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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Resumo - Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu obejtivo é o estudo e a regulamentação do instituto Seguridade Social

História

Antes da concepção do instituto Seguridade Social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas haviam instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados.

Na Inglaterra, em 1601, surge a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um marco na concepção de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. Tal lei permitia que o indíviduo em situação social precária tivesse o auxílio das paróquias. Ainda, os juízes de comarca tinham poder de lançar o imposto de caridade, pago por todos os donos de terras e além disso tinham o poder de nomear inspetores em cada paróquia com o objetivo de arrecadar e distribuir o montante acumulado pela lei.

Na Alemanha do fim do século XIX surgirão os arremedos do que é hoje a Seguridade Social. Em 1883, é instituído o seguro-doença; em 1884, cria-se o seguro acidente de trabalho; em 1889, o seguro de invalidez e velhice.

A partir daí, há uma proliferação, principalmente nos grande centros industriais, de uma série de garantias ao trabalhador, ora custeados exclusivamente pelos mesmos, ora divididos com o empregador:

* Em 1897 é criado na Inglaterra através do Workmen´s Compensation Act, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho;

* 1907, sistema de assitência à velhice e acidentes de trabalho

* 1908, o Old Age Pensions Ac, obejtivando a concessão de pensões a maiores de 70 anos;

* 1911, National Insurance Act, tratando do estabelecimento de um sistema compulsório de contribuições sociais a cargo do empregador, empregados e do Estado

* Em 1919, é criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT);

Já a partir da primeira década do século XX as leis que versam sobre a matéria começam a fazer parte das Constituições nacionais, sendo nisto exemplos pioneiros a Constituição do México de 1917 e logo depois, a de Weimar, de 1919.

Com o New Deal do presidente norte-americano Franklin Roosevelt, novas garantias surgem, através do Social Security Act, e na Inglaterra o plano Beveridge de 1941 consolida a série de inovações da Seguridade Social da primeira metade de século XX.



No Brasil

A primeira iniciativa brasileira, em relação à Previdência Social foi no séc. XIX, antes da independência, quando Dom Pedro I, ainda príncipe regente logrou uma carta de lei que concedia aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação, que optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha de pagamento.

Em 22 de junho de 1835 foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral). Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.

Em 1888, os empregados dos correios, pelo Decreto n° 9.912-A, de 26 de março, receberam o direito a aposentadoria. O decreto estabelecia 30 anos de serviço e 60 de idade. Nos anos posteriores foram criados vários fundos de pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e das forças armadas. Em 1919 surge o seguro contra acidentes de trabalho em certas atividades.

Só em 14 de janeiro de 1923, com a Lei Elói Chaves, criou-se um caixa de aposentadorias e pensões para cada uma das empresas ferroviárias, é considerado aí o ponto de partida da Previdência Social Brasileira. Com isso outras empresas foram autorizadas a construir um fundo de amparo aos trabalhadores.

Nos anos 30 as caixas foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, voltados para categorias como bancários, marítimos, industriários, comerciários, pessoal de transportes e cargas. Mais tarde a Lei Elói Chaves foi estendida a diversas outras categorias de funcionários públicos e muitas outra caixas de aposentadorias e pensões foram criadas.

Em 1° de maio de 1943, o Decreto-Lei n° 5.452, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social. Em 1945 criou-se o Instituto de Serviços Sociais do Brasil, em 1946 o Conselho Superior da Previdência Social e o Departamento Nacional de Previdência Social.

Finalmente A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O limite de idade para a aposentadoria que antes era de 50 anos foi ampliado para 55 anos, devido à expectativa de vida que havia aumentado consideravelmente em comparação com os níveis dos anos 20, e para não estimular a aposentadoria precoce, lei passou a exigir novo limite etário para homens e mulheres. Em 1963 criou-se o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e o Regime Único dos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, criou o Programa de Integração Social-PIS e a Lei Complementar nº8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Em 1974 foi instituído o Ministério da Previdência e Assistência Social desmembrado doMinistério do Trabalho e da Previdência Social, no mesmo ano foi autorizado ao poder executivo construir uma empresa de processamento de dados da Previdência Social.

A Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977, instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável "pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são subordinados" e das entidades a ele vinculadas. Em 1984 é aprovada a Consolidação das Leis da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social é restabelecido pela Lei n° 8.029/90, que foi extinto novamente logo em 1992 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que é transformado em 1995 em ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

Em 1991, é aprovada a Lei 8.213, de 14 de julho (DOU 14 de agosto de 1991), que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências". Essa foi uma reforma crucial no Sistema Previdenciário Brasileiro, embora muitas outras mudanças tenham sido incorporadas através de Medidas Provisórias, Emenda Constitucional, Decretos, entre outros.

A Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, alterou o artigo 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabeleceu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O decreto nº 3.048/99 aprovou o Regulamento da Previdência Social. Em janeiro de 2005 o INSS passou por uma mudança estrutural em decorrência da Lei 11.098, que criou a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) com competência relativa à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. Este órgão é diretamente ligado ao MPS. Até então essas competências eram do INSS.


Definição e importância da Previdência Social

A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral da Previdência social – (RGPS). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Segundo Soibelmann, trata-se de um "[...]conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; auxílio-funeral; assistência médica; abonos e pecúlios diversos."

A Previdência Social paga, atualmente, mais de 22 milhões de pessoas. Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões de pessoas [3], sendo, assim, um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e as pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social. O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa. Funciona da seguinte maneira: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.

Conselhos estruturais da Previdência Social

A previdência social tem como estrutura básica o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) e os Órgãos Colegiados.

O Ministério da Previdência Social é integrante da administração direta. Atua tanto na Previdência Social quanto na Previdência Complementar. É responsável pela formulação e gestão de políticas previdenciárias. Faz isso tanto em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto em relação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis da União, estados, Distrito Federal e municípios. É segmentado em diversas secretarias.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal atualmente tem as funções inerentes à concessão de benefícios, a Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) é que têm agora a finalidade de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho que se destinam ao financiamento da Previdência Social. O INSS gere os recursos do Fundo de Previdência Social (FPAS), concede e mantém os benefícios previdenciários, bem como os benefícios assistenciais pagos aos idosos e pessoas portadoras de deficiências da baixa renda. O dinheiro para pagamento dos benefícios assistenciais, contudo, não é proveniente do FPAS, mas do Fundo de Assistência Social, com recursos do Tesouro Nacional. O INSS é oriundo dos extintos Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). O INSS está organizado sob a forma de uma diretoria colegiada, com áreas administrativas e técnicas, bem como unidades e órgãos descentralizados.

Dataprev é uma empresa pública responsável por processar o pagamento de benefícios previdenciários e recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, bem como pela produção estatística e informações gerenciais e informatização de órgãos previdenciários.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é órgão superior de deliberação colegiada e responsável pela coordenação da política da Previdência Social e pela gestão do sistema previdenciário. É presidido pelo ministro da Previdência Social e é composto por 15 membros, 6 representantes do governo federal, 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 representantes dos trabalhadores em atividade e 3 representantes dos empregadores.

O Conselho de Recursos da Previdência Social compete julgar as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e contribuintes do RGPS. Funciona como uma espécie de tribunal administrativo e tem por função básica mediar litígios entre segurados ou empresas e a Previdência Social. O CRPS é formado por Câmaras de Julgamento (Caj), localizadas em Brasília, que julgam em segunda instância, e 28 Juntas de Recursos (JR) em vários estados da Federação e pelo Conselho Pleno que uniformiza a jurisprudência previdenciária.

E por último, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar que delibera, coordena, controla e avalia a execução da política de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada.

Aposentadoria por invalidez

Conceito

A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência.

Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para o exercer a atividade que antes garantia a sua sobrevivência.

Características gerais

Têm direito ao benefício todos os segurados, ou seja, empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e o facultativo. Desde que em estado de invalidez permanente.

Existem dois tipos de invalidez, a comum e a acidentária. Na primeira é exigido ao segurado um período de carência de doze contribuições, já na aposentadoria por invalidez acidentária, o segurado está isento de contribuições.

O valor do benefício é equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição, acrescido de 25% (vinte cinco por cento) no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Nesse último caso, portanto, o benefício pode ser superior ao limite do salário-de-contribuição.

É pressuposto para concessão do benefício, a comprovação da invalidez, verificada mediante exame médico-pericial realizado a cargo da Previdência Social, facultado ao segurado acompanhar-se de médico de sua confiança. É preciso atentar que, se o segurado já era portador da doença ou lesão quando se filiou a Previdência Social não terá direito ao benefício, salvo por motivo de progressão ou agravamento da doença ou pensão

Depois de comprovada a invalidez definitiva pela perícia médica, a aposentadoria será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia de afastamento ou na data do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias, ao segurado empregado. É obrigação da empresa pagar-lhes salários e remuneração, respectivamente, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de aposentadoria por invalidez. Já aos demais segurados, é devida a contar da data da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, no caso de entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. Se o segurado estiver em gozo do auxílio-doença, só será devido no dia imediato da cessação do auxílio-doença.

Aspectos relevantes

A concessão da aposentadoria por invalidez fica condicionada ao afastamento das atividades que exercia, inclusive a proveniente de transformação de auxílio-doença. Caso faça voluntariamente alguma atividade laborativa remunerada, deverá ser determinado o cancelamento automático do benefício, a contar da data do início da atividade.

O segurado que esteja aposentado por invalidez fica obrigado, em qualquer tempo, submeter-se a exame médico-pericial a cargo da Previdência ou a processo de reabilitação profissional e a tratamento exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos. Também está obrigado, sob pena de cessação do benefício a submeter-se a exame médico a cada dois anos.

No caso de o aposentado se julgar apto para o trabalho, deve solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se comprovada a recuperação da atividade laborativa, a aposentadoria será cancelada. Duas situações nesse caso devam ser observadas: em caso de recuperação total ocorrida dentro do prazo de cinco anos contados da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, cessando de imediato para o segurado que tenha direito a retornar à função que desempenhava na empresa ou, para os outros segurados, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

A outra situação é quando ocorrer recuperação parcial ou após período de cinco anos ou no caso de o segurado ser considerado apto para trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

* a aposentaria será mantida integralmente, durante seis meses, sem prejuízo da volta à atividade;
* no período seguinte aos seis meses haverá a redução de cinqüenta por cento; e
* com redução de setenta e cinco por cento também por igual período de seis meses. Depois disso cessará definitivamente a contribuição.

Término do benefício

Quando o segurado voltar à atividade deverá solicitar nova perícia médica do INSS, para que o médico conclua pela capacidade laborativa, e a aposentadoria será cancelada, conforme explicado anteriormente, caso retorne voluntariamente será cancelada automaticamente. O beneficio também se encerra em caso de falecimento do segurado, sendo que a aposentadoria por invalidez poderá ser transformada em pensão por morte se houverem dependentes do segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 15 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.

Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. ( Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade ).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

A comprovação da condição de professor é feita, mediante a apresentação: do diploma registrado nos órgãos competentes ou outro documento que comprove sua habilitação no magistério; Dos registros na CTPS complementados por declaração do estabelecimento de ensino.

O magistério é a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula, existem precedentes no STF que consideram a função de especialista em educação e do orientador educacional como funções de magistério.

Não há limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi criada uma regra temporária referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com idade menor (65 anos para o homem e 60 nos para a mulher). Mas como a regra definitiva não comporta limite de idade e sendo possível a opção pela nova regra[9], a regra transitória virou letra morta.

Já a aposentadoria proporcional deixou de existir. Só será solicitada pelos segurados do RGPS em período anterior a 16 de dezembro de 1998 atendendo a algumas regras transitórias.

A aposentadoria por tempo de contribuição também exige carência de 180 contribuições mensais. Considera-se tempo de contribuição, o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos, como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, salvo na qualidade de contribuinte individual.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A matéria é regulamentada pela Lei 8213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo. Era o benefício conhecido popularmente como aposentadoria por velhice.

De acordo com o art. 51 do decreto supracitado, o benefício da aposentadoria por idade é concedido ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher, observada a carência; e ao segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, observada a carência. Incluem-se neste último caso os segurados que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, quais sejam:

* segurado empregado que presta serviço de natureza rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
* contribuinte individual que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
* trabalhador avulso que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria.
* segurado especial- o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.
* Os segurados garimpeiros que trabalham comprovadamente, em regime de economia familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregado.

A idade do segurado é comprovada através de:

* Certidão de registro civil de nascimento ou casamento, que mencione a data ou apenas o ano do nascimento ou simplesmente a idade, desde que se evidencie, inequivocamente, possuir o segurado a idade exigida;
* Título declaratório de nacionalidade brasileira (segurados naturalizados), certificado de reservista e carteira ou cédula de identidade policial;
* Qualquer outro documento que, emitido com base no registro Civil de nascimento ou casamento, não deixe dúvida quanto à sua validade para essa prova.

Já a comprovação do exercício de atividade rural será feita, conforme o parágrafo único do art. 51 do RPS, em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concessão do benefício. O exercício de atividade rural é comprovado, entre outros, pelos seguintes documentos:

* Caderneta de inscrição pessoal, visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS; declaração da Receita Federal e filiação à colônia de pescadores.
* Certidão de Inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício de atividade.
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
* Declaração do Ministério Público.
* Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar.
* Bloco de notas do produtor rural.
* Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público, ou outras autoridades constituídas definas pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.

A carência para a concessão do benefício é de 180 contribuições. A carência somente é exigível para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, após 24 de julho de 1991, data da promulgação da Lei 8213/91, que aumentou o período de 60 para 180 meses. Para os demais segurados existe uma regra de transição prevista no art. 142 da referida Lei.

Há, entretanto, uma discussão em torno do assunto. Alguns estudiosos do direito previdenciário acham que somente deveria ter direito a aposentadoria por idade os segurados que preenchessem todos os requisitos previstos em lei e que fossem vinculados ao RGPS. Assim, nenhum benefício deveria ser concedido ao segurado que não fosse filiado ao RGPS. Ocorre que uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concede aposentadoria por idade a mulher, já sem a qualidade de segurada, no momento em que atinge a idade de 60. A decisão se justifica pelo fato de o segurado, mesmo tendo vertido contribuições para a previdência no passado, não mais ter direito ao benefício por não mais estar filiado do RGPS.

A este propósito, a Lei n °. 10.666/03 exclui a perda da qualidade de segurado para a aposentadoria por idade para aqueles que já tenham, no mínimo, a carência do benefício cumprida. O ato é inconstitucional, pois alarga o direito ao benefício, sem previsão de fonte de custeio respectiva

Assim, quando se tratar de trabalhador urbano, a carência para a concessão do benefício é de 180 contribuições. No caso do trabalhador rural, não se exige contribuição mensal, mas tão somente a comprovação documental do efetivo exercício de atividade rural em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de formas descontínua durante período igual ao da carência exigida para a concessão do beneficio.

A aposentadoria por idade terá valor equivalente a 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, totalizando assim 100%. Fica garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional de Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.

A data de obtenção do beneficio é obtida da seguinte forma:

* ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

* a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias até depois dela; ou,
* a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo do item anterior; e,

* para os demais segurados, a partir da data de entrada do requerimento.

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta(70) anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco (65), se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

A aposentadoria por idade poderá ser, ainda, decorrente da transformação da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Morre Nelson Mandela, ícone da luta pela igualdade racial


Retrato de Nelson Mandela feito em 2009 (Foto: AP)

O ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela morreu aos 95 anos em Pretória, anunciou nesta quinta-feira (5) o atual presidente, Jacob Zuma. Mandela ficou internado de junho a setembro devido a uma infecção pulmonar. Ele deixou o hospital e estava em casa. “Ele partiu, ele se foi pacificamente na companhia de sua família”, afirmou o presidente. “Ele descansou, ele agora está em paz. Nossa nação perdeu seu maior filho. Nosso povo perdeu seu pai.” O funeral de Mandela deve durar 12 dias.
Conhecido como “Madiba” na África do Sul, ele foi considerado um dos maiores heróis da luta dos negros pela igualdade de direitos no país e foi um dos principais responsáveis pelo fim do regime racista do apartheid, vigente entre 1948 a 1993.
Em dezembro, porém, ele permaneceu 18 dias hospitalizado, em decorrência de uma infecção pulmonar. No fim de março de 2013, ele passou 10 dias internado, também por uma infecção pulmonar, provavelmente vinculada às sequelas de uma tuberculose que contraiu durante sua detenção na prisão de Robben Island (ilha de Robben), onde ficou 18 anos preso, de 1964 a 1982.Foram quatro internações desde dezembro. Em abril, as últimas imagens divulgadas do ex-presidente mostraram bastante fragilidade – ele foi visto sentado em uma cadeira, com um cobertor sobre as pernas. Seu rosto não expressava emoção. Em março de 2012, o ex-presidente sul-africano havia sido hospitalizado por 24 horas, e o governo informou, na ocasião, que Mandela tinha sido internado para uma bateria de exames rotineira.
Histórico
Ficou preso durante 27 anos e ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1993. Foi eleito em 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul, nas primeiras eleições multirraciais sul-africanas. Mandela é alvo de um grande culto no país, onde sua imagem e citações são onipresentes. Várias avenidas têm seu nome, suas antigas moradias viraram museu e seu rosto aparece em todos os tipos de recordações para turistas.

Havia algum tempo sua saúde frágil o impedia de fazer aparições públicas na África do Sul - a última foi durante a Copa do Mundo de 2010, realizada no país. Mas ele continuou a receber visitantes de grande visibilidade, incluindo o ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton.
Mandela passou por uma cirurgia de próstata em 1985, quando ainda estava preso, e foi diagnosticado com tuberculose em 1988. Em 2001, foi diagnosticado com câncer de próstata e hospitalizado por problemas respiratórios, sendo liberado dois dias depois.

Após seu pai morrer em 1927, ele foi acolhido pelo rei da tribo, Jongintaba Dalindyebo. Ele cursou a escola primária no povoado de Qunu e recebeu o nome Nelson de uma professora, seguindo uma tradição local de dar nomes cristãos às crianças. Conforme as tradições Xhosa, ele foi iniciado na sociedade aos 16 anos, seguindo para o Instituto Clarkebury, onde estudou cultura ocidental. Na adolescência, praticou boxe e corrida.

Biografia
Mandela nasceu em 18 de julho de 1918 no clã Madiba no vilarejo de Mvezo, no antigo território de Transkei, sudeste da África do Sul. Seu pai, Henry Gadla Mphakanyiswa, era chefe do vilarejo e teve quatro mulheres e 13 filhos - Mandela nasceu da terceira mulher, Nosekeni. Seu nome original era Rolihlahla Mandela.

Mandela ingressou na Universidade de Fort Hare para cursar artes, mas foi expulso por participar de protestos estudantis. Ele completou os estudos na Universidade da África do Sul. Após terminar os estudos, o rei Jongintaba anunciou que Mandela devia se casar, o que motivou o jovem a fugir e se mudar para Johanesburgo, em 1941.
Em Johanesburgo, ele trabalhou como segurança de uma mina e começou a se interessar por política. Na cidade, Mandela também conheceu o corretor de imóveis Walter Sisulu, que se tornou seu grande amigo pessoal e mentor no ativismo antiapartheid. Por indicação de Sisulu, Mandela começou a trabalhar como aprendiz em uma firma de advocacia e se inscreveu na faculdade de direito de Witwatersrand.
Mandela começou a frequentar informalmente as reuniões do Congresso Nacional Africano (CNA) em 1942. Em 1944, ele fundou a Liga Jovem do Congresso e se casou com a prima de Walter Sisulu, a enfermeira Evelyn Mase. Eles tiveram quatro filhos (dois meninos e duas meninas) – uma das garotas morreu ainda na infância.

Em 1948, ele se tornou secretário nacional do Congresso Nacional Africano (CNA) – no mesmo ano, o Partido Nacional ganhou as eleições do país e começou a implementar a política de apartheid (ou segregação racial). O estudante conheceu futuros colegas da política na faculdade, mas abandonou o curso em 1948, admitindo ter tido notas baixas - ele chegou a retomar a graduação na Universidade de Londres, mas só se formou em 1989 pela Universidade da África do Sul, quando estava preso.

Em 1951, Mandela se tornou presidente do CNA. Em 1952, ele abriu com o amigo Oliver Tambo o primeiro escritório de advocacia do país voltado para negros. No mesmo ano, Mandela foi escolhido como líder da campanha de oposição encabeçada pelo CNA e viajou pelo país, em protesto contra seis leis consideradas injustas. Como reação do governo, ele e 19 colegas foram presos e sentenciados a nove meses de trabalho forçado.
Em 1955, ele ajudou a articular o Congresso do Povo e citava a política pacifista de Gandhi como influência. A reunião uniu a oposição e consolidou as ideias antiapartheid em um documento chamado Carta da Liberdade. No fim do ano, Mandela foi preso juntamente com outros 155 ativistas em uma série de detenções pelo país. Todos foram absolvidos em 1961.
Em 1958, Mandela se divorciou da enfermeira Evelyn Mase e se casou novamente, com a assistente social Nomzamo Winnie Madikizela. Os dois tiveram dois filhos.

Em março de 1960, a polícia matou 69 manifestantes desarmados em um protesto contra o governo em Sharpeville. O Partido Nacional declarou estado de emergência no país e baniu o CNA. Em 1961, Mandela tornou-se líder da guerrilha Umkhonto we Sizwe (Lança da Nação), após ser absolvido no processo da prisão de 1955. Logo após a absolvição, ele e colegas passaram a trabalhar de maneira escondida planejando uma greve geral no país.
Ele deixou o país ilegalmente em 1962, usando o nome de David Motsamayi, para viajar pela África para receber treinamento militar. Mandela ainda visitou a Inglaterra, Marrocos e Etiópia, e foi preso ao voltar, em agosto do mesmo ano. De acordo com o jornal “Telegraph”, a organização perdeu o ideal de protestos não letais com o tempo e matou pelo menos 63 pessoas em bombardeios nos 20 anos seguintes.
Mandela foi acusado de deixar o país ilegalmente e incentivar greves, sendo condenado a cinco anos de prisão. A pena foi servida inicialmente na prisão de Pretória. Em março de 1963, ele foi transferido à Ilha de Robben, voltando a Pretória em junho. Um mês depois, diversos companheiros de partido foram presos.         
Em 1963, Mandela e outras nove pessoas foram julgados por sabotagem, no que ficou conhecido como Julgamento Rivonia. Sob o risco de ser condenado à pena de morte, Mandela fez um discurso à corte que foi imortalizado.
“Eu lutei contra a dominação branca, e lutei contra a dominação negra. Eu cultivei o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas vivem juntas em harmonia e com oportunidades iguais. Este é um ideal pelo qual eu espero viver e alcançar. Mas, se for necessário, é um ideal pelo qual estou preparado para morrer”, afirmou.
Em 1964, Mandela e outros sete colegas foram condenados por sabotagem e sentenciados à prisão perpétua. Um deles, Denis Goldberg, foi preso em Pretória por ser branco. Os outros foram levados para a Ilha de Robben.
27 anos de prisão
Mandela passou 18 anos detido na ilha de Robben, na costa da Cidade do Cabo, e nove na prisão Pollsmoor, no continente – a transferência ocorreu em 1982. Enquanto esteve preso, Mandela perdeu sua mãe, que morreu em 1968, e seu filho mais velho, morto em 1969. Ele não foi autorizado a participar dos funerais.

Durante o período em que ficou preso, sua reputação como líder negro cresceu e sedimentou a imagem de liderança do movimento antiapartheid. A partir de 1985, ele iniciou o diálogo sobre sua libertação com o Partido Nacional, que exigia que ele não voltasse à luta armada. Neste ano, ele passou por uma cirurgia na próstata e, ao voltar para a prisão, passou a ser mantido em uma cela sozinho.
Em 1988, Mandela passou por um tratamento contra tuberculose e foi transferido para uma casa na prisão Victor Verster. Em 2 de fevereiro de 1990, o presidente sul-africano Frederik Willem de Klerk reinstituiu o Congresso Nacional Africano (CNA). No dia 11 de fevereiro de 1990, Mandela foi solto e, em um evento transmitido mundialmente, disse que continuaria lutando pela igualdade racial no país.
Prêmio Nobel e presidência
Em 1991, Mandela foi eleito novamente presidente do CNA. Nelson Mandela e Frederik de Klerk dividiram o Prêmio Nobel da Paz em 1993, por seus esforços para trazer a paz ao país.

Mandela encabeçou uma série de articulações políticas que culminaram nas primeiras eleições democráticas e multirraciais do país em 27 de abril de 1994.
O CNA ganhou com 62% dos votos, enquanto o Partido Nacional teve 20%. Com o resultado, Mandela tornou-se o primeiro líder negro do país e também o mais velho, com 75 anos. Ele tomou posse em 10 de maio de 1994. A gestão do presidente foi marcada por políticas antiapartheid, reformas sociais e de saúde.
Em 1996, Mandela se divorciou de Nomzamo Winnie Madikizela por divergências políticas que se tornaram públicas. Em 1998, no dia de seu 80º aniversário, ele se casou com Graça Machel, viúva de Samora Machel, antigo presidente moçambicano.
Em 1999, não se candidatou à reeleição e se aposentou da carreira política. Desde então, ele passou boa parte de seu tempo em sua casa no vilarejo de Qunu, onde passou a infância, na província pobre do Cabo Leste.
Causas sociais
Após o fim da carreira política, Mandela voltou-se para a causa de diversas organizações sociais e de direitos humanos.

Participou de uma campanha de arrecadação de fundos para combater a Aids que tinha como símbolo o número 46664, que carregava quando esteve na prisão.
Em 2008, a comemoração de seu aniversário de 90 anos foi um ato público com shows em Londres, que contou com a presença de artistas e celebridades engajadas na campanha. Uma estátua de Mandela foi erguida na Praça do Parlamento, na capital inglesa.
Em novembro de 2009, a ONU anunciou que o dia de seu aniversário seria celebrado em todo o mundo como o Dia Internacional de Mandela, uma iniciativa para estimular todos os cidadãos a dedicar 67 minutos a causas sociais - um minuto por ano que ele dedicou a lutar pela igualdade racial e ao fim do apartheid.

Composse - Direito Civil

Composse – Art. 1.199 CC
Conceito:
É a pluralidade de posses sobre uma mesma coisa ou mesmo bem.(Posse é o exercício do direito de propriedade).
Na composse os que detêm a posse estão no mesmo patamar. É um estado onde coexistem várias posses sobre o mesmo bem. Ex.: Condomínio.

Tipos
      1.       Pró diviso – é aquela que normalmente recai sobre bens divisíveis.
Bens que podem ser divididos ou bens que se encontram juridicamente em estado de indivisão, todavia de fato foram divididos. Ex. Bem que já foi divido pelos herdeiros, mas que ainda não foi feita a partilha ou arrolamento judicialmente; A divisão é fática e a indivisão é jurídica.

      2.       Pró indiviso – é aquela que recai sobre bem naturalmente indiviso, existe portanto, uma indivisão fática e uma indivisão jurídica. Ex.: touro que você adquire com outra pessoa para inseminação.

Efeitos
Um possuidor pode utilizar a coisa, contanto que não obstrua a utilização dos demais possuidores.
Um dos composseiros pode manejar Ação Possessória na defesa de todos, não havendo a necessidade de litisconsórcio, busca o interesse da coletividade, estando ele afetado por este interesse.

Efeito Instrumental Judicial
Requer na justiça um Mandado proibitório a fim de que incida sanção ou multa.

Modos de Extinção

Quando deixa de haver pluralidade de posses?
      1.       Perda do objeto ou perecimento da coisa;
      2.       A divisão jurídica da coisa indivisível (não subsistência do estado de não divisão);
      3.       Quando há a consolidação das várias posses em um só possuidor.

Esbulho possessório – perda injustificada da posse

Perguntas e Respostas- Direito Civil (coisas)

DIREITO DAS COISAS
1) Em que consiste o direito das coisas (ou direito real)?
R.: Consiste no complexo de normas disciplinadoras das relações jurídicas referentes aos bens corpóreos, suscetíveis de apreciação econômica, apropriáveis pelo homem.
2) Quais os elementos essenciais que caracterizam os direitos reais?
R.: O sujeito ativo da relação jurídica (o homem), o objeto do direito (a coisa) e a inflexão imediata do sujeito ativo sobre a coisa (poder direto do indivíduo sobre a coisa).
3) O que distingue os direitos reais dos pessoais?
R.: Os direitos reais evidenciam a apropriação de riquezas, tendo por objeto bens materiais, sendo ainda oponíveis erga omnes (contra todos). São direitos absolutos, asseguram a seus titulares direito de seqüela e direito de preferência. No caso dos direitos pessoais, o traço característico é a relação direta de pessoa a pessoa, que vincula somente um ao outro e não a terceiros, não diretamente envolvidos na relação obrigacional, sendo, por isso, direito relativo. Consiste na prática de um ato ou na abstenção de praticá‑lo.
4) Quais as espécies de direitos reais?
R.: Os direitos reais podem incidir sobre coisa própria (propriedade) ou sobre coisa alheia. Os direitos sobre coisa alheia podem ser de posse, de gozo (enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação e renda real), de garantia (penhor, hipoteca, anticrese) ou de aquisição (compromisso de compra e venda).
5) O que é posse?
R.: É a detenção da coisa em nome próprio.
6) Que tipo de direito é a posse?
R.: Segundo a teoria dominante, de Jhering, acolhida pelo CC brasileiro, a posse é direito real. A teoria de Savigny, contestada por Jhering, é de que a posse é um fato, que produz conseqüências jurídicas, classificando-se como direito pessoal.
7) Em que consistem as teorias de Savigny e de Ihering sobre a posse?
R.: Para Savigny, dois são os elementos constitutivos da posse: o poder físico (corpus)  sobre a coisa e a intenção de tê-la como sua (animus). Não é suficiente a mera detenção da coisa. Para Savigny, a posse é mero fato, independente das regras de direito, mas que produz conseqüências jurídicas. Por esta teoria, posse é simultaneamente fato e direito. Para Jhering, o elemento importante é o corpus, elemento visível e suscetível de comprovação. O elemento intencional encontra-se implícito no poder de fato exercido sobre a coisa. Para Jhering, a posse é um direito, que goza de proteção jurídica.
8) O que é posse direta e posse indireta?
R.: Posse direta é a exercida por aquele que detém materialmente a coisa. Posse indireta é a do proprietário, que concedeu ao possuidor o direito de exercer a posse.
9) O que é posse justa e posse injusta?
R.: Posse justa é a obtida por meios não violentos, nem clandestinos e nem precários. Inversamente, posse injusta é a obtida por meios violentos, clandestinos ou precários.
10) O que é posse de boa-fé e posse de má-fé?
R.: Posse de boa-fé é aquela na qual o possuidor a exerce, ignorando o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa ou do direito possuído. Posse de má-fé é a exercida, apesar de o possuidor ter conhecimento do vício ou do obstáculo à aquisição da coisa ou do direito possuído. Presume-se de boa-fé a posse daquele que tem justo título.
11) Qual a importância prática de se fazer a distinção entre as posses de boa e de má‑fé?
R.: A distinção é relevante quanto à indenização por benfeitorias e direito de retenção.
12) O que é justo título?
R.: É todo meio hábil a transferir e provar o domínio, que preenche os requisitos formais de validade e que realmente poderia transferi‑lo se fosse emanado do verdadeiro proprietário. A impossibilidade de transmissão decorre do fato de ser anulável (nulidade relativa) ou porque quem vendeu não era dono.
13) Como se adquire a posse?
R.: Pelo fato de se dispor da coisa ou do direito, pela apreensão da coisa, pelo exercício do direito e por quaisquer dos modos de aquisição em geral.
14) O que é constituto possessório?
R.: É o ato pelo qual aquele que possuía em seu nome passa a possuir em nome de outrem. Desdobra‑se, assim, a posse: o possuidor antigo converte‑se em possuidor direto, e o novo possuidor converte‑se em possuidor indireto em virtude da convenção. É forma de tradição ficta. Ex.: A vende seu carro a B, mas continua a usá‑lo a título de empréstimo.
15) Como se transfere a posse aos herdeiros e legatários?
R.: Transfere‑se com as mesmas características: se originariamente de má‑fé, transmite‑se como de má‑fé; se violenta, transmite‑se como violenta.
16) Quais os efeitos da posse?
R.: a) direito ao uso dos interditos; b) percepção dos frutos; c) direito de retenção por benfeitorias; d) responsabilidade pelas deteriorações; e) condução ao usucapião; f) se o direito do possuidor à posse for contestado, ao adversário compete o ônus de oferecer prova, pois a posse se estabelece pelo fato; e g) posição mais favorável do possuidor em comparação com o proprietário, pois a defesa do possuidor se completa com a posse.
17) Quais as ações admitidas no Direito brasileiro para a defesa da posse?
R.: São 6: manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório, imissão de posse, embargos de terceiro senhor e possuidor e nunciação de obra nova.
18) Quais as características mais importantes do direito de propriedade?
R.: É um direito de caráter absoluto, podendo o proprietário dispor da coisa como melhor entender, sujeitando‑se apenas a limitações impostas pelo interesse público ou pela coexistência de seu direito de propriedade com o de terceiros. E é direito exclusivo, pois a coisa não pode pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, exceto no condomínio.
19) Em que consiste o direito de uso, gozo e disposição que o proprietário tem sobre sua propriedade?
R.: Direito de uso ‑ consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar­-lhe a substância; direito de gozo ‑ consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos; direito de disposição ‑ consiste em consumir a coisa, gravá‑la com ônus, aliená‑la ou submetê‑la a serviço de outrem.
20) Quais os modos de aquisição da propriedade?
R.: Originários e derivados. Originários ‑ não dependem da interposição de outra pessoa, adquirindo‑a o proprietário diretamente, sem que ninguém a transmita. São: ocupação, especificação e acessão. Derivados – dependem de ato de transmissão, pelo qual o adquirente a recebe do anterior proprietário. São: transcrição e tradição. Quanto ao usucapião, existe controvérsia na doutrina, embora exista inclinação preponderante no sentido de considerá‑lo como forma originária de aquisição da propriedade.
21) Como se transmite a propriedade dos bens móveis e dos bens imóveis?
R.: Bens móveis ‑ pela tradição, isto é, pela entrega da coisa; bens imóveis ‑ pela transcrição do título de transferência da propriedade no Registro de Imóveis, ato solene que gera direito real para o adquirente.
22) O que é ocupação?
R.: É modo originário de adquirir a propriedade pela apropriação da coisa sem dono.
23) O que é especificação?
R.: É modo originário de adquirir a propriedade, mediante transformação de uma coisa (gênero), em virtude do trabalho ou da indústria do especificador, em outra coisa (espécie), desde que impossível reconduzir a coisa transformada à forma primitiva. Ex.: transformação da uva em vinho.
24) O que é acessão?
R.: É modo originário de aquisição da propriedade, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo aquilo que adere ao imóvel. Passam a pertencer ao proprietário: formação de ilhas; aluvião (acrescentamento de área pela deposição de material trazido pelo rio); avulsão (desagregação repentina de pedaço de terra por força natural violenta); por abandono de álveo (álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e originalmente seco); construções e plantação.
25) O que é domínio?
R.: É a propriedade sobre coisa corpórea.
305) Além das causas de extinção da propriedade, consideradas no CC, como se perde a propriedade imóvel?
R.: Pela alienação, pela renúncia, pelo abandono, pelo perecimento do imóvel, mediante desapropriação por necessidade pública, por utilidade pública ou por interesse social.
26) O que é condomínio?
R.: É forma de propriedade que se estabelece quando uma coisa indivisa (pro indiviso) tem mais de um proprietário em comum. No âmbito interno, cada um dos condôminos tem seu direito limitado pelos direitos dos demais. Perante terceiros, cada um é considerado, ao menos teoricamente, como proprietário de toda a coisa.
27) O que é condomínio em edifícios?
R.: É aquele em que cada condômino é proprietário individual de sua unidade autônoma e, ao mesmo tempo, proprietário em comum com os outros condôminos, de determinadas áreas do prédio, de uso coletivo. É forma especial de condomínio, regida pela Lei n.º 4.591, de 16.12.1964, e alterada pela Lei n.º 4.864, de 29.11.1965.
28) O que é enfiteuse?
R.: É o arrendamento perpétuo do imóvel, por parte do senhorio direto (nu-proprietário, titular do domínio) ao enfiteuta, para que possa usar, gozar e dispor da coisa, com certas restrições, mediante pagamento de pensão ou foro anual, certo e invariável.
29) O que é servidão predial?
R.: É um conjunto de restrições impostas a um prédio (serviente), para uso e utilidade de outro prédio (dominante), pertencente a proprietário diverso.
30) O que é usufruto?
R.: É o direito real conferido a alguém, durante certo tempo, para que retire de coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz. O dono fica com o direito abstrato de propriedade, sendo denominado nu-proprietário, e o usufrutuário fica com a posse, o uso, a administração e os frutos da coisa dada em usufruto.
31) O que é uso?
R.: É um tipo restrito de usufruto, pois, ao contrário deste, é indivisível e incessível.
32) O que é direito real de habitação?
R.: É a faculdade de residir ou de abrigar-se em determinado edifício.
33) O que é renda real constituída sobre imóvel?
R.: É o direito real temporário vinculado a determinado bem de raiz, pelo qual determinada pessoa (rentista) transfere o domínio do imóvel ao contratante (rendeiro), para que efetue pagamento de prestações periódicas em favor do próprio instituidor (rentista) ou de outrem.
34) Para que servem os direitos reais de garantia?
R.: Visam a pôr o credor a salvo da insolvência do devedor, mediante gravação de bem pertencente ao devedor. A coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
35) O que é penhor?
R.: É o contrato formal (exige pelo menos um documento particular), acessório, pelo qual o devedor dá, geralmente, em garantia, um bem móvel ao credor. É comum entregar ao credor o objeto dado em garantia.
36) Em que casos o penhor não depende de contrato?
R.: Nos casos que a lei determina. Exemplos de credores pignoratícios, independentemente de contrato expresso: os senhorios sobre os móveis do inquilino, os hoteleiros e donos de pensões sobre os objetos e bagagens dos hóspedes.
37) O que é hipoteca?
R.: É o contrato formal (exige escritura pública) , acessório, pelo qual o devedor dá, geralmente, em garantia de sua dívida, um bem imóvel ao credor.
38) Em que casos a hipoteca não depende de contrato?
R.: Nos casos que a lei determina. Exemplos: têm hipoteca legal os filhos menores sobre os imóveis dos pais, e também as vítimas sobre os imóveis dos agentes que lhes causaram dano.
39) O que é anticrese?
R.: É garantia real, pela qual a coisa frugífera é entregue ao credor, que pode retê‑la e auferir‑lhe os frutos enquanto não for totalmente quitada a dívida.
40) Quais as diferenças entre a enfiteuse e a locação?
R.: A enfiteuse é perene, a locarão é temporária. Enfiteuse por tempo determinado é considerada arrendamento. O enfiteuta dispõe de direito real sobre a coisa, podendo alienar os bens enfitêuticos sem consentimento do proprietário. O locatário, que tem a posse do imóvel locado, dispõe somente de direito pessoal, não podendo ceder nem transferir o contrato de locação sem prévia anuência, por escrito, do locador.
41) Quais as diferenças entre a enfiteuse e o usufruto?
R.: O enfiteuta pode transformar o bem enfitêutico, desde que não lhe altere a substância, ao passo que o usufrutuário não pode fazê lo. O bem enfitêutico transmite se por herança, mas o usufruto extingue se com a morte do usufrutuário. A enfiteuse é alienável, enquanto o usufruto somente pode ser alienado ao nu proprietário. A enfiteuse é perene, e o enfiteuta paga pensão anual. O usufruto é de natureza temporária e é normalmente gratuito.
42) O que é laudêmio?
R.: É o pagamento anual, efetuado pelo enfiteuta ao senhorio direto, no valor de 2,5% sobre o preço do prédio aforado.
43) Quais as diferenças entre o usufruto e a locação?
R.: Quanto ao uso e gozo das coisas, assemelham se os direitos do usufrutuário e os do locatário. Usufruto é direito real, incidindo não somente sobre coisas corpóreas, mas também sobre créditos, patentes, e outros bens incorpóreos; locarão é direito pessoal, recaindo exclusivamente sobre coisas corpóreas. O usufruto decorre da lei ou de contrato; a locação decorre exclusivamente de contrato.
424) Quais as semelhanças e as diferenças entre o uso e o usufruto?
R.: Semelhanças   ambos são direitos reais, permitem o desmembramento da propriedade, podem recair sobre bens móveis ou imóveis e são temporários; diferenças   o uso é direito mais restrito do que o usufruto, pois é indivisível e incessível. No caso do uso, se recair sobre bem móvel, este não deverá ser fungível nem consumível.
45) Quais as semelhanças e as diferenças entre a anticrese e o penhor agrícola?
R.: Semelhanças   ambos constituem se em direitos reais de garantia; diferenças   na anticrese, o imóvel é entregue ao credor, para que o administre e dele extraia os frutos até que a dívida seja totalmente paga, sendo todos os frutos vinculados à solução da dívida, o que impede a constituição de novo direito real sobre o mesmo imóvel; no penhor agrícola, se o valor dos rendimentos supera o valor da dívida, o devedor poderá contratar novo penhor.
46) Em que se diferencia a anticrese do penhor e da hipoteca?
R.: Na anticrese, inexiste direito do credor anticrético de alienar o imóvel para solver a dívida. No penhor e na hipoteca, o bem dado em garantia pode ser vendido.
47) Qual a natureza jurídica do compromisso de compra e venda registrado?
R.: É um direito real de comprar a coisa, oponível erga omnes. Confere ao comprador dois direitos diferentes, independentes: direito pessoal, contra o vendedor, de receber escritura definitiva ou adjudicá la; e direito real de fazer valer o compromisso contra terceiros após o registro.

O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
            O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.
            Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
            Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.
            Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
            O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expira em 10/10/2006, para que cada município elabore ou revise as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.

            Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.


Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...