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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Estatuto da OAB: Das Infrações e Sanções Disciplinares

Das Infrações e Sanções Disciplinares (art. 34 do Estatuto da OAB)

+ As sanções disciplinares consistem em: censura; suspensão; exclusão e multa, sendo a regra a sua publicidade (salvo a censura),  após o trânsito em julgado.
+ Suspensão = a interdição do seu exercício profissional, em todo o território nacional, por um período mínimo de 30 dias até 12 meses.
+ Exclusão = casos de aplicação de suspensão, por três vezes ou prática das infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII, do artigo 34 do Estatuto. Sendo necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
+ Multa = variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, devendo ser aplicada cumulativamente com a censura ou a suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
+Ademais, no art. 34 do Estatuto há um rol taxativo de infrações que rendem uma leitura relevante.

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