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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

XXI EXAME DE ORDEM: Temas tradicionais e novo CPC; saiba o que esperar em Trabalho na 1ª fase da OAB


Leone Pereira, professor e coordenador da área no Damásio Educacional, fala sobre as tendências para a prova em podcast exclusivo.


Temas tradicionais do Direito do Trabalho não devem ser deixados de lado na reta final de estudos para a 1ª fase da OAB. É o que aponta Leone Pereira, professor e coordenador da área no Damásio Educacional. De acordo com o especialista, temas como o teletrabalho, a terceirização e a nova lei dos empregados domésticos são recorrentes e merecem ser revisados nos últimos dias antes da prova.
“Relação de trabalho e relação de emprego, a questão do teletrabalho , terceirização; a nova lei dos empregados domésticos, a lei complementar 150/2015, vale a pena dar uma boa lida aí nessa lei. Outro ponto que eles sempre cobram também: interrupção e suspenção de contrato individual do trabalho, semelhanças, diferenças, exemplos”, afirma Pereira. “Voltou a cair bastante também a extinção do contrato individual de trabalho, especialmente as hipóteses de justa-causa. E por fim, as questões envolvendo o direito coletivo do trabalho, estrutura sindical brasileira, os instrumentos de negociação coletiva, convenção coletiva, o acordo coletivo e a greve ou locaute”, completa o professor.
Especialista também em Direito Processual do Trabalho, Pereira gravou, com exclusividade, um podcast com dicas pontuais do que deve ser revisado na reta final para a 1ª fase do XXI Exame da OAB. Ouça o conteúdo completo abaixo:
Sobre Processo do Trabalho, Pereira lembrou que questões sobre competência, audiências, recursos e execuções sempre são cobradas pela OAB. O professor ressaltou, no entanto, que os candidatos devem estar atentos ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor recentemente e foi cobrado pela primeira vez no último Exame da OAB.

“O grande tema de processo de trabalho, que é a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e seus reflexos no processo de trabalho, provavelmente alguma questão envolvendo a instrução normativa 39/2016 do TST vai ser contemplada lá na prova, até porque a instrução normativa número 39 fez uma eleição de alguns artigos do novo CPC aplicáveis, não aplicáveis com adaptações, uma eleição lógico, não exaustiva, mas é um mote que nós temos daquilo que o TST vem entendendo do que é aplicável e do que não é aplicável”, explicou.
Juntos, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho reúnem o maior número de questões na 1ª fase da OAB. As duas áreas contam com 11 das 80 perguntas que compõe a prova
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