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sábado, 8 de fevereiro de 2014

Idosa descobre que carrega feto morto no abdômen há 44 anos

Jesana de Jesus
Do G1 TO
Segundo a ginecologista, o corpo da idosa encontrou uma forma de conviver com o feto (Foto: Divulgação)
Segundo a ginecologista, o corpo da idosa  encontrou uma forma de conviver com o feto




Uma idosa, de 84 anos, descobriu nesta sexta-feira (7) que carrega um feto no abdômen há 44 anos. A descoberta aconteceu no Hospital Regional de Porto Nacional, a 66 km de Palmas. Segundo a ginecologista e obstetra Gesneria Saraiva Kratka, a mulher foi até a unidade fazer exames após sentir náuseas e fortes dores no estomâgo e acabou descobrindo o fato inusitado.
Segundo a médica, a mulher, que é moradora de Natividade, prefere não se identificar. Ela contou à ginecologista que há 44 anos engravidou. Apesar de não ter feito o pré-natal, já que na época não haviam médicos no município, ela percebeu o bebê crescendo e a gravidez evoluindo. Após algumas semanas, a mulher sentiu fortes dores e procurou um curandeiro. "O homem passou remédios e ela disse que se sentiu melhor. A barriga não cresceu mais, o bebê parou de movimentar e ela pensou que tinha abortado", relatou Gesneria.
O feto morreu, mas continuou no abdômen da mulher. A médica explicou que a gravidez dela foi ectópica (fora do útero). Segundo a ginecologista, com o passar do tempo houve uma organização no próprio organismo, uma adaptação, que permitiu que a idosa passasse 44 anos sem sofrer complicações na saúde por causa do feto morto."Pela ultra-som não foi possível ver o feto. Nós fizemos um raio-x. Pelo exame é possível ver o rosto, os ossos dos braços, das pernas, as costelas e a coluna. Algumas partes estão 'borradas', estão em uma fase de calcificação e tiveram o aspecto modificado. É provável que o feto tenha morrido na 20ª semana, no máximo na 28ª", explicou Gesneria.
A idosa ficou surpresa com a novidade, mas disse à médica que não quer fazer a cirurgia para a retirada do feto. "Ela é viúva e disse que se o feto ficou durante todos estes anos dentro dela, ela prefere não tirar". Mas a ginecologista alertou que é importante fazer a cirurgia porque o feto pode trazer riscos à saúde dela. "Pode haver obstrução da alça intestinal, cólicas, retenção de fezes, aderência, tudo pode acontecer".
Segundo a médica, um caso destes acontece em um a cada 100 mil habitantes. "É sobrenatural. Mas ela não teme complicações. Nós vamos fazer novos exames, tomograficas para ver mais detalhes e depois vamos conversar com os parentes dela para ver se eles a liberam para fazer cirurgia". A médica ainda disse que já tinha visto casos parecidos, mas nenhum deles a mulher ficou por tanto tempo carregando um feto morto.

Ação coletiva para recuperar perdas do FGTS vale para todo o país


A ação civil pública coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) terá validade para todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores brasileiros que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação.
No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. O magistrado destaca que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já admitiu essa possibilidade em alguns casos emblemáticos. Ele cita a ação que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização.
A abrangência nacional da ação civil é a primeira vitória da DPU nesta briga. Evita que os núcleos do órgão nos 27 estados sobrecarreguem o Judiciário com o mesmo pedido. “O entendimento da Defensoria é que a causa tem potencial de atingir vários cidadãos”, diz a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima, do núcleo da DPU de Pernambuco.
Em seu despacho, o juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) demonstra a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O magistrado definiu que as demais questões, como a correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação, serão analisadas na sentença.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Estatuto do Idoso - sem aplicação da Lei 9.099/95


Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal





Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 



Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.



A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.



O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.



Gratuidade



No início do julgamento, em 19 de agosto de 2009, os ministros concordaram que o primeiro dispositivo questionado na ADI, o artigo 39 do Estatuto, relativo à gratuidade do transporte público em serviços seletivos e especiais (parte final do artigo 39 da Lei 10741/03), já havia sido analisado pela Corte, no julgamento da ADI 3768, e considerado compatível com a Constituição de 1988. Assim, os ministros decidiram não analisar a ação neste ponto.

O advogado devidamente constituído, agora poderá ser o procurador dos seus constituintes (sic)

A Lei Federal nº 11.441/2007, de que trata das escrituras extrajudiciais de inventários e divórcios sofreu impacto na sociedade, pois, somente agora o advogado contratado para assessorar as partes e acompanhar toda a realização dos escritos notariais, poderá ser nomeado procurador para eventualmente retificar a escritura e tudo o mais que for necessário, pois o Conselho Nacional de Justiça alterou dispositivo da Resolução nº 35/2007.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 175ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (23/9), alterar parcialmente a redação do Artigo 12 da Resolução CNJ nº 35, de 2007, para permitir que um mesmo advogado exerça a função de procurador e assessor de seus clientes em processos de escritura de inventário extrajudicial.
A nova redação ficou assim:
“Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.”

O pedido de alteração foi apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo e endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo 0000227-63.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon. As duas entidades alegaram que o dispositivo proibia o advogado, “em escrituras de inventário extrajudicial, de participar como procurador e assessor de seus clientes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
De acordo com a associação, além de criar “evidente entrave à atuação profissional”, o normativo do CNJ criava “um ônus adicional aos próprios interessados”, que são forçados a contratar novo advogado para participar do ato de registro no cartório de notas. “Na prática, o advogado que representa os herdeiros residentes no exterior, fora da comarca ou que, por qualquer motivo, não possam participar pessoalmente do ato notarial, está impedido de, sozinho, lavrar a escritura e o inventário extrajudicial, pois não poderá, simultaneamente, representar os herdeiros ausentes e participar do ato como assistente, tendo em vista que terá de se valer do concurso de outro profissional, não raras vezes com atuação meramente formal”, argumentaram as entidades, segundo o relatório do conselheiro Guilherme Calmon.
A exigência, na avaliação da entidade dos advogados, não tem respaldo na Lei n. 11.441/2007, fere o Estatuto do Advogado e também aumenta o custo do inventário extrajudicial, estimulando as partes a recorrer ao inventário judicial. Isso contraria a própria lei cujo objetivo é retirar do Judiciário “o processamento de causas não contenciosas”.
O relator Guilherme Calmon reconheceu que “a presença de mais de um advogado na realização da escritura pública, tal como prevista na parte final do Artigo 12, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, não se revela medida que esteja em sintonia com o espírito da Lei n. 11.441/2007”.
O objetivo da lei, explicou o conselheiro, é a “desjudicialização dos atos e negócios disponíveis em relação à separação, ao divórcio, ao inventário e à partilha amigáveis”. No processo judicial, lembrou o conselheiro, um único advogado pratica todos os atos até a conclusão do inventário. O Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator e aprovou a nova redação do Artigo 12 da Resolução CNJ nº 35.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Brasil quer regulamentar a profissão de “paralegal”

Por Evilasio Tenório - Advogado.

Você sabe o que é paralegal? Esta profissão ainda não existe no Brasil (ao menos oficialmente), mas em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, é bastante comum. 

Segundo a “OAB americana”, ou American Bar Association, “o paralegal seria um assistente legal, uma pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.

Na verdade, o paralegal seria um profissional que, não sendo advogado, seria capaz de auxiliar e assessorar advogados, realizando funções paralelas importantes para o trabalho do advogado ao qual estiver vinculado. E, por lógico, as suas atividades não seriam as mesmas de um advogado.

Como dissemos, ainda não existe esta profissão no Brasil, ao menos oficialmente, já que é comum tomarmos conhecimento de casos em que bacharéis se fazem passar por advogados para conquistar clientes – e incorrer em crime. E esta situação de clandestinidade aumenta a cada dia, ainda mais se observarmos que, a cada Exame de Ordem, aproximadamente 90% dos bacharéis são reprovados.

Ou seja, a cada 10 bacharéis de direito, apenas 1 se torna advogado. E a cada exame que passa, a proporção piora.

Para tentar resolver este problema, surgiu a ideia de se trazer ao Brasil esta profissão. E, assim, está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que regulamentaria a profissão de paralegal. Tal ideia é prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modificaria o Estatuto da Advocacia.

Pela proposta apresentada, o paralegal poderia exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que já pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. A diferença é que a inscrição de paralegal não teria limite de tempo, como ocorre com a do estagiário.

Pela ideia, qualquer bacharel em Direito poderia se inscrever para ser paralegal, apenas preenchendo os mesmos requisitos necessários para a profissão de advogado (exceto, por lógico, a aprovação no Exame da Ordem). O paralegal não poderia exercer atividade incompatível com a advocacia, e sua inscrição perduraria enquanto não fosse aprovado no Exame da Ordem.

De fato, o universo dos profissionais do Direito no Brasil se complica cada vez mais. Muitos são os bacharéis que, uma vez formados, não conseguem passar no Exame da OAB (por motivos que não nos compete discutir). E, com isto, acabam ingressando em um verdadeiro limbo, em que não podem exercer a profissão nem estagiar. Ficam, de fato, desempregados. Tal ponto foi observado pelo congressista que propõe a criação da profissão.

Sergio Zveiter aponta que o Brasil possui um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho, pois após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”.
Assim, a intenção é conceder a estes bacharéis uma inscrição como paralegal, “com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo”.

Um paralegal, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório, e auxiliar o advogado acerca da condução dos processos.

Mas detalhes precisam ser observados: Quem controlaria esses profissionais? Os paralegais atuariam apenas nos grandes escritórios, ou estariam aptos a trabalharem por contra própria (como nos Estados Unidos)? E o controle do exercício desta atividade nas comarcas do interior? Quais as punições aplicáveis ao paralegal que se fizer passar por advogado?

De fato, seria uma alteração importante. Mas é preciso se ter cuidado, e se observar como se enquadraria este novo campo de atuação legal, sob pena de se criar mais uma forma de concorrência predatória – e ilegal – aos advogados já atuantes.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

RESUMO DE DIREITO DO CONSUMIDOR


DIREITO DO CONSUMIDOR

1.A PROTEÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR NA CF/88:
- art. 5º, XXXII – o Estado tem que fornecer a defesa do consumidor
- art. 170, V – toda atividade econômica tem que respeitar o consumdor
- art. 48/ADCT – o legislador vai criar um código para a proteção do consumidor.

2 . CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: LEI 8078/90;
- incide apenas sobre as relações de consumo;
Em 1990, foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor. É uma lei avançada e muito elogiada por outros países. Foi feito por uma comissão de juristas que estudavam já esse assunto, pessoas que no meio jurídico têm um peso enorme.
Esse código é considerado um microsistema, pois trata de várias esferas do Direito( inclui regras de direito penal, civil, administrativo etc). Com todo o seu avanço, o CDC não regra toda relação de compra e venda no mercado. Quando nós podemos invocá-lo afinal? É preciso que a compra e venda seja considerada uma relação de consumo ( tem que ter circulação de mercadoria). Antes de 90 o consumidor não tinha um aparato legislativo tão forte como hoje. Antes do CDC, era o Código Civil ou o Código Adm. que protegia o consumidor.

3. A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR – art. 4º,I/ CDC
- o tratamento desigual dado ao consumidor/fornecedor e o Principio da Igualdade
Se não há consumidor ou fornecedor, não há relação de consumo.
A vulnerabilidade do consumidor (justifica os direitos conferidos ao consumidor e os deveres atribuídos ao fornecedor), é premissa básica do CDC. Para o CDC, o simples fato de alguém estar na posição de consumidor já significa que é vulnerável independente da pessoa ser rica ou não. O CDC não fere o princípio da igualdade: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
O CDC, deu direitos ao consumidor para que a balança fique equilibrada, para que haja a paridade entre as partes.

4. RELAÇÕES DE CONSUMO:

CONSUMIDOR
FORNECEDOR produto
serviço


5. CONSUMIDOR:
5.1. Padrão: ART. 2º/CDC : Destinatário final
- adquirente de Insumos para a atividade econômica: não é consumidor.
- intermediário: não é consumidor.

O CDC no art. 2º diz quem é consumidor:
1) Pessoa física e jurídica, uma empresa pode ser consumidor.
2) Essa pessoa física ou jurídica tem que ser a destinatária final.
Ex: Se eu vou a Ford e compro um carro para meu uso, é pessoa física e destinatária final.
Ex: Vou ao mercado e compro molho para fazer macarronada, também é destinatária final.
Ex: Se eu comprar o molho para fazer no meu restaurante, não sou destinatária final, pois é para o uso econômico e não para o uso privado.
Ex: A costureira vai às casas Bahia e compra uma máquina de costura (Essa máquina é insumo, são as aquisições de bens ou serviços estritamente indispensáveis ao desenvolvimento da atividade econômica explorado pelo empresário.) , alguns doutrinadores entendem que a maquina é destinatária final e outros entendem que não.
Consumidor é aquele que consome, compra o produto, contrata o serviço como destinatário final (o que compra o serviço para si mesmo)

Destinatário final: interrompe a produção do bem.
Quando alguém compra um produto como intermediário, não é destinatário final, ex: restaurante, revendedor.
Ex: quando o supermercado compra do agricultor o queijo de Minas para vender, ele não é consumidor. A pessoa jurídica pode ser tratada como consumidor, desde que seja destinatário final.
Ex: A Nestlé compra uma máquina para transformar o tomate em molho, mas a doutrina não a aceita como consumidora, pois a máquina é insumo para a sua atividade econômica. Se a FENAC vende um computador para a pessoa como um bem de consumo, ainda que esse seja insumo, será consumidor, esta é a teoria.


5.2. Vítima do acidente do consumo: art. 17
Ex: João utilizou o serviço de uma mecânica para instalar os pneus de seu carro. Na rua, o pneu se solta e atinge Pedro que estava na calçada. Mesmo Pedro não sendo consumidor, como foi vítima do acidente de consumo, o CDC permite que Pedro peça indenização à loja mecânica.

5.3. Pessoas expostas às práticas comerciais e contratuais: art. 29
Ex.: Publicidade: estou na sala assistindo e vejo uma propaganda sobre geladeira com super promoção, aí eu vou no dia seguinte para comprá-la, mas o cara da loja diz que a propaganda estava errada. Eu posso obrigar a loja a vender a geladeira para mim pelo preço promocional porque eu fui exposto pela prática comercial, de acordo com o art. 29 do CDC.

6 . FORNECEDOR:
- art. 3º / CDC
-Habitualidade
o art. 3º define fornecedor:
1) pessoa física e pessoa jurídica;
2) pessoa jurídica de direito privado e público (quando presta serviços públicos)
Fornecedor tem que desenvolver atividade com habitualidade e profissionalidade. A pessoa jurídica ou física pode ser fornecedora em uma relação e, na outra, não.
Ex.: Acidente fatal da TAM. Cada um entrava com a ação a pessoa diferente, ninguém sabia ao certo quem era o fornecedor.
Fornecedor é aquele que fabrica, vende e revende. Quando eu ofereço meu trabalho sou fornecedor, mas se eu vender meu carro, não sou fornecedor, pois não existe habitualidade e nem profissionalidade. Se eu alugo apartamento não sou fornecedor, mas se a imobiliária aluga é fornecedora, sites como mercado livre são fornecedores também.

7. PRODUTO
-art. 3º, § 1º / CDC
produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, são todos os bens que tenham um valor econômico.

8. SERVIÇO
- art. 3º, § 2º / CDC
-Remuneração direta e indireta
Serviço é toda a atividade feita mediante remuneração, se o prestador não cobrar pelo serviço, o usuário não pode usar o código do consumidor, pois não houve uma relação de consumo.
Se o shopping cobra pelo estacionamento, ele tem que pagar o roubo, mas mesmo gratuito o estacionamento é responsável, ou seja, existe até uma sumula, como a 130/STJ, obrigando a reparação de dano ao veículo.

PROCON: saiba mais sobre o órgão de defesa ao consumidor


O PROCON é o órgão de proteção ao consumidor que realiza um trabalho de muita importância para os brasileiros, pois a partir dele o consumidor passa a ter voz e uma base legal para cobrar os seus direitos que devem ser garantidos segundo a Constituição.

Conheça mais sobre esse órgão e acompanhe a evolução do seu trabalho:

História
        Antes do PROCON existir já havia no Brasil diferentes iniciativas para proteger os consumidores de algumas maneiras e inclusive a Legislação apoiou a causa.
         Mas é na década de 70 que o marco na história do país realmente acontece, pois em 1976 foi criado em São Paulo, o primeiro órgão público que tinha como objetivo a proteção ao consumidor, conhecido então como PROCON.
          Ao longo dos anos, as transformações e a economia passaram a se voltar para questões fundamentais que envolviam o consumo, até que na década de 90 surge o Código de Defesa do Consumidor, que se tornou a grande alavanca para a defesa do consumidor apoiada pela Lei.

Função do PROCON
          O PROCON é uma fundação jurídica de direito público que tem como função realizar a elaboração e executar diferentes políticas estaduais que protegem e defendem os consumidores.
         O principal objetivo do PROCON é tentar solucionar os conflitos entre empresa e consumidor, para tentar um acordo com os direitos que os consumidores têm e evitar maiores ações. Mas quando um acordo não é realizado, o PROCON tem a possibilidade de enviar o caso para outros Juizados e assim um novo processo de proteção ao consumidor será aberto.

Atuação do PROCON
        O PROCON atua em todas as capitais do Brasil e é estabelecido em determinado lugar de acordo com decretos de ordem estadual.
Apesar da presença do PROCON em todas as capitais, o órgão não atua em todas as cidades do país.

Números do PROCON
        Só o PROCON de São Paulo recebe mais de 200 mil reclamações ao ano e entre elas 42% das reclamações são por algum tipo de problema que compromete a qualidade dos produtos.
         Os atrasos de entrega e o descumprimento dos contratos também são responsáveis por números altos e até a publicidade enganosa encontra o seu espaço nas queixas, recebendo uma média de 1.267 reclamações ao ano.
          O setor bancário está em primeiro lugar nas reclamações, seguido pela telefonia móvel e pela telefonia fixa que fica em terceiro lugar.
      Segundo o PROCON, 85% dos casos conseguem ser resolvidos no primeiro atendimento e o problema na maior parte das vezes está nos setores de relacionamento e pós venda falhos que as empresas oferecem.
     Dentre as empresas que mais resolvem os problemas no órgão, a Sabesp é a líder com 95% das suas reclamações atendidas e resolvidas pela empresa.

          Muitos consumidores deixam os seus problemas de lado, pois não imaginam a força do código que os defende.
           O consumidor deve estar ciente dos seus direitos sempre e em qualquer tipo de dúvida, procurar o PROCON mais próximo e cobrar os seus direitos garantidos pela Lei.

 fonte: http://www.direitodoconsumidor.net.br/

A criação do IHGPajeú foi destaque no Jornal do Commércio do último domingo


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

OPINIÃO: A nova política; mais um factóide do governador Eduardo Campos

Paulo César é professor e escritor serratalhadense

O governador Eduardo Campos (PSB) adotou recentemente o discurso da “nova política” como mote para tentar alavancar o seu nome como candidato a presidente. Aparentemente o discurso parece coerente, no entanto o que se vê na pratica é justamente o contrário.


Com exceção da aliança feita com Marina Silva (Rede) as demais têm se mostrado extremamente conservadoras, como por exemplo, com os ex-senadores Heráclito Fortes (ex-DEM) e Jorge Bornhausen (ex-DEM), além do ruralista Ronaldo Caiado (DEM). Outro aliado a nível nacional é o PPS, do deputado Roberto Freire, que há quase duas décadas vem sendo um sub-legenda do PSDB  e que muito pouco contribui para essa dita “nova política”.

A nível estadual a situação é ainda mais contraditória, pois Eduardo Campos conseguiu reunir no mesmo palanque os blocos políticos que dominam Pernambuco há pelo menos 50 anos e que até pouco tempo atrás eram adversários ferrenhos. Ao se aliar a Jarbas Vasconcelos e Sérgio Guerra, Eduardo acabou anexado a sua Frente Popular os ex-integrantes da União Por Pernambuco – bloco que foi formado por PMDB, PSDB e PFL. Diante dessa aglomeração de siglas e de lideranças políticas tão antagônicas, fica no ar a seguinte pergunta: aonde é que está essa tal de “nova política?”

Na verdade, Eduardo não representa nada de novo, a não ser uma nova cara na política nacional. Por mais que se diga que ele apreendeu a fazer política com o seu avô (Miguel Arraes) – o que não deixar de ser uma grande verdade –, Eduardo têm se mostrado como o melhor aluno de outro mestre, o ex-presidente Lula. Eduardo é o resultado mais bem acabado do que reza a cartilha do “lulismo”. Não é à toa que ambos se respeitam e evitam fazer comentários críticos em público um do outro. Todas essas contradições expostas pelo governador só demonstram a sua grande capacidade para criar factoides, pois na verdade o que mais ele deseja e venera é o poder. Custe o que custar!

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Atividade do vulcão Tungurahua faz Equador emitir alerta laranja


O vulcão Tungurahua entrou em erupção em Banos neste sábado (1°) (Foto:  Cris Toala Olivares/ Reuters)O vulcão Tungurahua entrou em erupção em Banos neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)








A Secretaria Nacional de Gestão de Risco (SNGR) do Equador informou no fim da noite do sábado (1°) a emissão do alerta laranja nas regiões consideradas de alto risco nas províncias de Tungurahua e Chimborazo no Equador, situadas no centro andino do país, pelo aumento da atividade do vulcão Tungurahua.
A declaração do alerta foi feita após o relatório do Instituto Geofísico que reportou uma reativação da atividade do vulcão Tungurahua, que durante a tarde registrou três explosões que geraram fluxos piroclásticos.
Foi declarada a situação de emergência "para levar ajuda humanitária e realizar todas as ações imediatas que requeridas nas províncias de Tungurahua e Chimborazo", assinalou a SNGR em seu portal na internet.
O vulcão Tungurahua está em atividade desde 1999 e em dezembro de 2010, as autoridades declararam o alerta vermelho, o que exigiu a retirada temporária de moradores e turistas da região.
Vulcão Tungurahua, está em atividade desde 1999 e voltou a registrar explosões neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)Vulcão Tungurahua está em atividade desde 1999 e voltou a registrar explosões neste sábado (1°) (Foto: Cris Toala Olivares/ Reuters)

De uma advogada cega sobre Joaquim Barbosa: ''Será que ele é cego?''



DO PORTAL BR 247

No início deste ano, uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, chocou o país, quando ele negou a uma advogada cega, Deborah Prates, o direito de peticionar por escrito – e não eletronicamente (leia mais aqui). Como os sites do Judiciário não são plenamente acessíveis, Deborah ficou impedida de trabalhar e perdeu seu sustento.

Inconformada, ela postou um vídeo no YouTube em que bate duro em Barbosa e critica até sua "desumanidade". Insinua até que ele seria mais cego do que ela e teria olhos apenas para o mensalão.

A situação de Deborah, no entanto, foi corrigida por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente interino do STF, que lhe garantiu o direito de voltar a peticionar por escrito. Lewandowski decidiu “determinar ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator sorteado”.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Americano é enterrado em cima de uma Harley-Davidson

Do G1, em São Paulo

Americano foi enterrado em cima de sua Harley-Davidson (Foto: AP)Bill Standley, de 82 anos, foi enterrado em cima de sua Harley-Davidson 1967 (Foto: AP)
Um norte-americano decidiu não se separar da moto nem mesmo depois de sua morte. Bill Standley, aos 82 anos, foi enterrado nesta sexta-feira (31) em cima de sua Harley-Davidson 1967 no cemitério de Fairviw, no condado de Crawford. O veículo, com o piloto (morto) em cima estava dentro de uma caixa de acrílico.
A família explicou que Standley já tinha manifestado esse desejo em várias conversas durante a vida. Ele também tinha o hábito de levar as pessoas que o visitavam para a garagem para mostrar o caixão incomum que seus dois filhos tinham construído para ele.
Cinco embalsamadores prepararam o corpo com cintos e hastes metálicas para garantir que ele não caísse.
Standley era pai de quatro filhos e morreu de um câncer de pulmão no dia 26 de janeiro. 
Filhos construíram caixão para Harley-Davidson (Foto: AP)Filhos construíram caixão para que o pai pudesse ser enterrado junto com a moto (Foto: AP)

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...