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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Modelo de Recurso em sentido estrito

Fonte: https://www.direitonet.com.br/

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  Vara do Júri da Comarca de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Autos do processo 
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Localdia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF  número da inscrição na OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (impresso em folha separada)

Recurso em Sentido Estrito (RESE) - Resumo

Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Tal recurso tem previsão no artigo 581 do Código de Processo Penal, cujos incisos constituem numerus clausus, de modo que tão e somente as decisões dispostas em seus incisos podem ser objeto de impugnação pela via do recurso em sentido estrito.
Veja-se:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
Vale lembrar que muito embora o rol das decisões passíveis de recurso em sentido estrito seja taxativo, nada impede a utilização da chamada interpretação extensiva, desde que não desvirtue em demasia a natureza da decisão impugnada.
A interposição do recurso em sentido estrito com suas razões permite ao magistrado a reanálise da matéria discutida, possibilidade a qual se denomina efeito regressivo.
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Penalin verbis: “o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias”.
Uma vez interposto, o juiz o recebendo determinará a intimação do recorrente para apresentação de suas razões no prazo de dois dias, a teor do artigo 588 do Código de Processo Penal: “dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”.
De tal sorte, o recurso em sentido estrito se procede em dois momentos distintos, o primeiro para a interposição, consiste na petição na qual se manifestação o descontentamento com a decisão e a vontade de vê-la reanalisada, vale mencionar que a petição de interposição é salutar para se aferir a tempestividade da impugnação, já em segundo momento, devem ser apresentadas as razões do recurso em sentido estrito.

VIAGEM AO PASSADO: O fascínio da sorveteria do Cine Art em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A destruição arquitetônica que ocorre quase que diariamente no Centro de Serra Talhada é  um crime que o presente não é capaz de mensurar as consequências, para a memória ao longo da próxima década.

Nesse ritmo, teremos pouco menos de 5% dos prédios e casarões antigos preservados. Diante disso fica a pergunta: o que de fato estão preservando para ser visto, admirado e estudado pelas futuras gerações de serra-talhadenses?

Após esse breve relato, o “Viagem ao Passado” deste domingo convida faroleiros a embarcar no túnel do tempo e mergulhar no mundo mágico que só a fotografia é capaz de produzir.

A imagem em destaque é da década de 1980 e traz ao centro o prédio onde funcionou a sorveteria do Cine Art, na Praça Sérgio Magalhães, a sala do cinema funciona na outra esquina, bem em frente ao atual prédio da prefeitura.

Imaginem quantas amizades foram feitas na antiga soverteria? Como deveria ser prazeroso caminhar pela praça, assistir um bom filme e saboreia o bom lanche ou um sorvete bem geladinho! São tempos que infelizmente não voltam mais…

O Cine Art, que  foi construído pelos irmãos empreendedores Gomes Lucena em 1951, na Rua 15 de Novembro, com a exibição do filme inaugural “Romance em Alto Mar” com Dóris Day e Jack Carson.

Em 13 de maio de 1973, o Cine Art foi reinaugurado com suas novas estruturas já na Praça Agamenon Magalhães – o marco zero da cidade – com capacidade para mais de 400 pessoas.

O curioso é que a menos de 1 km funcionava o Cine Plaza, inaugurado em 12 de julho de 1958, com um auditório que cabia mais de 700 pessoas. O empreendimento pertencia ao José Aureliano Acioly, mais conhecido por ‘seu’ Lourinho, e ficava na Rua Agostinho Nunes de Magalhães.

Durante quase três décadas os Cine Art e Plaza disputaram as atenções dos serra-talhadenses. Mas no início dos anos 80, com a massificação do uso do aparelhos de TV, os cinemas foram perdendo espaços.

Mesmo sendo usado para festas e eventos de colação de grau de escolas e da Fafopst, os dois cinemas não resistiram e fecharam as portas.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

O Consulado e Napoleão Bonaparte

Fonte:https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/
Napoleão Bonaparte é comumente apontado como figura principal na consolidação das conquistas a serem defendidas pelo ideal revolucionário francês. Apesar da grandiosidade de seus feitos, não podemos deixar de levar em conta o fato de que ele se alinhava ao projeto burguês. Contudo, apesar de seu partidarismo, conseguiu agregar ao seu redor o apoio das maiorias no momento em que subjugava os exércitos inimigos e reorganizava o cenário econômico francês.

Para alcançar tantos feitos, teria que primeiramente superar os problemas que afligiam a indústria e o comércio, reorganizar o destruído setor de transportes e criar um sistema de serviço público eficiente. Por isso, criou o Banco da França, empresa estatal que deveria dar condições para que a burguesia pudesse empreender negócios e organizar o sistema financeiro nacional. Além disso, criou o franco, nova moeda que daria lugar às assignats, anteriormente criadas durante a revolução.

Durante o Consulado, promoveu transformações políticas que concentravam amplos poderes nas mãos do Poder Executivo. Nos primeiros anos de 1800, criou uma nova constituição aprovada pelo voto de mais de 3 milhões de franceses. Com isso, o Legislativo foi desmembrado em quatro assembléias distintas que primeiramente criava, depois discutia e a aprovava as leis. Por fim, o Senado teria o dever de garantir o devido cumprimento das novas regulamentações.

Esse mesmo Senado também tinha a importante tarefa de escolher três cônsules que, durante uma década, deveriam liderar o Poder Executivo. Apesar de sua aparente divisão, o consulado contava com uma figura de importância maior, o primeiro-cônsul, cargo exercido por Napoleão, que dava o direito de nomear os ministros, publicar leis e indicar membros do funcionalismo público e do Poder Judiciário. Dessa forma, percebemos a tendência hegemônica de Bonaparte nessa nova configuração.

Decidido a pacificar o cenário interno e externo, o Consulado reatou as relações com a Igreja Católica, que agora teria total liberdade na organização de seus cultos. No entanto, as decisões eclesiásticas e os bens da Igreja permaneciam subjugados ao interesse e aprovação do novo governo. Externamente, assinou, em 1802, a Paz de Amiens, documento que interrompeu provisoriamente os conflitos com as demais nações européias.

Após conseguir relativa estabilidade, Napoleão criou a mais importante realização política de todo esse período: o Código Civil Napoleônico. Por meio desse conjunto de leis, inspirado em varias diretrizes do Direito Romano, foram assegurados o direito à propriedade, a igualdade dos cidadãos perante a lei, a proibição das greves e sindicatos. A partir do Código Napoleônico, eram garantidos interesses fundamentais básicos da burguesia.

Interessado em criar um corpo de funcionários públicos capacitados, Napoleão também teve a preocupação de reformar o ensino, atrelando ao Estado a tarefa de oferecer o ensino público à população. Foram criados os liceus, colégios internos responsáveis pela formação de cidadãos que, posteriormente, fossem capazes de ocupar os altos cargos do Exército e do Estado. Paralelamente, o ensino superior também foi incentivado com a criação de faculdades de Política, Direito e Técnica Naval.

Finalmente, a França parecia abandonar as diversas dificuldades que ameaçavam a efetivação do processo revolucionário burguês. Aproveitando disso, Napoleão, que já havia sido proclamado como cônsul-vitalício, realizou um novo plebiscito junto à população. Dessa vez, a votação iria decidir se o antigo general poderia alçar à posição de imperador. Prestigiado pela decisão de seus governados, Napoleão se auto-coroa imperador na catedral de Notre-Dame, com as devidas bênçãos do papa.


Por Rainer Sousa
Mestre em História
Apesar da divisão tríplice, Napoleão já concentrava poderes durante o período do Consulado.
Apesar da divisão tríplice, Napoleão já concentrava poderes durante o período do Consulado.

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

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