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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Eleições 2018: Segundo pesquisa Datafolha, mesmo condenado Lula vence em todos os cenários

A nova pesquisa de intenção de votos divulgada pelo Datafolha mostra que nem mesmo a condenação no TRF-4 foi capaz de abalar a liderança do ex-presidente Lula nas eleições de 2018.  Lula segue líder absoluto em todos os cenários analisados e venceria com folga qualquer um dos candidatos.  O petista lidera o primeiro turno em todos os cenários em que seu nome é colocado, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro.
A condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro. Até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa.
Favorito para se candidatar à Presidência pelo PSDB, Alckmin patina em todos os cenários do Datafolha. O tucano tem de 6% a 11% das intenções de voto.
No segundo turno, o tucano seria derrotado por Lula e aparece tecnicamente empatado em uma disputa com Ciro Gomes. Nesta segunda simulação, quase um terço dos eleitores diz que votaria em branco ou nulo.
A dificuldade enfrentada por Alckmin para subir nas pesquisas provocou questionamentos dentro de seu próprio partido sobre a viabilidade de sua candidatura.
Potencial alternativa ao governador Alckmin no PSDB, o prefeito paulistano João Doria também não decolou: aparece com, no máximo, 5% das intenções de voto.  (Com informações da Folha de S.Paulo)

Governo Temer tem aprovação de 6%

Pesquisa do instituto Datafolha divulgada hoje mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente da República, Michel Temer (PMDB):
  • Ruim/péssimo: 70%
  • Regular: 22%
  • Ótimo/bom: 6%
  • Não sabe: 2%
O Datafolha fez 2.826 entrevistas entre 29 e 30 de janeiro, em 174 cidades. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
O nível de confiança da pesquisa, segundo o Datafolha, é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos percentuais, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
Na última pesquisa Datafolha sobre a aprovação do governo, realizada em novembro de 2017, 71% avaliaram como ruim/péssimo; 23% como regular; 5% como ótimo/bom e 1% não soube responder.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Direito Agrário


1.      INTRODUÇÃO
- Lei D. Fernando I – 1375
- De 1822 a 1850, há grandes distorções , pois não havia lei.
- Período Extralegal =  De 1822 a 1850.
              - Art. 186 – CF : A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROPRIEDADE NO BRASIL: MARCOS FUNDAMENTAIS
A)     Tratado de Tordesilhas, no ano de 1494 no Reino de Castela.
B)     A Espanha e Portugal são as duas maiores potências marítimas na época 
O Tratado de Tordesilhas estipulava que  o Novo Mundo Descoberto seria repartido e a linha de origem seria o Meridiano 370 a Oeste de Cabo Verde.

2)      No ano de 1500, Portugal oficializa o descobrimento do Brasil, surgindo assim a necessidade  de ocupar e colonizar a terra descoberta.
A Coroa Portuguesa através de D. João II , nomeou o Governador Geral da Colônia,  Martinho Gonçalves  Afonso de Souza, que foi o primeiro administrador do Brasil.
            Foi implantado o “Regime de Sesmarias”, criado pelo regime lusitano, regime português.
            No Regime de Sesmarias o dono paga um tributo e tem o domínio útil , ou seja, recebe todos os benefícios da concessão do domínio da terra com contrapartida do pagamentos de impostos.

3)      DIVISÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS PELO GOVERNADOR GERAL DO BRASIL.
Dividiram o território brasileiro em capitanias hereditárias.
As capitanias hereditárias foi a base do surgimento dos Estados da Federação.
Até a Proclamação da República perdurou as Capitanias Hereditárias.

4)      Com a RESOLUÇÃO Nº 76 assinada por D. Pedro I, põe fim ao Regime de Apropriação de Terras e institui a compra e aquisição como a única forma de aquisição da propriedade.

5)      A LEI Nº 601/1850, chamada LEI DAS TERRAS, criada por D. PEDRO II, tratou da transferência imobiliária.

6)      Com A LEI 1237/1864 foi instituído o Registro de Imóveis  no Brasil.
a)      POSSE é a situação de fato. A posse pode ser legal ou ilegal.
b)      PROPRIEDADE é uma situação jurídica documentada
c)      O IMÓVEL TEM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

II) FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      CONCEITO: É um conjunto de Princípios e Normas de Direito Privado e Público que visa a Disciplinar as Relações Agrárias com base na função social da propriedade.
OBSERVAÇÃO:
O Direito Agrário transita entre o Direito Privado e Público.
Público porque está na CF e no Direito Administrativo, etc.
Privado porque está no Código Civil, e Leis.
      É um conflito de Normas . Observa-se portanto a presença da sua função social.

2)      ELEMENTOS/ELEMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
A)     Conjunto de Normas e Princípios;
B)     Direito Publico X Direito Privado;
C)     Atividade Agrária;
D)     Função Social da Propriedade e
E)      Leis Agrárias

      2A) PRINCÍPIOS E NORMAS
            - O Direito Agrário é  um ramo autônomo do Direito.
            - Possui autonomia legislativa.
            - Possui autonomia científica, como exemplo, I.T.R( Imp Terr Rural) , Contratos Agrários.
          OBSERVAÇÃO:
1)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o Art. 126-CF/1988.
            Art. 126:. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
             Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
2)      Deveria criar uma Jurisdição Agrária para resolver os conflitos agrários e haver uma Justiça Agrária.
3)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o advento do artigo 126-CF/88.
OBSERV AÇÃO:
            O Direito Agrário é um conjunto de Normas/Princípios. É um misto de Direito Público e Privado, portanto ele é hibrido.
            É uma atividade agrária. Exerce a função social da propriedade.
            Está sob leis agrárias.

B)     DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
É conjunto híbrido , ou seja, ramo híbrido , onde mesclam-se regras do Direito Público e do Direito Privado.
      Ex.: Desapropriação , o ITR são vertentes públicas.
              Contrato agrário  é uma  vertente do direito privado.
              A USUCAPIÃO navega nos dois direitos.

C)     ATIVIDADE   AGRÁRIA (FINALÍSTICA)
A atividade agrária tem o fim de   produzir alimentos.
 Busca a produção de alimentos , ou seja, a segurança alimentar.

D)     FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Surge com a Constituição Mexicana em 1917 e com a Constituição Alemã em 1919, a chamada de Weimar.
      A Função Social da Propriedade é uma questão que tem guarida (Proteção) constitucional.
OBSERVAÇÃO:
1)      A propriedade privada não é absoluta.
2)      A propriedade se não cumprir a função social dá ao Estado o Direito de desapropriá-la.
3)      A primeira lei que tratou da propriedade como função social é a número 4504/64
4)      O Art. 186 da CF caracteriza a função social da propriedade. Ele estabelece “As Bases Constitucionais).
QC/QP: Quais os critérios que constitui e que têm a propriedade como função social.
Resposta: A resposta está no Artigo 186 – CF /88 – Inciso II-Ecologia
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

E)      LEIS AGRÁRIAS 
Quais são as Leis Agrárias   que tratam do Direito Agrário:
1) CF/1988 – Art. 186.
2) Estatuto da Terra – Lei 4504/64.
3) Lei Complementar – Desapropriação processual judicial:  Nº 76 de 1993 .
                    4) Lei 8629/93 – Desapropriação – Processo Administrativo
OBSERVAÇÃO:
1)      Lei Nacional: vigora para todos os brasileiros. Ex.: Código Civil, Código Penal, etc.
2)      Lei Federal: Apenas vigora no âmbito da Administração Pública  Federal.
Exemplo: Lei 8.112 – Regula servidor Público Federal.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Resumo de Direito Ambiental para o Exame da OAB

1)    Direito Ambiental na Constituição

A Constituição de 1988 é a primeira, em nosso País, a elevar o Direito Ambiental ao nível constitucional, dando-lhe, consequentemente, configuração de direito fundamental e com missão de garantir a extensão dos princípios formadores do regime democrático inseridos no Texto Maior, com sublimação especial para a proteção da dignidade humana, da cidadania e da saúde do homem.

O legislador constituinte acrescentou, no caput do art. 225, um novo direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequada em um ambiente saudável ou seja “ecologicamente equilibrado”:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
e para garantir a todos este direito impôs ao Poder Público a tarefa de assegurá-lo.  Para tanto, determinou no § 1°:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configura-se, na verdade, como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade desta existência.

A Constituição Federal de 1988, ao elevar o meio ambiente à categoria de bem jurídico per se, isto é, com autonomia com relação a outros bens protegidos pela ordem jurídica, dedicando-lhe um capítulo próprio, institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um direito fundamental do homem.


 2)    Princípios de Direito Ambiental

O Meio ambiente divide-se em diversos subtópicos (do trabalho, urbano, natural e cultural) e o artigo 225 da CF abarca os mais diversos princípios do Direito Ambiental, podendo-se consignar que foram (grande parte deles) instituídos pela Conferência de Estocolmo de 1978, ampliados pela ECO-92 e tiveram como finalidade o embasamento teórico para que as legislações dos países participantes e signatários adaptassem seus ordenamentos jurídicos internos.

A primeira parte do artigo 225 da CF referem-se ao direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem. 
                    
A par da redação do caput do art. 225, sinale-se a menção á vários princípios.

O princípio da participação, diz respeito à correta preservação ambiental e efetivação de políticas públicas. Assim,  necessária a participação da coletividade, caracterizando-se uma obrigação moral e solidária para com a sociedade.

O princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal complementa o da participação e é mais delineado no § 1º e seus incisos do art. 225.
Trata-se, desta vez, do dever inerente ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente, devendo esta ideologia ser considerada sem prejuízo da participação da coletividade para melhor atender ao equilíbrio ecológico da região.
A Administração Pública poderá lançar mão dos poderes de polícia e até de sanções criminais, civis e administrativas para coibir e repreender ameaças ao bem jurídico coletivo.

Os princípios da prevenção e precaução possuem guarida no caput e no § 1º, IV, e consistem em proteções a riscos reais (prevenção) e potenciais (precaução) que possam por em xeque o equilíbrio ambiental.

O princípio da educação, notificação e informação ambiental está no art. 225, § 1º, VI, tratando-se, por sua vez, de diretrizes ramificadas de um “princípio da gestão democrática”, tendo como finalidade a efetivação das políticas públicas por meio da informatização dos administrados, haja vista que esta, ao ser educada de maneira apropriada para respeitar e coibir ameaças ao meio ambiente, tornar-se-á participativa e colaboradora com a atuação pública em igual sentido.

O princípio do poluidor-pagador (art. 225, § 2º),  visa que o poluidor repare o local atingido, fazendo retornar o estado anterior ao atentado. Porém, nem sempre tal situação é possível, logo será compelido a pagar pelo próprio dano em si e por suas consequências para as futuras gerações. O princípio expressa uma quantificação econômica do dano ambiental, que traduz um sentido de imposição de um ônus ao degradador. 

O princípio da responsabilidade, estampado no § 3º do artigo 225 da CF,  deu origem à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), sendo que na seara cível a lei determina a responsabilidade objetiva do poluidor, podendo-se mencionar o art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981.

Também importante citar o chamado direito das intergerações, ou princípio da solidariedade intergeracional,corolário do princípio do desenvolvimento sustentável (ou sustentado), ou seja, a possibilidade de uso do meio ambiente pela presente geração, dando também a chance de as futuras também dele usufruírem.


3) Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81)
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No link, um resumo dessa importante lei, em especial, quanto aos conceitos, princípios e intrumentos da política nacional do meio ambiente:

 http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/46_10112008050406.pdf


4)    Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC

Um bom resumo você encontra no site abaixo e nos links que ele apresenta:

Resumo Unidades de Conservação


5)    Novo Código Florestal

Assunto também muito requisitado em provas de concursos e OAB, que você pode conferir no resumo feito pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná, por meio de slides ilustrados, de fácil compreensão.

Fonte: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br

sábado, 27 de janeiro de 2018

OPINIÃO: As contradições de Lula e os riscos de uma 'Ditadura do Judiciário'

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e repórter especial do Farol


O julgamento do recurso de apelação de Lula, pelo TRF-4, em Porto Alegre-RS, chamou atenção por vários motivos. Um deles, ao meu ver, foi a grande mobilização social e política em torno do acontecimento, uma movimentação que não ocorreu nas duas votações na Câmara dos Deputados, que impediram que Michel Temer fosse investigado pelo STF, e consequentemente, afastado do cargo.

Por alguma razão, os ‘lulistas’ e ‘anti-lulistas’, ficaram em casa assistindo de camarote o desenrolar do mais escandaloso caso de corrupção envolvendo um Presidente da República. Ou seja, condenar ou não condenar Lula, parece ser a grande questão em relação ao país, ao mesmo tempo em que se deixa de lado outros problemas tão ou quanto perigosos.

Outro fato que merecer algumas considerações, é a evidente divisão, a nível de interpretação e aplicação da leis, das diversas instâncias do judiciário. Enquanto a Justiça Comum e os Tribunais Superiores (STF e STJ) apresentam divergências em algumas decisões, a Justiça Federal, assim como o Ministério Público Federal, atuam em plena sintonia em várias regiões do país. Em muitos desses casos alguns direitos individuais garantidos pela Constituição Federal estão sendo violados.

Certas decisões da Justiça Federal, assim como dos Tribunais Federais, deixam a impressão de que de fato existe uma politização do judiciário. O problema é que nem os Promotores Federais, nem os Juízes e Desembargadores Federais podem ocupar o papel que é exercido pelos políticos. Para que os membros do judiciário possam exercer cargos eletivos é preciso que se afastem da magistratura e se filiam a um partido político, assim como fazem os brasileiros que querem concorrer a um cargo público eletivo.

A política é antes de mais nada um exercício político, partidário e popular, e não um exercício pertinente a esfera jurídica ou dos seus membros.

LIÇÕES

De tudo isso ficam algumas lições. A primeira é a que Lula está pagando um preço muito caro por ter se aliado as elites do país. E é essa mesma elite que hoje quer vê-lo na cadeia. E a outra lição é de que só tem um caminho para Lula e o PT: é Lula ser candidato, seja de que forma for, e caminhar em direção a esquerda, mesmo sabendo que terão que pagar um preço muito alto por isso, a exemplo da decisão do Juiz Federal de Brasília que mandou confiscar o passaporte do ex-presidente. Uma ação que visa apenas desmoralizar politicamente o líder petista, nacionalmente e internacionalmente.

Nesse sentido, o grande temor nesse momento é o de que não venhamos a conviver com uma ‘Ditadura do Judiciário’, seja com Lula candidato ou preso, o mais importante é que a democracia popular prevaleça, e não ‘a democracia dos justiceiros’.

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

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