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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

terça-feira, 18 de abril de 2017

Questões passíveis de anulação no XXII exame da OAB

Prova Amarela


Tipo 3
005

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho através deste, requerer que a Banca Examinadora a anulação da questão, visto que o gabarito da banca indica como correta a letra “a”, porém não há resposta totalmente correta, pois no comando da questão fica claro que “no contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega”.

Desta forma, conclui-se que a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme dispõe o artigo 409 do  Código Civil, em complemento com artigo 411 do mesmo diploma legal. Assim a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme artigo 409 do Código Civil (A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora), em complemento com artigo 411 do mesmo diploma (Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.). Como sabido, no direito civil, mora é o atraso no cumprimento da obrigação

Sendo a mora o atraso no cumprimento da obrigação e, mencionando o comando que a multa é para caso de atraso, não há como se extrair a ideia de que a multa é compensatória na hipótese de inadimplemento absoluto. Em que pese seja possível aplicação do artigo 395, parágrafo único do Código Civil, que menciona sobre a utilidade do cumprimento da 
obrigação, o erro da questão está manifesto através da incompatibilidade – contradição – entre o comando das alternativas disponibilizadas. Se o comando menciona que a multa é para caso de atraso, não há como compreender que a multa é compensatória, para caso de inadimplemento absoluto, embora haja aplicação do artigo 395, parágrafo único que 
menciona sobre a utilidade do cumprimento da obrigação. O erro da questão é a incompatibilidade/contradição do que consta do comando com os itens disponibilizados.

Com base no exposto, solicito a anulação da questão em foco.



Tipo 3
022

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),


Venho através deste requerer a anulação questão, visto que a Banca Examinadora definiu como gabarito correto a alternativa “C”. No entanto, existem entendimento que apontam para outra opção correta.

Essa situação é uma daquelas elencadas no artigo 85, VII, da Constituição da República como caracterizadora de crime de responsabilidade (impeachment).Tida a conduta como crime de responsabilidade, o foro competente seria o Senado Federal, a teor do que preceitua o artigo 52, I, da Constituição da República. Em tais situações, conforme preconiza o art. 51 da CF/88, seria indispensável a autorização da Câmara dos Deputados.

O fato de que o grupo de parlamentares ter entendido pela prática de crime de desobediência não justifica, por si só, a caracterização desse delito. Isso porque se exigia que o candidato, na condição de advogado, desse as orientações pertinentes acerca do órgão competente para julgamento da conduta. Há fundamentos sólidos, calcados na jurisprudência da Suprema Corte, para afastar a caracterização da penal do artigo 330 do Código Penal.

Em decisão Plenária, o STF entendeu que “1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando”. (APN 633, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 21.2.2014).

No julgado acima referido houve a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP (atipicidade da conduta), exatamente pela ausência de intenção no descumprimento da decisão. Idêntica orientação pode ser visualizada em outros feitos, como é o 
caso do HC 86.047/SP, de Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 4.10.2005.

Resumindo, de um lado, não há caracterização de conduta tipificada como crime, pelo que não se pode falar em julgamento perante o STF. De outro lado, a conduta se amolda àquela descrita no artigo 85, VII, da Constituição da República, a autorizar julgamento por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, caso haja autorização da Câmara dos Deputados.

Desta forma, o gabarito correto seria a assertiva “B”, razão pela qual se requer que seja pela alterado o gabarito ou, diante das dúvidas suscitadas, a anulação da questão.



Tipo 3
023

Ilustríssimos (as) Examinadores (as), 

Na questão fica clara que a letra D é uma afirmação correta, ao expor que os direitos de primeira geração/dimensão são chamados de negativos, ante o absenteísmo/abstensionismo estatal.

Porém, a assertiva lançada na letra C também pode ser encarada como verdadeira, na medida em que os direitos de terceira geração/dimensão estão ligados a direitos transindividuais, metaindividuais, difusos ou coletivos. São exemplos: meio 
ambiente (colocado na questão), direito do consumidor, aposentadoria etc.
Sendo assim, entendo que existem mais de uma resposta cabível, e por essa razão, venho requerer da banca examinadora que a questão seja anulada. 



Tipo 3
060


Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho recorrer da presente questão, por entender que nenhuma das alternativas apresentadas na questão representa a resposta correta na forma exigida no enunciado.

A questão em comento apresenta o seguinte enunciado: “Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.”.

Inicialmente, impende considerar que o enunciado da questão requer que o examinando assinale a opção correta que, dentre as apresentadas, verse sobre a possibilidade da integração das diárias à remuneração do empregado.

Neste sentido, a Súmula 101 do TST, dispõe que “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”.

No mesmo sentido, a CLT, em seu art. 457, §2º, dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado”.

Sendo assim, fica evidente que há duas possibilidades de interpretação, visto que é mais plausível seria entender que somente integrarão a remuneração do empregado as diárias que excederem a 50% do salário do empregado, e não a sua totalidade, como entendido pela Banca.

Vale destacar também, que somente o excedente das diárias é que integrariam à remuneração do empregado, em entendimento diverso do exposto pela banca examinadora.

Desta forma, em razão da controvérsia robusta no que tange à interpretação dos dispositivos legais, a questão possui duas alternativas possíveis de serem consideradas corretas, venho interpor o referido requerimento de anulação da q

domingo, 16 de abril de 2017

VIAGEM AO PASSADO: No tempo da feira livre em Serra Talhada e revistas no meio da rua

Por Paulo César Gomes
Fotografo: Pele

A foto acima foi postada nas rede sociais pelo escritor Adelmo Santos. A imagem foi feita no início dos anos 1980 e tem como destaque Antonio de Bia, que na época vendia revistas na calçada da loja Nossa Senhora do Carmo, de Valme Olavo (o mão aberta da cidade). Pouco tempo depois o Antônio passou a vender as suas revistas, gibis e jornais em uma barraca que ficava em frente a agência do Banco do Brasil, na Praça Sérgio Magalhães.

Antonio de Bia foi o pioneiro em trazer informação escrita para Serra Talhada, onde tinha dezenas de clientes que faziam encomendas das revistas nacionais, livros de bolsos e tudo do gênero. Sempre simpático, o livreiro tinha um bordão bem peculiar ao atender os clientes: “Tu é meu amigo ou não é?”.

A fotografia também retrata o cotidiano da tradicional feira livre, que teve início no dia 10 de fevereiro de 1778, uma segunda-feira, na então fazenda Serra Talhada. No fundo da imagem é possível perceber as diversas barracas de ferro e lona que tomava conta do centro da cidade.

OPINIÃO: Todos os partidos estão na fossa da corrupção no Brasil


Por Paulo César Gomes, Professor, escritor, pesquisador da História de Serra Talhada e colunista do Farol


Essa semana o povo brasileiro teve o dissabor de conhecer a verdadeira cara da classe política que os representa. Uma classe corrupta e que se vende em troca de favores e benefícios financeiros. É nojento ter que e ver e ouvir que uma única empresa é capaz de influenciar a eleição de um Presidente da República – na verdade foram mais de um -, de governadores e de emplacar leis que as beneficiam junto ao Congresso Nacional.

É curioso que a lista dos pedidos de inquéritos autorizados pelo Ministro do STF, Edson Fachin, (após o vazamento ele autorizou a divulgação) tenha vazado para a imprensa as vésperas do feriadão da semana santa, um período em que boa parte dos brasileiros está mais a fim de curtir a folga, e isso certamente beneficiou os mais 100 políticos envolvidos na delação da Odebrecht, já que não houve nenhum tipo de protesto face ao tamanho do escândalo de corrupção.

Durante muitos anos se imaginou que o problema do Brasil era a falta de democracia, e nessa busca muitos deram vida para reconquista-la. A democracia então retornou, voltamos a ter eleições diretas e até aprovamos uma nova Constituição. No entanto, nada disso foi capaz de dar aos políticos brasileiros o mínimo de decência e de caráter. Hoje todos os partidos estão na vala comum, ou melhor, na fossa – literalmente na merda -, as exceções são os pequenos partidos que ainda ostentam os discursos ideológicos.

Vários são os fatores que contribuem para isso. Um deles sem dúvidas foi o surgimento da reeleição, que por sinal foi aprovada as custas da compra de votos de deputados e de senadores, assim também foi com aprovação da prorrogação do mandato de Sarney de 4 para 5 anos. A ideia de se prorrogar uma gestão tornou-se, na verdade, um projeto de perpetuação de poder, o que de certa forma aumentou o fisiologismo, as negociatas e a corrupção em altíssima escala. Os partidos que estava no poder passaram a comprar apoio.

E O PT?

Outro fato é que o PT e Lula ao chegarem, passaram a compactuar com essas práticas. Justamente eles que pregavam que iriam combater a corrupção, acabaram sendo colocados dentro da “carteira” de uma das maiores empreiteiras do mundo. Eles (petistas) tiveram a grande chance de dar continuidade à luta dos que deram a vida para derrubar a Ditadura Militar, mas preferiram o caminho da generosidade empresarial.

Agora o que nos resta é indagar sobre a legitimidade desse Congresso para fazer reformas tão importantes e que em geral só prejudicam os trabalhadores. Acredito que todas as reformas devem ser feitas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, que seria composta por deputados e senadores que receberão do povo o mandato para fazerem (ou refazerem) uma nova (a) Constituição.

Ao mesmo tempo em que se deve questionar as punições sobre a Construtora Odebrecht – que apesar das delações dos seus executivos serem atenuantes – deveria ficar muitos anos impedida de participar de licitações para a realização de obras públicas. Por que se não for assim, em breve à empresa voltará atacar e comprar novamente o apoio dos políticos.

Também é importante destacar a necessidade de que a chapa Dilma/Temer seja caçada pelo TSE, o que seria um ótimo exemplo de punição para que utiliza dinheiro de propina para ganhar ou disputar uma eleição. E não adianta falar em manter a governabilidade, o governo Temer já deu o que tinha pra dar, já está mais do que hora de terminar. E por último é preciso que a população volte às ruas e que cobre a punição de todos os políticos e membros do judiciário envolvidos em casos de corrupção. Sem punição e manifestação popular as coisas continuaram do mesmo jeito.

Um forte abraço e até a próxima!

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Relatos da escravidão em Serra Talhada e a venda da negra Branda





Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador da história serra-talhadense


Poucos registros sobre a escravidão negra são encontrados na literatura pajeuzeira, muito se deve ao desinteresse dos pesquisadores pelo assunto ou pelo sigilo com as quais as fontes de pesquisas são “guardadas”. A maioria dos documentos sobre compra e venda de escravos no Sertão do Pajeú encontram-se sobre a proteção da Igreja Católica, mas precisamente na paróquia da cidade de Flores e na Diocese de Afogados da Ingazeira.

Todos os documentos que envolvem a escravidão no Brasil e em todo continente americano já deveriam estar disponíveis ao público, visto que o período foi tão horrendo quanto o Holocausto dos judeus na Segunda Guerra Mundial, e que por essa razão já deveria ser conhecido por toda a humanidade. A escravidão negra precisa ser estudada e, principalmente, repudiada para sempre.

No que se refere a nossa região, é preciso primeiro rever a ideia pregada por alguns escritores de que a escravidão não ocorreu com a violência da Zona da Mata. Para derrubar este teoria sem fundamento é preciso primeiro estudar alguns casos. O primeiro é a venda escrava Branda, um dos únicos registros sobre comércio escravista e que está publicado no livro ‘Caminhos do Homem’, escrito pelo ex-prefeito Luiz Lorena.

A negociata envolvendo a negra, que tinha mais de 18 anos e era solteira, ocorreu em 1876, e foi registrado em uma escritura pública no Cartório do tabelião Joaquim José dos Nascimento Wanderley, na Comarca de Flores. Branda pertencia a Antonio Xavier de Souza e foi comprada por José Lira Chaves Pessoa. O comprador pagou quinhentos mil réis.

Toda a transação foi registrada no livro contábil do Coletor, o capitão Benedicto Hortêncio de Siqueira Campos. Chama atenção no pequeno registro histórico a informação sobre os números que identificava a escrava, que possuía o número das ordens de relação, 356; número de ordem na matrícula, 172; e o a matricula no município era um.

Outro fato que chama bastante atenção é um dos trechos da transcrição da escritura pública: “e que desde já poderá o comprador tomar posse da dita escrava, como sua que é e fica sendo de hoje em diante, pois aí lhe transferi todo o poder, jus e domínio que nela tinha” (Lorena, p.188).

O caso de Branda é só mais uma evidencia de que escravidão em Serra Talhada em todo o Pajeú foi praticada com todos os requintes de crueldade vistos nos grandes centros do país. Não é a toa que em Flores existia um Pelourinho, e em Serra Talhada foram construídas várias senzalas. E erguida, com o uso da mão de obra escrava, uma das únicas Igrejas do Rosários dos Pretos do interior do Nordeste.


Ilustração reproduzida do livro de Luiz Lorena "Caminhos do Homem"

quarta-feira, 12 de abril de 2017

OPINIÃO: Cultura e arte poderiam resolver os problemas da Concha, em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador da história serra-talhadense 

A Concha Acústica, oficialmente praça Governador Agamenon Magalhães e o Marco Zero da cidade, é para mim como historiador e pesquisador, o local mais bucólico e nostálgico de Serra Talhada. É onde o presente e o passado se encontram, nos remetendo a uma Serra Talhada que já não existe mais, apesar de que são memórias que precisam ser preservadas.

Essa mesma Concha de lembranças históricas, é também o único espaço de lazer de quem mora ou frequenta o centro da cidade. Além disso, o local é também um espaço onde as tendências culturais atuais se expressam, o que não é de hoje. Haja visto que os movimentos culturais e musicais surgidos nos anos de 1980, tinham no espaço da Concha a sua principal vitrine.

Movimentos como Coletivo Fuáh, EBasta! e o Festival Cantando na Concha são exemplos de que atividades culturais que se organizam e se expressam no Marco Zero, do ponto onde tudo começou. Fora isso, vários recitais de poesia, lançamentos de livros (eu já tive o prazer de lançar quatro livros no calçadão da Igreja do Rosário) e shows de bandas de rock, pop rock, MPB, cantoria de viola e repente também são realizados. Então, podemos dizer que a Concha é muito mais do que se ver o do que se pensa.

ABANDONO E REPRESSÃO

Porém, o abandono e o descaso com é tratada, a falta de organização leva o local a se tornar um “território livre”. Onde é possível se fazer tudo. Muitas coisas poderiam ser evitadas se houvesse pelo menos um guarda municipal ou quem sabe se já tivessem sido instaladas as benditas câmaras de segurança.

Na verdade, a repressão aos usuários de drogas também funciona como uma cortina de fumaça criada para de certa forma se tirar a responsabilidade das autoridades competentes em promover a cultura, o lazer e assistência social para as crianças, jovens e adultos que estão se perdendo em meio “a vida louca”. Se faz necessário que o Conselho Tutelar e Ministério Público se posicionem sobre o assunto.

É lógico que não devemos esquecer que as abordagens polícias são primordiais na prevenção e na garantia da segurança e no bem estar da população. No entanto, não se deve é criminalizar e rotular os frequentadores da Concha, pois muito do que se faz lá talvez não seja diferente do que se faz na Praça Sérgio Magalhães, ou em áreas nobres da cidade.

Talvez a origem e a condição social das pessoas pesem na hora de falar do assunto. Porém, é preciso colocar o dedo na ferida. A excessiva repressão policial só vai afastar os jovens do local, assim como aconteceu na Ponte da Caxixola, na Estação do Forró e na Academia da Cidade no Ipsep. Em breve um novo espaço alternativo surgirá para que os usuários possam se reunir, e onde certamente algum traficante irá faturar muito dinheiro em cima do vício e a dependência de alguém.

O ideal que a discussão sobre o consumo de álcool e de drogas seja visto sem tabus, preconceito e intolerância. A receita para o problema da Concha é simples: um ambiente útil sendo usado por mentes cheias de ideias produtivas. Certamente a partir dessa combinação iremos vivenciar novos tempos. Por isso, eu acho que a juventude excluída de Serra Talhada deferia fazer é ocupar a Concha com muita música, poesia, pintura, dança. Ocupar com cultura e arte. Essa é uma das melhoras formas de se viver um grande “barato”!

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...