documentos da cultura dominante.
O que tornaria a história de Menochio digna de um livro de estudo histórico é o fato de que ele, supostamente, não mediu palavras frente à cultura dominante, e essas mesmas palavras foram anotadas e chegaram até nós, e segundo Ginzburg as respostas de Menochio não se basearam em algum livro; apesar dele retirar idéias da cultura escrita o seu modelo inicial não estava ali, e sim numa cultura oral supostamente existente. Digo supostamente, pois apesar de ser bastante válida a idéia das duas ou mais culturas em um mesmo ambiente que se relacionam entre si, isso não significa que ele seja apenas fruto dessas interações, o ser humano é suficientemente complexo para criar a sua própria teoria cosmológica, sem supostas influências.
Em todo caso a obra é totalmente inovadora. Ginzburg trabalha com os dados que dispõe de forma excepcional, retirando máximo possível de cada pequeno detalhe, em tópicos muito bem organizados e uma seqüência bastante coerente ligando os fatos de forma singular; além de que Ginzburg foi atrás do máximo de fontes possíveis, tomando conhecimento e as vezes até lendo algumas obras como o Il Fioretto della Bibbia e o Cavallier Zuanne de Mandavilla para confirmar sua análise. Enfim, um exemplo a ser seguido.

A neutralidade de Carlo Ginzburg

Em 1998 Ginzburg deu uma entrevista bastante reveladora para livro As muitas faces da história em que temos uma clara visão das ideologias desse impressionante historiador.
Apesar do sucesso de sua obra Ginzburg é contra o conceito de tornar esse tipo de narrativa conhecido como micro-história como modelo para a escrita da História, mas deseja uma história feita sobre vários ângulos, “...não houve ainda um Galileu ou Newton que criasse um paradigma da histórica, e talvez jamais haja. Assim, se pensarmos nos historiadores através do mundo, é impossível dizer que este ou aquele não pertence a profissão porque está fora do paradigma”[6]. Na verdade com O queijo e os vermes Ginzburg tinha intenção contrária, que é o de abrir novos ramos para a historiografia e assim chegarmos mais próximos da história total.
Além da diversidade de abordagens Ginzburg também possui uma diversidade de temas em seus livros, ele não é especialista em nada, estando envolvido em vários domínios e projetos diferentes, a isso ele chama de euforia da ignorância, o que dá fôlego para ele é exatamente o não saber determinado assunto.
Para completar, Guinzburg não é adepto de nenhuma filosofia e nenhum ideal político, o que dá a ele uma extrema mobilidade dentro da história, abordando-a sobre várias perspectivas diferentes e com menos idéias pré-concebidas. Fazendo uma analogia com a política, Ginzburg é um historiador de centro; livre para falar do que ele quiser do jeito que ele quiser.
Enfim, na sua visão, quanto mais a história se fragmentar, quanto mais assuntos tratar, melhor, o medo dele é exatamente o inverso, que as pessoas passem a ver a história sob um único prisma.

[1] Carlo Ginzburg, “Sinais: raízes de um paradigma indiciário”, em Mitos, emblemas e sinais. Morfologia e História, pp. 150
[2] Carlo Ginzburg, “Sinais: raízes de um paradigma indiciário”, em Mitos, emblemas e sinais. Morfologia e História, pp. 163
[3] Carlo Ginzburg, “Sinais: raízes de um paradigma indiciário”, em Mitos, emblemas e sinais. Morfologia e História, pp. 167
[4] Cavallier Zuanne de Mandavilla, tradução italiana, reimpressa muitas vezes até o final do século XVI, do famoso livro de viagem, escrito em meados do século XIV e atribuído a um fantasmagórico sir John Mandeville.
[5] Referência ao autor Bakhtin
[6] Entrevista de Carlo Ginzburg em As muitas faces da história. Nove entrevistas, pp
. 294















sexta-feira, 12 de abril de 2013

Apologias a Tucídides - Marshall Sahlins


Marshall Sahlins, um dos mais brilhantes antropólogos contemporâneos, retoma nesse novo livro o debate sobre a relação entre cultura e história, e nos revela uma obra extraordinária em vários sentidos. Em primeiro lugar, porque estabelece um diálogo com o grego Tucídides ? o primeiro historiador a romper com o relato mitológico e a introduzir a política e a economia no pensar histórico.

Em segundo lugar, compara duas guerras distantes no tempo e no espaço ? a Guerra do Peloponeso e a Guerra da Polinésia ? para analisar como a cultura determina certos padrões de ação, que adquirem força histórica e podem acabar por decidir o rumo dos acontecimentos.
Finalmente, por esclarecer como os indivíduos se revestem de valores simbólicos a ponto de se tornarem determinantes da ação histórica, como o fascinante episódio da história do beisebol norte-americano em 1951, e o fenômeno Elián Gonzales ? único sobrevivente de um naufrágio de refugiados cubanos e que se tornou objeto de disputas internacionais.


"Este livro é uma espécie de suma da obra de Marshall Sahlins. Por isso mesmo apresenta e aprofunda algumas das principais questões da antropologia contemporânea." Da apresentação de Gilberto Velho"... para o público em geral, História e Cultura tem muito a oferecer como introdução a uma cultura não familiar e como nova perspectiva sobre nossa própria cultura."
Autor: Adam Kirsch, The New York Sun

OS JOVENS E O DESEMPREGO


Nos países de maneira em geral, participam de sua economia ativa, trabalhadores velhos, jovens e meia idade, com as suas diversas qualificações participativas na produção nacional, quer seja no setor de serviços, industrial e/ou agrícola. Essas participações da juventude no mercado de trabalho têm diminuído muito, por problemas conjunturais, deixando jovens desempregados ou no subemprego, vivendo num clima de miséria e revolta, conduzindo para caminhos do submundo do crime e da marginalidade. É neste sentido que se busca estudar o mercado de trabalho da juventude e o porque das dificuldades que atravessa esse estrato social de suma importância para a economia; pois, esta dificuldade está mais presente nos países periféricos ou terceiro mundo.

A questão do desemprego e/ou subemprego é uma das mais preocupantes nos dias atuais, tendo em vista a grande explosão demográfica nos países pobres e as crises econômicas que passam os países periféricos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem se preocupado sensivelmente quanto aos rumos que está tomando o problema da falta de trabalho, da rotatividade crescente no emprego e da mão-de-obra desqualificada que facilmente se desemprega e dificilmente consegue se reintegrar no mercado de trabalho. Na atualidade, tem-se observado que o nível maior de desempregados está na juventude com idade que varia entre 14 a 22 anos e, especialmente, no que diz respeito às mulheres.

Um primeiro fato que se pode levantar como causador desse constrangedor número de desempregados é a recessão que está no meio dos países de economia de mercado. Neste sentido coloca MELVIN (1978)[1] que:

é certo que a recessão econômica mundial está afetando todos os grupos etários, mas os jovens é que estão sendo mais sacrificados, sendo que nos últimos anos a diferença entre as taxas de desemprego de adultos e de jovens aumentou acentuadamente: 36 por cento dos que engrossaram as fileiras dos desempregados entre 1973 e 1975 eram jovens.

Isto demonstra de forma cabal que a juventude está sendo rejeitada do processo de trabalho e, por conseqüência, trazendo problemas quanto à mão-de-obra futura.

Já dizia um grande poeta que a juventude de hoje são os homens trabalhadores do amanhã; mas, como se terá este amanhã, se não existem condições de formar-se um jovem para dar continuidade às atividades dos homens que já se foram. A juventude deve ter seu espaço garantido hoje, para avançar na criatividade de seus mestres; pois, do contrário, vai-se ter um jovem desprendido do mercado de trabalho e voltado para coisas que não fazem a sociedade crescer. O jovem deve ter o seu emprego, não somente para ganhar a vida; mas, para poder associar a intelectualidade das escolas com a vida profissional do dia-a-dia. A massificação das escolas tem alijado o estudante trabalhador de sua atividade de ocupação laboral.

Com isto, pergunta-se normalmente, por que os jovens são os mais atingidos? A resposta vem em seguida pelas investigações que são feitas constantemente, por aqueles que estão preocupados com o mercado de trabalho para a juventude. Segundo estatísticas publicadas pelas nações que estabelecem uma certa correlação entre desemprego e idade, sexo, instrução e formação profissional, a maioria dos jovens que perde o emprego, não tem formação profissional, ou é constituída de trabalhadores semiqualificados. Ao se considerem os dados estatísticos, verifica-se que em 1976 na República Federal da Alemanha, um terço dos desempregados com menos de 20 anos tinham aprendizagem.

A crise econômica galopeia sem cessar os recantos do País. Com a crise, caminha pari passu toda uma conjuntura de desequilíbrios, não só econômico, mas político e social, culminando com vícios, prostituição, roubos, saques e muitos outros instrumentos criados pela própria ação demolidora da recessão. O jovem, a partir de 14 anos começa a sentir necessidades de caminhar com seus próprios sacrifícios, sem ter que mendigar a seus pais dinheiros para comprar seus pertences. E o que faz? Demanda emprego. Vai às fábricas. Não há vagas. Tenta nas lojas. O quadro está completo. Essas barreiras perturbam a cabeça do jovem a tal ponto dele desistir do mercado de trabalho e pairar na marginalização.

O nível de desemprego da juventude pode ser explicado por diversos ângulos, pois entre os diversos motivos, pode-se citar a preferência dos empregadores pelos adultos. Quando a empresa está com problemas e tem que dispensar alguma mão-de-obra, geralmente, ela opta pela dispensa de jovens e/ou mulheres. Do mesmo modo quanto à contratação, há uma preferência por trabalhadores experientes e adultos, devido ser mais responsáveis e dedicados. Os jovens não têm preocupação com assiduidade, quer dizer, falta uma certa responsabilidade em suas atividades e as mulheres têm problemas quanto à gestação e algumas proibições pelo marido, ou noivo, coisa que prejudica a fábrica, por hipótese.

Desta feita, surge a seguinte questão: qual a política de demanda por mão-de-obra dos empregadores da maior parte das nações européias em termos normais? Não existe nenhuma idéia neste sentido, não se conhece nenhuma pesquisa a esse respeito. Somente no Reino Unido é que existe um estudo preliminar de trabalho deste tipo; pois,

perto de metade dos empregadores consultados acham que a qualidade profissional dos jovens tem decaído nos últimos cinco anos em termos de motivação e de educação básica. A qualidade dos jovens recrutados para trabalhos manuais especializados tem sido desapontadora. Até o momento essa atitude dos empregadores ainda não modificou sensivelmente a política de recrutamento; a maioria dos empregadores continua recrutando a mesma proporção de jovens.

Quando se fala em Brasil, isto foi constatado pelo aumento excessivo da concorrência externa, quando o país se abriu ao exterior e a indústria nacional não teve condições de num curto prazo, participar de igual por igual da competição que naquele momento crescia de forma assustadora.

Um outro ponto que merece destaque é quanto ao fator econômico do emprego de um jovem; pois, as evidências mostram que o custo com relação aos salários pode constituir um grande obstáculo ao emprego dos jovens. É notório pela literatura que se conhece, ou até mesmo pela prática do dia-a-dia, um aumento no salário mínimo leva por consequência, a um decréscimo na demanda de trabalhadores do tipo não qualificado. A legislação de alguns países já contém dispositivos legais para prover salários mínimos menores para trabalhadores com idade entre 16 a 21 anos de idade. Um exemplo clássico é a Dinamarca, onde só os maiores de 18 anos percebem salários de pessoas adultas, com maior faixa de desemprego entre os jovens.

Por outro lado, pode-se dizer que existe todo um aparato legal da proteção ao jovem que ao invés de protegê-lo, como deveria, atrapalha muito mais o seu espaço no mercado de trabalho. Na maioria dos países industrializados é quase impossível empregar jovens que tenham menos de 16 anos, que esteja em seu período escolar. Verifica-se que lançamento de programas de preparação de jovens para o trabalho, ou de esquema que combine o estudo com trabalho em nível de escola de segundo grau, está levando os especialistas a perguntarem se a legislação e a prática não deveriam levar em consideração a realidade em que a sociedade está apoiada.

Entre as poucas pesquisas que se tem feito, constata-se que investigações realizadas na França mostram que as reações dos jovens trabalhadores mudam sensivelmente com relação à idade, ao sexo, à origem social, ao grau de instrução, à formação e à natureza do trabalho. Mesmo assim, não é fácil estabelecer diferenças entre o questionamento do trabalho como valor social maior e o das condições em que ele se processa. As complicações existentes na fase de transição da vida escolar e a vida real, o desemprego, a precariedade das condições de trabalho, as mínimas recompensas financeiras, podem originar um desestímulo, ou indiferença, ou praticamente, descontentamento na atividade profissional.

Todas as dificuldades que existem no mercado de trabalho quanto a colocação de jovens atribuem-se às deficiências do sistema de ensino, especialmente, do segundo grau. Na maioria dos países industrializados, ou desenvolvidos, não existe um casamento do ensino com as empresas e nem se quer uma comunicação entre o ensino e o mercado de trabalho. O ensino de primeiro e segundo graus são inteiramente divorciados de uma estrutura de ensino que ligue conhecimento à prática, devido a sua tradição propositadamente errada do sistema de aprendizagem. Somente a universidade, é que tem uma certa abertura ao mercado de trabalho que é questão de vida ou de morte, especificamente, em países periféricos.

Finalmente, é preciso que se faça alguma coisa pelo jovem do mundo inteiro, não lhe dando tudo que ele quer e entende; mas, lhe proporcionando os instrumentos necessários a participar do processo de produção, não como mão-de-obra barata; todavia, como um ser produtivo e integrado na sociedade. A juventude está tomando caminhos obscuros por culpa daqueles que rejeitam o potencial de criatividade e de liderança que lhe são peculiares. Portanto, dê as mãos aos jovens e faça dessa juventude desamparada as maiores lideranças do amanhã, pois sem ela as crises tomarão proporções incontroláveis.


[1] MELVIN, Peter. In: O CORREIO de UNESCO.  Janeiro, ano 7, nº1, Brasil, 1978, p. 34

Excesso de internet traz problemas físicos e psicológicos


Reportagem Raquel Ferreira
Jornal Gazeta Digital - Cuiabá/MT


As consequências que a permanência prolongada na frente da tela do computador pode provocar vem rendendo assunto há algum tempo. Além do tradicional problema de visão e da tendinite há quem defenda a reclusão social que o excesso de vida virtual pode causar nos jovens, em especial nos mais tímidos.

O psicólogo Márcio Roberto Regis, especialista em Psicologia Clínica Comportamental, explica que a internet por si só não traz nenhum dano aos usuários e nem mesmo na sua vida real. Porém, ele alerta que o uso prolongado e abusivo - passar dias, meses e anos na frente do computador, deixar de sair com amigos ou curtir um momento de lazer - a médio e longo prazo pode ocasionar mudanças de comportamento na vida dos adolescentes.

"Jovens que eram extrovertidos na convivência com outras pessoas reais, com o tempo podem começar a apresentar comportamentos como timidez, insegurança e até falta de tolerância pra algumas situações e isolamento social".

O psicólogo lembra que a utilização do computador fascina muito os jovens. A possibilidade de entretenimento, diversão e interatividade pode provocar o "esquecimento" do mundo exterior. Prova disso é que muitos jovens passam horas na frente do PC e não observam o tempo passar. "Esquecem! Quando percebem já anoiteceu, ou caso contrário, o dia já está clareando. Obviamente que a internet não é negativa, mas ela pode tornar-se caso exista uma utilização abusiva. Do ponto de vista psicológico, ficar focado demais na internet pode causar danos sim. Uma delas podem ser a depressão e a dependência tecnológica. Além desses problemas, o medo de rejeição e a necessidade de aceitação também contribui para o uso indiscriminado da internet".

Outro ponto abordado pelo especialista sobre o uso prolongado da internet é o efeito colateral em relação a saúde física e problemas nos estudos. "Os jovens começam a dormir menos para ficar mais tempo conectados à internet, dormem tarde, muitos precisam acordar cedo para ir à escola. Com isso podem apresentar baixo desempenho dentro da sala de aula, ficam sonolentos. Isso vai apresentar um déficit cognitivo, perde-se a capacidade de concentração, atenção e aprendizado. Entre esses fatores, muitos irão apresentar dores nas costas devido o longo tempo que passam sentados, dores nos braços, na cabeça, cansaço nos olhos, começam a se alimentar mal (ou se alimentam com refrigerantes e bolachas ou não comem nada para ficar mais tempo online) ou ganham peso pela falta de práticas de exercícios, começam a apresentar cansaço excessivo devido a noites mal dormidas ou porque ficaram muito tempo online e consequentemente, apresentam um sistema imunológico baixo, predispostos a qualquer tipo de doença".

Para evitar qualquer tipo de saúde física ou mental não existe um tempo limite para ficar na frente do computador. Regis destaca que tempo ideal de permanência na internet é muito relativo. "Para crianças, o ideal seria estabelecer regras claras e um tempo limite para que não haja excessos. Talvez 45 minutos, uma hora. Para jovens talvez duas ou quatro horas de utilização da internet e horário regrado para ir dormir e acordar. Isso vai depender das regras que os pais impõem aos filhos, ensinando-os que eles podem utilizar a internet como forma de entretenimento, informação e trabalho, mas que tudo precisa de limites bem estabelecidos para que não haja um abuso na utilização das novas tecnologias". 

OS POVOS PRÉ-COLOMBIANOS


Quando, no final do sécut.o XV, os europeus chegaram ao continente americano, já o encontraram povoado, segundo alguns pesquisadores, por mais de 40 milhões de pessoas.
Existem diversas teorias sobre a origem do homem americano, dentre as quais duas se destacam.
A mais aceita é a de que o homem primitivo, perseguindo animais selvagens para caçar, se deslocou da Sibéria, na Ásia, para o Alasca, na América, atravessando o estreito de Behring. Essa travessia foi possível graças a uma glaciação que teria unido os dois continentes. A partir daí, o povoamento atingiu a costa ocidental da América do Norte, em seguida, a América Central e, depois, a América do Sul, na região andina.

A outra teoria é a de que o homem chegou àAmérica por mar, vindo da Malásia, ou das ilhas da Austrália, pelo oceano Pacífico, chegando ao extremo sul da América, na Patagônia.
No momento da ocupação européia, os povos americanos apresentavam diferentes modos de vida, cultura e grau de desenvolvimento.

Dos povos pré-colombianos, três desenvolveram importantes civilizações: os maias, os astecas e os incas.

Os maias ocupavam a península de Iucatã, na região que hoje corresponde ao sul do México, Guatemala e Belize. Quando os espanhóis chegaram à América, essa civilização já estava em decadência. Alguns historiadores chegaram a comparar os maias aos gregos, chamando-os de os gregos do Novo Mundo”, em virtude do grau de desenvolvimento que atingiram.

O povo méxica emigrou do território dos atuais Estados Unidos, de uma região denominada Aztlán, e, ao chegar a uma região de vales e pántanos, conhecida como vale do México, instalou-se nas ilhas do lago Texcoco. Os astecas, como passaram a ser conhecidos, fundaram a cidade de Tenochtitlán (1325), atual cidade do México.

Com a dominação dos habitantes locais, formou-se o Império Asteca, que, no final do século XV, controlava uma vasta área, com mais de 500 cidades e aproximadamente 15 milhões de habitantes.
Chamados de Os Filhos do Sol, os incas têm origem obscura, cercada de lendas e mitos. A mais conhecida das lendas relata que chegaram à região do Peru por volta do ano de 1200. Estabeleceram-se em Cuzco, chefiados por Manco Cápac, o primeiro inca (imperador).

Os incas formaram seu império dominando as várias civilizações que habitavam a região dos Andes, na América do Sul. O Império Inca compreendia os atuais territórios do Peru, do Equador, de parte da Colômbia, do Chile, da Bolívia e da Argentina.


Uma visão filosófica com base em Platão – O Banquete


NÃO SABEMOS MAIS AMAR?

Dentro dos temas da Filosofia, o amor é um dos mais importantes sentimentos.

Até mesmo na palavra Filosofia há relação com este sentimento: amor pela sabedoria. “SOFIA” é sabedoria e “FILIA” é um tipo de amor, que não é carnal, mas o amor da busca, do desejo, é o amor da inquietação. O amor de amigo. Assim, o filósofo, enquanto praticante da Filosofia, é aquele que inquietamente busca por algo, que não se conforma e procura saber sempre mais. Então nasce a Filosofia, que e definida como sendo o amor pela sabedoria entendido como um desejo equilibrado por procurar conhecer mais, citando Platão (427 – 347 a.C.) em “O Banquete”.

O pensador diz que o amor é a tônica do filósofo, que pelo conhecimento de uma maneira sensata, sem cair no desequilibro. Pitágoras, que muito influenciou a obra de Platão, dizia que o perigo do amor está justamente na desmedida e no desequilíbrio, acrescentando que a falta de harmonia em relação ao amor acontece quando a pessoa gosta muito mais do objeto de desejo do que o próprio desejar. O que mata qualquer relação e quando a pessoa se dedica ao relacionamento em busca de uma posse. É o ciúme possessivo nos dias de hoje. Dessa forma, o indivíduo não ama amar o certo, ele ama a “coisa do outro”. Isso não é amor, pois amor não é posse.

Devido a sua importância em nossas vidas o amor é tópico de diversos debates e diálogos, sendo talvez o maior exemplo deles a obra “O Banquete”, do próprio Platão. Neste livro, o filósofo aborda distintas explicações e justificativas para tal sentimento, utilizando-se de personagens já conhecidos entre seus leitores. De início Platão diz que é necessário homenagear um deus que ninguém, até então, tenha homenageado; e o escolhido é EROS, o deus do amor. Acontece que ninguém entende EROS no sentido de desejo, todos os entendem como paixão, libido, sexo. EROS está muito atrelado à questão carnal e não à questão filosófica do amor, tendo Platão não aberto mão da questão carnal, e não entendido o amor do ponto de vista físico, mas para ele, o espiritual tendo que superar o corpo.

Comentando o livro “O Banquete”, Platão propõe um banquete no qual o amor seria homenageado. O primeiro a se manifestar é Fedro, por isso considerado pai do discurso. Para ele, EROS é o mais velho dos deuses e dessa forma o ideal para levar o homem ao encontro da felicidade eterna. No discurso de Fedro, amam os mais experientes, quem tem mais idade. Os outros personagens presentes discordam da colocação de Fedro e passam a expor suas próprias opiniões sobre o amor.

Pausânias acredita que existem dois tipos de EROS para os homens. O celestial, representando o amor espiritual, ama a parceira AFRODITE espiritual. Já aqueles que amam de maneira vulgar têm EROS vulgar, e por sua vez ama parceira igual representada pela AFRODITE vulgar. Assim, cada homem fica com seu objeto de desejo apropriado. Pausânias também diz que o amor é sinônimo de liberdade para o homem, pois o amante faz coisas que escravo algum aceitaria fazer. As ações que temos em relação àquele que amamos nunca são ridículas, e mesmo que exista a possibilidade de agredir um deus, somos perdoados porque estamos amando.

Também presente na festa, o médico Erixímaco crê que amar é buscar a harmonia. Para Erixímaco ama quem tenta equilibrar-se no outro, não importando se a pessoa amada é do sexo oposto ou não. Todas as relações seriam legítimas, porque em ambos os casos você busca sua cara-metade. O discurso de Erixímaco é relacionado com a maneira de como o homossexualismo

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Consumo excessivo de álcool começa no Ensino Médio


     Rodrigo Zavala
     No ano de 1997, o projeto Viver Bem 2000 realizado pela Faculdade de Medicina (FM) da UNESP em todas as suas unidades constatou que os alunos já chegam à universidade com o costume de "encher a cara", como se diz.
     De acordo com os relatórios divulgados na época, aproximadamente 18% dos estudantes ingressantes em universidades já faziam uso excessivo de bebidas alcoólicas.
     Pode, a primeira vista, parecer pouco, mas esses 18% representam a parte do alunado que se embriaga quase diariamente. Na linha do "bebo socialmente", o número ultrapassa os 70%.
     Esses dados comprovaram que o problema é anterior à fase universitária dos adolescentes.
     Com base nessa pesquisa, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) financiam agora um estudo sobre consumo de álcool por alunos do ensino médio. O projeto, em andamento no Departamento de Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (Ibilce) da UNESP, campus de São José do Rio Preto, busca entender as razões que têm levado os jovens a desenvolver o hábito de beber.
     "O objetivo é ensiná-los a moderar o consumo dessas substâncias ou mesmo conduzi-los voluntariamente à abstinência", explica o responsável pelo trabalho, o psicólogo Raul Aragão Martins, do Ibilce. Segundo ele, não é possível impedir o uso de algum tipo de droga, mas é possível ensinar a fazê-lo de forma moderada e não nociva.
     Entre os fatores intimamente ligados ao uso excessivo do álcool, Martins identificou o consumo regular de bebida pela família e a crença de que a ingestão de álcool facilita o convívio em grupo e fatores religiosos. E cada um desses casos possuem uma complexa e curiosa abordagem.
     Quando se trata do ambiente familiar, há duas práticas que levam a um mesmo fim. Caso a família beba exageradamente - quando os tios dão vexame em festas de criança, por exemplo -, o jovem passa a entender que esse é um padrão adequado. Por outro lado, caso os membros da família não bebam, o jovem seguirá os padrões daquele que bebe no bar, geralmente, em demasia.
     "O jovem, de maneira geral, não sabe beber, e arrisca a própria segurança ao ingerir álcool em doses excessivas."
     A crença de que o álcool é um inibir de timidez também leva a um consumo excessivo, já que bebe-se grandes quantidades rapidamente. Outro dado curioso é o da religião: "adolescentes que se declaram sem religião geralmente bebem mais em relação aos que afirmam ter uma crença", destaca.
     O estudo também identificou o aumento do hábito de beber entre as mulheres. A maioria delas desconhece que o organismo feminino apresenta metade da tolerância masculina ao álcool. Como conseqüência, se embriagam mais rapidamente e o álcool demora mais tempo para ser metabolizado pelo organismo. "O organismo feminino possui menor quantidade de enzimas que atuam no metabolismo do álcool", lembra Martins.
     Os voluntários acompanhados pelo estudo foram identificados entre os estudantes da rede pública de ensino dos municípios de São José do Rio Preto e Nova Granada, interior de São Paulo.
       Fonte: UOL

Fatores associados ao uso de drogas entre adolescentes escolares


A adolescência é uma época de exposição e vulnerabilidade ao consumo de substâncias, ocorrendo freqüentemente a sua experimentação. Estudo publicado na revista Saúde Pública investigou fatores associados ao uso de drogas entre estudantes do ensino fundamental e médio, com objetivo de tornar disponíveis informações sobre quais são os fatores de risco para o uso de drogas.

A pesquisa foi realizada em Pelotas – RS, de agosto a novembro de 1998. Foram entrevistados 2.410 estudantes entre 10 e 19 anos, alunos de escolas públicas e particulares, e pertencentes a diferentes classes sociais.

Foi observada no estudo relação entre o uso indevido de drogas e os seguintes fatores: separação dos pais, mau relacionamento com os pais, principalmente com a mãe, presença em casa de familiar usuário de drogas, ter sofrido maus tratos, ter sido roubado no ano anterior e ausência de prática religiosa.

A separação dos pais em si não foi apontada como um problema, mas as brigas, discussões, o desgaste da relação é que pode gerar desequilíbrios emocionais nos adolescentes. O fator mau relacionamento com a mãe apontou um maior uso de drogas do que o mau relacionamento com o pai. O familiar usuário de drogas pode influenciar a experimentação da substância, e também servir de exemplo.

O estudo concluiu que diversos fatores familiares estão associados ao uso de drogas por crianças e adolescentes, fornecendo informações úteis para a compreensão integral desse problema em nosso País. E somente conhecendo os fatores de risco para o início do uso de drogas é que o problema pode ser prevenido e tratado da melhor forma possível.


Autor: Tavares, BF; Béria, JU; Lima MS
Fonte: Revista Saúde Pública

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...