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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

quarta-feira, 30 de março de 2016

Alterações no Código de Ética da OAB

Entre as novidades introduzidas está a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, ou seja, a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça, não se confundindo com a Assistência Jurídica Gratuita, já que esta é um dever intransferível do Estado, praticada pelas defensorias dativas e públicas.

Outra mudança importante diz respeito às regras de publicidade, principalmente na internet, sendo que, nos casos de publicidade, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Também é proibida a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

O Novo Código de Ética traz ainda mudanças sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações. Todas as novidades muito bem vindas, tendo em vista que o antigo Código foi criado em 1994, ou seja, há mais de 20 anos, sendo necessária sua adequação à atual realidade da sociedade, bem como da advocacia brasileira.

Com certeza esta é mais uma conquista da classe dos advogados, visando dar maiores garantias aos profissionais, para que estes possam desenvolver o importante papel da administração da Justiça.



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