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segunda-feira, 26 de abril de 2021

FOTO HISTÓRICA: Festa de Setembro em Serra Talhada durante a década de 1950


 Foto rara da festa de setembro em Serra Talhada durante a década de 1950.

FOTO HISTÓRICA: O time infantil "os descamisados", em 1975

Por Paulo César Gomes



Durante décadas, jogar bola no meio da rua, nas calçadas, nas areias do rio Pajeú e campos de várzea em Serra Talhada foram as grandes diversões de diferentes gerações. Um desses grupos que fizeram das ruas da cidade a sua área de lazer, uma espécie de mundo paralelo, onde a alegria e diversão eram as principais metas, foi o time “Os Descamisados”. Em 1975, eles posaram para um registro histórico nos degraus do acesso lateral da Igreja de Nossa Senhora da Penha.

Faziam parte do grupo: Nenem, Minga - goleiro com problema de visão, mas que pegava tudo -, Léo Godoy, Rominho Almeida e Nildo Gomes. A mascote do time era a pequena Rivana Almeida.

Segundo o comunicador Nildo Gomes, uma presença sempre constante nos jogos era o Padre Jesus, que não media esforços para conter o ímpeto esportivo dos jovens atletas, que rotineiramente brincavam na rua Joca Magalhães, por trás da Igreja Matriz.

“O saudoso Padre Jesus não era o árbitro, mas acabava a pelada quando aparecia”, relata com bom humor Nildo Gomes. Mesmo assim, os peladeiros retornavam aos degraus da Penha.

FOTO HISTÓRICA: Os 80 anos da Escola de Referência em Ensino Solidônio Leite

Por Paulo César Gomes


No próximo dia 08 de setembro a Escola de Referência em Ensino Médio Solidônio Leite irá completar 80 anos de existência. O educandário foi inaugurado durante a gestão do ex-governador Agamenon Magalhães, nessa data, no ano de 1941, diversos prédios públicos foram entregues aos moradores de Serra Talhada, entre eles, o Hospam, a Usina de Beneficiamento de Algodão, o aeroporto e a Escola Brás Magalhães.

A série de eventos promovidos por Agamenon Magalhães em 1941 foi acompanhado de perto pela imprensa da capital pernambucana e pelo Marechal Mascarenhas de Moraes. Na foto podemos ver a escola meses após a inauguração, tendo ao fundo a serra talhada. A construção da Solidônio Leite foi um marco para a educação pública de Serra Talhada, possibilitando que a população mais carente tivesse acesso a educação pública, algo que era bastante difícil para época.

QUEM FOI SOLIDÔNIO LEITE

Solidônio Attico Leite nasceu em Serra Talhada, na época denominada de Vila Bela, em 30 de janeiro de 1867, e faleceu em 1930, no Rio de Janeiro. Era advogado e filólogo, um dos maiores brasileiros da sua geração. É patrono de uma cadeira da Academia Brasileira de Filologia e da cadeira 27 da Academia Serra-talhadense de Letras. É considerado como um dos pais do Código Civil Brasileiro de 1916. No campo literário a sua maior contribuição foi a publicação da obra Clássicos Esquecidos.

Saiba mais sobre a história de Serra Talhada adquirindo o livro “Agamenon Magalhães e o ciclo de algodão em Serra Talhada”, através do wattssap (87) 9.9668-3435.

https://www.youtube.com/watch?v=gXy4sSC5V3w


 

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Direito Penal - Pacote Anticrime

Fonte: https://blog.juriscorrespondente.com.br/


A Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, entrou em vigor no dia 23/01/2020, com exceção do juiz de garantias e artigo 310, parágrafo 4º do Código de Processo Penal (CPP), institutos com aplicação suspensa por decisão do STF e, apesar de ser uma lei nova, impacta todo o sistema penal brasileiro, pois promoveu diversas alterações legislativas.

O objetivo do Pacote Anticrime é tornar mais efetivo o combate à criminalidade e, para isso, promoveu mudança em 51 artigos do Código Penal e 17 leis especiais, como a Lei nº 8.702/90 (Lei de Crimes Hediondos), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), dentre outras.

A seguir, separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.

1 – Afinal, o que é o Juiz de Garantias?

O juiz de garantias, previsto no artigo 3º-A e seguintes do Pacote Anticrime, prevê uma juíza ou juiz específico para atuar na fase de inquérito policial e outra juíza ou juiz responsável pelo julgamento do processo.

Atualmente, todos os atos relativos ao processo penal são feitos por um único juiz ou juíza, sendo que, a existência do juiz de garantias pode conduzir ao julgamento imparcial de uma causa.

Entretanto, a aplicação desse instituto está suspensa por tempo indeterminado, segundo decisão proferida em 22 de janeiro de 2020, pelo Ministro do STF, Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.229/DF.

De acordo com a decisão do STF, é preciso que haja uma análise da constitucionalidade do juiz de garantias antes de sua aplicação. Além disso, deve ser verificada a dotação orçamentária do Judiciário para assegurar a criação e funcionamento do instituto de forma eficiente.

2 – Aumento de pena privativa de liberdade

O Código Penal estabelecia que a pena privativa de liberdade não podia ser superior a 30 anos.

Atualmente, com a redação do artigo 75 do Pacote Anticrime, esse prazo aumentou para 40 anos. Assim, de acordo com a nova previsão legal:

Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas
de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

3 – Combate às organizações criminosas

O Pacote Anticrime alterou, em alguns aspectos, a Lei nº 12.850/2013, que trata sobre as Organizações Criminosas, para estipular penalidades mais severas aos que cometem tais crimes.

O artigo 2º, § 8º da Lei nº 12.850/2013, regulamentado pelo Pacote Anticrime, estabelece que as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Já o § 9º da Lei nº 12.850/2013, também regulamentado pelo Pacote Anticrime, dispõe que os integrantes de organização criminosa ou quem praticou crime por meio de organização criminosa, após condenação expressa em sentença, não poderão progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

4 – Legítima defesa aplicada ao agente de segurança pública

art. 25 do Código Penal dispõe sobre as hipóteses de legítima defesa. O Pacote Anticrime ampliou tais hipóteses, ao incluir o parágrafo único, que estende esse benefício aos agentes de segurança pública.

Entende-se por agentes de segurança pública todos aqueles definidos no art. 144 da Constituição Federal de 1988:

  • Polícia federal;
  • Polícia rodoviária federal;
  • Polícia ferroviária federal;
  • Polícias civis;
  • Policias militares e corpos de bombeiros militares.

Assim, durante a prática de um crime, em casos de agressão ou risco de agressão à vítima, as polícias acima mencionadas poderão utilizar de qualquer forma de cessar a ofensa, como, por exemplo, por meio de atiradores de elite. Nesses casos, os agentes de segurança pública poderão alegar em seu favor, o argumento da legítima defesa.

5 – Alterações no artigo 157 do Código Penal (Crime de Roubo)

O Pacote Anticrime alterou o art. 157 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de roubo, para incluir nas hipóteses de majoração da pena o emprego de arma branca, cuja penalidade poderá aumentar de um terço até a metade.

Além disso, o Pacote Anticrime incluiu o parágrafo § 2º-B ao artigo 157 do Código Penal, que prevê a possibilidade de aumento do dobro da pena, ou seja, de 8 a 20 anos de reclusão, quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A saber, arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei nº 10.826/03 e, arma de fogo de uso restrito, é aquela de uso das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

As alterações legislativas feitas pelo Pacote Anticrime estão, ainda, em fase de construção doutrinária e jurisprudencial, pois muitos aspectos não foram aplicados na prática, devido a recente entrada em vigor da Lei.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Direito Penal - Tipos de crimes (Resumo de estudo para a OAB)


Tipos de crimes

O Código Penal brasileiro lista, em sua Parte Especial, os seguintes crimes, subdivididos em títulos.

  • Crimes contra a pessoa;
  • Crimes contra o patrimônio;
  • Crimes contra a propriedade imaterial;
  • Crimes contra a organização do trabalho;
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes contra a família;
  • Crimes contra a incolumidade pública;
  • Crimes contra a paz pública;
  • Crimes contra a fé pública;
  • Crimes contra a administração pública.


Crimes contra a pessoa

 

Homicídio

Classificado no artigo 121 do CP. É considerado o crime de maior gravidade, pois atenta contra o bem jurídico mais valioso de uma pessoa: sua vida. É importante estudar também a atualização do artigo, com a inclusão de crime praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – o feminicídio.

Lesão corporal

Está no artigo 129 e pode ser de natureza grave (§ 1º) ou seguida de morte (§ 3º).

Crimes contra o patrimônio

 

Furto

Conforme artigo 155, trata-se de uma modalidade de subtração de alguma coisa alheia, sem uso de violência.

Roubo

Consta no artigo 157 e, diferentemente do furto, há uso de violência, dominação de vítima ou ameaça, para que a coisa alheia seja subtraída.

Extorsões

De acordo com o artigo 158, a extorsão ocorre quando há constrangimento, com violência ou ameaça, para extrair algo da vítima (obtenção de indevida vantagem econômica).

Estelionato

O famoso artigo 171 indica que, quando há indução ao erro, a fim de obter vantagem ilícita de alguém, incorrese em estelionato. São fraudes, golpes ou falsificações, ou seja, situações em que há uso de vantagem intelectual sobre a vítima.

Crimes contra a administração pública

 

Peculato

No artigo 312, indica-se que a apropriação por parte de funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, caracteriza o crime de peculato. Também cabe ao desvio em proveito próprio ou alheio.

Corrupção passiva

Segundo o artigo 317, ao solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, o funcionário público incorre no crime de corrupção passiva.

Confira as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro 2021

Do Diário do Nordeste 


Em vigor a partir desta segunda-feira (12), a Lei nº 14.071/2020 atribui mudanças aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações vão desde novas regras para defesa prévia após multas, uso do farol baixo e modificações na CNH. Os motoristas devem ficar atentos principalmente ao aumento do limite de pontos na carteira de habilitação e os novos prazos para renovação que vão de acordo com a faixa etária do condutor. 


NOVOS PRAZOS PARA INDICAR CONDUTOR INFRATOR E ENVIAR A DEFESA PRÉVIA

A defesa prévia é a primeira chance que o motorista multado tem para recorrer, dentro do prazo não inferior a 15 dias. A nova legislação permitirá que os documentos sejam enviados em, no mínimo, 30 dias. 

O aumento do prazo também é o mesmo para apresentação do real condutor infrator, quando o motorista penalizado não é o dono do veículo. 

JULGAMENTO DE RECURSOS

Essa medida impedirá que o julgamento de recursos de multa demorem anos, como costumava acontecer. A partir do dia 12 de abril, caso o motorista não apresente a defesa prévia no prazo, ele receberá a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração.

Nos casos em que a defesa prévia é apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades, estando sujeito a perder o direito de aplicar a multa se o limite de tempo não for respeitado.

FAROL BAIXO 

Os faróis deverão ser mantidos sempre acesos quando o motorista estiver se locomovendo à noite e, durante o dia, a regra vale para túneis, sob chuva, neblina e cerração. Já as motos e os veículos de transporte coletivo, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite.

Caso o veículo não tenha luz de rodagem diurna, os faróis deverão ficar acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.

Conversão automática de multa em advertência

Com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente. A condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses. 

MUDANÇAS NA CNH

Dentre os destaques da nova lei de trânsito estão o aumento no período de renovação e de limite de pontos na carteira de habilitação. Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais

Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.

No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos. 

Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

quarta-feira, 14 de abril de 2021

FOTO HISTÓRICA: O carnaval de rua de Serra Talhada na década de 1980

Por Paulo César Gomes

    

A fotografia em destaque é de um grupo de jovens animados durante o carnaval de 1980, no bar “O Morumbi”. Ficava localizado no calçadão em frente a praça Sérgio Magalhães. A imagem sugere que o festa de momo em Serra Talhada era bem família nessa época, pois eram realizados bailes no CIST e tardes animadas no Batukão, e ainda sobrava uma reserva de energia para aproveitar a festa no Centro da cidade.Um dos personagens da fotografia é o falecido Procurador Federal, Edvaldo Nogueira (o segundo da direita para esquerda), que morreu em março de 2016.

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terça-feira, 13 de abril de 2021

VÍDEO: Pé de umbuzeiro ou imbuzeiro


umbuzeiroou imbuzeiro, é uma das plantas mais características do semi-árido brasileiro. No Brasil colonial era chamado de ambu, imbu, ombu, corruptelas da palavra tupi-guarani y-mb-u, que significa "árvore-que-dá-de-beber". Pela sua importância, foi chamada "árvore sagrada do Sertão" por Euclides da Cunha.

FOTO HISTÓRICA: A praça Sérgio Magalhães em Serra Talhada no inicio da década de 1970

Paulo César Gomes


A foto em destaque é a antiga Praça Sérgio Magalhães, logo após a sua inauguração, em meados dos anos de 1970. Na imagem é possível perceber os traçado arquitetônicos, que com o passar dos anos foram alterados, entre esses detalhes está o antigo coreto.

Em um tempo em que não existia zona azul e o trânsito da cidade era bastante tranquilo, o projeto de engenharia destinou espaços nas laterais para estacionamento de automóveis e um espaço para os taxistas, o popular bandeira dois.

Na fotografia percebesse que os fuscas, a C-10 e belinas eram bastante populares em Serra Talhada.  Entre as mudanças que ocorreram na praça que foi reformada em 2019, está a banca de revistas de Toin de Bia, a barraca/bar de Nando Rufino, duas piscinas, uma torre com placas indicando os principais pontos comercias da cidade.

Vale apena também destacar os estabelecimentos que existiam no entorno da Sérgio Magalhães, principalmente nos anos de 1980, como a Telpe, o restaurante o Morumbi, as Casas Pernambucanas, as lanchonetes o Brasão e o Ki-lanchão, as farmácias do Sr. Olímpio e a da balança, entre outros pontos que já não existem mais.

Apesar de tantas mudanças, esse cenário urbano e esse formato da Praça Sérgio Magalhães está muito viva na memória de quem viveu e curtiu momentos inesquecíveis no verdadeiro “coração de Serra Talhada”.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

FOTOS HISTÓRICAS: A encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada durante as décadas de 1970 e 1980

 Por Paulo César Gomes

O site resgata fotos raras que registram passagens bíblicas que foram interpretadas por artistas serra-talhadenses durante o espetáculo da “Paixão de Cristo”. A encenação foi realizada durante uma década, entre em 1977 e 1987, na Semana Santa.

Inicialmente o espetáculo foi encenado no estádio “O Pereirão”, posteriormente no Centro Esportivo Maria Luiza Kehrle  e encerrou seu ciclo histórico voltando para “O Pereirão”. Alguns atores eram profissionais e outros eram servidores públicos e profissionais liberais, que aproveitavam o momento da fé cristã para dar vida a história de Jesus Cristo.

As imagens fazem parte do acervo familiar de Antônio Gomes, tio deste colunista, Antonio Gomes, o Toinho, como era popularmente conhecido. Ele foi funcionário do INSS e do Banco do Brasil, e interpretou durante várias edições o controverso personagem de Pilatos. Toinho faleceu no ano 2000, em Brasilia, vítima de um Acidente Vascular Cerebral AVC), ele deixou viúva, dois filhos e dois netos.
 


A crucificação de Jesus Cristo 


A crucificação de Jesus Cristo 
 


A Santa Ceia 



Jesus Cristo e os apóstolos se dirigindo ao monte da oliveiras 
 

O palácio de Pôncio Pilatos


O palácio de Herodes 

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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