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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dois turnos

As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988, para os cargos executivos (presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos). Se nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos (isto é, excluídos os votos brancos e nulos) quando da realização do primeiro pleito, haverá segundo turno (exceto para as eleições municipais em municípios com duzentos mil eleitores ou menos).
Ver página anexa:
Lista de cidades brasileiras que possuem segundo turno nas eleições municipais
Como exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do Estado do Acre:

Eleitores aptos: 412.840
Abstenções: 78.422 (19,0%)
Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
Votos nulos: 17.792 (5,32%)
Votos em branco: 3.805 (1,14%)
Votos válidos: 312.821 (93,54%)
Candidato
Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno.
A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos ano em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.

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