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sábado, 18 de janeiro de 2020

Estou no 8º semestre da faculdade, posso fazer a prova da OAB?

Fonte:http://blog.passenaoab.com.br/

Publicado o edital do XXXI Exame da OAB, começou a rolar um “zum-zum-zum” a respeito de uma brecha que o mesmo permitiria que alunos matriculados no 8º semestre poderiam fazer a prova do dia 9 de fevereiro.
Vamos primeiro às regras do Provimento 144 da OAB, documento que dita o Exame de Ordem.
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
[…]
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)
Observem que esta parte do Provimento foi atualizado por outro, o n. 156.  Observem ainda o verbo destacado no §3º, “PRESTAR”.
Vamos agora às regras do Edital do XXXI Exame da OAB, que apenas regulamenta o Provimento conforme está expresso [no seu item 1.1.1]. Mas o item que causa a presente polêmica segue:
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2020.
Destaquei 3 passagens que são distintas da regra maior, qual seja, do Provimento:
  • verbo “REALIZAR” (e não “prestar”);
  • “comprovem estar matriculados” (não há esta passagem no Provimento);
  • “até o primeiro semestre de 2020” (regulamenta o Provimento a cada edital).
A única disposição que é unânime entre ambos os textos é: “últimos dois semestres ou do último ano do curso”. Portanto, em nenhuma hipótese o 8º semestre está contido nestas expressões, não é? O curso de Direito tem, no mínimo, 5 anos, sendo assim, o último ano, pelo menos, começaria no 9º semestre.
Ocorre que o XXXI Exame de Ordem foi diferente das edições anteriores quanto à data de comprovação da condição de inscrição. As edições anteriores quando publicadas, limitavam a condição dentro do próprio semestre. P.ex. o edital do XXX Exame publicado em 22/agosto de 2019 [2º semestre], limitou a condição temporal até o segundo semestre de 2019. Por sua vez, o edital do XXIX, publicado em 3/maio [1º semestre], limitou – consequentemente – até o primeiro semestre de 2019.
Porém, o XXXI Exame, publicado ainda no segundo semestre de 2019 jogou a data de condição temporal para final do primeiro semestre de 2020, permitindo, assim, a possibilidade teórica de quem está neste momento no 8º semestre se inscrever, pois, certamente, até junho de 2020 [o 1º semestre termina em 30/6] estará matriculado no 9º semestre, apto a aproveitar a aprovação.
O problema que este “gap” do edital também possibilita outras “distorções”. Veja quem está terminando o 7º semestre. Há faculdades que farão suas matrículas agora entre dezembro e janeiro, e depois, para o 2º semestre, ainda em junho. Então, este aluno em dezembro (ou janeiro) já se matricula no 8º semestre, faz a prova da OAB em fevereiro e, em junho, matricula-se no 9º semestre. Pela literalidade do edital, ele teria o direito ao aproveitamento da aprovação.
Voltaremos agora ao passado. Antes do Provimento 156, a condição de estar no último ano era no momento das inscrições para OAB. Veja o último edital antes da atualização do referido Provimento, o Xº Exame da OAB, realizado no mesmo ano de 2013:
Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados no último ano do curso de graduação em Direito ou no 9º (nono) e 10º (décimo) semestres.
A importância desta relação é que diversas seccionais da OAB estão NEGANDO o certificado de aprovação por uma interpretação sistemática da condição temporal. Passo alguns exemplos retirados daqui do blog [clique aqui].
Bom Marcelo, segui sua dica, fiz a prova e fui aprovada. Realizei a matrícula no 9º período no dia 22/11/2018, a prova se deu no dia 18/11/2018. Mandei a documentação e estou aguardando a OAB GO emitir o certificado de aprovação. Porém, uma colega que está na mesma situação que eu, obteve indeferimento em seu pedido de emissão do certificado, em razão de não estar CURSANDO 9º período na data da prova, regra não trazida pelo edital, pois expressamente exigiam apenas matrícula. Ela deve entrar com mandado de segurança ou terá que se submeter à prova novamente?

Professor, no dia 28 de junho de 2017 realizei a minha matrícula no 9 semestre, pois estava regularmente aprovada em todas as disciplinas do 8 semestre. Paguei a inscrição da prova da OAB XXIII no dia 06 de julho de 2017. As aulas só iniciaram no dia 24 de julho de 2017. Prestei as provas nos dias: 23/07/2017 (1ª fase) e 17/09/2017 (2ª fase), e obtive a aprovação na OAB. Acontece que agora, que concluí a faculdade, a OAB se recusa a aceitar o meu pedido de inscrição, uma vez que eu deveria provar estar cursando o 9 semestre em 2017.1. Sendo que o edital é claro ao mencionar “matrícula” e não “cursando” (“…COMPROVEM ESTAR MATRICULADOS… PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017”). Neste sentido, como devo proceder? Impetrar um Mandado de Segurança? Obrigada!

Olá, mestre. Peço que me responda! Fui aprovado no XXIV Exame, edital do dia 19, mês setembro de 2017. Ocorre que na data da inscrição eu não estava matriculado, PORÉM minha turma se encerrou em 2016.2, consequentemente, terminei o oitavo período em 2015.2. Não conclui o curso no tempo regular e eu devia seis disciplinas (as quais já cursei e hoje conclui). A primeira fase foi dia 19 de novembro de 2017 e a segunda foi dia 21 de janeiro de 2018. Como falei, não estava matriculado no ato da inscrição pois a IES não dispunha matrícula na data em tese (meados de setembro) e nem eu havia feito matrícula antes por motivos pessoais; mas entre a primeira fase e a segunda, fiz a matrícula para pagar as seis disciplinas faltantes; a matrícula se deu só no semestre 2018.1, diferente do semestre do edital, mas ainda regido por suas determinações (acredito eu). Observe que há mais de ano eu não era mais aluno do oitavo período; Observe que a oab criou essa regra pra evitar que alunos com pouca bagagem jurídica fizessem a prova, coisa que eu já não era pois só faltavam seis disciplinas pra finalizar o curso; na data da inscrição eu era quase bacharel, só não estava regularmente matriculado. Peço que dê uma olhada nas determinações recentes da seccional Piauí (onde moro e fiz o exame) que versam sobre uma flexibilidade quanto à interpretação desta norma, pois ocorreram casos semelhantes ao meu onde o examinando não fez a matrícula no tempo exigido porque a IES não disponibilizava (como o senhor sabe, há prazos para rematricula que não são os mesmos dos editais de ordem, por isso os desencontros). Minha professora é membro honorífico da oab pi e me assegurou que eu poderia fazer o exame pois “a regra seria apenas para evitar dos alunos do oitavo período fazerem a prova”. A verdade é que estou atônito, quase depressivo com a possibilidade de eu ter que fazer um novo exame, pois tentei três vezes até passar. Agradeço o espaço e aguardo resposta!

Recentemente, ainda em 2019, recebi uma decisão da Seccional do PR a respeito de alcançar a condição temporal, cuja interpretação não é esta “literal” sobre os editais. Segundo a OAB/PR, o examinando precisa estar “cursando”, ou seja, não basta estar matriculado nos dois últimos semestres ou no último ano. Clique aqui e leia a íntegra. Esta decisão seguiu a posição do TRF-2 quando interpretou as regras do Provimento 156 e a qual destaco abaixo:

Seguindo a decisão da OAB-PR, por exemplo, quem está no 7º semestre não poderia fazer a prova, mesmo que consiga a matrícula no 9º semestre dentro do prazo do primeiro semestre de 2020 (até 30/6), pois não estaria “cursando”.
Já segundo o relato de uma leitora, a OAB-GO não aceitaria, por exemplo, quem está no 8º semestre agora, na época da inscrição para o Exame, pois dia 9 de fevereiro a grande maioria dos acadêmicos estará de férias, ou seja, não estaria cursando o 9º semestre na época da prova.
Um processo mais antigo, antes do Provimento 156, garantiu em sede de liminar a concessão do certificado de aprovação. Segundo o site Migalhas [clique aqui]:
 A OAB/SC havia negado a expedição do certificado levando em consideração as regras do edital segundo o qual a participação dos acadêmicos do último ano estava condicionada à comprovação da matrícula no 9º semestre até a data de lançamento do edital ou à aprovação nas disciplinas integrantes do 8º semestre até o último dia de inscrição no exame.
No momento da abertura de edital, o aluno estava na iminência de obter aprovação no 8º semestre, mas a sua ocorrência somente veio a se convalidar em data posterior aquelas mencionadas, em razão de problemas de calendário, embora antes mesmo de se submeter ao exame, já havia atendido aos requisitos.
Sintetizando, veja que o tema é mais complexo do que se imaginaria e não há uma uniformidade aparente entre as Seccionais da OAB. Assim, parece-nos que, EXCEPCIONALMENTE, para o XXXI Exame da OAB, é possível – em tese – quem está matriculado no 8º semestre no momento da inscrição pode aproveitar a aprovação do Exame, desde que matriculado [e CURSANDO] o 9º semestre até 30/junho.

VIAGEM AO PASSADO: A beleza do Rio Pajeú na década de 1970 em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Noticias


A imagem em destaque é do leito do Rio Pajeú, no ano de 1977. Apesar da fotografia não possuir uma boa resolução, ainda assim é possível perceber como existia uma grande quantidade de areia no percurso do rio ao longo da trecho paralelo a zona urbana. No registro que foi feito de um ponto do bairro Bom Jesus, sentido ponte da Caxixola, verificamos a presença de um considerado volume de água.

A imagem, no entanto, traz uma triste constatação, a de que em 40 anos não ocorreram iniciativa dos órgãos públicos para preservar o rio, um exemplo foi a comercialização das areias do Pajeú, além da falta da falta de planejamento em relação ao despejo dos resíduos líquidos e sólidos produzidos na cidade.

Hoje, o leito do velho Pajeú  é dominado por algarobas, cercas, lixo e esgotos, bem diferente da realidade de 1977, onde o rio era um dos lugares mais frequentados e democráticos da cidade. Diferentes pontos do rio eram usados para banhos e para jogar bolas, entre tantas outras atividades de lazer e diversão.

VIAGEM AO PASSADO: O que restou do ‘Clube dos Velhos’ em Serra Talhada?

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Noticias



A foto em destaque é de 1977, nela podemos observar a fachada do clube da Sociedade Recreativa dos Tempos Idos (CSRTI) que funcionava como ponto de encontro e de lazer dos serra-talhadenses com mais de sessenta anos. Também era chamado de ‘Clube dos Velhos’ e existia na Rua Cornélio Soares.

Nos encontros, os frequentadores batiam papo, se confraternizavam, tocavam violão e dançavam em um clima bastante animado. Lá também era realizados um dos carnavais mais animados da cidade. O primeiro presidente do Clube foi José Pedro Jurubeba.

O mais curioso disso tudo é o fato de que Serra Talhada, com o passar dos anos, passou a ser uma cidade sem memória. Uma simples foto como esta é um achado arqueológico.

Ao mesmo tempo, fica o questionamento sobre a preservação de espaços como esses, ainda que o prédio da antiga usina esteja em bom estado de conservação, prédios onde funcionaram o clube Líder, a antiga AABB, o Forró da Bacurinha, o Batukão não existem mais.

E nem adianta falar do CIST, porque já encontra-se com os seus dias contados.

OPINIÃO: Eleições em Serra Talhada: Briga de criadores e criaturas

Por Paulo César Gomes, jornalista, escritor, pesquisador e professor com formação em História e Direito. É Mestre em História pela UFCG

Na noite desta quarta-feira, 18, a Dra. Márcia Conrado foi oficializada como a pré-candidata a prefeita de Serra Talhada, em 2020, do grupo politico do prefeito Luciano Duque.

Márcia tornou-se a preferida de Duque após ter deixado para trás nomes com mais projeção política, a exemplo do vice-prefeito Márcio Oliveira, Faeca Melo e do sempre candidato Dr. Nena Magalhães. Nessa conjuntura, Márcia será a segunda mulher a disputar a prefeitura da cidade, a primeira foi Penha Oliveira, em 1992.

O fato é que essa será a eleição em que haverá um confronto entre “os criadores versus as criaturas”. Luciano foi ‘criado’ pelo ex-prefeito Carlos Evandro, que é o líder das pesquisas eleitorais e ao que tudo indica, será o oponente de Márcia Conrado. Por outro lado, Carlos Evandro terá o apoio do deputado federal Sebastião Oliveira.

O curioso é que Sebastião ‘criou’ Victor Oliveira em 2016, que é hoje a voz com maior dissonância em relação ao restante da oposição. Para quem não se lembra, foi Sebastião que montou toda estrutura política e trouxe Marquinhos Dantas, Duquinho e André Maio para o palanque de Victor Oliveira na disputa de três anos atrás.

Nesse complexo jogo de xadrez, vencerá aquele que tiver a capacidade de canalizar pra si os votos dos eleitores que desde 2004 veem elegendo e reelegendo Carlos Evandro e Luciano Duque respectivamente.

Segundo as pesquisas, Victor e Márcia (as criaturas), até o momento só conseguem penetrar no núcleo central dos seus grupos políticos, diferente de Carlos Evandro (o criador), que conseguiu atrair pra si muitos eleitores do campo ‘duquista’ e ‘sebastianista’ o que o torna franco favorito a vencer as eleições de outubro de 2020. Mas como em política tudo é possível, nãos será surpresa se “as criaturas” vierem a derrotar os criadores”.

VIAGEM AO PASSADO: Lembranças da Planeta Terra de Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Noticias


O “Viagem ao Passado” deste domingo convida o amigo leitor a adentrar pelo universo musical serra-talhadenses dos anos de 1980, um período nostálgico, onde a diversão rolava entre o CIST, a Concha Acústica e o Batukão.

Foi uma época em que as trilhas musicais das novelas e dos filmes estabeleciam uma relação direta com os jovens daquela geração. Possuir uma TV e um som 3 em 1 era símbolo de status social, apesar disso, tudo era motivo para festas e diversão.

Foi nesse cenário extrovertido que a Planeta Terra, que já era famosa por acompanhar o cantor Assissão, lançou o seu disco. Na imagem acima é possível ver a capa do LP, gravado em um estúdio da cidade do Recife, só que a foto da capa foi feita em uma das ‘ribanceiras’ próximas ao poço do curtume, no Rio Pajeú, a fotografia foi feita por Anacleto Reis.

Muitos pensam que este LP contém músicas de forró, mas na realidade ele é um trabalho totalmente autoral, com algumas baladas e também pop rock, todas as músicas compostas pelos componentes da banda, sendo três de Orlando Lima (Zé Orlando) e uma versão em português de um sing internacional feita por Assissão.

O disco foi lançando em 1986, faziam parte da banda Planeta Terra os músicos: Arnor de Lima (teclado), Zé Orlando (contra baixo), João Harmonia (guitarra e voz) e Douglas Batera (bateria). Dada à importância histórica da obra, o valor de um LP da banda em tempos atuais é incalculável.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Modelo recurso por não usar cinto de segurança

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de Infração: XXXXXXXXX
[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXX. XXX. XXX-XX, identidade nº XX.XXX.XXX-X, órgão expedidor: XXXXXXXXXXXXXXX CNH de nº XXXXXX, telefone: XXXX-XXXX, celular: XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXX, domiciliado na Rua XXXX, [Bairro], [Cidade], [Estado], Cep XXXXX-XX, vem, tempestivamente, à presença de V. Senhoria, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
DA INFRAÇÃO
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
DO VEÍCULO
Modelo: XXXXXX
Ano: XXXX
Placa: XXXXXXX
Renavam: XXXXXXX
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No caso em tela, não há que se discutir o mérito da questão. Com efeito, o auto de infração foi lançado sob o código 518-51 – condutor sem cinto de segurança /518-52 – passageiro sem cinto de segurança, previstos no art. 167 do CTB.
Entretanto, no caso concreto, o veículo está com o dispositivo inoperante/ineficiente.
Com efeito, houve erro inequívoco no enquadramento da infração. No caso de cinto de segurança ineficiente e ou inoperante, o agente de trânsito deveria proceder à autuação pela infração prevista no art. 230, IX, código 663-72:
Art. 230. Conduzir o veículo:IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
A redação do art. 281parágrafo únicoI, do CTB, é no sentido de que, uma vez constatada a insubsistência do auto de infração, este deve ser arquivado.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular.
Vislumbrada a insubsistência, deve ser arquivado o auto de infração.
Diante de todo o exposto, requer:
1. O deferimento do presente recurso, com consequente arquivamento por insubsistência, assim como cancelamento da multa indevidamente imposta e restabelecimento do pontos anotados no prontuário do condutor/recorrente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[DATA]
_____________________________________
[ASSINATURA]

VIAGEM AO PASSADO: ‘Luca Doido’ era um patrimônio das ruas de ST

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é do popular ‘Luca Doido’ (a direita), figura muito conhecida em Serra Talhada nas décadas de 1970, 80 e 90. Na imagem ele aparece tomando uma ‘brahminha da antárctica’ tendo ao fundo o Bar Scorpius, do nosso amigo ‘Seu Carlos’.

Luca Doido foi uma das últimas figuras que viviam perambulando pelas ruas e que fazia parte do contexto social da cidade. Era um ‘excluído’ que era querido por todos. Infelizmente, até a nossa relação com os ‘doidos’ e ‘bêbados’, além dos ‘pedintes’ tem mudado.

A sociedade e todos os males que a sociedade moderna, e cada vez mais individualista e egoísta, tem criado mais zonas de exclusão. Se nos falta a esmola, ainda podemos dar um ‘bom dia’, um ‘boa tarde’, e até um ‘perdoe’. Um dos últimos serra-talhadenses que se encaixa no perfil, e na personalidade, de Luca Doido é Lenildo de Ana.

sábado, 30 de novembro de 2019

DE OLHO NA HISTÓRIA:Casarões abandonados guardam segredos de ST

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias

Na última quinta-feira (21), a reportagem do Farol visitou as ruínas de dois casarões, que ficam às margens da Avenida Gregório Ferraz Nogueira, e que podem conter elementos importantes sobre o povoamento de Serra Talhada. Segundo os relatos oficiais, as fazendas Serra Talhada e Saco, propriedades que deram origem a cidade, foram adquiridas pelo português Agostinho Nunes de Magalhães, no ano de 1700.

Acontece que Agostinho só veio a pagar os primeiros tributos em abril de 1757, quase seis décadas depois da aquisição das terras, quando segundo registros chegou à região. O curioso é que ele já chegou aqui com certa idade e de imediato contraiu matrimônio e teve seus filhos (Joaquim, Pedro, José, Damião, Manoel e Filadelphia). Uma das dúvidas que fica nas pesquisas é com relação ao exato período em que o português chegou a Serra Talhada. Nesse sentido, aguarda-se que as futuras pesquisas possam elucidar as indagações.

Diante destes fatos históricos, a reportagem foi até a região que antes dividia as duas históricas fazendas e conversou com o seu Mauro Magalhães sobre as ruínas dos casarões. Questionamos a possibilidade de terem sido construídas pelo próprio AgostinhoNunes de Magalhães, visto que as estruturas das edificações são feitas de pedras, tijolos e madeira, e com traços arquitetônicos raros para região sertaneja.


“Sempre ouvi dizer que a casa (a maior) foi construída pelo Major Lopita (Sebastião José Lopita de Magalhães), em 1848, e a outra casa (com a faixa parcialmente preservada) ele deu de presente a sua filha. Ela recebeu a casa, que já veio com uma senzala e escravos. O Major e sua esposa foram os doadores das (extensas áreas) terras para a Igreja de Nossa Senhora da Penha”, relatou Mauro Magalhães, que não soube dizer se as construções foram feitas durante a chegada de Agostinho Nunes de Magalhães.

PRESERVAÇÃO E TOMBAMENTO

A equipe do Farol visitou as ruínas e pode verificar a grandiosidade da parte externa e interna dos casarões, que se encontram a cerca de 1 km, da UAST/UFRPE. Apesar do abandono, é possível encontrar no local tornos e argolas de ferro encravadas em linhas de madeiras, que funcionavam com uma espécie de coluna de sustentação.

Outros detalhes são as espessuras das paredes que chegam a medir cerca 80 cm, além das caixas de madeiras usadas para sustentar as portas e janelas, vale registrar que o formato das janelas e portas lembram as que foram usadas na construção da Igreja do Rosário, erguida entre os anos 1789 e 1790.

As imagens feitas pelo repórter fotográfico, Max Rodrigues, deixam claro a necessidade de se tombar de imediato os casarões, e quem sabe, que sejam feitas obras de restauro para que os históricos imóveis possam nos dar uma ideia de como se deu o povoamento da cidade e de como era vida dos serra-talhadenses durante os séculos XVIII e XIX.

Link do video sobre os casarões: 















terça-feira, 19 de novembro de 2019

LITERATURA, MEMÓRIA E FICÇÃO: Vilabeliando é o mais novo livro de escritor serra-talhadense

Por Manu Silva, para o Farol de Notícias



O escritor, professor e colunista do Farol, Paulo César Gomes, se prepara para lançar o seu mais novo livro ainda este ano. “Vilabeliando, contos de uma cidade perdida no tempo”, que está sendo produzida pela Editora Hope, sediada no estado de São Paulo.

“Vilabeliando é um casamento perfeito entre a história e a literatura de ficção, tendo como pano de fundo a cidade de Villa Bella, sua gente e seus espaço urbanos. O livro é composto de 20 contos que são narrativas feitas sobre diferentes olhares, onde fatos verídicos ganham desfechos fictícios e lúdicos”, explica o escritor.

“Em Vilabeliando, os contos são reencontros na memória de cada serra-talhadense e seus visitantes, como uma cidade para cada leitor. Uma lembrança ufanista que revisita a nossa história e imaginação. Em seu primeiro livro inteiramente dedicado às narrativas do universo dos contos, ele traz leves toques de uma poética urbanística e apegada aos prazeres das miudezas da infância, juventude, cultura popular e costumes bem peculiares do sertanejo”, revela a jornalista, professora e repórter do Farol, Manu Silva, autora do prefácio do livro.

Além da versão impressa, Vilabeliando trará uma novidade, todo o seu conteúdo será publicado em e-book e estará disponível nas maiores plataformas digitais do planeta.

“A ideia é que o livro seja comercializado para outras regiões do país, rompendo assim as fronteiras que separam a nosso literatura os grandes centros. Por essa razão buscamos trabalhar a imagem da nossa cidade em uma perspectiva literal, onde cada leitor reconstrua através de sua leitura a sua Villa Bella”, concluiu Paulo César Gomes.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Imagens da chegada do primeiro trem a Serra Talhada.

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O Viagem ao Passado deste domingo buscar corrigir um erro histórico em relação a chegada do trem ao município de Serra Talhada, e essa informação pode ser confirmada através da foto acima, que foi cedida pelo vereador Dedinha Ignácio, onde podemos ver um trem de carga, com uma bandeira do Brasil à frente da locomotiva, muita pessoas nos vagões, e sendo acompanhado por dezenas de curiosos.

A imagem foi feita nas proximidades do bairro da Cagepe, a poucos metros de onde estava sendo construída a Estação Ferroviária, ainda no ano de 1955.

Na fotografia abaixo é possível ver o mesmo trem já na estação e cercado pela população. Nota-se então, que muitas obras ainda estavam sendo realizadas no intuito de que fosse definitivamente inaugurada.

Ocorre que o evento de inauguração só foi realizado em 07 de fevereiro de 1957. Traçando um paralelo com fatos atuais, no ano de 2018, a cidade recebeu um voo teste da empresa Azul Linhas Aéreas, mesmo sem o aeroporto estar com as obras concluídas. Isso nos levar a concluir que ocorreu um espécie de viagem teste do trem no ano de 1955.

No próximo domingo traremos fotos inéditas da solenidade de inauguração da Estação Ferroviária de Serra Talhada.

Com informações do livro “SERRA TALHADA: Cem anos em quarenta (1940-1980)

terça-feira, 12 de novembro de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Desfile Cívico em Serra Talhada em plena Ditadura Militar

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O Viagem ao Passado deste domingo convida o leitor a passar pela nostalgia dos antigos desfiles cívicos que eram realizados em Serra Talhada. A imagem é de 07 de setembro de 1972, ano em que o Brasil completou 150 anos de independência.

Um dos carros alegóricos faz alusão a data festiva e um outro, a réplica de um tanque de guerra, destaca uma mensagem que deixa claro que o país vivia o período da famigerada Ditadura Militar.
Na fotografia também é possível ver que uma grande multidão se formou para ver o desfile na rua 15 de Novembro, atual Enock Ignácio, nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal.

Vários professores, militares e autoridades, se juntaram à população para prestigiar o evento cívico. Na varada do casarão do falecido empresário Valme Olavo, um grupo de pessoas acompanha a passagem do desfile de um local privilegiado.

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

VIAGEM AO PASSADO: A história da cafetina que se transformou em beata

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é da beata Maria Cordeiro, que nas décadas de 1960 e 1970, era responsável por tocar o sino da Igreja Matriz da Penha, e em muitas ocasiões, ela tocava o sino quando o corpo de alguém falecido era levada em seu caixão a até a Igreja antes do sepultamento, essa tradição se perdeu com o tempo, mas a lembranças de Maria Cordeiro permanece no imaginário popular do serra-talhadenses.

Maria Cordeiro costumava usar uma espécie de vestes da Ordem Franciscana, na cor azul escura, um cordão de São Francisco e um lenço branco sobre a cabeça. De aparência sisuda, ela chegava a meter medo nas crianças da época.

Apesar de toda excentricidade, a beata carregava consigo uma grande história de transformação do seu modo de vida. Segundo alguns contemporâneos da Maria Cordeiro, ela teria passado por um processo de conversão, isso ocorreu logo após a realização de uma missão realizada pelo Frei Damião na cidade.

Consta que Maria era uma espécie de cafetina, e que após ouvir a pregação Frei Damião, abandonou a vida mundana, dou-o os seus bens materiais e passou a se dedicar a vida de servidão a fé cristã.

A beata gozava da confiança e do respeito do Padre Jesus, o que lhe permitiu ser sepultada em um túmulo que pertencia a Igreja – localizada na entrada do cemitério local – a pedido do Padre. Na lápide da sepultara é possível ver a seguinte frase: “Rezai por caridade por Maria Cordeiro”.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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