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terça-feira, 7 de maio de 2013

Convite para o lançamento do livro D.GRITOS: DO SONHO A TRAGÉDIA



Amigos e amigas

Venho através deste, convidar a todos e a todas para participarem do lançamento do livro D.GRITOS: DO SONHO A TRAGÉDIA. A HISTÓRIA DA MAIOR BANDA DE ROCK DO SERTÃO PERNAMBUCANO, que ocorrerá no próximo dia 19 de maio, a partir das 20 h, na Concha Acústica, o Marco Zero de Serra Talhada.  

Desde já agradeço a presença de todos.

PAULO CÉSAR GOMES

INQUÉRITO POLICIAL - PROCESSO PENAL


Artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal

1 – CONCEITO: É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária.

2 – OBJETIVO: Apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

3 – CARACTERÍSTICAS:

3.1 – Inquisitividade (unilateralidade): as investigações são conduzidas discricionariamente pela autoridade policial.
Fundamento: Código de Processo Penal, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
3.2 – Obrigatoriedade: Ao tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação penal pública incondicionado a autoridade policial é obrigada a instalar IP de oficio, por meio de portaria.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
3.3 – Indisponibilidade: o arquivamento depende de decisão judicial, a ser proferida em face de requerimento fundamentado do MP.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
OBS: Caso o juiz arquive o IP sem requerimento do MP caberá correição parcial.
3.4 – Dispensabilidade: Quando o titular da aça penal possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.
Fundamentos: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. E Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
3.5 – Escrito: Fundamento: Código de Processo Penal, Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
3.6 – Sigilo: A autoridade pode decretar o sigilo para preservar a imagem do indiciado e assegurar o sucesso das investigações.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP.

4 – QUESTÕES IMPORTANTES

1 – Curador: Ao indiciado maior de 18 e menor de 21 anos de idade deve curador nomeado, que o acompanhará em todos os atos que deva comparecer. A ausência de curador na lavratura do auto de prisão em flagrante gera ilegalidade que enseja o relaxamento imediato da prisão.
2 – Incomunicabilidade: O art. 21, “caput”, do CPP, permite a decretação da incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação exigir. Sendo vedada a incomunicabilidade com o defensor.

5 – FORMAS DE INSTAURAÇÃO

a) Na ação penal pública incondicionada:
1 – Por portaria do delegado. Ocorre quando o delegado tem conhecimento, direta ou indiretamente, da ocorrência de infração penal.
2 – Por requisição do MP ou do Juiz. Quando estes tomarem ciência do fato.
3 – Por requerimento do ofendido. Deverá conter narração detalhada do fato, individualização do acusado ou elementos que levem a fazê-la e rol de testemunhas.
4 – Por auto de prisão em flagrante.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
b) Na ação penal pública condicionada
-Por representação do ofendido ou seu representante legal. É requisito obrigatório.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
c) Na ação penal privada
-Por requerimento, verbal ou escrito, do ofendido à autoridade policial.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

6 – PRAZO PARA O ENCERRAMENTO

a) indiciado preso: 10 dias para encerrar o inquérito; improrrogável.
b) indiciado solto: 30 dias para encerrar o inquérito; admite prorrogação.
Exceções:
1. Crimes de competência federal:
a) prazo 15 dias para encerramento do inquérito com indiciado preso, sendo admitida prorrogação por uma única vez.
2. Lei 11.340/06:
a) indiciado preso, 30 dias para encerramento do inquérito;
b) solto, 90 dias para o encerramento.
Os dois são prorrogáveis uma vez por igual período.

7 – ENCERRAMENTO

-Encerradas as investigações será elaborado o relatório: o delegado envia ao juiz:
- Ação Penal Pública:
-O juiz dá vista do inquérito ao MP:
O MP pode oferecer denúncia, pode requerer diligências completas; pode requerer o arquivamento do inquérito.
-O juiz pode não arquivar e remeter ao procurador geral (princípio devolutivo). O procurador pode oferecer denúncia, pode designar outro membro do MP para oferecer denúncia (princípio da independência funcional).
- Ação Penal Privada: o juiz deixa em cartório aguardando a iniciativa do ofendido por 6 meses, ou poderá ser entregue ao ofendido, mediante cópia, se o ofendido requerer.

Antônio Conselheiro


Maria do Carmo Andrade
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco


Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, foi um líder do movimento messiânico que reuniu milhares de sertanejos no arraial de Canudos, no Nordeste da Bahia, à margem do rio Vasa- Barris, onde resistiu às tropas do Governo Federal.

Antonio conselheiroNasceu em 13 de março de 1830, na Vila do Campo Maior de Quixeramobim na então Província do Ceará. Seu pai, Vicente Mendes Maciel era comerciante de secos e molhados e gostava de se aventurar no ramo da construção civil. Sua mãe, Maria Joaquina do Nascimento, morreu quando Antônio tinha seis anos de idade.

Antônio teve uma infância marcada pelos maus-tratos da madrasta, pelos delírios alcoólicos do pai, pelo extermínio de parentes na luta de sua família (Maciel) contra os Araújo e pela influência mística, comum no meio sertanejo.

Sr. Vicente, o pai de Antônio, orgulhava-se do filho que, embora estudando, vinha ajudá-lo no balcão do armazém. Já tendo aprendido a ler e escrever, Antônio entrou para o curso do professor Manuel Antônio Ferreira Nobre, onde aprendeu latim, português e francês.

Gostava de ler o “Lunário Perpétuo”, “Carlos Magno” e outros livros com narrativas místicas que circulavam naquela região. Demonstrava grande entendimento religioso, freqüentava a igreja e era amigo do padre. Tinha especial carinho pelas crianças e idosos, conquistando a admiração do povo de Quixeramobim e arredores.

Abalado com os prejuízos sofridos na área da construção civil, o pai de Antônio foi ficando cada vez mais desequilibrado e se entregou ao álcool. Antônio procurava consolá-lo através da leitura da Bíblia. Vicente morreu em 1855, deixando viúva, três filhas solteiras e Antônio, que se tornou chefe da família, já que sua madrasta também começava a apresentar sinais de loucura.

Pressionado pelos antigos credores do pai, e sem grandes aptidões para os negócios do armazém de secos e molhados, Antônio, temendo o fracasso, procurava consolo na leitura da Bíblia. Depois que suas irmãs casaram-se, Antônio começou a pensar em constituir sua própria família.

Foi quando conheceu, vinda de Sobral, acompanhada pela mãe, a bela e jovem Brasiliana Laurentina de Lima, sua prima de quinze anos de idade, por quem se apaixonou e casou logo depois da morte de sua madrasta, que não concordava com essa união.

Em plena crise financeira, nasce o primeiro filho de Antônio. Ele resolve, então, liquidar o negócio do armazém, penhorando seus bens e iniciando em companhia da esposa, filho e sogra, suas andanças pelo interior da Província.

Foi caixeiro em Sobral, escrivão em Campo Grande, onde nasceu seu segundo filho, foi solicitador (aquele que exercia a função de advogado sem ser diplomado) em Ipu, foi professor no Crato. Abandonado pela mulher, entregou-se definitivamente à vida errante de pregador fanático, percorrendo os sertões do Ceará, Pernambuco, Sergipe e Bahia, onde já era conhecido como milagreiro. 

Quando em 1874, apareceu na Bahia, já o seguiam os primeiros fiéis. Na Vila de Itapicuru-de-Cima foi preso por suspeita de homicídio e mandado de volta ao Ceará. Por falta de fundamento da acusação foi posto em liberdade e voltou à Bahia.

Aderiu à campanha de reformas e renovação espiritual da Igreja. Passou de 1877 a 1887 andando pelos sertões, parando aqui e acolá, empenhando-se com seus beatos em construir e restaurar capelas, igrejas e cemitérios. O povo seguia todos os atos de Antônio Conselheiro, obedecia-lhe cegamente.

Na época, porém, o bispo da Bahia dirigiu circular a todos os párocos, determinando-lhes que proibissem os fiéis de assistir às prédicas de Antônio Conselheiro. E, em 1886, o delegado de Itapicuru enviou ao chefe de polícia da Bahia um ofício, onde se refere à divergência entre o grupo de Antônio Conselheiro e o vigário de Inhambupe, mas nem a providência do arcebispo, nem a do delegado deram resultado.

Em 1887, o arcebispo, junto ao presidente da província, volta a acusar o Conselheiro de pregar doutrinas subversivas. Em resposta, o presidente tentou internar o Conselheiro num hospício de alienados no Rio de Janeiro, mas não conseguiu por falta de vaga.

Surge então a primeira “cidade santa”, o arraial do Bom Jesus, hoje Crisópolis, onde ainda existe a capela construída por Antônio Conselheiro. Em 1893, quando o governo central autoriza os municípios a efetuarem a cobrança de impostos no interior, Antônio Conselheiro resolve pregar contra essa decisão e manda arrancar e queimar os editais.

Depois disso, seu grupo com aproximadamente duzentos fiéis seguidores parte em retirada, mas é perseguido por uma força de polícia, formada por trinta soldados que os alcança em Massete. O grupo do Conselheiro consegue, contudo, derrotar os policiais.

A fuga continua e novos adeptos se juntam aos fugitivos. Finalmente,  se fixam numa fazenda de gado abandonada, à margem do rio Vasa-Barris, onde fundou uma comunidade, cujos princípios eram propriedade comum das terras e divisão dos bens adquiridos. Antônio Conselheiro se transformou numa lenda que se espalhou por todo o País. A população do povoado chegou a milhares de habitantes que recuperaram a região, criando rebanhos e plantando para o próprio consumo.

Entretanto, o governo continuou a perseguição, mandou tropas para controlar os rebeldes. Apesar dos canhões e metralhadoras, foram necessárias quatro expedições para massacrar o povoado. O primeiro ataque militar aconteceu em outubro de 1896, por iniciativa do governo da Bahia. A segunda expedição foi em janeiro de 1897, comandada pelo Major Febrônio de Brito. Em seguida, foi a expedição comandada pelo Coronel Antônio Moreira. A quarta e maior expedição foi comandada pelo General Arthur de Andrade Guimarães. Contava com 4.000 soldados. No decorrer da luta, o próprio Ministro da Guerra, Marechal Carlos Machado Bittencourt, seguiu para o sertão baiano e instalou-seem Monte Santo, base das operações, a 15 léguas (medida itinerária equivalente a 6.000m). Euclides da Cunha acompanhou a expedição como correspondente do jornal O Estado de São Paulo.

A rebelião de Canudos finalmente foi reprimida. No dia 5 de outubro de 1897, morreram os últimos defensores. Canudos não se rendeu, resistiu até o esgotamento completo. O Conselheiro foi assassinado, decapitado, e sua cabeça  enviada para estudos científicos. No dia 6 de outubro, o arraial, que foi completamente destruído e incendiado, contava com 5.200 casebres. 

Esses acontecimentos tiveram repercussão nacional. Foi a chamada Guerra ou Campanha de Canudos, em 1896-1897. Sobre a “Revolta de Canudos”, Euclides da Cunha escreveu a consagrada obra literária: Os Sertões.

Recife, 24 de setembro de 2006.
(Atualizado em 9 de setembro de 2009).


FONTES CONSULTADAS:


ANTONIO Conselheiro (foto). Disponível em: <http://meltingpot.fortunecity.com/hornsey/372/conselheiro.htm>. Acesso em: 2 mar. 2009.

DANTAS, Paulo. Quem foi Antônio Conselheiro? Roteiro histórico e biográfico. 2. ed São Paulo: Arquimedes, 1966.

ENCICLOPEDIA Mirador Internacional. São Paulo: Enciclopédia Britânica do Brasil, 1995.

HOUAISS, Antônio. Pequeno Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse. Rio de Janeiro: Ed. Larousse do Brasil, 1978.

MACÊDO, Nertan. Antônio Conselheiro: a morte e vida do beato de Canudos. Rio de Janeiro: Gráfica Record Ed., 1969.


COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: ANDRADE, Maria do Carmo. Antonio Conselheiro. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar>. Acesso em: dia  mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

Ligas Camponesas

Lúcia Gaspar
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco

         
        As primeiras Ligas Camponesas surgiram no Brasil, em 1945, logo após a redemocratização do país depois da ditadura do presidente Getúlio Vargas.

        Camponeses e trabalhadores rurais se organizaram em associações civis, sob a iniciativa e direção do recém legalizado Partido Comunista Brasileiro – PCB. Foram criadas ligas e associações rurais em quase todos os estados do país.

Em 1948, no entanto, com a proscrição do PCB houve o desmoronamento das organizações de trabalhadores no Brasil.

Entre 1948 e 1954, eram poucas as organizações camponesas que funcionavam e raríssimas as que ainda conservavam o nome de Liga, como a Liga Camponesa da Iputinga, dirigida por José dos Prazeres, um dos líderes do movimento em Pernambuco e localizada no bairro do mesmo nome, na zona oeste da cidade do Recife.

Em janeiro de 1955, com a criação da Sociedade Agrícola de Plantadores e Pecuaristas de Pernambuco, a SAPP, localizada no Engenho Galiléia, em Vitória de Santo Antão, Pernambuco, houve o ressurgimento das Ligas Camponesas no Nordeste.

A partir do seu ressurgimento, as Ligas deixaram de ser organizações e passaram a ser um movimento agrário, que contagiou um grande contingente de trabalhadores rurais e também urbanos.

Em agosto de 1955, realizou-se no Recife, o Congresso de Salvação do Nordeste, que teve grande importância para o movimento camponês, uma vez que foi a primeira vez no Brasil, que mais de duas mil pessoas, entre autoridades, parlamentares, representantes da indústria, do comércio, de sindicatos, das Ligas Camponesas, profissionais liberais, estudantes, reuniram-se para discutir abertamente os principais problemas socioeconômicos da região. A Comissão de Política da Terra era composta por mais de duzentos delegados, em sua maioria camponeses representantes das Ligas.

Em setembro de mesmo ano, foi realizado, também no Recife, o Primeiro Congresso de Camponeses de Pernambuco, organizado pelo professor Josué de Castro, que culminou com um grande desfile de camponeses pelas ruas da cidade.

A partir daí, as Ligas Camponesas expandiram-se para diversos municípios de Pernambuco e também para outros estados brasileiros: Paraíba, onde o núcleo de Sapé foi um dos mais expressivos e importantes, chegando a congregar mais de dez mil membros; Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro (na época estado da Guanabara); Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Acre e também no Distrito Federal, Brasília.

O movimento tinha como objetivos básicos lutar pela reforma agrária e a posse da terra.

No plano nacional o seu principal líder foi o advogado e deputado peloPartido SocialistaFrancisco Julião, que aglutinou o movimento em torno do seu nome e de sua figura, conseguindo reunir idealistas, estudantes, alguns intelectuais e projetando-se como presidente de honra das Ligas Camponesas.

Em 1962, foi criado o jornal A Liga, veículo de divulgação do movimento. Com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural, nesse mesmo ano, muitas Ligas transformaram-se em sindicatos rurais.

No final de 1963 o movimento estava concentrado nos estados de Pernambuco e Paraíba e o seu apogeu como organização de trabalhadores rurais ocorreu no início de 1964, quando foi organizada a Federação das Ligas Camponesas de Pernambuco, da qual faziam parte 40 organizações, com cerca de 40 mil filiados no estado.

Na Paraíba, Rio Grande do Norte, Acre e Distrito Federal (Brasília), onde ainda funcionava o movimento, o número de filiados era de aproximadamente 30 mil, congregando assim as Ligas Camponesas entre 70 e 80 mil pessoas na época.

As Ligas Camponesas funcionavam com duas seções, a Organização de Massas (0.M.), que reunia moradores da cidade (Ligas Urbanas), mulheres (Ligas Femininas), pescadores (Ligas dos Pescadores), Ligas dos Desempregados, Ligas dos Sargentos e todas as pessoas que admitiam a necessidade da reforma agrária e a Organização Política (O. P.)que aceitava apenas determinados membros daOrganização de Massas, aqueles que se destacavam em seu trabalho, reunindo qualidades políticas, ideológicas e morais que justificassem sua condição de militante da organização.

Com o Golpe Militar de 1964, o movimento foi desarticulado, proscrito, sendo seu principal líder preso e exilado.

O movimento funcionou ainda durante algum tempo, através da Organização Política Clandestina, que possuía uma direção nacional formada por assalariados rurais e camponeses, que se infiltraram em sindicatos agrícolas, passando a ajudar presos e perseguidos políticos.

Recife, 12 de abril de 2005.
(Atualizado em 28 de agosto de 2009).


FONTES CONSULTADAS:


AZEVEDO, Fernando Antônio. As Ligas Camponesas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

BASTOS, Ellide Rugai. As Ligas Camponesas. Petrópolis: Vozes, 1984.

CAMARGO, Aspásia. DHBB: verbete temático: Ligas Camponesas. Disponível em:  <http://www.cpdoc.fgv.br/dhbb/verbetes_htm/7794_1.asp> Acesso em: 7 abr. 2005.

MORAIS, Clodomir Santos de. Historia das ligas Camponesas do Brasil. Brasília, D.F.: IATTERMUND, 1997.


COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: GASPAR, Lúcia. Ligas Camponesas. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia  mês ano. Ex: 6 ago. 2009.
 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

O pastor Marcos Feliciano; homem errado no local errado. Parte II


Resposta aos internautas do site Farol de Notícias


Por Paulo César, professor e escritor


Caros amigos faroleiros,

A questão levantada por mim não têm como centro a homossexualidade ou racismo, mas o fato de que um político ligado a uma religião, que poderia ser a católica, a judaica, a islâmica ou outra qualquer, não deveria ocupar um espaço no qual se têm por obrigação luta em defesa dos direitos de setores extremamente marginalizados, que entre outros inclui, os gays, os negros, as prostitutas, os indígenas.


A postura adotada pelo deputado Marcos Feliciano não condiz com o significado da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, pois o ser humano que ele prega só existe nos princípios da sua religião, o que acaba excluindo e marginalizando todos os que não se encaixam nos “conceitos religiosos”. A ideia de caracteriza o homossexualismo como uma doença, nos remete aos princípios nefastos defendidos pelo nazismo, que entre outras coisas, defendia a existência de uma raça perfeita e superior. As que não se enquadravam nesses critérios eram eliminadas.  Veja bem amigos faroleiros, como é que Marcos Feliciano vai defender os interesses das prostitutas se elas são pecadoras? Mas, pensem bem. Elas são seres humanos ou não?


A questão principal levantada por mim no texto, é a de que um religioso fervoroso não deveria ocupar a presidência dessa comissão, por que essa não é uma bandeira religiosa, o conceito de “ser humano” é outro, um conceito diferente do que foi definido lá na Revolução Francesa.   O discurso adotado por aqueles defendem os direitos humanos é ideológico e é por isso que eu digo e repito: o pastor Marcos Feliciano é o homem errado no local errado.

As revoltas conquistaram a Abolição


Infelizmente, os estudantes desconhecem a verdadeira história da abolição da escravidão no Brasil. Na escola, desde o ensino fundamental, as únicas recordações que ficam no imaginário popular são da princesa boazinha que "libertou" os escravos. E por aí vai se reproduzindo a "história oficial".
Brasil e Cuba foram os dois últimos países do mundo a eliminar a escravatura como base de um modo de produção. A Guerra da Secessão (1861-65), nos Estados Unidos, cobrou o preço de mais de um milhão de mortos para que se encerrasse a escravidão e, de fato, se unificasse a nação. O Haiti se tornou a primeira nação negra das Américas quando, após ter conquistado a libertação, em 1794, com uma insurreição dos escravos negros, expulsou a bala e a facão, em 1803, os colonialistas franceses.
No meio do século XIX já não havia mais como manter a escravidão no Brasil. As lutas contra escravidão negra tomavam conta do país. De longe vinha o Quilombo de Palmares, sobre o qual não é preciso se estender. As homenagens que até hoje recebe Zumbi são o testemunho da luta heróica e dolorosa de todo o povo negro, hoje parte integrante da classe trabalhadora brasileira, para se libertar de toda opressão e exploração. Inúmeras revoltas populares se somavam às rebeliões de escravos, aos assaltos às fazendas e assassinato de fazendeiros.
Nas décadas de 1830 e 1840, o país havia vivido algumas das suas maiores rebeliões ou guerras internas. Entre 1835 e 1840 a província do Grão-Pará (atualmente os estados do Pará, parte do Amazonas, Amapá e Roraima) conheceu as revoltas da "cabanagem", nome dos negros, índios e mestiços, que viviam nas cabanas. Eles chegaram a tomar Belém e instituir um governo próprio, em choque frontal com a monarquia escravagista. Esta grande luta popular pagou um tributo de 40 mil mortos tombados na luta por liberdade e igualdade.
A Balaiada, no Maranhão, que durou de 1838 a 1841, teve como herói da monarquia o militar que ganhou ali seu primeiro título de nobreza, o Barão de Caxias (uma das mais importantes cidades do Maranhão), que viria a ser o Duque de Caxias. Como herói das classes populares, teve o negro Cosme, líder de um quilombo, que comandou cerca de três mil homens armados em combates contra as tropas da monarquia. Mesmo na Guerra dos Farrapos, que se estendeu de 1835 a 1845, no Rio Grande do Sul, quando a elite local chegou a proclamar a República do Piratini, os negros jogaram um papel importante e conquistaram a reivindicação de libertação de todos os negros que lutaram ao lado de Bento Gonçalves contra a monarquia.
O Brasil chegava ao fim do século passado marcado por rebeliões e imerso numa profunda crise econômica. Esta situação tensa, fruto do agravamento constante das crises econômicas no mercado mundial, juntava-se à pressão internacional da burguesia, que não podia permitir a continuidade da concorrência de produtos da mão-de-obra escrava. Mas a escravidão não caiu de madura: foi derrotada pela primeira luta popular de caráter nacional da história brasileira.
A luta abolicionista juntou negros, brancos, mestiços e mulatos. Entre seus líderes, estavam ex-escravos. Enquanto, nas fazendas, os escravos se rebelavam e fugiam, ajudados pelos abolicionistas, outros atores entravam em cena. Os trabalhadores das ferrovias e os operários gráficos, núcleos de uma classe operária ainda em formação, participaram ativamente do movimento, escondendo os negros fugidos e imprimindo os panfletos anti-escravistas. Essa história permanece oculta da maioria dos jovens estudantes.
A princesa Isabel, quando assinou a Lei Áurea, estava firmando um documento de derrota - a prova da falência do próprio Império, que caiu no ano seguinte. Mas, para aqueles que trabalhavam a terra, e praticamente só sabiam fazer isto, o fim da escravidão não significou o acesso a terra. Significou, isso sim, seu despejo das fazendas. E assim os escravos foram expulsos de um modo de produção e a maquinaria da economia se desenvolveu através de uma abundante mão-de-obra livre, basicamente estrangeira, imigrada com amplo financiamento do Estado para suprir as necessidades da atrasada burguesia rural brasileira. É por isso que a burguesia brasileira nasce no campo e não nas cidades.
O Império pintou a imagem do 13 de Maio como um presente da princesa benfeitora. Os defensores das chamadas políticas de ações afirmativas pintam hoje o 13 de Maio como a mentira da princesa malfeitora. A divergência é superficial, pois ambos se apegam ao ato da autoridade, ocultando atrás dele as lutas de classes no Brasil e no mundo neste período. É como atribuir o fim da ditadura militar à candidatura de Tancredo Neves ao Colégio Eleitoral, escondendo as lutas dos trabalhadores e estudantes que derrotaram os generais.
Comemorar o 13 de Maio é trazer a tona a verdadeira história de lutas do povo brasileiro. É homenagear centenas de milhares de brasileiros que lutaram e, em muitos casos, deram sua vida para que se inscrevesse na lei o fim da escravidão. Acima de tudo, é retomar o fio de continuidade da luta pela igualdade que inspirou os abolicionistas.
O Movimento Negro Socialista (MNS) se constituiu no 13 de maio de 2006 e, neste ano, realizará um ato comemorativo da data. Nós temos a convicção de que não se derrota o racismo por meio da divisão dos trabalhadores e estudantes em "brancos" e "negros", como querem os defensores das leis raciais. Só se derrota o racismo superando o imenso abismo entre as classes sociais, pela extensão dos serviços públicos de qualidade para todos e pela conquista de empregos para todos os trabalhadores, seja qual for o tom da sua pele.
José Carlos Miranda é coordenador do Movimento Negro Socialista (MNS).

PROCESSO CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS


O recurso visa medida destinada a provocar o reexame ou integração de decisão judicial, sendo um procedimento em continuação, já que se verifica dentro do mesmo processo, contudo, para que o recurso seja conhecido e tenha o seu mérito examinado pelo juízo “ad quem”, é necessário que estejam preenchidas algumas condições de admissibilidade.

Chamamos o exame destes requisitos de juízo de admissibilidade ou prelibação. O exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso, denomina-se juízo de mérito ou de libação.

A linguagem forense já detectou os dois fenômenos, restando praticamente assentado que as expressões “conhecer” ou “não conhecer” do recurso, de um lado, e “dar provimento” ou “negar provimento”, de outro, significam o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito do recurso respectivamente.

O juízo de admissibilidade dos recursos antecede lógica e cronologicamente o exame do mérito. É formado de questões prévias. Estas questões prévias são aquelas que devem ser examinadas necessariamente antes do mérito do recurso, pois lhe são antecedentes. Portanto, os requisitos de admissibilidade dos recursos se situam no plano das preliminares, isto é, vão possibilitar ou não o exame do mérito do recurso. Faltando um dos requisitos, não poderá o tribunal “ad quem” julgá-lo.

A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. Ocorre que, para facilitar os trâmites procedimentais, em atendimento ao princípio da economia processual, o juízo de admissibilidade é normalmente diferido ao juízo “a quo” para, num primeiro momento, decidir provisoriamente sobre a admissibilidade do recurso. De qualquer sorte, essa decisão do juízo a quo, poderá ser modificada pelo tribunal de admissibilidade recursal, não lhe podendo retirar essa competência.

Entretanto, em se tratando do recurso de agravo de instrumento, o juízo a quo é incompetente para averiguar a admissibilidade, pois é interposto diretamente no tribunal (CPC 524), competindo ao relator apreciar-lhe, preliminar e provisoriamente, a admissibilidade.

Assim, o sistema processual civil estabelece que, salvo no caso de agravo de instrumento na instância ordinária (CPC 524), o recurso é interposto perante o mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão impugnada. O recurso será processado no juízo a quo, que, oportunamente, o remeterá ao órgão destinatário competente para o julgamento do recurso.

Para tanto, o juiz a quo deverá proferir o juízo de admissibilidade que poderá ser negativou ou positivo. Faltando um dos pressupostos recursais, proferirá juízo de admissibilidade negativo, quer dizer, julgará o recurso como inadmissível. Presente todos os pressupostos, o juízo de admissibilidade será positivo, importando dizer que o juiz mandará processar o recurso, abrindo-se oportunidade para a parte contrária expor as contrarrazões de recurso e, finalmente, remetendo-se os autos ao tribunal ad quem para o julgamento de mérito.

A decisão do juizo a quo sobre admissibilidade do recurso é interlocutória e deve ser fundamentada como, de resto, deve ocorrer com toda decisão judicial (CF/88, art. 93, inc. IX).
Em sendo negativo o juízo de admissibilidade no juízo originário, esta decisão interlocutória tranca a via recursal, impedindo que o recorrente veja seu recurso julgado pelo mérito no tribunal ad quem. Poderá, portanto, desta decisão interpor agravo na modalidade de instrumento. Sendo interlocutória, a decisão do juiz a quo proferindo juízo de admissibilidade positivo, ou seja, deferindo o processamento do recurso, em tese seria impugnável pelo recorrido por meio de recurso de agravo, contudo, o recorrido não tem, no caso, interesse recursal em interpor agravo porque existe meio mais célere e econômico para apontar a causa de não conhecimento do recurso, nas contrarrazões.

O juízo de admissibilidade seja ele positivo ou negativo, tem natureza declaratória, ou seja, quando o juiz ou tribunal declara admissível ou inadmissível um recurso, nada mais faz do que afirmar situação preexistente; essa decisão tem eficácia “ex tunc”, por exemplo, na hipótese de o juízo de admissibilidade ser negativo, essa decisão retroage á data do fato que ocasionou o não conhecimento.

Disto decorre a seguinte conseqüência: a decisão sobre a admissibilidade do recurso determina o momento em que a decisão judicial transita em julgado. Assim, o recurso não conhecido, por lhe faltar alguma das condições de admissibilidade, faz com que se tenha a decisão impugnada como transitada em julgado no momento em que se verificou a causa do não conhecimento do recurso (eficácia ex tunc), e não no momento em que o tribunal ad quem proferiu juízo negativo de admissibilidade.

Ex: Falta de irregularidade no preparo – recorrente interpôs o recurso mas não juntou a guia de recolhimento do preparo. Caso o tribunal reconheça a inexistência, a irregularidade ou a intempestividade do preparo (preclusão consumativa – CPC, art. 511) o trânsito em julgado ocorreu quando da interposição do recurso, ainda que antes do esgotamento do prazo legal (CPC, art. 508). Em outras palavras, para o recurso interposto no 5º dia do prazo de 15 sem juntada da guia do preparo, o trânsito em julgado ocorre do 5º dia do prazo, Data da efetiva interposição do recurso sem condições de ser admitido.


REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS 

Segundo o Código de Processo Civil os requisitos de admissibilidade dos recursos são:
- Cabimento – Neste requisito recorribilidade e adequação devem estar presentes, ou seja, todo recurso deve ter previsão legal (se não há previsão legal, também não haverá recurso) bem como, para cada ato judicial haverá uma espécie de recurso específica.

- Legitimação para recorrerPodem interpor recurso as partes do processo, o Ministério Público e o terceiro prejudicado pela decisão impugnada (CPC, art. 499).

- Interesse em recorrer Da mesma forma com que se exige o interesse processual para que a ação seja julgada pelo mérito, há necessidade de estar presente o interesse recursal para que o recurso possa ser examinado em seus fundamentos. Assim, pode-se-ia dizer que incide no procedimento recursal o binômio necessidade + utilidade como integrantes do interesse em recorrer. É legitimada para recorrer, a parte vencida e o terceiro que tenha interesse jurídico.

- Tempestividade – O recurso, para ser admissível, deve ser interposto dentro do prazo legal. Não sendo exercido o poder de recorrer dentro daquele prazo, se operará a preclusão e, via de conseqüência, formar-se-á a coisa julgada. Trata-se, no caso, de preclusão temporal.

- Preparoé o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso; independentemente do resultado, haverá o recolhimento destas custas;

- Regularidade formalexige-se que o recorrente alinhe as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido de nova decisão (CPC, art. 514), outros, dispositivos legais fazem referência à regularidade formal de modo mais sucinto, menos explícito. A constante, porém, é que há exigência de que o recurso seja motivado, isto é, de que o recorrente leve ao órgão ad quem as razões de seu inconformismo.

- inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrerA ocorrência de algum dos fatos que ensejam a extinção ou impedem o poder de recorrer faz com que o recurso eventualmente interposto não seja conhecido, proferindo-se, portanto, juízo de admissibilidade negativo. Os fatos extintivos do poder de recorrer são a renúncia ao recurso e a aquiescência à decisão; os impeditivos do mesmo poder são a desistência do recurso ou da ação, o reconhecimento jurídico do pedido, a renúncia ao direito sobre que se funda ação.


Os pressupostos podem ser divididos em intrínsecos e extrínsecos, sendo os intrínsecos aqueles que dizem respeito à decisão recorrida em si mesma considerada, são eles o cabimento, a legitimação para recorrer e o interesse em recorrer e, os extrínsecos aqueles relacionados aos fatores externos a decisão judicial que se pretende impugnar, sendo normalmente posteriores a ela, são eles: a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo.

SERRA TALHADA, 162 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA


Serra Talhada era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.
Seu crescimento se deu em função de sua posição estratégica, no cruzamento das estradas de acesso à Paraíba e ao Ceará.
A Lei Provincial 52, de 19 de Abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeu de Flores.
Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município.
Administrativamente, o município é formado pela sede e pelos distritos de Bernardo Vieira, Pajeu (Serrinha e São Miguel), Tauapiranga, Caiçarinha da Penha, Luanda, Santa Rita e Varzinha.

Geografia da cidade

Localiza-se a uma latitude 07º59'31" Sul e a uma longitude 38º17'54" Oeste, estando a uma altitude de 429 metros. Sua população é de 78.960 habitantes (IBGE – Censo 2010). É agora a maior cidade da Mesorregião de sertão pernambucano, uma vez que Petrolina agora faz parte de uma nova mesorregião, a do São Francisco.

Bairros


Nossa Senhora da Penha (centro)
Nossa Senhora da Conceição
Santos Dumont, conhecido como AABB
IPSEP
São Cristóvão (Bomba)
CAGEPE
Bom Jesus, conhecido como Alto do Bom Jesus (o maior cerca de 20.000 hab)
José Tomé de Sousa Ramos, conhecido como Multirão
José Rufino Alves, conhecido como Cachichola
Tancredo Neves, conhecido como COHAB
São Sebastião, conhecido como Borborema
Cachoeira, fica nas proximidades do açude Cachoeira, que abastece a cidade
Vila popular habitacional João Santos Filho, está sendo construída na Avenida Saco
Vila Bela – Casa populares dos Projeto Minha Casa, Minha Vida

Economia


A cidade de Serra Talhada, é a mais próspera do Sertão do Pajeu, é o pólo econômico dessa microregião pernambucana. De acordo com dados do IBGE para o ano de 2005, o PIB era estimado em 312.751 milhões de reais. O PIB per capita da cidade, ainda em 2005, era de 4.467 reais.

Agências Bancárias
Banco Itaú
Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
Banco do Nordeste
Banco Santander
Bradesco
Rede de Pagamentos MATRIZ
Entre outras pequenas agências.

Saúde

Serra Talhada é o 4º pólo médico do estado de Pernambuco, possui vários hospitais, prontos-socorros, maternidades e clínicas particulares. Possui também um hospital regional bem modernizado, o HOSPAM, que conta com um heliponto.

Educação

Serra Talhada é também um pólo educacional. Além de um grande número de escolas públicas e particulares, e também escolas de tempo integral (dois turnos diários) e técnicas, a cidade possui várias intituições de nível superior:
FAFOPST (Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada), possui licenciatura plena em Letras (português), Matemática, Geografia, História, Biologia, Educação Física e mais recentemente Serviço Social
UFRPE - UAST (Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica de Serra Talhada). Instalada no segundo semestre de 2006, essa universidade oferece os cursos de Agronomia, Bacharelado em Ciências Biológicas, Sistema de Informação, Economia, Engenharia de Pesca e Licenciatura em Química, Zootecnia, Administração e Licenciatura em Letras.
FIS (Faculdade de Integração do Sertão) oferece os cursos de Contabilidade, Enfermagem, Administração de Empresas e Direito.
UVA (Universidade do Vale do Acaraú) oferece o curso de Pedagogia.
FAVIP.
Centro Tecnológico Pernambuco
Centro Técnico Agrícola do Pajeu

Rádios

Cultura FM
Líder do Vale FM
Nova Gospel FM
A Voz do Sertão AM
Villa Bella FM

Televisão

TV Asa Branca - Globo (Caruaru)
Matriz: Caruaru
Redação sucursal: Serra Talhada, Galeria do Hotel São Cristovão
TV Tribuna - Record - Recife
TV Jornal - SBT - (Caruaru)
TV Clube - Band - Recife
Rede Vida
TV Pernambuco Caruaru - Cultura

Festas Locais

Carnaval;

Festival da Juventude;

Aniversário da cidade;

Encontro Nordestino de Xaxado, são feitas apresentações de vários grupos locais e regionais de XAXADO, dança que tem origem no cangaço. E ao final das apresentações diárias, acontecem shows de bandas locais;

São João, um dos melhores do sertão, com uma das melhores estruturas do estado;

EXPOSERRA, uma das maiores feiras comerciais do nordeste, que tem todos os anos atrações com artistas nacionais e regionais;

Festa da Padroeira, conhecida também como "Festa de Setembro", a mais famosa de todas as festas da cidade. Tem início no fim de agosto e durante até a segunda semana de setembro;

Fim de ano, sempre há pequenas festividades na passagem de ano.


Turismo

São vários pontos, por exemplo:

A Serra que deu origem ao nome da cidade. Esta, além de uma estética fascinante, possui trilhas, para aqueles que gostam de se aventurar, e ao chegar ao topo, no cruzeiro, se deslumbram com a vista de toda a cidade e de parte do Vale do Pajeú. Quando em época de chuva, pode-se aproveitar pequenas cachoeiras que se formam nos rochedos.

Igreja Matriz de Nª Senhora da Penha, uma monumental obra, linda de todos os ângulos, uma das mais belas de todo o estado de Pernambuco. Chama a atenção por seu estilo neoclássico, e por seu tamanho e altura imponente.

Igreja Nª Senhora do Rosário, pequenina, porém bela, foi construída à mão de obra escrava. Foi ao seu redor que se deu início a cidade de Serra Talhada, na época chamada de Vila Bela.

Açude Jazigo, em épocas de cheias, esse açude forma em seu paredão uma imensa cortina de água, que faz parar quase todos que passam pela rodovia BR-232.

Açude Cachoeira, tem esse nome por que, quando cheio, seu bebedouro transborda e forma uma bela cachoeira, onde um grande número de pessoas aproveitam o banho. Independente da época, lá há um mirante de onde se pode ver um belo pôr do sol. É possível também praticar a pesca e passear de barco ou canoa.

Barragem de Serrinha, uma das maiores barragens de Pernambuco, você poderá apreciar as pequenas ilhas.

Mirantes - como o Talhado do Urubu, com magnífica visão da Chapada do Araripe, do Vale do Pajeú e do Açude do Saco.

Casa da Cultura, uma bela construção antiga, que já foi sede do cartório, hoje abriga peças de toda a história de Serra Talhada, desde Lampião, filho ilustre da cidade, fotos de pessoas importantes do município e de suas "misses", que em três anos consecutivos levaram o prêmio de miss Pernambuco, objetos do Padre Jesus, figura importante na construção da Igreja Matriz, e outras peças históricas.

Museu do Cangaço, localizado na estação do forró, nele está um grande acervo de fotos e objetos do cangaço. Sítio Passagem das Pedras, local onde nasceu o cangaceiro Lampião.

Estação Ferroviária, local onde ocorrem as festas juninas do município, lá você encontra uma pequena cidade cenográfica, com casas de madeira e de barro, além, é claro, do antigo prédio da estação, neste local durante todo o ano, ocorrem apresentações culturais, uma das mais famosas é o Encontro Nordestino de Xaxado (dança típica do cangaço), onde se apresentam grupos de todo o nordeste e de grupos locais, como "Os Cabras de Lampião", grupo que ja fez apresentações em todo o Brasil e no exterior.

Ponte sobre o Rio Pajeú, esta ponte liga o centro da cidade ao bairro Cachichola, dela tem-se uma bela vista do Rio e da Serra.
Rio Pajeú cantado em proza e verso faz parte da história centenária desse município.

domingo, 5 de maio de 2013

O pastor Marcos Feliciano; homem errado no local errado


Por Paulo César, professor e escritor

Nenhum outro político no Brasil tem provocando tanta polêmica quanto o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Tudo começou quando ele foi eleito presidente da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, fato que levou os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Domingos Dutra (PT-MA), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Luiza Erundina (PSB-SP) a deixarem o colegiado por não concordarem o nome do pastor e deputado para o cargo.

Os protestos feitos por parlamentares, movimentos sociais, artistas e representantes do GLTB, ou LGBT como queiram, justifica-se pelas declarações inapropriadas feitas pelo dep. Marcos Feliciano. Em publicação feita pela Twitter, em 31/03/2011, Feliciano escreveu a seguinte frase sobre os africanos, “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato”, em um Congresso dos Gideões e Missionários, realizado em setembro de 2012, ele fez a seguinte declaração homofóbica, “a AIDS é o câncer gay”.

Diante de tudo que Marcos Feliciano já disse, fica claro que ele não reuni as condições ideológicas e políticas para ocupar a presidência de uma comissão que além de prezar pela defesa dos direitos humanos, têm que atua na defesa dos interesses das minorias, entre elas os negros e homossexuais. A grande questão que é levantada não gira em torno da fé, até por que o Estado brasileiro é laico e a Constituição Federal permite a liberdade de expressão e o exercício das práticas religiosas. 

O que a população não sabe é que o discurso sobre os direitos humanos não têm origem na fé ou em qualquer religião, pois muitos crimes e atos de brutalidade que já foram e ainda são cometidos contra a humanidade, têm suas origens naqueles que defendem a sua fé de forma sectária. A bandeira dos direitos humanos é de origem racional, surgiu com base nos ideais iluministas, entre os séculos XVII e XVII, período em que o mundo moderno viu o poder concentrado nas mãos dos reis absolutistas. Monarcas que não respeitavam as minorias e usavam da força e da violência para impor os seus interesses. 

Foi para romper com esse modelo político que durante a Revolução Francesa utilizou-se lema liberdade, igualdade e fraternidade, e longo após a queda Bastilha, foi criada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Os questionamentos com relação às declarações e a postura adotada pelo Pastor e deputado Marcos Feliciano não visam atingir os evangélicos e ou estabelecer no Brasil o movimento de apologia ao homossexualismo. Até por que, do ponto de vista bíblico, o pastor está certo. No entanto, é preciso entender que o período histórico em que vivemos, exigi que sejamos “mais humanos uns com os outros” e devemos “respeitar as diferenças”. Sem violência e preconceito.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 05 de maio de 2013.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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