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sábado, 6 de fevereiro de 2016

O 'discurso' feito por Ricardo Rocha em shows da Banda D.Gritos, no meio da música Escravos de Ninguém (Porra)



O 'discurso' feito por Ricardo Rocha em shows da banda D.Gritos, no meio da música Escravos de Ninguém (Porra)

“Não precisamos dessa justiça se eu só vejo injustiça
Se nós todos temos condições de fazer a nossa própria justiça
Não precisamos desse governo que não sabe nos governar
Se nos todos temos condições de fazer o nosso próprio governo
Porque ninguém! Ninguém!  Nasceu para ser escravo de ninguém!
Nem muito menos seria assim um idiota
Pra carregar um presidente nas costas
E você pedir e ele prometer e você ficar até o fim da vida
E nada conseguir
Eu não serei escravo de ninguém! Eu não!
Oh Deus! Deus! Eu pensei que esse mundo era só Seu
Que só Você o destruía
Mas hoje homem destrói tudo que Você fez com tanto amor
Eu choro por essa burrice
Essa ignorância
Por tanto preconceito racial
Eu não serei escravo de ninguém!
E quem quiser que venha comigo…”




O áudio com a voz de Ricardo Rocha foi extraído de uma gravação caseira feita em 1992.

Música: Escravos de Ninguém (Porra)
Camilo Melo/Ricardo Rocha

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

O jogo de vaidades na oposição e o fator Dr. Nena; ignorar sua presença será burrice


Paulo César
Por Paulo César Gomes, colunista do Farol


Após o fim do “amor de carnaval” entre Luciano Duque e Sebá, um projeto que foi mais virtual do que real, as atenções se voltam para a oposição, que em meio a um intenso jogo de vaidades, bate cabeça constantemente.

Caso o critério da vaidade pessoal prevalecer sobre o projeto político, teremos provavelmente quatro candidatos a prefeito, sendo três da oposição. Claro que ainda é muito cedo para gravar algum um cenário definitivo. De forma especulativa,  poderia apontar os seguintes nomes: Dr. Fonseca, Dr. Nena e Marquinhos Dantas, Ary Amorim e Ricardo Valões ainda são incógnitas.

Um dado estatístico beneficia “as oposições”. Nos últimos 34 anos, sempre que mais de dois candidatos disputaram a eleição, só em duas o candidato governista foi eleito, Ferdinando Feitosa (1988) e Carlos Evandro (Reeleito em 2008), nas demais (1982, 1992, 1996, 2000 e 2004) o candidato saiu vitorioso. Em 2012, Duque era o candidato governista, só que um ano apenas dois nomes disputaram o pleito.

Fica evidente que a maioria da população vem optando pela a alternância de poder. Isso só não ocorreu quando o eleito entendeu que a gestão caminhava bem e por isso deu o aval para que o projeto continuasse.

Dentre os nomes postos sobre a mesa de discussão das oposições, um nome em especial tem chamado a atenção é o Dr. Nena. O médico que já disputou quatros vezes a prefeitura – em 2000 ele retirou o nome no meio da campanha -, desembarcou da barca governista há poucos meses, e desde então vem mexendo com o meio político local. Ele tem adotado um discurso forte contra o atual prefeito, com criticas contundente ao modelo de gestão e contra o PT.

Além disso, Dr. Nena tem projetado o seu nome via os meios de comunicação e as redes sociais. Seus críticos dizem que ele é um “político morte”, no entanto, Dr. Nena poder ser o fiel da balança nessa campanha, pois conhece bem os atalhos da política serra-talhadenses, e tem sido personagem marcante do quadro eleitoral nas últimas quatro décadas.

Ignorar a presença de Nena no cenário atual é burrice. Tanto pelo lado oposicionista, quanto pelo lado governista. É sempre bom lembrar que exerce influencia em importante segmento da classe médica, e que isso ajudou bastante na eleição do prefeito. Ter Nena no palanque pode ser decisivo para uma vitória. Tê-lo como adversário pode ser um passo decisivo para uma derrota. Na política a gente só sabe se um político está morto depois de abrir as urnas. Dessa forma poderemos ver o estrago que ele vez na sua imagem ou nas dos outros políticos.

Um forte abraço e até a próxima!

domingo, 31 de janeiro de 2016

CRÔNICA Os resultados das chuvas na caatinga, o cheiro de terra molhada e imagens inéditas do nosso Sertão

Por Paulo César Gomes, Professor e escritor serra-talhadense/ Fotos: Paulo César Gomes

caatinga

Enfim a chuva chegou. Trazendo alegria e esperança para o povo sertanejo. Deixando no ar o gostoso aroma da terra molhada e um rastro de magia que se espalha pelas “brenhas” da nossa singular caatinga.

Nós, humildes sertanejos, que aprendemos desde cedo a conviver com as metamorfoses e períodos que a nossa vegetação produz, algo raro para outras regiões do país, que ainda têm na mente um estereótipo criado pela imprensa e pelos livros didáticos, que só expõe o Sertão com caatinga “acinzentada” e os leitos dos açudes rachados pela falta de chuva.

No entanto, o verde está ai… bem ao alcance dos nossos olhos! Nos “imbuzeiros”, nas aroeiras, nos marmeleiros, nas “emburanas”… A vida está ai… Para ser contemplada! Para ser desfrutada! Dos cânticos dos pássaros a fruta do mandacaru e do xique-xique. E toda essa riqueza tem como astro rei justamente aquele que é o vilão da história, o sol!

Mas, aqui para nós, existe amanhecer e entardecer mais nostálgico e sedutor do que o nosso do Sertão? Certamente não. Por isso somos privilegiados, pois a nossa a natureza tem um pouquinho de mitologia grega, já que quando tudo parece está feio e sem vida, eis que vem a chuva. E como no passe de mágica transforma tudo! Devolvendo a beleza a quem é bela por natureza!

Um forte abraço e até a próxima!















Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 31 de janeiro de 20016.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Para refletir: A beleza rara do voo do urubu

A beleza rara do voo do urubu

"Se até os animais donos dos hábitos mais abomináveis, são capazes de produzirem atos de rara beleza, imagine se os seres humanos, que possuem diversos tipos de defeitos e imensuráveis virtudes, se deixarem levar pelos seus instintos naturais e aflorarem o que de mais belo possuem... Certamente teremos um mundo mais pacífico e venusto!"


                                                                                             Autor/Fotos: Paulo César Gomes


domingo, 24 de janeiro de 2016

OPINIÃO: A reeleição já deu o que tinha de dar e a experiência não foi tão boa assim

Paulo César
A reeleição no processo político brasileiro tornou-se um grande desastre. Se a idéia inicial era dar continuidade ao modelo de gestão, o tempo comprovou que ela virou uma forma nebulosa de se manter no poder. A história já começou errada em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso comprou os votos dos parlamentares para aprovarem a emenda constitucional que incluiu a reeleição no sistema nacional.


De lá pra cá o que se percebe é que os governantes pensam mais na continuidade do poder do que necessariamente em executar o seu plano de governo. O processo também trouxe à tona a bipolarização política em todas as esferas – nacional, estadual e municipal. Mas o pior é o fato de que quem está no poder disposto a se reeleger, fazer qualquer coisa para conseguir seus objetivos. Inclusive vender a alma diabo.

As administrações foram loteadas e acabaram virando um balcão de negócio. Tudo em troca de apoio político, principalmente de senadores, deputados federais e estatuais e vereadores. Não é a toa que os maiores escândalos de corrupção dos país tiveram como personagens principais o poder legislativo. Desde a votação pela prorrogação do mandato de Sarney, até o quinto ano, passando pelos anões do orçamento, o caso Sirvan, a Pasta Rosa, o Mensalão e o Petrolão, e tanto outros escândalos.

EM SERRA TALHADA

Em Serra Talhada vivemos o bom exemplo, pois o prefeito Luciano Duque está dando sinais de que é capaz de tudo para se reeleger. Pra ele não existe adversário, existe ex-aliados, por que pra ele um adversário pode ser um provável aliado. Entre esses adversários está o secretário de transporte Sebastião Oliveira.

O fim da reeleição pode ser uma alternativa para ajudar na moralização da gestão pública, inclusive na diminuição do uso dos cargos comissionados e das contratações para se conseguir apoio político e votos. A reeleição já deu o que tinha pra dar e a experiência não foi tão boa assim.

Um forte abraço e até a próxima!

Publicado pelo portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 24 de janeiro de 2016.

PROFISSÕES PERDIDAS: Há 50 anos, um cocheiro transforma pneus usados em Serra Talhada em autênticas obras de arte

cochos
Por Paulo César Gomes, Fotos: Farol de Notícias/Alejandro Garcia
Muitas pessoas nunca devem ter ouvido falar da expressão “cocho para os bichos beberem água”, e quem já ouviu, certamente desconhece o processo de fabricação do tal cocho.
E foi buscando descobrir a origem dos cochos usados como depósitos d’água e comida para os animais na zona rural, que eu e o David Bowie (o andrógino) da fotografia, Alejandro J. García,  estivemos a procura de um dos únicos cocheiro existentes em Serra Talhada.
O COCHEIRO, A SIMPLICIDADE DA ALMA DE UM ARTISTA
Após mais de uma semana de pesquisa encontramos enfim o nosso o cocheiro. *Seu Pedro, mora no bairro da COHAB, é uma pessoa simples e atenciosa, ele exerce a profissão há quase 50 anos.
“Para fazer os cochos eu utilizo pneus usados. Seja de um fusca ou de caminhão”, explica o cocheiro. O processo é rudimentar, porém, bastante simples. “Corto o pneu com uma faca e depois coloco pregos na parte que é usada como fundo do cocho”, detalha Seu Pedro.
O cocheiro chega a fazer até 10 cochos em um dia. Segundo Pedro, os valores variam bastante, “o menor cocho eu faço por R$ 10,00 e os maiores podem chegar a mais de R$ 100,00”.
Os produtos feitos de forma artesanal pelo nobre cocheiro são comprados e levados para a zona rural da cidade, onde os agricultores utilizam para dar ração, milho, capim palma e outros alimentos aos animais. No que se refere água, Seu Pedro é taxativo “pode colocar 30lityros d’água ou mais que cocho segura”.
O trabalho de Seu Pedro é feito no quintal da sua casa, onde ela armazena pneus velhos e cochos feitos com todo o carinho. Um valoroso trabalho realizado pelas mãos de um pequeno homem na estatura e gigante na sua grandeza e talento.
cochos 2

NOTA AOS LEITORES

* Durante a entrevista o nosso cocheiro nos recebeu em sua casa de forma gentil, no entanto, nos pediu para não ser fotografado e nem identificado, por isso utilizamos o nome fictício de Seu Pedro. Respeitamos o seu pedido e entendemos os seus motivos.
Somos gratos pela sua atenção e registramos aqui a nossa satisfação em levar ao conhecimento dos nossos leitores mais uma profissão pouco conhecida e valorizada, mas que é feita por uma pessoa honesta e batalhadora. E se o amigo faroleiro conhece algum alfaiate, rendeira, santeiro ou outro profissional que exerce uma “profissão perdida”, ente em contanto com a gente através do e-mail pcgomes-st@bol.com.br ou anil_stpe@yahoo.com.br .
Um forte abraço a todos e até a próxima reportagem da série “Profissões Perdidas”


Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 24 de janeiro de 2016.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Pensamento: O CRUZAMENTO ANTAGÔNICO ENTRE A LUCIDEZ E O IMAGINÁRIO

" Em certos momentos da vida a lucidez se encontra com o imaginário, gerando sensações únicas. Desse antagonismo nascem coisas que beiram o surrealismo humano; sensitivo e material. Que provoca uma intrigante busca pelo verdadeiro sentido da vida e instiga inúmeros questionamentos sobre a nossa própria existência."

Autor: Paulo César Gomes
Foto: Alejandro J. García



Crônica de uma noite mal dormida: eu e o pesadelo com a união Duque/Sebá

Paulo César
Por Paulo César Gomes, professor, escritor e colunista do Farol


Recentemente tive um sonho – se é que isso pode ser chamado de sonho – muito sombrio. Nele os redatores do Farol de Notícias, me incumbiam de cobrir, junto com o Nabucodonosor da fotografia, Alejandro García, a celebração da união política entre Luciano Duque e Sebastião Oliveira, num evento em Recife.

Antes de entramos no local encontro – uma sofisticada casa de recepções – percebemos que em um bar de esquina estavam tomando uísque o ex-prefeito Carlos Evandro, Dr. Nena, Dr. Fonseca, Dr. Jaílson, Israel Silveira, Duquinho, Dedinha Ignácio e o Deputado Augusto César, o único a tomar água de coco era Marquinhos Dantas. Ao nos aproximarmos da mesa, sentimos que o clima era de fim de velório. Alguém ainda tentou empolgar a turma propondo que o candidato fosse escolhido ali, através do “palitinho”, mas a sugestão acabou gerando mais uma briga interminável e todo mundo foi pra casa mais cedo.

Seguimos então para o evento. Lá dentro demos de cara com um banner gigante do governador Paulo Câmara, e ao fundo do salão, três quadros emoldurados, um de Eduardo Campos, um de Miguel Arraes e outro de Inocêncio Oliveira. Uma espécie de santíssima trindade para abençoar a união política entre ‘Lulu’ e ‘Sebá’.

Na primeira fila estava a primeira dama, alguns secretários da prefeitura e vereadores da bancada governista. Nos 
Sebastião e Luciano Duque
demais assentos estavam os vários cargos de segundo escalão do governo do estado e da prefeitura, e um ‘moi’ de puxa saco. O clima era de desconcentração e de muita animação. Muitos já usavam adesivos no peito com a frase: Eu já sabia!

A mesa onde o acordo ia ser celebrado estava decorada com as cores vermelha e azul. No centro, estava sentado o secretário Faeca Melo, que vestia uma camisa muito elegante, de linho vindo da França, nas cores branca, vermelho e azul.  Do lado esquerdo, estava sentado o prefeito Luciano Duque, que sem perder tempo, expôs o seu belo sorriso para as lentes de Alejandro García. Ao lado do prefeito sentava-se; o secretário Márcio Oliveira e o vereador Marquinhos Oliveira. Do lado oposto, estava o Secretário Sebastião Oliveira e o seu irmão, Waldemar Oliveira.

Antes da assinatura do acordo, ocorreu um momento de descontração, o ‘prefeito sorriso’, em gesto de cortesia para com o seu novo aliado, que já foi adversário e aliado anteriormente, soltou a voz e cantou a música “Bandeira Branca”, de Dalva de Oliveira. Sebá não se conteve e bastante emocionado cantou “A Raposa e as Uvas”, do seu ídolo Reginaldo Rossi, e dedicou especialmente a canção a toda militância vermelha e azul presentes a cerimônia.

A REUNIÃO

Após esse momento de puro êxtase sensorial, a reunião teve início. O primeiro a falar foi ‘Fafá’, que murmurou algumas palavras que praticamente não foram compreendidas. O secretário concluiu com a seguinte frase: “Eu estava certo! Taí… calei a boca de muita gente! Viva a união ‘Lubá’! E encerou fazendo um “L” com os dedos de uma das mãos e um “V” com os dedos da outra mão.

Seba e duque













Em seguida falou o prefeito. Luciano iniciou o discurso dizendo que ali estava nascendo à união política mais importante da história de Serra Talhada e que a estrada para Brasília estava muito esburacada, por isso era melhor mudar a direção e aproveitar que a estrada até Recife estava mais bem pavimentada. Isso graças ao trabalho brilhante do secretário Sebastião Oliveira que bate na porta do governador Paulo Câmara. Duque aproveitou o momento para pedir desculpas a ‘Sebá’ por tê-lo chamado de “coronel” e pela militância que o chamava de “boneco” na eleição de 2012.

O secretário então fez uso da palavra. Inicialmente ele teceu muitos elogios a Duque, e resignado, disse que suas críticas feitas a gestão foram ditas no calor das emoções e que agora estava tudo zerado entre eles. Sem mais delongas, o coordenador Fafá leu os pontos do acordo, que entre outras coisas, previa que Duque seria o cabeça de chapa e a vice seria uma indicação de Oliveira. Sendo que os cargos seriam divididos em igualdade, 50% para cada grupo. Luciano se comprometia em apoiar a reeleição de Paulo Câmara e a votar para as vagas no senador, em Danilo Cabral e André de Paula.

DUQUE E SEBASTIÃO
Feita a leitura dos pontos, Fafá perguntou se tinha alguém que queria contestar a união, caso contrário, ficasse em silêncio para sempre. Eis que suje a turma do PT, que viajou de ônibus fretado, de Serra Talhada até Recife, com intuito de impedir a união. O salão foi invadido por Toinho da Fetape, Sinézio Rodrigues, Manoel Enfermeiro, Domá, Zé Pereira e mais uma dúzia de militantes que empunhava a bandeira do PT com muito orgulho.

“Parem essa união!” Gritou um dirigente do PT. “Luciano, você nos traiu. Logo conosco que o recebemos de braços abertos, demos a chance de você ser candidato, quando as portas se fecharam no PR e você acabou se elegendo com ajuda do nosso partido. Isso não se faz com quem nos dá a mão nas horas de aperreio”, disse um dos petistas, sem conseguir segurar a emoção. “A política é arte dos espertos!”, respondeu o prefeito, para a alegria da plateia.

Outro petista ainda apelou: “Companheiro Luciano, não se vá. A gente entrega as três secretarias que a gente têm e mais os “carguinhos”  que você nos deu, só para você não nos abandonar. E olha que Humberto ainda vai trazer Dilma mais um três vezes aqui só pra te abraçar. Fica Lulu! Fica meu prefeito!…”

Em meio ao melodrama petista, acordei com o som do aparelho telefônico, do outro lado da linha uma gravação me avisava que seu eu não pagasse a conta até o final da tarde a linha seria bloqueada. Confesso que pela primeira vez na vida fiquei feliz com uma cobrança, pois foi graças aquela ligação que o pesadelo que estava tendo chegou ao fim.

O que ficou deste pesadelo é a sensação de que a política em Serra Talhada é feita com olhar, exclusivamente, voltado para o próprio umbigo. Com projetos políticos que são imorais e demagógicos. Como no caso dessa suposta união ‘Lubá’. Na verdade, muitos políticos de Serra Talhada agem com o seguinte pensamento: “É eu por mim e o povo que se lasque!”

Bons sonhos a todos e um forte abraço!

Publicado no portal Farol de Notícias, em 17 de janeiro de 2016.

Astrônomo que 'matou' Plutão vê sinal de novo planeta no Sistema Solar

Do G1, em São Paulo

Concepção artística de como seria o nono planeta (Foto: Reprodução/Youtube/Caltech)Concepção artística de como seria o nono planeta (Foto: Reprodução/Youtube/Caltech)
Uma análise na órbita de objetos na periferia do Sistema Solar, na zona habitada por Plutão, sugere a existência de um planeta grande, do tamanho de Netuno, a uma distância até 200 vezes maior que aquela entre a Terra e o Sol.
Não é a primeira vez que um astrônomo propõe a existência de um "Planeta X", mas desta vez a alegação parte de um cientista altamente prestigiado no meio. Michael Brown, do Caltech, foi o primeiro a enxergar Sedna, o planeta-anão cuja descoberta culminou no rebaixamento de Plutão.
Em artigo científico publicado na edição desta quarta (20) do periódico "The Astronomical Journal", Brown apresenta os cálculos para sua alegação, realizados junto de seu colega Konstantin Batygin.
Segundo a dupla, a presença de um astro desse porte, com 10 vezes a massa da Terra, é a única maneira sensível de explicar o alinhamento de objetos observados no cinturão de Kuiper, a zona de planetas anões e pedregulhos gigantes que orbitam o Sol além de Netuno.
"Posições e planos orbitais dos objetos são confinados a um espaço restrito, e tal agrupamento possui uma probabilidade de apenas 0,007% de ocorrer por acaso", afirmam os cientistas no trabalho em que advogam a existência do novo astro. "A existência de um planeta assim explica a presença de objetos como Sedna, de grande periélio."
Brown já começou a usar o telescópio japonês Subaru, em Mauna Kea, no Havaí -- um dos maiores do mundo -- para tentar procurar o novo astro na zona orbital onde acredita que ele esteja. Sua órbita completa ao redor do Sol duraria cerca de 15 mil anos.
Por enquanto, esse é o único grande observatório engajado na busca. Astrônomos que comentaram o novo trabalho para revistas internacionais como "Science" e "Nature", porém, afirmam que as contas apresentadas no artigo são convincentes, e devem desencadear uma busca pelo novo planeta.
"É uma boa sacada, as estatísticas são favoráveis, mas é preciso ter muita cautela. A dupla usou seis objetos apenas e com esses seis a margem de confiança das simulações é boa, mas se forem acrescentados os demais objetos conhecidos, as simulações não garantem mais a existência de um novo planeta. Pesa também o fato de o satélite Wise ter procurado pelo tipo de planeta que eles afirmam que existe e não ter encontrado nada", avalia Cassio Barbosa, astrônomo e colunista do G1. "Descobrir esse planeta será um desafio para a próxima geração de telescópios, talvez nem mesmo o Subaru consiga ver alguma coisa. Brown tem a obsessão em descobrir um novo planeta. Que isso não o cegue diante das evidências em contrário apontadas pela academia. Mas certamente é a pessoa certa para esse trabalho".
Diagrama mostra ordem dos oito planetas no Sistema Solar (Foto: Nasa)Diagrama mostra ordem dos oito planetas no Sistema Solar (Foto: Nasa)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

FEITA PARA PENSAR E REPENSAR! TEIMOSA UTOPIA

TEIMOSA UTOPIA
Andar, correr, cair e levantar
Chorar, sofrer, sorrir e amar
Desafiar, lutar...
Perder, vencer...
Viver, morrer e renascer
Assim é a vida de quem teima em querer
Sonhar e viver!
                        (Autor/Foto: Paulo César Gomes)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Resumo: HIERARQUIA DAS NORMAS - DIREITO CONSTITUCIONAL


A Pirâmide de Kelsen
pirâmide de Kelsen é uma estrutura escalonada que relaciona as normas de um mesmo sistema jurídico, onde cada norma busca sua validade em outra que lhe seja superior. No ápice da pirâmide encontra-se a Constituição, o que significa dizer que não existe nenhuma outra norma que seja superior a Constituição. Abaixo da Constituição encontram-se as leis e abaixo destas encontram-se as normas infralegais. Desta forma, a Constituição é hierarquicamente superior às leis e estas são hierarquicamente superiores às normas infralegais.Por isso, a Constituição é tida como norma-origem. Ou seja, a Constituição é a norma máxima de um Estado deve ser observada por todas as demais normas.
Supralegalidade
O STF firmou entendimento que:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.
Questões de Concursos
(CESPE/MPS/2010) Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.
Comentários:
Como vimos, a pirâmide de kelsen é uma estrutura escalonada, na qual a constituição encontra-se no ápice e por isso é tida como norma-origem. Portanto, questão correta.
(ESAF/STN/2005) Os tratados internacionais, dentro da hierarquia das normas, serão sempre equiparados à lei ordinária.
Comentários:
Segundo o STF, os tratados sobre direitos humanos têm hierarquia supralegal. Portando, é incorreto afirmar que sempre se equiparam à lei ordinária.
Hierarquia das Normas
Como vimos, no ápice da pirâmide de Kelsen encontra-se a Constituição, o que significa dizer que não existe nenhuma outra norma que seja superior a Constituição. Abaixo da Constituição encontram-se as leis e abaixo destas encontram-se as normas infralegais. Dito isso, vamos responder aos seguintes questionamentos:
a) Existe hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânica do Município ?
Sim! As normas das Constituições Estaduais devem obedecer as normas da Constituição Federal, caso contrário serão declaradas inconstitucionais. Da mesma forma, as Leis orgânicas devem obedecer as suas respectivas Constituições Estaduais. Vale lembrar que a lei orgânica do DF é equiparada a Constituição Estadual.  
b) Tratados internacionais são sempre equiparadados a leis ordinárias ?
Cuidado! Nem sempre!
Em regra, os tratados internacionais incorporados pelo rito legislativo ordinário, que consiste na aprovação pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo e promulgação pelo Presidente da República através de decreto, são equiparados à lei ordinária federal.
Contudo, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos temos duas possibilidades: supralegalidade ou equivalência a emendas constitucionais
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito legislativo ordinário têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.
Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem pelo rito legislativo especial, que consiste na aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) Existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar ?
Esse é um tema de grande discussão na doutrina. Os que defendem a tese da existência de hierarquia argumentam que ao se exigir um quorum especial para da Lei Complementar, ele foi posicionada numa escala intermediária entre as normas constitucionais e as leis ordinárias (e os atos que têm a mesma força que esta - a lei de delegada e medidas provisórias).
Por outro lado, os que defendem que não existência hierarquia argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Constituição Federal. Não existe hierarquia e  sim atuação (competência) distinta.
E para concursos, o que vale ? 
Vamos seguir o STF! Para o STF,
Não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma.
Observações:
1) Se lei complementar (LC)  tratar de matéria reservada à lei ordinária (LO) será formalmente complementar e materialmente ordinária. Ou seja, essa LC que trata de conteúdo de LO poderá ser posteriormente modificada ou revogada por LO.
2) Note que o contrário não pode ocorrer. LO não pode tratar de matéria reservada a LC. Se isso ocorre, temos um vício de inconstitucionalidade formal.
d)  Existe hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, resolução e decreto autônomo ? 
Não há relação hierárquica entre as seguintes espécies normativas:
  • Leis complementares;
  • Leis ordinárias;
  • Leis delegadas;
  • Medidas provisórias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções.
Decreto autônomo
Também não há hierarquia entre essas normas e o decreto autônomo. O decreto autônomo está previsto no art. 84, VI da CF/88. Vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
Decreto Regulamentar
Diferente é o caso do decreto regulamentar O decreto regulamentar é utilizado para assegurar a fiel execução das leis, portanto é ato infralegal. Ou seja, hierarquicamente inferior à lei.
e) Lei delegada pode tratar de matéria de lei complementar ? 
Não. Vejamos o que dispõe o Art. 68 da CF/88:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre [...]
f) Toda matéria de lei ordinária pode ser objeto de lei delegada ?
Não. Os direitos individuais podem ser regulados por lei ordinária, mas não podem ser regulados por lei delegada
g) Existe hirarquia entre normas originárias da Constituição ?
O entendimento do STF é que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias (inclusive as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e as chamadas cláusulas pétreas). Por isso, não é possível uma norma constitucional originária se declarada incostitucional.
Em relação as cláusulas pétreas, deve-se notar que elas são limitações impostas ao poder constituinte derivado e não limitações  ao próprio poder constituinte originário.
h) Normas federais são superiores a normas estaduais ?
As normas das Constituições Estaduais devem obedecer as normas da Constituição Federal, caso contrário serão declaradas inconstitucionais. Da mesma forma, as Leis orgânicas devem obedecer as suas respectivas Constituições Estaduais. Agora não existe hierarquia entre normas oriundas de diferentes entes federados. Ou seja, não há hierarquia entre normas federais, estaduais, distritais e municipais. Em caso de conflito, este deve ser resolvido com base na competência do ente federado
Para ficar claro o que é essa competência, vejamos alguns exemplos.
1) A CF no Art. 30, I afirma que Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. Ora, se uma lei federal e lei municipal legislarem sobre o horário de funcionamento do comércio local, prevalecerá a lei municipal, pois essa foi a competência dada pela constituição federal.
2) A súmula 19 do STJ afirma que "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União". Assim, lei municipal não pode legislar sobre a fixação do horário bancário.
Legislação Concorrente
Segundo a Constituição federal,
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Assim, no caso de legislação concorrente, havendo conflito, a lei federal prevalecerá sobre a lei estadual suspendendo a lei estadual no que lhe for contrário.
Questões de Concursos
(CESPE/TRE-MS/2013) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
Comentários:
Segundo a CF/88:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Além disso, se o tratado for sobre direitos humanos e não passar por pelo rito citado na constituição (aprovado em cada casa, em dois turnos, por 3/5 dos votos), o STF entende que ele terá caráter supralegal. Ou seja, estará acima das normas infraconstitucionais e abaixo da Constituição. Vale lembrar que os demais tratados (que não são sobre direitos humanos) possuem status de lei ordinária federal. Assim, seja como for, a questão está incorreta, pois a convenções internacionais nunca adquirem status de lei complementar.
(CESPE/TRT/2010) Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado.
Comentários:
Não há relação hierárquica entre as seguintes espécies normativas:
  • Leis complementares;
  • Leis ordinárias;
  • Leis delegadas;
  • Medidas provisórias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções.
Também não há hierarquia entre essas normas e o decreto autônomo. O decreto autônomo está previsto no art. 84, VI da CF/88. Vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
 Portanto, item correto.
(ESAF/AFC/2005) Os tratados internacionais, dentro da hierarquia das normas, serão sempre equiparados à lei ordinária.
Comentários:
Em regra, os tratados internacionais incorporados pelo rito legislativo ordinário, que consiste na aprovação pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo e promulgação pelo Presidente da República através de decreto, são equiparados à lei ordinária federal.
Contudo, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos temos duas possibilidades: supralegalidade ou equivalência a emendas constitucionais
Portanto, item incorreto.
(ESAF/GESTOR FAZENDÁRIO/2005) Estando no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal, a Constituição Estadual não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
As normas das Constituições Estaduais devem obedecer as normas da Constituição Federal, caso contrário serão declaradas inconstitucionais. Portanto, item incorreto.
(CESPE/TJMT/2005) A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias. Por isso, já se admitiu a declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas em face de outras normas de maior precedência hierárquica.
Comentários:
É justamente o contrário. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias. Portanto, item errado.
(ESAF/AFTE/2004) Em razão da estrutura federativa do Estado brasileiro, as normas federais são hierarquicamente superiores às normas estaduais, porque as Constituições estaduais estão limitadas pelas regras e princípios constantes na Constituição Federal.
Comentários:
De fato, as normas das Constituições Estaduais devem obedecer as normas da Constituição Federal, caso contrário serão declaradas inconstitucionais. Contudo, não há hierarquia entre normas federais, estaduais, distritais e municipais. Em caso de conflito, este deve ser resolvido com base na competência do ente federado. Portanto, incorreto.
(ESAF/MPOG/2002) Assinale a opção correta.
a) Segundo a visão pacificada da doutrina e da jurisprudência, os tratados de que o Brasil faz parte, versando direitos individuais, têm a mesma estatura hierárquica das normas constitucionais.
b) No texto da Constituição Federal de 1988, há diferença hierárquica entre normas definidas como cláusulas pétreas e as demais normas do Estatuto Político.
c) No texto da Constituição Federal de 1988, há diferença hierárquica entre normas estatuídas pelo poder constituinte originário e normas acrescentadas ao texto original por meio de emenda constitucional.
d) Leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e medidas provisórias situam-se no mesmo patamar no que tange à hierarquia das normas jurídicas.
e) O legislador é livre para tratar por meio de lei complementar de qualquer assunto que entenda que, pela sua importância, mereça ser protegido contra mudanças decorrentes do processo legislativo mais simplificado, próprio das leis ordinárias.
Comentários:
a) Incorreto. Somente se passarem por um rito especial (aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros). Caso contrário, terão caráter supralegal.
b) Incorreto. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias.
c) Incorreto. Não há direferença hirárquica. O que muda é que as normas originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade, já as emendas constitucionais sim.
d) Correto. Não há relação hierárquica entre as seguintes espécies normativas:
  • Leis complementares;
  • Leis ordinárias;
  • Leis delegadas;
  • Medidas provisórias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções.
e) Incorreto. Os assuntos que devem se tratado por LC estão definidos da Constituição não tendo legislador a liberdade citada no item.
(ESAF/AFC/2000)  Não existe hierarquia entre as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 e as normas que compõem o corpo principal da mesma Constituição.
Comentários:
Não há hierarquia entre normas constitucionais. A única diferença das normas do ADCT para as demais normas constitucionais é que são transitórias. Poranto, correto.
(ESAF/AFRF/2000) Toda matéria de lei ordinária pode ser objeto de lei delegada.
Comentários:
Apesar de não existir hierarquia entre essa normas, a afirmação não é correta. Os direitos individuais podem ser regulados por lei ordinária, mas não podem ser regulados por lei delegada. Portanto, item incorreto.
(ESAF/AFC/STN/2005) Em razão da superioridade hierárquica da lei complementar sobre a lei ordinária, a disciplina de uma matéria, por lei complementar, ainda que ela não esteja reservada a essa espécie de instrumento normativo, impede que ela venha a ser disciplinada de forma distinta em lei ordinária.
Comentários:
Primeiro não existe hierarquia entre LC e LO. Além disso, se lei complementar (LC)  tratar de matéria reservada à lei ordinária (LO)

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