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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

RESENHA ( TGP ) - epresentações dos juízes sob o princípio do livre convencimento do juiz e outros princípios correlatos


RESENHA[1]
MENDES, Regina Lúcia Teixeira. Representações dos juízes sob o princípio do livre convencimento do juiz e outros princípios correlatos. LIMA, Roberto Kant de; EIBAUM, Lúcia; PIRES, Lenin (orgs.). Conflitos, direitos e moralidades em perspectiva comparada. v. 2.  Rio de Janeiro: Garamond, 2010, pp.187-209.
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Paulo César Gomes dos Santos
Matricula 2010204118
Aluno Bacharelando em Direito - FIS

No artigo de Regina Lúcia Teixeira Mendes, “Representações dos juízes sob o principio do livre convencimento do juiz e outros princípios correlatos”, o livre convencimento do juiz é visto como um fenômeno de raízes múltiplas, tendo como substrato razões de cunho político, social, econômico e doutrinário.
É de suma importância uma prévia exposição das mencionadas origens do poder de decisão jurisdicional, para que sejam verificadas as problemáticas inerentes ao objeto e as diferentes compreensões do processo, com o intuito de obter uma descrição válida da evolução recente das relações entre judiciário e sociedade.
O desenvolvimento histórico das escolas hermenêuticas tem sido visto como um dos fenômenos desencadeadores da chamada “revolta contra o formalismo”. Da filosofia racionalista à interação do Direito com a sociologia, evolui-se na forma de interpretação jurídica e na inevitável criação jurisprudencial.
O auge dessa crítica ao uso da lógica pura e mecânica no processo jurisdicional, passando pelo sistema histórico-evolutivo e o da livre investigação do direito, é representado pelo movimento do Direito Livre, de Eugen Ehrlich e Hermann Kantorowicz.
Tal evolução representa uma das faces que elucidam o surgimento do princípio do livre convencimento dos juízes. François Geny ensina que a função judicial é que dá vida ao Direito, avançando sempre, a partir das leis, mas muito além delas, para Mendes “o campo do Direito brasileiro permite vasta exploração” (2010, p.191).
A questão da sentença fundamentada é importante ponto de partida. Sendo abordada ora como ato volitivo, dependente de conhecimento (Kelsen) – representando uma das cabíveis interpretações da norma (voluntas lex) –, ora como ato que carrega necessária fundamentação a ser absorvida por um processo dialético (Tópica de Viehweg), a decisão judicial é objeto que recebe a atenção especial no desenvolvimento da hermenêutica jurídica.
Outro aspecto corresponde à grande transformação do Estado na moderna “sociedade do bem-estar” (welfare state), desempenhando um papel importante na defesa de direitos pela técnica que os cientistas políticos denominam “promocional”, consistente em elaborar programas que visem um desenvolvimento material dos direitos, desvencilhando-se do tradicionalismo que impunha à legislação uma bipolaridade formal entre “certo” e “errado”, entre “justo” e “injusto”.
 Evitar-se-ia assim, de forma mais efetiva, a inefetividade das leis: os direitos sociais passam a tomar a forma de princípios gerais, exigindo dos juízes uma participação mais ativa em sua aplicação. Como justificativa a esse caráter abstrato da lei, apresenta-se o alto grau de mutabilidade das relações sociais.
Segundo Mendes “é importante frisar que as categorias articuladas do principio do livre convencimento do juiz mudam de um discurso para” (2010, p.192). Em que pese à afirmação do livre convencimento do juiz, cabe ressaltar a relevância das ulteriores limitações às suas conquistas, decorridas durante o início do século XX.
Na busca por uma interpretação unificada, tendo em vista a segurança jurídica e fatores sociais, há em determinados sistemas hierárquicos judiciais, em especial no sistema da lei comum, uma vinculação aos precedentes jurisprudenciais oriundos das cortes superiores.
Estes precedentes vinculam os juízes em certas matérias, obrigando-os a decidir de forma condizente com entendimentos pré-existentes. Tal forma administrativa de controle das decisões pode vir a implicar choque com as diferentes atribuições da liberdade do magistrado, impedindo a aproximação do juiz com a realização da justiça no caso concreto.
Contudo, não implica em seqüestro de sua independência, mas apenas numa possível reformulação de decisões.
Uma discussão importante diz respeito às confusões entre a “verdade dos fatos” e a “verdade real”:

No Direito brasileiro, a “verdade dos fatos” é entendida como uma “verdade real”, existente a priori, ainda que desconhecida, o que justifica uma investigação minuciosa a seu respeito, uma vez que,como já foi visto, na nossa sensibilidade jurídica a realização da justiça dependente da descoberta da “verdade real” (MENDES, 2010, p.199).

Conclui-se, pois, que a “verdade real” é uma verdade autorrevelada, uma verdade dada, concebida pela formação do convencimento do juiz e por sua autoridade no processo.
O choque entre o princípio da segurança e o dinamismo jurídico das reformas representa a essência da questão, ocupando papel semelhante nos sistemas jurídicos “common law” e “civil law”. Utilizando como panorama a importação pelo sistema jurídico brasileiro de formas de limitação substancial ao livre convencimento do juiz, ressalta-se um possível retrocesso de conquistas trazidas pelo princípio do livre convencimento, assim como o potencial aumento do poder das limitações substanciais, até então tidas como de pequeno alcance vinculador, frente aos limites processuais.
As decisões judiciais, dada a variação de entendimento relativos ao livre convencimento, geralmente provoca a distribuição desigual de justiça para jurisdicionados que experimentam conflitos semelhantes em suas vidas cotidianas (MENDES, 2010). Nesta questão é importante ressaltar que a valorização das representações que fazem sobre atos de decidir, se, por um lado, os deixa em uma posição solitária, por outro reafirma a supremacia do seu poder no campo.


[1] Resenha que corresponde a 3ª.  avaliação para a conclusão da Disciplina Teoria Geral do Processo, ministrado pela Professora Helma Oliveira, período 2011.2, FIS.

A Cidade Provinciana e o valor da palavra

 
Nada é mais importante para o homem sertanejo do que “a palavra”, para ele, uma vez dada não se volta atrás, caso ela não seja cumprida o fato se tornará uma desonra. Bem que essa prática poderia ser adotada pelos políticos provincianos, já que os mesmo tratam “a palavra” como um produto descartável, algo sem valor.
Os nossos políticos são campeões em oratória, falam com firmeza e desenvoltura, postura comparada a dos mestres da filosofia grega ou a dos senadores romanos. É lindo ver e ouvir os nossos coronéis; a cada discurso, um novo compromisso, a cada acordo, um novo aliado. Pena que os compromisso e os aliados sejam esquecidos ou trocados rapidamente, é como se “a palavra” dita ou escrita fosse como eles, cheia de metamorfose e de contradição, fácil de esquecer ou de deletar.
Mas como é possível assumir um compromisso em praça pública e renegá-lo na primeira negociata? Qual é a credibilidade de um político que desqualifica a sua própria “palavra”? O que podemos espera de alguém que troca de opinião conforme os seus interesses? O que vale mais: “a palavra” ou as vantagens? São varias as perguntas para uma mesma resposta: o oportunismo! É com o oportunismo que alguns políticos vivem e reinam absolutos, é dessa forma que alguns trocam de palanque, de partido, de discurso, de aliados… Tudo para se manter ou conquistar o poder.
“Poder” e “verdade” andam distante na Cidade Provinciana, é o mesmo que acontece com a água e o óleo que não se combinam, pois são fórmulas heterogenias. Diante disso podemos dizer que “a palavra” dos nossos políticos são como contos de fadas ou “estórias de trancoso”, devemos ouvir, mas não levar a sério, pois não representam a verdade.
É uma pena que uma cidade tão promissora seja vítima de políticos que não respeitam a sua própria “palavra”, que não valorizam os compromissos assumidos, não com os seus grupos, mas com o povo. Povo sofrido e batalhador que nutri a esperança em dias melhores, que sonham com uma nova cidade e que infelizmente ainda acredita “na palavra” dos coronéis.
É alimentado as ilusões do povo com palavras de impacto, que alguns se matem no trono, usando e abusando do que mais gostam, “a mentira”. A verdade na Cidade Provinciana é um artigo de luxo, uma espécie em extinção, nem os próprios politiqueiros confiam na sua classe. Basta observarmos que nenhum acordo é feito com testemunha, até por que eles sabem que não durarão muito tempo e que também não irão resistir a uma segunda proposta.
A obra do bairro do Mutirão, a Faculdade de Medicina, os projetos de irrigação no entorno da barragem de Serrinha e tantas outras, são exemplos da força “da palavra” dos nossos políticos, é muito discurso e pouca ação. Por isso vivemos e convivemos com aspectos provincianos, onde promessas, só são promessas, e a verdade anda ao lado da mentira.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A Cidade Provinciana e as Capitanias Hereditárias

Na Cidade Provinciana não há espaço para anônimos, nesse universo conservador e ditatorial, o que determina a carreira de um político é o seu DNA. A história dessa cidade é marcada por líderes que carregam um nome e um sobrenome, isso quer dizer que para ser um vencedor na política local, na basta ser bom, é preciso ter um nome e um sobrenome.

Na política provinciana em que os coronéis reinam como se ainda existisse “o absolutismo”, não se permite novas possibilidades, isso é provado pelo simples fato de que apenas uma mulher tenha sido candidata a prefeita desse município e outra a vice-prefeita. Se olharmos as cidades vizinhas, veremos que em sua maioria, já tiveram ou possuem uma mulher com prefeita. Isso prova que somos uma cidade extremamente conservadora e monopolizada por lideranças personalistas e machistas.Caso alguém queira comprovar, basta verificar a quantidade de secretarias de governo e a de vereadoras, que representam em seu seguimento algo em torno de 20%. Para quem insistir na teima é só olhar a mídia local e estadual que não noticia um nome de nenhuma mulher para prefeita ou vice nas próximas eleições. O contraditório é que estivemos bem próximos de eleger um homossexual como vereador, imagem os nossos coronéis como iriam reagir! Nessas horas alguns recorrem ao rei do cangaço… Somos a cidade de “cabras machos”! Somos a terra de LAMPIÃO! Isso não pode ser aceito!

Que argumento fajuto, na verdade o que importa para os nossos coronéis não é a situação social, o sexo ou a opção sexual, o que importa é o seu sobrenome, é o DNA. Na Cidade Provinciana o candidato representa uma família e não a população da cidade. Em Serra Talhada LULA jamais seria eleito, porque ele é do povo, ele nasceu no meio do povo, ele é simplesmente um SILVA! Um entre vários sofredores e humildes provincianos.

Nossas esperanças então depositadas nas futuras gerações, quem sabe elas irão democratizar o poder em nosso município, porque não é possível aceitar que em pleno o século 21 alguns queiram reinar como se estivéssemos no século 17, onde existiam as capitanias hereditárias. Serra Talhada não é e não será uma capitania hereditária, nossa cidade merece uma história com letras másculas, onde o povo deve e será soberano, e não um local em que apenas os coronéis e seus descendentes governam.

Devemos combater e lutar por uma Serra Talhada democrática, um município que não é um curral eleitoral, onde que manda e decide é o povo. Isso parece utópico, mas não impossível. Basta vermos que um homem do povo e um negro se tornaram lideranças mundiais com o voto dos excluídos. Nossa cidade não pode continuar a praticar essa política personalista e individualista, onde o que prevalece são os interesses pessoais. Queremos e precisamos muito mais do que isso, queremos deixar de ser uma cidade provinciana!

* Paulo César é professor, especialista em História Geral e graduando em Direito

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em de 05 dezembro de 2011.

domingo, 27 de novembro de 2011

A cidade provinciana e os sete pecados capitais

Por Paulo César Gomes, escritor e professor serra-talhadense

Os sete pecados capitais são atitudes humanas contrárias às leis divinas. Foram definidos pela Igreja Católica, no final do século VI, durante o papado de Gregório Magno. São eles: Luxúria, Gula, Avareza, Ira, Soberba, Vaidade e Preguiça. Na Cidade Provinciana os pecados são considerados em outra escala, porém, com a mesma intensidade e importância dos já conhecidos mundialmente. No universo provinciano os pecados são considerados a partir da sua origem, ou seja, pelos objetivos propostos e não cumpridos. Alguns exemplos estão abaixo relacionados.

1- A Capital do Xaxado – Como podemos ostentar esse título se nada é feito pelos poderes públicos no sentido de valorizar ou no mínimo estimular a prática dessa dança. As atividades que são promovidas são por iniciativas particulares ou com fins coletivos, como as que são realizadas pela Fundação Cultural Cabras de Lampião e os pontos de cultura.

2- A cidade em desenvolvimento – No que se refere à iniciativa privada isso é uma grande verdade, mas nos que diz respeito ao público é uma grande falácia. Basta observarmos as nossas ruas e praças, que em sua maioria são acanhadas, sem planejamento, e o pior sem arborização. Nossas ruas são verdadeiras vielas, não estão preparadas para o futuro e a modernização.

3- O progresso com a barragem de Serrinha – Essa foi uma obra que durou quase 50 anos para ser concluída, e aguardada com muita ansiedade, mas que na prática não cumpri como o seu objetivo. Nenhum projeto de irrigação ou de plantio de cultura adaptadas ao semi-árido são desenvolvidas, mesmo a cidade sendo sede de uma unidade da Universidade Federal de Rural de Pernambuco.

4- A revolução da educação – Mesmo a cidade possuindo várias universidades, faculdades e cursos técnicos, nossas notas de avaliação em caráter nacional ainda são pífias, isso prova que precisamos investir mais no ensino básico e valorizarmos os nossos professores que ensinam aos alunos do ensino infantil.

5- O berço de grandes artistas – A frase reflete o nosso potencial, uma cidade de grandes valores, artistas que são reconhecidos a nível nacional, mas que em âmbito local são desvalorizados e não recebe incentivos, uma realidade cruel, basta ver as nossas produções artísticas que têm caído nos últimos anos, não vemos grandes artistas surgindo. Isso se deve a falta de apoio, um exemplo é o fato de não termos um teatro, local que nos possibilitaria apreciarmos os nossos valorosos artistas.

6- A cidade do futuro – Como podemos falar em futuro se a construção do parque industrial, a reforma do terminal rodoviário, o centro de conversão é só um discurso político. A campanha pela ampliação do aeroporto surgiu em função da iniciativa de empresários da cidade e da região circunvizinha.

7- Um grande pólo médico – Essa é uma das maiores falácias da cidade provinciana, fala-se que somos o 5º ou 4º polo médico do estado de Pernambuco, o que seria motivo de orgulho, mas na verdade muitos provincianos morrem por circunstâncias aparentemente possíveis de ser resolvidas por um bom médico. Então se somos esse importante polo médico o que falta para a população pobre posso se servir desse importante serviço? Será a falta de um de plano de saúde? Ou que sabe se tiver muito dinheiro no bolso? As indagações são muitas, a começa pelo fato de que um helicóptero que estaria a serviço do HOSPAM em atendimentos de urgência e que nunca serviu a população carente.

Caso os provincianos queiram analisar como mais detalhes a realidade da nossa cidade, possivelmente encontraram vários e casos de pecados capitais em Serra Talhada, o que vai comprovar que somos, ainda que alguns políticos não queiram, uma CIDADE PROVINCIANA  onde se promete muito e se faz pouco.

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada em 27 de novembro de 2011.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Pernambuco não tem o direito de saber o nome do autor do “maior erro judicial da história do Brasil?” .

Por: Inaldo Sampaio


1- Seria cômico se não fosse trágico. A imprensa local e nacional noticiou nesta quarta-feira a morte, no Recife, do ex-detento Marcos Mariano da Silva, vítima, segundo o STJ, do “maior erro judicial da história do Brasil”.
2- Ele foi acusado de um crime que não cometeu e ficou 19 anos preso no presídio Aníbal Bruno.
3- Sua prisão ocorreu no Cabo de Santo Agostinho em 1976. Seis anos depois o autor do crime apareceu e ele foi solto. Mas em 1985 foi preso de novo porque a Polícia entendeu que ele era foragido da Justiça.
4- Depois da segunda prisão (injusta), Marcos Mariano perdeu a visão em consequência de estilhaços de uma bomba de gás lacrimogênio atirada no presídio por policiais para conter uma rebelião.
5- Solto novamente após 19 anos de cadeia, ele ajuizou uma ação contra o Estado pedindo indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais.
6- Em 2009 lhe foi paga uma parte da indenização. Mas, para não pagar a outra parte, o Estado, através da Procuradoria, recorreu à Justiça.
7- Ontem, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Estado e mandou que fosse pago o resto da indenização.
8- Infelizmente, logo que soube da notícia de que ganhara a causa na Justiça, Marcos Mariano infartou e morreu.
9- É uma triste história de um erro judiciário que daria um livro ou mesmo um filme.
10- No entanto, como a democracia no Brasil é relativa, segundo as palavras do general Geisel, nenhum órgão de imprensa divulgou o nome do juiz que condenou um inocente e passar 19 anos na cadeia.
11- O Brasil tem o direito de saber o nome deste irresponsável até para que erros como este não mais de repitam no Judiciário brasileiro.
É isso aí.

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...