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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Foto de planta carnívora boquiaberta vence competição internacional
A foto de uma planta carnívora boquiaberta ganhou o prêmio principal da 10ª edição do concurso Olympus BioScapes, uma das principais competições de imagens que foram feitas com a ajuda de microscópios.
A fotografia foi selecionada entre outras 2.100 inscritas. Desse total, outras nove foram escolhidas para serem premiadas.
A fotografia foi selecionada entre outras 2.100 inscritas. Desse total, outras nove foram escolhidas para serem premiadas.
De acordo com a organização do concurso, as imagens refletem os mais recentes avanços feitos na neurociência e biologia celular, além de vislumbres surpreendentes da vida em escalas microscópicas, capturadas por cientistas, estudantes ou amadores.
Veja abaixo algumas das fotos selecionadas no concurso:
Veja abaixo algumas das fotos selecionadas no concurso:
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Comissão aprova proposta de reforma do Código Penal
A comissão especial do Senado Federal criada para atualizar o Código Penal aprovou hoje (17) o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT). Para chegar a um entendimento, a proposta, apresentada pelo parlamentar na semana passada, passou por algumas modificações – a principal delas tira da proposta temas que tratam de identidade sexual, assunto que, segundo os senadores, vai precisar ser discutido com mais calma. O crime de infanticídio também foi retirado da proposta.
O texto aprovado mantém a redação do código atual, que fala em homicídio “sob a influência do estado puerperal”, que são casos de depressão pós-parto, com pena de dois a seis anos de prisão.
A comissão preferiu não fazer mudanças em temas polêmicos. Não foi acatado pelo relator, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de entorpecentes para uso pessoal, como sugerido pela comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena. Pela lei em vigor hoje, cabe ao juiz, depois de analisar os fatos, definir se a pessoa é usuária ou traficante.
Apesar de ter sido reapresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os senadores confirmaram a rejeição da proposta feita pelos juristas, que possibilitava o aborto nas doze primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez. Assim, pelo texto, além de situações de estupro, o texto autoriza o aborto em caso de fetos anencéfalos, que, embora autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, não está previsto em lei.
Pelo Regimento Interno do Senado, o texto ainda precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No que depender do presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE), entretanto, a proposta seguirá diretamente para o plenário. Segundo Eunício, todos os membros da comissão especial também integram a CCJ e, por isso, não haveria necessidade de ir para a comissão. Ele lembrou que a palavra final sobre a tramitação ficará a cargo da Mesa Diretora do Senado.
O texto aprovado mantém a redação do código atual, que fala em homicídio “sob a influência do estado puerperal”, que são casos de depressão pós-parto, com pena de dois a seis anos de prisão.
A comissão preferiu não fazer mudanças em temas polêmicos. Não foi acatado pelo relator, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de entorpecentes para uso pessoal, como sugerido pela comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena. Pela lei em vigor hoje, cabe ao juiz, depois de analisar os fatos, definir se a pessoa é usuária ou traficante.
Apesar de ter sido reapresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os senadores confirmaram a rejeição da proposta feita pelos juristas, que possibilitava o aborto nas doze primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez. Assim, pelo texto, além de situações de estupro, o texto autoriza o aborto em caso de fetos anencéfalos, que, embora autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, não está previsto em lei.
Pelo Regimento Interno do Senado, o texto ainda precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No que depender do presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE), entretanto, a proposta seguirá diretamente para o plenário. Segundo Eunício, todos os membros da comissão especial também integram a CCJ e, por isso, não haveria necessidade de ir para a comissão. Ele lembrou que a palavra final sobre a tramitação ficará a cargo da Mesa Diretora do Senado.
Pesquisa indica as 10 profissões em alta em 2014
Pesquisa da Michael Page, empresa de recrutamento especializado de executivos para média e alta gerência, listou as profissões que estarão em alta no Brasil em 2014.
De acordo com a empresa, no próximo ano, entre os setores mais aquecidos para empregar, estarão os ligados às áreas de marketing e obras de infraestrutura.
“A competição vem aumentando e posicionar bem as marcas para um grupo de mais de 40 milhões novos consumidores no país que migraram à classe média é o foco”, diz Paulo Pontes, presidente da Michael Page no Brasil, em nota.
O estudo da Michael Page foi realizado em dezembro nas cidades de São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Recife.
As profissões mais aquecidas para 2014 são:
Marketing digital
Go to market ou Planejamento comercial
Marketing e vendas
Engenheiro de orçamento
Geocientistas (geofísico, geólogos)
Engenheiros de segurança do trabalho
Atuário
Cientista de dados (formação em ciência da computação ou análise de sistemas)
Direito/Ciências contábeis
Engenharia/Economia
Marketing digital
Go to market ou Planejamento comercial
Marketing e vendas
Engenheiro de orçamento
Geocientistas (geofísico, geólogos)
Engenheiros de segurança do trabalho
Atuário
Cientista de dados (formação em ciência da computação ou análise de sistemas)
Direito/Ciências contábeis
Engenharia/Economia
Brasileiro é admitido por Harvard e quer trabalhar na área da educação
Do G1, em São Paulo
Pelo menos um brasileiro está entre os 992 estudantes do mundo todo admitidos para a nova turma da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, que começa as aulas em agosto de 2014 e se forma em 2018. O paulistano Henrique Vaz, de 17 anos, é o mais novo brasileiro a receber um "sim" de uma das universidades mais importantes do mundo. O resultado foi divulgado na sexta-feira (13), mas só os candidatos têm acesso, pois não há uma lista aberta ao público. O estudante também passou para a segunda fase do vestibular da Fuvest para economia.
Harvard faz as seleções em dois momentos independentes. Na primeira etapa, chamada de "early action", os candidatos precisavam enviar o "application" (espécie de vestibular americano) até o dia 1º de novembro. Um total de 4.692 estudantes fez isso. Desses, 3.197 deixaram a comissão ainda "em dúvida" e serão novamente avaliados na segunda etapa ("regular action"), junto dos demais candidatos que se inscreverem até 31 de dezembro. O resultado do processo regular sai em março. Ambas as seleções são para formar a turma que iniciará as aulas em agosto do ano que vem.
"Essa fase (early action) é mais arriscada porque só aprovam quem eles têm certeza que passaria na seleção regular. O resultado chegou numa sexta-feira 13, mas foi em boa hora, uma semana antes do meu aniversário de 18 anos", diz Henrique, que cursa o terceiro ano do ensino médio no Colégio Etapa, em São Paulo.
O estudante soube do resultado por meio de um e-mail enviado por Harvard. Em seguida, ele fez um login no site da universidade e encontrou um vídeo com uma mensagem de boas-vindas gravado por Mark Zuckerberg, um dos fundadores do Facebook e ex-aluno da instituição.
Henrique ainda tem dúvidas sobre a escolha do curso. Ele pensa em economia, ciências políticas, matemática e até em ciências da computação. Nos Estados Unidos, essa indecisão não é problema, pois lá o estudante pode cursar a universidade, optar por algumas disciplinas e decidir em até dois anos o curso que quer concluir.
"Em Harvard, em qualquer área que eu escolha vou estar bem, porque a universidade é muito boa em todas. Além disso, tenho muitos amigos lá, o que acaba me 'puxando'. Até comemorei a aprovação com eles via Skype", conta.
Se a carreira a seguir ainda é incerta, os planos para o futuro já estão traçados: Henrique quer trabalhar com educação. "Tenho um sonho muito grande de trabalhar no Ministério da Educação (MEC), por isso pretendia fazer economia e ciências políticas."
Henrique a criar o VOA (Foto: Vanessa Fajardo/G1)
Além de Harvard, Henrique ainda vai aplicar para outras importantes universidades americanas, como Duke, Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), Stanford, Yale, Columbia e Princeton, entre outras. Ele diz que precisa saber quais serão esses resultados para saber onde vai estudar de fato.
O jovem também vai precisar ter os retornos dos pedidos de bolsa estudo para se decidir. Nos Estados Unidos, as bolsas são oferecidas de acordo com as condições socioeconômicas da família do estudante. As matrículas no país geralmente ocorrem em maio.
Para Henrique, um dos pontos forte de seu "application" foi a variedade de suas atividades extracurriculares. A seleção americana inclui prova em inglês, cartas de recomendação, redações, entrevista e análise de atividades feitas fora da vida estudantil – trabalhos voluntários e participação em olimpíadas, por exemplo, são bem vistos pelos avaliadores.
Harvard/Reuters)
Há cinco anos, o jovem criou o projeto Vontade Olímpica de Aprender (VOA), que oferece aulas gratuitas a alunos de escolas públicas de São Paulo que desejam participar de olimpíadas de matemática, química e física, entre outras disciplinas. Atualmente, o projeto atende 120 alunos, e os professores são voluntários.
"Meu diferencial é que exploro todas as áreas. Além do VOA, participo de olimpíadas, tenho uma banda, canto no coral da escola e participo de eventos de simulações das Nações Unidas (ONU). O que me ajudou também foi que meus professores escreveram cartas excepcionais e tive o apoio do Prep Program [programa da Fundação Estudar, que prepara os candidatos]", afirma.
Brasileiros nos EUA
No ano letivo de 2012 a 2013, 10.868 universitários brasileiros estavam matriculados em faculdades ou universidades dos Estados Unidos, segundo dados do Instituto de Educação Internacional (IIE, na sigla em inglês).
No ano letivo de 2012 a 2013, 10.868 universitários brasileiros estavam matriculados em faculdades ou universidades dos Estados Unidos, segundo dados do Instituto de Educação Internacional (IIE, na sigla em inglês).
Houve um aumento de 20,4% em relação ao ano letivo anterior, quando foram registradas 9.029 matrículas de brasileiros. Entre 2012 e 2013, o Brasil foi o 11º país que mais enviou universitários aos EUA – o primeiro é a China.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Quais as principais diferenças entre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada e na sociedade anônima?
Sobre o tema, leciona com bastante propriedade Fábio
Ulhoa Coelho: "A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade
limitada, como diz o nome do tipo societário, está sujeita a limites. Se o
patrimônio social é insuficiente para responder pelo valor total das dívidas
que a sociedade contraiu na exploração da empresa, os credores só poderão
responsabilizar os sócios, executando bens de seus patrimônios individuais, até
um certo montante. Alcançado este, a perda é do credor. O limite da responsabilidade
dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não
integralizado. Capital subscrito é o montante de recursos que os sócios se
comprometem a entregar para a formação da sociedade; integralizado é a parte do
capital social que eles efetivamente entregam. Os sócios na limitada têm
responsabilidade solidária pela integralização do capital social"
Deste modo os credores poderão cobrar o que falta à integralização do capital social de qualquer um dos sócios, tendo o sócio, que sofreu a cobrança, direito de regresso contra o sócio titular das quotas não integralizadas.
Acrescenta: "Em suma, se o contrato social estabelece que o capital está totalmente integralizado, os sócios não têm nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. Falindo a sociedade, e sendo insuficiente o patrimônio social para liquidação do passivo, a perda será suportada pelos credores."
De forma diversa, na sociedade anônima o capital é fracionado em unidades representadas por ações: "seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares. Ou dizendo o mesmo com as expressões usadas pelo legislador: o acionista responde pelo preço de emissão
Deste modo os credores poderão cobrar o que falta à integralização do capital social de qualquer um dos sócios, tendo o sócio, que sofreu a cobrança, direito de regresso contra o sócio titular das quotas não integralizadas.
Acrescenta: "Em suma, se o contrato social estabelece que o capital está totalmente integralizado, os sócios não têm nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. Falindo a sociedade, e sendo insuficiente o patrimônio social para liquidação do passivo, a perda será suportada pelos credores."
De forma diversa, na sociedade anônima o capital é fracionado em unidades representadas por ações: "seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares. Ou dizendo o mesmo com as expressões usadas pelo legislador: o acionista responde pelo preço de emissão
Questões de Direito Empresarial - Sociedade em nome coletivo e Sociedade em conta de participação
01. Em que consiste
a sociedade em nome coletivo?
Resposta: A sociedade em nome do coletivo é uma típica sociedade de pessoas (somente pessoas físicas podem tomar parte deste tipo societário), destinada á consecução de atividade econômica, com objeto comercial ou civil na qual a responsabilidade dos sócios perante terceiros é solidária e ilimitada e subsidiária. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio, e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.
02. Qual a origem da sociedade em nome coletivo?
Resposta: A sociedade em nome coletivo surgiu na Idade Média, na região geográfica que corresponde hoje à Itália (onde, na época, havia cidades-estado, e que só foi unificada em 1870). Derivava da comunidade familiar, como sociedade industrial, em que aos sócios, encarregados da gestão, correspondia um patrimônio comum.
03. Quais os dispositivos legais que regem especificamente a sociedade em nome coletivo?
Resposta: Essa espécie de sociedade é regida especificamente pelo Código Civil, arts. 1039 a 1044.
04. Qual o limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade em nome coletivo?
Resposta: A responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de responsabilidade diferentes a eles, p.ex., pode-se conferir a um dos sócios, através de contrato, responsabilidade limitada ao capital integralizado e ao outro sócio, responsabilidade ilimitada. Mas esse pacto só tem validade entre os sócios
05. Como deve ser formado o nome da sociedade em nome coletivo?
Resposta: O nome deve ser formado pelo nome pessoal de um, de vários, ou de todos os sócios, acrescido da expressão "& Cia." ou "& Companhia". Exige?se que o nome tenha exclusivamente a forma de firma ou razão social. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios.
06. Qual a origem da sociedade em conta de participação?
Resposta: Parte expressiva da doutrina indica sua origem no contrato medieval denominado "comenda", pelo qual mercadorias oudinheiro eram confiados a
mercadores ou ao capitão do navio, para emprego no comércio ou em proveito
comum, sendo mencionada na Ordonnance de Blois de 1579. Regulada no Código
Comercial de Portugal, de 1833.
07. Quais os dispositivos legais que regulam a sociedade em conta de participação?
Resposta: Código Civil arts. 991 a 996.
08. Em que consiste a sociedade em conta de participação?
Resposta: A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade não personificada, classificada como sociedade empresária, mas que, diferentemente da sociedade em comum, em geral é constituída mediante contrato social, apesar de esse contrato não ser levado a registro perante a Junta Comercial. Perante terceiros que com ela contratam somente aparece o sócio ostensivo, que pode ser pessoa física ou jurídica, assumindo em seu nome todas as obrigações contraídas em razão da execução do objeto mercantil a que se destina. Os demais sócios, denominados sócios ocultos, não aparecem perante terceiros, mas exercem direitos perante o sócio ostensivo, que deverá prestar contas de suas atividades e dividir com estes os resultados da exploração empresarial.
Assim, podemos resumidamente dizer que a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado no Registro do Comércio nem sede.
09. Que espécies de sócios existem na sociedade em conta de participação?
Resposta: Há duas categorias de sócios: o ostensivo, em nome de quem são efetuados os negócios e o oculto (ou investidor), que não se revela a terceiros.
10. Qual o traço característico desse tipo de sociedade?
Resposta: A sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. Perante terceiros, apresenta?se somente o sócio ostensivo, como se exercesse o comércio em nome individual.
11. Devem os sócios ser ambos comerciantes?
Resposta: Não. Apenas ao sócio ostensivo (também denominado gerente) é exigida a qualidade de comerciante; ao sócio oculto, não se exige esta qualidade.
12. Por que se exige a qualidade de comerciante do sócio ostensivo?
Resposta: Porque perante terceiros, isto é, externamente, é sob sua firma que a sociedade comercia.
Resposta: A sociedade em nome do coletivo é uma típica sociedade de pessoas (somente pessoas físicas podem tomar parte deste tipo societário), destinada á consecução de atividade econômica, com objeto comercial ou civil na qual a responsabilidade dos sócios perante terceiros é solidária e ilimitada e subsidiária. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio, e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.
02. Qual a origem da sociedade em nome coletivo?
Resposta: A sociedade em nome coletivo surgiu na Idade Média, na região geográfica que corresponde hoje à Itália (onde, na época, havia cidades-estado, e que só foi unificada em 1870). Derivava da comunidade familiar, como sociedade industrial, em que aos sócios, encarregados da gestão, correspondia um patrimônio comum.
03. Quais os dispositivos legais que regem especificamente a sociedade em nome coletivo?
Resposta: Essa espécie de sociedade é regida especificamente pelo Código Civil, arts. 1039 a 1044.
04. Qual o limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade em nome coletivo?
Resposta: A responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de responsabilidade diferentes a eles, p.ex., pode-se conferir a um dos sócios, através de contrato, responsabilidade limitada ao capital integralizado e ao outro sócio, responsabilidade ilimitada. Mas esse pacto só tem validade entre os sócios
05. Como deve ser formado o nome da sociedade em nome coletivo?
Resposta: O nome deve ser formado pelo nome pessoal de um, de vários, ou de todos os sócios, acrescido da expressão "& Cia." ou "& Companhia". Exige?se que o nome tenha exclusivamente a forma de firma ou razão social. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios.
06. Qual a origem da sociedade em conta de participação?
Resposta: Parte expressiva da doutrina indica sua origem no contrato medieval denominado "comenda", pelo qual mercadorias ou
07. Quais os dispositivos legais que regulam a sociedade em conta de participação?
Resposta: Código Civil arts. 991 a 996.
08. Em que consiste a sociedade em conta de participação?
Resposta: A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade não personificada, classificada como sociedade empresária, mas que, diferentemente da sociedade em comum, em geral é constituída mediante contrato social, apesar de esse contrato não ser levado a registro perante a Junta Comercial. Perante terceiros que com ela contratam somente aparece o sócio ostensivo, que pode ser pessoa física ou jurídica, assumindo em seu nome todas as obrigações contraídas em razão da execução do objeto mercantil a que se destina. Os demais sócios, denominados sócios ocultos, não aparecem perante terceiros, mas exercem direitos perante o sócio ostensivo, que deverá prestar contas de suas atividades e dividir com estes os resultados da exploração empresarial.
Assim, podemos resumidamente dizer que a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado no Registro do Comércio nem sede.
09. Que espécies de sócios existem na sociedade em conta de participação?
Resposta: Há duas categorias de sócios: o ostensivo, em nome de quem são efetuados os negócios e o oculto (ou investidor), que não se revela a terceiros.
10. Qual o traço característico desse tipo de sociedade?
Resposta: A sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. Perante terceiros, apresenta?se somente o sócio ostensivo, como se exercesse o comércio em nome individual.
11. Devem os sócios ser ambos comerciantes?
Resposta: Não. Apenas ao sócio ostensivo (também denominado gerente) é exigida a qualidade de comerciante; ao sócio oculto, não se exige esta qualidade.
12. Por que se exige a qualidade de comerciante do sócio ostensivo?
Resposta: Porque perante terceiros, isto é, externamente, é sob sua firma que a sociedade comercia.
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