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domingo, 21 de maio de 2017

VIAGEM AO PASSADO: Prefeito tentou vender metade da Praça Sérgio Magalhães

Por Paulo César Gomes


Praça Sérgio Magalhães na década de 1970

Em março de 1972 uma polêmica tomou conta das ruas de Serra Talhada, tudo porque o então prefeito Nildo Pereira, enviou mensagem a Câmara de Vereadores solicitando a autorização para a venda da metade da Praça Sérgio Magalhães para o Banco do Brasil.

Os nove vereadores da época, que faziam parte da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), aprovaram por unanimidade a transação. O problema é que a população se revoltou e não concordou com a iniciativa dos dois poderes.

Não se sabe ao certo o desfecho da história, isso porque não se encontra registros do evento até porque a cidade não possui o arquivo público, mas uma reportagem na edição do Diário de Pernambuco, do dia 25 de março de 1972, atesta a veracidade do episódio.

Por outro lado, é fato comprovado que em várias cidades do interior do país, o Banco do Brasil construiu agências no meio de praças públicas.

No caso de Serra Talhada, agência acabou sendo construída no entorno da Praça Sérgio Magalhães e não no meio, como era o objetivo inicial.

Arquivo e pesquisa Paulo César Gomes


Página do Diário de Pernmabuco

Evangelista Ignácio explicando na prática por que o sol não possui eletr...

A "Teoria do Reflexo" do inventor serra-talhadense Evangelista Ignácio

Equipamento inventado pelo serra-talhadense Evangelista Ignácio, o pione...

Apresentação do detonador por via satélite projetado pelo serra-talhaden...

MADE IN SERRA TALHADA: Serra-talhadense revela invenção após 40 anos de planejamento; veja os vídeos










Fotos e imagens: Farol de Notícias / Paulo César Gomes

Próximo de completar 80 anos, o serra-talhadense Evangelista Ignácio, conhecido nacionalmente como o pioneiro da asa delta no Brasil, não para de apresentar novos inventos. Mesmo carregando no corpo as marcas do tempo, ‘Vanja’ – como é conhecido pelos amigos, mantém a alma espirituosa e a inquietude típica dos adolescentes.

Durante essa semana ‘o velho moço’ sertanejo apresentou com exclusividade ao FAROL as suas mais recentes invenções e experiências científicas. “Esse é o detonador via satélite (foto abaixo). Ele pode ser acionado a distância, basta só ligar o celular… Dessa família (de inventos) faz parte outros quatro”, disse o inventor ao falar sobre o seu aparelho.

Evangelista também fez uma experiência cientifica revolucionária, algo que ele já buscava realizar há várias décadas. A experiência visava explicar a sua “Teoria do Reflexo”, que consiste, segundo ele “no uso da luz solar como fonte para a projeção de imagens em um anglo invertido em ambientes escuros”.

O fato de não ter suas concepções científicas escritas faz com que a prática se torne essencial para que existam as confirmações das suas ideias.

“Passei 40 anos esperando por esse momento. Veja você que aqui é uma sala escura e que só tem um pano branco. Na porta tem um pequeno buraco por onde entra a luz do sol, e veja que o sol está nesse momento do outro lado da casa (nos fundo do imóvel). E você percebe que na tela aparece as imagens das pessoas lá fora, na rua andando, e os carros em movimento”, narrou Ignácio.


O cientista serra-talhadense destacou que muitas das suas ideias têm como base a religião e cita um versículo bíblico para reforçar a linha de pensamento. Ele também afirma que a sua capacidade inventiva é dom dado por Deus, isso por que o mesmo não possui estudo e só teve a oportunidade de trabalhar como ajudante de pedreiro, vigia e relojoeiro.

“Deus me deu esse dom, foi Ele quem me deu essa capacidade. E você pode ver que a questão do reflexo, do planeta como um espelho está lá na Bíblia. Tá em Jó, ou estendeste com ele estender o firmamento, duros como espelho de bronze? (Jó 37:18)”.

No final das apresentações Evangelista recebeu um exemplar do livro “Histórias Perdidas”, produzido a partir de reportagens publicadas no FAROL, sendo que em um dos episódio ele mesmo foi o protagonista (relembre). Mesmo tendo parte de sua história contada em documentários, filmes e ter sido entrevistado em programas de TV, o pioneiro da asa delta não se conteve em ver suas peripécias contadas em um livro.

“Olha aí! Tá tudo no livro! Coisa bonita rapaz… Vou guardar essa joia com carinho”, festejou o nobre e singelo serra-talhadense.





sábado, 20 de maio de 2017

Para comissão da OAB, Michel Temer cometeu crime de responsabilidade e pode sofrer impeachment


Brasília - A comissão especial designada pela diretoria da OAB Nacional para analisar o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República concluiu que há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem neste sábado (20), em Brasília, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais. Os 81 conselheiros federais ainda analisarão o parecer.
De acordo com a comissão, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. 
Lamachia explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.
Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de violação do sigilo profissional (Código Penal, art. 325).
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri.
A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 
Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.
O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil. 
Fonte: OAB 

sexta-feira, 19 de maio de 2017

DICAS DE DIREITO CIVIL PARA A 2ª FASE DA OAB

Dica nº 1:
Para localizar a competência, inicie a busca pelos foros privilegiados.

Dica nº 2:
Petição de interposição: use quando o órgão de recebimento do recurso for diferente do órgão de julgamento. Se for informado que houve acórdão e desse acórdão foram opostos embargos de declaração, é possível deduzir que houve pré-questionamento.

Dica nº 3:
Sempre que pedir tutela antecipada, faça um parágrafo na peça requerendo a aplicação da fungibilidade art. 273: “Requer a concessão da tutela antecipada, mas caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, requer a aplicação da fungibilidade do Parágrafo 7º”.

Dica nº 4:
Todas as vezes que se está sequestrando um bem de alguma maneira, quer se discutir algo com esse bem. Já no arresto, não tem uma discussão própria com os bens que foram arrestados, os bens não interessam. O arresto tem a finalidade de evitar a fraude, que ainda não ocorreu. No sequestro, o bem já foi alienado e já aconteceu a fraude.

Dica nº 5:
Quando houver sucumbência recíproca (vencidos parcialmente, autor e réu) é possível ao recorrido, que se conformou com a decisão, ao ser intimado, apresentar contra razões ao recurso da parte contrária e interpor recurso adesivo.
Atenção! Recurso adesivo não é uma modalidade recursal, mas sim uma forma de interposição.

Dicas de como se dar bem na 2ª fase da OAB

Diferentemente da 1ª fase do Exame de Ordem que tem questões somente objetivas e que medem o conhecimento geral do candidato, a 2ª fase da Prova da OAB avalia a capacidade prático-profissional do aluno, ou seja, se ele sabe resolver um caso prático que lhe é posto, incluindo a elaboração de uma peça profissional. Então o foco e a concentração são diferentes. Para que se dê bem no Exame da OAB vão algumas dicas preciosas:
      • 1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mais passe mais do que mais da metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas;
      • 2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem as coisas devem ser escritas, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;
      • 3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial;
      • 4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão. No momento da prova você não terá tempo para procurar coisa que você não sabe onde está. Se eventualmente isso acontecer, deixe essa questão por último, faça primeiro o que você sabe;
      • 5. Cuidado também com a qualidade da redação. Sei que o uso do computador faz com que as pessoas esqueçam como as palavras são escritas, pois tem corretor, e alguns programas geram o vício das abreviações, estas não podem ser usadas;
      • 6. Cuidando também com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova? Se for necessário, treine para melhorá-la;
      • 7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras;
      • 8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.

Dicas de Direito Administrativo para a 2ª fase do Exame de Ordem da OAB

1 -Na disciplina de contratos administrativos, a principal dúvida dos alunos é referente à garantia contratual. O valor é definido expressamente no contrato pela Administração (até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% quando o contrato for de grande complexidade ou alto risco financeiro), mas dentre aquelas estabelecidas na lei, quem define a modalidade, é o contratado.

2 – Em geral, muitos alunos confundem a relação entre o julgamento das contas e os atos de improbidade do agente administrativo pelo Tribunal de Contas. A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta, mesmo diante da aprovação das contas pelo TC, uma vez que, a configuração da improbidade não depende da verificação do dano ao erário.

3 – Em relação à licitação, a alienação de bens imóveis pela Administração ocorrerá por meio da modalidade concorrência. Mas se os bens tiverem sido adquiridos por doação em pagamento ou procedimento judicial, a Lei 8666/93 autoriza o uso da modalidade leilão.

4 – Quanto à matéria servidor público, não é garantido, expressamente, pela Constituição Federal o direito à nomeação em caso de aprovação em concurso público. Tal direito é garantido pela jurisprudência do STF em caso de aprovação do agente dentro do número de vagas fixado no edital e em caso de violação pela Administração Pública da ordem dos aprovados e classificados no certame. Nos dois casos, será possível a propositura do Mandado de Segurança para a defesa de tais interesses, lembrando que no primeiro caso a Administração deverá nomear o aprovado dentro do prazo de validade do concurso.

5 – Em relação aos bens públicos, a imprescritibilidade se estende aos bens da Administração não afetados. Assim, mesmo que os bens não estejam sendo utilizados para a prestação de um serviço público, não são considerados passiveis de usucapião.

Dicas de Penal e Processo rumo à aprovação na 2ª Fase

Prezados candidatos à segunda fase da OAB em Penal, leiam abaixo dicas quentes para ampliar seu horizonte na avaliação de 28 de maio.
1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mas não passe mais do que a metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas;
2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem as coisas devem ser escritas, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;
3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial;
4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão. No momento da prova você não terá tempo para procurar coisa que você não sabe onde está. Se eventualmente isso acontecer, deixe essa questão por último, faça primeiro o que você sabe;
5. Cuidado também com a qualidade da redação. Sei que o uso do computador faz com que as pessoas esqueçam como as palavras são escritas, pois tem corretor, e alguns programas geram o vício das abreviações. Estas não podem ser usadas;
6. Cuidando também com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova. Se for necessário, treine para melhorá-la;
7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras;
8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.
9. Antigamente, quando as provas eram regionais, o examinando mantinha, ao longo de sua preparação, duas linhas de estudo: uma direcionada para a peça, com a exaustiva elaboração de petições, e outra baseada no estudo de regras gerais de penal, para as questões. No entanto, no modelo atual de prova, as questões são, em verdade, problemas práticos. Por isso, ao estudar as peças e teses de defesa, o examinando também estará estudando para as questões, não havendo, portanto, motivo para a elaboração de um programa de estudos específico para as perguntas.
10. Não treine no computador. Temos três bons motivos para dizermos isso:
1º Para quem está habituado a desenvolver textos no computador, onde tudo é mais célere, pode ser bem difícil manter uma boa linha de raciocínio ao desenvolver um texto manuscrito.  Além isso, o examinando corre o risco de ser tomado por uma imensa aflição na hora da prova, pois a mão não conseguirá acompanhar a mente. É o prelúdio de uma tragédia!
2º Ao praticar os textos manuscritos, o examinando poderá melhorar a caligrafia, evitando a elaboração de textos ilegíveis. Ademais, o exercício ajudará a identificar problemas na estética geral da peça (que é avaliada em quesito próprio).
3º Aprenda a manusear o seu código de forma eficiente. Na segunda fase, só obtém êxito aquele que sabe como localizar, sem demora, o conteúdo de interesse. Esqueça o Google! O examinando preparado é aquele que, ao ler a questão, sabe imediatamente onde e como garimpar a resposta no código.
11. O que pode cair? As questões são, em regra, um misto do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação penal esparsa. Por essa razão, é importante que o examinando tenha uma noção geral das leis penais existentes em nosso ordenamento e da localização dos principais temas no CP e CPP. Para adquirir esse conhecimento geral sobre a área penal, temos duas sugestões:
1ª Entenda a forma como os códigos estão divididos: se o problema falar, por exemplo, em um crime cometido por funcionário público contra a administração pública, é essencial que o examinando saiba que existe um capítulo no Código Penal que trata especificamente sobre o assunto.  Para cada tema, há uma seção específica. Com isso em mente, a busca por respostas se torna ágil e produtiva, pois não ocorrerá o desperdício de tempo em títulos e capítulos que não dizem respeito ao assunto. E tempo, na segunda fase, é o que há de mais precioso.
2ª Aprenda a usar o índice remissivo do código: afinal, é praticamente o atalho “control + f” em formato impresso. Não localizou um determinado tema? O índice remissivo poderá ser a solução. Aprenda a usá-lo com eficiência.
12. Como localizar as respostas? Para saber onde procurar a resposta é essencial identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo:
João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, aagravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.
Neste problema, há duas perguntas:
1ª A pena está correta?
2ª É possível a suspensão condicional do processo?
Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2 anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61, II, “f”, CP).
Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena, bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso, 129, § 9º, do CP):
9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua respectiva pena.
Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP:
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime: 
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas (129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos.
Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta, bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código.
O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz: 
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06?
Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06):  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões.
13. Como obter a pontuação integral? Para cada questão, há diversas perguntas (veja o exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma. É a única forma de se obter a pontuação integral. Mais adiante, temos uma ótima estruturação da peça.
14. Esqueleto para identificar a peça
  1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender!
Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!
  1. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA: aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.
DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui você identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro.
  1. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE!
Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação, pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.
  1. Descobrir qual o RITO processual: é importante pra definir a COMPETÊNCIA!
São 3 no juízo comumORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO 
No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra e Lei de Drogas.
Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!
Por Exemplo: “A” comete o crime de calúnia em face de “B”, que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o “A”. (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)
O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o “B” de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.
15. O caminho pra achar o RITO. Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.
LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN).
Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO).
Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3.  NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta!
ATENÇÃOConcurso de Crimes também é CONSIDERADO!
Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas).
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.
O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!
Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70)
Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.
Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!
Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.
ATENÇÃO: Idependemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano).
Artigo 89, da Lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
16. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu).
Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vocês precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.
17. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça!
18. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.
Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUALNESSA ORDEM!!
19. TESES e PEDIDOS.
Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?
Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova.
ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CAMINHO para identificar a peça:
  1. CLIENTE
  2. CRIME E PENA
  3. AÇÃO PENAL
  4. RITO PROCESSUAL
  5.  MOMENTO
  6. PEÇA
  7. COMPETÊNCIA
  8.  TESE
  9. PEDIDO
Vamos avançar para vencer!
Bons estudos!
Fontes: Revista Direito, Leonardo Castro e Elite Penal (adaptado)

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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