1) O que são os Juizados Especiais Federais Cíveis ?
Porque são especiais?
Os Juizados Especiais Federais Cíveis, criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, são considerados uma Justiça especial porque ...
* foram criados para facilitar o acesso à justiça, principalmente
daqueles que têm poucos recursos financeiros e não podem contratar um advogado.
*nos
Juizados, os processos têm andamento mais simples e rápido.
* cabe
aos Juizados Especiais Federais processar, conciliar, julgar e fazer cumprir as
sentenças por eles proferidas nas ações que são da competência da Justiça
Federal, em que o pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no
máximo, 60 salários-mínimos.
Como, nos Juizados Especiais Federais, o valor da
causa tem que ser de, no máximo, 60 salários-mínimos, o cidadão tem duas
opções:
1ª - ele pode abrir mão da
diferença acima dos 60 salários-mínimos para poder entrar com o processo nos
Juizados Especiais;
2ª - se quiser receber o valor
acima de 60 salários-mínimos, terá que entrar com o processo na Justiça Federal
comum.
As pessoas maiores de 18 anos, microempresas e
empresas de pequeno4 porte podem entrar com ação nos Juizados Especiais
Federais.
Nos casos de pessoas consideradas “absolutamente
incapazes” de exercer os atos da vida civil, como os menores de dezesseis
anos; os loucos de todo o gênero; os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade e, ainda,
nos casos daqueles “relativamente incapazes” a certos atos ou à
maneira de os exercer, como os maiores de dezesseis e os menores de 18
(dezoito) anos; os ébrios habituais; os viciados em tóxicos; e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem
desenvolvimento mental completo e os pródigos, nesses casos todas
essas pessoas deverão estar acompanhadas por quem os represente como, por
exemplo, o menor, pelos seus pais ou tutor; o louco, pelo seu curador e assim
por diante.
4) Quem são os réus nos Juizados Especiais Federais Cíveis ?
Os réus, nos Juizados Especiais Federais, são a
União Federal, autarquias federais, fundações e empresas públicas federais.
Alguns exemplos desses órgãos : Universidades Públicas Federais, Caixa
Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (empresas
públicas federais) INSS (autarquia), FUNASA (fundação), Receita Federal (União
Federal), etc.
No Juizado Especial, tudo é mais simples. O próprio
cidadão pode entrar com o processo, sem precisar contratar um advogado. O
cidadão também pode ser representado por outro cidadão comum, desde que passe a
ele uma procuração para entrar com o processo.
Mas atenção: No início da ação, não é necessário
advogado. Mas em uma segunda fase do processo – se for necessário entrar
com recurso contra a sentença - seráobrigatório ser representado por um
advogado.
O recurso é uma segunda chance para quem perdeu a
ação, é um pedido de revisão da sentença, e somente um advogado pode entrar com
esse pedido. No caso do cidadão não ter condições financeiras para contratar um
advogado, um Defensor Público, que é um advogado aprovado em concurso público,
ou, então, um advogado dativo, que é nomeado pelo juiz, vai atuar no processo e
defender a causa do cidadão sem cobrar nada. (Veja mais detalhes sobre o
recurso na pergunta 10)
Na primeira fase do processo - ou seja, desde
quando a pessoa entra com o seu pedido até o julgamento desse pedido pelo
juiz – não se paga absolutamente nada;apenas se a pessoa entrar com
recurso contra a sentença, poderá haver despesas processuais. Mas, nesse caso,
quem não puder pagar pode pedir ao juiz o benefício da assistência judiciária
gratuita e, sendo concedida, não terá nenhuma despesa. (Veja mais sobre o
recurso na pergunta 10).
Os processos mais comuns no Juizado Especial Federal cível são relativos a:
· PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - CONCESSÃO E REVISÃO DE
BENEFÍCIOS:
- Concessão de aposentadoria por idade a
trabalhador urbano e rural;
- Concessão de aposentadoria por invalidez;
- Concessão de auxílio-doença;
- Concessão de benefício assistencial;
- Concessão de pensão por morte (reconhecimento
da condição de companheiro);
- Concessão de pensão por morte a dependente
designado;
- Concessão de pensão por morte a menor sob
guarda;
- Averbação de tempo de serviço rural e urbano;
- Conversão de tempo de serviço especial em tempo
de serviço comum;
- Revisão da Renda Mensal Inicial - RMI;
- Revisão da data de início de pensão por morte;
- Revisão do valor da pensão por morte.
· REAJUSTES SALARIAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS:
- Incorporação da URV (11,98%);
- Incorporação do reajuste de 28,86% (civis);
- Incorporação do reajuste de 47,94%;
- Incorporação do reajuste de 45%;
- Incorporação de diferenças de reajustes das
categorias militares(28,86%);
- Resíduo da URV (3,17%);
- Adicional por tempo de serviço;
- Depósito Recursal;
- Equiparação de vencimentos ao de paradigmas
(com quem se deseja equiparar).
· SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH):
- Redução das prestações mensais;
- Nulidade da cláusula referente à série
gradiente;
- Vedação de utilização da TR no reajuste das
prestações e do saldo devedor;
- Reajuste do saldo devedor pelo critério da
equivalência salarial ou por outro índice – INPC;
- Devolução de valores pagos indevidamente a
título de prestações;
- Pedido de pagamento das prestações conforme
cálculos do autor; de não “negativar”; não executar e de sustar
procedimento de execuçãoextrajudicial.
· FGTS:
- Correção dos depósitos de acordo com expurgos
inflacionários.
· INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL OU MORAL. Exemplos:
- Saque indevido no Caixa Eletrônico – CEF;
- Clonagem de Cartão;
- Devolução
de Cheque por saldo considerado insuficiente, mas existente;
- Medicamentos, internação e cirurgias;
- Isenção de taxa de matrícula – UFMG, ou de
inscrição no vestibular;
- Revisão de Contrato de crédito educativo e
afins – CEF;
- Extravio de Correspondência – Correios;
- Exclusão do nome do SPC e Serasa – enviado pela
CEF, etc.
· INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO:
- Envolvendo carros oficiais da União, de autarquias, fundações ou
empresas públicas federais.
· No caso de EMPRESAS:
- COFINS;
- Compensação dos valores pagos ao PIS;
- Não incidência de IRPF (Imposto de Renda/
Pessoa Física) sobre parcela indenizatória;
- Certidão Negativa de Débito (CND);
- Seguro por Acidente de Trabalho (SAT);
- Imposto de renda sobre complementação da
aposentadoria.
-
Deve-se
lembrar que os Juizados Especiais Federais Cíveis só julgam ações em que o
pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no máximo, 60
salários-mínimos.
Além
disso, as ações, no Juizado Especial Federal, são sempre propostas contra a
União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais.
Se o cidadão tiver dúvida se
sua ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, deve se informar com os
funcionários do órgão, que vão orientá-lo.
O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados
Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado.
O cidadão pode, também, ser representado por um
outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para abrir o
processo.
Quem não tem advogado, deve seguir os seguintes
passos para entrar com uma ação:
1° Passo – No Setor de Triagem - Em primeiro lugar, o cidadão deve comparecer
ao Juizado, se dirigir ao Setor de Triagem e dizer ao funcionário qual é o seu
pedido, explicando qual a providência que ele quer com a ação. O funcionário
vai analisar esse pedido e verificar se a ação pode ser ajuizada nos Juizados
Especiais. O funcionário também orientará o cidadão sobre os documentos que
deve trazer. Se a ação não for da competência do Juizado (não puder ser julgada
por ele), o cidadão será encaminhado, se for o caso, a outros órgãos do Poder
Judiciário para a solução do seu problema.
2° Passo – No Setor de Atermação – Depois de passar pelo Setor de
Triagem, e já de posse dos documentos necessários, o cidadão é encaminhado ao
Setor de Atermação, onde deve fornecer informações como o seu nome,
profissão, endereço, os motivos do seu pedido, tudo de forma simples. Se não
souber o valor da ação, ele poderá ser calculado no próprio Juizado. Depois
disso, o funcionário vai “reduzir a termo” o pedido, ou seja, vai
escrevê-lo em formulários próprios. É o começo do processo.
São documentos obrigatórios a cópia da carteira de
identidade e do CPF, bem como outros que tenham relação com o processo como,
por exemplo, cópia de documentos administrativos, de contrato, de demonstrativo
de cálculo, de PIS, de orçamentos, de notas fiscais, de contracheques, de
atestados, de boletins de ocorrência ou perícia, da carta de concessão etc. No
link Juizados Cíveis - Documentos
Necessários", constam os documentos que devem ser fornecidos de
acordo com o tipo de ação que se deseja propor.
Quando o pedido é escrito (petição) e assinado por
advogado, não haverá necessidade de ser transcrita no Setor de Atermação, sendo
entregue e protocolizada diretamente no setor próprio.
Após a entrada da ação, sendo necessária, será
marcada uma audiência chamada Audiência de Instrução e Julgamento, onde devem
estar presentes o autor e o réu do processo. O réu será citado
(chamado) para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, com antecedência
mínima de trinta dias. O cidadão será informado da data e da hora da audiência,
por telefone ou por carta dos Correios, tendo direito de apresentar três
testemunhas para a audiência. Se já souber a qualificação completa (dados
pessoais) e o endereço de suas testemunhas, deve fornecer os seus nomes no dia
que entrar com a ação; caso contrário, deve trazer os dados até 10 (dez) dias
antes da audiência.
Em alguns casos, não há necessidade de audiência. O
réu será apenas citado para contestar a ação (ou seja, para apresentar sua
defesa) no prazo de 30 dias.
Após a audiência, se houver, e apresentação de
defesa pelo réu, o juiz vai examinar o caso e dar a decisão chamada de
sentença. Uma cópia da sentença será enviada pelo correio ao autor da ação (quando
este não tem advogado) e será publicada no Diário Oficial.
É importante lembrar que, desde a entrada da ação
até a sentença do juiz e a finalização do processo, o processo é obrigado a
passar por várias etapas que são definidas em Lei.
Claro que sim. Quando discordar da decisão
(sentença) dada pelo juiz, poderá fazer um pedido de revisão da sentença. Esse
pedido é chamado de Recurso.
O Recurso é, pois, uma segunda chance para quem
perdeu a ação, devendo ser apresentado, por escrito, através de um advogado.
Somente um advogado pode entrar com o recurso. O próprio cidadão não pode fazer
isso. Se o cidadão não pode contratar um advogado, ele é representado por um
Defensor Público, que é um advogado aprovado em concurso público, ou, então, por
um advogado dativo, que é nomeado pelo juiz, que vai apresentar o recurso de
graça para ele.
O Recurso não será analisado pelo juiz que deu a
primeira sentença. Ele será enviado para três juízes que compõem um órgão
chamado de Turma Recursal. São esses juízes que, juntos, vão analisar novamente
o processo e cada um vai dar o seu voto - se concordam ou não com a
sentença. A Turma Recursal pode mudar a sentença se entender que ela não está
correta e, assim, quem perdeu, inicialmente, a ação, poderá obter ganho de
causa na decisão dada pela Turma Recursal. Nesse caso, o que a Turma Recursal
decidir terá que ser cumprido. Não haverá outras chances.
Quando o juiz dá a sentença condenando o réu a pagar ao autor o
valor ganho no processo, o réu será intimado a fazer o pagamento no prazo que o
juiz determinar, isso para o caso de serem rés nesse processo as empresas
públicas federais (como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Caixa
Econômica Federal).
Sendo rés as autarquias federais, as fundações
públicas federais e a União Federal (por exemplo, a Receita Federal), o valor
ganho será requisitado pelo Juizado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
mediante um documento chamado de Requisição de Pequeno Valor – RPV. O valor
estará disponível no prazo de 60 a 90 dias no Banco do Brasil S/A ou
Caixa Econômica Federal, somente podendo ser retirado através de uma
autorização expressa do juiz denominada Alvará judicial.
Não
existe um tempo certo para terminar o processo. Depende de cada caso. Pode
levar, em média, um ano para o processo chegar ao fim.
Os
Juizados Especiais foram criados para que os processos “andassem” mais
rápidos, mas, com tanta gente procurando os Juizados, o número atual de
juízes e funcionários não consegue fazer com que os processos sejam
solucionados tão depressa. Por isso, é preciso ter um pouco de paciência, pois
eles estão fazendo o melhor que podem. Fazem mutirões de serviço e trabalham
além do horário. E, na medida do possível, novos juízes e novos funcionários
vão chegando e também novos Juizados vão ser criados.
Ainda
assim, com todas as dificuldades, os processos dos Juizados andam mais rápidos
do que na Justiça comum, que também enfrenta os mesmos problemas para atender
um número cada vez maior de pessoas que procuram a Justiça.