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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em
domingo, 1 de novembro de 2009
tribunal de contas da união: Brasil não está preparado para enfrentar efeitos do aquecimento global, diz relatório
O Tribunal de Contas da União concluiu o que já se esperava em relação ao enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas pelo Brasil. Parecer divulgado esta semana pelo TCU aponta que O governo brasileiro está despreparado para garantir a segurança hídrica do Semiárido nordestino diante dos cenários de aquecimento global, como a diminuição das chuvas, aumento da temperatura e escassez de água.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Reflexão sobre mudanças no Código Florestal no âmbito da Caatinga
Por Francisco Barreto Campelo É importante que os envolvidos na luta pela conservação da Caatinga, não fiquem distantes desse debate. Podemos ser surpreendidos por conceitos e imposições que favoreçam o desaparecimento de nossas Caatingas.
Penso que temos uma oportunidade para valorizar no Código Florestal o Manejo Florestal Sustentável. Esse instrumento, que possibilita a gestão das florestas, complementando o processo de conservação e mantendo os serviços ambientais, é mais falado do que utilizado. Precisamos impulsionar a pratica do manejo florestal para reverter o processo de degradação no bioma Caatinga e lutar para que as atividades produtivas sigam padrões de sustentabilidade. Os estudos do PROBIO demonstra que temos áreas suficientes no bioma que podem atender a todas as condicionantes ambientais e as demandas por produtos florestais. O que precisamos é ordenar os usos com critérios de sustentabilidade.
O manejo florestal sustentável é necessário não somente para a obtenção de lenha ou outros produtos madeireiros, ele é fundamental também para a pecuária extensiva e para os produtos não madeireiros. A Caatinga tem um potencial florestal que gera renda com inclusão social, precisamos valorar esses ativos ambientais.
Estudos da rede de Manejo da Caatinga já demonstram que a Caatinga submetida ao manejo por meio da talhadia simples, se regenera e mantém a biodiversidade e os serviços ambientais, comparáveis a áreas totalmente protegidas. Assim, devemos aproveitar esse momento para não permitir que afastem os produtores rurais dos negócios ambientais/floresta is. Precisamos superar os preconceitos e dar credito aos estudos realizados na Caatinga.
O comportamento que vemos para o manejo florestal ainda é pequeno e preconceituoso diante da intensidade de uso que se faz dos recursos florestais. Não damos conta de que no Nordeste o manejo florestal é praticado nas áreas de uso alternativo do solo, onde é permitida ao produtor rural a eliminação da floresta para implantação de pasto ou agricultura e nesse momento de intensa alteração da paisagem não questionamos: a biodiversidade, a viabilidade econômica, a sustentabilidade ambiental e econômica, a compactação do solo, entre outras. A Caatinga tem um potencial forrageiro que possibilita termos nossa pecuária, sem a necessidade de desmatar para formar pastos.
Assim, sem percebermos e sempre querendo o bem para o meio ambiente, empurramos os produtores para o desmatamento. Devemos aproveitar esse momento para impormos de fato critérios para o uso sustentável da Caatinga:
Porque suprimir a Caatinga para formar pasto se a mesma tem um potencial forrageiro. Onde está a viabilidade econômica e ambiental desse pasto que se diz superior a Caatinga?
Estudos demonstram que com até 30% de sombreamento não existe alteração na produção forrageira dos pastos, porque permitir o suprimento total da vegetação para essa finalidade?
A capacidade de carga animal na Caatinga já é conhecida, mas mesmo assim, temos sempre novos projetos sendo apoiado, o que faz com que em várias áreas a capacidade esteja superada. Onde esta a sustentabilidade, quem pode frear esse desmatamento silencioso?
Como podemos assegurar o desenvolvimento regional se a economia da região utiliza a lenha sem nenhum planejamento ambiental? A Matriz energética precisa ser atendida em base sustentável, é inadmissível que nos dias atuais ainda tenhamos a segunda fonte energética dessa matriz sendo atendida por atividades de supressão da vegetação e sem uma atenção maior por parte do planejamento energético. Precisam criar mecanismos para um programa que valorize a lenha, nosso bicombustível solido.
O Manejo Florestal é uma atividade produtiva em base sustentável que colabora com o processo de conservação. Com o manejo florestal uma propriedade rural pode ser produtiva, com a utilização de 5 ou 7% de sua área e mantendo praticamente 95% com cobertura florestal.
Precisamos fortalecer o Manejo Florestal Sustentável, esse importante instrumento de gestão ambiental que assegura a produção florestal sem comprometer os serviços ambientais, promovendo a conservação da biodiversidade com inclusão social.
Assim, gostaríamos de sugerir um debate a ser realizado conjuntamente com a Universidade Rural de Pernambuco, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga e a Associação Nordestina dos Eng. Florestais – ANEF, para apresentarmos sugestões que qualifiquem o Código Florestal, incorporando os avanços da Ciência Florestal em seu contexto.
FONTE: Blog da Caatinga
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Praia da Sereia - Alagoas
terça-feira, 27 de outubro de 2009
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Farol do Cabo Branco - João Pessoa - PB
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Projeto torna as roupas e os acessórios usados pelos Cangaceiros Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada
PROJETO LEI 026/2009 de autoria do Vereador Zé Pereira do PT
Torna Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada as vestimentas e acessórios usados pelos Cangaceiros.
Art. 1º - Fica estabelecido que as vestimentas e acessórios usados pelos cangaceiros como Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada.
Art. 2º - Responderá a crime contar o Patrimônio Público, os indivíduos ou entidades que usem de forma pejorativa as vestimentas dos Cangaceiros. Conforme Art. 184. Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - A Fundação Casa da Cultura de Serra Talhada será órgão responsável pela fiscalização da referida Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:O Projeto visa à proteção e o apoio da nossa Cultura e da nossa História, tendo como base o Art. 183, parágrafo VII da Lei Orgânica do Município.A Lei também visa à proteção da imagem da cidade, já que a mesma está diretamente ligada ao Cangaço. Sendo que a descaracterização do fenômeno histórico, será também uma descaracterização da nossa cidade.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Lei institui Dia Nacional da Reciclagem
O Diário Oficial da União de hoje publica a lei 12.055, de 9 de outubro, que institui o Dia Nacional da Reciclagem em 5 de junho. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
O 5 de junho foi escolhido por ser a data em que se comemora, desde 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Foi nessa data, há 37 anos, que se realizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente.
Na opinião do senador Flávio Arns (PSDB/PR), um dos autores da lei, a reciclagem pode ser considerada uma das melhores alternativas para manter a capacidade do meio ambiente de se regenerar. É também um meio prático de evitar o desgaste dos recursos naturais e promover a geração de emprego e renda. (Com informações da Agência Brasil)
O 5 de junho foi escolhido por ser a data em que se comemora, desde 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Foi nessa data, há 37 anos, que se realizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente.
Na opinião do senador Flávio Arns (PSDB/PR), um dos autores da lei, a reciclagem pode ser considerada uma das melhores alternativas para manter a capacidade do meio ambiente de se regenerar. É também um meio prático de evitar o desgaste dos recursos naturais e promover a geração de emprego e renda. (Com informações da Agência Brasil)
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