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segunda-feira, 22 de abril de 2013

República do Café com Leite


Entre 1889 e 1930, o governo foi oficialmente uma democracia constitucional e, a partir de 1894, a presidência alternou entre os estados dominantes da época São Paulo e Minas Gerais. Como os paulistas eram grandes produtores de café, e os mineiros estavam voltados à produção leiteira, e segundo produtores de café do Brasil, a situação política do período ficou conhecida como Política do Café-com-Leite.

Esse equilíbrio de poder entre os estados, foi uma política criada pelo presidente Campos Sales, chamada de Política dos Estados ou Política dos governadores. A República Velha terminou em 1930, com a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, um civil, instituindo-o "Governo Provisório", até que novas eleições fossem convocadas.
Sobre sua política, Campos Sales disse:
Outros deram à minha política a denominação de "Política dos Governadores", Teriam acertado se dissessem "Política dos Estados". Esta denominação exprimiria melhor o meu pensamento!

Campos Sales

E esse seu pensamento foi definido assim por Campos Sales:

Neste regime, disse eu na minha última mensagem, a verdadeira força política, que no apertado unitarismo do Império residia no poder central, deslocou-se para os Estados. A Política dos Estados, isto é, a política que fortifica os vínculos de harmonia entre os Estados e a União é, pois, na sua essência, a política nacional. É lá, na soma destas unidades autônomas, que se encontra a verdadeira soberania da opinião. O que pensam os Estados pensa a União!

Campos Sales

Primeira República (1889-1930)


Henrique Bernardelli: Marechal Deodoro da Fonseca, c. 1900.

Em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca decretou o fim do período imperial em um golpe militar de Estado sob a forma de uma quartelada quase sem força política e nenhum apoio popular, e o início de um período republicano ditatorial, destituindo o último imperador brasileiro, D. Pedro II, que teve de partir em exílio para a Europa. O nome do país mudou de Império do Brasil para Estados Unidos do Brasil

A primeira constituição da República do Brasil foi feita dia 15 de novembro de 1890. Após 4 anos de ditadura com um caos e várias mortes de federalistas, negros lutando por seus direitos, entre outros, iniciou-se a era civil da República Velha, com a chamada República Oligárquica.

O Visconde de Ouro Preto, presidente do conselho de ministro deposto em 15 de novembro, entendia que a proclamação da república fora um erro e que o Segundo Reinado tinha sido bom, e, assim se expressou em seu livro "Advento da ditadura militar no Brasil":

O Império não foi a ruína. Foi a conservação e o progresso. Durante meio século manteve íntegro, tranqüilo e unido território colossal. O império converteu um país atrasado e pouco populoso em grande e forte nacionalidade, primeira potência sul-americana, considerada e respeitada em todo o mundo civilizado. O Império aboliu de fato a pena de morte, extinguiu a escravidão, deu ao Brasil glórias imorredouras, paz interna, ordem, segurança e, mas que tudo, liberdade individual como não houve jamais em país algum. Quais as faltas ou crimes de D. Pedro II, que em quase cinqüenta anos de reinado nunca perseguiu ninguém, nunca se lembrou de uma ingratidão, nunca vingou uma injúria, pronto sempre a perdoar, esquecer e beneficiar? Quais os erros praticados que o tornou merecedor da deposição e exílio quando, velho e enfermo, mais devia contar com o respeito e a veneração de seus concidadãos? A República brasileira, como foi proclamada, é uma obra de iniqüidade. A República se levantou sobre os broqueis da soldadesca amotinada, vem de uma origem criminosa, realizou-se por meio de um atentado sem precedentes na História e terá uma existência efêmera!





Visconde de Ouro Preto

Conflitos

O período foi marcado por inúmeros conflitos, de naturezas distintas. Externamente destacam-se apenas 2: a Revolução Acreana, que foi o processo político-social que levou à incorporação do território do atual estado do Acre ao Brasil e o envolvimento do país na I Guerra Mundial, na qual apesar da participação militar do país ter sido insignificante para o resultado geral do conflito, tendo se restringido basicamente à guerra anti-submarina em 1918, deu ao mesmo o direito a participar da conferência de Versalhes em 1919.

Já no plano interno, este 1º período republicano foi marcado por graves crises econômicas, como a do encilhamento, que contribuíram para acirrar ainda mais a instabilidade geral. No âmbito político-social, por exemplo, entre 1891 e 1927 ocorreram várias revoltas e conflitos no país, tanto militares como (entre outras): a 1ª Revolta da Armada em 1891, a 2ª Revolta da Armada em 1893, a Revolução Federalista entre 1893-95, Revolta da Chibata em 1910, a Revolta dos tenentes em 1922, a Revolta de 1924 que se desdobrou na Coluna Prestes; quanto civis, como (entre outras): a Guerra de Canudos 1893-97, a Revolta da Vacina em 1904, a Guerra do Contestado entre 1912-16 e os movimentos operários de 1917-19.

Também neste perído, ocorreu o auge do cangaço , tendo sido seu expoente mais famigerado Virgulino Ferreira da Silva, popularmente conhecido como "Lampião". Embora todos esses eventos tenham sido controlados pelo governo central e a maioria fosse de caráter localizado, o acúmulo dessas tensões sociais e econômicas foi pouco a pouco minando o regime, o que somado aos efeitos causados pelas crises da depressão de 1929 e das eleições federais de 1930, acabaram levando ao movimento de 1930 que pos um fim a este primeiro período da república no Brasil.

Repúblicas clássicas


Há vários estados da Antiguidade clássica que, pelos parâmetros atuais, podemos considerar repúblicas, como é o caso das cidades-estados de Grécia Antiga, como Atenas e Esparta, bem como da própria República Romana. No entanto, a estrutura e o modo de governo desses estados eram consideravelmente diferentes dos que iríamos encontrar bem mais tarde, na Idade Moderna. Há, inclusive, uma controvérsia entre os estudiosos da matéria sobre se há ou não um continuum histórico entre as repúblicas clássica, medieval e moderna. Por um lado, o historiador J.G.A. Pocock, que tem desempenhado um papel central neste debate, argumenta que há uma tradição republicana própria que se estende do mundo clássico até ao presente.Paul Rahe, pelo contrário, argumenta que as repúblicas clássicas tinham uma forma de governo com poucas semelhanças com a de qualquer república moderna.

Seja como for, parece inegável que a filosofia política das repúblicas clássicas teve uma influência central no pensamento republicano ao longo dos séculos seguintes. Uma série de escritores clássicos discutiram formas de governo alternativas à monarquia em obras que filósofos e políticos posteriores — como Maquiavel, Montesquieu, Adams e Madison — acabaram por considerar fundacionais sobre a natureza das repúblicas.

A Política de Aristóteles discutia várias formas de governo. Uma delas, a politeia, uma forma de governo híbrida, foi considerada por Aristóteles como a forma ideal de governo. Políbio expandiu muitos desses princípios, mais uma vez desenvolvendo a ideia de governo misto. A mais importante obra romana nesta tradição é De re publica de Cícero.

Com o tempo, as repúblicas clássicas foram conquistadas por impérios ou tornaram-se, elas próprias, impérios. A maioria das repúblicas gregas foi anexada ao Império Macedónio de Alexandre, o Grande. A república romana expandiu-se, anexando sucessivamente outros estados do Mediterrâneo, alguns deles repúblicas, como Cartago. A república romana acabou, ela própria, por se transformar no Império Romano.

A Proclamação da República


Introdução

No final da década de 1880, a monarquia brasileira estava numa situação de crise, pois representava uma forma de governo que não correspondia mais às mudanças sociais em processo. Fazia-se necessário a implantação de uma nova forma de governo, que fosse capaz de fazer o país progredir e avançar nas questões políticas, econômicas e sociais.

Crise da Monarquia

A crise do sistema monárquico brasileiro pode ser explicada através de algumas questões:
- Interferência de D.Pedro II nos assuntos religiosos, provocando um descontentamento na Igreja Católica;
- Críticas feitas por integrantes do Exército Brasileiro, que não aprovavam a corrupção existente na corte. Além disso, os militares estavam descontentes com a proibição, imposta pela Monarquia, pela qual os oficiais do Exército não podiam se manifestar na imprensa sem uma prévia autorização do Ministro da Guerra;
- A classe média (funcionário públicos, profissionais liberais, jornalistas, estudantes, artistas, comerciantes) estava crescendo nos grandes centros urbanos e desejava mais liberdade e maior participação nos assuntos políticos do país. Identificada com os ideais republicanos, esta classe social passou a apoiar o fim do império;
- Falta de apoio dos proprietários rurais, principalmente dos cafeicultores do Oeste Paulista, que desejavam obter maior poder político, já que tinham grande poder econômico;
Diante das pressões citadas, da falta de apoio popular e das constantes críticas que partiam de vários setores sociais, o imperador e seu governo, encontravam-se enfraquecidos e frágeis. Doente, D.Pedro II estava cada vez mais afastado das decisões políticas do país. Enquanto isso, o movimento republicano ganhava força no Brasil.

A Proclamação da República

No dia 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca, com o apoio dos republicanos, demitiu o Conselho de Ministros e seu presidente. Na noite deste mesmo dia, o marechal assinou o manifesto proclamando a República no Brasil e instalando um governo provisório.
Após 67 anos, a monarquia chegava ao fim. No dia 18 de novembro, D.Pedro II e a família imperial partiam rumo à Europa. Tinha início a República Brasileira com o Marechal Deodoro da Fonseca assumindo provisoriamente o posto de presidente do Brasil. A partir de então, o pais seria governado por um presidente escolhido pelo povo através das eleições. Foi um grande avanço rumo a consolidação da democracia no Brasil.

Origem da expressão República


A República (do latim res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.[1] A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo.

A origem deste sistema político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo

domingo, 21 de abril de 2013

ARTE: O que é?


Palavra de origem latina, "ars" significa técnica ou habilidade. Segundo o dicionário Houaiss, arte é a "produção consciente de obras, formas ou objetos voltada para a concretização de um ideal de beleza e harmonia ou para a expressão da subjetividade humana".

Mas é difícil definir exatamente o que é arte. Não existe uma resposta acabada, já que são muitas as concepções. Mesmo assim, algumas produções humanas são facilmente identificadas como "obras de arte".

Para compreender uma obra de arte, é preciso considerar o contexto em que ela foi produzida. Ou seja, a arte é influenciada por um pensamento, uma ideologia, uma época ou lugar.

Conceito relativo


É interessante pensar que muitas obras admiradas haviam sido produzidas por comunidades que sequer consideravam aquela atividade como "artística". É o caso da arte egípcia, ou, mais próxima de nós, da arte indígena.

No Egito antigo, a atividade plástica estava a serviço da religião, cujas características eram politeísmo, crença na imortalidade da alma e Juízo Final.

Os egípcios acreditavam que após a morte a alma voltaria para habitar o corpo ou algo que lembrasse o morto. Por isso, desenhavam figuras nas paredes - das pirâmides para os faraós, dentro de casa, para os mais pobres. É o que se chama "arte tumular".

Os povos indígenas também são exemplo de comunidades que fazem objetos com finalidades diversas, sem o intuito de fazer exposições em galerias, mas igualmente com alto valor artístico.

Contradições políticas são responsáveis pela desagregação da gestão Duque


Paulo César é professor e escritor

Após chegar aos cem dias de governo Luciano Duque (PT), muitas avaliações foram feitas, e em praticamente todas o petista teve sua gestão aprovada, sentimento que, segundo pesquisa, é referendado por setenta 70% da população serra-talhadense. Até mesmo a Oposição vez um balanço tímido, a única voz, que por motivos óbvios se exaltou, foi o Deputado Estadual Sebastião Oliveira (PR), pois nem a bancada de oposição na Câmara de Vereadores se manifestou sobre o assunto.


É inegável que o governo Luciano Duque vem se superando, com muito trabalho e determinação, já que herdou do seu padrinho político uma super “herança maldita” que o obrigou a ter que usar de muito “jogo de cintura” para fazer a “máquina moer”. Porém, mesmo com todos os avanços, a gestão petista vem pecando no quesito “articulação política”, principalmente em relação base aliada e as definições sobre o cenário estadual e nacional.


Desde que assumiu, Luciano tem alternado bons e maus momentos políticos, sendo que algumas pisadas na bola foram grosseiras. A primeira bola fora foi à nota emitida no mês de janeiro na qual dizia que o prefeito não negociava com a direção do Sintest, e que iria dialogar diretamente com a categoria. A segunda foi o embate público com a vice-prefeita no mês de fevereiro. Ela na oportunidade reclamou publicamente da falta de espaço e de diálogo com o prefeito. O terceiro foi à declaração dada pelo prefeito ao Jornal do Commércio na qual dizia que se sentir “órfão do PT estadual”. Dias depois, em função da visita da presidenta Dilma Rousseff (PT),espalhou faixas na qual dizia que aqui na cidade ela encontrava “apoio e fidelidade”. Em por fim, foi à ruptura do PPS, partido que alegando falta de espaço abandou a base aliada.


Em todos os episódios a cima citados faltou ao prefeito, ou seu núcleo político, habilidade para resolver os problemas sem que ele ficasse tão exposto, pois com já disse em outro o momento, o líder político não entra em bola divida, e se entrar, é para ganhar. O correto é ele aparecer com “o cara” que resolve tudo, e não como o que complica tudo. O que se viu é que diante dos problemas a ajuda de terceiros tornou-se decisiva, principalmente a do ex-prefeito Carlos Evandro (sem partido).


Uma das soluções que poderia ajudar a blindar o prefeito em algumas ocasiões seria a criação de um “conselho político”. O conselho que seria composto pelos presidentes e representantes de todos os partidos que compõem a base aliada, iria descentralizar algumas ações políticas, tornado a gestão mais flexível, ágil e participativa. 

O outro grande pecado da gestão é não ocupa o espaço político criado em função de o município ter a gestãopetista mais importante do estado. Não adianta ficar em cima do muro. O prefeito têm que defender publicamente a reeleição da presidenta Dilma, ser uma das mais importantes vozes no estado, pois caso não faça, irá perde esse importante espaço para Petrolina, que é uma cidade governada pelo PMDB, o partido vice-presidente Michel Temer.

Luciano Duque tem que entender que o “arraesismo” já morreu, é que “eduardismo” só existem em Pernambuco, pode ser que um dia venha a ser nacional, por que o que vivemos no momento é “lulismo”, e quem representa esse movimento político é Dilma e o PT. Esse é o caminho mais seguro a seguir. É por essa trilha que ele vai conseguir colocar os seus projetos em praticas e garantir se por mais quatro com prefeito de Serra
Talhada.


Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

P.S.: Aproveito a oportunidade para agradecer aos de Marcelo Patriota e O Povo Com a Noticia (Floresta) pela reprodução do texto de minha autoria e publicado no Farol de Noticias “As lições políticas do palhaço Tiririca que deveriam receber aplausos de Inocêncio”.
Links:
http://www.blogdomarcellopatriota.com.br/2-uncategorised/855-as-licoes-de-tiririca
http://opovocomanoticia.blogspot.com.br/2013/04/as-licoes-politicas-do-palhaco-tiririca.html

Publicado no site Farol de Noticias de Serra Talhada, em 21 de abril de 2013.

Direito Civil - Transação


A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.
O sentido de transação é, no Direito, o de "transigir", que significa condescender, ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial. O credor, por exemplo, opta por receber do devedor uma quantia menor do que a obrigada para evitar a morosidade da demanda e o conseqüente inadimplemento do devedor por período indeterminado, sabendo que este poderá nunca pagar a dívida. Nesse caso, opta o credor, sabiamente, pelo certo ao duvidoso.
A transação pode ser extrajudicial, quando ocorre antes da instauração de um litígio entre as partes, ou judicial, se houve o instauramento. Feita a transação são produzidos efeitos de coisa julgada para os transatores.
Elementos : São necessários quatro elementos para dar caráter de validade a uma transação:
  1. Acordo bilateral entre as partes legitimadas, ou seja, convergência de vontades;
  2. Controvérsia com respeito à relação jurídica, isto é, as dúvidas que as partes têm a respeito da obrigação;
  3. Ânimo de extinguir as dúvidas, para evitar ou terminar a demanda;
  4. Concessões mútuas entre as partes.

Direito Civil - Compensação


No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores. .O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se.
O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. No caso de várias dívidas compensáveis entre os dois sujeitos, observam-se as regras da imputação de pagamento.
Espécies
A doutrina civilista aponta três espécies essenciais de compensação:
  1. Legal: na prática, é a espécie mais importante, e serve como regra geral para a compensação, caucada em requisitos legais para que seja válida;
  2. Convencional ou voluntária: decorre da autonomia e da vontade entre as partes, pondendo ocorrer uma obrigação de natureza diversa, como de dívidas ilíquidas, o que não é permitido na compensação legal;
  3. Judicial ou processual: realizada em juízo, mediante processo.
Não se admite compensação quando esta for para fins de alimentos, de natureza salarial ou acidentária. É lícito às partes convencionar previamente a IMPOSSIBILIDADE de compensação.
Requisitos da compensação legal
A compensação legal é válida respeitando-se os seguintes requisitos:
  1. Reciprocidade das obrigações, com a inversão do sujeito em cada polo da obrigação, excluindo-se obrigações de terceiros;
  2. Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento;
  3. Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.
Exemplos
  • A possui uma dívida de R$ 1.000,00 com B, sendo que este também possui dívida de R$ 1.000,00 com A. Extinguem-se os débitos por compensação;
  • A possui uma dívida de R$ 400,00 com B, que por sua vez deve R$ 1.000,00 para A. A dívida será extinta até o limite de R$ 400,00, ficando A com saldo de R$ 600,00 a seu favor.

sábado, 20 de abril de 2013

Menina indiana com crânio hipertrofiado está bem, diz médico


Indiano de 18 anos segura sua filha de um ano e seis meses no colo Aridam Day/AFP
Uma menina indiana de 18 meses que sofre de hidrocefalia e cuja situação provocou uma onda de solidariedade internacional se encontra bem, mas a gravidade de sua doença complica o tratamento, declarou o neurologista que cuida do caso, Sandeep Vaishya.
Roona Begum sofre de uma grave anomalia neurológica em que há aumento do volume dos espaços que contém líquido cefalorraquidiano e que provoca pressão sobre o cérebro.
A divulgação de fotografias tiradas por um fotógrafo da AFP no início de abril comoveu leitores no exterior e um site baseado na Noruega foi criado para lançar uma campanha de angariação de fundos.
A criança, cujos pais são muito pobres, está sendo tratada por um prestigiado neurocirurgião indiano, que trabalha em um hospital privado do grupo Fortis Healthcare, próximo de Nova Delhi.
Tumor no rosto deixa garoto de cinco anos com duas cabeças
—A menina está bem agora. Mas seu caso é muito difícil e, no momento, estamos analisando as melhores opções.
O procedimento habitual para este tipo de doença é drenar o excesso de líquido para fora do cérebro e dirigi-lo para outras partes do corpo, onde é absorvido pelo sangue.
Mas no caso desta menina, o tamanho da cabeça em relação ao corpo faz com que seja uma operação muito delicada, segundo o médico.
—Sua cabeça é várias vezes maior do que a circunferência de sua barriga, por isso é preciso avaliar a quantidade de líquido que o corpo pode absorver se colocado um “dreno craniano”.
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A menina vive no estado de Tripura (nordeste) com seus pais, que são muito pobres para pagar a hospitalização e tentar uma operação. A cabeça, que tem uma circunferência de 91 centímetros, é duas vezes maior do que o normal, o que impede a menina de ficar pé ou engatinhar.
O site, com base na Noruega, começou a receber doações no início de abril e nesta sexta-feira contava com cerca de R$ 68 mil. O fundador do site, Jonas Borchgrevink, de 22 anos, lançou esta iniciativa com uma amiga, Nathalie Krantz, depois de ter visto as fotos de Roona na internet. (AFP)

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Direito Civil - OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA


1. Conceito
Segundo Silvio Venosa, a "obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor, quer para constituir um novo direito, quer para restituir a mesma coisa a seu titular".
É importante citar que, depois de estabelecida a obrigação de dar coisa certa o credor não é obrigado a receber outra coisa (art. 313, CC).
                                               
2. Princípio da acessoridade
Aplicação do princípio "acessório segue o destino do principal" (art. 92, CC).
Possibilidade de convenção contraditória, conforme Art. 233, CC:

3. Responsabilidade pela perda da coisa
Perecimento: perda total.
Deterioração: Perda parcial.
Tradição: constituir a transparência de domínio. Entrega da coisa.
Bem móvel: simples tradição. (art. 226, CC)
Bem imóvel: tradição solene. (art. 1227, CC)
Estabelecimento da culpabilidade do devedor
Art. 234, CC:
Antes da tradição:
·                    Sem culpa: resolução "statu quo antem"
·                    Com culpa: deve pagar equivalente, além de indenização por perdas e danos.
Depois da tradição: credor assume riscos.
Princípio res perit domino: coisa perece para o dono

4. Responsabilidade pela deterioração da coisa
Antes da tradição:
i. Sem culpa: resolução ou aceitação da coisa com abatimento proporcional no preço (Art. 235, CC).
ii. Com culpa: pagar o equivalente ou aceitar a coisa, em ambos os casos acrescendo-se indenização por perdas e danos (art. 236, CC).
Depois da tradição: credor assume riscos.

5. Melhoramentos, acréscimos e frutos
Até a tradição: a coisa pertence ao devedor, inclusive os melhoramentos e acréscimos (art. 237, CC).
Em virtude do melhoramento ou acréscimo, existe a possibilidade de aumento no preço da coisa. Se isso ocorrer, a coisa será entregue com o melhoramento ou com o acréscimo.
O contrato se resolverá caso o credor não concorde com o aumento
Os frutos percebidos serão do credor e os frutos pendentes do credor (art. 37, § único).

6. Responsabilidade pela perda da coisa – Obrigação de restituir
Obrigação de devolução (depósito, locação).
Antes da tradição:
·                    Sem culpa: resolução, sendo que os direitos até a perda ficam assegurados (art. 238, CC).
·                    Com culpa: pagar o equivalente acrescido de perdas e danos (art. 239, CC).

7. Responsabilidade pela deterioração da coisa – Obrigação de restituir
Antes da tradição:
Sem culpa:
·                    Recepção da coisa no estado no qual ela se encontre, sem direito a indenização (art. 240, CC).
·                    Com culpa: pagar o equivalente acrescido de pardas e danos ou recebimento da coisa com abatimento proporcional no preço, com direito a indenização por perdas e danos.

8. Melhoramentos, acréscimos e frutos – obrigação de restituir
Sem concorrência do devedor: "lucro" do credor (art. 241, CC).
Com concorrência do devedor: regramento das indenizações por benfeitorias (art. 242, caput).
Boa e má fé (arts. 1219 e 1220).
Frutos: dependerá da boa ou má fé dos sujeitos (§ único, art. 242 e art. 1214, CC).

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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