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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Comissão aprova Lei da Palmada, rebatizada como 'Menino Bernardo'

FERNANDA KRAKOVICS de BRASÍLIA (O Globo)

Depois de acordo com a bancada evangélica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo e em votação simbólica, a chamada Lei da Palmada, que visa a coibir o emprego de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para o Senado.

Após quatro anos de tramitação, foi feito um acordo para deixar claro no texto que o projeto refere-se a sofrimento físico. Deputados evangélicos resistiam à proposta por considerá-la uma interferência do Estado na educação familiar.

- O projeto cria regras para proteger as crianças contra tortura, tratamento humilhante. Tem criança sendo queimada com ferro, com colher, sendo espancada e morta. Não há punição para os pais, é só orientação - afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Os deputados decidiram batizar o projeto de “Lei Menino Bernardo”, em homenagem a Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. Os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.

Hostilizada em sessão na CCJ, Xuxa responde à ofensa com sinal de coração 
Ailton de Freitas / Agência O Globo


A primeira sessão realizada nesta quarta-feira, pela manhã, para tentar votar a Lei da Palmada foi tumultuada, e a apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que acompanhava a tentativa de votação, chegou a ser hostilizada por um deputado da bancada evangélica.- A conhecida Rainha dos Baixinhos em 1982 provocou a maior violência contra as crianças em um filme pornô - disse o deputado Pastor Eurico (PSB-PE).

Xuxa, que apoiou o projeto, riu e fez um sinal de coração com as mãos na direção do deputado. Ela não tinha direito à palavra, por não ser parlamentar, e não deu declarações ao deixar o local. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pediu que a agressão seja retirada das notas taquigráficas.

Depois desse episódio, o PSB substituiu Pastor Eurico pelo deputado Júlio Delgado (MG) na CCJ, mas o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, de acordo com participantes da reunião em que foi fechado o acordo para a votação, que cederá uma vaga de seu partido na comissão para ele continuar como membro da Comissão de Constituição e Justiça.

Em nota do líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), o partido afirmou que a conduta de Pastor Eurico foi "intolerante, desrespeitosa e desnecessariamente agressiva” e não representa de forma alguma o pensamento do PSB, que manifesta “apreço e respeito pelo empenho da referida artista, que deseja aprovar a lei que propõe a cultura da não agressão”. Beto Albuquerque afirmou ainda que o episódio foi constrangedor.

O projeto estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. A sanção mais dura imposta pela Lei da Palmada é uma advertência. Há previsão também de medidas como encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico.

terça-feira, 20 de maio de 2014

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO ACORDO


DE DIREITO DO Juizado Cível ESPECIAL DA COMARCA DE RJ



Processo N. º
, JA qualificado nsa autos do Processo los epigrafe, Por Seu patrono, a VEM a presença de V.Ex. ª, expor e requerer o seguinte:
O REU se comprometeu na Audiência a cumprir o Anteriormente Acordado Não "Contrato de apuração de Haveres" COMEU o dia 10/02/2004, o Opaco COMEU hum Presente Localidade: Não Dados o fez.
Ocorre Opaco o REU Pela 2 ª Vez incorre nenhum descumprimento de obrigação SUA.
Observa-se Que o autor Localidade: Não Momento da propositura da inicial juntou Cópia Fazer Contrato empreendedorismo Como Contraditório, e Neste Momento JÁ estava o Prazo vencido a partir de 23/03/2003 e conforme à cláusula 3 ª do referido Contrato cominava Multa diaria de R $ 10 , 00, mas Como forma de Composição na Audiência conciliatória o Autor isentou-o da Multa contratual de que cumprisse com o Acordado, Sendo acertado com limite de Dados 10/02/2004.
Desta forma, requer a V.Ex. ª hum CITADA Opaco REU los Execuções Pará Pagamento fazer valor Correspondente valor de R $ 4.860,00 los 48 horas Solúcar pena de penhora, conforme do fazer Planilha de Cálculos em anexo EO Cumprimento Imediato da obrigação de Fazer n º s TERMOS pactuados SEM um Judiciais acôrdo .
N. TERMOS 

E. Deferimento 
Itaguaí, 22 de julho de 2004.

Excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO juizado adjunto ESPECIAL A Vara Cível da Comarca DE, RJ
Processo N. º
, Ja qualificado nsa autos Opaco epigrafe Processo em, POR Seu patrono, a VEM a presença de V.Ex. ª expor e requerer o seguinte:
O autor fez hum acordo com O Primeiro REU, Sendo Que o MESMO Localidade: Não cumpriu com a obrigação SUA, desta forma, requer o Início da Execuções devendo o MESMO Ser citado hum Fim de efetuar o Pagamento EM 24 Horas, Solúcar pena de penhora , devendo Ser observado o ENDEREÇO ​​Fazer REU em Brasília / DF.
Cálculos Paragrafo Execuções
Valor do Débito de R $ 1.708,22 

Multa de 50% R $ 854,11 
Total R $ 2.562,33

Correção monetária - Valor R $ 2.562,33 Diretor x 1,09864547 valor da UFIR mostrar Fazer 12/03 (MES Fazer ajuizamento) = R $ 2.815,09;
Juros (1,0%) - Valor corrigido de R $ 2.815,09 x 12%: 360 x 148 Dias (art. 406 NCC) = R $ 137,61;
VALOR TOTAL - R $ 2.815,09 + R $ 137,61 = R $ 2.952,70.
TOTAL A EXECUTAR - R $ 2.952,70 (Dois Mil novecentos e cinquenta e Dois Reais e Setenta centavos).
Por oportuno informo AINDA o novo ENDEREÇO ​​da Segunda ré hum Fim de Opaco hum CITADA Serviços MESMA Possa, um sabre:. Rua Cristóvão Francisco Ceia n º 22, Conceição de Jacareí, Mangaratiba, RJ.
N. TERMOS 

E. Deferimento

Modelo de Aditamento da Petição Inicial - Ação de Alimentos

XCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA TRINDADE – FÓRUM DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL

[FULANINHA DE TAL], menor impúbere, já qualificada nos autos, neste ato representada por sua genitora [FULANA DE TAL], também anteriormente qualificada, vem, por seus advogados subscritores, requerer o aditamento da petição inicial, com fulcro no art. 294 do Código de Processo Civil, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
                                               I.               Foi proposta ação de execução de prestação alimentícia neste juízo em razão do duplo descumprimento pelo réu da cláusula avençada na Ação Revisional de Alimentos que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade na Comarca da Capital/SC – Norte da Ilha, sob o nº [NÚMERO]. Dá-se o descumprimento na hipótese do réu não satisfazer a obrigação de visita e permanência nos fins de semana alternados com a autora.
                                                 II.               Entretanto, desde o protocolo da petição inicial ocorreram dois novos descumprimentos da cláusula referente ao direito de visita, conforme se depreende dos documentos anexos (doc. 1). Portanto, em caráter alimentar e complementar à pensão alimentícia o réu deverá pagar o equivalente a quatro vezes 37% do salário-mínimo vigente – não apenas duas vezes, como requerido na exordial ora aditada.
                                                III.               Dessarte, o pedido passa a possuir a seguinte redação:
Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito;
                                              IV.               Ainda, ante o descumprimento sucessivo de quatro parcelas e diante do enunciado na súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, adicione-se à inicial o seguinte pedido, item a-1:
Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º.
Ante o exposto, requer:
a)                    Seja deferido o aditamento à petição inicial porquanto não realizada a citação do réu (art. 294 do CPC); 
b)                    Seja adequado o rito do feito para aquele de execução de alimentos com prisão civil (art. 733 do CPC), porque houve o descumprimento por quatro vezes da obrigação alimentícia (doc. 1);
c)                    Passe a constar o item a-1 nos pedidos da peça vestibular com essa redação: “Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º”;
d)                    Passe a constar o item b da exordial com a seguinte redação: “Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito”.
Ante o exposto,
                                   Aguarda deferimento.
                                   Florianópolis, XX de [mês] de 20XX.
ROL DE DOCUMENTOS:

1.      Boletins de Ocorrência

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ......










Gabrielzinho SILVA  Menor impúbere, brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF n, RG n representado Neste ato POR SUA genitora MÃELUZIA DE SOUZA SILVA , brasileira, solteira, vendedora, CPF n, RG n., Ambos-residentes e domiciliados na Rua, Cidade-Estado , procuradores POR SEUS (Documento incluso), a VEM à Presença de Vossa Excelência, COM Fundamentos nenhuma arte. 733, não Código de Processo Civil e Demais Dispositivos aplicáveis ​​à especie, propor um Presente    

AÇÃO DE ALIMENTOS Execuções

contra PAI malandro, brasileiro, Solteiro, Residente e domiciliado na Rua, 713, barirro, Cidade-estado, tendão los Vista OS seguintes Fatos e Fundamentos:     

I - DA ASSISTÊNCIA Judiciária GRATUITA                          
Inicialmente, afirmam OS  Autores  Que Localidade: Não possuem CONDIÇÔES de arcar com um Custa processual E os honorários ADVOCATICIOS SEM prejuízo que Sustento proprio Bem Como o de SUA Família, Razão Pela Qual FAZEM jus AO Benefício da gratuidade da Justiça, nos TERMOS DO ARTIGO 4 º da Lei 1060-1050, com Redação introduzida Pela Lei 7510/86.

II - DOS Fatos

                      Na Ação n  ... that Homologou o according empreendedorismo como contraditório n  ... , Que tramitou Nesta Comarca, Cópia em anexo, o Executado acordou Pagar um titulo de Alimentos a Exequente a importancia de R $ 150,00 (Cento e cinquenta reais ) mensais.

                      Como Sabido OS ALIMENTOS TEM POR Finalidade uma subsistencia se alimentando, parágrafo Que POSSA Viver com Dignidade cobrindo SUAS despesas de Alimentação, Vestuário, Educação, Lazer e OUTRAS Necessidades Humanas.
                     
                      Porem, o Requerido deixou de Pagar OS Alimentos, Sendo Que atualmente, somente um requerente é Quem arca com os tais despesas, necessitando fazer judiciário parágrafo cobrar OS Valores devidos a Seu Filho.

                      Todas como Alternativas Amigáveis ​​de Conciliação Para O Pagamento Das parcelas los atraso infrutíferas restaram, Nao restando alternativa, Senão o ajuizamento da Ação Presente.

                      Ressalta-se, o executado Localidade: Não VEM Pagando regularmente uma verba Alimentar um Exequente, encontrando-se los debito de ..., totalizando 03 parcelas, ocasionando Desta forma, privações AO MESMO, Visto Que Este Depende fazer valor Opaco Deverià receber.

         
II - DO DIREITO

Mediante o descumprimento fazer Dever de Alimentos, Medida Que se impõe parágrafo executar coercitivamente sos Valores ESTA Prevista nenhuma arte. 733 e parágrafos fazer Código de Processo Civil:
Arte. 733. Na Execuções de Sentença UO de decisão, Opaco FIXA OS Alimentos provisionais, o juiz mandara citar o devedor para, los 3 (Três) dos dias, efetuar o Pagamento, PROVAR Que o fez UO Justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1 o  Se o devedor Localidade: Não Pagar, Nem se escusar, O Juiz decretar-LHE-A A Prisão Pelo Prazo de 1 (um) a 3 (Três) Meses.
§ 2 o  O Cumprimento da Pena Localidade: Não exime o devedor fazer Pagamento das Prestações vencidas e vincendas. 
 § 3 o  Paga um Prestação alimentícia, o juiz suspenderá o Cumprimento da Ordem de Prisão.

E Entendimento doutrinário e jurisprudencial a Incidência do Procedimento previsto Neste Artigo QUANDO SE TRATAR de Alimentos referentes As Três ultimas Prestações e como Opaco vencerem AO Longo do Processo, Conforme Súmula 309 do STJ, dispões Que:
" O Débito Alimentar Opaco autoriza a Prisão civil, fazer alimentante E o Opaco comprises como Três Prestações Anteriores AO ajuizamento da Execuções e como Opaco se vencerem nenhuma Curso do Processo. "
Os Requisitos de para propor uma Execuções cais Quais d'Orsay Sejam Certeza, Liquidez e exigibilidade se FAZEM presentes. O Requisito Certeza ESTA demonstrado Pela Cópia da Sentença Opaco fixou Alimentos los favor da exequente, a exigibilidade se da cara los fazer inadimplemento da obrigação Pelo devedor ea Liquidez ESTA demonstrada Pela Tabela dos débitos Acima explanada.
Sendo Desta forma, notório o Dever fazer executado par com o exequente, Seu Filho, Opaco parágrafo Poder suprir SUAS Necessidades Precisa de os tais Valores.
ASSIM, Merece ProsperAr o Pedido do exequente los receber a Pensão alimentícia los atraso, dificuldades tendão los vista Estar Passando POR Financeiras, Nao tendão Como promover SUA Própria subsistencia.

III - do Requerimento

Ante o Exposto, requer:
a)         A citação do executado parágrafo Opaco, EM TRES Dias, efetue o Pagamento das parcelas executadas, vencidas R $ ..., Bem como Opaco Como se vencerem nenhuma decorrer da Ação, comprovam-se o Pagamento UO justifique a impossibilidade de efetuá- eis soluçar pena de Prisão Pelo Prazo de hum um Três Meses, consubstanciado no disposto no art. 733, fazer Código de Processo Civil;
b)         A intimação do Ministério Público according to o art. 82 fazer Código de Processo Civil;
c)         A Condenação não executado AO Pagamento das Custas e honorários ADVOCATICIOS los um valor POR serviços arbitrado Vossa Excelência;
d)         SEJA um exequente concedido OS Benefícios da Justiça gratuita nn TERMOS da Lei 1.060/50, POR TRATAR-se de Pessoa pobre e Localidade: Não possuir CONDIÇÔES de arcar com o ônus da Demanda.
Dá-se o valor da Causa o valor de R $ ...
Nestes TERMOS,
Pede Deferimento.

Cidade, dados





Advogado
OAB

Modelo de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da _ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___ - SP.
Nome, Qualificação, ENDEREÇO, Por Seu Advogado Que ESTA subscreve, a VEM respeitosamente a Vossa Excelência Presença de, ajuizar AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENÇÃO Alimentícia, Observando-se o Procedimento SUMÁRIO, com Pedido liminar nn TERMOS fazer arte. 273 do CPC, EM enfrentar _____, Qualificação, e ____, Qualificação, Residentes e domiciliados na (ENDEREÇO), Pelos Motivos de Fato e de Direito Opaco uma Seguir expõe:
Em according homologado Pelo devido juiz da 1 ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ___, Processo n. º __, o requerente Concorda los Pagar Pensão alimentícia Mensal nenhum valor de ___ dos SEUS rendimentos Líquidos incluíndo 13 º Salário e Férias parágrafo SUA ex-mulher e Filho Seu ___, procedendo AO DESCONTO NA SUA Folha de Pagamento.
DESDE o according, a Pensão VEM Sendo descontada regularmente na SUA Folha de Pagamento, Conforme demonstram OS Documentos Anexos.
Entretanto, Hoje uma situacao E outra, a requerida contraiu matrimonio não ultimo dia 10 de janeiro de 2008, FAZ Consoante prova uma certidão de Casamento Anexa, Nao se justificando a Continuidade da obrigação alimentícia.
Todavía, nenhum dia 01 de março de 2008, o Requerido ___ completou 18 Anos de idade, atingindo, Segundo o CC de 2002, art. 5 º, plena capacity civis, Nao Mais estandio Sujeito AO Poder familiar, Opaco dava Fundamento AO Pagamento da Pensão alimentícia Pelo requerente.
Ante o Exposto, considerando Opaco uma pretensão não requerente Encontra Arrimo na lei n. º 5478/68 - LA e não arte. 1699 fazer CC, requer:
Os Benefícios da Justiça gratuita UMA Vez Que E pobre não Jurídico SENTIDO fazer Termo, OU SEJA, nao tem CONDIÇÔES de custear despesas processuais como SEM prejuízo proprio UO de SUA Família, parágrafo obter uma tutela jurisdicional, Conforme dispoe a Lei n. º 1060/50, Artigo 4 º.
A intimação fazer Ilustre Membro fazer MP parágrafo Intervir não Feito Ate O Seu final.
SEJA determinada liminarmente a Imediata Cessação dos descontos da Pensão alimentícia Junto a Empresa ___, situada na (ENDEREÇO), expedindo-se ofício a Empresa empregadora, Vez Que uma Cópia autenticada da certidão de Casamento da requerida e ante a maioridade que Seu Filho, conforme do certidão de nascimento Anexa, Provas São suficientes par o término da obrigação Quanto AOS Alimentos.
A citação dos requeridos parágrafo comparecerem los Audiência de Conciliação um Ser designada POR Este douto Juízo, Onde, se Quiser, podera oferecer RESPOSTA, soluçar pena de sujeitarem-se EAo efeitos da revelia.
A decretação, POR FIM, de da exoneração de da obrigação alimentícia Entre o requerente e requeridos OS.
Provará o Opaco para necessario, usando de Todos os Meios admitidos los Direito, EM especial Pela juntada de Documentos, oitiva de testemunhas e depoimento Pessoal DOS requeridos.
Dá-se uma Causa o valor de R $ () de para efeitos Fiscais.
TERMOS los Opaco
Pede deferimento
Dados / local
Advogado / OAB

Ação de exoneração de pensão alimentícia com pedido de tutela antecipada

















 






 



 


 





 



 









 



 

 















 










 
 
 
 
 
 


 
 
 
 


 
 
 
 


 
 
 


 
 
 
 

 


 

 

















 




 







 











 



 










 
 

 





 












 




 



 






 







 

 





 















 




















Feira Cultural em homenagem aos 50 anos de fundação da Escola Antonio Timóteo. Destaque para o livro sobre a banda D.Gritos e para o autor Paulo César Gomes










Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

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