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segunda-feira, 7 de julho de 2014

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

A Matéria los DISCUSSÃO E POR Demais Ampla POIs, ALÉM dos delitos capitulados não Proprio Código de Defesa do Consumidor, encontramos AINDA OUTROS previstos NAS Leis 1.521/51, 4.591/64 6.766/79, 8.137/90, SEM esquecer aqueles Tradicionais fazer Código Penal , capitulados não Capítulo III, Que Trata "Dos Crimes contra a Saúde Pública", dentre OUTRAS. porem, Como o ritmo that was me Designado Pela Organização fazer Evento Localidade: Não Me parece Suficiente parágrafo uma Análise de Todas, farei UMA Abordagem daqueles Que me parecem Ser OS principais Dispositivos das leis referidas. encontramos No CDC como infrações Penais não Título II, Que Abrange OS Artigos 61 a 80, Sendo Relevante anotar Que No Primeiro destes E afirmado Que da OS crimes praticados contra "São como Relações de Consumo" e nao contra o Consumidor, Deixando Claro S carater Das supra-individuais Normas punitivas. Sem concerne Opaco como Relações de Consumo, ELAS São como Opaco se estabelecem Entre o supplier (art. 3 º, CDC) EO Consumidor (art. 2 º, CDC), POR tendão Produtos Objeto (art. 3 º, § 1 º, CDC) e Serviços (art. 3 º, § 2 º, CDC). TAMBEM E Importante assinalar Opaco referidas Normas São, basicamente, TIPOS de Perigo, Sendo Opaco, EM Regra, Nao ha Qualquer necessidade de Opaco Haja uma consumação Dano de um parágrafo Caracterização fazer delito. Com Isto É vemos uma intenção que legislador los Dar hum carater preventivo como Normas tipificadas. Além Do Que, referido Artigo E expresso AO advertir Opaco OS delitos ali capitulados Localidade: Não excluem OS não Código Penal e aqueles previstos los leis Especiais porem, se Conflito Houver, o MESMO Será, será dirimido Pelo Princípio da Especialidade. Quanto AOS delitos los si, aqueles capitulados nn Artigos 63 e 64 dizem Respeito como Informations Opaco devem servi fornecidas AOS fornecedores, como Quais, Segundo determinação o Artigo 31 do CDC, corretas devem servi ", Claras, precisas, ostensivas e los Língua Portuguesa sobre SUAS Características, qualidades, QUANTIDADE, Composição, PREÇO, Garantia, Prazos de Validade e Origem, To Us Link between Dados, Bem Como sobre OS Riscos Que apresentem à Saúde e Segurança dos Consumidores ". Por Seu turno, OS ARTIGOS 66, 67, 68 e 69 tratam Das questões












da Publicidade, devendo Quanto a Questão da abusividade e enganosidade Ser observado o disposto no Artigo 37, CDC e fazer, Quanto a Organização dos Dados fáticos (art. 69), o Determinado sem par. Único, DO ARTIGO 36, fazer CDC. JA OS ARTIGOS 72 e 73 tratam da Relevante Questão das Informations Acerca do Consumidor los Bancos de Dados, Sendo de suma importância lembrar Que No Caso de inviabilidade Administrativa, o Consumidor podera se valer fazer constitucional Remédio fazer Habeas Data previsto no Artigo 5 º, LXXII, da CF. O Artigo 65 Trata da Execuções de "Serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de Autoridade Competente". Houve forte Crítica AO Dispositivo POIs Segundo alguns Autores o MESMO feriria o disposto no Artigo 5 º, XXXIX, da CF ("Localidade: Não HÁ crime SEM lei anterior Opaco o DeFina, NEM Pena Prévia SEM cominação legal"). Se Aplica parágrafo OS Casos los Opaco SUA Prestação, Por possuírem periculosidade inerente exacerbada, exigem Atenção e Cuidados Especiais, Como POR Exemplo uma detetização, parques de Diversão, escolas de paraquedismo, Transporte aéreo. ja o Artigo 70 E Claro, posto that The supplier Será, será responsabilizado POR contrariar a determinação contida não Artigo 21, faça CDC. Por FIM, não Opaco concerne AOS Fatos tipicos, TEMOS uma figurativa DO ARTIGO 71, fazer CDC, Opaco sanciona a utilização de "ameaça, coação, constrangimento Físico UO moral, afirmações Falsas, incorretas enganosas UO UO de QUALQUÉR Outro Procedimento that exponha o Consumidor, injustificadamente, a ridículo UO interfira com Seu Trabalho, descanso UO lazer ". This figurativa corre Sério Risco na Câmara dos Deputados, Onde existe proposal Legislativa de SUA supressão.







Conforme JÁ Dito, OUTROS Diplomas Legais contemplam penas Pelo desrespeito como Relações de Consumo, Sendo de referir fundamentais importancia AO Artigo 7 º da Lei 8.137/90, não quali aponto OS incisos II, III e IX, Como Os Mais Relevantes, Frente a Relação SUA com Produtos Alimentícios, cuja Ingestão Podera causar serios Riscos a Saúde do Consumidor. Para uma Correta compreensão destes Dispositivos E curial se ter los Mente o disposto no Artigo 18, § 6 º fazer CDC. de Os Produtos deteriorados São aqueles vulgarmente denominados "estragados" POR CAUSAS Naturais UO indiretamente relacionadas com o Comportamento Humano (MA Conservação, transcurso do Tempo). Os Produtos ALTERADOS, São aqueles Que tiveram modificadas parcial UO Totalmente, como SUAS qualidades Físicas, Químicas e UO nutritivas, com Intervenção Direta Humana, UO proposital involuntária, SEJA negligencia POR, ignorancia, desleixo UO desobediência como Normas estabelecidas Durante como ETAPAS de Processamento, Conservação UO armazenamento fazer Alimento. Nem Semper como alterações ocorridas desvalorizarão o PRODUTO AOS Olhos do Consumidor, MESMO ASSIM ofendem a lei. Ex. leite azedo, Por Falta de Refrigeração. Quanto AOS Produtos adulterados UO corrompidos, São aqueles Que FORAM Privados, não TODO OU los contraditório, de SEUS Elementos Úteis UO característicos parágrafo dissimular UO Ocultar alterações, MA Qualidade da Matéria-prima, Defeitos de elaboração, visando uma obtenção de Maiores LUCROS. São Produtos Modificados com Intervenção Direta e intencional fazer Homem.







A Corrupção ea adulteração São proibidas por si e estao Quase Semper conectadas uma Comportamento fraudulento. São Exemplos característicos de Adição de milho, cevada, cascas e paus sem café moído parágrafo Aumentar o volume de e peso; uma Adição de Óleos Vegetais los Azeite "puro" de oliva; a substituição da farinha de centeio e integrante POR Açúcar caramelizado e remoído em "Pães Integrais" ou "Paes de centeio".
Um Exemplo de adulteração POR Recuperação fraudulenta de Alimentos E o Caso de Adição de Corantes los carnes com Coloração indesejável, Aplicação de Óleos los feijão Velho, pincelagem NAS guelras de Peixes ALTERADOS com Corantes UO Mercúrio cromo parágrafo "Recuperar" Aspecto de Recém-pescado. Algumas adulterações UO corrupções PODEM trazer
Enorme Risco à Saúde ea Segurança do Consumidor.

Produtos falsificados São OS Que apresentam uma aparencia de Um produto legítimo, Genuíno, protegido UO Localidade: Não POR Marca Registrada e se denominam Como estes, SEM SE-los, parágrafo ludibriar a Qualidade, a QUANTIDADE, a Apresentação, a propaganda ea procedência.
Referem-se à fraude pura. São Exemplos de Fraudes POR falsificação de Comercialização de Bebidas Nacionais Como Sendo Estrangeiras; venda de carnes de 2 ª UO de 3 ª Como Sendo de 1 ª; Peixes de categoria inferior Vendidos Como Peixes finos; Glicose soluçar uma designação "mel de Abelhas"; pesagens los Balanças Localidade: Não aferidas corretamente UO Emprego de pesos viciados; incorporação de Água los Camarões Congelados, parágrafo dar-lhes uma aparencia de graúdos. Os Produtos nocivos à Vida UO à Saúde, ASSIM OS Perigosos Como, São aqueles Portadores de Vício de Qualidade POR insegurança. Ai estao incluidas como carnes portadoras de cisticercos; leite in natura contaminado Pela bactéria da tuberculose, brucelose toxoplasmose UO; Alimentos contaminados POR Bactérias causadoras de toxinfecção Alimentar (botulismo, salmonellose, etc); Alimentos contaminados POR Elementos Químicos (intoxicação POR inseticidas, pesticidas, Mercúrio, Chumbo, Estanho, cobre e nitritos).

 
Quanto como Incorporações TEMOS O Artigo 32 da Lei 4.591, Opaco determinação Opaco Antes da Comercialização das unidades autónomas É OBRIGATÓRIA a incorporação da obra, exigindo los Seu Parágrafo 3 º, Opaco TODO e QUALQUÉR anuncio, Impressos, Publicações, propostas, Contratos, Preliminares UO definitivos , referentes à incorporação, OS ANÚNCIOS Salvo "Classificados" deverão Conter o Nummer da incorporação ea indicação fazer Respectivo cartório. O Artigo 65 da Lei determinação serviços "crime contra a Economia Popular incorporação promover, Fazendo, EM proposal, Contratos, Prospectos UO Comunicação AO Público UO EAo interessados, Afirmação falsa sobre a Constituição do Condomínio, Alienação das frações Ideais Do terreno UO sobre a Construção das Edificações ", prevendo pena de reclusão UMA de 1 a 4 anos e Multa de 5 a 50 Vezes o Maior Salário Mínimo Vigente há Pais.

O Parágrafo 1 º dEste Artigo Afirma Que incorrerão na MESMA pena "o incorporador, o corretor EO Construtor, indivíduos, Bem Como OS Diretores UO Gerentes de Empresa coletiva, Incorporadora, Corretora UO construtora Opaco, EM proposal, Contrato, Publicidade, Prospecto, Relatório, Parecer, Balanço UO Comunicação AO Público UO AOS condóminos, Candidatos UO subscritores de unidades, fizerem Afirmação falsa sobre a Constituição do condomínio, Alienação das frações Ideais UO sobre a Construção das Edificações " OUTROS Dentre, Merece Registro Duas Contravenções Penais criadas na referida lei. A Primeira, Prevista nenhum inciso I, DO ARTIGO 66, Opaco pune uma Conduta de "negociar o incorporador frações Ideais de terreno, SEM Previamente satisfazer exigências como Constantes Desta lei" e, o inciso VI, Que preve Como Fato punível "paralisar o incorporador uma obra, POR MAIS de 30 Dias, UO-LHE retardar excessivamente o Andamento SEM justa causa ", em Tendo Ambos OS Casos de Previsão de Pena de Multa de 5 a 20 Vezes O Maior Salario Minimo Vigente no país. Por FIM, não AOS tocante loteamentos e desmembramentos, dispoe o Artigo 50, da Lei 6.766/79 Opaco "crime Constitui contra a Administração Pública:



"I - Início dar, de QUALQUÉR modo, UO efetuar loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos SEM autorização do Órgão Público Competente, UO los desacordo com a Das CONDIÇÔES Desta Lei Ou Normas pertinentes do Distrito Federal, ESTADOS e Municípios
"II - dar Inicio, de QUALQUÉR modo, UO efetuar loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos SEM das observância determinações Constantes fazer ato administrativo de LICENÇA.
"III - Fazer, OU proposal Veicular em, Contrato, Prospecto UO Comunicação AO Público UO de interessados, Afirmação falsa sobre a Legalidade de loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos, UO Ocultar fraudulentamente Fato a elemento Relativo. "Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (Quatro) Anos, e Multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) . Vezes o Maior Salário Mínimo Vigente no país " O Artigo 52, que MESMO Diploma Legal preve a fazer Oficial de Registro, tipificando responsabilização: "Registrar loteamento UO desmembramento Localidade: Não Aprovado Pelos Órgãos competentes, registrar o Compromisso de Compra e Venda, a UO cessão Promessa de cessão de Direitos, UO efetuar o Registro de Contrato de venda de loteamento UO desmembramento Localidade: Não Registrado ".

Resumo - Direito do Consumidor

Introdução:

  1. Proteção: constitucional do Consumidor. 
Arte. 5 º - DIREITOS e Garantias de Fundamentos;
Arte. 170 CF - Principios da Ordem Econômica;
Arte. 48 ADCT - determinação de uma Criação fazer CDC (imposição constitucional);
  1. Caracteristicas do CDC:
a. Normas de Ordem Pública e de INTERESSE sociais (art. 1 º do CDC);
- Ordem pública: norma cogente, de Aplicação OBRIGATÓRIA;
- OBS Importante: Muito embora Localidade: Não SEJA A Regra, o CDC nn apresenta algumas Normas dispositivas. Como PODEMOS Exemplo CITAR A Parte Segunda fazer inciso I, art. 51 fazer CDC - Cláusulas abusivas (principal: supplier Quer se ausentar das Responsabilidades);  
b. ações de tutela multiplas de Proteção: norma Geral sobre Relação de Consumo;
- Tutela civil / materiais: Regras Civis sobre o Direito do Consumidor; art. 1 º a 54 do CDC; (OAB)
- Administrativa tutela:
- Tutela penal:
- Tutela processual:
* As Três ÚLTIMAS São ações de tutela Complementares, reforçam como Regras Civis;
c. Técnica normativa: o Fenômeno das uti . cláusulas Gerais: são preceitos com Conteúdo indeterminado Opaco delegam AO magistrado uma Definição fazer conteudo não Caso concreto (art. 51, IV do CDC);  
- TEM UM capo vago de Aplicação: a maioria das Normas fazer Cláusulas CDC São Gerais;
d. Extensão da tutela: (OAB) QUEM o CDC protege?  
- Proteção individual:
- Proteção coletiva e difusa do Consumidor E não tratada CDC a Partir fazer arte. 81, o quali definir nsa SEUS incisos uma abrangência de Cada Das UMA proteções;
  1. Caracterização da Relação de Consumo / application fazer CDC: 
. - Relação de Consumo de e Gênero e FAZ Parte fazer Setor Econômico, ex: Compra e Venda Civil (especial / particular);
- Relação de Consumo fazer CDC E especie;
- O CDC EO Direito do Consumidor Como hum TODO possuem UMA Aplicação Específica. A Relação de Consumo Depende, portanto da conjugação de Diversos Requisitos UO Elementos , um sabre: 
a. Sujeitos da Relação de Consumo: supplier e Consumidor;  
- Supplier: é Definido nenhuma arte. 3 º fazer CDC; PODE serviços Pessoa Física, Jurídica OU, OU ATÉ MESMO UM ente despersonalizado, Sendo necessaria a Realização da Atividade Econômica de Circulação de Produtos e Serviços no Mercado de Consumo; 
* Sociedade Comum, massa falida São Entes despersonalizados Que da fornecedores servi PODEM;
* Atividade Econômica E Diferente de ato Econômico:  
- Atividade: Conjunto de atos Realizado de forma sistemática. A doutrina costuma AFIRMAR Opaco uma Atividade pressupõe habitualidade / Regularidade;
* E Importante sublinhar Que o Conceito de supplier Localidade: Não se confunde com o de Empresário (Conceito Mais Restrito - o Porque è necessaria UMA Organização Econômica) previsto nenhuma arte. 966 CC.
- Consumidor: art. 2 º fazer CDC; PODE serviços Física Pessoa, UO Jurídica; Que da adquiri Produtos Serviços UO Como destinatario último
* Destinatario Final E o Sujeito Que retira de Circulação o PRODUTO OU SERVIÇO, OU SEJA, Nao comercializa e Localidade: Não transformação OS Produtos e Serviços e Produtos Opaco adquire (CONSUMO Intermediário).
* O Direito do Consumidor Localidade: Não tutela como Relações de Consumo Intermediárias como cais Quais d'Orsay continuam sujeitas AO CC.
* A Expressão "destinação final" UMA gera grande polêmica da Caracterização do Consumidor. Por ESTA Razão surgem Três Correntes Interpretativas sobre o Conceito de Consumidor propostas Pela doutrina e Pela Jurisprudência. Um sabre:
i) Corrente maximalista: basta uma Condição Econômica de destinatario final de um parágrafo Caracterização do Consumidor (é destinatario final, Sim entao pronto);
ii) Corrente finalista: o Consumidor E o destinatario Econômico Localidade: Não final (Empresarial / Profissional). O STF na 2 ª Seção (Direito Privado) adota um finalista POSIÇÃO.
iii) Corrente fazer finalismo aprofundado: é UMA Tendência fazer STF , o Consumidor E o destinatario vulnerável final (E o Sujeito Opaco apresenta UMA fragilidade não Mercado de Consumo AO Adquirir Produtos e Serviços) - ex:. Profissionais Liberais. Interpretação sistematizada fazer CDC. 
* Consumidores POR equiparação: são OS Sujeitos Que se encontram los Situações Específicas los Opaco E Possível uma application fazer CDC, Muito embora Localidade: Não se enquadrem propriamente Como Destinatários FINAIS. A Há Tres situations:
i) § Único fazer arte. 2 º: coletividade indeterminada AINDA Opaco - Garante a Proteção da Sociedade de forma coletiva e de forma difusa;
ii) art. 17: Vitima fazer Evento: é uma Pessoa Que sofre hum Acidente de Consumo Muito embora Localidade: Não tenha adquirido o PRODUTO OU SERVIÇO Opaco LHE DEU Causa (ex. Acidente da TAM Opaco atingiu hum taxista na rua - taxista Consumidor);  
iii) art. 29: são como PESSOAS expostas como Práticas Comerciais (ex.: Divida nenhum banco ea moça Localidade: Não Pará de te Ligar e Você Nunca Teve ESTA Dívida - Você. FOI Exposto a Cobrança);
b. Objetos: produtos UO Serviços;  
* Produtos: art. 3 º § 1 º do CDC, QUALQUÉR Bem Móvel UO Imóvel / material de UO imaterial; uma forma de Aquisição do Produto (Onerosa OU NAO), Bem Como o Seu Estado de São irrelevantes parágrafo um SUA Caracterização; como samples Grátis also se Aplica o CDC;
* Serviços: São definidos nenhuma arte. 3 º § 2 º do CDC: Atividade remunerada. Uma Remuneração dos Serviços PODE Ser Feita de forma indireta Direta UO Pelo Consumidor los Razão fazer Fenômeno da Coligação negocial UO precificação (PREÇO) desviada;  
* Serviços Públicos: do Tratados São nenhuma arte. 22 CDC, E Gênero; Aplica se o CDC los apenas UMA Parte Desse Tipo de Serviços: O Estado de forma Direta UO de forma indireta (Concessionárias e permissionárias) - E necessaria uma Realização de . Atividade Econômica Ex:. CEF - Estado Como banco. A Remuneração TEM Que Ser Feita POR PREÇO Público tarifa OU POR (Imposto de forma indireta Localidade: Não Aplica).      
* OBS Importante: OS Serviços Essenciais devem serviços prestados se forma continua, porem o STJ entende Opaco uma Interrupção destes Serviços e licita from that o Consumidor esteja inadimplente.  
c. Elemento finalístico: "destinação final", ESTA AO Associado Conceito de Consumidor

Aula n º 2

Politica Nacional das Relações de Consumo

- Art. 4 º / 5 º fazer CDC;
- Conjunto de Diretrizes, Objetivos, principios, e Instrumentos;
A. Objetivos: art. 4 º, caput, Preservação e Defesa dos Interesses dos Consumidores, Bem como, uma harmonização do Mercado de Consumo; OS Objetivos da Politica Nacional São representados POR UM Conjunto de Normas programáticas como cais Quais d'Orsay estabelecem UMA Linha Geral de Atuação;  
B. principios:
  1. Vulnerabilidade: trata-se do reconhecimento da fragilidade do Consumidor não Mercado de Consumo. ATENÇÃO:  uma vulnerabilidade E UMA presunção absoluta;
- E hum Conceito Distinto da hipossuficiência (instituto that somente possui efeitos processuais garantindo principalmente a Inversão do ônus da prova los favor do Consumidor):
VulnerabilidadeHipossuficiência
Princípio → presunção.Direito básico → decisão judicial
- Formas de vulnerabilidade:
(I) Jurídica: o Consumidor Localidade: Não conhece OS SEUS DIREITOS E POR ESTA Razão, Tem dificuldade de para exercê-los;
(Ii) Técnica: o Consumidor Localidade: Não detém Conhecimento sobre OS Produtos e Serviços Que adquire = o Consumidor E mero Looks Favoritos deusas Produtos e Serviços;
(Iii) fática / socioeconômica: trata-se da Exposição do Consumidor como Práticas de Mercado - diretamente relacionada com a Marca;
(Iv) Politica / Legislativa: o Consumidor Localidade: Não possui Poder Político parágrafo CRIAR Normas de Proteção, OU SEJA, elemento Localidade: Não possui hum lob parágrafo uma Edição de leis Que o defendam. ASSIM Sendo, como Todas Normas criadas apos a vigência da CF 88 Localidade: Não PODEM reduzir como Garantias JÁ conquistadas Pelos Consumidores;
- Atualmente a doutrina DESENVOLVE o Conceito de hipervulnerabilidade UO vulnerabilidade acentuada. This Condição Resulta da conjugação de Duas Normas de Proteção Específica Sendo UMA delas necessariamente o CDC;
  1. Segurança: Os Produtos e Serviços inseridos nenhum Mercado de Consumo Localidade: Não PODEM acarretar Riscos a Vida, Saúde ea Integridade Física do Consumidor;
- Um SEGURANCA DOS Produtos e dos Serviços no Brasil obedece EAo Padrões normatizados Pelo estado, o quali intervem NAS Relações de Consumo parágrafo Definir se Determinado PRODUTO OU SERVIÇO PODE circular;
- DEVE Ser avaliada de forma:
(I) preventiva: Controle;
(Ii) repressiva: sanções Civis, Penais e Administrativas;
- ATENÇÃO: Produtos e Serviços inseguros São Proibidos ≠ Produtos e Serviços Perigosos e nocivos Opaco São Permitidos (art. 8 º a 10 º do CDC);  


- O CDC impõe EAo Que da fornecedores informem ostensivamente um periculosidade eA nocividade DOS Produtos e dos Serviços. A Falta de Informação Torna de Estes Bens de Consumo inseguros. . Ex: bula;
  1. Da Informação: deriva fazer principio da boa-fé Objetiva; A Informação desen serviços regida POR UM valor básico, Pois é ELA QUEM definir o Poder decisório do Consumidor do Mercado;
- O art. 31 do CDC AO TRATAR da Oferta estabelece UMA Série de exigências não Respeito Que Diz AO Seu Conteúdo informacional;
- ESTA intimamente Associado AO principio da Educação Para O CONSUMO. Este principio Exige Opaco de Todos os Participantes do Mercado criem UMA Cultura de sustentabilidade Para O CONSUMO garantindo hum CONSUMO Melhor e Mais Consciente;
  1. Da harmonização DOS Interesses não Mercado de Consumo: Busca hum Equilíbrio de Interesses de sempre priorizando OS Consumidores Diante de SUA vulnerabilidade;
C. Instrumentos: rol exemplificativo fazer arte. 5 º - Meios Pelos cais Quais d'Orsay eu POSSO defensor o Consumidor;

Direitos, Básicos do Consumidor

Arte. 6 º fazer CDC - rol exemplificativo;
Conceito: são OS núcleos de Fundamentos de Proteção do Consumidor;
Arte. 7 º do CDC - PODE sofrer UMA Ampliação los Razão dos do Tratados e Convenções;

Aula # 3

Regimes ESPECÍFICOS de Responsabilidade

CDC - conjunto de Regras;

Responsabilidade Pelo Fato do Produto / SERVIÇO

- Art. 12, 13 e 14 do CDC;
- Como Origem TEM uma violação fazer Dever de Segurança;
+
- E necessario Haver UMA CONSEQÜÊNCIA: Acidente de Consumo: § § 1 º art. 12/14 fazer CDC;
  1. Responsáveis ​​Pelo Fato do Produto / SERVIÇO:
    1. Do Produto:
      1. Responsáveis ​​diretos: art. 12 CDC: Responde o Fabricante, o Produtor, o Construtor EO Importador - respondem de forma solidária e Objetiva
      2. Responsável Indireto / mediato: comerciante: art. 13 do CDC: fazer subsidiária Responsabilidade; O comerciante Opaco para responsabilizado Podera regressivamente exigir o Pagamento da Quantia contra o verdadeiro causador do Dano ! ;
O comerciante Tera Responsabilidade Direta na hipótese de Acidente Que tenha Como Causa uma Má Conservação de Produtos Perecíveis !;     
    1. Do Produto: art. 14 do CDC: o supplier DO SERVIÇO Será, será Responsável;
      1. No Caso de hum Acidente Que tenha Como Causa hum defeito na Prestação de Serviço, de Todos os fornecedores envolvidos Serao responsabilizados de forma solidária;
      2. § 4 º, art. 14: Profissionais Liberais temperatura Responsabilidade subjetiva;
      3. A Regra de Responsabilidade subjetiva dos Profissionais Liberais vale apenas par como PESSOAS Físicas e Localidade: Não Pará como PESSOAS Jurídicas constituídas POR ESTAS PESSOAS; 
  1. A vitima na Responsabilidade Pelo Fato;
    1. Consumidor Padrão: art. 2 º;
    2. Vitima fazer Evento: art. 17;
  2. Excludentes de Responsabilidade: São situations Que da inibem O Dever de indenizar DOS fornecedores; Hipóteses descritas nsa § § 2 º e 3 º do art. 12 e 14 do CDC; OBS:. uma doutrina ea Jurisprudência majoritárias afirmam Opaco O Caso fortuito ea Força Maior São excludentes aplicáveis ​​como Relações de Consumo;  
  3. Prazo prescricional destas Ações that versam sobre Acidente: art. 27 do CDC: Prazo de 5 anos;

Responsabilidade Pelo Vício do Produto / SERVIÇO  

- Art. 18, 19 e 20 do CDC
- Origem: violação do Dever de adequação - falha de Qualidade / QUANTIDADE DOS Produtos e Serviços envolvidos;
- Consequencia: frustração de Consumo;
- A configuracao do Vício serviços desen avaliada de forma Objetiva, ASSIM uma Pessoal Expectativa do Consumidor Localidade: Não DEVE Ser levada los consideração parágrafo a configuracao dEste regime de Responsabilidade;
* Responsabilidade civil: Dois mecanismos obrigacionais:
  • Obrigação de indenizar;
  • Obrigação Específica / Equivalente: AO TRATAR da obrigação Específica na hipótese dos vicios o CDC cria o Chamado Direito de Reclamação, Este Direito permite ao Consumidor exigir o Cumprimento da obrigação Específica, OU UMA obrigação de Equivalente from that observar hum Procedimento Especificado los lei;
* PROCEDIMENTO DO DIREITO DE Reclamação:
  • Prazos de para o Exercício: Garantia legal de adequação - art. 26: 
    • 30 Dias parágrafo OS Produtos e Serviços Localidade: Não duráveis;
    • 90 Dias parágrafos OS Produtos e Serviços duráveis;
* São Prazos decadenciais - Passou o Prazo Perdeu o Direito;
OBS:. Uma Garantia contratual Muito embora facultativa interferir não fazer Exercício Direito de Reclamação. A Existência da Garantia Contratual impedir uma fluencia não Prazo da Garantia legal (a Garantia Localidade: Não corre);
* Contagem dos Prazos: (+ OAB):  
    • Vicios aparentes UO vicios de Fácil constatação: a Partir da Entrega do Produto UO não Término DO SERVIÇO;
    • Vicios Ocultos: a Partir da constatação Pelo Consumidor; fazer Momento los Opaco Vício se Evidencia; o STJ par a Contagem do Prazo dos vicios Ocultos uma Chamada Teoria da Vida Util POR VIDA Útil entende-se hum Determinado lapso temporal, los Opaco o PRODUTO DEVE funcionar SEM QUALQUÉR falha (Exemplo: Prazo de Validade);  
* A Vida Útil Será, será determinada a Partir das Informations prestadas Pelo Proprio supplier, OU NA SUA Falta, atraves de Dados Oficiais de Órgãos Reguladores e ATÉ MESMO Pela Expectativa mídia faz Mercado;

Aula # 4

Resumo da aula anterior: o Direito de Reclamação VEM parágrafo o Saneamento dos vicios dos Produtos e Serviços -> Prazo: Consumidor Diferencial: 90 Dias parágrafo duráveis ​​e 30 dias do Pará Localidade: Não duráveis;
  • Direito de Saneamento: trata-se de hum Prazo previsto nenhum CDC parágrafo that The supplier POSSA sanar o Vício. O Prazo de Saneamento previsto nenhum CDC apresenta DIVERSAS Exceções:
    • Localidade: Não E APLICÁVEL na hipótese de Vício de QUANTIDADE Bem Como NAS Hipóteses de Vício de Serviço - art. 19 e 20 do CDC;
    • Localidade: Não existe Prazo de Saneamento se o Vício comprometer a Segurança UO reduzir sensivelmente o Valor Econômico do Bem;
    • Localidade: Não E Possível o Saneamento na hipótese de Produtos Essenciais;
Observação:  o Prazo de Saneamento PODE Ser Reduzido parágrafo Sete Dias, UO ampliado parágrafo 180 dos dias, nestes Casos E necessaria uma Previsão de clausula contratual Expressa los Termo apartado.
  • A. vicio sanado: Problema acabou;
  • B. vicio continua: se o Vício Localidade: Não sanado por si UO The supplier si recusar um Sana lo-o Consumidor Tera Como Regra Três Opções:
    • Substituição do Produto - MESMA especie;
    • Abatimento proporcional fazer PREÇO;
    • Restituição da Quantia Paga + Perdas e Danos;
OBS:  ESCOLHA discricionária podendo o Consumidor OPTAR livremente;

Práticas Comerciais NAS Relações de Consumo

O CDC disciplina 5:

Oferta

- Art. 30/35;
- Conjunto de Informações suficientemente precisas sobre Produtos e Serviços inseridos no Mercado de Consumo;
- Desen serviços entendida Como sinónimo de comercialização;
- E Composta de Todas como Informations Opaco circulam nenhuma Mercado sobre Produtos e Serviços, o Meio de Comunicação e irrelevante parágrafo um Caracterização dEste instituto!
- Efeito principais: Força vinculante UO Força OBRIGATÓRIA;
. OBS:  uma Vinculação somente existe when como Informations prestadas FOREM suficientemente precisas; Informations precisas São aquelas Opaco revelam characteristics objetivas do Produto e ALÉM DO SERVIÇO de Aspectos Que compõe a Estrutura do Contrato;
OBS2:  SE The supplier si recusar AO Cumprimento Da Oferta O Consumidor podera valer-se de UMA Das opções previstas no Artigo 35 do CDC;

Publicidade

- Art. 37;
- DEVE SER entendida Como Componente da Oferta - Definição: trata-se de UMA Técnica informacional de carater Econômico Capaz de Divulgar Informations e Dados Objetivos e subjetivos sobre Produtos e Serviços - Principios aplicáveis:
  • Veracidade: todas as Informations prestadas devem Ser reais;
  • Vinculação: divulgada a Publicidade The supplier desen cumprir o Que Prometeu;
  • IDENTIFICAÇÃO: o Consumidor temperatura Opaco ter CONDIÇÔES de sabre Opaco E UMA Publicidade;
- Tendo los vista Opaco uma Publicidade e hum Componente da Oferta SUAS Informations e Danos vinculam o supplier Opaco dela se utilizar. E de suma importância observar Opaco o ônus da prova da veracidade do material de Publicitário E invertido cabendo Semper AO supplier Que patrocina uma Comunicação de Comunicação uma prova (art. 38).
- Uma licita Publicidade los si E UMA pratica comercial, porem O CDC proibi expressamente Quatro FORMAS publicitarias, como sabre:
  • Publicidade clandestina: o Consumidor Localidade: Não Percebe Opaco e Propaganda;
  • Publicidade enganosa: falsa - Que Leva o Consumidor a Erro - art. 37 § 1 º;
  • Publicidade abusiva: é AQUELA Opaco viola OS Valores de Proteção fazer CDC - o Código Traz apenas Exemplos de configuracao da abusividade; - Publicidade Que explora a fragilidade de Julgamento da Criança - art. 37 § 2 º;
  • Publicidade POR telefone QUANDO uma Chamada para Onerosa Consumidor ao: § Único fazer arte. 33 fazer CDC;

Praticas Comerciais Abusivas

- Art. 39 - rol exemplificativo
- São Práticas desleais, antiéticas inseridas nenhuma Mercado;
- Prejudicam: Tanto o Consumidor Como a Concorrência;
- OBS: o inciso IV do art. 39 do CDC estabelece UMA cláusula Geral sobre como Práticas abusivas, clausula ESTA APLICÁVEL los DIVERSAS situations;  
  • venda casada UO venda condicionada - Ligar a venda de um hum SERVIÇO OU PRODUTO com a Aquisição de Outro PRODUTO OU SERVIÇO;
  • limitação quantitativa PODE ocorrer from that Exista UMA justa causa a quali Será, será avaliada according to como circunstancias concretas;
  • Frete de Produtos e Serviços NAO solicitados ao Consumidor: o PRODUTO OU SERVIÇO o enviado Localidade: Não Podera Ser cobrado do Consumidor n º s TERMOS fazer § Único fazer arte. 39 fazer CDC;
- Descumprimento de norma Técnica: ABNT, Imetro;
- Elevação injustificada dos precos: Vedação uma precificação abusiva;

Aula # 5

Cobrança de Dívida

- Art. 42/42-A fazer CDC;
Trata-se de UMA Prática comercial licita Opaco permite AO supplier exigir o Seu Crédito do Consumidor inadimplente. Essa Cobrança PODE Ser Feita na via judicial, Como na via extrajudicial. QUANDO E judicial Passa par o campo do Processo Civil.

A Cobrança extrajudicial E when The supplier Busca Seu Crédito Localidade: Não Pela via judicial;  
O CDC Localidade: Não proíbe a si Cobrança em, porem veda algumas Formas los Opaco o Exercício do Direito de Crédito Passa a ter hum contorno abusivo, Passando um Violar OUTROS DIREITOS e Garantias do Consumidor devedor.
Como principais Condutas abusivas na Cobrança de Dívida:
  • Cobrança ameaçadora;
  • Cobrança ridicularizante: ocorre when o Consumidor E Alvo de zombarias UO deboches capazes de afetar a Sua Imagem ea SUA Honra;
  • Cobrança Constrangedora: Tanto PODE Ser Físico UO moral Resultante de hum ato de Violência;
  • Cobrança com Interferência na Atividade Profissional UO also não Lazer e sem descanso: ou SEJA, A Pessoa Passa um cobrar O individuo enquanto O individuo Atividades pratica SUAS Profissionais;
Consequências Jurídicas da Cobrança abusiva:
  • Caracterização fazer Dano moral: MESMO Que o Sujeito SEJA devedor, o Excesso gera o Dano (art. 187 CC);
  • Caracterização de hum Tipo penal previsto no CDC: art. 71 do CDC - Cobrança abusiva de e enquadrada Como crime cuja pena Prevista E de Detenção de Tres Meses um hum Ano ALÉM de Multa;
  • Possibilidade de repetição fazer indébito: o Consumidor Opaco efetuou hum Pagamento Maior podera pleitear a restituição da Quantia. A Há repetição Simples e em Dobro:
    • Simples: when um Cobrança Localidade: Não para abusiva;
    • Em dobro: apenas when um Cobrança resultar de UMA Cobrança abusiva;
OBS:  a repetição limita-se AO valor Pago a Maior, e Nunca sobre a totalidade da Dívida.
OBS:  o art. 42-A Exige um IDENTIFICAÇÃO fazer supplier Opaco efetua um Cobrança Mediante Apresentação do Nome completo ENDEREÇO, Número do CPF OU CNPJ;

Cadastros / Bancos de Dados

- Art. 43/44 CDC;
- Lei 12.414/11 - cadastro positivo;
O cadastro EO Banco de Dados FAZEM Parte de hum Gênero: Arquivos de Consumo. Este ma Como Objetivo a Coleta de Informações sobre atos de Comportamento dos Consumidores.
A Natureza dos Artigos de Consumo varia conforme do que Informations coletadas Pelos arquivistas. Atualmente, Ganha Destaque o chamados Serviços de Proteção AO Crédito that ma Como Objetivo a Coleta de Informações a Respeito da inadimplência fazer consumido. Os Serviços de Proteção AO Crédito representam UMA Prática licita mas com Limites previstos não Artigo 43 do CDC;
Cadastro Negativo :
Principais Características:
Abertura de cadastro, Ficha UO Registro, Nao solicitada Pelo Consumidor, DEVE um elemento Ser comunicada POR Escrito de forma prévia. Arte. 43 § 2 º.
OBS:  as Comunicações verbais ASSIM Como as Comunicações Digitais Localidade: Não PODEM suprir uma carta Física. Porem o STJ, com a Edição da súmula 404 dispensou o AR Pará o envio da carta.
  1. O Dever de Comunicação e fazer arquivista POR Força normativa;
  2. O Consumidor TEM Direito de pleitear um DAS REVISÃO ea retificação Informations inseridas los Seu nome, do tanto de forma extrajudicial Como also de forma judicial, podendo inclusive valer-se do habeas data parágrafo ter Acesso a Dados Estes;
  3. O PERÍODO restritivo Das Informations negativas e De 5 anos Contados Da dados fazem Fato UO da Formação da Relação de Consumo.
  4. O Registro indevido TEM Como Efeito diretor a configuracao fazer moral, porem Localidade: Não cabe indenização when preexistente UMA INSCRIÇÃO legitimação Dano.
Cadastro Positivo regula a Formação e consulta um Banco de Dados com Informations sobre o adimplemento de PESSOAS Naturais e Jurídicas PESSOAS parágrafo a Formação de hum Histórico de Crédito.
Principais Características:
  • Abertura do cadastro positivo Depende obrigatoriamente de Autorização Prévia fazer potencial cadastrado Mediante Consentimento Informado;
  • O Prazo de permanencia das Informations E de nenhuma Máximo de 15 anos;
  • Como Informations fazer cadastro positivo devem servi Limitadas aquelas necessárias par uma Avaliação da Situação Econômica do cadastrado (São proibidas Informations excessivas e sensíveis);

Proteção Contratual

  1. DISPOSIÇÕES Gerais:
Arte. 46/50 CDC;
  1. Cláusulas Contratuais:
Em especial como cláusulas abusivas previstas no Artigo 51;
  1. Contrato de Adesão;
  1. Interpretação dos Contratos de Consumo:

Arte. 47 - Interpretação favorável ao Consumidor;
OBS:  A Regra de Interpretação favorável Prevista nenhum CDC e Mais Ampla fazer Opaco AQUELA estabelecida nenhuma Artigo 423 CC. Porem E Importante destacar Opaco uma Interpretação favorável continua coexistindo com cláusulas restritivas, from that Localidade: Não tenham sândalo contorno abusivo.
  1. Direito de Arrependimento

Arte. 49 CDC
Permite ao Consumidor DESISTIR não Contrato firmado from Que da S MESMO tenha Sido Realizado fóruns fazer estabelecimento comercial.
Prazo decadencial de 7 Dias Contados da Entrega da Entrega do Produto UO não Término DO SERVIÇO;
  1. Cláusulas Abusivas

Arte. 51 CDC
Tem uma consequencia da nulidade;
O STJ editou especificamente sobre como cláusulas abusivas Bancárias COM um Vedação AO Seu Conhecimento de oficio. This Vedação Não se aplica a cláusulas abusivas Demais de Contratos com Natureza diversa.
  1. Concessão de Crédito

Arte. 52 CDC
- Multa Máxima de 2% (mora);
- Possibilidade de Pagamento antecipado;
- Direito de Ser Informado sobre OS Encargos contratuais;

domingo, 6 de julho de 2014

A maior Copa dos últimos tempos, diz jornal inglês

Texto entitulado de “Por que o Brasil já ganhou” foi publicado neste domingo - Reprodução
''Por que o Brasil já ganhou''
A Copa do Mundo do Brasil é a melhor dos últimos tempos. E o país-sede e os brasileiros tem parcela significativa de crédito pelo sucesso do Mundial. A atual edição do evento teria se notabilizado, inclusive, como “uma Copa do Mundo onde não há medo”. Esta foi a avaliação feita pelo Financial Times em coluna publicada neste domingo no jornal inglês.
O texto entitulado de “Por que o Brasil já ganhou”, assinado por Simon Kuper, tece elogios ao Brasil e ao povo, a ponto de o jornalista parafrasear declaração do treinador nigeriado Stephen Keshi após a eliminação da equipe, dizendo que 'até agora foi tudo maravilhoso', e que, por isso, teria-se a tarefa de 'determinar exatamente por que, para que possamos engarrafar o sentimento brasileiro e reutilizá-lo na Rússia em 2018 e no Qatar em 2022'.
Kuper, que acompanhou sete copas do mundo, diz que um dos elementos para o sucesso do Mundial, além do futebol ofensivo apresentado pelas seleções, é o Brasil. O sol quente e as praias seriam fatores determinantes para o êxito da competição - 'quando você passa sua primeira tarde de folga em 20 dias caminhando por Copacabana, percebe que uma praia de primeira linha deveria ser elemento compulsório em todas as futuras Copas do Mundo, da mesma forma que estádios de primeira linha', afirma ele.
Logo em seguida, volta os comentários elogiosos aos brasileiros, chamando-os de 'elemento de que qualquer futura Copa não deveria prescindir'. O Brasil, na visão do jornalista, é 'um país onde quase todo mundo é agradável', cujo povo estaria submetendo-o por 'um curso de um mês sobre como administrar a raiva'.
'(...) convivendo com os brasileiros você aprende a aceitar graciosamente as dificuldades. O táxi que você pediu para levá-lo correndo ao aeroporto não veio? Agora você está preso em um congestionamento? Acomode-se e relaxe', escreveu Kuper.
Ele, que afirma ter recebido como recomendação da esposa o conselho 'não seja morto' ao vir para a cobertura da Copa, elogiou a falta de medo sentida nesta edição do Mundial.
'Outro prazer: esta é uma Copa do Mundo onde não há medo. Os primeiros torneios a que assisti aconteceram sob um medo obsessivo de torcedores arruaceiros. (...) As Copas do Mundo posteriores ao 11 de setembro viveram à sombra de um medo excessivo de terroristas. A Copa do Mundo de 2010 foi maculada pelo medo excessivo quanto ao crime na África do Sul', diz o texto, acrescentando:
'(...) O índice de homicídios é alto no Brasil, ainda que a coisa mais arriscada que você pode fazer no país provavelmente seja dirigir. Mas as coisas parecem mais seguras nas áreas turísticas, que vivem repletas de policiais. De noite, São Paulo e o Rio estão repletas de pessoas, enquanto Joanesburgo praticamente fecha. Não sei se isso acontece porque o Rio e São Paulo são mais seguras, mas de qualquer jeito é agradável'.   (De O Globo)

sexta-feira, 4 de julho de 2014

QUE VENHA A ALEMANHA! NO SUFOCO, BRASIL BATE COLÔMBIA POR 2X1 E AVANÇA


A brasileira Seleção Voltou a passar sufoco, mas DEU o aguardado quinto Passo Em Busca de chegar à final, da Copa do Mundo. Nesta sexta-feira (4), DEPOIS de UMA Atuação convincente sem ritmo Primeiro, justificando o canto de "o Campeão Voltou", o Brasil levou pressao na Etapa final, especialmente n.os Ultimos Minutos, mas venceu uma por Colombia 2 a 1, na Arena Castelão, em Fortaleza. O triunfo Veio Graças de Gols dos Dois zagueiros: Thiago Silva e David Luiz. James Rodríguez, de pênalti, descontou. Agora E a Alemanha, Três Vezes campeã, Que eStara nenhum Caminho do Brasil.
 
Ate terça, dados da semifinal nenhum estádio do Mineirão, EM Belo Horizonte, a Seleção Brasileira Devera ter relativa tranquilidade. Afinal, se nn Ultimos Dias OS jogadores tiveram Que se explicar Pelo abalo emocional EO futebol RUIM NAS oitavas de final, Diante do Chile, Nesta sexta uma Equipe de Luiz Felipe Scolari mostrou a gana ea Serenidade Tão cobradas Pela torcida na Campanha ATÉ Aqui. No FIM, porem, levou pressao da Boa Equipe da Colômbia.
 
Na semifinal, o Brasil Localidade: Não Vai CONTAR com hum dos Heróis da Vitória Desta sexta. Thiago Silva marcou o Primeiro gol brasileiro, logotipo AOS 6 Minutos de Partida, e was Perfeito na Defesa. Mas, sem ritmo Segundo, atrapalhou UMA reposição de bola de Ospina, levou o Segundo Cartão Amarelo e ESTA suspenso parágrafo Pegar uma Alemanha. Dante E o Substituto natural.
 
Destaque fazer ATÉ Mundial como oitavas de final, James Rodríguez FOI anulado Pela Marcação brasileira Em Boa Parte do Jogo. Ele. apareceu when fez um Falta Que David Luiz cobrou com Perfeição para ampliar o placar sem Segundo Tempo e also AO enfiar uma bola parágrafo Bacca Ser derrubado Por Julio Cesar na área. Ele. MESMO cobrou o pênalti parágrafo Fazer Seu sexto gol e se despedir da Copa Como artilheiro ISOLADO dela ATÉ Aqui.
 
Os colombianos, Que vinham de Quatro Vitórias, Vao embora de Cabeça erguida. Mas, EM UMA Copa com Surpresas Como Grécia, Argélia e Costa Rica, Os mata-matas VEM OS Grandes separando dos Pequenos. Em UMa estao semifinal Brasil (Pela 11. ª Vez) e Alemanha (Pela 14 ª., Um Recorde). Um ter outra PODE Argentina e Holanda, Bélgica e Opaco enfrentam Costa Rica, respectively, Neste Sábado.
 
O JOGO - Bastaram Três UO Quatro Minutos de bola rolando parágrafo Opaco A Seleção brasileira mostrasse Opaco Localidade: Não era uma MESMA das Quatro Primeiras Partidas da Copa. Era AQUELA Equipe Que venceu e convenceu na Copa das Confederações, mostrando Segurança e marcando forte a SAÍDA de bola. Ate a Postura Antes fazer apito outra FOI inicial, com expressões Mais serias e Menos abaladas emocionalmente Durante um Execuções não Hino Nacional.
 
Um indivíduo Marcação na SAÍDA de bola fez uma Defesa colombiana rifar UMA bola AOS 3 Minutos. Fernandinho cortou de Cabeça e ELA ATÉ Chegou Neymar, Que Falta sofreu golos. Na Cobrança, o craque Mandou parágrafo fóruns. Ja não Segundo lance de Perigo, surgido de Maneira parecida, Saiu o gol. Fernandinho recuperou no Meio e DEU parágrafo Neymar, Opaco conseguiu escanteio. Desta Vez uma bola parada FOI Perfeita: atravessou Toda a área e Chegou ATÉ Thiago Silva, na Segunda trave.
 
O gol era AOS 6 Minutos o Opaco A Seleção precisava de para Adquirir Confiança e parágrafo Thiago Silva extravasar um Emoção entalada APOS UMA saraivada de criticas Pela Postura na decisão POR Penalti contra o Chile, when mostrou-se abalado e pediu parágrafo Ser O Último a Bater .
 
Logo apos o gol, a Colômbia ATÉ avançou, mas claramente Localidade: Não tinha o MESMO Espírito da Seleção, Opaco jogava com determinação, brigando POR Toda uma bola. Se não ATAQUE O Brasil Passou POR Problemas ATE OS 20 Minutos, Errando muitos passes, na Defesa Localidade: Não deixava Julio Cesar ter Trabalho. Aos 10, when Cuadrado DEU rampa Perigoso, Thiago Silva se jogou na bola, Que Bateu Nele e Saiu. O capitão was also Perfeito na Única desatenção da zaga, QUANDO a Colômbia ficou los Tres contra um. Preciso, cortou o passe de James Rodriguez parágrafo Teófilo Gutiérrez.
 
No Ataque, como Coisas melhoraram a Partir de hum lance los Opaco Hulk chutou pingando e Ospina DEU rebote. Na Sequência, Oscar tentou colocado EO goleiro segurou. Ospina voltaria a trabalhar Bem los rampa forte de Hulk, EAo 27 Minutos. Com Espaço Pela Esquerda, o atacante FOI o Melhor Homem ofensivo do Brasil no Tempo Primeiro e also chutou bola Perigosa, Cima POR, AOS 38.
 
Do Outro Lado do Campo, Julio Cesar Só assistiu AO Primeiro ritmo. O goleiro Então trabalhou Pela Primeira Vez EAo 37 Minutos, parágrafo Cortar hum Cruzamento de James Rodríguez. O garoto fazer Mônaco, aliás, Quase Localidade: Não apareceu Ate O Intervalo.
 
Na Volta Para O Segundo Tempo, uma Colômbia Voltou com o atacante Adrián Ramos nenhum momento, mostrando Opaco buscaria o empate. Logo o ritmo do Jogo, era Opaco Definido Pelo Brasil, Passou a Ser Determinado Pelos colombianos. Como Diz o jargão fazer futebol, enguias começaram a "Gostar do Jogo".
 
A brasileira zaga, Opaco melhorou Muito com Maicon nenhum momento titular, Seguia Perfeita, mas o Ataque Sentia um Falta de hum articulador. Os Três Homens de Meio de campo estavam Muito Bem na Marcação - especialmente Fernandinho -, mas criavam Pouco. Piorar Pará, Fred e Neymar nao estavam inspirados.
 
Menos mal Que o dia era MESMO DOS zagueiros. Aos 21 Minutos, James Rodríguez fez Falta los Hulk na Intermediária defensiva e recebeu o Cartão Amarelo. David Luiz FOI parágrafo Cobrança e, misturando Força e Efeito, Mandou nenhuma Ângulo Esquerdo fazer colombiano gol, SEM QUALQUÉR oportunidade de Defesa parágrafo Ospina. O gol FOI o Segundo fazer defensor, considerado Pela Fifa o Melhor Jogador da Copa ATÉ como oitavas.
 
O Jogo se desenvolvia parágrafo UMA Classificacao tranquila do Brasil QUANDO James Rodríguez enfiou bola parágrafo Bacca, Que Tirou de Julio Cesar e was derrubado Pelo goleiro. Penalti Claro, Opaco o meia Bateu deslocando Julio Cesar parágrafo Fazer o Seu sexto gol na Copa, EAo 33 Minutos.
 
Dali Ate O Fim do Jogo, A Partida Seria de Ataque contra Defesa. Mal com uma bola n º s pes, Oscar e Neymar Localidade: Não conseguiam puxar contra-Ataques da forma Que Sabem. Aos 40 Minutos, o Jogador fazer Barcelona sofreu golos AINDA UMA Falta dura de Zuñiga e, com Dores NAS costas, precisou Ser substituído.
 
FORAM Sete Minutos sem Neymar e com Henrique Como Terceiro zagueiro, com o Brasil chamando a Colômbia. Ate O goleiro Ospina FOI Pará uma área na Tentativa de hum cabeceio, mas A Partida acabou SEM Julio Cesar ter Feito nenhuma Defesa.
 
FICHA TÉCNICA
 
BRASIL 2 x 1 Colombia
 
BRASIL - Julio Cesar; Maicon, David Luiz, Thiago Silva e Marcelo; Paulinho (Hernanes), Fernandinho e Oscar; Hulk (Ramires), Neymar (Henrique) e Fred. Técnico: Luiz Felipe Scolari.
 
COLÔMBIA - Ospina; Zuñiga, Zapata, Yepes e Armero; Carlos Sánchez, Guarín, Cuadrado (Quintero) e James Rodríguez; Ibarbo (Adrián Ramos) e Teófilo Gutiérrez (Bacca). Técnico: José Pekerman.
 
GOLS - Thiago Silva, EAo 6 Minutos fazer Primeiro ritmo; David Luiz, AOS 22, e James Rodríguez (pênalti), EAo 33 Minutos que Segundo Tempo.
 
Arbitro - Carlos Velasco (Fifa / Espanha).
 
CARTOES Amarelos - Thiago Silva (Brasil); Yepes e James Rodríguez (Colômbia).
 
RENDA - Localidade: Não available.
 
PÚBLICO - 60,342 PESSOAS.
 
LOCAL - Arena Castelão, em Fortaleza (CE).
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