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domingo, 18 de dezembro de 2016

JOSÉ VENDIDO NO EGITO. CLÁSSICO FILME BÍBLICO DE 1961 (COMPLETO E DUPLADO).

A história de José, filho de Jacó, vendido por seus irmãos a um mercador que por sua vez o vende a Putífar, ministro do Faraó do Egito, na corte do qual José se converte em conselheiro até que é perseguido pela esposa de seu benfeitor por não corresponder a seu amor.

Assista ao filme:



sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Imagens raras da entrevista de Evangelista Ignácio ao Programa do Jô

Na noite desta sexta-feira, 16, chegou ao fim o “Programa do Jô”, o talk show que foi uma das referencias da TV brasileira nos últimos 28 anos vai deixar saudades. Muito do sucesso do programa deve a presença de figuras geniais, ecléticas e polêmicas que passaram pelo sofá do apresentador Jô Soares.

Um dos únicos pajeuzeiros a serem entrevistados por Jô foi o inventor serra-talhadense, Evangelista Ignácio, no ano de 2007. Na oportunidade o serra-talhadense apresentou alguns de seus inventos, defendeu algumas de suas teorias cientificas e explicou a fórmula que usa para falar outros idiomas.

Entrevista para o Paulo César Gomes , em maio de 2005, Evangelista descreveu o encontro com um fato comum, mas ressaltou que o clima entre ele o apresentou ficou um pouco tensa em determinado momento. “Ele parecia não entender o que queria falar e não dava importância às explicações”, disse Ignácio ao Farol. E ao falar sobre a postura de Jô Soares o inventor respondeu bem ao seu estilo “ele é um menino”.


Links com a entrevista completa de Evangelista ao Programa de Jô Soares.






As fotos de são Alejandro García para a série Histórias Perdidas de Serra Talhada.



Fósseis de animais pré-históricos são encontrados em Serra Talhada - PE



Localizada a pouco mais de 30 km do centro de Serra Talhada, a Fazenda São Miguel tem nas suas origens a mistura entre os povos indígenas, mais precisamente os das tribos tapuias que incluem-se os tamaqueus, koripós, kariri, paru, brankararu, pipipã, tuxá, trucá, umã e atikum, e os escravos.


A comunidade é um dos mais importantes pontos da cultura e da história de Serra Talhada. Além de ser a região onde nasceu Lampião e Zé Saturnino, o povoado também é o berço do cantor e compositor Assissão e de João Paulino, um renomado maestro da música nacional.



Em São Miguel também se encontra o Museu do Trio Nordestino e o famoso Clube da Fazenda, onde se realiza um dos melhores São João do interior do estado, sendo inclusive tema de música.



Andando pela região é possível encontrar o Sitio Passagem das Pedras – local onde nasceu Lampião, as ruínas da casa de José Saturnino, as pedras onde ocorreu o primeiro confronto armado entre Lampião e Zé Saturnino, a Pedra do Sino, as Três Pedras, a Pedra do Risco e a Lagoa do Tapuio. 



A lagoa já foi visitada por professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e já foi tema de matérias de emissoras de TVs, no entanto, pouco foi feito pelos órgãos competentes para preservar os restantes dos fósseis que ainda restam na localizada. “Durante a seca de 1993, outra escavação foi feita e mais ossos apareceram. Acreditamos que ainda existam mais fósseis no local”, explica Pinheiro de São Miguel. Ele tem um projeto para tornar a fazenda em uma reserva florestal.



Enquanto se aguarda o reconhecimento governamental da importância de preservação a lagoa, fósseis ainda são encontrados em grade quantidade no local. Ao que tudo indica os fósseis são do Pleistoceno (período que vai de 1,8 milhão a 11.000 anos atrás) e seriam de uma preguiça gigante (Eremotherium laurillardi), o animal fazia parte da megafauna e podia atingir quase o tamanho de um fusca.



De acordo com especialista esse tipo de fóssil é relativamente comum em cacimbas e lagoas, pois certamente os animais procuravam esses locais para beber água. 

Vídeo mostra pouso de emergência de avião no Rio Hudson, em Nova York 2009.



O Voo US Airways 1549 foi um voo comercial de passageiros rotineiro, que iria de Nova Iorque para Charlotte, Carolina do Norte, que, em 15 de janeiro de 2009, caiu no rio Hudson, adjacente a Manhattan, seis minutos após decolar do Aeroporto LaGuardia.

Enquanto ganhava altitude, o Airbus A320 atingiu um grupo de gansos-do-canadá, que resultou numa imediata perda de potência de ambos os motores. Quando a tripulação determinou que a aeronave não poderia alcançar de sua posição, logo a nordeste da ponte George Washington, nenhum campo de pouso, decidiram guiar a aeronave para sul e estabeleceu seu curso para o rio Hudson, e então pousou o avião virtualmente intacto perto do Intrepid Sea-Air-Space Museum, no centro de Manhattan. Logo após o pouso de emergência no rio, os 155 passageiros do avião parcialmente submergido e em naufrágio saíram e foram todos resgatados por embarcações próximas.

Toda a tripulação do voo 1549 foi mais tarde condecorada com a Medalha de Mestre da Guild of Air Pilots and Air Navigators. No momento da entrega das medalhas, foi dito que "Este pouso de emergência e a evacuação da aeronave, sem a perda de nenhuma vida humana, é uma conquista heroica e única da aviação".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

D.Gritos: Do Sonho a Tragédia - Paulo César Gomes

D.Gritos: Do Sonho a Tragédia - Paulo César Gomes

Vídeo com imagens das pinturas rupestres na Pedra do Letreiro em Serra Talhada -PE


A Pedra do Letreiro, fica localizada no assentamento Poldrinhos, a pouco mais de 30 km do centro de Serra Talhada. É no alto de um serrote, mas precisamente no teto de um das pedras mais imponentes, que encontramos algo precioso e fascinante: as pinturas rupestres.

As pinturas se encontram em dois pontos distintos da pedra, um ponto que provavelmente serviu de abrigo para os homens primitivos. Os detalhes sobre o período e que tipo de grupo habitou a região só podem sem fornecidos por um arqueólogo, mas ainda assim, mesmo com nossos conhecimentos limitados, é possível dizer que se tratam de registro pré-históricos.

As fotos são de Alejandro García e Paulo César Gomes e estão disponíveis no livro Histórias Perdidas de Serra Talhada. Contatos pelo telefone (87)9.9668-3435, e-mail: pcgomes-st@bol.com.br ou pelo www.paulocesargomes.com.br

Imagens incriveis da super lua em Serra Talhada, Pernambuco

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

OAB se posiciona contra Reforma da Previdência


Por Claudio Lamachia*
A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo em momento de extrema instabilidade política, aponta para sério retrocesso nas conquistas dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal e, por isso, preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil.
São muitas as controvérsias jurídicas em torno das mudanças sugeridas, como as polêmicas sobre a existência ou não de um déficit da Previdência, sobre a concessão de isenções e renúncias fiscais, sobre a gestão da dívida pública e a Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Do ponto de vista jurídico, o projeto do governo preocupa por representar sério recuo nas conquistas de direitos sociais garantidos na Constituição, que veda o retrocesso.
Não se pode criar regras excessivamente duras, reduzindo substancialmente a chance de o trabalhador usufruir do benefício pelo qual ele mesmo paga. É isso que acontece quando se impõe às cidadãs e aos cidadãos que comecem a trabalhar aos 16 anos de idade para terem aposentadoria integral somente após 49 anos de contribuição, quando completarem 65 anos de idade.
Outro ponto preocupante é a proposta de adotar a igualdade etária imediata entre homens e mulheres. É sabido que, infelizmente, todas as condições econômicas, de empregabilidade e de remuneração não seguem essa lógica no Brasil. O tratamento do trabalhador rural também merece cuidado especial, com regras que atentem para realidade do campo e suas especificidades.
Além das controvérsias no campo do direito, também existem divergências com relação à PEC nas áreas contábil e de gestão pública. Associações de auditores da Receita Federal, especialistas nos mecanismos de arrecadação e destinação da verba pública, têm alertado para inconsistências. Uma delas é que a arrecadação permite cobrir as despesas com as aposentadorias, mas o fato de o dinheiro ser desvinculado (aquele que não precisa ser obrigatoriamente gasto para a finalidade original) permite seu uso para outras despesas, como pagamento da dívida pública.
Não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Mas a sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas possíveis e as consequências de cada uma. A solidariedade que motivou o Estado a construir uma estrutura de direitos sociais previdenciários não pode ser açodadamente extirpada sem um profundo debate com a sociedade.
A reforma da Previdência necessária é aquela que resulte em benefícios dignos para os contribuintes, assegurando verba alimentar e bem estar social nos momentos mais duros da vida. Assim poderá ser cumprido o objetivo de erradicação da pobreza, estabelecido na Constituição como uma das determinações necessárias para o desenvolvimento do país.
O futuro da Previdência é de interesse geral. As instituições da República precisam cumprir o papel que a lei lhes atribui na fiscalização do correto cumprimento da Constituição. E as entidades civis precisam se envolver neste debate, de forma pacífica e democrática, para que, ao fim do processo, o país tenha um sistema mais justo e eficiente, não uma lei retrógrada.
*Presidente Nacional da OAB

O princípio constitucional do direito adquirido no Direito Previdenciário

Por Francisca Helena Fernandes de Castro * 
Fonte: jusbrasil.com.br
Resumo: O presente artigo tem como objetivo estudar a aplicação do princípio constitucional do direito adquirido na Previdência Social e se motiva em razão do grande interesse e insegurança que os segurados têm frente às reformas da previdência. O conhecimento da aplicação de tal instituto é de fundamental importância para a compreensão de como as mudanças na legislação previdenciária podem atingir ou não os contribuintes.

O Direito Adquirido

O instituto do direito adquirido está inserido no texto constitucional, art.5º, XXXVI e é considerado cláusula pétrea conforme art. 60, parágrafo 4º,IV, também da Constituição Federal.
"Art. 5º, XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…)
Art. 60, parágrafo 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…)
IV - os direitos e garantias individuais".
Com isso, considera-se direito adquirido os direitos que tenhamos em um determinado período temporal, onde o exercício tenha um termo prefixo, ou condição preestabelecida, definição que está de acordo com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Observa-se aqui que a Constituição defende o direito adquirido e não a mera expectativa do direito. Ele é uma situação de imutabilidade que garante o titular contra posterior modificação legislativa. Observa-se ainda, que para que haja o direito adquirido é necessário que o mesmo não tenha sido exercido, caso o contrário, teríamos apenas uma relação jurídica já consumada. Diante disso, passaremos a analisar como as reformas da previdência podem ou não influenciar e alterar nosso plano previdenciário.
Sergio Pinto Martins defende que o direito adquirido integra o patrimônio jurídico da pessoa, e não o econômico. Assim, não se o entende como algo concreto, uma cifra a mais na conta bancária do contribuinte. O direito já é da pessoa, em razão de seu cumprimento dos requisitos necessários para adquiri-los, mesmo que a ela não o tenha requerido, como no caso da aposentadoria.

2. As Reformas da Previdência

As reformas na previdência ocorrem como tentativa de evitar o colapso do sistema previdenciário. O problema da previdência não é exclusividade do Brasil, com o crescimento desacelerado e controlado da população temos a redução da população ativa e consequentemente um aumento dos inativos. Tal argumento não deveria ser levado em consideração se tivéssemos uma gestão eficiente das contribuições providenciarias, entretanto, sem entrarmos no mérito da gestão da previdência, as reformas trabalham o gerenciamento da política previdenciária de modo a que se sustente, cumpra sua função social.
O problema da gestão previdenciária pode ser exposto de forma clara com os seguintes dados vinculados no jornal O Estado de S. Paulo, em fevereiro de 2014, onde, segundo o editorial, a solução óbvia para resolver essa situação seria o aumento do número de trabalhadores, aumentado o tempo de contribuição e a revisão das concessões de benefícios previdenciários:
"O número de idosos na região irá quadruplicar até 2050, multiplicação acompanhada de significativo aumento da expectativa de vida. Em 2010, os adultos acima dos 65 anos de idade eram 6,8% da população; em 2050, esse porcentual saltará para 19,8%. Hoje, a proporção entre trabalhadores que contribuem para a Previdência e os aposentados é de 10 por 1; em 2050, cairá para 3 por 1".
Nesse cenário, observamos que as reformas no sistema previdenciário, além de inevitáveis, tendem a ser cada vez mais dolorosas, como maior rigidez para a concessão de benefícios, assim como novos requisitos e mais severos para conseguir a aposentadoria, tudo devido a má gestão do Fundo Previdenciário, politicagens que permitem que pessoas que nunca contribuíram se aposentem, onerando cada vez mais os ativos e aumentando o deficit previdenciário.
Estudo publicado pelo senado em 2011 afirma que, caso não haja uma nova reforma na previdência, o futuro das próximas gerações de brasileiros ficará comprometido.
As mudanças que uma nova reforma na previdência pode trazer dizem respeito tanto ao tempo de contribuição, a não mais distinção entre homens e mulheres, a redução do teto da contribuição, restrições nas pensões por morte, criação de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, imposição de condicionalidades que reflitam o grau de dependência do cônjuge ou parceiro sobrevivente e filhos, fim da vinculação ao valor do salário mínimo, atualização inflacionária, fim da diferenciação por sexo, setor e categoria profissional.
Tais mudanças, frente ao instituto do direito adquirido, não afetariam os aposentados e pensionistas, nem aqueles que, na data de entrada em vigor das novas regras, já tivessem direito à aposentadoria, entretanto, por qualquer motivo, não tivesse dado início ao exercício do direito.
No tange aos trabalhadores em atividade, esse estudo sugere o estabelecimento de regras de transição com “extensa carência e lenta progressividade. Ao que nos parece, esse período de transição, como será estudado adiante, busca respeitar àqueles que, embora não tenham a garantia, terceira fase do instituto estudado, possuem a expectativa.

3. Aplicação na Previdência Social

De acordo com Sergio Pinto Martins, "Previdência vem do latim pre vide” e, ver com antecipação as contingências sociais e procurar compô-las, ou de praevidentia, prever, antever.”E conforme art. 3º da Lei nº 8.212:
" Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente ".
A partir desses dois conceitos depreendemos que a previdência social, apesar de seu caráter assistencialista, ou seja, de sua função social, a contribuição não pode ser tratada apenas como um meio de se financiar o pagamento dos inativos. O problema do desequilíbrio na conta da previdência não pode, e não compromete o direito adquirido no curso do período de pagamento do contribuinte. Ao fundamentarmos a aplicação do direito adquirido na previdência, não podemos nos esquecer que a sua filiação é obrigatória, e que os benefícios trazidos pelo pagamento da previdência ao longo de 30, 35 anos são pequenos frente ao valor pago. Com isso, é necessário que, quando uma legislação venha substituir outra, nos atentemos ao instituto do direito adquirido para nos protegermos, principalmente no que diz respeito à concessão de aposentadoria.
A aplicação do direito adquirido na previdência é sumulado pelo STF, e deve ser respeitado. Segundo Súmula 359, quando reunirmos todos os requisitos para a aposentadoria, e mesmo que esta não tenha sido requerida, o direito estará garantido, pois esse poderia ter sido requerido a qualquer tempo sendo supridos os requisitos pretéritos, e lei anterior ter entrado em vigor após o cumprimento desses.
“Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos proventos conforme a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável (Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria previdenciária”.
Se tratando da Seguridade Social, para se ter um direito adquirido, passa-se por um estágio que vai do surgimento da relação entre o beneficiário e o órgão da Seguridade, até a aquisição propriamente dita desse direito. O caminho para se adquirir esse direito é de três fases: a pretensão jurídica, que se inicia no momento em que a pessoa torna-se filiada do sistema; a expectativa do direito, onde o beneficiário não possui todos os requisitos legais para a aquisição do direito, mas se encontra próximo de sua aquisição; e a terceira fase é o direito adquirido, uma variação do direito propriamente dito, ou seja, é uma conseqüência.
"O direito adquirido, de certo modo, representa a não aplicação retroativa da lei. Não se confunde, porém, com o efeito imediato da norma legal, que é previsto no art. 6º do Decreto-lei nº 4.657/42, apanhando as situações que estão em curso. A irretroatividade quer dizer a não aplicação da lei nova sobre uma situação já definitivamente constituída no passado. O que se pretende proteger no direito adquirido não é o passado, mas o futuro, de continuar a ser respeitada aquela situação já incorporada ao patrimônio jurídico da pessoa. No direito adquirido, a nova norma deve respeitar a situação anterior, já definitivamente constituída, afastando para esse caso a aplicação da lei nova".
Temos a perfeita visualização da aplicação desse instituto na concessão de aposentadoria na seguinte manifestação do Supremo Tribunal Federal:
"Direito adquirido - aposentadoria. Se, na vigência da lei anterior, o impetrante preenchera todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigência, não haver requerido a aposentadoria, não o fez perder o seu direito, que já estava adquirido. Um direito adquirido não se pode transmudar em expectativa de direito, só porque o titular preferiu continuar trabalhando e não requerer a aposentadoria antes de revogada a lei em cuja vigência ocorrera a aquisição do direito. Expectativa de direito e algo que antecede a sua aquisição, e não pode ser posterior a esta. Uma coisa é a aquisição do direito, outra, diversa, é o seu uso ou exercício. Não devem as duas ser confundidas. E convém ao interesse público que não o sejam porque, assim, quando pioradas pela lei as condições de aposentadoria, se permitirá que aqueles eventualmente atingidos por ela, mas já então com os requisitos para se aposentarem de acordo com a lei anterior, em vez de o fazerem imediatamente, em massa, como costuma ocorrer. Com grave ônus para os cofres públicos, continuem trabalhando, sem que o tesouro tenha de pagar, em cada caso, a dois: ao novo servidor em atividade e ao inativo. Recurso extraordinário da fazenda estadual, não conhecido. (RE no 73.189-SP, pleno do STF, relator ministro Luis Galotti)”.
Como exemplo da impossibilidade da aplicação do direito adquirido, temos o art. 17 do ADCT, que apresenta em caso de recebimento de benefícios onde se tenha desacordo com a Lei Maior, não se invocará o direito adquirido. Ora, parece-nos bastante razoável que não se utilize um instituto que objetiva garantir que o cidadão não seja lesado, para perpetuar uma relação incorreta.

4. Da Redução da Miséria como Objetivo da Previdência

Apesar da Previdência Social ter por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, o caráter distributivo é evidente quando constato que, embora metade da força de trabalho brasileira contribua para a previdência social, a quase totalidade dos idosos é coberta por benefícios previdenciários ou pelos assistenciais vinculados à LOAS. Além disso, temos redução e diferenciação de contribuições entre trabalhadores rurais, explicitando que o benefício é utilizado com caráter assistencialista.
Apesar de que os benefícios previdenciários e assistenciais eliminarem a pobreza entre os idosos, isso também provoca um elevado déficit previdenciário. Isso ocorre devido ao fato de que existe a política de valorização do salário mínimo como forma de reduzir a pobreza.
"Em suma, embora as transferências previdenciárias tenham sido importantes na redução da pobreza, seus efeitos são hoje quase nulos, especialmente no que diz respeito à pobreza extrema. Isso ocorre porque as transferências de renda dirigidas aos idosos cresceram tanto que hoje a maioria deles não mais pode ser considerada pobre, o que significa que as transferências deixaram de cumprir esse objetivo. É como se houvesse dois indivíduos pobres, sendo um mais pobre que o outro, e o menos pobre fosse aquele que estivesse recebendo as maiores transferências de renda. Tal estratégia reduz a pobreza, mas não da forma fundamental".
O que podemos concluir frente a esses dados é que, de nada adianta utilizar a previdência social como instrumento de redução de pobreza, pois se cria gastos superiores à arrecadação previdenciária, aumentando cada vez mais o problema do déficit na previdência, sem resolver efetivamente os problemas sociais.

5. Conclusão

A aplicação do direito adquirido na Previdência Social ocorre de maneira coerente e protege o contribuinte frente as mudanças que ocorrem com as Reformas da Previdência. O pagamento que o contribuinte faz à Previdência não poderia ter melhor alcunha “contribuição”, visto que os benefícios que serão recebidos serão, na maioria das vezes inferiores ao investimento, mas essa é uma outra discussão que englobará um estudo da função social da contribuição previdenciária. Nesse ínterim, é preciso conhecer a aplicação do instituto dentro Seguridade Social.
A necessidade de uma nova reforma na previdência é inegável, e como concluído, os direitos que temos, e que serão garantidos nessa futura reforma, serão apenas aqueles que saíram do campo da “expectativa”.
Seremos afetados sim com o aumento do período de contribuição, possível alteração dos índices de incidência, diminuições no teto da aposentadoria. Muito embora possamos não concordar com o caráter obrigatório da contribuição previdenciária, vivemos em sociedade, onde, mesmo que não fiquemos satisfeitos com o caráter de distribuição de renda e erradicação da pobreza que a previdência tem, ela é usada para esse fim. No entanto, isso deveria ser deixado sob a responsabilidade da Assistência Social, e não para aqueles que contribuem e que nunca verão retorno, pois previdência é obrigação e não investimento, o que resta é buscar novos investimentos para mantermos o padrão de vida que tivermos durante o período de contribuição.

* Autora: Francisca Helena Fernandes de Castro
Possui especialização em psicopedagogia, pelo Instituto Cuiabano de Educação - ICE; Especialização em Didática do Ensino Superior pela Universidade de Cuiabá. Atualmente trabalha com pesquisadora no Instituto Memória do Poder Legislativo.

Trabalho literário do escritor Paulo César Gomes é destaque em revista de circulação regional

O trabalho literário do escritor Paulo César Gomes foi um dos destaques da coluna Movimento Literário, da revista regional Movimentto. O texto foi produzido pela escritora e integrante da Academia Pernambucana de Letras Ana Maria César.

No texto a colunista ressaltar o prêmio que escritor recebeu por ser um dos finalistas do 6º. Concurso Literário da cidade Salgueiro e o lançamento do seu novo livro “As Duas Pedras. Contos e Prosas”.


Açude do Saco I em Serra Talhada. Parte III

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A Garota da Casa da Frente. Conto escrito por Paulo César Gomes

Áudio experimental do conto A Garota da Casa da Frente, escrito por Paulo César Gomes. O conto foi finalista do 6o. concurso literário da cidade de Salgueiro - PE, edição 2016.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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