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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Copa do Mundo FIFA de 2014


Será a vigésima edição do evento e terá como país-anfitrião o Brasil. É a segunda vez que este torneio é realizado no país, depois da Copa do Mundo FIFA de 1950. A competição será disputada entre 12 de junho e 13 de julho. e ocorrerá pela quinta vez na América do Sul, a primeira após 36 anos já que a Argentina acolheu o evento em 1978. Foi a última sede de Copa do Mundo escolhida através da política de rodízio de continentes implementada pela FIFA, iniciado a partir da escolha da Copa do Mundo de 2010 na África do Sul.

No dia 3 de junho de 2003, a Confederação Sul-americana de Futebol (CONMEBOL) havia anunciado que Argentina, Brasil e Colômbia se candidataram à sede do evento. Em 17 de março de 2006, as confederações da CONMEBOL votaram de forma unânime pela inscrição do Brasil como seu único candidato.

O presidente da FIFA, Joseph Blatter, disse em 4 de julho de 2006 que, nesse caso, a Copa do Mundo de 2014 provavelmente seria sediada no país. No dia 28 de setembro do mesmo ano, ele se encontrou com o então Presidente Lula e disse que queria que o país provasse sua capacidade antes de tomar uma decisão. O dia 7 de fevereiro de 2007 seria a data final para as inscrições, porém a FIFA antecipou o prazo, tendo este acabado em 18 de dezembro de 2006. No último dia para as inscrições, a Colômbia também se candidatou a sediar a Copa de 2014; mas Joseph Blatter não apoiou a candidatura do país, e assim a Colômbia acabou por desistir de sediar o evento.

No dia 30 de outubro de 2007 a FIFA ratificou o Brasil como país-sede da Copa do Mundo de 2014. A escolha das cidades-sede ficou para o fim de 2008, mas acabou acontecendo em 31 de maio de 2009, nas Bahamas.

Infraestrutura

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estima que o custo de construção e remodelação dos estádios custará mais de R$ 1,9 bilhão. Além das construções e reformas de estádios, haverá ainda mais alguns milhões gastos em infra-estrutura básica para deixar o país pronto para sediar o evento.

Quando informado sobre a decisão de sediar o torneio, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, disse: "Nós somos uma nação civilizada, uma nação que está passando por uma fase excelente e temos tudo preparado para receber adequadamente a honra de organizar uma excelente Copa do Mundo." Teixeira estava na sede da FIFA, em Zurique, quando fez o anúncio.

"Nos próximos anos teremos um fluxo consistente de investimentos. A Copa de 2014 permitirá ao Brasil ter uma infra-estrutura moderna", disse Teixeira. "Em termos sociais será muito benéfico. Nosso objetivo é tornar o Brasil mais visível nas arenas globais", acrescentou. "A Copa do Mundo vai muito além de um mero evento esportivo. Vai ser uma ferramenta interessante para promover uma transformação social."

Em setembro de 2008, o Ministro de Transportes do Brasil anunciou o trem de alta velocidade no Brasil, um projeto para a Copa do Mundo que faria a ligação entre as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. o projeto custaria R$ 11 bilhões. A tecnologia para a construção provavelmente será feita por empresas da França, Japão, Coreia do Sul ou Alemanha, que irão formar consórcios com empresas de engenharia brasileiras. No entanto, em 2 de julho de 2010, foi anunciado que a linha não é esperada para ser inaugurada antes do final de 2016.

Em 31 de agosto de 2009, a agência estadual de gestão dos aeroportos da Infraero divulgou um plano de investimentos de R$ 5,3 bilhões para atualizar os aeroportos de dez cidades sede, aumentando a sua capacidade e o conforto para os centenas de milhares de turistas esperados para a Copa. Uma parcela significativa (55,3%) do dinheiro será gasto reformulando os aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. O valor de investimento abrange obras a serem realizadas até 2014.

O anúncio feito pela Infraero veio em resposta às críticas feitas pela Associação Brasileira de Aviação Geral, um grupo de proprietários de aviões particulares, de que os aeroportos do Brasil atualmente não poderiam lidar com o afluxo causado pela Copa do Mundo. O vice-presidente da associação, Adalberto Febeliano, disse a jornalistas que mais de 500.000 fãs de futebol eram esperados, com cada uma tendo entre seis e quatorze voos durante o torneio para chegar aos jogos nas diversas cidades sede.

A maioria dos aeroportos do Brasil foram construídos antes do fim da Segunda Guerra Mundial e vários estão em ponto de saturação em termos de passageiros, de acordo com a associação. Acrescentou que deve ser possível reformar as instalações "no prazo de três ou quatro anos", se existir vontade política. A Infraero afirmou em um comunicado: "Na corrida contra o tempo, a Infraero garantirá que os sessenta e sete aeroportos na sua rede estejam em perfeitas condições para receberem com conforto e segurança os passageiros do Brasil e do exterior". Em maio de 2010, o governo brasileiro alterou a legislação de licitação para permitir maior flexibilidade para a Infraero.

O Grupo Executivo da Copa do Mundo de 2014 (Gecopa) publicou uma nova lista consolidada das obras e valores incluídos no documento com base em novas regras. São 101 intervenções, sendo 12 estádios, 51 projetos de mobilidade urbana, 31 ações em aeroportos e 7 em portos. A previsão é de um investimento total de mais de R$ 26 bilhões para a Copa de 2014.

Plano anti-fraude

 
Em 11 de junho de 2010, o Governo Federal lançou um programa para proteger as propostas para o trabalho na preparação da Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016 contra a possibilidade de fraude ou corrupção. O plano, conhecido como "Jogando Limpo", inclui uma série de orientações de conselhos para que as instituições do Governo, e também as autoridades fiscais, como também os cidadãos comuns possam identificar e denunciar tentativas de fraudes nas propostas. O programa, que foi lançado pelo Ministério da Justiça (Brasil) e pelo Ministério do Esporte, também tem um plano de criação de um grupo especial para manter atenção sobre as propostas para protege-las contra ameaças de fraude e também para evitar atrasos nas obras.

Esta iniciativa, também impulsionada pela Controladoria Geral da União, também planeja uma campanha para tornar as pessoas conscientes da necessidade de prestar atenção a possíveis fraudes e sempre denunciar os casos. O programa enfatiza as medidas contra os cartéis e acordos possíveis entre empresas concorrentes para fixar preços acima dos níveis do mercado, na tentativa de aumentar o valor dos contratos com o Estado. "Nada pode ser pior do que alguém tirar proveito destas duas grandes oportunidades para cometer crimes. Este é um fenômeno mundial", disse o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a cerimônia de lançamento do programa.

"Os empresários poderiam estar entrando com um acordo sobre os preços, a fim de competir nestas propostas. Isso é algo que precisa ser resolvido. Precisamos promover fair play também nas nossas propostas," o Sr. Barreto acrescentou. "Fair play é uma coisa que seria de esperar de um país que pretende sediar eventos desse porte", acrescentou. Para o ministro, se a África do Sul abriu sua Copa do Mundo, o Brasil também conseguirá organizar a sua, com a programação das obras que serão necessárias para o evento e também a definição dos investimentos que serão feitos em obras de infra-estrutura, serviços e espaços desportivos.

O Sr. Barreto disse que, entre 2007 e 2010, houve um total de 265 mandados de busca e apreensão emitidos no Brasil para combater o crime de formação de cartel. No mesmo período mais de 100 pessoas foram presas preventivamente pelo mesmo crime e, atualmente, um adicional de 251 pessoas estão sendo investigadas.

Incentivos fiscais


O Governo Federal informou em 17 de maio de 2010, que fará uma concessão de incentivos fiscais para a construção e remodelação de estádios para a Copa de 2014. Em nota, o Ministério da Fazenda disse que "a concessão será de isenção fiscal para os estádios da Copa do Mundo, que não terão de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) ou contribuições sociais (PIS/COFINS)."

Além disso, as doze cidades que serão sede dos jogos da Copa do Mundo devem ser capazes de conceder a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre todas as operações envolvendo mercadorias e outros bens para a construção ou remodelação dos estádios. "Condicionais sobre a concessão cumulativa dos benefícios envolvendo Imposto de Importação, IPI e PIS/COFINS, a isenção de ICMS sobre as importações só serão aplicáveis se a mercadoria não tiver um produto similar de produção nacional", informou em nota, acrescentando que esta decisão deve ser viabilizada através de uma Lei ou Medida Provisória.

Em setembro passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu uma linha de crédito de R$ 4,8 bilhões para os estádios da Copa do Mundo. Cada cidade anfitriã será capaz de financiar até R$ 400 milhões , ou 75% do projeto, com recursos do Banco.

Seleções classificadas

Trinta e duas seleções participarão da Copa, sendo que a brasileira não precisa disputar eliminatórias por ser a anfitriã. A distribuição das vagas pelas confederações continentais foi divulgada pelo Comitê Executivo da FIFA em março de 2011, sem alterações em relação à edição anterior. Assim continuarão treze vagas para a UEFA, cinco para a CAF, quatro para a CONMEBOL (sem incluir a vaga brasileira de anfitrião), quatro também para a AFC e três para a CONCACAF. Ademais, a repescagem intercontinental ocorrerá entre uma seleção da AFC e da CONMEBOL e outra entre uma da CONCACAF e da OFC, que não possui vaga garantida direta ao mundial.

A cerimônia de sorteio das eliminatórias, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, definiu os grupos e confrontos das qualificações africana, europeia, asiática, oceânica e da CONCACAF.

O logotipo é chamado de "Inspiração" e foi criado pela agência brasileira "África". O projeto resulta de uma fotografia icônica de três mãos vitoriosas juntas levantando o Troféu da Copa do Mundo FIFA. Bem como para descrever a noção humanitária das mãos em interligação, a representação das mãos também é simbólica no amarelo e verde do Brasil, dando calorosas boas-vindas ao mundo. O logotipo foi apresentado em uma cerimônia realizada em Joanesburgo, África do Sul, em 8 de julho de 2010.

A FIFA e o COL Brasil 2014 convidaram 25 agências brasileiras para apresentar projetos para o emblema oficial do torneio de 2014 e a tarefa de escolher o vencedor foi delegada a um grupo de juízes composto pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, o secretário geral da FIFA, Jérôme Valcke, a supermodelo Gisele Bündchen, o arquiteto Oscar Niemeyer, o escritor Paulo Coelho, a cantora Ivete Sangalo e o designer Hans Donner.

A comunidade brasileira de designers reagiu com duras críticas à identidade visual escolhida. Segundo Alexandre Wollner, um dos precursores do design moderno brasileiro e um dos maiores profissionais da área no país, o desenho se assemelha a uma mão cobrindo o rosto de vergonha e o processo de escolha, por um júri que excluía designers gráficos profissionais, não foi correto.[39]

Mascote


A seleção do mascote da Copa do Mundo FIFA de 2014 ocorreu em março de 2012 com uma decisão da própria FIFA. Na disputa para ser mascote da Copa, estavam as seguintes opções: a Arara, o Saci Pererê, a Onça Pintada e o Tatu-bola. O tatu-bola, vencedor da disputa, foi apresentado ao público como mascote da Copa do Mundo de 2014 em 16 de setembro de 2012.

A ideia de candidatar o animal surgiu da ONG cearense Associação Caatinga. A campanha ganhou repercussão nas redes sociais e, em 29 de fevereiro de 2012, um dossiê foi entregue aos representantes do Ministério dos Esportes. O tatu-bola-da-caatinga é uma espécie endêmica do Brasil e, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), encontra-se ameaçada de extinção, com estado de conservação vulnerável.

 
A questão da preservação ambiental, simbolizada nos mascotes, começou a ser uma preocupação das comissões organizadoras dos torneios desde a Copa do Mundo FIFA de 2010, quando um leopardo (espécie que sofre com a caça predatória na África do Sul) batizado de Zakumi, foi o mascote da competição.

A identidade visual do mascote compõe-se do tatu-bola em amarelo, com a carapaça em azul, trajando um calção verde e um camiseta branca na qual está grafado "Brasil 2014". Uma votação pública foi aberta para a decisão do nome. "Amijubi" (palavra formada pela fusão de amizade e júbilo), "Fuleco" (junção de futebol e ecologia) e "Zuzeco" (uma mistura de azul e ecologia) são os nomes postulantes. Com 48% dos 1,7 milhão de votos pela internet no Brasil e no mundo, "Fuleco" foi escolhido como nome oficial do mascote e anunciado em 25 de novembro de 2012. Zuzeco obteve 31% e Amijubi 21% dos votos.[41]

Bola

Para definir o nome da bola oficial da Copa do Mundo FIFA de 2014, foi realizada uma votação pela internet com organização da Adidas, marca que fabrica as bolas das competições, e pelo site GloboEsporte.com.[45] Esta é a primeira vez que o nome oficial da bola do torneio foi decido por votação. A enquete trazia três opções: "Bossa Nova", "Carnavalesca" e "Brazuca". O resultado foi anunciado em 2 de setembro num evento organizado e transmitido pela Rede Globo no programa Esporte Espetacular.

Brazuca foi o nome escolhido com um percentual de 77,8%, enquanto os outros nomes postulantes Bossa Nova e Carnavalesca, obtiveram 14,6% e 7,6%, respectivamente. Ao todo, foram computados 1.119.539 votos. [46]

Cerimônia de sorteio das eliminatórias
O sorteio de qualificação para a Copa de 2014 foi realizado no Rio de Janeiro na Marina da Glória no dia 30 de julho de 2011. O sorteio foi organizado pela Geo Eventos, criada pelas Organizações Globo e pelo Grupo RBS e que também cuidará do Fan Fest nas doze cidades-sedes, sob um contrato com a prefeitura carioca e o governo fluminense no valor de R$ 30 milhões, que segundo as estimativas custou 15 vezes mais que os sorteios da Copa do Mundo de 2010 (estimado em R$ 2 milhões) sendo tudo pago com dinheiro público. Como país anfitrião, o Brasil se qualifica automaticamente para o torneio.
Contou com a presença da presidente Dilma Rousseff, do presidente da FIFA, Joseph Blatter, do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e de várias autoridades brasileiras e representes das diversas confederações internacionais. A cerimônia foi transmitida ao vivo para todo o mundo e teve como apresentadores o jornalista Tadeu Schmidt e a modelo e apresentadora Fernanda Lima. A estimativa dos organizadores é que 500 milhões de pessoas acompanharam o sorteio dos grupos das eliminatórias.
Cerimônia de sorteio dos grupos
Em 28 de Junho de 2012, o secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke anunciou em reunião com Conselho Organizador Local (COL), a FIFA e o governo brasileiro em Brasília, que a o sorteio dos grupos da Copa do Mundo será feito no resort da Costa do Sauípe em Mata de São João no litoral norte da Bahia no dia 1 de Dezembro de 2013. Detalhes da cerimônia ainda são desconhecidos.

Direito Civil I: Ausência e morte presumida


A personalidade civil da pessoa natural, capacidade de direito ou de gozo, capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações no âmbito civil, começa com o nascimento com vida e termina com a morte. A morte natural se dá com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, por duas testemunhas.

Entretanto, nem sempre que uma pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório. Então, na falta dos requisitos da morte natural, o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.

Pode acontecer também que uma pessoa desapareça de seu domicílio, sem deixar notícia, sem que alguém saiba seu destino ou paradeiro, sem se saber se está ausente voluntariamente, conscientemente, ou contra sua própria vontade, sem que se saiba se está vivo ou morto.

Se o desaparecido, chamado ausente, possuir bens, é necessário determinar o destino destes. Vários são os interessados na preservação do patrimônio do ausente: o próprio ausente, que pode estar vivo, e lhe pertencem os bens; os sucessores, que se o ausente estiver morto, tornar-se-ão senhores do tal patrimônio; os credores, cuja quitação das obrigações depende de tais bens; e a sociedade, para a qual não é conveniente o perecimento ou a deterioração dos bens do ausente.

Diante situação de ausência, pode-se privilegiar o ausente, e guardar-lhe os bens até que volte, mas pode não mais estar vivo. De outro lado, se os bens forem entregues os herdeiros, pode o ausente retornar.

Assim, o objetivo deste texto é analisar todas as hipóteses em que é possível se presumir a morte e estudar minuciosamente a solução que o ordenamento jurídico deu para o problema da ausência, inclusive quanto à eficácia da sentença declarar a morte presumida, caso o declarado morto apareça.

 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Resumo de Direito Civil I

O que é direto civil ?
É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.
O que é Direito Positivo ?
É o ordenamente juíridico em vigor (vigente) em determinado em determinado pais e época.
O que é Direito Natural ?
É a idéia abstrata do direito, ordenamento ideal, baseado em uma justiça suprema.
O que é jusnaturalismo ?
É a expessão de princípios superiores ligados à natureza racional e social dos homens.
O que é direito objetivo ?
É o cunjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral e imperativo.
O que é direto subjetivo?
É a faculdade de cada sujeito de fazer ou invocar o direito o objetivo que lhe beneficia.
Como se classificam as fontes do direito ?
Diretas ou indiretas - Lei
Indiretas ou mediatas - doutrina, analogia, PGD e equidade.
Formas - lei. analogia, costumes e PGD.
Não Formas -doutrinas e jurisprudência.
Pricipal -lei
Acessórios-demais fontes.
Classificação das normas qunto a:
Imeratividade: impositivas ou dispositivas(flexibilidade)
Sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas (geram nulidade+sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
Duração: permanentes(LICC), temporárias(Lei Seca e CPMF);
Alcance: gerais (erga  omnes), especias (ECA), sigulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de individuos);
Como se classificam os costumes em relação á lei ?
Praeter legem- antes da lei;
Secundum Legem - de acordo com a lei;
Contra legem - Contra a lei.
Vigência da lei -LICC
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia tês meses depois de oficialmente publicada.
Vacatio Legis
É o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
Revogação da Lei(LICC)
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .
§ 2° A lei nova, que estabeça disposições gerais ou especias a par das já existentes, Não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Obrigatoriedade da Lei (LICC)
Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Integração das Normas Jurídicas (LICC)
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins socias a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
O que é a integração ?
É o preenchimento das lacunas da lei mediante a ultilização da analogia, dos costumes e dos PGD. Art. da LICC. (equidade)
Quais os meios previstos no art. 4° da LICC para solucionar as lacunas ?
Analogia
é resolver um caso não previsto em lei, mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante.
Princípios Gerais de Direito são aqueles que decorrem do próprio ordenamento jurídico bem como aqueles que  o informam e lhe são anteriores e transcendentes. É o substrato da ciência jurídica, o inicio e o fim a que se destina.
Costumes- são práticas reiteradas pela sociedade com a conviccão de necessidade.
O que é equidade ?
É o senso comum de justiça de cada ser humano aplicado ao caso concreto.
Irreatividade das Leis (LICC e CF-88)
Art. 6° A Lei em Vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato perfeito, o direito adiquirido e a coisa julgada. CF-88 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ato Juridico Perfeito(LICC) 
§ 1° Reouta-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido (LICC)
§ 2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Coisa Julgada (LICC)
§ 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Eficácia da Lei no Espaço Soberano (Princípio da Territorialidade)-LICC
Aplica-se a lei brasileira sempre que no território brasileiro seja proposta uma ação contra brasileiro ou estrangeiro domiciliado no país. 
 O que é capacidade civil ?
 
É a aptidão para a prática de atos da vida civil.
Quem tem capacidade de direito civil?
Todos têm cacidade de gozo dos direitos civis. Capacidade de fato nem todos têm.
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Quando começa a personalidade jurídica?
Art.2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O que é o nascituro?
É um ente que já foi concebido mas que ainda não nasceu. EX. feto.
Quais as Teorias do Nascituro?
Natalista-diz que nascituro não é pessoa natural;
Da Personalidade Condicinada -diz que nascituro só é pessoa se nascer com vida.
Concepcionista-diz que o nascituro(feto) é pessoa natural desde a conceoção.
Quais os direitos do nascituro?
Proteção desde a cocepção, pois a lei antecipou os efeitos da personalidade.
Quais são os absolutamente incapazes?(precisam de Representante)
Art. 3° São absolutamente incapez de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de dezesseis anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o nexessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Quais são os relativamente incapazes? (precisam de Assistente) 
Art. 4° São incapazez, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I-os maiores de dezessies e menores de dezoito anos;
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que , por defiência mental, tenham o discenimento reduzido:
III-os execepcionais, sem desenvlovimento mental completo;
IV-os pródigos.
E os Índios ?
Sua capacidade é regulamentada pelo Estatuto do Índio. (Lei N° 6.001/73)-regime Tutelar.
Parágrafo único. A capacidade da vida civil (legal)
Quando cessa a menoridade?
Art. 5° A menoridade sessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (legal)
Quais as hipótese ou espécies de antecipação emancipação da maioridade civil? 
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver sezesseis anos completos;(voluntária);
II-pelo casamento:
III-pelo exercício de emprego público afetivo;
IV-pelo estabecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezessis anos completos tenha economia própria.
Quais as espécies de emancipação?
Voluntária- por concessão dos pais, mediante escritura ou instrumento público de emancipação, via de regra, é irrevogável.
Judicial - no caso de tutela: exige sentença judicial e idade mínima de 16 anos;
Legal - a própria lei determina a emancipação; é automática.
E se houver dissolução da sociedade conjugal, como fica o filho emancipado?
Continuará emancipado.
O que é interdição?
É a poibição judicial de uma pessoa dispor da sua pessoa e dos seus bens. Ex . Pródigos.
Qual a diferença entre tutor e curador?
Tutor - pessoa encarregada por lei de cuidar de outra pessoa; Menores
Curador - pessoa encarregada po lei por decisão judicial de cuidar dos bens e dos interesses de outra pessoa relativamente icapaz. Adultos.
Quando termina a existência da pessoa natural? 
Art. 6° A existência da pessoa natural termina Com a morte ; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que lei autoriza a abertura de sucessão de definitiva.
Quais os efeitos da morte?
Extingue a personalidade jurídica; disslove a sociedade conjugal e abre a sucessão.
Quais os tipos ou espécies de morte?
Real - quando existe certeza ou morte direta;
Presumida- com ausência ou sem ausência, nos casos de morte indireta;
O que é morte com ausência? 
É quando a pessoa desaparece sem explicações. Art. 6° CC.
O que é morte sem ausência?
É aquela decorrente do risco assumido pela pessoa, ou nos casos de guerra. (Art.7°)
Art.7° Pode ser declarada a morte presumida , sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Em que momento pode-se requerer a declaração de morte presumida sem ausência?
Depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Parágrafo único. A declaração a morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A morte civil é permitida no Brasil?
Não. Seria o banimento ou morto-vivo, mais há resquícios como no caso de sucessões, quando se declara a indignidade do herdeiro, com a perda do direito de herança
O que é comoriência?
É a morte simultânia de dois ou mais individuos.
Art. 8° Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se agum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão semultaneamente mortos.
Quais os efeitos da comoroência na sucessão?
Abrem-se cadeias sucessórias distintas.
Para que atos da vida civil, exige-se registro público?
Art. 9° Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Para que atos exige-se averbação em registro público?
Art. 10° Far-se-á averbação em registro público:
I- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, odivórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II- dos atos judicias ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III- dos atos judicias ou extrajudicias de adoção.
O que são direitos de personalidade?
São aqueles ligados aos atributos físico, psíquico e moral. Ex. idenditade ou nome, vida, hora, intimidade e integridade física, liberdade, imagem, privacidade, etc.
Qual a importância dos direitos de personalidade?
O Estado deve proteger não só o patrimônio mas também os danos morais. A doutrina se divide. Uns entendem que é um direito subjetivo não absoluto, assim, o Estado deve proteger. Outros entendem que não é direito subjetivo.
Quais as correntes doutrinárias? 
- Positivista
- Jusnaturalista
Quais as características do direto de personalidade?
Inatas, vitalícias, imprescritíveis, inalienáveis, erga omnes, extrapatrimonias, irrenunciáveis, intransmissíveis, têm legitimidade, direitos personalíssimos.
Os direitos de personalidade são Transmissíveis e renunciáveis?
Art.11° Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenuciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 
Os direito de personalidade é exigível?
Art. 12° Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
E depois da morte, quem pode exigir o direito de personalidade do de cujus?
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
O nome civil é um direito subjetivo?
Sim, todo mundo tem direito a um nome, mas sem exclusividade.
Qual a importância e finalidade do nome civil?
Tem natureza jurídica de direito de personalidade; É de interesse público - o Estado precisa identificar seus cidadões.
Quais os principais elementos do nome civil?
Prenome ( via de regra, imutável, mas admite-se a mudança no caso de transexuais) e Sobrenome.
Quais os elementos secundários do nome civil?
Agnome-posição opcupada, títulos honoríficos, títutlos eclesiásticos, títulos acadêmicos e apelido (alcunha, vulgo).
Existe a possibilidade de alteração do nome civil?
Sim, se for necessária (nome que expõe a pessoa ao ridículo, exóticos, ofensivos, erros gráficos evidentes, gêmeos, para proteção às vítimas e testemunhas), em função da filiação e também pode ser voluntária em função do casamento ou mediante autorização judicial.
A pessoa natural pode dispor do próprio corpo?
Via de regra, é vedado, salvo se for por  exigência médica (sem trazer inutilidade para o corpo e sem contreriar os bons costumes0. A pessoa pode doar órgãos para transplante após a morte, com direito de revogação a quaquer tempo, com finalidade científica ou altruística.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Paráfrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em especial.
A pessoa natural pode vender seu corpo no todo ou em parte?
Não Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Quais os direitos do paciente?
Informação, vedação de constragimento, tratamento médico forçado, intervenção cirúrgica forçada.
E no caso de impossibilidade de manifestação?
Cabe aos parentes em linha reta e colateral até o 2° grau.
A pessoa natural pode ser obrigada a submeter-se a tratamento ou cirurgia?
Art. 15° Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a traamento médico ou a intervenção cirúgica.
O nome é um direito subjetivo da pessoa natural?
Art. 16°. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome da pessoa natural é protegido?
Art. 17° O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorição, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O pseudônimo é protegido?
Sim, inlusive os apelidos públicos notórios, desde que usado para atividade lícitas.
Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
A imgem da pessoa natural goza de proteção?
Sim, tanto a imagem retrato físico quanto a imagem como atributo social.
Art. 20°. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou descendentes.
A intimidade da pessoa natural goza de proteção?
Sim, tanto no ambiente físico (domicílio) quanto virtual (internet). Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Quem pode ser considerado ausente?
É aquele que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar procurador ou representente.
 
Como funciona o instituto jurídico da ausência?
Art. 22°. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administar-lhe os bens , o juiz, a requeriento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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