Escreva-se no meu canal

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Direito Administrativo - Atos Administrativos


1.                 Introdução:
Os autores não têm nenhuma unanimidade sobre o que seja ato administrativo, pois o nosso sistema não fornece ingredientes para defini-lo. Há assim, uma liberdade de estipulação.
2.                 Conceito:
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
2.1 Declaração jurídica:
Declaração jurídica é a declaração que produz efeitos no mundo jurídico. Os civilistas utilizam a expressão manifestação de vontade, mas em direito administrativo não é apropriada, pois há declarações sem manifestação de vontade. Ex: Se um administrador acionar o farol por um esbarrão, existirá uma declaração sem manifestação de vontade.
No direito civil, o fato jurídico “lato senso” é o todo acontecimento que gera efeitos no mundo jurídico. Divide-se em fato jurídico em sentido estrito (fato natural) e ato jurídico em sentido amplo (fato humano). O fato natural por sua vez em ordinário (comum) e extraordinário. Já o fato humano em atos lícitos e ilícitos. Os lícitos dividem-se em ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito (depende de manifestação de vontade) e negócio jurídico (depende de manifestação de vontade qualificada). No direito administrativo, da mesma forma, há o fato administrativo que nada mais é do que todo acontecimento que gera efeitos no mundo jurídico relacionados à função administrativa. O fato administrativo divide-se em fato administrativo estrito (Ex: morte de um funcionário público) e em ato administrativo.
Para os autores que consideram o ato administrativo de uma forma ampla, é conceituado como todo ato que decorre da função administrativa, seja jurídico ou não e que tenha por fim dar execução à lei. No nosso conceito, não estão incluídos os atos não jurídicos, pois eles não geram efeitos jurídicos.
Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa). Para nós, o ato administrativo pode ser bilateral ou unilateral.
2.2 Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:
O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.
Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.
2.3 No exercício de prerrogativas públicas:
O ato administrativo é regido pelo regime de direito público, isto é, executado debaixo de prerrogativas e limites concedidos pelo ordenamento jurídico, em razão de representar interesses da coletividade (Princípio da supremacia e da indisponibilidade o interesse publico). Quem lhe faça às vezes também esta submetido ao regime de direito público.
Os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, afirmam que o ato administrativo pode ser regido pelo direito público ou direito privado, com fundamento no ato administrativo de império (regido pelo direito público) e ato administrativo de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário). Para nós os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse. Os atos de gestão, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.
2.4 Praticada enquanto comando complementar da lei (ato de execução de lei):
Lei é uma palavra equívoca, mas nos atos administrativos refere-se ao conjunto de normas abstratas que tiram seu fundamento direto da Constituição Federal. Assim, o ato administrativo é aquele praticado enquanto comando complementar de Lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada e etc.
Para os autores que consideram ato administrativo de forma ampla, seriam também atos administrativos os atos políticos ou de governo. No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.
2.5 Sempre revisível pelo Poder Judiciário:
Os atos administrativos são sempre revisíveis pelo Poder Judiciário, no que se refere a validade (legalidade) do ato. “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV da CF).
3. Ato administrativo e ato da Administração:
Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.
·              Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.
·              Atos da Administração que não são atos administrativos:
§    Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.
§    Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.
§    Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.
§    Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.
4.             Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:
Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:
·              Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.
·              Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
·              Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.
Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).
O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado).

Terra Nova Online: Livro sobre a banda D.Gritos será lançado no dia 1...

Terra Nova Online: Livro sobre a banda D.Gritos será lançado no dia 1...: No próximo dia 19, a partir das 20h, acontecerá na Concha Acústica de Serra Talhada o lançamento do livro “D.Gritos: do sonho à tragéd...

Direito Empresarial - Sociedade Anônima - Valores Mobiliários - Debêntures


Definidos pela doutrina como títulos representativos de um contrato de mutuo, em que a companhia é a mutuaria e o debenturista o mutuante.

É negociado no mercado aberto de capital;

Segundo a legislação processual, o debênture é considerado um título extraconjugal.

Os titulares de debêntures tem direito de credito, perante a companhia nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama “escritura de emissão”.



Certificado de debênture (quando existir) ou escritura de emissão de debênture deve detalahr as características desse valor imobiliário como:

·         Valor imobiliário;
·         Vencimento;
·         Juros: Fixos ou variáveis nos lucros da companhia e prêmio de reembolso;
·         Correção monetária: Fixada pela correção de título da divida pública.


Espécies:


a) Com garantia real: em que um bem, pertencente ou não a companhia, é onerado (hipoteca de um imóvel, por exemplo);


b) Com garantia flutuante: confere aos debenturistas um privilegio geral sobre o ativo da companhia, em caso de falência da companhia emissora;

Ex.: Caso a companhia torne-se insolvente e tenha a sua falência decretada, o titular ficará em quinto lugar na ordem dos credores.

c) Quirografária: cujo titular concorre com os demais credores sem garantia, na massa falida;


d) Subordinada: em que o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência da sociedade devedora.


As debêntures podem ter a clausula de conversibilidade em ações e podem ser nominativas ou escriturais.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O lançamento do livro de autoria do Prof. Paulo César sobre banda D.Gritos é destaque no Blog de Alvinho Patriota (Salgueiro - PE)

O lançamento do livro de autoria do Prof. Paulo César sobre banda D.Gritos é destaque no Blog de Alvinho Patriota (Salgueiro - PE). Confira no link abaixo:
http://www.alvinhopatriota.com.br/2013/05/livro-sobre-a-banda-d-gritos-sera-lancado-no-dia-19-de-maio/

Cartão postal de Serra Talhada da década de 80 - Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha (1985)



Cartão Postal produzido em 1985 com a foto da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha decorada para os festejos de 1985. Na época, bares e parques de diversão ocupavam o mesmo espaço na Praça Sérgio Magalhães, em Serra Talhada (Setembro de 1985 – PRODART).

O lançamento do livro sobre a banda D.Gritos foi destaque no blog do Itamar França

O lançamento do livro sobre a banda D.Gritos, de autoria do Prof. Paulo César,  foi destaque no blog do Itamar França (Afogados da Ingazeira). Confira no link: 

http://www.blogdoitamar.com.br/v.php?n=13781#comentarios

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Lançamento do livro sobre a banda D.Gritos é destaque no blog Araripina Atenção

POSTADO EM 08.05.2013
Professor serra-talhadense lança livro sobre a banda D.Gritos

Será laçado no próximo dia 19 de maio, às 20 h, na Concha Acústica, o livro D.Gritos: do Sonho à Tragédia. A história da maior banda de rock do Sertão Pernambucano. Durante o evento teremos a apresentação dos ex-integrantes dos D.Gritos e a realização da Feira de Artesanato, que é promovida pela Casa do Artesão e Fundação Casa da Cultura Escrito pelo professor e historiador Paulo César Gomes, a obra D.Gritos: do Sonho à Tragédia, narra a trajetória da banda D.Gritos, que foi criada em 1985 e acabou de forma trágica em 1993.

A morte do cantor Ricardo Rocha, eletrocutado enquantocantava em plena Praça Sérgio Magalhães, marca, paradoxalmente, o ponto alto da obra. Escrever sobre os D.Gritos, comentou Paulo César Gomes, significou promover um resgate de parte da história esquecida de Serra Talhada. Para a elaboração do trabalho, o escritor ouviu ex-integrantes da banda, familiares e amigos. O livro mais 80 fotos, recortes de jornais e mais 50 letras de músicas inéditas.

“O livro resgata fatos que, com o passar dos anos, foram sendo deletados da nossa memória histórica, pois, a maioria dos escritores e pesquisadores regionais preferem contar as lendas e mitos humanos, dos líderes políticos e dos seus feitos, esquecendo-se que a vida, assim como a história, é feita também por pessoas simples. Mas que em muitos casos são possuidoras de uma postura inovadora”, destaca Paulo César Gomes. O livro já encontra se a venda pelos telefones (87) 3831-6270, (87) 9938-0839, (87) 9668-3435.



link : http://blogsararipinaivan.blogspot.com.br/2013/05/professor-serratalhadense-lanca-livro.html

Texto publicado no site O Secretário do Povo sobre o lançamento do livro sobre a banda D.Gritos




Será laçado no próximo dia 19 de maio, às 20 h, na Concha Acústica, o livro D.Gritos: do Sonho à Tragédia. A história da maior banda de rock do Sertão Pernambucano. Durante o evento teremos a apresentação dos ex-integrantes dos D.Gritos e a realização da Feira de Artesanato, que é promovida pela Casa do Artesão e Fundação Casa da Cultura. Escrito pelo professor e historiador Paulo César Gomes, a obra D.Gritos: do Sonho à Tragédia (210 pág. Desafio Art & Gráfica), narra a trajetória da banda D.Gritos, que foi criada em 1985 e acabou de forma trágica em 1993. 

A morte do cantor Ricardo Rocha, eletrocutado enquanto cantava em plena Praça Sérgio Magalhães, marca, paradoxalmente, o ponto alto da obra. Escrever sobre os D.Gritos, comentou Paulo César Gomes, significou promover um resgate de parte da história esquecida de Serra Talhada. Para a elaboração do trabalho, o escritor ouviu ex-integrantes da banda, familiares e amigos. O livro mais 80 fotos, recortes de jornais e mais 50 letras de músicas inéditas.

“O livro resgata fatos que, com o passar dos anos, foram sendo deletados da nossa memória histórica, pois, a maioria dos escritores e pesquisadores regionais preferem contar as lendas e mitos humanos, dos líderes políticos e dos seus feitos, esquecendo-se que a vida, assim como a história, é feita também por pessoas simples. Mas que em muitos casos são possuidoras de uma postura inovadora”, destaca Paulo César Gomes. O livro já encontra se a venda pelos telefones (87) 3831-6270, (87) 9938-0839, (87) 9668-3435.

PERFIL DO AUTOR

Paulo César Gomes é professor de História, Geografia e Sociologia na Escola Antônio Timóteo desde 2006, filiado a ANPUH (Associação Nacional de História) – Seção Pernambuco, e colunista do site Farol de Notícias. Concluiu o curso de Técnico em Contabilidade no Colégio Municipal Cônego Tôrres, em 1994, e a Licenciatura Plena em História na FAFOPST (Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada), em 2006.

Em 2009 concluiu a especialização em História Geral na FAFOPST e atualmente é aluno do curso de Direito da FIS (Faculdade de Integração do Sertão). Lecionou também no Colégio Francisco Mendes entre os anos de 2009 e 2011.

Por Paulo César Gomes (Professor PC)

Fonte: O Secretário do Povo

terça-feira, 7 de maio de 2013

Convite para o lançamento do livro D.GRITOS: DO SONHO A TRAGÉDIA



Amigos e amigas

Venho através deste, convidar a todos e a todas para participarem do lançamento do livro D.GRITOS: DO SONHO A TRAGÉDIA. A HISTÓRIA DA MAIOR BANDA DE ROCK DO SERTÃO PERNAMBUCANO, que ocorrerá no próximo dia 19 de maio, a partir das 20 h, na Concha Acústica, o Marco Zero de Serra Talhada.  

Desde já agradeço a presença de todos.

PAULO CÉSAR GOMES

INQUÉRITO POLICIAL - PROCESSO PENAL


Artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal

1 – CONCEITO: É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária.

2 – OBJETIVO: Apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

3 – CARACTERÍSTICAS:

3.1 – Inquisitividade (unilateralidade): as investigações são conduzidas discricionariamente pela autoridade policial.
Fundamento: Código de Processo Penal, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
3.2 – Obrigatoriedade: Ao tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação penal pública incondicionado a autoridade policial é obrigada a instalar IP de oficio, por meio de portaria.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
3.3 – Indisponibilidade: o arquivamento depende de decisão judicial, a ser proferida em face de requerimento fundamentado do MP.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
OBS: Caso o juiz arquive o IP sem requerimento do MP caberá correição parcial.
3.4 – Dispensabilidade: Quando o titular da aça penal possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.
Fundamentos: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. E Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
3.5 – Escrito: Fundamento: Código de Processo Penal, Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
3.6 – Sigilo: A autoridade pode decretar o sigilo para preservar a imagem do indiciado e assegurar o sucesso das investigações.
Fundamentação: Código de Processo Penal, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP.

4 – QUESTÕES IMPORTANTES

1 – Curador: Ao indiciado maior de 18 e menor de 21 anos de idade deve curador nomeado, que o acompanhará em todos os atos que deva comparecer. A ausência de curador na lavratura do auto de prisão em flagrante gera ilegalidade que enseja o relaxamento imediato da prisão.
2 – Incomunicabilidade: O art. 21, “caput”, do CPP, permite a decretação da incomunicabilidade do indiciado, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação exigir. Sendo vedada a incomunicabilidade com o defensor.

5 – FORMAS DE INSTAURAÇÃO

a) Na ação penal pública incondicionada:
1 – Por portaria do delegado. Ocorre quando o delegado tem conhecimento, direta ou indiretamente, da ocorrência de infração penal.
2 – Por requisição do MP ou do Juiz. Quando estes tomarem ciência do fato.
3 – Por requerimento do ofendido. Deverá conter narração detalhada do fato, individualização do acusado ou elementos que levem a fazê-la e rol de testemunhas.
4 – Por auto de prisão em flagrante.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
b) Na ação penal pública condicionada
-Por representação do ofendido ou seu representante legal. É requisito obrigatório.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
c) Na ação penal privada
-Por requerimento, verbal ou escrito, do ofendido à autoridade policial.
Fundamentação: Código de Processo Penal, art. 5º.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

6 – PRAZO PARA O ENCERRAMENTO

a) indiciado preso: 10 dias para encerrar o inquérito; improrrogável.
b) indiciado solto: 30 dias para encerrar o inquérito; admite prorrogação.
Exceções:
1. Crimes de competência federal:
a) prazo 15 dias para encerramento do inquérito com indiciado preso, sendo admitida prorrogação por uma única vez.
2. Lei 11.340/06:
a) indiciado preso, 30 dias para encerramento do inquérito;
b) solto, 90 dias para o encerramento.
Os dois são prorrogáveis uma vez por igual período.

7 – ENCERRAMENTO

-Encerradas as investigações será elaborado o relatório: o delegado envia ao juiz:
- Ação Penal Pública:
-O juiz dá vista do inquérito ao MP:
O MP pode oferecer denúncia, pode requerer diligências completas; pode requerer o arquivamento do inquérito.
-O juiz pode não arquivar e remeter ao procurador geral (princípio devolutivo). O procurador pode oferecer denúncia, pode designar outro membro do MP para oferecer denúncia (princípio da independência funcional).
- Ação Penal Privada: o juiz deixa em cartório aguardando a iniciativa do ofendido por 6 meses, ou poderá ser entregue ao ofendido, mediante cópia, se o ofendido requerer.

Antônio Conselheiro


Maria do Carmo Andrade
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco


Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, foi um líder do movimento messiânico que reuniu milhares de sertanejos no arraial de Canudos, no Nordeste da Bahia, à margem do rio Vasa- Barris, onde resistiu às tropas do Governo Federal.

Antonio conselheiroNasceu em 13 de março de 1830, na Vila do Campo Maior de Quixeramobim na então Província do Ceará. Seu pai, Vicente Mendes Maciel era comerciante de secos e molhados e gostava de se aventurar no ramo da construção civil. Sua mãe, Maria Joaquina do Nascimento, morreu quando Antônio tinha seis anos de idade.

Antônio teve uma infância marcada pelos maus-tratos da madrasta, pelos delírios alcoólicos do pai, pelo extermínio de parentes na luta de sua família (Maciel) contra os Araújo e pela influência mística, comum no meio sertanejo.

Sr. Vicente, o pai de Antônio, orgulhava-se do filho que, embora estudando, vinha ajudá-lo no balcão do armazém. Já tendo aprendido a ler e escrever, Antônio entrou para o curso do professor Manuel Antônio Ferreira Nobre, onde aprendeu latim, português e francês.

Gostava de ler o “Lunário Perpétuo”, “Carlos Magno” e outros livros com narrativas místicas que circulavam naquela região. Demonstrava grande entendimento religioso, freqüentava a igreja e era amigo do padre. Tinha especial carinho pelas crianças e idosos, conquistando a admiração do povo de Quixeramobim e arredores.

Abalado com os prejuízos sofridos na área da construção civil, o pai de Antônio foi ficando cada vez mais desequilibrado e se entregou ao álcool. Antônio procurava consolá-lo através da leitura da Bíblia. Vicente morreu em 1855, deixando viúva, três filhas solteiras e Antônio, que se tornou chefe da família, já que sua madrasta também começava a apresentar sinais de loucura.

Pressionado pelos antigos credores do pai, e sem grandes aptidões para os negócios do armazém de secos e molhados, Antônio, temendo o fracasso, procurava consolo na leitura da Bíblia. Depois que suas irmãs casaram-se, Antônio começou a pensar em constituir sua própria família.

Foi quando conheceu, vinda de Sobral, acompanhada pela mãe, a bela e jovem Brasiliana Laurentina de Lima, sua prima de quinze anos de idade, por quem se apaixonou e casou logo depois da morte de sua madrasta, que não concordava com essa união.

Em plena crise financeira, nasce o primeiro filho de Antônio. Ele resolve, então, liquidar o negócio do armazém, penhorando seus bens e iniciando em companhia da esposa, filho e sogra, suas andanças pelo interior da Província.

Foi caixeiro em Sobral, escrivão em Campo Grande, onde nasceu seu segundo filho, foi solicitador (aquele que exercia a função de advogado sem ser diplomado) em Ipu, foi professor no Crato. Abandonado pela mulher, entregou-se definitivamente à vida errante de pregador fanático, percorrendo os sertões do Ceará, Pernambuco, Sergipe e Bahia, onde já era conhecido como milagreiro. 

Quando em 1874, apareceu na Bahia, já o seguiam os primeiros fiéis. Na Vila de Itapicuru-de-Cima foi preso por suspeita de homicídio e mandado de volta ao Ceará. Por falta de fundamento da acusação foi posto em liberdade e voltou à Bahia.

Aderiu à campanha de reformas e renovação espiritual da Igreja. Passou de 1877 a 1887 andando pelos sertões, parando aqui e acolá, empenhando-se com seus beatos em construir e restaurar capelas, igrejas e cemitérios. O povo seguia todos os atos de Antônio Conselheiro, obedecia-lhe cegamente.

Na época, porém, o bispo da Bahia dirigiu circular a todos os párocos, determinando-lhes que proibissem os fiéis de assistir às prédicas de Antônio Conselheiro. E, em 1886, o delegado de Itapicuru enviou ao chefe de polícia da Bahia um ofício, onde se refere à divergência entre o grupo de Antônio Conselheiro e o vigário de Inhambupe, mas nem a providência do arcebispo, nem a do delegado deram resultado.

Em 1887, o arcebispo, junto ao presidente da província, volta a acusar o Conselheiro de pregar doutrinas subversivas. Em resposta, o presidente tentou internar o Conselheiro num hospício de alienados no Rio de Janeiro, mas não conseguiu por falta de vaga.

Surge então a primeira “cidade santa”, o arraial do Bom Jesus, hoje Crisópolis, onde ainda existe a capela construída por Antônio Conselheiro. Em 1893, quando o governo central autoriza os municípios a efetuarem a cobrança de impostos no interior, Antônio Conselheiro resolve pregar contra essa decisão e manda arrancar e queimar os editais.

Depois disso, seu grupo com aproximadamente duzentos fiéis seguidores parte em retirada, mas é perseguido por uma força de polícia, formada por trinta soldados que os alcança em Massete. O grupo do Conselheiro consegue, contudo, derrotar os policiais.

A fuga continua e novos adeptos se juntam aos fugitivos. Finalmente,  se fixam numa fazenda de gado abandonada, à margem do rio Vasa-Barris, onde fundou uma comunidade, cujos princípios eram propriedade comum das terras e divisão dos bens adquiridos. Antônio Conselheiro se transformou numa lenda que se espalhou por todo o País. A população do povoado chegou a milhares de habitantes que recuperaram a região, criando rebanhos e plantando para o próprio consumo.

Entretanto, o governo continuou a perseguição, mandou tropas para controlar os rebeldes. Apesar dos canhões e metralhadoras, foram necessárias quatro expedições para massacrar o povoado. O primeiro ataque militar aconteceu em outubro de 1896, por iniciativa do governo da Bahia. A segunda expedição foi em janeiro de 1897, comandada pelo Major Febrônio de Brito. Em seguida, foi a expedição comandada pelo Coronel Antônio Moreira. A quarta e maior expedição foi comandada pelo General Arthur de Andrade Guimarães. Contava com 4.000 soldados. No decorrer da luta, o próprio Ministro da Guerra, Marechal Carlos Machado Bittencourt, seguiu para o sertão baiano e instalou-seem Monte Santo, base das operações, a 15 léguas (medida itinerária equivalente a 6.000m). Euclides da Cunha acompanhou a expedição como correspondente do jornal O Estado de São Paulo.

A rebelião de Canudos finalmente foi reprimida. No dia 5 de outubro de 1897, morreram os últimos defensores. Canudos não se rendeu, resistiu até o esgotamento completo. O Conselheiro foi assassinado, decapitado, e sua cabeça  enviada para estudos científicos. No dia 6 de outubro, o arraial, que foi completamente destruído e incendiado, contava com 5.200 casebres. 

Esses acontecimentos tiveram repercussão nacional. Foi a chamada Guerra ou Campanha de Canudos, em 1896-1897. Sobre a “Revolta de Canudos”, Euclides da Cunha escreveu a consagrada obra literária: Os Sertões.

Recife, 24 de setembro de 2006.
(Atualizado em 9 de setembro de 2009).


FONTES CONSULTADAS:


ANTONIO Conselheiro (foto). Disponível em: <http://meltingpot.fortunecity.com/hornsey/372/conselheiro.htm>. Acesso em: 2 mar. 2009.

DANTAS, Paulo. Quem foi Antônio Conselheiro? Roteiro histórico e biográfico. 2. ed São Paulo: Arquimedes, 1966.

ENCICLOPEDIA Mirador Internacional. São Paulo: Enciclopédia Britânica do Brasil, 1995.

HOUAISS, Antônio. Pequeno Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse. Rio de Janeiro: Ed. Larousse do Brasil, 1978.

MACÊDO, Nertan. Antônio Conselheiro: a morte e vida do beato de Canudos. Rio de Janeiro: Gráfica Record Ed., 1969.


COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: ANDRADE, Maria do Carmo. Antonio Conselheiro. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar>. Acesso em: dia  mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

Ligas Camponesas

Lúcia Gaspar
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco

         
        As primeiras Ligas Camponesas surgiram no Brasil, em 1945, logo após a redemocratização do país depois da ditadura do presidente Getúlio Vargas.

        Camponeses e trabalhadores rurais se organizaram em associações civis, sob a iniciativa e direção do recém legalizado Partido Comunista Brasileiro – PCB. Foram criadas ligas e associações rurais em quase todos os estados do país.

Em 1948, no entanto, com a proscrição do PCB houve o desmoronamento das organizações de trabalhadores no Brasil.

Entre 1948 e 1954, eram poucas as organizações camponesas que funcionavam e raríssimas as que ainda conservavam o nome de Liga, como a Liga Camponesa da Iputinga, dirigida por José dos Prazeres, um dos líderes do movimento em Pernambuco e localizada no bairro do mesmo nome, na zona oeste da cidade do Recife.

Em janeiro de 1955, com a criação da Sociedade Agrícola de Plantadores e Pecuaristas de Pernambuco, a SAPP, localizada no Engenho Galiléia, em Vitória de Santo Antão, Pernambuco, houve o ressurgimento das Ligas Camponesas no Nordeste.

A partir do seu ressurgimento, as Ligas deixaram de ser organizações e passaram a ser um movimento agrário, que contagiou um grande contingente de trabalhadores rurais e também urbanos.

Em agosto de 1955, realizou-se no Recife, o Congresso de Salvação do Nordeste, que teve grande importância para o movimento camponês, uma vez que foi a primeira vez no Brasil, que mais de duas mil pessoas, entre autoridades, parlamentares, representantes da indústria, do comércio, de sindicatos, das Ligas Camponesas, profissionais liberais, estudantes, reuniram-se para discutir abertamente os principais problemas socioeconômicos da região. A Comissão de Política da Terra era composta por mais de duzentos delegados, em sua maioria camponeses representantes das Ligas.

Em setembro de mesmo ano, foi realizado, também no Recife, o Primeiro Congresso de Camponeses de Pernambuco, organizado pelo professor Josué de Castro, que culminou com um grande desfile de camponeses pelas ruas da cidade.

A partir daí, as Ligas Camponesas expandiram-se para diversos municípios de Pernambuco e também para outros estados brasileiros: Paraíba, onde o núcleo de Sapé foi um dos mais expressivos e importantes, chegando a congregar mais de dez mil membros; Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro (na época estado da Guanabara); Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Acre e também no Distrito Federal, Brasília.

O movimento tinha como objetivos básicos lutar pela reforma agrária e a posse da terra.

No plano nacional o seu principal líder foi o advogado e deputado peloPartido SocialistaFrancisco Julião, que aglutinou o movimento em torno do seu nome e de sua figura, conseguindo reunir idealistas, estudantes, alguns intelectuais e projetando-se como presidente de honra das Ligas Camponesas.

Em 1962, foi criado o jornal A Liga, veículo de divulgação do movimento. Com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural, nesse mesmo ano, muitas Ligas transformaram-se em sindicatos rurais.

No final de 1963 o movimento estava concentrado nos estados de Pernambuco e Paraíba e o seu apogeu como organização de trabalhadores rurais ocorreu no início de 1964, quando foi organizada a Federação das Ligas Camponesas de Pernambuco, da qual faziam parte 40 organizações, com cerca de 40 mil filiados no estado.

Na Paraíba, Rio Grande do Norte, Acre e Distrito Federal (Brasília), onde ainda funcionava o movimento, o número de filiados era de aproximadamente 30 mil, congregando assim as Ligas Camponesas entre 70 e 80 mil pessoas na época.

As Ligas Camponesas funcionavam com duas seções, a Organização de Massas (0.M.), que reunia moradores da cidade (Ligas Urbanas), mulheres (Ligas Femininas), pescadores (Ligas dos Pescadores), Ligas dos Desempregados, Ligas dos Sargentos e todas as pessoas que admitiam a necessidade da reforma agrária e a Organização Política (O. P.)que aceitava apenas determinados membros daOrganização de Massas, aqueles que se destacavam em seu trabalho, reunindo qualidades políticas, ideológicas e morais que justificassem sua condição de militante da organização.

Com o Golpe Militar de 1964, o movimento foi desarticulado, proscrito, sendo seu principal líder preso e exilado.

O movimento funcionou ainda durante algum tempo, através da Organização Política Clandestina, que possuía uma direção nacional formada por assalariados rurais e camponeses, que se infiltraram em sindicatos agrícolas, passando a ajudar presos e perseguidos políticos.

Recife, 12 de abril de 2005.
(Atualizado em 28 de agosto de 2009).


FONTES CONSULTADAS:


AZEVEDO, Fernando Antônio. As Ligas Camponesas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

BASTOS, Ellide Rugai. As Ligas Camponesas. Petrópolis: Vozes, 1984.

CAMARGO, Aspásia. DHBB: verbete temático: Ligas Camponesas. Disponível em:  <http://www.cpdoc.fgv.br/dhbb/verbetes_htm/7794_1.asp> Acesso em: 7 abr. 2005.

MORAIS, Clodomir Santos de. Historia das ligas Camponesas do Brasil. Brasília, D.F.: IATTERMUND, 1997.


COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: GASPAR, Lúcia. Ligas Camponesas. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia  mês ano. Ex: 6 ago. 2009.
 

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...