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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Movimento Estudantil de Serra Talhada parte IV: Delegação de Serra Talhada ao 32o. Congresso da UBES em Juiz de Fora - MG

Em outubro de 1997, o então presidente do Diretório Acadêmico – D.A. FAFOPST, Paulo César, realizou o processo de eleição de delegados de escolas públicas de Serra Talhada para participarem do 32º. Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundarista (UBES). Foram eleitos os segundos estudantes: Magno Duarte (Colégio Municipal Cônego Tôrres), Josimar Timão (Escola Irmã Elizabeth), Mário Novaes (Escola Cornélio Soares) e Rosivaldo de Moura Silva (Escola Solidônio Leite). O Congresso foi realizado no inicio de novembro, mas por problemas de transporte a delegação de Serra Talhada não foi até Juiz de Fora – MG. O grupo realizou apenas algumas reuniões em Recife.

Eleição no Colégio Munipal Cônego Tôrres: Paulo César, Magno Duarte e o Prof. Israel Silveira

Delegação no Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE). Mário Novaes, Josimar Timão (em pé), Paulo César, Magno Duarte e Rosivaldo de Moura Silva 

Reunião no Grêmio Estudantil da Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães

Reunião no Grêmio Estudantil da Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães



Paulo César organizando as atas da eleição (sede do D.A. da FAFOPST)


Movimento Estudantil de Serra Talhada parte III: A assembléia de fundação do Grêmio Paulo Freire da Escola Irmã Elizabeth


Foi realizada em 11 de agosto de 2001, na Escola Irmã Elizabeth, a assembléia de fundação do Grêmio Paulo Freire. Na oportunidade estiveram presentes alunos, professores, gestores e demais funcionários do estabelecimento de ensino. Na foto acima os membros da mesa organizadora da reunião. Da esquerda para direita: Alexsandro Barros (Diretor da UEST e presidente do Grêmio Paulo Freire), Magno Duarte (Vice-presidente da UEST), Professora Selênia (Diretora Adjunta da Escola Irmã Elizabeth), em pé, Paulo César (Presidente da UEST).









terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O Professor Paulo César participou da primeira reunião acerca da criação do Instituto Histórico Geográfico e Artístico do Pajeú

Aconteceu em Serra Talhada a primeira reunião acerca da criação do Instituto Histórico Geográfico e Artístico do Pajeú, que tem por objetivo recolher, manter e disponibilizar para os pesquisadores obras produzidas na região do Pajeú, assim como possibilitar que novos trabalhos sejam publicados.
Esta primeira reunião aconteceu na Casa da Cultura de Serra Talhada, onde inicialmente o Instituto será sediado, e contou com a presença do Prof. Paulo César (Escola Antônio Timóteo), Prof. Alberto Rodrigues (FAFOPST), Prof. Dierson Ribeiro (Acadêmia Serra-talhadense de Letras), Prof. Marcos Nunes (UFPE), Tarcisio Rodrigues (Presidente da Casa da Cultura de Serra Talhada), Augusto Martins (Vereador de Afogados), Prof. Roberto Gomes (FAFOPAI), William Tenório (Pesquisador IFPE – Afogados), Prof. José Rogério (Coordenador do Curso de História da FAFOPAI), dentre outros.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Inocêncio, Augusto César e a falta de autocrítica pública sobre a inusitada aliança

Paulo César é professor especialista em História Geral
 
Mesmo sendo um fato ocorrido ainda em 2012, a aliança entre Inocêncio Oliveira (PR) e Augusto César (PTB) merece uma importante reflexão, pois os ex-adversários ainda não fizeram uma autocrítica pública sobre a guerra política que travaram durante décadas, bem como os reais motivos da inusitada aproximação. Para alguns, pode parece normal uma aliança em nome do avanço do município, porém é importante lembrarmos que a disputa que dividiu a cidade provocou desavenças e muita desunião. Sendo assim, podemos dizer que a união foi importante. No entanto é preciso analisar alguns episódios protagonizados pelos “novos amigos”.
 
A começar pelas definições históricas que Inocêncio já deu a Augusto, entre elas, por exemplo: “prefeito de uma obra só”, uma referência à reforma da Praça Manoel Pereira Lins, e a mais marcante de todas, “deputado seismezinho”, uma alusão aos salários (cinco meses e o 13º. salário) dos funcionários que não foram pagos por Augusto no final da sua gestão em 1996. Sem falar do bloqueio de verbas para o município, iniciativa do deputado republicano para prejudicar a administração do petebista, além disso, Inocêncio moveu um processo contra Augusto na Nona Vara Cível da capital.
 
“Para alguns, pode parece normal uma aliança em nome do avanço do município, porém é importante lembrarmos que a disputa que dividiu a cidade provocou desavenças e muita desunião. Sendo assim, podemos dizer que a união foi importante”
 
Por outro lado, o grupo de Augusto foi responsável pela denuncia de compra de votos que cominou com a condução de pessoas intimas do deputado Inocêncio ao Fórum local. Esses são apenas alguns pequenos exemplos do nível em que os dois parlamentares travavam o embate político. Porém, ainda que os neo-aliados tentem passar uma borracha por cima de tudo isso, a sociedade precisa de uma explicação que seja mais convincente, pois o povo não é mais bobo, um exemplo claro foi o resultado da última eleição, na qual se verificou que houve uma grande rejeição a tal aliança.
 
Mesmo que os deputados não falem sobre o assunto, o tempo se encarregará disso. E aí ninguém conseguirá esconder que tudo não passou de uma cortina de fumaça, que tudo não passava de puro oportunismo, e que na verdade, as antipatias, as indiferenças, as divergências continuam as mesmas, ainda que os interesses políticos sejam similares. No entanto algo mudou! E essa mudança está expressa na vontade da maioria dos serra-talhadenses, e se caso essa postura de rejeição venha a ser bem trabalhada pelos adversários de Inocêncio Oliveira e Augusto César, dificilmente a dupla junta irá conseguir conquistar a Prefeitura de Serra Talhada, ou talvez nunca mais consiga!
 
“Porém, ainda que os neo-aliados tentem passar uma borracha por cima de tudo isso, a sociedade precisa de uma explicação que seja mais convincente, pois o povo não é mais bobo, um exemplo claro foi o resultado da última eleição, na qual se verificou que houve uma grande rejeição a tal aliança”



Publicado no site Farol de Notícais de Serra Talhada, em 06 de janeiro de 2013.

sábado, 5 de janeiro de 2013

O debate polêmico sobre a Provinha Brasil


Autor: Professor Paulo César Gomes - Especialista em História Geral
 
Dez entre dez educadores concordam que o Brasil precisa cuidar melhor de suas crianças e de como elas são alfabetizadas. “O Brasil gasta muito com alfabetização de jovens e adultos porque não fez o dever de casa no tempo certo”, comenta Mozart. E para melhorar, é preciso antes medir, diagnosticar. Em 2006, a Prova Brasil ganhou as manchetes brasileiras com resultados alarmantes sobre a capacidade de leitura e escrita dos alunos de 4.a série.

Mesmo com a notícia recente de que houve erro na interpretação dos dados (o que teria mudado a posição de alguns municípios no ranking), persiste a informação essencial: mais da metade das crianças chega à 4.ª série sem desenvolver adequadamente sua capacidade de leitura e escrita.

A Prova Brasil teve sua importância, mas mostrou-se uma avaliação tardia, na opinião da comunidade educacional. “Não adianta avaliar na 4.ª série do Fundamental, só para dizer que a criança já tem dificuldades. Aí já é muito tarde”, contesta a secretária de educação de Esteio–RS, Magela Lidner Formiga. Ela conta que lá, a avaliação desde a 2.ª série já é padrão desde 2005. Em Pernambuco e Minas Gerais também. O MEC ouviu e agora está propondo, como parte do PDE, a Provinha Brasil, que vai avaliar a alfabetização de estudantes de 6 a 8 anos de idade. O adiantamento da avaliação é unanimidade, mas o formato não.

“É a continuidade de uma política errada, que é a de se medir o resultado de um processo de anos em uma prova padronizada aplicada durante poucas horas. As avaliações devem ser processuais, não de produto”, diz Erasto. Para ele, não vale só avaliar a assimilação de conteúdos, mas também a capacitação do professor e a infra-estrutura da escola, além de levar em conta que cada criança tem um tempo diferente, e a velocidade da alfabetização varia de uma para a outra. Celso Antunes chega a dizer que a Provinha Brasil nem pode ser considerada uma avaliação propriamente dita. “Avaliações como esta, o ENEM e o antigo PROVÃO são, no máximo, exames nacionais”.

Mozart também acredita na importância da avaliação do processo, mas não invalida a Provinha. “Eu acho que a fotografia, quando bem tirada, retrata o processo, isto é, precisamos olhar o produto do processo.” Vale lembrar que, com o início da aplicação do Ideb, os dados da Provinha Brasil passam sim a fazer parte de um processo de avaliação mais completo, que pode ser chamado de avaliação de processo. “A única ressalva que eu tenho em relação ao índice”, diz Magela, “é que ele traz uma pontuação geral para a educação pública do município, mas não diferencia as redes de escolas estaduais e municipais.

E são dois sistemas autônomos, que não têm gerência um sobre o outro. Podem ocorrer casos em que a rede municipal faz muito esforço para poder melhorar o indicador e o Estado não, e vice-versa.”

A professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Stella Bortoni defende que os resultados sejam utilizados para apoiar as escolas que apresentem baixos índices de alfabetização. “Para levar um curso de educação continuada para que os alfabetizadores tenham a oportunidade de se capacitar melhor, por exemplo, é uma boa medida. A prova precisa resultar em políticas que visem socorrer aquelas escolas ou sistemas cujos resultados estejam ruins” aponta.

A pesquisadora, especialista em alfabetização e letramento, avalia que os cursos de formação de professor não dedicam esforço suficiente para preparar os futuros alfabetizadores. “Alfabetizar não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso formar bons alfabetizadores que saibam o que estão fazendo”, diz. Ela defende que a Provinha Brasil é um bom instrumento de avaliação e pode dar o feedback que o sistema precisa para desencadear medidas de apoio.

Daniel Cara aponta que a pergunta central deve ser “qual é objetivo da avaliação?”. “Se for para pressionar as redes e as crianças a serem alfabetizadas na idade certa, não serve. Mas se for na perspectiva de criar um pensamento de porque essas crianças não conseguem se alfabetizar, quais são as dificuldades que elas têm, sim”, diz.

A julgar pelo uso que é feito dos resultados de outras avaliações educacionais aplicadas pelo MEC, Cara defende que a mudança na Provinha Brasil poderá resultar em uma “pressão equivocada sobre as crianças” em vez de colaborar para processo de aprendizagem.

Para a presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, a mudança do perfil da Provinha Brasil pode ter efeitos positivos “As avaliações organizam os processos, se as redes souberem trabalhar e entender que são crianças de 8 anos [participando do exame], nós vamos ter mais tempo para fazer um trabalho coerente.

Como sempre, na primeira vez, vai começar uma discussão de quem é melhor, quem é pior. Mas a avaliação serve como diagnóstico para a gente mudar essa realidade. Não temos nenhum problema com avaliação”, diz a presidente da entidade.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A avaliação e o processo de ensino/aprendizagem


Autor: Professor Paulo César Gomes - Especialista em História Geral
 
A avaliação é parte integrante do processo ensino/aprendizagem e ganhou na atualidade espaço muito amplo nos processos de ensino. Requer preparo técnico e grande capacidade de observação dos profissionais envolvidos.
Segundo Perrenoud (1999), a avaliação da aprendizagem, no novo paradigma, é um processo mediador na construção do currículo e se encontra intimamente relacionada à gestão da aprendizagem dos alunos.
Na avaliação da aprendizagem, o professor não deve permitir que os resultados das provas periódicas, geralmente de caráter classificatório, sejam supervalorizados em detrimento de suas observações diárias, de caráter diagnóstico.
O professor, que trabalha numa dinâmica interativa, tem noção, ao longo de todo o ano, da participação e produtividade de cada aluno. É preciso deixar claro que a prova é somente uma formalidade do sistema escolar. Como, em geral, a avaliação formal é datada e obrigatória, deve-se ter inúmeros cuidados em sua elaboração e aplicação.
 A avaliação da aprendizagem na escola tem dois objetivos: auxiliar o educando no seu desenvolvimento pessoal, a partir do processo de ensino-aprendizagem, e responder à sociedade pela qualidade do trabalho educativo realizado.
De um lado, a avaliação da aprendizagem tem por objetivo auxiliar o educando no seu crescimento e, por isso mesmo, na sua integração consigo mesmo, ajudando-o na apropriação dos conteúdos significativos (conhecimento, habilidades, hábitos, convicções). A avaliação, aqui, apresenta-se como um meio constante de fornecer suporte ao educando no seu processo de assimilação dos conteúdos e no seu processo de constituição de si mesmo como sujeito existencial e como cidadão. Diagnosticando, a avaliação permite a tomada de decisão mais adequada, tendo em vista o autodesenvolvimento e o auxílio externo para esse processo de autodesenvolvimento.
Por outro lado, a avaliação da aprendizagem responde a uma sociedade social. A escola recebe o mandato social de educar as novas gerações e, por isso, deve responder por esse mandato, obtendo dos seus alunos a manifestação de suas condutas aprendidas e desenvolvidas. O histórico escolar de cada educando é o testemunho social que a escola dá ao coletivo sobre a qualidade do desenvolvimento do educando. Em função disso, educador e educando têm necessidade de se aliarem na jornada da construção da aprendizagem.
Esses dois objetivos só fazem sentido se caminharem juntos. Se dermos atenção exclusivamente ao sujeito individual, podemos criar no espontaneísmo; caso centremos nossa atenção apenas no segundo, chegaremos ao limite do autoritarismo.
O caminho é o do meio, onde o crescimento individual do educando articula-se com o coletivo, não no sentido de atrelamento à sociedade (estar a serviço da sociedade), mas sim no sentido de responsabilidade que a escola necessita ter com o educando individual e com o coletivo social (com as pessoas que compõem a sociedade, com suas preciosas). A escola testemunha às pessoas a qualidade do desenvolvimento dos educandos e cada um de nós aceita esse testemunho acatando certificados e diplomas escolares. Sempre desejamos saber se o profissional que utilizamos é formado e como é formado. Esse testemunho é dado pela escola.
Assim sendo, a avaliação da aprendizagem escolar auxilia o educador e o educando na sua viagem comum de crescimento, e a escola na sua responsabilidade social. Educador e educando, aliados, constroem a aprendizagem, testemunhando-a a escola, e esta à sociedade. A avaliação da aprendizagem neste contexto é um ato amoroso, na medida em que inclui o educando no seu curso de aprendizagem, cada vez com qualidade mais satisfatória, assim como na medida em que o inclui entre os bem-sucedidos, devido ao fato de que esse sucesso foi construído ao longo do processo de ensino aprendizagem (o sucesso não vem de graça). A construção, para efetivamente ser construção, necessita incluir, seja do ponto de vista individual, integrando a aprendizagem e o desenvolvimento do educando, seja do ponto de vista coletivo, integrando o educando num grupo de iguais, o todo da sociedade.
A Avaliação da Aprendizagem, deve ser feita, de forma a diagnosticar os conhecimentos prévios dos alunos, para nortear o planejamento das aulas, pelo professor. É imprescindível a Avaliação Formativa, para a verificação do nível de aprendizagem dos estudantes e a possível reformulação das metodologias usadas nas aulas. De acordo com os PCNs, a avaliação não é feita apenas para o aluno, mas para o professor analisar seu trabalho, lembrando que fracasso escolar, sugere ensino de pouca qualidade.
O ato de avaliar, por sua constituição mesma, não se destina a um julgamento “definitivo” sobre alguma coisa, pessoa ou situação, pois que não é um ato seletivo. A avaliação se destina ao diagnóstico e, por isso mesmo, à inclusão; destina-se à melhoria do ciclo de vida. Deste modo, por si, é um ato amoroso. Infelizmente, por nossas experiências histórico-sociais e pessoais, temos dificuldades em assim compreendê-la e praticá-la. Mas fica o convite a todos nós. É uma meta a ser trabalhada, que, com o tempo, se transformará em realidade, por meio de nossa ação. Somos responsáveis por esse processo.
 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Entre pedras e espinhos: CDPST 24 anos de história

O Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada - CDPST inicia esse ano de 2013 comemorando os seus 24 anos de existência levando arte e cultura ao público serra-talhadense e da região.
A companhia surgiu em Janeiro de 1989 pelas mãos de Modesto Lopes de Barros, até então, recém chegado de São Paulo, onde fez o
curso de teatro Macunaíma. A Cia. fez sua estréia com o espetáculo B... em Cadeira de Rodas, no dia 06 de maio de 1989, tendo sido remontado em 1999 quando dos seus 10 anos. Depois desse vieram muitos outros O Negro, O Circo Rataplan, Os Malefícios do Tabaco, Acorda, José!, Enfim, Só: Solidão, a Comédia, A Verdadeira História de Cinderela, O Rapto das Cebolinhas, “Casa de mãe Chica”, Réquiem, Neurose – A Cidade e Seus Sentidos, Conversa de lavadeiras, Jesus & Judas - traição ou missão, Enfim Sós, Jacaré Espaçonave do Céu (em parceria com a Gualharufas produções).
Depois de muito trabalho, o CDPST hoje é Ponto de cultura estadual, disponibiliza à comunidade aulas de dança e atividades gerais relacionadas à cultura, além de ser cineclube!


A história do CDPST é cheia de altos e baixos, como ficou evidente neste ano que se finda. Enquanto tudo parecia estar bem com muitas conquistas para o grupo, houve a invasão da sede. Felizmente, tudo foi recuperado, e mais uma vez as coisas voltarão ao normal.

Boas festas e que 2013 seja um ano cheio de
oportunidades e boas vibrações!

Direito Penal I: CULPABILIDADE


CULPABILIDADE - a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
TEORIA NORMATIVA PURA
Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE - o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos:
a) imputabilidade;
b) potencial consciência da ilicitude;
c) exigibilidade de conduta diversa.
IMPUTABILIDADE - é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quais as causas que excluem a imputabilidade?
Resposta: são quatro:
a) doença mental;
b) desenvolvimento mental incompleto;
e) desenvolvimento mental retardado;
d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
Quais os critérios de aferição da inimputabilidade?
Resposta: são eles:
a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27);
b) sistema psicológico;
c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico?
Resposta: são três:
a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei;
b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa;
c) consequencial: perda da capacidade de entender e querer.
Quais as espécies de embriaguez?
Resposta: são quatro:
a) embriaguez não acidental, que se subdivide em: voluntária, dolosa ou intencional (completa ou incompleta); culposa (completa ou incompleta);
b) embriaguez acidental: pode decorrer de caso fortuito ou força maior (completa ou incompleta);
c) patológica;
d) preordenada.
Em que consiste a teoria da “actio libera in causa”?
Resposta: a embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, seja voluntária, culposa, completa ou incompleta. Isso porque ele, no momento em que ingeria a substância, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por essa razão, ser responsabilizado. E a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, portanto, o momento da ingestão da substância e não o da prática delituosa. Essa teoria ainda configura resquício da responsabilidade objetiva em nosso sistema penal, sendo admitida excepcionalmente quando for absolutamente necessário para não deixar o bem jurídico sem proteção.
Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída?
Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em consequência das suas condições pessoais.
Qual a consequência da semi-imputabilidade?
Resposta: não exclui a imputabilidade, de modo que o agente será condenado pelo fato típico e ilícito que cometeu. Constatada a redução na capacidade de compreensão ou vontade, o juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança (mesmo aia sentença continuará sendo condenatória). A escolha por medida de segurança somente poderá ser feita se o laudo de insanidade mental indicá-la como recomendável, não sendo arbitrária essa opção. Se for aplicada pena, o juiz estará obrigado a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação, tratando-se de direito público subjetivo do agente, o qual não pode ser subtraído pelo julgador.
 

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Os números não metem: o Blog do Professor Paulo César é um sucesso!


Em 2012 foram postadas mais de 141 matérias de diversos conteúdos informativos.

Veja agora o número de visitantes nos últimos meses (números referentes a primeiro acesso de uma máquina)


12/2012

496

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10/2012

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09/2012

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05/2012

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04/2012

566

03/2012

424

02/2012

164

Total: 5.914
 
Fonte: http://www.contagotas.com.br/estatisticas.php

A imagem mais importante de 2012!

 
Minha família: Michelly Cristina (eposa) e Júlia Carolina (filha). Essa foi a melhor e mais importante imagem de 2012!

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...