Escreva-se no meu canal

terça-feira, 18 de abril de 2017

Questões passíveis de anulação no XXII exame da OAB

Prova Amarela


Tipo 3
005

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho através deste, requerer que a Banca Examinadora a anulação da questão, visto que o gabarito da banca indica como correta a letra “a”, porém não há resposta totalmente correta, pois no comando da questão fica claro que “no contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega”.

Desta forma, conclui-se que a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme dispõe o artigo 409 do  Código Civil, em complemento com artigo 411 do mesmo diploma legal. Assim a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme artigo 409 do Código Civil (A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora), em complemento com artigo 411 do mesmo diploma (Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.). Como sabido, no direito civil, mora é o atraso no cumprimento da obrigação

Sendo a mora o atraso no cumprimento da obrigação e, mencionando o comando que a multa é para caso de atraso, não há como se extrair a ideia de que a multa é compensatória na hipótese de inadimplemento absoluto. Em que pese seja possível aplicação do artigo 395, parágrafo único do Código Civil, que menciona sobre a utilidade do cumprimento da 
obrigação, o erro da questão está manifesto através da incompatibilidade – contradição – entre o comando das alternativas disponibilizadas. Se o comando menciona que a multa é para caso de atraso, não há como compreender que a multa é compensatória, para caso de inadimplemento absoluto, embora haja aplicação do artigo 395, parágrafo único que 
menciona sobre a utilidade do cumprimento da obrigação. O erro da questão é a incompatibilidade/contradição do que consta do comando com os itens disponibilizados.

Com base no exposto, solicito a anulação da questão em foco.



Tipo 3
022

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),


Venho através deste requerer a anulação questão, visto que a Banca Examinadora definiu como gabarito correto a alternativa “C”. No entanto, existem entendimento que apontam para outra opção correta.

Essa situação é uma daquelas elencadas no artigo 85, VII, da Constituição da República como caracterizadora de crime de responsabilidade (impeachment).Tida a conduta como crime de responsabilidade, o foro competente seria o Senado Federal, a teor do que preceitua o artigo 52, I, da Constituição da República. Em tais situações, conforme preconiza o art. 51 da CF/88, seria indispensável a autorização da Câmara dos Deputados.

O fato de que o grupo de parlamentares ter entendido pela prática de crime de desobediência não justifica, por si só, a caracterização desse delito. Isso porque se exigia que o candidato, na condição de advogado, desse as orientações pertinentes acerca do órgão competente para julgamento da conduta. Há fundamentos sólidos, calcados na jurisprudência da Suprema Corte, para afastar a caracterização da penal do artigo 330 do Código Penal.

Em decisão Plenária, o STF entendeu que “1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando”. (APN 633, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 21.2.2014).

No julgado acima referido houve a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP (atipicidade da conduta), exatamente pela ausência de intenção no descumprimento da decisão. Idêntica orientação pode ser visualizada em outros feitos, como é o 
caso do HC 86.047/SP, de Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 4.10.2005.

Resumindo, de um lado, não há caracterização de conduta tipificada como crime, pelo que não se pode falar em julgamento perante o STF. De outro lado, a conduta se amolda àquela descrita no artigo 85, VII, da Constituição da República, a autorizar julgamento por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, caso haja autorização da Câmara dos Deputados.

Desta forma, o gabarito correto seria a assertiva “B”, razão pela qual se requer que seja pela alterado o gabarito ou, diante das dúvidas suscitadas, a anulação da questão.



Tipo 3
023

Ilustríssimos (as) Examinadores (as), 

Na questão fica clara que a letra D é uma afirmação correta, ao expor que os direitos de primeira geração/dimensão são chamados de negativos, ante o absenteísmo/abstensionismo estatal.

Porém, a assertiva lançada na letra C também pode ser encarada como verdadeira, na medida em que os direitos de terceira geração/dimensão estão ligados a direitos transindividuais, metaindividuais, difusos ou coletivos. São exemplos: meio 
ambiente (colocado na questão), direito do consumidor, aposentadoria etc.
Sendo assim, entendo que existem mais de uma resposta cabível, e por essa razão, venho requerer da banca examinadora que a questão seja anulada. 



Tipo 3
060


Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho recorrer da presente questão, por entender que nenhuma das alternativas apresentadas na questão representa a resposta correta na forma exigida no enunciado.

A questão em comento apresenta o seguinte enunciado: “Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.”.

Inicialmente, impende considerar que o enunciado da questão requer que o examinando assinale a opção correta que, dentre as apresentadas, verse sobre a possibilidade da integração das diárias à remuneração do empregado.

Neste sentido, a Súmula 101 do TST, dispõe que “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”.

No mesmo sentido, a CLT, em seu art. 457, §2º, dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado”.

Sendo assim, fica evidente que há duas possibilidades de interpretação, visto que é mais plausível seria entender que somente integrarão a remuneração do empregado as diárias que excederem a 50% do salário do empregado, e não a sua totalidade, como entendido pela Banca.

Vale destacar também, que somente o excedente das diárias é que integrariam à remuneração do empregado, em entendimento diverso do exposto pela banca examinadora.

Desta forma, em razão da controvérsia robusta no que tange à interpretação dos dispositivos legais, a questão possui duas alternativas possíveis de serem consideradas corretas, venho interpor o referido requerimento de anulação da q

Nenhum comentário:

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...