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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

RESUMO DE DIREITO DO CONSUMIDOR


DIREITO DO CONSUMIDOR

1.A PROTEÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR NA CF/88:
- art. 5º, XXXII – o Estado tem que fornecer a defesa do consumidor
- art. 170, V – toda atividade econômica tem que respeitar o consumdor
- art. 48/ADCT – o legislador vai criar um código para a proteção do consumidor.

2 . CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: LEI 8078/90;
- incide apenas sobre as relações de consumo;
Em 1990, foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor. É uma lei avançada e muito elogiada por outros países. Foi feito por uma comissão de juristas que estudavam já esse assunto, pessoas que no meio jurídico têm um peso enorme.
Esse código é considerado um microsistema, pois trata de várias esferas do Direito( inclui regras de direito penal, civil, administrativo etc). Com todo o seu avanço, o CDC não regra toda relação de compra e venda no mercado. Quando nós podemos invocá-lo afinal? É preciso que a compra e venda seja considerada uma relação de consumo ( tem que ter circulação de mercadoria). Antes de 90 o consumidor não tinha um aparato legislativo tão forte como hoje. Antes do CDC, era o Código Civil ou o Código Adm. que protegia o consumidor.

3. A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR – art. 4º,I/ CDC
- o tratamento desigual dado ao consumidor/fornecedor e o Principio da Igualdade
Se não há consumidor ou fornecedor, não há relação de consumo.
A vulnerabilidade do consumidor (justifica os direitos conferidos ao consumidor e os deveres atribuídos ao fornecedor), é premissa básica do CDC. Para o CDC, o simples fato de alguém estar na posição de consumidor já significa que é vulnerável independente da pessoa ser rica ou não. O CDC não fere o princípio da igualdade: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
O CDC, deu direitos ao consumidor para que a balança fique equilibrada, para que haja a paridade entre as partes.

4. RELAÇÕES DE CONSUMO:

CONSUMIDOR
FORNECEDOR produto
serviço


5. CONSUMIDOR:
5.1. Padrão: ART. 2º/CDC : Destinatário final
- adquirente de Insumos para a atividade econômica: não é consumidor.
- intermediário: não é consumidor.

O CDC no art. 2º diz quem é consumidor:
1) Pessoa física e jurídica, uma empresa pode ser consumidor.
2) Essa pessoa física ou jurídica tem que ser a destinatária final.
Ex: Se eu vou a Ford e compro um carro para meu uso, é pessoa física e destinatária final.
Ex: Vou ao mercado e compro molho para fazer macarronada, também é destinatária final.
Ex: Se eu comprar o molho para fazer no meu restaurante, não sou destinatária final, pois é para o uso econômico e não para o uso privado.
Ex: A costureira vai às casas Bahia e compra uma máquina de costura (Essa máquina é insumo, são as aquisições de bens ou serviços estritamente indispensáveis ao desenvolvimento da atividade econômica explorado pelo empresário.) , alguns doutrinadores entendem que a maquina é destinatária final e outros entendem que não.
Consumidor é aquele que consome, compra o produto, contrata o serviço como destinatário final (o que compra o serviço para si mesmo)

Destinatário final: interrompe a produção do bem.
Quando alguém compra um produto como intermediário, não é destinatário final, ex: restaurante, revendedor.
Ex: quando o supermercado compra do agricultor o queijo de Minas para vender, ele não é consumidor. A pessoa jurídica pode ser tratada como consumidor, desde que seja destinatário final.
Ex: A Nestlé compra uma máquina para transformar o tomate em molho, mas a doutrina não a aceita como consumidora, pois a máquina é insumo para a sua atividade econômica. Se a FENAC vende um computador para a pessoa como um bem de consumo, ainda que esse seja insumo, será consumidor, esta é a teoria.


5.2. Vítima do acidente do consumo: art. 17
Ex: João utilizou o serviço de uma mecânica para instalar os pneus de seu carro. Na rua, o pneu se solta e atinge Pedro que estava na calçada. Mesmo Pedro não sendo consumidor, como foi vítima do acidente de consumo, o CDC permite que Pedro peça indenização à loja mecânica.

5.3. Pessoas expostas às práticas comerciais e contratuais: art. 29
Ex.: Publicidade: estou na sala assistindo e vejo uma propaganda sobre geladeira com super promoção, aí eu vou no dia seguinte para comprá-la, mas o cara da loja diz que a propaganda estava errada. Eu posso obrigar a loja a vender a geladeira para mim pelo preço promocional porque eu fui exposto pela prática comercial, de acordo com o art. 29 do CDC.

6 . FORNECEDOR:
- art. 3º / CDC
-Habitualidade
o art. 3º define fornecedor:
1) pessoa física e pessoa jurídica;
2) pessoa jurídica de direito privado e público (quando presta serviços públicos)
Fornecedor tem que desenvolver atividade com habitualidade e profissionalidade. A pessoa jurídica ou física pode ser fornecedora em uma relação e, na outra, não.
Ex.: Acidente fatal da TAM. Cada um entrava com a ação a pessoa diferente, ninguém sabia ao certo quem era o fornecedor.
Fornecedor é aquele que fabrica, vende e revende. Quando eu ofereço meu trabalho sou fornecedor, mas se eu vender meu carro, não sou fornecedor, pois não existe habitualidade e nem profissionalidade. Se eu alugo apartamento não sou fornecedor, mas se a imobiliária aluga é fornecedora, sites como mercado livre são fornecedores também.

7. PRODUTO
-art. 3º, § 1º / CDC
produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, são todos os bens que tenham um valor econômico.

8. SERVIÇO
- art. 3º, § 2º / CDC
-Remuneração direta e indireta
Serviço é toda a atividade feita mediante remuneração, se o prestador não cobrar pelo serviço, o usuário não pode usar o código do consumidor, pois não houve uma relação de consumo.
Se o shopping cobra pelo estacionamento, ele tem que pagar o roubo, mas mesmo gratuito o estacionamento é responsável, ou seja, existe até uma sumula, como a 130/STJ, obrigando a reparação de dano ao veículo.

PROCON: saiba mais sobre o órgão de defesa ao consumidor


O PROCON é o órgão de proteção ao consumidor que realiza um trabalho de muita importância para os brasileiros, pois a partir dele o consumidor passa a ter voz e uma base legal para cobrar os seus direitos que devem ser garantidos segundo a Constituição.

Conheça mais sobre esse órgão e acompanhe a evolução do seu trabalho:

História
        Antes do PROCON existir já havia no Brasil diferentes iniciativas para proteger os consumidores de algumas maneiras e inclusive a Legislação apoiou a causa.
         Mas é na década de 70 que o marco na história do país realmente acontece, pois em 1976 foi criado em São Paulo, o primeiro órgão público que tinha como objetivo a proteção ao consumidor, conhecido então como PROCON.
          Ao longo dos anos, as transformações e a economia passaram a se voltar para questões fundamentais que envolviam o consumo, até que na década de 90 surge o Código de Defesa do Consumidor, que se tornou a grande alavanca para a defesa do consumidor apoiada pela Lei.

Função do PROCON
          O PROCON é uma fundação jurídica de direito público que tem como função realizar a elaboração e executar diferentes políticas estaduais que protegem e defendem os consumidores.
         O principal objetivo do PROCON é tentar solucionar os conflitos entre empresa e consumidor, para tentar um acordo com os direitos que os consumidores têm e evitar maiores ações. Mas quando um acordo não é realizado, o PROCON tem a possibilidade de enviar o caso para outros Juizados e assim um novo processo de proteção ao consumidor será aberto.

Atuação do PROCON
        O PROCON atua em todas as capitais do Brasil e é estabelecido em determinado lugar de acordo com decretos de ordem estadual.
Apesar da presença do PROCON em todas as capitais, o órgão não atua em todas as cidades do país.

Números do PROCON
        Só o PROCON de São Paulo recebe mais de 200 mil reclamações ao ano e entre elas 42% das reclamações são por algum tipo de problema que compromete a qualidade dos produtos.
         Os atrasos de entrega e o descumprimento dos contratos também são responsáveis por números altos e até a publicidade enganosa encontra o seu espaço nas queixas, recebendo uma média de 1.267 reclamações ao ano.
          O setor bancário está em primeiro lugar nas reclamações, seguido pela telefonia móvel e pela telefonia fixa que fica em terceiro lugar.
      Segundo o PROCON, 85% dos casos conseguem ser resolvidos no primeiro atendimento e o problema na maior parte das vezes está nos setores de relacionamento e pós venda falhos que as empresas oferecem.
     Dentre as empresas que mais resolvem os problemas no órgão, a Sabesp é a líder com 95% das suas reclamações atendidas e resolvidas pela empresa.

          Muitos consumidores deixam os seus problemas de lado, pois não imaginam a força do código que os defende.
           O consumidor deve estar ciente dos seus direitos sempre e em qualquer tipo de dúvida, procurar o PROCON mais próximo e cobrar os seus direitos garantidos pela Lei.

 fonte: http://www.direitodoconsumidor.net.br/

A criação do IHGPajeú foi destaque no Jornal do Commércio do último domingo


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

OPINIÃO: A nova política; mais um factóide do governador Eduardo Campos

Paulo César é professor e escritor serratalhadense

O governador Eduardo Campos (PSB) adotou recentemente o discurso da “nova política” como mote para tentar alavancar o seu nome como candidato a presidente. Aparentemente o discurso parece coerente, no entanto o que se vê na pratica é justamente o contrário.


Com exceção da aliança feita com Marina Silva (Rede) as demais têm se mostrado extremamente conservadoras, como por exemplo, com os ex-senadores Heráclito Fortes (ex-DEM) e Jorge Bornhausen (ex-DEM), além do ruralista Ronaldo Caiado (DEM). Outro aliado a nível nacional é o PPS, do deputado Roberto Freire, que há quase duas décadas vem sendo um sub-legenda do PSDB  e que muito pouco contribui para essa dita “nova política”.

A nível estadual a situação é ainda mais contraditória, pois Eduardo Campos conseguiu reunir no mesmo palanque os blocos políticos que dominam Pernambuco há pelo menos 50 anos e que até pouco tempo atrás eram adversários ferrenhos. Ao se aliar a Jarbas Vasconcelos e Sérgio Guerra, Eduardo acabou anexado a sua Frente Popular os ex-integrantes da União Por Pernambuco – bloco que foi formado por PMDB, PSDB e PFL. Diante dessa aglomeração de siglas e de lideranças políticas tão antagônicas, fica no ar a seguinte pergunta: aonde é que está essa tal de “nova política?”

Na verdade, Eduardo não representa nada de novo, a não ser uma nova cara na política nacional. Por mais que se diga que ele apreendeu a fazer política com o seu avô (Miguel Arraes) – o que não deixar de ser uma grande verdade –, Eduardo têm se mostrado como o melhor aluno de outro mestre, o ex-presidente Lula. Eduardo é o resultado mais bem acabado do que reza a cartilha do “lulismo”. Não é à toa que ambos se respeitam e evitam fazer comentários críticos em público um do outro. Todas essas contradições expostas pelo governador só demonstram a sua grande capacidade para criar factoides, pois na verdade o que mais ele deseja e venera é o poder. Custe o que custar!

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Atividade do vulcão Tungurahua faz Equador emitir alerta laranja


O vulcão Tungurahua entrou em erupção em Banos neste sábado (1°) (Foto:  Cris Toala Olivares/ Reuters)O vulcão Tungurahua entrou em erupção em Banos neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)








A Secretaria Nacional de Gestão de Risco (SNGR) do Equador informou no fim da noite do sábado (1°) a emissão do alerta laranja nas regiões consideradas de alto risco nas províncias de Tungurahua e Chimborazo no Equador, situadas no centro andino do país, pelo aumento da atividade do vulcão Tungurahua.
A declaração do alerta foi feita após o relatório do Instituto Geofísico que reportou uma reativação da atividade do vulcão Tungurahua, que durante a tarde registrou três explosões que geraram fluxos piroclásticos.
Foi declarada a situação de emergência "para levar ajuda humanitária e realizar todas as ações imediatas que requeridas nas províncias de Tungurahua e Chimborazo", assinalou a SNGR em seu portal na internet.
O vulcão Tungurahua está em atividade desde 1999 e em dezembro de 2010, as autoridades declararam o alerta vermelho, o que exigiu a retirada temporária de moradores e turistas da região.
Vulcão Tungurahua, está em atividade desde 1999 e voltou a registrar explosões neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)Vulcão Tungurahua está em atividade desde 1999 e voltou a registrar explosões neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)

De uma advogada cega sobre Joaquim Barbosa: ''Será que ele é cego?''



DO PORTAL BR 247

No início deste ano, uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, chocou o país, quando ele negou a uma advogada cega, Deborah Prates, o direito de peticionar por escrito – e não eletronicamente (leia mais aqui). Como os sites do Judiciário não são plenamente acessíveis, Deborah ficou impedida de trabalhar e perdeu seu sustento.

Inconformada, ela postou um vídeo no YouTube em que bate duro em Barbosa e critica até sua "desumanidade". Insinua até que ele seria mais cego do que ela e teria olhos apenas para o mensalão.

A situação de Deborah, no entanto, foi corrigida por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente interino do STF, que lhe garantiu o direito de voltar a peticionar por escrito. Lewandowski decidiu “determinar ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator sorteado”.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Americano é enterrado em cima de uma Harley-Davidson

Do G1, em São Paulo

Americano foi enterrado em cima de sua Harley-Davidson (Foto: AP)Bill Standley, de 82 anos, foi enterrado em cima de sua Harley-Davidson 1967 (Foto: AP)
Um norte-americano decidiu não se separar da moto nem mesmo depois de sua morte. Bill Standley, aos 82 anos, foi enterrado nesta sexta-feira (31) em cima de sua Harley-Davidson 1967 no cemitério de Fairviw, no condado de Crawford. O veículo, com o piloto (morto) em cima estava dentro de uma caixa de acrílico.
A família explicou que Standley já tinha manifestado esse desejo em várias conversas durante a vida. Ele também tinha o hábito de levar as pessoas que o visitavam para a garagem para mostrar o caixão incomum que seus dois filhos tinham construído para ele.
Cinco embalsamadores prepararam o corpo com cintos e hastes metálicas para garantir que ele não caísse.
Standley era pai de quatro filhos e morreu de um câncer de pulmão no dia 26 de janeiro. 
Filhos construíram caixão para Harley-Davidson (Foto: AP)Filhos construíram caixão para que o pai pudesse ser enterrado junto com a moto (Foto: AP)

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...