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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PROCESSO CIVIL I: COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS


COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: serve para comunicar a existência do ato, para que o processo possa andar.
CITAÇÃO: é chamar o réu para que ele possa se defender de uma demanda judicial.
Pressuposto processual positivo da validade: o réu tem que ser citado para que o processo seja válido.
Pessoalidade: deve ter certeza que a citação foi entregue ao réu.
Não será feita citação a quem:
1) estiver assistindo qualquer ato ou culto religioso, o quel tem que ser presencial e não televisivo;
2) Ao cônjuge ou qualquer parente do morto consangüíneo ou afim, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;
3) Aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;
4) Aos doentes enquanto grave seu estado. Deficiente mental ou impossibilitado de receber: o oficial comunica ao juiz, e este nomeia uma junta médica para fazer a visita.
Lugar: qualquer lugar que encontrar o réu.
Efeitos: quando feita a citação pode gerar efeitos;
1) Torna prevento o juízo: quando o juízo está preventivamente escolhido para julgar aquela demanda;
2) Induz Litispendência: duas demandas judiciais idênticas pendentes ( a segunda se torna prejudicada) quando se tem os mesmos elementos da demanda (partes, causa de pedir e pedido), assim , a citação serve para ver se as demandas são idênticas;
3) Faz litigiosa a coisa: depois que o réu é citado, tem que esperar a sentença;
4) Constitui o devedor em mora: evidencia que ele está na demora da obrigação legal ou contratual;
5) Interrompe a prescrição: efetuar a citação, o prazo prescricional é zerado, só pode ser interrompida uma única vez.
Classificação: quanto à certeza do recebimento da citação;
1) Real: tem certeza;
2) Ficta: não tem certeza.
Espécies:
1) Oficial de justiça (real);
2) Correio (real) regra geral as citações são feitas pelo correio, pois são mais rápidas, envia carta de citação com número do processo, natureza do processo, as partes e copia da petição inicial;
3) Edital (ficta);
4) hora certa (ficta).
Exceções que não podem ser feitas pelo correio:
1)Demandas de Estado: que envolve as partes;
2) Réu for incapaz: pois não pode assinar;
3)Réu for pessoa jurídica de direito publico: municípios, estado, união e secretarias, devido ao fato de envolverem as partes (paternidade, separação);
4)Demandas executórias: envolve penhora se o réu não pagar,é cobrar crédito incontestável, são créditos líquidos e certo e exigível;
5) Réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondências: a maioria das vezes é feita por edital;
6) Autor requer de outra forma: na petição inicial o autor já pode pedir.
INTIMAÇÃO: Ato processual de ofício, por meio do qual se dá ciência as partes dos termos do processo para que estas conheçam, façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Destinatários:
1) Advogados: através do diário oficial (regra geral), e imprensa e cartório antes do diário oficial;
2) Partes: carta registrada; oficial de justiça; testemunha e terceiros;
3) Pessoalmente: MP, Fazenda pública, defensoria, entrega pessoalmente do processo na própria repartição pública.
CARTAS:serve para qualquer prática de um ato que está além da circunscrição territorial; são instrumentos que garantem a direção do processo pelo juiz de todo e qualquer ato processual.
Classificação:
1) Carta de Ordem: além d limite territorial, é expedida por tribunal a um juiz que esteja àquele subordinado;
2) Carta Rogatória: além do limite, é expedida por autoridade estrangeira;
3) Carta Precatória: dentro do limite territorial, neste caso não há hierarquia.
Requisitos:
1) Indicação do juízo de origem e de cumprimento do ato;
2) Petição (saber qual foi o pedido das partes), Despacho Judicial (para comprovar e saber o que será cumprido) e Instrumento de mandato (procuração);
3) Menção do ato processual: diz qual o ato processual que será feito, para facilitar o cumprimento;
4) Assinatura do juiz.
Recusa de cumprimento:
1) Quando não preencher os requisitos;
2) Incompetência: qdo o juiz se julga incompetente para praticar o ato;
3) Impossibilidade do cumprimento;
4) Competência para conhecer o mérito. Devolução: quando for cumprida também será devolvida, com prazo de 10 dias para devolver;
Obs: quando houver uma urgência no cumprimento, transmitir-se-ão a carta de ordem e a precatória por telefone, telegrama ou radiograma.
NULIDADES: desrespeito as formas, aquele que era beneficiado com a forma ,experimentou prejuízos; as formas tem o objetivo de preservar o interesse de uma ou ambas as partes; ex: citação é interesse do réu e só ele pode pedir a nulidade.
Concatenação: quando o ato é considerado nulo, os demais atos interligados a eles também serão considerados nulo, ligação de interdependência.
Aproveitamento dos atos processuais: é a preservação dos atos que não tem relação com aquele que foi declarado nulo, não há relação de dependência.
Instrumentalidade das formas: o interesse é o alcance da finalidade do ato, não se preocupando tanto com o respeito as formas, se eu cumpro com a finalidade do ato mesmo sem forma, e não causou prejuízo, este ato é valido.
Responsabilidade na causação da invalidade: a pessoa que causa a nulidade, não pode beneficiar-se com a sua declaração (só vale para nulidade relativa).
Prejuízo: só há nulidade se houver prejuízo.
Classificação:
1) Nulidade absoluta: diz as conseqüências do prejuízo, a lei prevê, resguarda interesse público;
2) Nulidade Relativa: o prejuízo não é presumido, a lei não determina, resguarda interesse privado.
Convalidação do ato: quando um ato que era nulo passa a se tornar válido, ocorre a preclusão (perda de um direito, prazo) depois da sentença transitada em julgado;
* OBS: Os atos absolutamente nulos e relativos podem ser convalidados; se transitar em julgado, o ato que seria nulo passa a ser válido.
Convalidação de um ato relativamente nulo: é quando não sussita a nulidade na primeira oportunidade de falar depois do ato;
Convalidação de um ato absolutamente nulo: é depois de transitado em julgado.
Outros atos processuais:
1) registro: é o numero do processo dado através da petição inicial;
2) Distribuição: ocorre entre as varas da comarca, feita de forma igualitária e aleatória para preservar o princípio do juiz natural;
* Obs:
1) Nulidade do ato material: não surte qualquer efeito;
2) nulidade do ato processual: enquanto não declarado sua nulidade, ele vai surtir efeitos.
VALOR DA CAUSA: é requisito da petição inicial; tem que vir expresso; Importância:
1) Rito: varia de acordo com o valor da causa (sumário, sumaríssimo e ordinário);
2) Competência: através do valor da causa sabe-se o órgão jurisdicional competente;
3) Fixação de multa;
4) Honorários advocatícios: quando não há condenação, é fixado de acordo com o valor da causa e se há condenação é de acordo com ela;
5) Custas processuais;
6) Custas necessárias.
O valor da causa corresponde á:
a) cobrança;
b) cumulação de pedidos (soma de pedidos);
c) Pedidos alternativos (ou um ou outro),
d) Pedidos subsidiários (tem referencia);
e) Negócio jurídico (valor do contrato);
f) Alimentos;
g) Ação divisão, demarcação e reivindicação de imóveis.
Correção: o juiz que corrige, o réu vai impugnar o valor da causa se este estiver incorreto.
Pressupostos Processuais: essenciais para a existência do processo e seu desenvolvimento:
1) Pressuposto de existência: sem ele o processo não existe;
subjetivos:
a) investidura do juiz;
b) capacidade de ser parte: pessoa física, jurídica e formais (condomínio, massa falida e herança);
objetivos:
a) existência da demanda: inaugurada através da petição inicial).
2) Pressuposto de Validade: o processo não vai poder se desenvolver de forma válida;
subjetivos:
a) Competência do juiz: quando a parcela de jurisdição que lhe cabe é suficiente para julgar o processo;
b) Imparcialidade do juiz;
c) Capacidade processual: capacidade civil plena de fato e de direito, representantes e assistentes;
d) Capacidade Postulatória: capacidade de requere em juízo, advogados em geral (eventualmente as partes podem entrar, ex: habeas corpus, juizados especiais e quando todos os advogados se recusarem);
objetivos:
a) Petição inicial apta: quando atender a todos os requisitos dos artigos: 282, 283, 39, I; b) Citação valida: obedecer aos requisitos.
Pressupostos Processuais Negativos ou Extrínsecos: podem ser verificados, ocorre fora do processo:
a) Litispendência: duas demandas idênticas pendentes (mesma causa, pedido e partes); b) Coisa julgada: duas demandas idênticas onde uma já transitou em julgado;
c) Perempção: por 3 oportunidades a demanda foi extinta por abandono do autor;
d) Convenção de arbitragem: clausula compulsória e compromisso arbitral (antes e depois da causa).
Pressupostos processuais Intrínsecos: ocorre dentro do processo;
a) Diz respeito as formas processuais e procedimentos pré estabelecidos;
obs: quando falta algum dos pressupostos, o juiz deve pedir correção por uma das partes.
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO:
FORMAÇÃO: só é formado se existir demanda, a qual depende da petição inicial; quando o processo se forma, vai extinguir com a resolução do mérito (necessariamente).
Propositura da demanda:
SUSPENSÃO DO PROCESSO: não é obrigatória a suspensão do processo; durante a suspensão não pode praticar atos processuais.
Abstenção da prática de atos processuais: pode ser por qualquer parte do processo; só se admitiria sua pratica se os atos forem urgentes.
Termo Inicial:
1) Fato jurídico: eventos alheios a vontade do homem, ex: a morte do advogado, fica suspenso a partir da morte; os atos que forem praticados e que me prejudique serão nulos;
2) Ato jurídico: são decorrentes da vontade do homem, o processo se suspende a partir da decisão do juiz.
Termo final: se for decorrente de convenção das partes, elas já dizem o termo; nos demais será até que o juiz decida.
Prazo: convenção das partes.
Decisão: o juiz determina.
Hipóteses de suspensão:
1) Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, representante legal ou procurador; o juiz decide com data retroativa e dá o prazo de 20 dias para se habilitar outra parte, isso quando o direito for transmissível;
2) Pela convenção das partes: ( só pode uma vez), o prazo máximo é de 6 meses sem renovação, tem como objetivo alcançar uma composição amistosa entre elas, somente se não estiver correndo o prazo peremptórios , pois este não pode ser alterado pelas partes; ex: prazo de defesa que é de 15 dias;
3) Quando a sentença do mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente: por prazo de até 1 ano, este outro processo pendente tem que estar em outra comarca;
4) Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo;
5) Quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerendo como declaração incidente: ex: pedir alimento para meu pai e ele diz que não é meu pai, neste caso precisa pedir teste de paternidade, para isto suspende o processo de pedido de alimento;
6) Com motivo de força maior ou caso fortuito;
7) Demais causas reguladas pelo CPC; ex: quando instaurado incidente de falsidade de documento, ou quando há julgamento de recurso especial por seleção;
8) Quando oposta exceção de incompetência, suspeição ou impedimento do juiz.
EXTINÇÃO DO PROCESSO:
1) Sem resolução do mérito:
a) Quando o juiz indeferir a petição inicial: tem que ser feito antes da citação do réu, ocorre quando o juiz reconhece a ausência de requisitos;
b) Quando o processo ficar parado mais de 1 ano por negligencia das partes ( a juiz presume abandono);
c) Quando por não promover os atos e diligencias que lhe competir, o autor abandona a causa por mais de 30 dias, neste caso é abandono pelo autor;
d) Quando se verificar ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo;
e) Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada;
f) Quando não concorrer qualquer das condições da ação;
g) Pela convenção de arbitragem;
h) Quando o réu desistir da demanda;
i) Quando a demanda for considerada intransmissível por disposição legal;
j) Quando ocorrer confusão entre autor e réu;
k) Demais casos previstos no CPC.
 

OPINIÃO: Faltou oposição ao governo Carlos Evandro, por Paulo César

Paulo César é professor especialista em História Geral

Em recente pesquisa divulgada pelo Instituto Opinião, o governo Carlos Evandro (sem partido) atingiu a impressionante marca de 87% de aprovação, algo que nunca aconteceu com qualquer outro gestor. Muito se fala sobre o “sucesso” da gestão, porém pouco se fala sobre a conjuntura em que se deram os oito anos de mandato do atual prefeito. É indiscutível que a gestão Carlos Evandro foi bem sucedida, com avanços em algumas áreas sociais e estruturais. Além disso, o prefeito contou também com forte investimento do Governo Federal para a implantação e o desenvolvimento de diversos projetos.
 
No entanto, é importante frisar que politicamente o prefeito nunca se deparou com uma oposição qualificada e com um discurso coerente. Isso ocorreu porque o político indicado para desempenhar esse papel era o ex-prefeito Geni Pereira (PSB) que foi adversário do prefeito em três eleições, vencendo uma e sendo derrotado nas outras duas. Como Geni Pereira não reuniu as condições políticas para desempenhar a função, a tarefa recaiu sobre o líder do grupo, o deputado Augusto César (PTB). Em oito anos de mandato de Carlos Evandro, Augusto César não foi capaz de construir um discurso consistente para se contrapor e que de contra partida conseguisse agrupar os opositores em um trincheira forte e resistente.
“A maior prova disso foi visto na eleição de 2008, quando “Carlão” disputou a reeleição contra três candidatos de oposição. Oportunidade em que os opositores não conseguiram emplacar nenhuma marca negativa ao governo. Outro fato importante é o de que o prefeito sempre contou com o apoio fiel da maioria dos vereadores, sem contar que conseguiu com facilidade negociar com o sindicato dos professores”
 
A maior prova disso foi visto na eleição de 2008, quando “Carlão” disputou a reeleição contra três candidatos de oposição. Oportunidade em que os opositores não conseguiram emplacar nenhuma marca negativa ao governo. Outro fato importante é o de que o prefeito sempre contou com o apoio fiel da maioria dos vereadores, sem contar que conseguiu com facilidade negociar com o sindicato dos professores. Desta forma, alguns episódios negativos do governo não foram explorados corretamente a ponto de criar na cabeça da população outra visão da gestão. Entre os fatos explorados de forma equivocada podemos citar: os dois concursos públicos, a primeira dama ocupando cargo de confiança (um caso típico de nepotismo), entre outros.
 
Na verdade, a gestão Carlos Evandro conseguiu se superar em relação aos anteriores, no entanto, acreditar que ele beirou a perfeição com quase 90% de aprovação, chega a ser hipocrisia. Mesmo sabendo que a matemática é uma ciência exata e de que os números não mentem, ainda prefiro ver alguns fatos políticos pela ótica de Nelson Rodrigues, que
dizia: toda unanimidade é burra!

Um forte abraço e um Feliz Natal a todos e a todas!

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 22 de dezembro de 2012.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Movimento Estudantil de Serra Talhada parteII: O I Econtro de Estudantes de Serra Talhada e a criação da UEST- União dos Estudantes de Serra Talhada


O I Encontro de Estudante de Serra Talhada foi realizado nas dependências do CIST (Clube Intermunicipal de Serra Talhada), nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2008. O evento foi organizado pelo Diretório Acadêmico – D.A. da FAFOSPT, que na época era dirigido por Paulo César Gomes. O encontro contou com a participação de mais de 120 alunos das escolas Solidônio Leite, Irmã Elizabeth, Escola Agrícola do Pajeu, Cornélio Soares, Antônio Timóteo, Irnério Ignácio, Methódio de Godoy Lima, do Colégio Municipal Cônego Tôrres e da FAFOPST.
A abertura ocorreu na sexta-feira, 05, com a recepção aos delegados e uma apresentação do cantor Sidinelson (Naldinho Carvalho). Na manhã e na tarde do dia 06 foram realizados os debates nos grupos de trabalho com objetivo de levantar as questões de interesse da classe estudantil do município. Na manhã do dia 07 foi feita apresentação e a votação da resolução final com as propostas apresentadas pelos  grupos de trabalho. Entres as propostas estavam: a defesa da educação pública gratuita de qualidade, a luta pelo transporte gratuito para os estudantes da zona rural, a realização de uma campanha pela criação de grêmios estudantis livres em todas as escolas, a eleição direta para diretores de escolas, a luta por um espaço público para o desenvolvimento de atividades culturais, a luta por uma biblioteca pública municipal, não a descriminalização das drogas, a adoção da carteirinha de estudante e a criação da UEST – União dos Estudantes de Serra Talhada.
As propostas foram aprovadas por todos os delegados presentes, sendo que naquela manhã foi eleita a diretoria da UEST para um mandato de um (1). No estatuto da UEST ficou expresso que entidade iria representar todos os estudantes, secundaristas e universitários, pois na época entendia-se que era preciso unificar a classe estudantil para que as lutas fossem travadas com mais força. Por isso, a primeira direção da entidade contemplou os tantos os secundaristas, como os universitários. A direção ficou assim definida:
Presidente: Paulo César Gomes
Vice-presidente: Magno Duarte
Secretaria: Alexssandra
Tesoureiro: Mário Novaes
Roberto Gomes
Alexandre Vasconcelos
Alexssandro Barros
Dário Pereira Vitorino
Rosivaldo de Moura Silva
Cleunice Maria
Rose

Damiana

Elma Moreira

Edilson Moreira







Mensagem do Professor Paulo César Gomes: Um natal de luz e amor

Neste Natal o meu maior desejo é que os nossos corações estejam plenos de esperança e que as nossas almas nos movam sempre em direção ao bem comum.

Neste Natal o meu maior desejo é que os nossos corações estejam plenos de esperança e que as nossas almas nos movam sempre em direção ao bem comum.

Que o amor nos ilumine e que cada gesto, cada uma das nossas palavras tenham o dom de nos trazer paz e felicidade.

Que o Natal nos inspire na busca da harmonia e da paz. Que este espírito prevaleça sobre o mal e nos ajude a promover a concordância e a aceitação entre todos os seres humanos.

Desejo-te um Natal muito feliz, e sei que este meu desejo, esta minha proposta, será muito bem acolhida pelo generoso coração que tens.
 

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...