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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Direito Agrário


1.      INTRODUÇÃO
- Lei D. Fernando I – 1375
- De 1822 a 1850, há grandes distorções , pois não havia lei.
- Período Extralegal =  De 1822 a 1850.
              - Art. 186 – CF : A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROPRIEDADE NO BRASIL: MARCOS FUNDAMENTAIS
A)     Tratado de Tordesilhas, no ano de 1494 no Reino de Castela.
B)     A Espanha e Portugal são as duas maiores potências marítimas na época 
O Tratado de Tordesilhas estipulava que  o Novo Mundo Descoberto seria repartido e a linha de origem seria o Meridiano 370 a Oeste de Cabo Verde.

2)      No ano de 1500, Portugal oficializa o descobrimento do Brasil, surgindo assim a necessidade  de ocupar e colonizar a terra descoberta.
A Coroa Portuguesa através de D. João II , nomeou o Governador Geral da Colônia,  Martinho Gonçalves  Afonso de Souza, que foi o primeiro administrador do Brasil.
            Foi implantado o “Regime de Sesmarias”, criado pelo regime lusitano, regime português.
            No Regime de Sesmarias o dono paga um tributo e tem o domínio útil , ou seja, recebe todos os benefícios da concessão do domínio da terra com contrapartida do pagamentos de impostos.

3)      DIVISÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS PELO GOVERNADOR GERAL DO BRASIL.
Dividiram o território brasileiro em capitanias hereditárias.
As capitanias hereditárias foi a base do surgimento dos Estados da Federação.
Até a Proclamação da República perdurou as Capitanias Hereditárias.

4)      Com a RESOLUÇÃO Nº 76 assinada por D. Pedro I, põe fim ao Regime de Apropriação de Terras e institui a compra e aquisição como a única forma de aquisição da propriedade.

5)      A LEI Nº 601/1850, chamada LEI DAS TERRAS, criada por D. PEDRO II, tratou da transferência imobiliária.

6)      Com A LEI 1237/1864 foi instituído o Registro de Imóveis  no Brasil.
a)      POSSE é a situação de fato. A posse pode ser legal ou ilegal.
b)      PROPRIEDADE é uma situação jurídica documentada
c)      O IMÓVEL TEM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

II) FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      CONCEITO: É um conjunto de Princípios e Normas de Direito Privado e Público que visa a Disciplinar as Relações Agrárias com base na função social da propriedade.
OBSERVAÇÃO:
O Direito Agrário transita entre o Direito Privado e Público.
Público porque está na CF e no Direito Administrativo, etc.
Privado porque está no Código Civil, e Leis.
      É um conflito de Normas . Observa-se portanto a presença da sua função social.

2)      ELEMENTOS/ELEMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
A)     Conjunto de Normas e Princípios;
B)     Direito Publico X Direito Privado;
C)     Atividade Agrária;
D)     Função Social da Propriedade e
E)      Leis Agrárias

      2A) PRINCÍPIOS E NORMAS
            - O Direito Agrário é  um ramo autônomo do Direito.
            - Possui autonomia legislativa.
            - Possui autonomia científica, como exemplo, I.T.R( Imp Terr Rural) , Contratos Agrários.
          OBSERVAÇÃO:
1)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o Art. 126-CF/1988.
            Art. 126:. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
             Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
2)      Deveria criar uma Jurisdição Agrária para resolver os conflitos agrários e haver uma Justiça Agrária.
3)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o advento do artigo 126-CF/88.
OBSERV AÇÃO:
            O Direito Agrário é um conjunto de Normas/Princípios. É um misto de Direito Público e Privado, portanto ele é hibrido.
            É uma atividade agrária. Exerce a função social da propriedade.
            Está sob leis agrárias.

B)     DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
É conjunto híbrido , ou seja, ramo híbrido , onde mesclam-se regras do Direito Público e do Direito Privado.
      Ex.: Desapropriação , o ITR são vertentes públicas.
              Contrato agrário  é uma  vertente do direito privado.
              A USUCAPIÃO navega nos dois direitos.

C)     ATIVIDADE   AGRÁRIA (FINALÍSTICA)
A atividade agrária tem o fim de   produzir alimentos.
 Busca a produção de alimentos , ou seja, a segurança alimentar.

D)     FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Surge com a Constituição Mexicana em 1917 e com a Constituição Alemã em 1919, a chamada de Weimar.
      A Função Social da Propriedade é uma questão que tem guarida (Proteção) constitucional.
OBSERVAÇÃO:
1)      A propriedade privada não é absoluta.
2)      A propriedade se não cumprir a função social dá ao Estado o Direito de desapropriá-la.
3)      A primeira lei que tratou da propriedade como função social é a número 4504/64
4)      O Art. 186 da CF caracteriza a função social da propriedade. Ele estabelece “As Bases Constitucionais).
QC/QP: Quais os critérios que constitui e que têm a propriedade como função social.
Resposta: A resposta está no Artigo 186 – CF /88 – Inciso II-Ecologia
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

E)      LEIS AGRÁRIAS 
Quais são as Leis Agrárias   que tratam do Direito Agrário:
1) CF/1988 – Art. 186.
2) Estatuto da Terra – Lei 4504/64.
3) Lei Complementar – Desapropriação processual judicial:  Nº 76 de 1993 .
                    4) Lei 8629/93 – Desapropriação – Processo Administrativo
OBSERVAÇÃO:
1)      Lei Nacional: vigora para todos os brasileiros. Ex.: Código Civil, Código Penal, etc.
2)      Lei Federal: Apenas vigora no âmbito da Administração Pública  Federal.
Exemplo: Lei 8.112 – Regula servidor Público Federal.

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