Essas multas são as mais aplicadas em todo o Brasil e podem gerar um grande prejuízo para os infratores, pois muitas vezes estão atreladas a medidas de remoção do veículo, que só é liberado depois de pagos os custos de remoção (guincho) e depósito.
Além disso, existem várias polêmicas quanto a essas multas, que serão debatidas e esclarecidas para você.
Vamos estudar os seguintes pontos:
> Diferença entre parar e estacionar;
> Medida de remoção do veículo;
> Como evitar a remoção;
> O efeito do recurso para a multa por estacionar em local proibido;
> Lista completa das multas por parar ou estacionar em local proibido;
> Polêmica do estacionamento rotativo;
> Estacionamentos “comerciais” são proibidos;
Parar x Estacionar
Para compreender as multas por parar ou estacionar em local proibido é fundamental que você entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro CTB tem a dizer.
Estacionar e parar são palavras que você utiliza todos os dias e, com certeza, você sabe o que elas querem dizer. Mas muitas vezes o significado cotidiano das palavras é diferente do seu sentido na Lei.
Veja um exemplo. Muitas pessoas acreditam que parar o carro, mantendo o motor ligado e ficando na direção não é estacionar. Mas isto não é verdade, pois caso você permaneça nessa posição por mais tempo que o necessário para o embarque ou desembarque de passageiros, não se engane, você está estacionado.
Por isso é importante que você conheça o que a Lei tem a dizer sobre o tema. O anexo I do CTB traz a definição, veja:
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Atenção! Não saber diferenciar a parada do estacionamento pode levá-lo a erro, e mais, gerar multa. Existem infrações que você cometerá apenas se estiver estacionado. Em outros casos a multa por parar é mais leve do que a multa por estacionar, por isso, fique atento.
Medida administrativa de remoção do veículo
A primeira coisa que você vai notar nas infrações por parar ou estacionar em local proibido é que várias delas são de gravidade leve ou média. Nestes casos o valor da multa é relativamente baixo de R$ 88,38 até R$ 130,16.
Mas não se engane! As multas desta espécie normalmente trazem um prejuízo bem maior ao motorista.
Isto ocorre em função da medida administrativa de remoção do veículo. Na maioria das multas por estacionar em local proibido, além do valor cobrado e dos pontos na carteira existe a previsão da remoção do veículo.
Mesmo porque as infrações se justificam pelo transtorno que o veículo mal estacionado causa, logo o poder público deve removê-lo, para eliminar este transtorno.
Ocorre que quem vai pagar a conta desta remoção é você. E isto inclui o custo da remoção (guincho) e diárias do depósito para o qual seu carro será mandado. Além disso, para poder retirar ser carro do depósito você terá que pagar todos custos.
Veja: o artigo 269 do CTB não deixa dúvida:
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Os DETRAN’s de cada Estado determinam os valores para os serviços de depósito e remoção de veículo. Tendo como exemplo a tabela do DETRAN/RS, você pode observar que os valores podem facilmente chegar a 10 vezes o valor da multa ou mesmo passar da marca dos R$ 1.000,00, no caso de serviço de remoção demorado.
Como evitar a remoção do veículo?
É muito importante que você saiba o seguinte: as taxas para remoção e depósito do veículo não são penalidades. Embora essas taxas possam representar um grande prejuízo, seu objetivo não é punir o motorista pela infração – essa função já é realizada através do valor de multa.
Veja a diferença:
Multa – valor definido em Lei – caráter punitivo.
Taxa de remoção e depósito – valor definido pelo prestador do serviço – caráter de remuneração (pagamento de serviço).
Essa diferenciação é importante para que você entenda o seguinte: a medida de remoção não faz parte da punição, ela é apenas uma ação necessária ao trânsito.
Por exemplo, se um carro foi estacionado no meio da pista, é preciso que ele seja retirado para que o trânsito possa fluir normalmente.
Isto leva a seguinte conclusão: só deve haver remoção se for necessário.
Por isso, se você estacionar em local proibido, for flagrado pelo agente de trânsito, mas estiver presente no local no momento da autuação. Então você pode retirar seu veículo, evitar a remoção e economizar muito dinheiro.
Essa previsão é expressa no artigo 271 do CTB, observe:
9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.
Portanto, caso você consiga sanar a irregularidade, retirando seu carro da posição irregular, não deve haver remoção.
Meu carro foi removido ilegalmente: o que fazer?
É verdade que nem sempre as autoridades agem corretamente. Vários motoristas relatam casos em que se apresentaram para retirar seu veículo mal estacionado e foram proibidos pelos agentes de fazer a retirada. Essa prática é ilegal.
Você mesmo observou que a Lei garante ao infrator a possibilidade de evitar a remoção se estiver presente e for possível a retirada do veículo.
Qual o remédio para o abuso de autoridade citado acima?
Recurso!
Será no recurso que você vai apresentar seu lado da história e no caso mostrar o equívoco do agente de trânsito, que descumpriu a Lei – essa garantia está assegurada na Lei do Processo Administrativo 9.784 de 1999.
Numa situação como esta você deverá ter todo o dinheiro pago pela remoção e depósito ilegais devolvido, pois uma remoção como a do caso relatado acima é totalmente desnecessária e, por isso, ilegal.
Recurso de multa com remoção de veículo
Outra dúvida frequente é sobre o que acontece quando o infrator apresenta recurso.
Imagine o seguinte cenário. Você foi flagrado com o carro estacionado em local proibido, não estava presente e teve seu veículo removido.
Questão: você precisa pagar a multa para retirar seu carro do depósito?
Resposta: não! Basta que você apresente recurso da multa.
Como já falamos em outros artigos, o recurso suspende a cobrança da multa, pois a legalidade desta multa vai ser discutida e só após o encerramento desta discussão é que você poderá ser cobrado.
Conclusão: você terá que pagar as taxas de remoção e depósito, mas não a multa para retirar seu veículo.
Vale lembrar que caso o seu carro tenha alguma outra irregularidade, como, por exemplo, um farol queimado, ela terá que ser consertada antes da retirada do veículo do depósito.
Recurso e devolução das taxas de remoção e depósito
Outra questão relevante é sobre o que acontece com o dinheiro pago em taxas em caso de recurso positivo.
Entenda o caso através de um exemplo. Você foi multado e teve seu carro removido. Após pagar as taxas de remoção e depósito e retirar seu veículo, você apresenta recurso administrativo da multa.
Ao final do recurso, passadas todas as etapas, determina-se a seguinte conclusão: a multa é indevida e você não precisa pagá-la.
Desta situação surge a questão, mas o prejuízo sofrido com o pagamento das taxas é ressarcido?
Infelizmente essa devolução não é automática. Você precisa ingressar com um requerimento administrativo para exigir os valores.
Mas não se engane! Receber o valor das taxas de volta é seu direito. Afinal o recurso provou a irregularidade da multa e você não pode ser prejudicado por um ato ilegal do poder público.
Lista das multas por estacionar em local proibido
O CTB prevê um total de 30 condutas que podem gerar multa por parar ou estacionar em local proibido.
Para melhor organizar este quadro para você separamos as infrações de acordo com a sua gravidade, partindo das leves e finalizando nas gravíssimas.
Em cada caso você terá a explicação necessária, bem como ilustrações das condutas. Assim você conhecerá em detalhe todas as infrações e poderá dominar esse conteúdo.
Multas leves por estacionar em local proibido
Vamos começar pelas multas leves, que são as penalidades mais brandas do CTB. Caso você cometa alguma das infrações listadas a seguir poderá receber:
Multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na carteira.
Em vários casos a multa pode ser acompanhada da remoção do veículo, que como vimos é bastante cara, por isso, atenção!
Multa por estacionar longe do meio fio
> estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm centímetros a 01 metro;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar no acostamento;
> estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
* atenção: multa + remoção do veículo;
* Força maior é um conceito jurídico que representa um acontecimento que foge das possibilidades humanas contornar ou evitar. O exemplo clássico são desastres naturais.
No caso da infração por estacionar no acostamento, força maior, significa ter um motivo relevante para estacionar, como uma falha mecânica, condições climáticas que inviabilizem dirigir (chuva excessiva e etc.).
Conclusão: você pode estacionar no acostamento, mas precisa ter um motivo relevante para isso.
Multas médias por estacionar em local proibido
Passamos para as multas médias. Nelas você pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira;
Multa por estacionar nas esquinas
> estacionar nas esquinas e a menos de 05 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar errado
> estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
Em cada via o local de estacionamento pode obedecer padrões determinados, desde que sinalizados de forma adequada. Você cometerá essa multa, por exemplo, se estacionar paralelo a calçada em local de estacionamento oblíquo.
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar sobre hidrante
> estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Atenção! Falta de sinalização gera o cancelamento da multa.
Multa por estacionar sobre garagem
> estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (garagem);
* atenção: multa + remoção do veículo;
Veja que neste caso o interesse da Lei é proteger o usuário da garagem. Por isso, para que haja a infração é preciso existir efetivo prejuízo na utilização da garagem.
Multa por bloquear outro veículo
> estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar em parada de ônibus
> estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo (parada de ônibus) ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar na contramão
> estacionar na contramão de direção, ou seja, com o veículo posicionado no sentido inverso ao da via;
Observação: não há medida de remoção do veículo, apenas multa.
Multa por estacionar em local proibido
> estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multas graves por estacionar em local proibido
Agora chegamos às multas graves. Aqui você pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na carteira;
Multa por estacionar longe da calçada
> estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 01 metro;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar na calçada, faixa, ciclovia etc.
> estacionar no passeio (calçada) ou sobre faixa de pedestres, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar em fila dupla
> estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar no cruzamento
> estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar sobre viadutos, pontes e túneis
> estacionar nos viadutos, pontes e túneis;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa para veículos pesados sem calço de segurança
> estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar em vaga reservada (idosos, deficientes…)
> estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
Este é o caso das vagas reservadas por Lei. Você estará cometendo essa infração se estacionar, por exemplo, em vaga de idoso ou deficiente físico sem estar enquadro nessa situação;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multa por estacionar em local proibido (parar e estacionar)
> estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar);
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multas gravíssimas por estacionar em local proibido
Temos apenas uma infração gravíssima relativa à estacionamento indevido, se cometê-la você poderá pagar uma multa no valor de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira;
Multa por estacionar na pista de rolamento
> estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
* atenção: multa + remoção do veículo;
Multas por parar em local proibido
O CTB também apresenta infrações por parar o veículo em local proibido. Lembre que a parada é a imobilização do veículo para embarque e desembarque de passageiros.
Essas multas são mais brandas que as por estacionamento irregular e não geram a remoção do veículo.
Multa leves
> afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
> em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;
Multas médias
> nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
> afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
>na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
> nos viadutos, pontes e túneis;
> na contramão de direção;
> em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar) ; Multa por parar em local proibido;
> Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
Multas graves
> na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento
Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência
O CTB no artigo 267 permite a substituição da multa por advertência nos casos de infrações leves ou médias, para os condutores que não forem reincidentes nesta infração nos últimos 12 meses.
Por exemplo, caso você seja flagrado tendo parado seu veículo a menos de cinco metros da esquina (infração média, art. 182, I, CTB) e não tenha cometido essa infração nos últimos 12 meses, você pode requerer a conversão da multa em advertência.
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Não esqueça, essa conversão é seu direito e não depende da boa vontade de nenhum agente de trânsito ou outra autoridade qualquer.
Além do mais, em razão da Resolução 404/2012 do CONTRAN, a advertência não gera pontos na CNH e elimina a cobrança do valor da multa.
Descumprir o estacionamento rotativo pode gerar multa?
A implantação de estacionamento rotativo ou zona azul pelos Municípios está crescendo significativamente e seu funcionamento vem gerando dúvida para os motoristas.
Primeiramente, a implantação de estacionamento rotativo é lícita, bem como a sua cobrança. A Constituição Federal autoriza aos Municípios a criar espaços de estacionamento com cobrança por tempo de utilização, com a finalidade de dinamizar o uso do espaço público.
Desrespeitar o sistema implantado na sua cidade, por exemplo, mantendo seu carro em zona azul sem realizar o pagamento devido, pode gerar multa grave. Vamos ao CTB:
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):Infração grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
A grande controvérsia está em quem pode realizar a fiscalização. Veja, o Município pode contratar uma empresa para administrar o estacionamento rotativo, mas o poder de polícia de trânsito não pode ser transferido.
Conclusão: os servidores da empresa de estacionamento rotativo não podem aplicar multa, em caso de desrespeito à zona azul o que pode ocorrer é estes servidores buscarem um agente de trânsito e só então o agente poderá verificar a existência de irregularidade e eventualmente aplicar multa.
Atenção! Quem deve verificar a irregularidade é o agente municipal de trânsito, por isso é fundamental que ele esteja no local da infração para aplicar a multa.
A empresa que presta o serviço do estacionamento rotativo não tem o poder de verificar a existência de infração. Isto compete ao agente de trânsito.
Logo se você receber multa por estacionamento irregular informada pela empresa prestadora de serviço sem que haja uma autoridade de trânsito no local. Essa multa é ilegal e deve ser cancelada.
Empresas não podem reservar estacionamento
Um assunto polêmico diz respeito a possibilidade de criação de estacionamento exclusivo para empresas privadas.
Você já deve ter visto o espaço em frente a empresas, em muitos casos farmácias, com o meio-fio pintado de amarelo, sinalizando estacionamento diferenciado.
Veja: esse estacionamento não é e nem pode ser de uso exclusivo para consumidores do referido estabelecimento. Transformar o espaço público em estacionamento privativo é ilegal.
A Resolução 302 do CONTRAN estabelece todas as formas de estacionamento específico (taxi, ambulância e etc.) e nesta resolução nada consta de estacionamentos privativos de farmácias ou outros estabelecimentos.
Logo, sem autorização legal esses estacionamentos privativos não podem ser criados.
O que pode acontecer é a criação de área de estacionamento rápido, limitado a 30 minutos, veja o texto da resolução:
VII – Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
É possível requerer a prefeitura a criação de estacionamento rápido em frente a uma farmácia, por exemplo. Mas a utilização do estacionamento não está vinculada ao uso da farmácia, qualquer pessoa pode estacionar na vaga, faça compras no estabelecimento ou não. A única regra que deve ser obedecida é o limite dos 30 minutos.
Furto no estacionamento, de quem é a responsabilidade?
Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping center, ou uma garagem de edifício, são responsáveis por qualquer dano que acontecer no veículo.
As placas colocadas não isentam a responsabilidade do estabelecimento.
Não é só em caso de furto de uma peça do carro, mas até mesmo os objetos que estão no interior do veículo.
Conclusão
Estacionar e parar são atividades cotidianas para qualquer motorista. Mas o tema das multas por parar ou estacionar em local proibido está longe de ser simples.
Como vimos, são mais de 30 infrações e vários pontos polêmicos. O que faz com que as multas de estacionamento sejam as mais frequentes e também as mais costumeiramente vinculadas à abusos de autoridade.
Não são poucos os relatos que nos chegam de remoções ilegais de veículos, que podem gerar grande prejuízo.
Infelizmente ninguém está livre de ser vítima de atos ilegais e abusivos do poder público. O que não deve acontecer é você “baixar a cabeça” para essas irregularidades.
Hoje, apesar de tudo, o nosso país é democrático e o cidadão sempre tem voz ativa. No trânsito, sua voz é o recurso. É nele que os abusos e ilegalidades devem ser denunciados e reparados.
Seja um cidadão proativo, informe-se e fiscalize o poder público. Assim você contribui para um trânsito mais consciente.
Fonte: https://doutormultas.com.br
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