Prova Amarela
Tipo 3 |
005
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Ilustríssimos (as)
Examinadores (as),
Venho através
deste, requerer que a Banca Examinadora a anulação da questão, visto que o
gabarito da banca indica como
correta a letra “a”, porém não há resposta totalmente correta, pois no comando
da questão fica claro que “no contrato,
estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega”.
Desta forma,
conclui-se que a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme
dispõe o artigo 409 do
Código Civil, em complemento com artigo 411 do
mesmo diploma legal. Assim a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme
artigo 409 do Código Civil (A cláusula penal estipulada conjuntamente com a
obrigação, ou em ato
posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma
cláusula especial ou simplesmente à mora),
em complemento com artigo 411 do mesmo diploma (Quando se estipular a cláusula
penal para o caso de mora, ou
em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio
de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente
com o desempenho da obrigação principal.). Como sabido, no direito civil, mora
é o atraso no cumprimento da obrigação
Sendo a mora o
atraso no cumprimento da obrigação e, mencionando o comando que a multa é para
caso de atraso, não há
como se extrair a ideia de que a multa é compensatória na hipótese de
inadimplemento absoluto. Em que pese seja possível
aplicação do artigo 395, parágrafo único do Código Civil, que menciona sobre a
utilidade do cumprimento da
obrigação, o erro
da questão está manifesto através da incompatibilidade – contradição – entre o
comando das alternativas disponibilizadas.
Se o comando menciona que a multa é para caso de atraso, não há como
compreender que a multa é compensatória,
para caso de inadimplemento absoluto, embora haja aplicação do artigo 395,
parágrafo único que
menciona sobre a
utilidade do cumprimento da obrigação. O erro da questão é a
incompatibilidade/contradição do que consta
do comando com os itens disponibilizados.
Com base no
exposto, solicito a anulação da questão em foco.
Tipo 3
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022
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Ilustríssimos (as)
Examinadores (as),
Venho através deste
requerer a anulação questão, visto que a Banca Examinadora definiu como
gabarito correto a alternativa
“C”. No entanto, existem entendimento que apontam para outra opção correta.
Essa situação é uma
daquelas elencadas no artigo 85, VII, da Constituição da República como
caracterizadora de crime de
responsabilidade (impeachment).Tida a conduta como crime de responsabilidade, o
foro competente seria o Senado Federal,
a teor do que preceitua o artigo 52, I, da Constituição da República. Em tais
situações, conforme preconiza o art. 51
da CF/88, seria indispensável a autorização da Câmara dos Deputados.
O fato de que o
grupo de parlamentares ter entendido pela prática de crime de desobediência não
justifica, por si só, a caracterização
desse delito. Isso porque se exigia que o candidato, na condição de advogado,
desse as orientações pertinentes
acerca do órgão competente para julgamento da conduta. Há fundamentos sólidos,
calcados na jurisprudência da
Suprema Corte, para afastar a caracterização da penal do artigo 330 do Código
Penal.
Em decisão
Plenária, o STF entendeu que “1. O crime de desobediência se configura quando
demonstrada a clara intenção
do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a
configuração do delito é insuficiente que a
ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente
a quem tem o dever de cumpri-la e que
este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando”. (APN 633,
Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 21.2.2014).
No julgado acima
referido houve a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP (atipicidade da
conduta), exatamente pela ausência
de intenção no descumprimento da decisão. Idêntica orientação pode ser
visualizada em outros feitos, como é o
caso do HC
86.047/SP, de Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 4.10.2005.
Resumindo, de um
lado, não há caracterização de conduta tipificada como crime, pelo que não se
pode falar em julgamento
perante o STF. De outro lado, a conduta se amolda àquela descrita no artigo 85,
VII, da Constituição da República,
a autorizar julgamento por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal,
caso haja autorização da Câmara
dos Deputados.
Desta forma, o
gabarito correto seria a assertiva “B”, razão pela qual se requer que seja pela
alterado o gabarito ou, diante das
dúvidas suscitadas, a anulação da questão.
Tipo 3
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023
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Ilustríssimos (as)
Examinadores (as),
Na questão fica
clara que a letra D é uma afirmação correta, ao expor que os direitos de
primeira geração/dimensão são chamados
de negativos, ante o absenteísmo/abstensionismo estatal.
Porém, a assertiva
lançada na letra C também pode ser encarada como verdadeira, na medida em que
os direitos de terceira geração/dimensão
estão ligados a direitos transindividuais, metaindividuais, difusos ou
coletivos. São exemplos: meio
ambiente (colocado
na questão), direito do consumidor, aposentadoria etc.
Sendo assim,
entendo que existem mais de uma resposta cabível, e por essa razão, venho requerer
da banca examinadora que a
questão seja anulada.
Tipo 3
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060
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Ilustríssimos (as) Examinadores (as),
Venho recorrer da
presente questão, por entender que nenhuma das alternativas apresentadas na
questão representa a resposta
correta na forma exigida no enunciado.
A questão em
comento apresenta o seguinte enunciado: “Pedro é empregado da sociedade empresária
X e, em determinado mês,
recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta
ao empregador. De acordo
com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.”.
Inicialmente,
impende considerar que o enunciado da questão requer que o examinando assinale
a opção correta que, dentre
as apresentadas, verse sobre a possibilidade da integração das diárias à
remuneração do empregado.
Neste sentido, a
Súmula 101 do TST, dispõe que “Integram o salário, pelo seu valor total e para
efeitos indenizatórios, as diárias
de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado,
enquanto perdurarem as viagens.”.
No mesmo sentido, a
CLT, em seu art. 457, §2º, dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de
custo, assim como as diárias
para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido
pelo empregado”.
Sendo assim, fica
evidente que há duas possibilidades de interpretação, visto que é mais
plausível seria entender que somente
integrarão a remuneração do empregado as diárias que excederem a 50% do salário
do empregado, e não a sua totalidade,
como entendido pela Banca.
Vale destacar
também, que somente o excedente das diárias é que integrariam à remuneração do
empregado, em entendimento
diverso do exposto pela banca examinadora.
Desta forma, em
razão da controvérsia robusta no que tange à interpretação dos dispositivos
legais, a questão possui duas
alternativas possíveis de serem consideradas corretas, venho interpor o
referido requerimento de anulação da q
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