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quinta-feira, 20 de abril de 2017

A diferença entre a mediação e a conciliação

As funções do conciliador e do mediador estão previstas, respectivamente, nos §2º e 3º do art. 165 do NCPC, in verbis:
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

mediação e a conciliação têm, em comum, as seguintes características: (a) ambas são técnicas de estímulo à autocomposição; (b) em ambas há a atuação de um terceiro; e (c) em ambas não é o terceiro que soluciona para o conflito.
Ao lado das semelhanças, há distinções.
mediaçãoé técnica usada quando os sujeitos em conflito têm histórico de vínculo anterior e o canal de comunicação foi rompido. Comumente, são casos em que o conflito é incrementado por situações de cunho pessoal, marcadas por sentimentos como raiva, vingança e intolerância, infelizmente muito comuns em causas que envolvem o Direito de Família. A função do mediador é auxiliar os interessados a compreender o panorama de que são protagonistas, estimulando o restabelecimento do canal de comunicação, de modo a que eles possam encontrar, por si mesmos, soluções consensuais.
De sua vez, a técnica de conciliação é usada preferencialmente nos casos em que os envolvidos no conflito de interesses não têm histórico de aversões pessoais e, comumente, a ligação entre eles decorre do litígio em que se envolveram. Imaginem pessoas estranhas entre si que passam a ter um vínculo conflituoso decorrente de um acidente de trânsito. Há, nestes casos, a possibilidade de abertura de um canal de comunicação, do qual o conciliador se vale para sugerir soluções.
Fica fácil perceber que, a depender do quadro, pode-se dizer que a autocomposição contou com o auxílio de uma técnica de mediação ou de conciliação ou, até, de ambas as técnicas simultaneamente. É por isto que, substancialmente, a diferença entre elas é, por vezes, imperceptível.


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