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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Resumo de Direito Tributário

DIREITO TRIBUTÁRIO


1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.
  • Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.
  • Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.
Soberania  qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que ele atinja seus objetivos
Atividade Financeira  além das atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira  visa à obtenção, a administração e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em 3 campos:
  • receita obtenção de recursos patrimoniais;
  • despesa emprego de recursos patrimoniais;
  • gestão administração e conservação do patrimônio público;
Exercício da atividade financeira  para exercer a sua atividade financeira, por meio de seus órgãos administrativos, sob estrita legalidade e, também, com o intuito de obrigar legalmente os cidadãos a se sujeitarem às suas exigências (pagar tributos), o Estado lança mão do DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO  Dividido entre Direito Público (Externo e Interno) e Direito Privado. É adstrito ao campo da receita pública e alheio aos campos da gestão patrimonial e despesaÉ o ramo do direito público que rege as relações entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas (tributos).
Receitaé ingresso de dinheiro aos cofres públicos. Todo ingresso de dinheiro chama-se entrada, entretanto, nem toda entrada compõe a receita do Estado. Temos:
a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos cofres públicos (ex. caução);
  1. entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos e dos preços públicos (ex. tarifas)
  • Modalidades de receita:
  • Extraordinária - auferidas nas hipóteses de anormalidade (Ex. imposto extraordinário), receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento;
  • Ordinárias - de entrada regular, periódica, receitas previstas no orçamento;
  • originária ou facultativa - são oriundas do patrimônio do Estado e se traduzem nos preços cobrados;
  • derivadas ou compulsórias - advém de constrangimento do patrimônio particular (ex. cobrança de tributos);
  • transferidas: repassadas por outro entre político, que as arrecadou, pelo sistema de cobrança de tributos, preços públicos ou tarifas;
  • gratuita: é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida (ex. herança jacente)
  • contratual: que deriva de um ajuste (ex. compra e venda)
  • obrigatória: é a arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na cobrança dos tributos.
Receitas Tributárias  são obrigatórias, porque o seu pagamento decorre da lei e não de um contrato, ao qual o particular adere voluntariamente.
Competência  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
  • impostos receitas que o Estado cobra tendo em vista, unicamente, o interesse público da atividade desempenhada pelo Governo; os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
  • taxas receitas que o Estado cobra em razão do poder de policia ou pela utilização dos serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Ex.: serviços de justiça, saúde pública, segurança, prestados pelo Governo. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • contribuições de melhoria decorrente de obras públicas e que venham a valorizar os imóveis vizinhos; Ex.: construção de pontes, estradas, viadutos
Além destes tributos, o Estado conta com mais 2 tipos de receitas:
  • Preços quase-privados são as receitas cobradas pelo Estado tendo em vista exclusivamente o interesse dos particulares na atividade desempenhada pelo Governosendo o interesse público meramente acidentalEx.: exploração de ramo industrial ou comercial pelo Estado.
  • Preços Públicos são as receitas cobradas pelo Estado tendo em vista principalmente o interesse dos particulares na atividade desempenhada pelo Poder Público, e atendendo à existência de um interesse geral e coletivo nessa atividadeEx.: exploração dos Correios e Telégrafos pela União.
Lei Complementar  é de que se vale o Governo para legislar sobre Direito Tributário. Utilizando-se da Lei Complementar, pode o Governo:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
  • Poderá, também, utilizando-se da Lei Complementar, instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
  • A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
União nos Territórios Federais, os impostos estaduais competem à União e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos Municipais;
Distrito Federal  cabem os impostos municipais;
Orçamentoé a peça técnica que demonstra as contas públicas para um período determinado, contendo a discriminação da receita e da despesa, demonstrando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios:
  • unidade (é uno, englobando as contas de todos os escaninhos da Administração),
  • universalidade (todas as receitas e despesas devem estar incluídas no orçamento),
  • anualidade (a lei orçamentária vigora por um único ano, de 01.01 a 31.12),
  • não afetação (é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa  o Estado deve ser livre para aplicar seus recursos)
  • exclusividade (a lei orçamentária só deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, admitindo a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito)
Processo Legislativo A iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo que deverá enviar os projetos das leis orçamentárias. O Judiciário faz o encaminhamento da sua proposta junto com o Executivo
  • Se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo fixado pela legislação, considerará como proposta a lei de orçamento vigente.
  • O projeto será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista emitir parecer. É possível a apresentação de emendas na comissão mista, que sobre elas também emitirá parecer.
2. LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Princípios Limitadores 
  • princípio da legalidade dos tributos
  • princípio da igualdade;
  • princípio da anterioridade;
  • proibição de efeitos confiscatórios;
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  • princípio da legalidade dos tributos  é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
  • princípio da igualdade é proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    • princípio da anterioridade  é vedado cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    • princípio da irretroatividade a lei que cria ou aumenta tributos não pode ser retroativa;
    • é proibido utilizar tributo com efeito de confisco;
    • estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipaisressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
    • imunidade recíproca das pessoas jurídicas de direito público com respeito ao patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, ou seja, uma PJDP não pode cobrar imposto de outra PJDP;
    • proibida a adoção de base de cálculo própria dos impostos para as taxas;
    • proibição de serem criados pela União, novos impostos que sejam cumulativos ou tenham base de cálculo ou fato gerador próprios dos discriminados na CF.
    • proibição de serem criados outros impostos pelos Estados, DF e municípios, além daqueles outorgados pela CF.
    • proibição de serem criados instrituídos empréstimos compulsórios pelos Estados, DF e municípios;
    Outras limitações 
    • imunidade de impostos aos templos de qualquer culto;
    • imunidade aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    • imunidade aos impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    • Qualquer subsídio ou isençãoredução de base de cálculoconcessão de crédito presumidoanistia ouremissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.
    • A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada à imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
    É PROIBIDO À UNIÃO 
    I – Uniformidade dos tributos federais  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    É PROIBIDO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICIPIOS 
    • estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    3. NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
    Fontes do Direito Tributário  o lugar donde nasce uma regra jurídica que ainda não existia na sociedade.
    • Fontes Reaisa própria riqueza ou complexo de bens enquanto relacionados com as pessoas que depois de serem discriminadas na lei tributária (patrimônio, renda, transferência de bens) passam a constituir os fatos geradores dos tributos;
    • Fontes Formais correspondem, precisamente, aos textos normativos que o CTN engloba na expressão legislação tributária:
    • Constituição Federal;
    • Emendas à Constituição  podem modificar o sistema tributário nacional, com limites;
    • Leis Complementares  devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional;
    • Tratados e Convenções Internacionais  é de competência privativa do Presidente da República, sujeito a referendo do Congresso Nacional através de Decreto Legislativo;
    • Leis Ordinárias  atos especificamente criadores das principais obrigações tributárias; é fonte formal básica do Direito Tributário;
    • Leis Delegadas  elaboradas pelo Presidente da República, que antes deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que é dada através de Resolução;
    • Decretos Legislativos  servem para o Poder Legislativo aprovar atos do Poder Executivo, por exemplo, tratados e convenções internacionais;
    • Medidas Provisórias  em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, mesmo em matéria tributária.
    • Resoluções do Senado  definir alíquotas máximas do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação, por exemplo.
    • Normas e Decretos complementares atos administrativos de competência exclusiva dos chefes do Executivo;
    • Decreto é inteiramente subordinado à Lei; não pode contrariá-la, nem excedê-la ou restringi-la; são usados para aprovação de regulamentos;
    Normas complementares 
    • atos normativos  expedidos por autoridades administrativas;
    • decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa;
    • práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (usos e costumes);
    • convênios que entre si celebram a União, os Estados, o DF e os municípios;

    Observação comum a todas as Normas Complementares

    observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo. Assim torna-se obrigatório o recolhimento do tributo devido com a revogação dos atos normativos contrários à Lei que dispensaram seu pagamento
    Jurisprudência  é o conjunto das soluções dadas pelo Poder Judiciário às questões de direito; ou a solução reiterada (solução uniforme) no mesmo sentido.
    Doutrina  é a produção dos doutores, juristas e estudiosos do Direito Tributário, constituída pela elaboração de conceitos, explicação de institutos jurídicos da tributação.
    Poderes das Leis matérias reservadas exclusivamente à lei; compete somente à LEI :
    • instituir, extinguir, reduzir ou majorar tributos;
    • definir fato gerador da obrigação tributária principal;
    • fixar alíquotas ou base de cálculo de tributos;
    • cominar penalidades;
    • excluir, suspender ou extinguir crédito tributário;

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Cientistas desenvolvem técnica que facilita obtenção de células-tronco


Um feto completo de camundongo foi gerado com células STAP, o que demonstra normalidade genética da célula (Foto: Haruko Obokata/Divulgação)
Um feto completo de camundongo foi gerado com células STAP, o que demonstra normalidade genética da célula (Foto: Haruko Obokata/Divulgação)
Cientistas japoneses descobriram um método extremamente simples para transformar células maduras em células pluripotentes. Estas são capazes de se tornar quase qualquer outro tipo de célula e, por isso, têm grande potencial terapêutico.
Se, antes, se acreditava que essa conversão só era possível por meio de complexos processos de manipulação genética do núcleo celular, uma pesquisa concluiu que a simples exposição dessas células a fatores ambientais específicos, como um pH mais baixo, é capaz de converter uma célula madura em um tipo de célula pluripotente.
Os cientistas do Centro de Biologia do Desenvolvimento Riken, no Japão, que lideraram a pesquisa, chamaram esse novo método de reprogramação celular de Aquisição de Pluripotência Desencadeada por Estímulo (STAP, na sigla em inglês). Os resultados foram publicados na revista "Nature".
O estudo, feito com células de camundongos, revelou que as células maduras possuem uma plasticidade latente surpreendente. “Essa plasticidade dinâmica – a habilidade de se tornar células pluripotentes – emerge quando as células são transitoriamente expostas a fortes estímulos que elas não experimentariam normalmente em seus ambientes”, diz o estudo.
Esse mesmo tipo de conversão foi observado, durante o experimento, em células coletadas em diversos tecidos, como cérebro, músculo, gordura, pulmão e fígado.
As células STAP têm características parecidas com as células-tronco embrionárias, cujas aplicações terapêuticas são intensamente estudadas atualmente. No entanto, as células STAP têm capacidade limitada de autorrenovação. Mas, sob determinadas condições, podem dar origem a células-tronco com alta capacidade de reprodução, segundo constatação da pesquisa.     
Em plantas, já havia sido observado que mudanças ambientais podem transformar células maduras em células versáteis, que podem se transformar em qualquer outra estrutura da planta, como raízes e caule. Esta foi a primeira vez que foi observado um fenômeno similar em mamíferos.
“A abordagem do estudo é o método mais simples, barato e rápido de gerar células pluripotentes a partir de células maduras. Se funcionar no homem, esse pode ser o divisor de águas que no futuro tornará acessível uma ampla variedade de terapias celulares, utilizando as células do próprio paciente”, diz o pesquisador Chris Mason, professor da University College London. “Quem pensaria que reprogramar células adultas para um estado parecido com o de células-tronco embrionárias só iria exigir uma pequena quantidade de ácido por menos de meia hora?”, acrescenta.
Para a diretora do Centro para Células-Tronco e Medicina Reprodutiva do Kings College London, Fiona Watt, “será muito interessante saber se as observações também se aplicam a células humanas”.

Brasil é o 8º país com mais analfabetos adultos, diz Unesco



Relatório divulgado pela Unesco nesta quarta-feira (29) aponta que o Brasil aparece em 8º lugar entre os países com mais adultos analfabetos.
No total há 774 milhões de adultos analfabetos no mundo (dos quais 64% são mulheres), 72% deles estão em dez países, entre eles o Brasil. Os dados estão no 11° Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos.
O estudo mapeou os principais desafios da educação no mundo. A crise na aprendizagem não é só no Brasil, é mundial. O problema está relacionado com a qualidade da educação e faltam atrativos suficientes nas aulas e treinamento adequado para os professores, de acordo com a Unesco.
No Brasil atualmente menos de 10% estão fazendo cursos de formação custeados pelo governo federal, segundo dados do Ministério da Educação.
Entre os países analisados, um terço tem menos de 75% dos professores de ensino primário treinados. Quanto ao investimento, dos 150 países analisados, apenas 41 atingiram a meta, ou seja, aplicaram em educação 6% ou mais do PIB, que é a soma de todas as riquezas. O Brasil é um deles, mas o gasto anual por aluno da educação básica é de cerca de R$ 5 mil. Em países ricos, o valor é três vezes maior.
Meta até 2015

No Fórum Mundial de Educação realizado em 2000, 164 países, entre eles o Brasil, 35 instituições internacionais e 127 organizações não-governamentais adotaram o Marco de Ação de Dacar, comprometendo-se a dedicar os recursos e esforços necessários para melhorar a educação até 2015.

Seis objetivos foram traçados: os países devem expandir cuidados na primeira infância e educação; universalizar o ensino primário; promover as competências de aprendizagem e de vida para jovens e adultos; reduzir o analfabetismo em 50%; alcançar a paridade e igualdade de gênero e melhorar a qualidade da educação.
Segundo o relatório, o compromisso não será atingido globalmente, apesar de alguns países terem apresentado avanços.
A taxa global de alfabetização de adultos passou de 76% para 82% entre os períodos de 1985-1994 e 1995-2004. Porém, em termos globais, as taxas de alfabetização de adultos permanecem bem abaixo da média na Ásia Meridional e Ocidental e na África ao sul do Saara (aproximadamente 60%), assim como nos Estados Árabes e no Caribe (aproximadamente 70%).

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Direito Agrário

É denominado Direito Agrário o conjunto de normas e princípios jurídicos que organiza as relações da atividade rural, buscando o progresso social e econômico do trabalhador do campo e o enriquecimento da coletividade a partir da promoção da função social da terra. A grosso modo, podemos dizer que o direito agrário é um ramo do direito que regula a relação do individuo com a terra. Apesar de sua evidente importância, o direito agrário ainda não tem um código próprio, o que faz com que sua autonomia ainda não esteja consolidada dentro do sistema jurídico. Mesmo assim, o direito agrário está relacionado constantemente com outros ramos, como o direito civil, penal, tributário, internacional e outros.

A maioria da doutrina considera o direito agrário como um híbrido, ou seja, seu conteúdo abrange questões pertinentes tanto ao direito publico quanto ao privado, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.

São duas as fontes do direito agrário: as imediatas ou diretas, que se traduzem nas leis e nos costumes, e as mediatas ou indiretas, que consistem nas jurisprudências e as doutrinas.

Como características principais, ou seja, as tendências para as quais a doutrina da matéria aponta, primeiro, a imperatividade, ideia na qual o Estado exerce forte intervenção nas relações agrárias, tornando obrigatória a aplicação da lei. A imperatividade é uma ferramenta que busca principalmente proteger o elo mais vulnerável do direito agrário, o camponês ou trabalhador rural. A segunda característica marcante deste ramo do direito é a promoção da função social da terra, que se traduz na utilização racional do solo, fazendo com que este beneficie o maior número possível de cidadãos, tanto no campo como na cidade, nunca esquecendo de reforçar as práticas de preservação ambiental dos recursos naturais.
Além das caracterísitcas, o direito agrário está baseado em princípios como:
  • Monopólio legislativo da União – a União é a única competente para legislar em matéria de direito agrário;
  • Utilização da terra se sobrepõe à titulação dominical – a terra é um bem que deve servir à coletividade, em detrimento de um ou um número restrito de indivíduos;
  • Propriedade condicionada à função – a propriedade rural deve ser plenamente utilizada, e não se tornar um objeto de especulação financeira;
  • Dicotomia do direito agrário: política de reforma agrária e política de desenvolvimento rural – a terra deve estar disponível a todos, e estes devem nela produzir;
  • Interesse público sobre o individual – o interesse público prevalece sobre as pretensões do indivíduo.
  • Proteção à propriedade familiar e a pequena e média propriedade – a lei deve buscar a manutenção da propriedade que sirva ao sustento de um núcleo familiar, e as pequenas e médias propriedades – sempre produtivas, claro – devem ter o estímulo do poder público;
  • Fortalecimento da empresa rural – deve ser estimulada a unidade que se dedica a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda.
  • Conservação e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente etc. – a produção rural não deve desperdiçar ou por em risco os recursos naturais disponíveis;

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Ex-garoto propaganda do cigarro Marlboro morre de doença no pulmão

Anúncio da Marlboro com a foto do ator Eric Lawson em ponto da cidade de Los Angeles, em 1997. Ator morreu de doença que tem relação com fumo (Foto: Gilles Mingasson/Getty Images)Anúncio da Marlboro com a foto do ator Eric Lawson em ponto da cidade de Los Angeles, em 1997. Lawson morreu de doença que tem relação com fumo (Foto: Gilles Mingasson/Getty Images)
Morreu no último dia 10 de janeiro o ator Eric Lawson, um dos cowboys das propagandas da marca de cigarros Marlboro na década de 1970, vítima de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) -- enfermidade que tem forte relação com o fumo.

Lawson tinha 72 anos e fumava desde os 14, de acordo com o jornal britânico “The Telegraph”. Segundo sua mulher, Susan Lawson, que anunciou a morte neste domingo (26), mesmo após saber da enfermidade, o ator não conseguiu parar com o vício. “Ele sabia que os cigarros tinham um poder sobre ele. Ele sabia, mas não conseguia parar”, disse ela.

A DPOC é mais comum em adultos, principalmente a partir dos 40 anos. Ela causa falta de ar, fadiga muscular e insuficiência respiratória, e é apontada pelo Ministério da Saúde como uma das principais causas de mortalidade no Brasil.

Assim como outros problemas pulmonares, tem forte relação com o tabagismo. Outros fatores de risco são o excesso de poeira, de poluição e de exposição passiva à fumaça do cigarro.
Outros dois modelos da Marlboro morreram por problemas relacionados ao tabaco. Wayne McLaren, que interpretou o famoso cowboy na década de 70, morreu em 1992 após desenvolver câncer no pulmão, doença que matou também, em 1995, David McLean, que atuou nos anos 60.

Fotógrafo larga emprego para seguir tempestades; fotos são impressionantes


  (Foto: Mike Hollingshead)

Por sorte, o Brasil é um país que não sofre com furacões, nevascas e fenômenos meteorológicos de magnitude destruidora. Mas, mesmo nós, que vivemos “num país tropical, abençoado por deus e bonito por natureza”, devemos admitir que eles têm sua beleza, apesar de perigosos.


Pelo visto, o fotógrafo Mike Hollingshead concorda que as tempestades são capazes de gerar registros de tirar o fôlego. Desde os anos 1990, ele coloca a vida em risco e sai atrás delas com uma câmera na mão. Para isso, ele se tornou um autodidata em meteorologia e fotografia, colocou o equipamento no carro e já percorreu mais de 30 mil km por ano para capturar os piores tornados, nevascas e furacões dos EUA. Todo o trabalho de Hollingshead valeu a pena. Confira nas imagens abaixo!

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  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

  (Foto: Mike Hollingshead)

domingo, 26 de janeiro de 2014

Futebol: A intrigante e misteriosa passagem relâmpago de Mané Garrincha por Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, professor de História e escritor serratalhadense

Alegria do Povo. Foi assim que o Anjo das Pernas Tortas, Mané Garrincha, ficou imortalizado. Um dos maiores jogadores do futebol mundial, bi-campeão pela seleção brasileira (1958/1962), com passagens por clubes como Botafogo, Corinthians, Flamengo, Vasco, Portuguesa e Olaria, onde encerrou a carreira como profissional, faleceu sozinho em um leito de um hospital no dia 20 de janeiro de 1983, vítima de complicações decorrentes da cirrose, culpa do excesso de álcool que consumiu ao longo da vida.

Mas, antes de morrer, o bola de ouro da copa de 1962, peregrinou por vários clubes e cidades do Brasil. O atacante tornou-se um nômade da bola. Ia para onde lhe ofereciam o melhor cachê. Desbravou o Brasil quase que por inteiro assim. Perdeu a conta de quantos clubes defendeu. Levava sempre algum dinheiro por onde passava, mas inevitavelmente deixava algo para o povo: alegria.


De Norte a Sul ele se apresentou desfilando a sua genial habilidade de driblar – algo espetacular para quem no início da carreira foi rotulado de aleijado em função das suas pernas tortas. Ainda na década de 1970, Mané jogou em gramados de várias cidades do interior do Nordeste, entre elas Currais Novos – RN, onde vestiu a camisa da seleção local, em Patos-PB, e pelo ASA de Arapiraca – AL.

No entanto, ele teve uma passagem pelo Sertão Pernambucano que é pouco conhecida pelos seus biógrafos. Pois, essa aparição“relâmpago” aconteceu justamente aqui, em Serra Talhada, no estádio “O Pereirão”. Infelizmente, por falta de registros documentais (jornais, revistas, vídeos), pouco se sabe sobre a presença de Garrincha em Serra Talhada.

Em função disso, muitas perguntas ficam sem respostas, como por exemplo, quem o contratou e qual foi o valor do cachê? Qual camisa vestiu no jogo? Como foi a sua atuação? E se ele chegou a frequentar algum bar ou ponto comercial parecido (na época uma dos points era o Bar de Nivalda) durante a sua estadia?


O certo é que existe uma foto em que o jogador aparece ao lado da madrinha e torcedora nº 1 do time do Comercial, Lia Lucas. Essa lacuna histórica impede que as novas gerações conheçam um pouco mais sobre a história do grande jogador brasileiro, mas principalmente, sobre a história da própria cidade, que lamentavelmente foi tratada por muitos anos com “desleixo” e sem o divido cuidado com a preservação da sua memória histórica.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no Portal de Notícias de Serra Talhada, em 26 de janeiro de 2014.

Fotos da reunião do IHGPajeú (Instituto Histórico e Geográfico do Pajeú) em Triunfo, na casa da Historiadora e Pesquisadora Diana Rodrigues e da visita ao "Cafundor das Pedras", área que pertence a Diana Rodrigues.

Fotos da reunião do IHGPajeú (Instituto Histórico e Geográfico do Pajeú) em Triunfo, no dia 25 de janeiro, na casa da Historiadora e Pesquisadora Diana Rodrigues e da visita ao "Cafundor das Pedras", área que pertence a Diana Rodrigues. 

Prof. Paulo César Gomes


















Fotos: Leandro Leon

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Filhote de morcego fica preso em terraço e é adotado por advogada do RJ

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL

morcego_rj_planeta_bicho01 (Foto: Rachel Ramos)
morcego_rj_planeta_bicho02 (Foto: Rachel Ramos)
morcego_rj_planeta_bicho03 (Foto: Rachel Ramos)
O morcego interage com o cão de estimação da advogada  (Foto: Rachel Ramos)

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...