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domingo, 28 de setembro de 2014

Questionário à respeito de Direito Previdenciário


1-   QUAL O MARCO INICIAL DA PREV SOCIAL, NO BR E NO MUMDO ?
R : No mundo : conjunto de leis na Alemanha com Otto Von Bismark : Lei do Seguro doença, Lei do Acidente de Trabalho, Lei do Seg invalidez e idade.
No Br : 24/02/1923 com o Decreto Legislativo n º 4682 – Lei Eloy Chaves, que determina a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, com o objetivo de amparar esses trabalhadores contra os riscos sociais clássicos, como doença, velhice, invalidez e morte, sendo criada conforme o modelo alemão.

2 – QUAL O MARCO INICIAL DA SEG//E SOCIAL, NO BR E NO MUNDO?
R:  No mundo : 1942 com o relatório Beveridge, através de um relatório do sistema de proteção social por Sir Willian Beveridge que propôs  modificações que resultaram na criação do Sistema de Seg//e Social .
No Br : com a CF/1988 : texto que fez referência a Seg//e Social com direitos subjetivos, com normas programáticas e definição de forma de financiamento.

3 – QUAL A BASE E O OBJETIVO DA ORDEM SOCIAL?
R : Art. 193 CF - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

4 – QUAL A NATUREZA E A ABRÂNGENCIA DA SEUG//E SOCIAL ?
R :  Abrangência no Art.  194 da CF : A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

5 – QUAIS DOS SUBSISTEMAS DA SEGU//E SOCIAL POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO ?
R : Apenas a previdência, saúde , assistência, outros são gratuitos.

6 – QUAIS OS OBJETIVOS DA SEGU//E SOCIAL ?
R :Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.
 A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.
As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos  no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade.

7 -  QUAIS OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS ?
R : São os compulsórios RBPS e RPPS; Regimes complementares que são facultativos : privado (aberto ou fechado), no fechado grupo seletista (Wolks) e aberto os demais, e o Público : servidores estatutários.


8 – A PARTICIPAÇÃO EM RPP EXCLUIA PARTICIPAÇÃO EM RGPS ?
R : Sim – Lei 8212/91 art. 13

9 – QUAL O CONCEITO DE PREV SOCIAL?
R:   Seguro público, previsto em lei, coletivo, compulsório, contributivo,que visa cobrir os riscos sociais pré determinado.

10 – QUAL A NATUREZA DO DIREITO PREV. ?
R : Trata- se de direito público o qual o Estado figura em situação de superioridade face ao particular.

11 – CITE 2 ASPECTOS RELEVANTES NA SEARA PREV. ACRECA DOS ATOS INFR LEGAIS.
R : Fontes Formais – art 59 CF – não criam diretos ou obrigações, os de caráter normativo vinculam a atuação da Administração, os Decretos tem especial relevância ao regularem as normas em branco.

12 – COMO SE DÁ O FINANCIAMENTO DA SEGU//E SOCIAL?
R : Financ/o indireto → verbas do orçamento fiscal e financ/o direto → das contribuições sociais e outra receitas.

13 – EM QUE CONSISTE A REGRA DA CONTRAPARTIDA ?
R : Art. 195 CF, § 5 º, limitação constitucional à criação de prestações, pelo legislador ordinário, que não tenham previsão das respectivas receitas de cobertura.

14 – QUAL O INSTRUMENTO HÁBIL PARA A CRIAÇÃO DE NOVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ?
R : Lei Complementar → sem previsão na CF e Lei Ordinária→ com previsão na CF (art.195, § 4 º)

15 – APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO CUSTEIO DA SEGU//E SOCIAL /
R : Não, pq existe o princípio que entra a criação e o exercício deve ser respeitado, o ofício de 90 dias.

16 – O FIM DE LUCRO INTEGRA O CONCEITO DE EMPRESA NO DIREITO PREV/O ?
R : ainda que não vise lucro é empresa – art. 15 da Lei 8212/91

17 – O EMPREGADOR DOMÉSTICO É CONSIDERADO OU EQUIPARADO A EMPRESA NO DIREITO PREV/O ?

R : O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
18 – COMO SE DIVIDEM OS SEGURADOS DA PREV/A SOCIAL? QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ?

R : Empregado 
São os trabalhadores subordinados a empresas.
Empregado doméstico
Trata-se do trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família.
Trabalhador avulso 
Os avulsos são os trabalhadores que não têm vínculo empregatício com as empresas em que atuam.
Contribuinte individual
Este é o caso do autônomo, ou seja, uma pessoa física que não tem vinculação com nenhuma empresa e pode prestar o serviço para outra empresa ou pessoa.
Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada permanente.
Segurado facultativo 
O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, mas contribui para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, etc.
19 – O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO É UM ISNTITUTO DE QUAL RAMO DO DIREITO ? ESSE SALÁRIO POSSUI LIMITES ? DE UMA FORMA GERAL, VERBAS DE QUAL NATUREZA NÃO INTERGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ?

R : salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE.

O Regulamento, no art. 214, define o salário de contribuição de cada categoria específica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, é necessária sua memorização, em vista da freqüência com que a própria definição legal, nos exatos termos da lei, é exigida nos concursos.

Todavia, o Regulamento permite que esse segurado, facultativamente, contribua também na qualidade de contribuinte individual, hipótese em que, por essa contribuição facultativa, incidirão sobre ele as disposições legais relativas ao salário de contribuição.

São duas situações que não podem ser confundidas: não se aplicam ao segurado especial, em relação a sua contribuição obrigatória, as regras referentes ao salário de contribuição; diversamente, quando ele optar por filiar-se também como contribuinte individual, serão consideradas as determinações legais concernentes ao salário de contribuição desta categoria de segurado. A partir da definição do salário de contribuição para cada uma das diferentes categorias de segurados podemos inferir que ele corresponde aos rendimentos efetivamente auferidos no mês que se enquadrem no conceito de remuneração, ressalvando-se o segurado especial, que não contribui com base no salário de contribuição, e o segurado facultativo, cujo salário de contribuição corresponde ao valor por ele mesmo declarado à previdência.

20 – QUAL A NATUREZA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAS DETINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL ?

R : TEORIA DO PRÊMIO DO SEGURO 
A teoria do prêmio do seguro advoga que a natureza jurídica da contribuição para a Seguridade Social equivale ao prêmio de seguro pago pelo pactuante beneficiário às companhias seguradoras. 

TEORIAS DOS SALÁRIOS DIFERIDO, SOCIAL E ATUAL
Com efeito, entende-se que a natureza jurídica da contribuição seria considerada um "salário diferido", uma vez que o arcabouço salarial não seria adimplido, em sua inteireza, ao laborista.


TEORIA FISCAL
A teoria fiscal versa na premissa de que a contribuição social se caracteriza como uma obrigação tributária por ser um valor obrigatório adimplido ao Estado visando à capitalização de numerário para sustentar a Seguridade Social.
TEORIA DA EXAÇÃO SUI GENERIS
Defendem a teoria da exação sui generis aqueles que afastam a conexão da Seguridade Social com o Direito Tributário, o que implica, desde já, dizer que não seria a contribuição social nem tributo, dentro de suas espécies, e nem tampouco contribuição parafiscal.
DO POSICIONAMENTO DOMINANTE
A doutrina, coadunando-se ao atual norte traçado pelo Supremo Tribunal Federal, apresenta um posicionamento consolidado enquanto natureza jurídica das contribuições à Seguridade Social, enquadrando-as como tributos autônomos.
21 – O SAT É CONTRIBUIÇÃO A CARGO DE QUAL CONTRIBUINTE?
R : O SAT tem previsão constitucional no inciso XXVIII do artigo 7º, inciso Ido artigo 195 e inciso I do artigo 201, todos da Constituição Federal. Após a vigência da Lei nº 8212/91, foram editados decretos regulamentares (Decreto 612/92, art. 26, § 1º; Decreto 2.173/97, art. 26, § 1º; art. 202, do Decreto 3.048/99)estabelecendo as condições de enquadramento de uma atividade ser de risco leve, médio e grave, tomando como elementos para a classificação a natureza preponderante da empresa e o resultado das estatísticas em matéria de acidente do trabalho.

22 – QUAIS AS CONTRIBUIÇÕES A CARGO DOS SEGURADOS ?
R : art. 195, II, CF – e pela Lei 8212/91 nos art. 20, 21 e 25, tem seu limite mínimo e máximo fixados nos §§ 3 º e 5 º do art. 28 da lei 8212/91 :
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 
§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

23 – QUEM DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO ? QUE SUCEDE SE NÃO HOUVER RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO?
R : LEI 8212/91 ART. 22 – CONTRIBUIÇÃO À CARGO DA EMPRESA – Pagamentos em atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC, que incide sobre o valor atualizado, além de multa de mora.
Multas para recolhimento espontâneo, em atraso

SITUAÇÃO
PAGAMENTO (%)
PARCELAMENTO (%)

No mês do vencimento
4,0
4,8

No mês seguinte ao vencimento
7,0
8,4

A partir do 2º mês seguinte ao do vencimento.
10,0
12,0



24 – QUAL A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ? QUEM DEVE EFETUAR O RECOLHIMENTO?
R : A alíquota será de 11% (onze pontos percentuais), sobre o valor pago, respeitado o limite máximo permitido. É a pessoa física, com cadastro específico no INSS – CEI, que mantém empregados registrados. Exemplos: Dentistas, Cabeleireiras, Contador; etc.   Desta forma, estas pessoas físicas equiparadas a empresa quando contratarem autônomos não descontarão os 11% sobre os valores pagos a estes. 

25 – QUE É OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E QUE É OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R : Caracteriza-se como obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal. A empresa deve manter a disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, durante 10 anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias.

26 – QUAL PODE SER APONTADA COMO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE MAIOR RELEVO NO DIREITO PREV/O ?
R : A obrigação acessória é obrigação de fazer ou deixar de fazer algo de interesse da admnistração previdenciária. E por admnistração previdenciária entenda-se tanto a relacionada a obrigações de fazer ou deixar de fazer relativa a benefícios concedidos pela previdencia social como as relacionadas ao custeio destes benefícios.

27 – QUAIS AS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R :
A constituição do crédito da seguridade social ocorre por meio do lançamento.
Processo Administrativo Fiscal  Lançamento
Modalidades de Lançamento:
a)Lançamento de Ofício  abertura do processo (criação do documento/formulário)  Notificação (apuração do montante da dívida, indicação do devedor/obrigado e condições de pagamento);
b) Lançamento por Declaração  iniciativa do contribuinte.
●Fisco concorda  o devedor é notificado para pagamento;
●Fisco não concorda  o devedor é notificado para pagar o valor corrigido ou recorrer;
Atenção, o Sujeito Passivo, por lei, no lançamento por declaração, é obrigado:
a)Registrar o crédito;
b)Calcular o valor do crédito;
c)Efetuar o pagamento do crédito.
Uma vez realizado os atos, acima mencionados, poderá ocorrer três situações:
1ª)O crédito ser homologado;
2ª)O Fisco encontrar um erro e determinar e proceder um lançamento complementar, aplicando penalidades;
3ª)Deixar transcorrer o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação alguma, sendo que, assim ocorrendo resultará na denominada homologação tácita.
Modalidades de Constituição do Crédito da Seguridade Social
1)Notificação de débito;
2)Auto de infração;
3)Confissão;
4)Documento declaratório de valores devidos e não recolhidos.

28 – DE QUEM DEPENDE A SOLIDARIEDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA ?
R : Na solidariedade, o devedor solidário responde juntamente com o devedor principal, em pé de igualdade, podendo a dívida ser cobrada indiferentemente de um ou outro, no todo ou em parte, à escolha do credor.

Solidariedade tributária: Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. A solidariedade tributária abrange, além do débito referente à obrigação principal, também os deveres relativos às obrigações acessórias. Diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade, somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária.


29 – QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R : O prazo da ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva (CTN, art. 174). O prazo tem início a partir do momento em que o crédito não possa mais ser discutido na via administrativa.


30 - QUAL O PRAZO DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL ?
R ; 
Portanto a decadência e prescição para créditos previdenciário obedeceram o disposto no CTN (5 anos)

31 – PODE SER EXIGIDA CND DE PESSOA FÍSICA ?

R : Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito nos seguintes casos:
2.- do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, salvo no caso do art. 278;

32 – QUAL O PRAZO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PARA COA A SEGURIDADE SOCIAL ?
R : Em até 180 prestações mensais e consecutivas

33 – PODE HAVER COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DO CONTRIBUINTE QUANDO O MESMO FOR DEVEDOR ?                                                                                                                               

R: A compensação da contribuição de seguridade social.
"Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.

34 – QUAL A NATUREZA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA ?
A natureza do crime em testilha não se insere em nenhuma das hipóteses de prisão por dívida, mas tão-somente na quebra de confiança depositada no empregador, configurada no deixar de repassar valores retidos /recolhidos dos contribuintes, que constitui, inequivocadamente, conduta omissiva.
35 – COMO DEVEM SER CONSIDERADAOS OS TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA ?
R ;

3.2 ACORDOS INTERNACIONAIS VIGENTES – EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS
3.2.1 Conceito e Finalidade dos Acordos
Tratado é o ato jurídico pelo qual há a manifestação de vontades de duas ou mais
pessoas internacionais, visando a estabelecer um acordo, esse entendido como
expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional.81 Como conceitua
Wladimir Novaes Martinez: “são fontes formais internacionais que regem a previdência
social dos trabalhadores migrantes, isto é, tratados bilaterais sobre previdência social,
celebrados entre o Brasil e diversos países da América Latina e da Europa”.82
Os acordos podem ser bilaterais ou multilaterais, podendo ainda ser permanentes
ou temporários.
De acordo com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, os tratados
internacionais têm de ser ratificados pelo Poder Legislativo, por meio de Decretos
Legislativos, adquirindo força de lei, e regulamentados por Decretos do Poder Executivo,
transformando-se em fontes formais do Direito Previdenciário.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Resumo - Europa (política, economia, aspectos geográficos)

Embora formem um só bloco continental (chamado Eurásia), Europa e Ásia são continentes diferentes por conta de diferenças históricas e culturais. A fronteira entre eles pode, no entanto, ser estabelecida de duas formas. Uma delas leva em conta aspectos naturais e inclui no continente europeu a parte ocidental da Rússia, delimitada a leste pelos montes Urais. Outra maneira de dividir os continentes é ideológica e durou até o final da Guerra Fria: considerava europeus apenas os países capitalistas, alinhados aos EUA.

Aspectos físico-naturais
Clima: predomina o temperado, com variações continentais e oceânicas. Há também áreas de clima mediterrâneo (ao sul), polar (ao norte) e alpino (nas altas montanhas).

Relevo: composto, principalmente, por planícies (destaque para a do sul da Inglaterra, as do norte da França, da Alemanha e da Itália e a Rússia). Dobramentos modernos aparecem ao sul da Europa e formam a cadeia Alpina, que inclui Pirineus, Alpes, Apeninos, Cárpatos, Bálcãs e Cáucaso.

Hidrografia: os rios mais importantes são o Volga (Rússia), o Danúbio (que nasce na Alemanha, atravessa sete países e deságua no mar Negro) e o Reno (que corta a região mais industrializada da Europa, incluindo Alemanha e França, e desaguando no porto de Roterdã, na Holanda).

Aspectos econômicos, políticos e humanos
Europa ocidental: principal região econômica da Europa, engloba Alemanha, França e Reino Unido - as economias mais fortes da Europa. Concentra a maior parte das indústrias europeias e também é favorecida por um sistema de transportes moderno, rápido e multimodal, que permite intensa circulação de mercadorias e de pessoas.

Europa centro-oriental: envolve os países da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), detentores dos piores índices socioeconômicos da Europa e marcados por alta disparidade de renda. Sua economia caracteriza-se por indústrias pesadas e de base, além de atividades extrativistas e agrícolas.

União Europeia (UE)
Começou com o Tratado de Roma, assinado em 1957 por Benelux (antigo bloco formado por Bélgica, Holanda e Luxemburgo), França, Alemanha e Itália. A partir daí, os países, já integrados economicamente, estabeleceram integração política e a livre circulação de mercadorias, de capitais, de serviços e de pessoas.

Em 1992, o Tratado de Maastricht implementou o euro (moeda emitida pelo Banco Central Europeu para circular nos países da UE), criou uma política externa e um plano de defesa comum aos membros do bloco.


Desde 2007, a UE conta com 27 países-membros e se depara com o desafio de diminuir a desigualdade econômica entre eles - principalmente entre Europa Ocidental e Oriental.

Fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Perguntas e respostas sobre Direito Financeiro

Fonte: http://humbertofederal.blogspot.com.br/

01. Qual é o objeto de estudo da ciência das finanças públicas e do direito financeiro? Qual o seu principal objetivo?
Tem como principal objeto a atividade financeira do Estado. E seu principal o objetivo é realizar o bem geral, também chamado de bem comum, que é a finalidade fundamental do Estado.

02. Qual é a origem do Direito Financeiro?
Teve sua origem no Direito Romano. Mais exatamente na teoria do fisco, início da Idade Contemporânea, em que se adotava um regime de Estado-Polícia (não intervencionista). Nesta época a Fazenda Pública era considerada uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, o fisco era dotado de personalidade jurídica diferente da do Estado e do soberano, além de ter a titularidade do patrimônio e dos direito financeiros do Estado. Tais relações eram ditadas pelo regime de direito civil.

03. Conceitue a atividade financeira do Estado.
A atividade financeira do Estado é toda aquela marcada ou pela realização de receita ou pela administração do produto arrecadado, ou, ainda, pela realização de um dispêndio ou investimento. Trata-se do conjunto de atividades que tem por objeto o dinheiro. Em resumo, a atividade financeira do Estado é uma atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à realização do bem comum.

04. O que é necessidade pública?
É tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar em decorrência de uma decisão política, inserida em norma jurídica. As necessidades públicas são anônimas, embora possam alcançar apenas uma parcela da comunidade. Incumbe às pessoas políticas a prestação de serviços públicos. A competência para tanto está definida na CF.

05. Quais são os tipos de necessidades públicas?
As necessidades públicas se dividem em necessidades-meio e necessidades-fim.
Necessidade-meio é toda instrumentalização de que se vale o Estado para a realização das necessidades-fim. Pode-se citar como exemplo a construção de prédios para órgãos públicos, instituição de concursos públicos etc.
Necessidade-fim é o bem jurídico político tutelado pelo ente soberano. Por exemplo a ordem jurídica, a paz social, o bem comum etc.

06. A quais necessidades públicas básicas está vinculada a atividade financeira do Estado?
Atualmente pode-se dizer que a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, quais sejam:
- Prestação de serviços públicos,
- Exercício regular do poder de polícia,
- Intervenção no domínio econômico.

07. Qual é o conceito de serviços públicos?
Com base constitucional, serviços públicos nada mais é que toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando suprir necessidades básicas do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.  

08. Como podem ser divididos os serviços públicos?
Podem ser divididos em gerais ou específicos/particulares.
Gerais: São aqueles que alcançam a comunidade como um todo, não se refere diretamente a ninguém, são a título universal, uti universi. (Ex: iluminação pública, segurança pública, serviço diplomático, bombeiro etc.).
Específicos ou particulares: São aqueles que alcançam pessoas individualmente consideradas, referem-se diretamente a alguém, uti singuli, dotadas de divisibilidade (Ex: iluminação domiciliar, água potável, telefone etc.).
Cabe destacar ainda que os serviços gerais não podem ser remunerados por taxas de serviço. Tais serviços são mantidos por meio de receita ferais da pessoa jurídica (impostos e multas), diferentemente dos serviços específicos que podem ser tributados por taxa.

09. Em que consiste o poder de polícia?
Consiste na atividade inerente do Poder Público que objetiva, no interesse geral, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos.

10. Como se dá a intervenção no Estado no domínio econômico?
Tal intervenção se dá quando o Estado fixa regras, controla preços de forma a controlar o abuso econômico, assegurando a livre concorrência.

11. O princípio constitucional da livre iniciativa possui caráter absoluto?
Não. Uma vez que sofre restrições por outros valores igualmente expressos, como por exemplo:
- Poder normativo do Estado
- Poder de Polícia
- Assunção direta da atividade econômica.

12. Qual é o conceito de ciência das finanças?
Trata-se da disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental.

13. Qual é o conceito de Direito Financeiro?
Trata-se do ramo do DIREITO PÚBLICO que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. Trata-se pois de uma disciplina jurídica.

14. Qual a diferença entre Direito Financeiro e Direito Tributário?
Não há que se confundir esses dois ramos do direito. O direito financeiro estuda a despesa pública, o orçamento público, o crédito público e as receitas públicas. Já o Direito Tributário, a partir de princípios próprios, estuda as receitas tributárias, que são arrecadadas a partir do poder coercitivo do Estado.

15. De quem é a competência para legislar sobre Direito Financeiro?
Trata-se de uma competência concorrente entre a União, Estados e DF. É de ser observar que os Municípios não possuem competência para legislar sobre Direito Financeiro.
Quanto a questão das regras gerais, cabe a União exercê-las e os Estados, DF e Municípios complementá-las. Caso a União não se manifeste em relação a tais regras gerais os entes antes citados terão competência plena.

16. A qual espécie normativa está vinculada a União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro?
A União está vinculada à Lei Complementar. Cabe aqui uma observação, a Lei 4.320/64 que trata sobre normas gerais de Direito Financeiro foi editada sob a forma de Lei Ordinária, mas com a promulgação da CF/88 passou a possui status de Lei Complementar.

17. Quais princípios deverão ser observados pela Lei do Orçamento?
Universalidade, Anualidade e Unidade.

18. No tocante ao Direito Financeiro, qual é o conceito de “entrada”?
Entrada é todo e qualquer dinheiro que ingresse nos cofres públicos, seja a que título for.
Deve ser obervado aqui que entrada se divide em:
Ingresso (entrada provisória) – São entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Na maioria das vezes destinam-se a ser devolvidas.
Receita (entrada definitiva) – São as que advêm do poder constritivo do Estado sobre o particular, sejam elas independentes de qualquer atuação estatal (imposto), sejam dependentes de uma atuação estatal específica (taxa ou contribuição de melhoria).
Como observação final tem-se que as entradas provisórias poderão se transformar em entradas definitivas.
Ex: Quando o Estado exige um depósito prévio como garantia de uma proposta de licitação. Caso o contrato se adimplido tal depósito será devolvido. Caso haja o inadimplemento do contrato, poderá resulta imposição de sanção, com decretação da perda parcial do depósito. Neste caso haverá a transformação do depósito em Receita (entrada definitiva).

19. Qual é a diferença entre ingresso e receita?
Ingresso é qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
Receita é o ingresso definitivo de dinheiro nos cofres públicos, imprescindível para que o Estado cumpra suas funções típicas e possa gerir a economia em geral.

20. Como podem ser classificadas as receitas?
As receitas poder ser classificadas quanto à sua periodicidade e quanto a sua origem, a saber:
·         Quanto à sua periodicidade:
o   Extraordinárias – são aquelas que decorrem de iminência ou do caso de guerra externa, que motive o Estado a exigir os impostos extraordinários;
o   Ordinárias – são aquelas havidas com regularidade, as previstas nos orçamentos.
·         Quanto à origem:
o   Originárias – são aquelas decorrentes da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens. Tem natureza dominial.
o   Derivadas – são aquelas que provém do constrangimento constitucional e legal sobre o patrimônio do particular. É o tributo.
o   Transferidas – são aquelas que provém do constrangimento constitucional e legal sobre o patrimônio particular, mas são repassadas por um ente estatal a outro. Se dividem em:
§  Obrigatórias – são aquelas que o titular da arrecadação não é, necessariamente, o titular do tributo.
§  Voluntárias – são os recursos repassados pela União aos Estados, DF e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.


21. É possível haver renúncia a receitas?
Sim. O governo por razões políticas pode abrir mão de parte de sua arrecadação para estimular outras práticas ou políticas, como por exemplo, a renúncia do IPTU, em benefício de uma indústria, desde que haja a instalação desta indústria no Município.

22. Qual é a diferença entre FISCALIDADE e EXTRAFISCALIDADE?
FISCALIDADE se dá quando o Estado institui um tributo com simplesmente a finalidade de abastecer os cofres públicos.
EXTRAFISCALIDADE se dá quando o Estado institui um tributo com a finalidade de disciplinar comportamentos de contribuintes com a finalidade de induzi-los a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

23. Qual é o conceito de DESPESA PÚBLICA?
Trata-se da aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, por meio de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.

24. Quais são os elementos da DESPESA PÚBLICA?
Temos como elementos o econômico, o político e o jurídico.

25. Como se classificam as DESPESAS PÚBLICAS?
As despesas públicas se classificam de várias formas, a saber:
- ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS
- CORRENTES ou de CAPITAL (investimentos e inversões financeiras)
- FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS
- ORÇAMENTÁRIAS ou EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
Cabe destaque aqui para as correntes e de capital. As correntes são as de custeio de pessoal, material de consumo e serviços e de transferências correntes caracterizadas pelas subvenções sociais, econômicas, inativos, pensionistas etc. As despesas de capital por sua vez, se dividem em investimentos e inversões financeiras. Os investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente, e à constituição ou aumento do capital de empresas. As inversões financeiras destinam-se à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

26. Quais são as etapas em que ocorre o processamento da despesa?
A despesa passa por três fases, a saber:
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento.
27. Qual é o conceito de empenho?
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

28. Quais são os tipos de empenho?
O empenho se divide em três tipos, quais sejam:
- Ordinário: é aquele referente a despesas normais de valor conhecido e pago em única parcela.
- Estimativo: é aquele referente a despesas de valor desconhecido.
- Global: é aquele referente a despesas de valor conhecido e pagamento parcelado.

29. Como será calculado o valor do empenho quando de tratar de contrato que ultrapassa o exercício financeiro?
Neste caso o valor do empenho global será o montante referente a apenas um exercício financeiro.

30. Quais são as características do empenho?
- O empenho não pode exceder o limite dos créditos,
- Nenhuma despesa pode ser paga sem o prévio empenho,
- O empenho, cuja despesa não se possa determinar o exato montante, será efetuado por estimativa,
- Para cada empenho será emitido um documento chamado “nota de empenho”.

31. Em que consiste a liquidação?
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. Verifica-se o implemento da condição na liquidação. A liquidação se dá quando se verifica que o credor cumpriu sua parte no acordado, se entregou o bem, se forneceu a mercadoria, se prestou o serviço etc.

32. Em que consiste o pagamento?
Trata-se da última fase da execução da despesa e consiste no ato emanado da autoridade competente que determina o pagamento e extingue a obrigação assumida pelo Estado. Processa-se por ordem bancária de pagamento.

33. O que deverá ser feito quando o pagamento se dá a maior?
Neste caso o credor deverá fazer a devolução. O detalhe a ser observado é o seguinte:
- Devolução feita no próprio exercício financeiro deverá ser feita mediante guia de recebimento (GR).
- Devolução feita em outro exercício financeiro deverá ser realizada por meio de DARF para crédito do Tesouro Nacional.

34. Em que consiste os restos a pagar?
Trata-se de despesas empenhadas no exercício financeiro e não pagas até 31 de dezembro de 2012.

35. Quais são os tipos de restos a pagar?
Os restos a pagar se dividem em:
Processados – é a despesa empenhada, liquidada e não paga durante o exercício financeiro. Neste caso o credor já demonstrou o direito ao pagamento.
Não Processados – é a despesa empenhada, não liquidada e não paga durante o exercício financeiro. Neste caso o credor ainda não demonstrou seu direito ao pagamento.

36. Em que consiste o orçamento público?
Trata-se da previsão das receitas e a autorização das despesas. É por meio dele que se fixam os objetivos a serem atingidos, meio também pelo qual o Estado assume funções reais de intervenção no domínio econômico. De acordo com conceito dinâmico, orçamento público é um verdadeiro instrumento de planejamento levando em conta dados passados, presente, futuros e as reais necessidades da população.

37. O orçamento público pode ser entendido em quais aspectos?
O orçamento pode ser entendido sobre três aspectos, quais sejam:
ECONÔMICO: trata-se de um autêntico plano financeiro e veiculador da política econômica.
POLÍTICO: consiste na autorização política dada para a efetivação do plano financeiro do Estado ou projeto de gestão estadual. O Poder Executivo manda um projeto de lei, mas é o Legislativo que irá determinar sua aplicabilidade.
JURÍDICO: quer dizer que o orçamento na sua criação está sujeito às regras jurídicas estabelecidas, e, após aprovado, gera os efeitos jurídicos previstos em lei.

38. Qual a natureza jurídica do orçamento público?
Trata-se de uma LEI FORMAL, ou seja, submete-se ao processo legislativo, mas não é uma lei material, pois é documento meramente autorizativo, não gerando, por si só, direitos subjetivos. Também é considerado uma LEI ORDINÁRIA ESPECIAL. Ele passa por todos os trâmites exigidos para aprovação de uma lei ordinária, porém possui alguns requisitos a mais como por exemplo o prazo para sua elaboração, restrições de propositura de emendas etc.

A GRANDE QUESTÃO DE CONCURSO AQUI É A SEGUINTE:
As leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA) são LEIS ORDINÁRIAS.
A lei que irá dispor sobre a organização e elaboração das leis orçamentárias será uma LEI COMPLEMENTAR

38. Quais são os tipos de orçamento?
Temos 2 tipos de orçamento, a saber:
ORÇAMENTO PROGRAMA – é o instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, a responsabilidade, os custos, os resultados, e oferecer maior transparência aos gastos públicos. Aqui se tem uma clara ligação entre o sistema orçamentário e o sistema de planejamento.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – é a participação direta da comunidade na elaboração e apreciação da proposta orçamentária, porém é uma mera sugestão da população para a elaboração da proposta orçamentária, não ficando vinculado o CHEFE DO PODER EXECUTIVO que é quem tem iniciativa para propor a elaboração da Lei orçamentária.

39. Quais são os princípios orçamentários?
Temos como princípios orçamentários os seguintes:
1.      LEGALIDADE
2.      UNIDADE
3.      UNIVERSALIDADE
4.      ORÇAMENTO BRUTO
5.      ANUALIDADE
6.      EXCLUSIVIDADE
7.      ESPECIFICAÇÃO
8.      PRECEDÊNCIA
9.      NÃO AFETAÇÃO
10. PUBLICIDADE ou TRANSPARÊNCIA
11. EQUILÍBRIO

40. Em que consiste o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que a aplicação de recursos públicos dependerá de autorização de representantes do povo, por meio da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais.
O Princípio da Legalidade possui a seguinte exceção:
- Abertura de créditos orçamentários que, dada à situação emergencial e excepcional, dispensa autorização legislativa prévia, vez que o crédito extraordinário se concretiza por meio de edição de medida provisória.

41. Em que consiste o PRINCÍPIO DA UNIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio entende-se que o orçamento constará de uma peça única. Existe apenas um orçamento para cada ente federativo, ou seja, existe um orçamento par a União, um para cada Estado e um para cada Município.
Tal princípio não comporta exceções.

42. Quais previsões deverão conter na LOA – Lei Orçamentária Anual?
Deverá conter:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
(LOA = OF + OI + OSS)

43. Em que consiste o PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE? Existe exceção a tal princípio?
Por tal princípio deve entender-se que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública.
Tal princípio comporta as seguintes exceções:
1.      Despesas e receitas consideradas extraorçamentárias,
2.      Receita e despesas operacionais das estatais independentes,
3.      Cobrança de tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Trata-se do cancelamento do princípio da anualidade tributária.


44. Em que consiste o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO? Existe exceção a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que todas as receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. As parcelas das receitas, que uma entidade deva transferir a outra, serão consideradas despesa no orçamento da entidade obrigada a fazer a transferência e, receita no orçamento da entidade que as deve receber.
Tal princípio não comporta exceções.

45. Em que consiste o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE em matéria orçamentária? Existe exceção a tal princípio?
Antes de conceituar tal princípio necessário destacar que tal princípio não se confunde com o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA traduz que o orçamento deverá estimar a receita e fixar a despesa do ente para um período de 12 meses, ou seja, o exercício financeiro, que no caso do Brasil é o mesmo que o ano civil. Salienta-se também que tal princípio encontra-se em pleno vigor.
Tal princípio comporta uma exceção, qual seja:
- Os créditos adicionais (especiais ou extraordinários) com vigência plurianual.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA traduz que um tributo não pode ser cobrado se não for prevista na Lei Orçamentária Anual. Tal princípio encontra-se cancelado por força da Súmula 66 do STF.

46. Em que consiste o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio tem-se que o orçamento deve conter apena matérias orçamentárias, ou seja, estimativa de receita e fixação de despesas.
Tal princípio comporta as seguintes exceções:
- Abertura de créditos suplementares,
- Contratação de operações de crédito, ainda que seja antecipação de receita orçamentária.
Deve-se ficar claro que o orçamento não constitui espécie normativa hábil à criação de cargos, à concessão de aumento de remuneração, à instituição de tributos etc.

47. Em que consiste o PRINCÍPIO DA EXPECIFICAÇÃO? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que as receitas e as despesas devem ser especificadas no orçamento. Não é possível assinalar receita ou despesas globais ou genéricas.
Tal princípio comporta a seguinte exceção:
- Reserva de contingência. Que se trata da dotação global destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos fiscais ao longo do exercício.

48. Em que consiste o PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que a autorização para a aplicação dos recursos públicos deve ocorrer antes do exercício financeiro a que se refere.
Tal princípio comporta a seguinte exceção:
- Créditos adicionais que são autorizados e abertos durante a execução do orçamento.

49. Em que consiste o PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU VINCULAÇÃO DA RECEITA? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos e despesas. Porém tal proibição é restrita somente a impostos, ou seja, pode haver vinculação de taxa e contribuição de melhoria.
Em relação aos impostos tal princípio comporta as seguintes exceções:
1.      Transferências constitucionais de impostos. FPE e FPM
2.      Aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos na manutenção de desenvolvimento do ensino
3.      Aplicação de percentuais da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde
4.      Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
5.      Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União, assim como pagamento de débitos para com esta.
6.      Fundos criados por meio de emenda à Constituição que vinculem receitas de impostos. Ex: Fundo de combate à pobreza.

50. Em que consiste o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que todos os atos relacionados ao orçamento bem como os relacionados a sua efetivação devem ser amplamente divulgados, de maneira clara, simples e legível, pela imprensa oficial, pela internet etc.
Tal princípio não comporta exceções.

51. Em que consiste o PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO? Existem exceções a tal princípio?
Em seu aspecto contábil deve-se entender por tal princípio que a receita orçamentária deve ser igual à despesa orçamentária.
Tal princípio não comporta exceções.

52. Quais são as fases do ciclo orçamentário?
O ciclo orçamentário possui 4 fases, a saber:
1º.   Elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo. Nesta fase o Poder Executivo recebe uma prévia das propostas dos demais órgãos (Judiciário, MP, TCU etc.).
2º.   Apreciação e votação pelo Poder Legislativo
3º.   Execução do orçamento, com a arrecadação de receitas e realização de despesas.
4º.   Controle – avaliação interna e exame das contas pelos órgãos competentes.

53. Quais são as espécies de Leis Orçamentárias?
·         Plano Plurianual
·         Lei de Diretrizes Orçamentárias
·         Orçamentos anuais.

54. Em que consiste o PLANO PLURIANUAL?
O PLANO PLURIANUAL trata-se de uma lei formal, a qual dependerá do orçamento anual para adquirir eficácia. Tem por objetivo estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as regiões do País e da estabilidade econômica.

55. Quais são as metas do PLANO PLURIANUAL?
O Plano Plurianual possui como metas as despesas de capital(investimentos, inversões financeiras e transferências de capital, como por exemplo, a construção de hospitais, escolas, estradas etc.). Tem como meta também outras despesas decorrentes das despesas de capital, ou seja, a manutenção de hospitais, escolas, estradas etc. For fim tem como meta os programas de duração continuada, aqueles que duram por mais de um exercício financeiro, como por exemplo, bolsa escola, saúde da família etc.
Destaca-se aqui que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

56. Qual é a duração do PLANO PLURIANUAL?
Possui duração de 4 anos. Temo como início o segundo ano do mandado e término ao do segundo ano do mandado subsequente. O fato do PLANO PLURIANUAL se estender por dois mandatos se dá para não haver a interrupção de programas sociais executados por governos diferentes.

57. Em que consiste a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS?
Tal lei compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, disporá sobre as alterações da legislação tributária e, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Deve traçar também regras gerais para aplicação ao plano plurianual e também aos orçamentos anuais.

58. Em que consiste a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL?
Tal lei compreende o orçamento fiscal (relativo à receita e à despesa) de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A lei orçamentária estima a receita orçamentária e fixa a despesa orçamentária para o exercício financeiro subsequente.

59. Quais são as espécies de créditos adicionais e suas características?
Os créditos adicionais se dividem em:
1º.   Suplementares
2º.   Especiais
3º.   Extraordinários
Características:
·         SUPLEMENTARES – são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente. É autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Pode haver autorização na LOA para sua abertura, mas dependerá da existência de recursos e de exposição de justificativa.
·         ESPECIAIS – são despesas parar as quais não haja dotação orçamentária específica na lei de meios. O crédito especial cria novo item de despesa para cobrir objetivo não previsto no orçamento. Também é aberto por decreto do Poder Executivo e depende da existência de recursos e de justificativa.
·         EXTRAORDINÁRIOS – são destinados as despesas urgentes e imprevisíveis. Se caracterizam por:
o   Imprevisibilidade do fato
o   Urgência da medida
o   Não dependência da existência de recursos disponíveis
o   Abertura por medida provisória.
A parte grifada trata-se da maior diferença entre as demais espécies de créditos adicionais.

60. Em que consiste o precatório?
O precatório trata-se de uma solicitação do Juiz de primeiro grau faz ao presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento do crédito de algum credor perante as pessoas políticas, em face de decisão judicial.

61. Quais são as espécies de precatório?
Temos os créditos alimentares e o precatório propriamente dito. Ambos são satisfeitos em ordem cronológica de apresentação, porém em filas separadas.

62. Caso haja preterição no pagamento da ordem cronológica, qual a atitude poderá ser tomada pelo credor?
Neste caso o credor poderá solicitar ao presidente do Tribunal que determine o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.

63. Existe alguma exceção em relação à exigência do precatório?
Sim. De acordo com a EC 62/2009, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

64. A partir de qual momento poderá ser desencadeado o procedimento do precatório?
A partir da sentença transitada em julgado.

65. As receitas e despesas com a seguridade social estão compreendidas dentro do orçamento fiscal?
Não. Tais receitas e despesas possuem orçamento próprio.

66. Quais são as vedações orçamentárias?
Tais vedações estão inscritas no artigo 167 da CF, a saber:
1º.   É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
2º.   É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
3º.   É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
4º.   É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
5º.   É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

67. Em consiste o TCU? Quais suas principais características?
 Trata-se de um órgão de fiscalização, de âmbito federal, dos gastos públicos. O TCU é composto por nove ministros, sendo que três são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional e seis são escolhidos diretamente pelo Congresso Nacional. O TCU é órgão autônomo que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os Poderes Executivo, Judiciário e o próprio Poder Legislativo. O momento do controle realizado pelo TCU poderá ser de forma prévia, concomitante ou posterior. Destaca-se que não há mais o controle prévio. O controle concomitante trata-se da contabilidade, que se ocupa do registro dos fatos e os resume por meio de relatório, balancetes de demonstrações, levantados mensalmente. O controle posterior se dá após o encerramento do exercício financeiro e consiste em levantamento e exame, organizado pelos órgãos da contabilidade analítica, de registros e documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, cujos principais produtos são as demonstrações dos resultados apurados no exercício financeiro. Haverá também os TCE’s, que são os órgãos auxiliares das Assembleias Legislativas no controle externo realizado em âmbito estadual. Por fim alguns municípios possuem Tribunais de Contas, mas tais tribunais foram criados antes da CF/88. Atualmente é vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. Haverá também um controle interno, ou seja, dentro de cada poder, que é exercido pela própria administração, pelos órgãos de controle interno de cada um dos poderes e entidades da administração pública, sob a coordenação da Secretaria Federal de Controle Interno.

68. Em que consiste o EMPRÉSTIMO PÚBLICO e qual a sua natureza jurídica?
Empréstimo público é o contrato administrativo pelo qual o Estado recebe determinado valor que se obriga a pagar, na forma por ele estipulada.
Prevalece na doutrina o entendimento que tem natureza jurídica de contrato objetivando a transferência de uma quantia em dinheiro de uma pessoa física ou jurídica a uma entidade pública, para ser restituído, acrescido de juros, dentro de determinado prazo.

69. Como se classificam os empréstimos públicos?
Se classificam de três formas, a saber:
1º.   Quanto à coercitividade
a.     Empréstimos forçados
b.     Empréstimos voluntários
2º.   Quanto à origem
a.     Empréstimo interno
b.     Empréstimo externo
3º.   Quanto ao prazo de resgate
a.     Curto prazo – resgate no mesmo exercício financeiro.
b.     Longo prazo – pode ser resgatado em exercícios posteriores
c.     Perpétuo – só paga os juros.

70. Qual é o conceito de DÍVIDA FLUTUANTE e DÍVIDA FUNDADA?
Tais modalidades de dívidas se inter-relacionam com os empréstimos de curto prazo e de longo prazo.
DÍVIDA FLUTUANTE é aquela decorrente de empréstimo de curto prazo. Oscila muito rapidamente, uma vez que, o empréstimo de curto prazo é aquele para resgate no mesmo exercício financeiro.
DÍVIDA FUNDADA é aquela de médio e longo prazo, destinada, em geral, a financiar investimentos rentáveis e duráveis.

71. Quais são as formas de extinção do empréstimo público?
A extinção do empréstimo público pode ser dar das seguintes formas, quais sejam:
·         Resgate
·         Conversão
·         Consolidação
·         Prescrição
O RESGATE ocorre nos empréstimos de curso prazo, a CONVERSÃO significa que há uma possibilidade para o credor resgatar o título por juro menor ou mantê-lo, a CONSOLIDAÇÃO é a transformação do empréstimo, trata-se de novação objetiva, em que se extingue a dívida antiga e surge uma nova dívida e por fim a PRESCRIÇÃO é a extinção do débito com a concomitante perda do direito de crédito.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...