Polícia
é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia), com
o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de
governo". No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular,
"passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de
tutela da ordem jurídica, assegurando a tranquilidade pública e a proteção da
sociedade contra as violações e malefícios".
Martim Afonso de Souza: organização da ordem pública
No Brasil,
a ideia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um
sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso
de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o
serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele
conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a
Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os
serviços de ordem pública.
A
estrutura policial brasileira
Em
terras brasileiras, o modelo policial seguiu o medieval português, no qual as
funções de polícia e judicatura se completavam. A estrutura era composta de
figuras como o Alcaide-Mor (juiz ordinário com atribuições militares e
policiais), pelo Alcaide Pequeno (responsável pelas diligências noturnas
visando prisões de criminosos), e Quadrilheiro (homem que jurava cumprir os
deveres de polícia).
O
Alcaide Pequeno coordenava o policiamento urbano, auxiliado pelo escrivão da
Alcaidaria e por quadrilheiros e meirinhos (antigo oficial de Justiça). As
diligências noturnas – combinadas em reuniões diárias na casa do Alcaide
Pequeno – eram acompanhadas pelo escrivão, que registrava as ocorrências
enquanto quadrilheiros e meirinhos diligenciavam pela cidade, seguindo as
instruções recebidas nas reuniões.
Pelo
Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou o cargo de Intendente Geral
de Polícia da Corte e nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer
o cargo, iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo
policial. Viana criou, pelo Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários
de Polícia, que só se tornou realidade por força de uma portaria do Intendente
Geral de Polícia, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.
Mudanças
e inovações
De
1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas; mas
com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, a organização
policial foi descentralizada. Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi
extinta, criando-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio
de Queiroz Coutinho Matoso Câmara. A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou
uma mudança radical, com a criação, em cada província e também na Corte, de uma
Chefatura de Polícia. Nela, o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por
delegados e subdelegados de Polícia.
Em 31
de janeiro de 1842, o regulamento nº 120 definiu as funções da polícia
administrativa e judiciária, colocando-as sob a chefia do Ministro da Justiça.
Em 20 de setembro de 1871, pela Lei n.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º
4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei
n.º 261, separando-se Justiça e Polícia de uma mesma organização e
proporcionando inovações que perduram até hoje, como a criação do Inquérito
Policial.
Defesa e segurança
pública
Polícias Federal,
Civil e Militar
Além das organizações militares da
União, as forças policiais brasileiras dividem-se em Civil, Militar e Federal.
Polícia Civil
Subordinadas aos governadores dos
respectivos Estados, a Polícia Civil brasileira tem a função de polícia
judiciária, ou seja, compete a essa força de segurança zelar pelo cumprimento
da legislação e investigar os crimes cometidos contra as pessoas e contra o
patrimônio.
É de responsabilidade das polícias
civis estaduais, por exemplo, a realização de exames periciais que serão
anexados ao julgamento de determinado crime.
A denominação civil tem sua origem na
época do Império e se faz valer para diferenciar as atribuições policiais
eminentemente investigativas.
Polícia Militar
A criação da Polícia Militar no Brasil
remonta à visita da Família Real portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. À
época, uma Guarda Real foi instituída para zelar pela segurança dos nobres,
dando origem ao primeiro grupamento do tipo no País. As constituições
imperiais, posteriormente, já contemplavam a existência desse tipo de força de
segurança nos estados.
Cada estado brasileiro possui uma força
de segurança cuja função é realizar um policiamento ostensivo e preservar a lei
e a ordem pública. Subordinam-se aos governadores estaduais e compõem uma
reserva automática das Forças Armadas nacionais.
A estrutura de organização da Polícia
Militar corresponde àquela adotada pelo Exército, com a divisão em regimentos,
batalhões e companhias, bem como a hierarquia nos postos de comando. As
principais divisões da PM nos estados brasileiros são o Comando de Policiamento
de Área, o Batalhão de Polícia Militar, a Companhia de Polícia Militar, o
Pelotão de Polícia Militar, o Destacamento de Polícia Militar e o Posto de
Policiamento Comunitário.
Polícia Federal
Trata-se de uma polícia subordinada ao
Ministério da Justiça e que tem como objetivo apurar infrações penais cometidas
contra a União e suas empresas públicas; reprimir o tráfico de drogas e o
contrabando no âmbito nacional e cumprir com o papel de agente oficial nos
aeroportos e porto do País.
Criada durante o governo de Getúlio
Vargas, a Polícia Federal brasileira é sediada em Brasília, mas se desdobra
pelo território nacional em três unidades: postos avançados, delegacias e
superintendências, essas últimas com uma representação em cada estado da União.
Tipos especiais de polícia
A polícia militar ou preboste constitui um serviço das forças armadas encarregue do seu policiamento
interno. Conforme o país e a organização das suas forças armadas, a polícia
militar assume tanto funções de polícia preventiva como de polícia judiciária,
com jurisdição limitada ao pessoal e às instalações militares. Em situações de
guerra ou de grave emergência, a polícia militar pode também alargar a sua
jurisdição à população civil.
O termo "polícia militar", muitas vezes, é
usado num sentido mais lato, abrangendo também as gendarmarias, as quais têm um
estatuto militar, mas são responsáveis pelo policiamento da população civil
(nalguns casos, tendo também funções de polícia interna das forças armadas).
Inclusive, no Brasil, ao contrário da prática internacional, o
termo "polícia militar" refere-se apenas aos corpos policiais
estaduais do tipo gendarmaria com funções limitadas ao policiamento da
população civil.
Gendarmaria
Uma gendarmaria é uma força de segurança de natureza
militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população
civil. Ocasionalmente, as gendarmarias podem também exercer funções polícia
âmbito interno das forças armadas (polícia militar) de um país, sobretudo nos
teatros de operações do estrangeiro.
Polícia política
Uma polícia política constitui uma corporação policial
encarregue combater os inimigos de um partido ou grupo político que ocupe o
poder num país. Uma polícia política não se destina a combater o crime
"convencional", mas sim o crime político, no qual são normalmente
integradas as atividades de dissidência e oposição ao poder político
instituído. Dadas as suas características, normalmente só existem nos regimes
totalitários. A designação "polícia política" como título oficial é
raramente utilizada, sendo mais comum o uso de eufemismos como "polícia de segurança do
estado", "polícia de informações" ou "polícia de defesa
social".
Polícia científica
A polícia científica ou polícia técnica constituiu normalmente
um departamento polícial associado à polícia judiciária, especializado em obter
provas periciais, por meio da análise técnica e científica de vestígios
produzidos e deixados durante a prática de delitos. Normalmente é composta por
cientistas ou por pessoal com uma elevada especialidade técnica.
Polícia de choque
A polícia de choque constitui normalmente uma unidade de
polícia preventiva especializada no controlo de multidões e na dispersão de
manifestações violentas. Pode também atuar em outras situações de especial
violência onde é necessária a utilização da força policial num escalão superior
ao convencional.
As unidades de polícia de choque são frequentemente
designadas alternativamente como "polícia de intervenção" ou
"polícia antimotim".
Polícia secreta
Uma polícia secreta é um corpo policial responsável pela
recolha de informações e pela realização de investigações com vista a garantir
a segurança do estado contra as ameaças de subversão, de terrorismo, de espionagem e de sabotagem. Nos regimes totalitários, as funções
de polícia secreta confundem-se com as de polícia política e incluem a
repressão de elementos politicamente antagónicos ao partido ou grupo que ocupa
o poder. No entanto, também existem polícias secretas nos países democráticos,
as quais não atuam normalmente no plano político, excepto no que toca à defesa
do estado de direito democrático.
As polícias secretas são também referidas como "polícias
de segurança do estado", "polícias de informações",
"polícias especiais" ou "polícias preventivas".
Força de operações especiais policiais
Uma força de operações especiais policiais é uma unidade
especial de polícia treinada e equipada para a realização de operações de alto
risco. Entre essas operações estão o resgate de reféns, o combate ao terrorismo
e o enfrentamento de criminosos altamente armados.
Entre as forças de operações especiais da polícia podem
incluir-se também unidades especializadas em desativação de engenhos
explosivos, em descontaminação NBQR,
em proteção pessoal e em cinotecnia.
Polícia de trânsito
A polícia de trânsito ou polícia rodoviária é uma
corporação ou unidade policial especializada no controlo do trânsito e no policiamento das estradas. Entre as funções especializadas que
lhes estão normalmente atribuídas incluem-se a investigação de acidentes, a
fiscalização das condições de circulação dos veículos automóveis, a resposta a
emergências, a aplicação da lei nas estradas, o reporte de anomalias técnicas
nas estradas e o ordenamento do tráfego rodoviário.
Polícia religiosa
Uma polícia religiosa é uma corporação policial
responsável pela garantia da aplicação das leis religiosas de um país,
sobretudo no que diz respeito aos usos e costumes. Polícias deste tipo,
normalmente, apenas existem em estados de natureza teocrática. Hoje em dia, existem polícias
religiosas sobretudo em alguns países islâmicos que se regem pela lei da charia.
Funções básicas
A aplicação da lei e a manutenção da ordem são as duas
principais funções das unidades policiais brasileiras. No direito brasileiro, a manutenção da ordem é
considerada um esforço preventivo em que soldados da polícia patrulham as ruas
para proteger os cidadãos e desencorajam as atividades criminosas. A aplicação
da lei consiste na investigação criminal, portanto tem lugar posterior à de uma
ofensa criminal.
A prevenção e investigação no Brasil são divididas entre
duas organizações policiais distintas. As forças locais de "Polícia
Militar" só têm deveres de manutenção da ordem (polícia ostensiva
uniformizada) e a "Polícia Civil" atribuições de polícia judiciária e
investigação dos delitos. No entanto, em nível federal, a Polícia Federal é
responsável por funções preventivas e investigativas dos crimes federais.
Instituições federais
Polícia Federal
A Polícia
Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- I - apurar infrações
penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei;
- II - prevenir e reprimir o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,
sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas
respectivas áreas de competência;
- III - exercer as funções
de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com
exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Rodoviária.
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça,
cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como
monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora
também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência
original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em
conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Polícia Ferroviária Federal
Órgão permanente, como as demais polícias federais,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo
144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a
menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as
atividades da corporação permanecem estagnadas.
Polícia Legislativa Federal
A Polícia Legislativa Federal é a designação única para
dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou
seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Polícia do Senado
Federal
Órgão Policial do Senado Federal do
Brasil, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do
Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e
estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a
segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território
nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o
policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do
Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de
registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de
inquérito.
Polícia da Câmara dos
Deputados
Órgão da Câmara dos
Deputados do Brasil, que compete exercer as funções de polícia
judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem
relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das
dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva
e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e
em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos
Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar
a segurança dos Deputados Federais,
servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara
dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior,
quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como
órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado;
planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados
Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos
Deputados.
Instituições estaduais
Polícia Militar
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de
segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função
primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados
brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição
Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se,
juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do
Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças
auxiliares e reserva do Exército Brasileiro
e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus
integrantes são chamados de militares dos Estados
(artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de
Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por
um oficial superior do posto de coronel, chamado de
Comandante-Geral.
Em 25 de julho de 2011 foi noticiado, graças a
repercussão da mobilização da sociedade civil em virtude do assassinato do
menino Juan Moraes, que a polícia é responsável por uma morte em confrontos com
marginais a cada cinco horas. Estatísticas mostram que 141 ocorrências com
mortes são registradas por agentes do Estado, ao mês. O jornal cruzou dados de
mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências
registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro
e São Paulo (os
dois estados concentram 80% das mortes cometidas por policiais no Brasil, que
chegam aos registros oficiais). Em 2009, 1.693 pessoas foram
mortas por policiais. Em 2010, esse número aumentou: foram 1.791.
Polícia
Civil
Instituída em 1808 no Rio de Janeiro
e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por
Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os
Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes
de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito
Policial.
Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável
pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
(artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária,
promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das
infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial,
praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário
na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual
(excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de
inteligência policial. Integram, segundo mandamento constitucional, o Sistema
de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.
Outras forças de segurança
Guarda Municipal
Segundo o Art.144 - §8º da Constituição Federal,
"...Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas a
proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei...".
A Guarda Municipal é uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada,
aparelhada e com treinamento específico estabelecido em Lei. Seus integrantes
são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes
executar ações preventivas que contribuam com a segurança pública no município,
para todos os efeitos legais.
Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram
diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De
modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua
Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada
município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais.
Polícia científica
São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados
brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas
periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados
durante a prática de delitos. Não se constituem propriamente em organizações
policiais, correspondendo aos laboratórios periciais das polícias americanas e
inglesas. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias
Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos
equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita
cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas
por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica,
sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista
Quanto à natureza jurídico-administrativa das polícias
científicas, buscam-se discordâncias doutrinárias se podem ou não se
caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem
sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela
enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da
segurança pública para o Brasil:
- I - Polícia Federal
- II - Polícia Rodoviária
Federal
- III - Polícia
Ferroviária Federal
- IV - Polícias Civis
Força Nacional de Segurança Pública
A Força
Nacional de Segurança Pública (FNSP), criada em 2004 e localizada no
entorno do Distrito Federal,
no município de Luziânia, é um programa de
cooperação de Segurança Pública
brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
do Ministério da Justiça
(MJ).
É um órgão que foi criado durante a gestão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Polícia das Forças Armadas
- Polícia do Exército
(PE) - constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à
Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares.
- Polícia da Aeronáutica
(PA) - integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais
(BINFAE) e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito
da Força Aérea Brasileira.
- Companhia
de Polícia do Batalhão Naval - Exerce as mesmas atribuições das
organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.