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domingo, 21 de setembro de 2014

As falhas de Armando e o voto em homenagem a Eduardo Campos podem eleger o governador de PE

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador serra-talhadense


armando, câmara














A eleição para governador em Pernambuco é uma das mais emblemáticas do país, principalmente depois que ocorreu o acidente aéreo que vitimou Eduardo Campos (PSB). A tragédia mudou o rumo da disputa e tirou de Armando Monteiro (PTB) uma eleição certa. No entanto, é preciso que se diga que a coordenação de campanha do petebista têm cometido erros bisonhos – um belo exemplo é a coletiva de imprensa convocada para falar sobre o uso do cesna por Câmara -, que acabou beneficiando o desconhecidíssimo Paulo Câmara (PSB). O socialista é tão consciente da sua situação de anonimato junta à população que faltando duas semanas para o pleito ele ainda precisa se apresentar: “Muito prazer. Eu sou Paulo Câmara!”. Só falta ele dizer de onde veio e para onde vai!

Na verdade, os pernambucanos vão votar é Paulo Câmara como forma de homenagear Eduardo Campos e a campanha de Armando ainda não foi capaz de quebrar esse vínculo, ou seja, desconstruir o significado desse voto, desmitificar a relação entre criador e criatura, mas vale lembrar que ficará pior se por ventura nessa conjuntura resolverem atacar o legado deixado por Campos. Soma-se a isso o fato de que a campanha de Monteiro continua falando no nome do falecido ex-governador. O que deixa no ar uma sensação de que indiretamente Armando beneficia Paulo quando fala em Eduardo, já que Paulo era o candidato do ex-governador.

 Por outro lado, fica nítida a falta de emoção no guia e nas manifestações de rua da campanha de Armado, além disso, faltam gestos que identifiquem o candidato como vitorioso, assim como um slogan ou um “jingle” que caia nas graças do eleitorado e mude o rumo da campanha. Do jeito que a coisa vai Paulo Câmara será eleito sem ser conhecido por pelo menos 50% do estado. Um fato inusitado que mostrará a fragilidade da população na hora de votar. E se confirmado esse prognóstico, os políticos serratalhadenses que saíram mais desgastados com a derrota serão os deputados Augusto César (PTB) e Manoel Santos (PT), e o prefeito Luciano Duque (PT). Os três terão muitas dificuldades para formarem palanques capazes de derrotarem Sebastião Oliveira (PR) em 2016.


Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 21 de setembro de 2014.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PROCESSO DO TRABALHO - AUDIÊNCIA TRABALHISTA (RESUMO)

1. CONCEITO
A palavra audiência vem do latim audientia, que significa audição, ouvir, escutar. No direito significa a realização de um ato, presidido pelo Juiz, no qual as partes se encontram com a finalidade de escutar tudo o que estes têm a dizer, colher as provas, tomar o depoimento das partes e das testemunhas.

No direito do trabalho, em vista do principio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal, a audiência trabalhista procura reunir a maior parte dos atos processuais em uma única audiência, a chamada audiência UNA, porém muitas vezes o juiz não consegue realizar todos os atos em uma única audiência em virtude da complexidade do ato ou até mesmo pelo numero de audiências quem tem que realizar em um dia, e em alguns casos as audiências são fracionadas.

2. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA AUDIENCIA TRABALHISTA.

a) ORALIDADE – Normalmente os procedimentos na audiência trabalhista são feitos oralmente, não sendo necessário o uso da escrita, sendo que as partes devem expor ao magistrado, de forma objetiva, suas teses e pretensões.
b) PRIMAZIA DA REALIDADE – O juiz não deve se satisfazer apenas com as provas documentais, devendo ouvir as partes e verificar os fatos verdadeiros. Por exemplo, o empregado que sempre realizou horas extras, porem o empregador obrigava a anotar o cartão de ponto com o horário convencional de labor, nesse caso a prova documental não condiz com a realidade buscada.
c) PRINCIPIO DA DESIGUALDADE – No direito processual trabalhista, o empregado é considerado a parte menos suficiente tendo em vista a realidade social, para que prevaleça a igualdade o magistrado deve tratar de forma diferenciada o empregado, em razão do artigo 9° da CLT, que prevê que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
d) PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO – Previsto no inciso LV do artigo 5° da CF, estabelece que os acusados e litigantes possuem direito ao contraditório e a ampla defesa, assim todas as oportunidades concedidas a uma parte devem ser concedidas a outra.
e) PRINCIPIO DA PUBLICIDADE – No processo do trabalho, como em qualquer outro processo, de acordo com o artigo 813 da CLT, as audiências são públicas, exceto em alguns casos, como os que colocam o empregado em situação vexatória, serão realizadas em segredo de justiça.

3. DESIGNAÇÃO E INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Vale dizer que de acordo com o artigo 840 da CLT, a reclamação trabalhista poderá ser escrita ou verbal.Porém, quando realizada verbalmente, está deverá ser reduzida a termo.

Depois de recebida e protocolada a petição inicial o chefe de secretaria ou o escrivão, remeterá a segunda via ao reclamado que deverá comparecer em audiência a qual será marcada depois de cinco dias, respeitada a regra do art. 841 da CLT.

De acordo com o artigo 813 da CLT as audiências na justiça do trabalho deveram ser realizadas das 08h00min ás 18h00min horas em dias úteis e não poderão ultrapassar o limite de 5 horas seguidas, salvo em caso de urgência.

Em casos especiais poderá ser designado outro local para realização das audiências, mediante edital afixado e com 24 horas de antecedência.

A notificação do reclamado em regra é realizada via postal, e presume-se recebida em 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus da prova do destinatário (súmula 16 do TST).

Na hora marcada o escrivão ou chefe de secretaria irá apregoar as partes, testemunha e demais pessoas que deveram comparecer.

Se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo apenas constar no livro de registro das audiências.

4. PARTES E TESTEMUNHAS
Deverão comparecer na audiência, além do magistrado e do escrivão, o reclamante e o reclamado, mesmo que sem os seus representantes (advogados).

Caso o reclamante não possa comparecer a audiência poderá fazer substituir-se por outro empregado ou pelo sindicato de sua categoria, frise-se que a substituição apenas é feita para que a audiência seja remarcada, pois apenas quem pode prestar o depoimento e relatar os fatos é o autor da ação (artigo 843, § 2° CLT).

É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, art. 843 § 2º da CLT, visto que no caso concreto é muito difícil que o empregador disponha de tempo para comparecer a audiência na justiça laboral.

A jurisprudência tem entendido que o preposto do empregador deva ser necessariamente seu empregado, conforme súmula 377 do TST, exceto quando a reclamação de empregado doméstico, microempresa e empresa de pequeno porte.

                                    Súmula 377 do TST – preposto – exigência de condição de empregado – Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do artigo 843, § 1º da CLT e do artigo 54 da LC 123/2006. 

As partes poderão fazer-se acompanhar de advogado, que deverá apresentar o competente mandato, que poderá ser tácito ou “apud acta” (apenas consta o nome do advogado na ata de audiência), com poderes simples, ou escrito, por instrumento particular ou público, com poderes específicos ou especiais.
De acordo com o artigo 23 do código de ética de disciplina da OAB, o advogado não pode figurar ao mesmo tempo como preposto e patrono do empregador ou cliente.

5. AUSÊNCIA DAS PARTES E TESTEMUNHAS
O reclamante e o reclamado devem, obrigatoriamente e de acordo com o artigo 845 da CLT, comparecer à audiência, mesmo que não estejam acompanhados de seus representantes (advogados), sendo penalizada a parte ausente que não apresente justificativa.

As partes devem convidar as testemunhas, que também devem comparecer independente de intimação ou notificação, pois é de interesse das partes a produção de prova testemunhal. As testemunhas que foram convidadas, mas mesmo assim não comparecerem, serão intimadas de oficio ou a requerimento da parte, podendo, ainda, serem conduzidas coercitivamente.

Caso o reclamante não compareça à primeira audiência a reclamação trabalhista será arquivada e este, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, será condenado ao pagamento das custas processuais no importe de 2% do valor dado à causa. Poderá propor novamente a ação.
Se a ação for arquivada pela segunda vez deverá ser respeitado o prazo contido no artigo 732 da CLT, podendo apenas propor pela terceira vez após seis meses entre a segunda e terceira vez, sendo que, de acordo com a súmula 268 do TST, interrompe-se a prescrição para os pedidos idênticos. Porém se move a terceira vez e não comparece, ocorre a perempção, assim não podendo promover nova reclamação contra o mesmo empregador.

A ausência do reclamante quando já contestada a reclamação trabalhista, devidamente intimado da segunda audiência, não importa em arquivamento da ação e sim em confissão, inteligência das súmulas n° 9 e item I da súmula n° 74 do TST.

Súmula TST n° 9 – AUSÊNCIA DO RECLAMANTE – A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Súmula TST n° 74 – CONFISSÃO.
I – Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

De acordo com o artigo 844 da CLT, caso a reclamada não compareça à primeira audiência, ainda que presente seu advogado (súmula 122 TST), será declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, desde que os fatos sejam reafirmados, pelo reclamante, em depoimento pessoal, nos termos do artigo 315 da GP/CR 23/2006 do TRT da 2° Região.

Caso esteja presente apenas o advogado, este poderá requerer a juntada, apenas, dos documentos que acompanham a defesa, nos termos do item II, súmula n° 74 do TST e de acordo com o artigo 317 do provimento GP/CR 23/2006 do TRT da segunda região, requerer a oitiva do reclamante, e ainda a oitiva de testemunhas de acordo com o artigo 9° da CLT.

Súmula TST n° 74 – CONFISSÃO.
II – a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
A revelia pode ser elidida com a apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto, de acordo com a súmula n° 122 do TST
Súmula TST n° 122 – REVELIA – ATESTADO MÉDICO – A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

6 – TIPOS DE AUDIÊNCIA.
Via de regra e de acordo com o artigo 849 da CLT, a audiência trabalhista é UNA, ou seja, todos os atos devem ser praticados em uma única oportunidade, tais como a tentativa de conciliação, a apresentação de contestação, oitiva das partes, produção de todas as provas, julgamento e notificação das partes.

Porém, caso não seja possível realizar todos os atos em uma única audiência, o juiz poderá fracioná-la em audiência inicia, instrução e julgamento e julgamento.
  1. Inicial – o único objetivo é a busca da conciliação, caso a tentativa reste infrutífera, será recebida pelo juiz a defesa da reclamada, abrindo-se vista ao reclamante e a designação de uma nova audiência para que se de continuidade ao processo.
  2. Instrução e Julgamento – visa o colhimento de todas as provas, a oitiva das partes, das testemunhas do reclamante e do reclamado e todas as provas que o magistrado ache necessário, ocorrendo o julgamento ao final ou marcando outra data para o prosseguimento.
  3. Julgamento – nessa não é necessário a presença das partes, visto que seu objetivo é o julgamento do processo, sendo que as partes são comunicadas da decisão por oficial de justiça, via postal ou através da impresa.
7 – FASES DA AUDIÊNCIA.
Tentativa conciliatória – logo no início da audiência, e de acordo com o artigo 846 da CLT, o juiz deve verificar se as partes já conversaram sobre um possível acordo, caso seja realizado o acordo entre as partes o juiz irá homologá-lo e este é irrecorrível (art. 831, § 1° da CLT) apenas podendo ser impugnado através de ação rescisória (Súmula 259, TST).
Caso o juiz entenda que o acordo não é benéfico para uma das partes, de acordo com a súmula 418 do TST, não é obrigado a homologá-lo.
Caso as partes não tenham interesse em um acordo o juiz deve prosseguir a audiência.
Fase instrutória – caso não exista acordo, deve-se seguir para a instrução do processo, com a apresentação da defesa, que pode ser escrita ou oral, porém a praxe é a defesa escrita.
Após a apresentação da defesa será colhido o depoimento pessoal do reclamante e do reclamado, podendo o advogado fazer perguntas para o juiz que irá decidir se a pergunta é conveniente.

Logo em seguida será colhido o depoimento das testemunhas do reclamante e após o depoimento das testemunhas do reclamado, ou o inverso no caso de inversão do ônus da prova, também poderão ser feitas perguntas às testemunhas.

O advogado do reclamante poderá apresentar a sua replica oralmente ou por escrito ou também de forma remissiva.
Segunda tentativa conciliatória – Depois de colhidas todas as provas o juiz faz uma nova proposta de conciliação, caso recusada pelas partes  segue para o julgamento.

8 – CONCLUSÃO.
         Concluímos que a audiência trabalhista é umas das fases, senão a fase mais importante no processo do trabalho, pois é nesta que são realizados os atos processuais mais importantes, tais como a tentativa de conciliação, são colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e do reclamado, as testemunhas são ouvidas, ou seja, todas as provas necessárias à instrução processual são feitas em audiência, de tal forma o magistrado pode julgar a lida com maior segurança e o processo chegar logo ao seu fim.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ed. Atlas, 2008;
NETO, Carlos. F. Zimmermann. Processo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006;
SHIGUEMORI, Gerson. Apostila curso de Audiência Trabalhista: 2010;
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis Trabalhistas. São Paulo: Saraiva, 2008.
MARTINS, Sergio Pinto. Comentários às Súmulas do TST. São Paulo: Atlas, 2008.


Escrito por: Dr. Bruno Marques Siqueira e Dr. André Ramos Lamastro (http://www.marques-advogados.com/)

Analfabetismo volta a diminuir após 'estacionar' no ano anterior, diz Pnad

Do G1, em São Paulo

A taxa de analfabetismo no Brasil voltou a cair depois de um ano de estagnação. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados na manhã desta quinta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de brasileiros com 15 anos ou mais que não sabem ler e escrever foi de 8,3% em 2013.
Em 2012, a taxa foi de 8,7%, ligeiramente mais alta que no ano anterior, quando ficou em 8,6%.
Já o número de pessoas com 10 anos ou mais que não têm instrução ou estudaram menos de um ano subiu de 15,3 milhões para 16 milhões.
O estudo do IBGE investiga dados sobre população, migração, educação, trabalho, famílias, domicílios e rendimento. Foram ouvidas 362.555 pessoas em 1.100 municípios.
Sem instrução (Foto: Editoria de Arte/G1)
No total, 13,04 milhões de pessoas com 15 anos ou mais estão no grupo de analfabetos no Brasil, e 7 milhões deles vivem na Região Nordeste. Considerando apenas a faixa etária dos adultos com 25 anos ou mais, a taxa de analfabetismo foi de 10,2% em 2013, abaixo do índice de 2012 (10,7%). Segundo o IBGE, 12,63 milhões de brasileiros com pelo menos 25 anos não sabem ler e escrever.
Os dados regionais mostram que o número de analfabetos caiu em todas as partes do país. Nas regiões Norte e Nordeste, a queda foi mais acentuada. No Norte, o índice de pessoas com 15 anos ou mais analfabetas caiu de 10% para 9,5%. No Nordeste, a taxa recuou de 17,4% para 16,6% entre 2012 e 2013, mas a região ainda mantém o nível mais alto do país.
No Centro-Oeste, o índice caiu de 6,7% para 6,5%. No Sudeste, foi de 4,8% para 4,7%. Já no Sul, a taxa de analfabetos foi de 4,4% para 4,2% no mesmo período.
Queda após 'estabilidade estatística'
A queda no índice registrada neste ano vem após um período em que a taxa de analfabetismo no Brasil se manteve inalterada. Entre 2011 e 2012, o índice foi de 8,6% para 8,7%, o que, segundo o IBGE, não configura um aumento, porque está dentro do "intervalo de confiança", e não significa necessariamente que o analfabetismo aumentou, e sim que se manteve estatisticamente estável.

Cresce o número de pessoas sem instrução
Apesar da queda no índice de analfabetismo, a Pnad revela um aumento no número absoluto de pessoas com dez anos ou mais sem instrução ou com menos de um ano de estudos. Segundo os dados consolidados, esse número avançou 4,3%, de 15,34 milhões para 16,03 milhões, e em 2013 representou 9,3% do total da população com essa idade.

Por outro lado, aumentou também o número de pessoas com 11 anos ou mais de estudos. Em 2012, esse grupo somava 61,7 milhões de pessoas. Em 2013, ele subiu para 65,5 milhões, sendo que 48,7% delas vivem na Região Sudeste.
De acordo com a Pnad 2013, o número médio de anos de estudo dos brasileiros com dez ou mais anos de idade aumentou de 7,5 para 7,7.
Taxa de escolarização
escola (Foto: Editoria de Arte/G1)
A porcentagem de brasileiros com quatro anos ou mais matriculados na escola aumentou em todas as faixas etárias, principalmente na idade pré-escolar. Em 2012, 3,80 milhões de pessoas entre 4 e 17 anos estavam fora da escola (ou 5,29% do total). No ano seguinte, esse número foi de 3,50 milhões, ou 4,94% do total da população nessa faixa etária.
A quantidade de crianças de quatro e cinco anos na escola subiu de 78,1% para 81,2% entre 2012 e 2013. Porém, a taxa de escolarização varia de acordo com o estado, e em cinco deles o índice piorou no período analisado.
O Espírito Santo foi o estado com a maior queda na taxa de escolarização de crianças de quatro e cinco anos: em 2012, 88,8% das crianças nessa idade estavam na escola. Em 2013, o índice recuou sete pontos percentuais, para 81,8%. No Tocantins, a taxa caiu de 70,3% para 67,4%; em Pernambuco, o índice era de 82,7% em 2012 e caiu para 82,2% no ano seguinte. No Rio Grande do Sul, a queda foi de 62,4% para 62%, e em Goiás o índice recuou de 69,4% para 69,1%.
Os três estados que mais tiveram alta na taxa de escolarização de crianças de quatro e cinco anos foram Amapá (crescimento de 11,6 pontos percentuais, de 50,8% para 62,4%), Roraima (de 66,1% para 73,8%) e Acre (de 51,2% para 58,6%).
Segundo a Pnad 2013, o estado com a menor taxa de escolarização para crianças em idade pré-escolar é Rondônia, onde 56,9% delas estão estudando.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Seca no Nordeste e em São Paulo e problemas na geração de energia elétrica, em um País rico em bacias hidrográficas, estão entre temas esperados para a prova do ENEM


Renata Monteiro - JC On Line

Da editoria de Cidades

Rinalda Ferraz lembra que a crise energéica que vivemos está diretamente relacionada ao crescimento do consumo no Brasil / Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

Rinalda Ferraz lembra que a crise energética que vivemos está diretamente relacionada ao crescimento do consumo no Brasil

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

O Brasil é dono de uma das maiores bacias hidrográficas do mundo. O fato, entretanto, não impede que os brasileiros sofram com a falta d’água nas mais diversas partes do País, o que acaba acarretando problemas também na geração de energia elétrica. “Não basta ter água, é preciso saber lidar com esse recurso”, afirmou a professora de geografia do Colégio Santa Maria Rinalda Ferraz, lembrando que a recorrente estiagem em regiões como o Semiárido nordestino e a rara e preocupante seca em um Estado como São Paulo são temas que provavelmente serão abordados este ano no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Por ter um território rico em rios de planalto, o Brasil sempre apostou na energia produzida em usinas hidrelétricas. O problema, segundo a professora Rinalda, é que, a partir da década de 1990, o consumo energético brasileiro aumentou muito, mas a oferta de energia continuou a mesma. “Antigamente era incomum uma casa ter dois aparelhos de TV, por exemplo. A partir de 1994, quando nossa moeda começou a se estabilizar e a inflação diminuiu, adquirimos produtos como geladeiras, ares-condicionados, freezers etc. A oferta de produtos se tornou elástica, mas a de energia continuou inelástica”, explicou.

Para tentar resolver o problema, o governo federal desengavetou projetos antigos na área de geração de energia. Estas iniciativas, no entanto, são consideradas, do ponto de vista ambiental, totalmente negativas. “A construção de novas hidrelétricas vai de encontro a programas do próprio governo no que diz respeito a preservacionismo, conservacionismo e preservação de terras agricultáveis. Para realizar uma obra dessa dimensão, rios têm seus leitos escavados, são temporariamente desviados, a forma como a evaporação se dá na região é afetada entre outros problemas”, disse a professora.

Ainda conforme Rinalda, países que possuem recursos hídricos mais limitados do que o Brasil conseguiram encontrar meios eficientes para lidar com a escassez de água e garantir energia elétrica. As opções escolhidas, porém, não necessariamente são as ideais, pois, em sua maioria, não conseguiram se desvencilhar da dependência do petróleo. “Alguns países da Europa, por não possuírem condições hídricas para a produção de energia por meio de hidrelétricas, se valem das termelétricas para chegar a este objetivo. Não podemos tratar esse tipo de usina como fonte alternativa de energia porque usamos esse termo quando nos referimos a mecanismos que substituem nossa dependência em relação ao petróleo, o que não é o caso. No entanto, podemos dizer que essa é a melhor alternativa para as condições limitadas de escoamento superficial de água daquela região”, ponderou.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Resumo Sobre Princípios Orçamentários (Direito Financeiro)

Princípios orçamentários 


Princípio da Exclusividade
De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

Princípio da Programação
Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador.

Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.

Princípio do Equilíbrio Orçamentário
É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.

Princípio da Anualidade (ou periodicidade)
Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)

Princípio da Unidade
O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

Princípio da Universalidade
É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:

- Orçamento Fiscal
- Orçamento de Investimento
- Orçamento da Seguridade Social

Princípio da Legalidade
É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.

Princípio da Transparência Orçamentária
Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

Princípio da Publicidade
Este princípio está previsto no art. 37 da Constituição e abrange toda a Administração Pública e tem aplicação exclusiva no orçamento quando impõe a publicidade de todos os atos a ele referentes, desde a sua edição e passando pelos atos de execução, controle e cumprimento da lei orçamentária.

Princípio da Não Vinculação de Receita de Impostos
Segundo este princípio, veda-se que sejam destinadas as receita públicas proveniente da arrecadação da espécie tributária imposto, a qualquer órgão, fundo ou despesa específicos.

Instituído um imposto, a receita de sua arrecadação, deve integrar o orçamento sem que haja prévia destinação com exceção, é claro, ao disposto no art. 167, IV, CF.

domingo, 14 de setembro de 2014

OPINIÃO: O recuo de Marina Silva pode facilitar a reeleição de Dilma Rousseff e a vitória do PT

Por Paulo Cesar Gomes, professor, escritor e pesquisador serra-talhadense

Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do primeiro turno Dilma Rousseff e Marina Silva travam um duelo inédito na história do Brasil. Pela primeira vez duas mulheres disputam palmo a palmo o voto do eleitorado, sem deixarem o mínimo de espaço para Aécio Neves, que já pode se declarar como fora da corrida presidencial. Nessa disputa emocionante o clima de cordialidade tem sido deixado de lado e a troca de farpas tornou- se diária.

Após a morte do ex-governador Eduardo Campos (PSB), Marina Silva foi alçada a condição de cândida pelo PSB e em pouco tempo apareceu em situação privilegiada, sendo inclusive, líder nas pesquisas de opinião. No entanto, nas últimas semanas, a socialista vem caindo nas pesquisas e função de um processo de desconstrução da sua proposta de governo feita por Dilma Rousseff (PT).

É bem verdade que a coordenação de campanha de Marina vem cometendo alguns deslizes, erros que estão deixando um vácuo que está sendo muito bem aproveitado pela petista, o que na prática esta sendo confirmado pelas últimas pesquisas, que apontam um crescimento significativo de Dilma.

Um desses exemplos é insistência da neo-socialista em dizer que defendeu Lula (PT) de ataques dos adversários em campanhas em que o ex-presidente foi candidato. Vejamos bem. Lula não é candidato e não têm nada a perdeR – em se tratando de voto – e por isso mesmo não é interessante colocá-lo em evidência, já que isso acaba beneficiando Dilma. O correto seria explorar os pontos francos e as falhas da gestão da atual mandatária.

O estranho é que Marina tem deixado de lado o seu ponto forte, o discurso pelo social e o meio ambiente, sem contar que ela não está explorando os momentos marcantes da sua extensa e invejável biografia. Pelo contrário. Está entrado no jogo do PT, que explora ao máximo o nacionalismo, defendendo a Petrobras e o controle estatal do Banco Central.
Outro detalhe é forma tímida como Marina está se defendendo, o que deixa no ar a impressão de duas coisas, ou ela está muito confiante no caminho que está seguindo. O que poderá levá-la a ser eleita ou não está conseguindo sair da estratégia montada por Dilma, que a cada dia tenta levá-la às cordas para dar o golpe fatal.

Esse golpe pode ser dado no segundo turno ou até mesmo no primeiro, já que para isso basta que ela cresce 1% a cada semana, e Marina e Aécio, percam também 1% por semana cada um. Dessa forma ela liquida a fatura e se reelege sem muitas dificuldades. Diante tudo isso, só resta acompanhar os próximos lances desta emocionante disputa eleitoral.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado pelo portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 14 de setembro de 2014.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

O descaso da OI Velox em Serra Talhada é uma vergonha sem tamanho

Por Paulo César Gomes, morador da Rua Cornélio Soares, em Serra Talhada

Os serviços prestados pela OI VELOX em Serra Talhada são uma vergonha! Desde do dia 20 de agosto estou sem o sinal da internet em minha residência e até agora a empresa não moveu uma palha para solucionar os problemas, mesmo já tendo sido realizadas dezenas de ligações para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa de telefonia e aberto mais 11 protocoles de atendimento.

O curioso que as justificativas são as mais variadas possíveis. Ora é a rede de distribuição do sinal que está em manutenção, outra, o problema é no mondem, sem contar que já informaram que a gente tinha ligado pedindo o cancelamento do serviço e que a empresa responsável pela assistência técnica já havia realizado o conserto no último domingo às 8 h. No final das contas acabamos, minha família e eu, sofrendo as consequência desta “enrolação” praticada pela empresa OI.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

''Mais um preto e pobre atrás das grades'' diz IDDH

Os advogados Thiago Melo e Carlos Eduardo Martins, diretores do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, em artigo publicado no jornal O Globo falam sobre o caso do morador de rua que foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por porte de aparato incendiário ou explosivo durante as manifestações. “Não houve falha no sistema. Pelo contrário, tudo funcionou de forma linear e coerente, com o resultado esperado: mais um preto pobre atrás das grades”, afirmam os advogados.

Segundo eles, a prisão se deu com base na inconstitucional Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato policial. Para os autores do texto, foi adotada no caso “a bizarra tese criminal de que possuir substância livremente comercializada configura crime de porte de artefato explosivo. Mais um caso que confirma a perversa seletividade da Justiça criminal, que mantém na cadeia maioria esmagadora de jovens negros, pobres e de baixa escolaridade”.

Fonte: Blog do Magno Martins

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Barbosa é criticado na posse do presidente do STF

O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa foi alvo de críticas veladas durante a posse de seu sucessor, ministro Ricardo Lewandowski, no comando da corte nesta quarta-feira (10). Alvo dos discursos proferidos pelo ministro Marco Aurélio Mello e pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado Côelho, o ex-presidente Barbosa, num ato incomum para o Judiciário, sequer compareceu ao evento.

Ao fazer o discurso de saudação a Lewandowski, Mello disse que a maneira como presidente do Tribunal se relaciona com os pares influencia a qualidade das decisões e, por isso, é preciso impedir que "desacordos em votos" afetem a convivência entre os demais.
"[O presidente deve] ser um algodão entre os cristais, o exemplo maior de tolerância com as ópticas dissonantes, não permitindo que desacordos em votos afetem a interação", disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Viagem ao passado: Em 1969, a matriz da Penha teve a fachada iluminada pela 1ª vez em Serra Talhada

Por Paulo Cesar Gomes, Professor, Escritor e Pesquisador Serra-talhadense

Penha antiga
Foto da primeira iluminação feita na faixada da Igreja de N. Senhora da Penha em 1969

Chegamos a mais um final da Festa de Nossa Senhora da Penha – hoje mais conhecida com Festa de Setembro – um período que para nós serratalhadenses é recheado de nostalgia, regado a muitas lembranças de épocas em que a família estava em primeiro lugar. Seguindo por este caminho, resgatamos aqui uma das inúmeras histórias esquecidas que envolvem o centenário evento religioso.

Pouca gente sabe que a primeira vez que a Igreja Matriz da Penha teve sua fachada decorada com luzes foi em setembro de 1969 por José Jared de Carvalho, popularmente conhecido como Jarinho. Além de ser um homem muito religioso, Seu Jarinho era também um grande amigo do Padre Jesus, dessa amizade surgiu à ideia de se decora a parte externa da Igreja, uma tradição que nesse ano completou 45 anos.

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Seu Jarinho e família

 Seu Jarinho faleceu aos 47 anos, vítima de um acidente automobilístico. Deixou esposa, dona Maria José, e oito filhos. Ele foi um comerciante nato, administrou com desenvoltura a loja A Majestosa e a lanchonete Repeteco. Jarinho Carvalho também foi um grande desportista, torcedor fanático do Sport Club do Recife e um dos fundadores do Comercial Esporte Clube, time do qual foi diretor e presidente.

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Seu Jarinho com o time do Comercial na década de 1970 em jogo contra o Salgueiro

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!


Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 09 de setembro 2014.

Resumo de Direito Internacional Privado

Resumo de Direito Internacional Privado - Autor Armindo Júnior

TRABALHO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

O texto tomado como base para estudo em sala de aula discute a seguinte questão: Será lícito a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo regularmente contraída por brasileiro no exterior? Os comentários a seguir são frutos do estudo deste texto, formado por um pequeno grupo de alunos do 9º período de Direito da Unipac. No presente resumo apresentamos de forma sucinta e esclarecedora o posicionamento do autor Armindo de Castro Júnior.
Sem mais delongas, todavia, a jurisprudência sobre esta matéria é muito pouca, não existindo qualquer decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O que temos, no máximo, são decisões monocráticas proferidas pelo presidente deste tribunal, que na maioria das vezes, indeferindo a execução de Cartas Rogatórias no Brasil, com o fundamento de ofensa à ordem pública. A doutrina também está longe de pacificar o assunto abordado, existindo uma grande confusão quanto ao conceito de ordem pública, que se revela o principal obstáculo à cobrança das aludidas obrigações oriundas de dívida de jogo.
Apesar de o autor discorrer longos estudos sobre a aplicabilidade do direito material estrangeiro, por meio de regras de conflitos e obstáculos à aplicação deste, ainda assim, não deixa claro a real solução para tal questionamento.
Maria Helena Diniz conceitua jogo como sendo um contrato em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa soma àquela que conseguir um resultado favorável de um acontecimento incerto.
No Brasil existem jogos que são legalizados, como por exemplo: Lotofácil, Loteca, Lotogol, etc. O que prova que o jogo é aceito no Brasil, desde que a lei não lhe negue seus efeitos, como acontece o que dispõem o parágrafo 2º do artigo 814 do Código Civil de 2.002. Mas, por outro lado, é tipificado pela lei como sendo contravenção penal, os jogos não legalizados, chamados de "jogos de azar" – considerado pelo legislador como um delito de menor potencial ofensivo.
A maior discussão do texto se dá em torno do artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil e o artigo 814 do Código Civil, pois, um grupo fundamenta o não cumprimento da execução da dívida de jogo por entender ser uma ameaça à Soberania do Estado e uma agressão à ordem pública; Mas Luiz Olavo Baptista diz que ao se aplicar o direito estrangeiro, aparentemente ocorre uma brecha na soberania daquele Estado. Sendo assim, o Juiz estaria reconhecendo uma autoridade ou a competência ao legislador estrangeiro autor da norma aplicada. Mas continua seu raciocínio e critica, que, todavia, isto não acontece, sendo mera aparência.
Outro grupo fundamenta o lícito e pleno cumprimento da cobrança, com base em que, a lei a ser utilizada seria a do país alienígena, por ser lícito o jogo no local onde foi contraída tal dívida, mas também, com preceito maior ainda, de que, o enriquecimento ilícito afrontaria com tamanha agressão aos bons costumes do Brasil, sem deixar de invocar a base do princípio de que quem assume livremente uma obrigação, deve cumpri-la, ou seja, o princípio 'pacta sunt servanda'.
Traz o autor deste artigo para finalizar sua pesquisa o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em que este se manifesta de maneira que a homologação de sentença estrangeira condenatória ao pagamento de dívida de jogo não terá o condão de revogar o Código Civil, nem tampouco de revestir de legalidade os jogos ilícitos, quando praticados internamente. Significa apenas o reconhecimento dos efeitos de uma conduta lícita, no país onde foi praticada, de acordo com o disposto no artigo 9º da LICC. Somente reconhecendo como válida e exigível tal conduta evitaremos o enriquecimento sem causa de brasileiros que viajam para locais onde o jogo é permitido – até como forma de incentivo ao turismo, assumam livremente obrigações, e retornem ao Brasil, protegidos por nossa legislação, que impede a satisfação de seu crédito.
Fonte: http://estudosdedireitounipac.blogspot.com.br/

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...