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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Dicas de Penal e Processo rumo à aprovação na 2ª Fase

Prezados candidatos à segunda fase da OAB em Penal, leiam abaixo dicas quentes para ampliar seu horizonte na avaliação de 28 de maio.
1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mas não passe mais do que a metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas;
2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem as coisas devem ser escritas, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;
3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial;
4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão. No momento da prova você não terá tempo para procurar coisa que você não sabe onde está. Se eventualmente isso acontecer, deixe essa questão por último, faça primeiro o que você sabe;
5. Cuidado também com a qualidade da redação. Sei que o uso do computador faz com que as pessoas esqueçam como as palavras são escritas, pois tem corretor, e alguns programas geram o vício das abreviações. Estas não podem ser usadas;
6. Cuidando também com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova. Se for necessário, treine para melhorá-la;
7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras;
8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.
9. Antigamente, quando as provas eram regionais, o examinando mantinha, ao longo de sua preparação, duas linhas de estudo: uma direcionada para a peça, com a exaustiva elaboração de petições, e outra baseada no estudo de regras gerais de penal, para as questões. No entanto, no modelo atual de prova, as questões são, em verdade, problemas práticos. Por isso, ao estudar as peças e teses de defesa, o examinando também estará estudando para as questões, não havendo, portanto, motivo para a elaboração de um programa de estudos específico para as perguntas.
10. Não treine no computador. Temos três bons motivos para dizermos isso:
1º Para quem está habituado a desenvolver textos no computador, onde tudo é mais célere, pode ser bem difícil manter uma boa linha de raciocínio ao desenvolver um texto manuscrito.  Além isso, o examinando corre o risco de ser tomado por uma imensa aflição na hora da prova, pois a mão não conseguirá acompanhar a mente. É o prelúdio de uma tragédia!
2º Ao praticar os textos manuscritos, o examinando poderá melhorar a caligrafia, evitando a elaboração de textos ilegíveis. Ademais, o exercício ajudará a identificar problemas na estética geral da peça (que é avaliada em quesito próprio).
3º Aprenda a manusear o seu código de forma eficiente. Na segunda fase, só obtém êxito aquele que sabe como localizar, sem demora, o conteúdo de interesse. Esqueça o Google! O examinando preparado é aquele que, ao ler a questão, sabe imediatamente onde e como garimpar a resposta no código.
11. O que pode cair? As questões são, em regra, um misto do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação penal esparsa. Por essa razão, é importante que o examinando tenha uma noção geral das leis penais existentes em nosso ordenamento e da localização dos principais temas no CP e CPP. Para adquirir esse conhecimento geral sobre a área penal, temos duas sugestões:
1ª Entenda a forma como os códigos estão divididos: se o problema falar, por exemplo, em um crime cometido por funcionário público contra a administração pública, é essencial que o examinando saiba que existe um capítulo no Código Penal que trata especificamente sobre o assunto.  Para cada tema, há uma seção específica. Com isso em mente, a busca por respostas se torna ágil e produtiva, pois não ocorrerá o desperdício de tempo em títulos e capítulos que não dizem respeito ao assunto. E tempo, na segunda fase, é o que há de mais precioso.
2ª Aprenda a usar o índice remissivo do código: afinal, é praticamente o atalho “control + f” em formato impresso. Não localizou um determinado tema? O índice remissivo poderá ser a solução. Aprenda a usá-lo com eficiência.
12. Como localizar as respostas? Para saber onde procurar a resposta é essencial identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo:
João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, aagravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.
Neste problema, há duas perguntas:
1ª A pena está correta?
2ª É possível a suspensão condicional do processo?
Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2 anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61, II, “f”, CP).
Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena, bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso, 129, § 9º, do CP):
9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua respectiva pena.
Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP:
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime: 
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas (129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos.
Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta, bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código.
O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz: 
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06?
Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06):  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões.
13. Como obter a pontuação integral? Para cada questão, há diversas perguntas (veja o exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma. É a única forma de se obter a pontuação integral. Mais adiante, temos uma ótima estruturação da peça.
14. Esqueleto para identificar a peça
  1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender!
Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!
  1. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA: aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.
DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui você identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro.
  1. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE!
Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação, pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.
  1. Descobrir qual o RITO processual: é importante pra definir a COMPETÊNCIA!
São 3 no juízo comumORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO 
No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra e Lei de Drogas.
Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!
Por Exemplo: “A” comete o crime de calúnia em face de “B”, que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o “A”. (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)
O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o “B” de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.
15. O caminho pra achar o RITO. Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.
LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN).
Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO).
Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3.  NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta!
ATENÇÃOConcurso de Crimes também é CONSIDERADO!
Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas).
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.
O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!
Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70)
Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.
Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!
Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.
ATENÇÃO: Idependemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano).
Artigo 89, da Lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
16. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu).
Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vocês precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.
17. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça!
18. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.
Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUALNESSA ORDEM!!
19. TESES e PEDIDOS.
Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?
Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova.
ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CAMINHO para identificar a peça:
  1. CLIENTE
  2. CRIME E PENA
  3. AÇÃO PENAL
  4. RITO PROCESSUAL
  5.  MOMENTO
  6. PEÇA
  7. COMPETÊNCIA
  8.  TESE
  9. PEDIDO
Vamos avançar para vencer!
Bons estudos!
Fontes: Revista Direito, Leonardo Castro e Elite Penal (adaptado)

O rientação de como fazer um recurso contra multa de trânsito


Através do recurso contra multa de trânsito, uma pessoa contesta determinada penalidade ou autuação por ela recebida, pela suposta prática de uma infração de trânsito.
Neste documento, o motorista ou proprietário do veículo explicita todas as razões pelas quais não está de acordo com o órgão que registrou a ocorrência e pede, ao final, a suaanulação.

Como utilizar o documento?

Após preenchido integralmente,o recurso deverá ser encaminhado ao órgão que notificou o motorista ou proprietário do veículo, dentro do prazo marcado na notificação recebida. Caso haja mais de uma infração, o motorista deverá redigir um requerimento diferente para cada uma delas.
Além do assinado pelo requerente, devem ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
  • documento de identificação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa notificada;
  • Auto de Infração de Trânsito ou Notificação da Autuação;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV).
A depender do órgão, podem ser, ainda, exigidos outros documentos. Recomenda-se, igualmente, anexar fotografias, vídeos e demais recursos que sirvam a comprovar as alegações apresentadas (ex.: quando o veículo for de cor diferente daquele multado).

Defesa de autuação x Recurso

O motorista pode ser notificado tanto sobre a realização de uma autuação quanto sobre aaplicação de uma penalidade. No primeiro caso, a pessoa receberá um documento avisando-lhe sobre o registro, pelo órgão competente, de uma infração de trânsito por ela cometida. Porém não se trata aqui da aplicação de uma multa ou outra penalidade, que apenas virá futuramente, caso o órgão confirme a infração.
Na notificação de penalidade, por sua vez, o motorista recebe diretamente a multa a ser paga, bem como as demais penalidades aplicadas. Enquanto está sendo julgado o seu recurso, a penalidade continua válida e deverá, portanto, ser obedecida.
O presente modelo é adaptado a ambas as situações.

O Direito aplicável

As infrações de trânsito, bem como o procedimento administrativo que serve à sua penalização encontram-se previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Fonte: https://www.wonder.legal/br/modele/recurso-multa-transito

Brasileiros devem se mobilizar e exigir renúncia de Temer, diz Joaquim Barbosa







O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa disse nesta sexta-feira (19), que os brasileiros devem se mobilizar para pedir a renúncia imediata do presidente Michel Temer."Não há outra saída: os brasileiros devem se mobilizar, ir para as ruas e reivindicar com força: a renúncia imediata de Michel Temer", escreveu Barbosa em seu Twitter.
"Isoladamente, a notícia extraída de um inquérito criminal e veiculada há poucas semanas, de que o sr. Michel Temer usou o Palácio do Jaburu para pedir propina a um empresário seria um motivo forte o bastante para se desencadear um clamor pela sua renúncia", continuou.
O ex-ministro do Supremo chama de "estarrecedoras" as delações do empresário Joesley Batista, da JBS, envolvendo o presidente. "São fatos gravíssimos", avaliou Barbosa.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

"Não renunciarei", afirma Temer


O presidente Michel Temer afirmou na tarde desta quinta-feira, em pronunciamento em cadeia de rádio e TV, que não vai renunciar.
- Não renunciarei. Repito: Não renunciarei. Sei o que fiz e sei da correção dos meus atos. Exijo investigação plena e muito rápida para os esclarecimentos ao povo brasileiro. Meu único compromisso é com o Brasil, e só este compromisso me guiará.
Temer iniciou sua fala argumentando que demorou a se pronunciar, porque procurou conhecer os detalhes da denúncia. E contou que solicitou ao Supremo Tribunal Federal o acesso à gravação na qual autoriza a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Até a tarde desta quinta-feira, porém, seu pedido ao tribunal não tinha sido atendido.
O presidente negou novamente ter autorizado qualquer interlocutor a falar em seu nome e afirmou que não comprou o silêncio de ninguém, porque não tem o que temer e não precisa, segundo ele, de foro privilegiado.
- Repito e ressalto: em nenhum momento autorizei que pagasse a quem quer que seja para ficar calado. Não comprei o silêncio de ninguém por uma razão singelíssima, exata e precisamente, porque não temo nenhuma delação. Não preciso de cargo público nem de foro especial. Não tenho nada a esconder - disse o presidente.

Fachin abre inquérito para investigar Temer


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito para investigar o presidente Michel Temer. O pedido de investigação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a decisão de Fachin, Temer passa formalmente à condição de investigado na Operação Lava Jato.
O pedido de abertura de inquérito foi feito após um dos donos do grupo JBS, Joesley Batista, dizer em delação à Procuradoria-Geral da República (PGR) que gravou, em março deste ano, o presidente dando aval para comprar o silêncio do deputado cassado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A informação foi divulgada pelo jornal "O Globo".
A delação de Joesley e de seu irmão, Wesley Batista, foi homologada, segundo o Supremo.
Pela Constituição, o presidente da República só pode ser investigado por atos cometidos durante o exercício do mandato e com autorização do STF. Com isso, ele poderá ser investigado porque os fatos narrados por Joesley Batista na delação teriam sido cometidos em março deste ano, quando Temer já ocupava a Presidência.

OAB/SE pede saída de Temer e emenda à CF88

Nota Oficial*
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Sergipe, diante dos graves acontecimentos resultantes de denúncias que envolvem o Presidente da República, Michel Temer, apontado como gravado concordando em praticar corrupção ativa e com isso obstruindo a atuação da justiça - em ação controlada da Polícia Federal, autorizada judicialmente - vem a público se posicionar, nos seguintes termos:
1 - É urgente que as apontadas provas sejam tornadas públicas pelo Supremo Tribunal Federal, como medida de transparência republicana;
2 - É imperativo que, nesse quadro de grave instabilidade do sistema político e falta de legitimidade dos proponentes, seja suspensa imediatamente a tramitação das propostas de reforma trabalhista e reforma previdenciária;
3 – É insustentável a permanência de Michel Temer no cargo; sua imediata saída, seja por renúncia, seja por impeachment, é medida indispensável ao início de um processo de reestabelecimento da estabilidade institucional e política e recuperação da autenticidade e credibilidade do sistema político-representativo;
4 – Finalmente, é imperativo emendar a Constituição Federal para viabilizar a realização de eleições diretas para Presidente e Vice-Presidente da República, de modo que o povo, titular de todo o poder, confira legitimidade de atuação governamental mediante o voto direto, secreto e universal, livre e consciente.


*Ordem dos Advogados do Brasil / Seção de Sergipe

Presidente nacional da OAB cobra apuração imediata da denúncia sobre obstrução da Justiça praticada pelo presidente da República


Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia cobrou a imediata apuração dos fatos a respeito da noticiada obstrução da Justiça praticada pelo presidente da República, Michel Temer, e de recebimento de dinheiro por parte dos senadores Aécio Neves e Zezé Perrella. Leia abaixo:
"São estarrecedores, repugnantes e gravíssimos os fatos noticiados por O Globo a respeito da obstrução da Justiça praticada pelo presidente da República e de recebimento de dinheiro por parte dos senadores Aécio Neves e Zezé Perrella.
A serem verdadeiras as notícias, o presidente Temer perde as condições para continuar a frente da Presidência.
A sociedade precisa de respostas e esclarecimentos imediatos. As cidadãs e cidadãos brasileiros não suportam mais conviver com dúvidas a respeito de seus representantes.
Por isso, as gravações citadas precisam ser tornadas públicas, na íntegra, o mais rapidamente possível. E a apuração desses fatos deve ser feita com celeridade, dando aos acusados o direito à ampla defesa e à sociedade a segurança de que a Justiça vale para todos, independentemente do cargo ocupado."

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

OPINIÃO: A corrupção tomou conta do Brasil e Temer tem que renunciar

Por Paulo César Gomes, Professor, escritor, pesquisador da História de ST e colunista do site Farol de Notícias. 



As revelações feitas na noite de ontem (quarta-feira, 17) de que em delação premiada o dono da JBS, gravou Michel Temer dando aval para que ele continuasse pagando o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha, mostrou o grau de degeneração da política brasileira. O sistema político chegou ao fundo poço há muito tempo, no entanto, nunca se viu tanta gente envolvida na lama. Não escapa ninguém.

Hoje, os brasileiros e as brasileiras se deparam com cenas que poderiam até parecer com um filme de Hollywood, mas é verdade. Uma fortuna incontável de dinheiro – em espécie – adquirido através de propina, usado de forma descarada para comprar favores e o silêncio de pessoas. Um verdadeiro jogo de barganha e de troca-troca vergonhoso e nojento. O diferente dessa vez é que tudo foi devidamente gravado em áudio e vídeo.

Depois de tudo isso é possível dizer que Michel Temer perdeu as condições de governar. Ele de fato está nas mãos de Eduardo Cunha. Mas o problema é ainda mais grave. O sistema político brasileiro está corrompido. Presidente, senadores, deputados, governadores, juízes, empresários… Enfim! Todos estão comprometidos com a corrupção.

Diante disso, só resta um caminho: a renuncia de Michel Temer; a convocação de eleições diretas e posteriormente a aprovação de uma PEC (Projeto de Emenda a Constituição) que implante no Brasil o parlamentarismo. Somente o voto popular poderá devolver gradualmente os rumos do país. Somente o voto popular poderá separa o joio do trigo.

Não há cadeia suficiente no Brasil para prender tanta gente, mas através do voto muitos poderiam paulatina ser banidos da vida pública. Não adiantará muita coisa se Temer sair e não mudar as pessoas e o sistema político, porém, se ele ficar a democracia será ferida de morte! Então, só resta dizer: Fora Temer!

Um forte abraço e até a próxima!

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Rede protocola pedido de impeachment de Temer


O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) protocolou na Secretaria-geral da Mesa da Câmara dos Deputados pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB).
Segundo reportagem do jornal O GLOBO, Temer deu aval para que repasses de dinheiro fossem feitas para comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Um ex-assessor de Temer, o atual deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), aparece em imagens gravadas pela Polícia Federal recebendo uma mala com 500.000 reais.
“A espinha dorsal do governo foi quebrada hoje. O governo acabou”, disse o autor do pedido de impeachment. Cabe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), dar seguimento ao processo de impeachment.

BOMBA! Temer deu aval para compra de silêncio de Cunha

Do O Globo



Na tarde de quarta-feira passada, Joesley Batista e o seu irmão Wesley entraram apressados no STF e seguiram direto para o gabinete do ministro Edson Fachin. Os donos da JBS, a maior produtora de proteína animal do planeta, estavam acompanhados de mais cinco pessoas, todas da empresa. Foram lá para o ato final de uma bomba atômica que explodirá sobre o país — a delação premiada que fizeram, com poder de destruição igual ou maior que a da Odebrecht. Diante de Fachin, a quem cabe homologar a delação, os sete presentes ao encontro confirmaram: tudo o que contaram à Procuradoria-Geral da República em abril foi por livre e espontânea vontade, sem coação.

É uma delação como jamais foi feita na Lava-Jato:
Nela, o presidente Michel Temer foi gravado em um diálogo embaraçoso. Diante de Joesley, Temer indicou o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver um assunto da J&F (holding que controla a JBS). Posteriormente, Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley. Temer também ouviu do empresário que estava dando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Funaro uma mesada na prisão para ficarem calados. Diante da informação, Temer incentivou: "Tem que manter isso, viu?".
Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley. O dinheiro foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena devidamente filmada pela Polícia Federal. A PF rastreou o caminho dos reais. Descobriu que eles foram depositados numa empresa do senador Zeze Perrella (PSDB-MG).
 

Joesley relatou também que Guido Mantega era o seu contato com o PT. Era com o ex-ministro da Fazenda de Lula e Dilma Rousseff que o dinheiro de propina era negociado para ser distribuído aos petistas e aliados. Mantega também operava os interesses da JBS no BNDES.
Joesley revelou também que pagou R$ 5 milhões para Eduardo Cunha após sua prisão, valor referente a um saldo de propina que o peemedebista tinha com ele. Disse ainda que devia R$ 20 milhões pela tramitação de lei sobre a desoneração tributária do setor de frango.
Pela primeira vez na Lava-Jato foram feitas "ações controladas", num total de sete. Ou seja, um meio de obtenção de prova em flagrante, mas em que a ação da polícia é adiada para o momento mais oportuno para a investigação. Significa que os diálogos e as entregas de malas (ou mochilas) com dinheiro foram filmadas pela PF. As cédulas tinham seus números de série informados aos procuradores. Como se fosse pouco, as malas ou mochilas estavam com chips para que se pudesse rastrear o caminho dos reais. Nessas ações controladas foram distribuídos cerca de R$ 3 milhões em propinas carimbadas durante todo o mês de abril.
Se a delação da Odebrecht foi negociada durante dez meses e a da OAS se arrasta por mais de um ano, a da JBS foi feita em tempo recorde. No final de março, se iniciaram as conversas. Os depoimentos começaram em abril e na primeira semana de maio já haviam terminado. As tratativas foram feitas pelo diretor jurídico da JBS, Francisco Assis e Silva. Num caso único, aliás, Assis e Silva acabou virando também delator. Nunca antes na história das colaborações um negociador virara delator.
A velocidade supersônica para que a PGR tenha topado a delação tem uma explicação cristalina. O que a turma da JBS (Joesley sobretudo) tinha nas mãos era algo nunca visto pelos procuradores: conversas comprometedoras gravadas pelo próprio Joesley com Temer e Aécio — além de todo um histórico de propinas distribuídas a políticos nos últimos dez anos. Em duas oportunidades em março, o dono da JBS conversou com o presidente e com o senador tucano levando um gravador escondido — arma que já se revelara certeira sob o bolso do paletó de Sérgio Machado, delator que inaugurou a leva de áudios comprometedores. Ressalte-se que essas conversas, delicadas em qualquer época, ocorreram no período mais agudo da Lava-Jato. Nem que fosse por medo, é de se perguntar: como alguém ainda tinha coragem de tratar desses assuntos de forma tão desabrida?
Para que as conversas não vazassem, a PGR adotou um procedimento inusual. Joesley, por exemplo, entrava na garagem da sede da procuradoria dirigindo o próprio carro e subia para a sala de depoimentos sem ser identificado. Assim como os outros delatores.
Ao mesmo tempo em que delatava no Brasil, a JBS mandatou o escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe para tentar um acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ). Fechá-lo é fundamental para o futuro do grupo dos irmãos Batista. A JBS tem 56 fábricas nos EUA, onde lidera o mercado de suínos, frangos e o de bovinos. Precisa também fazer um IPO (abertura de capital) da JBS Foods na Bolsa de Nova York.
Pelo que foi homologado por Fachin, os sete delatores não serão presos e nem usarão tornozeleiras eletrônicas. Será paga uma multa de R$ 225 milhões para livrá-los das operações Greenfield e Lava-Jato que investigam a JBS há dois anos. Essa conta pode aumentar quando (e se) a leniência com o DoJ for assinada. 

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Conto "Memórias de Um Dia Especial", de Paulo César (livro As Duas Pedra...




Áudio do conto "Memórias de Um Dia Especial", de Paulo César (livro As Duas Pedras. Contos e Prosas).

Hino do Comercial Esporte Clube de Serra Talhada - Letra e voz de Arnaud...




Hino do Comercial de Serra Talhada. Time fundando em 1963, e que foi o primeiro do Sertão de Pernambuco a se profissionalizar e a disputar os campeonatos estaduais de 1980, 1981 e 1982. A música é uma obra de arte do gênio Arnaud Rodrigues.

Hino do Comercial

É a praça/ É o domingo
Gente discutindo/ Debaixo do sol
A cidade está nua/ E o povo na rua/ É de futebol

Olhe o time entrando/ A galera gritando
O som das gerais/ Esse time é de mola
É de sangue, é de bola/ De raça, de gás

É traquino, é malino/ É teimoso, é sapeca
É levado da breca/ Esse Comercial

Olha a bola rolando/Mais leve que a brisa
E na cor da camisa/Tem sangue demais

Por que! Ele é fibra! Ele vibra!
Nota 10, uma nota normal 
Ele é lindo! Ele é líder!
Ele é líder meu Comercial

domingo, 14 de maio de 2017

VIAGEM AO PASSADO: Serra Talhada viveu iluminada pelo velho motor por 35 anos


Por Paulo César Gomes 




A foto em destaque é da década de 1940, e mostra a atual Praça Sérgio Magalhães, na época em que o centro da cidade era iluminado por energia gerada através de um motor.

Até o dia 12 de janeiro de 1930 a iluminação das ruas de Serra Talhada eram feitas com lampiões de gás, depois deste data a cidade passou a ser iluminada por lâmpadas elétricas, sendo que a energia era gerada através de um motor. O equipamento que gerava energia estava instalado num prédio localizado entre a Rua Cornélio Soares e a Rua Joaquim Conrado, que na época era chamada de Rui Barbosa.

Chama atenção o fato de que o motor era desligado sempre às 23 horas, os moradores eram avisados através de uma espécie de alarme sonoro, logo em seguida as ruas ficavam às escuras.
Durante mais de três décadas a população conviveu com essa rotina, que entre outras, obrigava os eventos noturnos como festas, atividades religiosas, filmes em cinemas e os outros eventos sociais a terem horários determinado para o encerramento.

Os transtornos só foram encerrados em 1965, com a chegada da energia elétrica vinda da usina de Paulo Afonso, que tinha a sua distribuição realizada a partir da subestação do distrito de Bom Nome.

A foto abaixo é do prédio onde estava instalado o motor que gerava energia que iluminava a cidade. 

(Foto de Alejandro J. García/Farol)

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