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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Lei de Anistia (1979)


No processo de organização do Estado, a formulação das leis foi determinando paulatinamente o poder que o governo tem para punir os seus cidadãos. Dessa forma, sempre quando alguém comete algum crime, é o Estado, sob a figura do Poder Judiciário, que julga e decide qual o tipo de pena que deve ser cumprida. Contudo, existem algumas situações em que o próprio governo pode contrariar essa prática estabelecida.

Em certas ocasiões, o Poder Judiciário anula as determinações de uma pena através da aplicação da anistia. Toda vez que se emprega a anistia, uma pessoa punida por um crime recebe o perdão e se livra do cumprimento da pena. Geralmente, o uso da anistia acontece em situações bastante específicas em que a aplicabilidade da pena é colocada em dúvida mediante justificativas que sejam mais importantes que o simples cumprimento daquilo que a lei determina.

Do ponto de vista das teorias jurídicas, podemos reconhecer diferentes espécies de anistia. Na anistia própria, observamos que o indivíduo é perdoado antes que a pena seja aplicada. Já na modalidade imprópria, o processo de anistia acontece quando a punição já foi definida e está sendo aplicada. Além desses dois tipos fundamentais, podemos observar casos em que o poder de ação da anistia também varia.

Na anistia plena, o perdão abrange todas as pessoas que se encaixam no mesmo tipo de delito. Na anistia parcial, o perdão do crime está particularmente vinculado a um determinado caso ou indivíduo. Paralelamente, também podemos grifar a anistia condicionada, onde o perdão está atrelado ao atendimento de uma série de pressupostos. Quando não é esse o caso, observa-se a aplicação da chamada anistia incondicional.

No campo prático, observamos que a anistia é bastante empregada quando o Estado manifesta o interesse em manter a ordem por meio de tal ato. Nos primórdios do Segundo Reinado, o imperador Dom Pedro II concedeu anistia aos participantes da Revolução Farroupilha. Na época, tendo em vista o frescor das inquietações políticas do período regencial, o governo imperial preferiu perdoar os envolvidos.

Em nossa história recente, o recurso da anistia foi utilizado nos últimos anos do regime militar. Durante o governo Figueiredo, vários militantes de esquerda acusados de crimes políticos e militares processados pelo Tribunal Militar tiveram os seus delitos prontamente anulados. Com isso, os opositores e promotores do regime militar foram igualmente beneficiados pelo projeto que entrou em vigor no ano de 1979.

Vez em quando, autoridades judiciárias e políticas discutem os efeitos que a Anistia Geral de 1979 determinou. Para alguns grupos, ela acabou acobertando o crime de vários militares suspeitos de torturarem e matarem ao longo do regime. Dessa forma, a violência do regime ditatorial ficaria impune. Para outros, ela atingiu metas significativas ao intermediar a transição democrática evitando a rivalidade entre os grupos políticos da época.


Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola

CHARGE DO DIA - A nova família brasileira do futuro...


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Resumo do trabalho apresentado durante a V Semana Acadêmica da FIS - UMA ABORDAGEM SOBRE A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES NUMA PERSPECTIVA JURÍDICA, HISTÓRICA E FILOSÓFICA.


UMA ABORDAGEM SOBRE A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES NUMA PERSPECTIVA JURÍDICA, HISTÓRICA E FILOSÓFICA.

Paulo César Gomes[1]

A história da sociedade ocidental, no que tange a relação do povo com seu governante, foi marcada por revoltas e revoluções, muitas delas fundadas no direito intrínseco do homem de decidir seus caminhos – sua autonomia e autodeterminação. A formação do Estado de Direito serviu como garantia de dominação ou controle do governante por uma estrutura capaz de ditar os procedimentos e princípios, bem como parra dar instrumentos de modificação ou reforma social, sempre que a sociedade entendesse por bem. O que se pergunta é se o respeito ao princípio da legalidade, estrutura de garantia da ordem do Estado de Direito, é suficiente para garantir a preservação dos interesses sociais sempre, e se seria cabível dentro desta formulação de organização política a hipótese de resistência e Desobediência Civil a lei. A Desobediência Civil é vista como uma das várias espécies de resistência do homem frente a uma ordem jurídica injusta. Apesar da Constituição Federal Brasileira não o trazer de maneira expressa, podemos afirmar através de estudo dos preceitos constitucionais, que é possível implementar este direito no sistema jurídico constitucional. Do ponto de vista prático é possível identificar nas reivindicações e nas ações desenvolvidas durante as manifestações populares ocorridas no país ao longo do ano as características da Desobediência Civil. Entre as características podemos citar o uso das mascaras, fato que tem gerado intenso debate jurídico, já que em alguns estados o uso das máscaras em protestos foi proibido. As motivações das autoridades para justificar as medidas são as mais diversas, mas convergem em um discurso de proteção contra "vândalos", “criminosos” e em nome da “segurança publica”. Por mais justas que, à primeira vista, pareçam, é certo que nenhuma destas razões sobreviveria a uma analise constitucional. Violam direitos e garantias fundamentais e representam um perigosíssimo precedente na história de nossa democracia recente. Em primeiro lugar, não existe qualquer norma do Legislativo proibindo o uso de máscaras em manifestações. Vejamos o que diz, textualmente, o inciso IV do artigo 5º "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A correta hermenêutica constitucional, visando à aplicação ao maior âmbito possível de sua proteção, só poderia autorizar o entendimento de que toda manifestação de pensamento é livre, salvo se anônima. A exceção à proteção ao anonimato jamais pode ser interpretada como uma proibição a este. É certo que o uso ou porte de máscaras, panos nos rostos, etc. não constitui qualquer tipo penal vigente e, portanto, impossível que alguém seja preso em flagrante unicamente por isso (por óbvio que se alguém comete um crime enquanto usa mascara está sujeito à persecução penal pelo crime que cometeu). A interpretação errônea da CF representa um risco a diversos direitos e garantias fundamentais e, por isso, devem ser questionadas e fiscalizadas de todas as formas possíveis por toda a comunidade jurídica e por todos os que se preocupam com a consolidação de nossa jovem democracia.

Palavras-Chaves: Direitos Fundamentais. Resistência. Desobediência Civil. Manifestações. Máscaras.




[1] Professor, Escritor e Bacharelando em Direito na Faculdade de Integração do Sertão 

Alegações Finais (Modelo)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DF.



Processo: xxxxxxxxxxx



                                  




                                   xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, por intermédio do Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade de xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx á presença de Vossa Excelência apresentar:


                                               ALEGAÇÕES FINAIS
           
com fulcro no artigo 500, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


I - FATOS
                                    O executado foi denunciado nas penas do art. 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal. Sendo citado á fl. 03, e apresentando resposta acusação.

                                    Durante a instrução (fls. 147 e 155), foi ouvida a vitima TORNEADORA CEILÂNDIA LTDA. (fl. 10) e as testemunhas JOÃO PAULO SAAD SIMPLICIO (fls.06/07), PEDRO ARAUJO SIMPLICIO (fls. 08/09), JOAQUIM GERALDO LEANDRO (fl. 13) e OSMAR GOMES (fl.14) ocorrendo, ao final, o interrogatório do réu a (fl. 12)

                                    De acordo com o art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requerem.

                                    Nos autos foram juntados os seguintes documentos, Ocorrências nº. 8343/2011 – 17ª DP (fls. 06/) e Laudo de Perícia Criminal (fls. 51).

                                    O auto veio ao NAJ/NPJ FAB para apresentação de alegações finais.





II – MÉRITOS

                                                                       
                                   É descabido o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, eis que afronta a garantia constitucional da presunção da inocência, art. 5°, LVII.


“LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

                       
                                   E já que o decreto condenatório exige certeza, não podendo haver dúvida quanto à conduta e identificação do acusado, a absolvição aqui se impõe como medida de justiça e conforme preceitua o art. 386, II, VII, CPP.
                                   
                                    Diante de todo exposto, vê-se que a acusação não conseguiu provar e/ou atribuir responsabilidades a efetiva e inquestionável participação do Acusado nos crimes investigados, não podendo transferir esse ônus ao denunciado.


III- PEDIDOS

                                    Em face do exposto, em razão de não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, II e VII, do CPP), requer a improcedência da denuncia, absolvendo o réu das penas das normas incriminadora do art. 157, parágrafo 2°, incisos I e II, do CP.


Nestes termos que pede e espera deferimento.


Taguatinga, xxxxxxx de xxxxxx de xxxxx.



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/DF xxxxxxxxxxxxxx

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Copa do Mundo altera calendário escolar da rede estadual em 2014

Por conta do evento esportivo, as férias escolares do meio do ano, que tradicionalmente ocorrem durante o mês de julho, acontecerão no período de 12 de junho a 27 de junho



A Copa do Mundo do Brasil, que vai ser disputada entre os dias 12 de junho e 12 de julho, cai alterar o calendário escolar da rede estadual de ensino em 2014. Por conta do evento esportivo, as férias escolares do meio do ano, que tradicionalmente ocorrem durante o mês de julho, acontecerão no período de 12 de junho a 27 de junho. Na primeira fase da Copa não haverá aula na rede estadual de ensino nos dias em que o Brasil jogar. Nas demais fases só não terá aula se o Brasil for classificado.

O calendário escolar de 2014 foi duvulgado na manhã desta quarta-feira, durante entrevista coletiva na sede da Secretaria de Educação do Estado. Alunos que querem estudar em escolas estaduais devem ficar atentos com o calendário de matrículas. Estudantes novatos devem se cadastrar a partir do dia 11 de novembro até o dia 3 de novembro, através do site da Secretaria de Educação. As vagas são destinadas aos alunos novatos, transferidos de outros Estados ou municípios, procedentes de escolas particulares ou que estão retornando aos estudos. Os alunos veteranos terão a vaga assegurada automaticamente. O prazo para efetivação será de 6 de janeiro a 10 de janeiro 2014.

O sistema filtrará a vaga utilizando a ordem de opções de escolas fornecidas pelo candidato, que será comunicado, por telefone, sobre a confirmação da matrícula e os procedimentos necessários para a sua efetivação na secretaria da unidade escolhida.

Já a central de atendimento telefônico estará em funcionamento de 07 de dezembro a 30 de dezembro. Através do número 0800 286 0086, o interessado faz sua inscrição no sistema, que buscará uma vaga na escola de preferência do estudante. Havendo confirmação da vaga, o estudante será informado sobre documentação, número de matrícula e período em que deverá comparecer a unidade escolhida para efetivar sua matrícula.

No caso dos estudantes da rede que optarem por mudar de escola esses terão que, no ato na efetivação, apresentar certidão de nascimento, comprovante de escolaridade (em caso de transferência ou retorno aos estudos), cartão de vacinação (para os alunos do ensino fundamental) e comprovante de residência com CEP. Já os alunos da rede que permanecem na mesma unidade de ensino precisarão apenas assinar a confirmação de matrícula se dirigindo à unidade.

Os oriundos da rede privada ou que estão retornando aos estudos devem confirmar seu interesse, levando a mesma documentação à escola onde estudará, de 13 de janeiro a 17 de janeiro.

Fonte:  JC Online

Com informações da repórter Margarida Azevedo

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NOTEBOOK COM DEFEITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO MERITÍSSIMO _____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE













FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, agente imobiliário inscrito no RG sob o nº ______________, e no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado na Rua _______________, na cidade de Porto Alegre/RS, por intermédio de seu procurador firmatário, utinstrumento de procuração anexo (docs. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de ABC SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o n.º ____________, com sede na Avenida _____________, em Porto Alegre e XYZ BRASIL S.A, com escritório na Avenida ____________, também e Porto Alegre, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:

I - DOS FATOS

O Autor, em 03/03/2007, adquiriu junto a loja da primeira ré  um Notebook Papillon DV 6110 AC4, número de série BRB6500LFK, no valor de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais).

O Notebook quando adquirido junto a rede supermercadista possuía 02 (dois) anos de garantia, sendo um ano pela empresa ré – ABC -, onde foi realizada a compra do Notebook e 01 (um) ano do fabricante XYZ, conforme manuais anexos.

Ocorre Exa. que em 01/03/2008 a tela do Notebook se apagou e não funcionou mais, apesar dos demais componentes do aparelho restarem ligados (luzes de ligar, bateria, etc).

Com o problema, o autor ligou para a Central de Relacionamento XYZ Brasil (0800 709 77 51), onde obteve o endereço da segunda ré, empresa autorizada para a realização do conserto do aparelho.

Em 24/03/2008 deu entrada do equipamento junto a assistência técnica da segunda ré, representado pelo chamado n.º 9502715826 – CSC São Pedro, retornando do conserto quase 01 (um) mês após, aparentemente consertado, com a troca da Memória e da Placa mãe.

Como se não bastasse todo o transtorno enfrentado pela ausência de seu computador para o trabalho — o autor é advogado e necessita do equipamento para realizar suas petições — após o período de 01 (um) mês, o Notebook novamente apresentou o mesmo problema [não acende a tela], tendo sido reencaminhado, em 29/07/2008, à Assistência Técnica sendo que o conserto do aparelho foi orçado em R$ 1.915,00 (um mil, novecentos e quinze reais), praticamente o valor pago quando da compra.

Com o valor atribuído pela Assistência Técnica para o conserto, o Autor se recusou a pagar pelo mesmo, haja vista a recalcitrância do fabricante em autorizar seu conserto, conforme documento assinado pela empresa autorizada Tecnocoop Informática (doc. 04).

Porém, após muita insistência do autor e diversas ligações à segunda ré, obteve autorização para nova troca da placa mãe, em 01/08/2008, através da Assistência Autorizada Via Condoti Serviços de Eletrônicos Ltda.

Em 29/08/2008, teve de volta do conserto seu Notebook, tendo sido efetuada a troca da placa mãe. Para confirmar a sua desconfiança em relação ao novo conserto, pouco menos de 03 (três) meses após o retorno do segundo conserto, o Notebook parou de funcionar.

Cansado e desgastado por todos esses transtornos, o autor ligou novamente para a XYZ Brasil, solicitando a troca integral do equipamento, gerando o protocolo de n.º 8020002314, não sendo atendido em sua solicitação e não tendo qualquer retorno da segunda ré.

                                      Passado mais um período, ao ligar para o telefone (08007097751) da segunda ré, o autor foi atendido pelo Sr. André – Suporte Avançado – Nível 2 – gerando o protocolo n.º 8014410593.

                                      Em 07/01/2009, o autor recebeu em seu celular a ligação do número 01132467751, por volta das 14h15 min., porém não pode atender uma vez que estava dirigindo seu veículo, retornando a ligação, porém sem êxito, já que se trata de número proibido para receber chamadas.

                                      Em 09/01/09, ao ligar para o número 08007097751 o autor solicitou o contato com o Sr. André novamente, porém o mesmo não estava em serviço, tendo tido seu retorno no final do dia informando que o autor “teria de enviar um e-mail com a cópia da Nota Fiscal de compra do aparelho para o endereço consumer_br_pt@mail.support.xyz.com, gerando o protocolo n.º 7500752792.

                                      Passados quase 01 (um) mês o autor não teve qualquer resposta, apesar de ter enviado a cópia da Nota Fiscal de compra do Notebook conforme solicitado no mesmo dia (e-mail anexo).

                                      Após mais de um mês, a empresa propôs a recompra do notebook, pelo valor de R$ 2.570,39 (dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e nove centavos), quantia esta que indenizaria apenas o custo financeiro do computador, acrescido de juros e correção, mas que de forma alguma serve para reparar o dano moral experimentado.

                                      Mesmo encaminhando toda a documentação solicitada para possibilitar a recompra do computador pela fábrica (vide AR anexo), a empresa, até o presente momento ― mesmo ultrapassado os 15 dias úteis estabelecidos em cláusula própria ― não foi realizado o reembolso, o que demonstra a exaustão o desdém da multinacional com seus clientes.

                                      Como se não bastasse todo esse entrevero na vida do autor, profissional liberal – Advogado, que como se sabe, utiliza diariamente o computador como material essencial a sua atividade, teve que locar um computador pelo período em que estava sem sua máquina, despendendo a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período de 02/01/2009 a 28/01/2009, sem falar que nos períodos anteriores teve de contar com a ajuda de amigos e familiares para a realização de suas petições, andamentos processuais e atendimento a clientes.

                                      Com os problemas enfrentados pelo autor, teve gastos com internet, sem que pudesse utilizá-la, durante os meses em que seu Notebook permaneceu no conserto (01/03/08 a 25/04/2008 – 29/07/2008 a 02/01/2009 – data em que locou um computador para trabalho). Assim, permaneceu pagando a internet pelo período de 02 (dois) meses, sem utilizá-la, tendo despendido para tanto a quantia de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) mensais, totalizando o valor deR$ 138,00 (cento e trinta e oito reais)

                                      O autor, embora autônomo necessita de seu Notebook para o desempenho normal de sua atividade, sendo notório que tal equipamento não se trata, a muitos anos, de material de luxo e sim fundamental a atividade desenvolvida pelo mesmo.

                                      Em razão da máxima necessidade do bem para o desempenho de sua atividade profissional, após tamanha espera, o autor se viu obrigado a adquirir produto similar, em 29 de janeiro de 2009, arcando com o valor de R$ 1.498,00 (mil quatrocentos e noventa e oito reais), vide nota fiscal anexa.                              

                                      Assim, com base nos fatos acima narrados, resta inequívoca a ocorrências de prejuízos de ordem material e, principalmente moral, com que o autor tem sofrido e continua a sofrer pelo descaso das rés.


II – DO DIREITO

                   Primeiramente, cumpre salientar que a responsabilidade das rés é fundada no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque as rés se enquadram no conceito de fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 14 e 18, caput, do CDC, in verbis:

“Art. 14. [citação]”.

“Art. 18. [citação]”

                   Deste modo, responde o réu pelo fato do serviço, independentemente da averiguação de culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e da relação de causalidade. Neste sentido, a jurisprudência das Turmas Recursais:

“EMENTA: [ CITAÇÃO DO RECURSO INOMINADO N.º 71001755792 – 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL – TJRS  ]

                   A jurisprudência de nosso Tribunal é clara na medida em que deve ser restituído o valor do bem ao consumidor, com juros e correção desde a data de sua aquisição, bem como indenização por danos morais, senão vejamos:


“EMENTA: [ CITAÇÃO do Recurso Cível Nº 71001201763, Terceira Turma Recursal Cível, TJRS e Recurso Cível Nº 71000817809, Segunda Turma Recursal Cível, TJRS   ]





                   Outrossim, a responsabilidade civil extracontratual do fornecedor dos serviços independe de culpa, em razão do fato de haver colocado no mercado produto defeituoso.

                                      Nessa senda, impende ressaltar que a responsabilidade do demandado somente poderia ser afastada acaso comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou se não restasse comprovada a falha no equipamento adquirido. Nenhuma das hipóteses se verifica no presente caso.

                                      Sendo assim, aplicam-se todas as disposições do Código Consumidor com relação ao vício de serviço, acrescentado pela responsabilidade extrapatrimonial resultante da verdadeira via crusis e total falta de respeito ao consumidor o que acarretou idas e vindas do Autor às oficinas autorizadas.

                                                        
III – DOS DANOS MORAIS– DA PEREGRINAÇÃO DO AUTOR POR OFICINAS E FALTA DE RESPEITO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

                                      Para que não se diga que o que o Autor passou seja mero dissabor, é bom que se recapitule, pontualmente, a sua via crussis, demonstrando não se tratar, o presente caso, de um mero reparo ou troca de equipamento (o que não ocorreu até o presente momento), sem maiores transtornos na vida do consumido:


03/03/2007 - AQUISIÇÃO DO PRODUTO


01/03/2008 – COMPUTADOR ENTRA EM PANE NÃO LIGANDO MAIS A TELA – Acionado 0800 da XYZ, informam que “o computador será reparado e que deverá ser levado ao posto de coleta da “VIA NET SERVIÇOS – POA – SÃO PEDRO” e de lá enviado para o “CENTRO DE REPAROS DA XYZ”.

24/03/2008 – 1º Conserto em 24/03/08 – ORDEM-CHAMADO W8487301

25/04/2008 – Retorno do conserto com a seguinte “Descrição técnica dos Procedimentos do Centro de Reparos XYZ:


                   ― Reparo: Hardware – Troca    Peça:TROCA DE MEMÓRIA
                   ― Reparo: Hardware – Troca    Peça:TROCA DA PLACA MÃE


29/07/2008 – COMPUTADOR VOLTA A NÃO FUNCIONAR. Levado no mesmo dia à Assistência Técnica da XYZ para reparo: DIAGNÓSTICO: TROCA DA PLACA MÃE. Valor do Orçamento: R$ 1.915,00, que não foi aceito pelo autor.

O orçamento não foi aprovado pela XYZ e a “OS foi CANCELADA”.

Cliente liga de novo para o 0800 da XYZ e lhe é informado que o computador estava em RECALL, devendo ser levado ao posto de coleta da “VIA NET SERVIÇOS – POA – SÃO PEDRO” e de lá enviado para o “CENTRO DE REPAROS DA XYZ”.

O cliente pergunta ao atendente do 0800:

“O que me garante que desta vez o problema será definitivamente solucionado? – O atendente responde que por estar em RECALL será substituída a peça que apresentar problema e o computador estará OK.

― Já exausto com a maratona de incomodações, tempo perdido, desgaste, etc., o Autora aceita a nova sugestão de conserto, mesmo que já um tanto descrente, acata a sugestão e leva o equipamento novamente para o POSTO DE RECOLHIMENTO DA VIA NET SERIÇOS – POA SÃO PEDRO.


01/08/2008 – Início do 2º Conserto – ORDEM U5346701

29/08/2008 – Retorno do 2º Conserto com a seguinte “Descrição técnica dos Procedimentos do Centro de Reparos XYZ:

                   ― Reparo: Hardware – Troca    Peça:TROCA DA PLACA MÃE

Recebido o computador, o autor passou a utilizá-lo, desconfiado, mas satisfeito.


DEZ/2008 – Para sua surpresa, passado menos de quatro meses, a tela não estava operacional novamente.

Ora, quando se adquire um produto com a marca XYZ custa-se a acreditar que tal disparate possa estar ocorrendo. Lamentavelmente era verdade: o caro equipamento, adquirido em dez prestações, voltara a entrar em pane !!!!

Absolutamente irresignado, indignado, retorna as ligações para o 0800, não mais solicitando o conserto, mas sim a devolução dos valores gastos quando da aquisição do produto, devidamente corrigido até a presente data.

02/01/09 – liguei para o atendente Marcelo – 0800-7097751, o que gerou o protocolo nº 8020002314, que se manifestou no sentido de que, no caso em tela, em 48 horas a XYZ se manifestaria por troca do equipamento ou devolução do dinheiro.

NÃO HOUVE O RETORNO PROMETIDO!

07/01/2009 – Cliente entra em contato com atendente André, do Suporte Avançado Nível 2, o que gerou o protocolo nº 8014410593, reclamando da falta de retorno do protocolo anterior. Atendente ficou de dar uma posição.

Neste mesmo dia, às 14:15, o autor recebeu ligação da XYZ através do telefone (011) 3246-7751, não podendo atender eis que estava no trânsito. Tentou retornar a ligação mas o número era daqueles que só fazem chamada e estão programados a não receber.


09/01/2009 – Autor fez contato com o 0800 e solicitou falar com o atendente André Dias, tendo sido informado que este atendente não estava em serviço naquele dia. Surpreendentemente, no final do dia, o atendente que não estaria trabalhando chamou e disse que até o dia 13-01-2009 teria um retorno sobre a substituição do computador.

13/01/2009 – O retorno foi recebido por e-mail com a seguinte instrução:

“Mandar e-mail, cópia da Nota Fiscal para o endereço “consumer_br­_pt@mail.support.xyz.com’, sendo que este telefonema gerou o protocolo nº 7500752792.

15/01/2009 - O email foi enviado, conforme impressão anexa, sem receber contado da empresa, por quase um mês;

29/01/2009 – em razão da morosidade da empresa ré, o autor se viu obrigado a adquirir outro notebook, da empresa Popular.

14/02/2009 – recebido email da XYZ com proposta de encerramento via acordo extrajudicial e prazo de 15 dias para liquidação após o recebimento.

19/02/2009 – recebimento da Carta AR pela empresa ré.

12/03/2009 – esgotamento do prazo sem resposta da empresa.


                                      Na casuística, destarte, entende-se que os danos morais se encontram cabalmente demonstrado a ensejar a devida indenização extrapatrimonial não inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), considerando a extensão dos danos e a capacidade econômica da empresa ré.


IV – DOS PEDIDOS


ISSO POSTO, requer a autora se digne Vossa Excelência em determinar:

a) a citação dos réus para que no prazo legal querendo respondam aos termos da presente, sob pena de confissão;

b) seja a presente ação julgada procedente, para condenar os réus a indenizar de forma SOLIDÁRIA a parte autora nos danos materiais no valor do equipamento (R$ 2.199,00), corrigidos desde a data da compra (03/03/2007), aluguel de computador reserva (R$600,00), internet paga e não usada (R$138,00) todos com acréscimo dos juros de mora desde a citação;

c) seja o réu condenado a pagar à autora a título de danos morais, a serem arbitrados por V. Exa., em patamar não inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais);

d) a inversão do ônus da prova conforme art. 6º do CPC;

e) a condenação dos réus nos honorários advocatícios deste patrono, não inferior a 20% sobre o valor total da condenação do presente feito, bem como nas custas processuais integrais;

f) Protesta pela juntada de todos os meios de provas, em direito admitidos, em especial a documental e testemunhal, bem como a juntada de novos documentos;

Dá-se a causa o valor provisório de R$ 12.000,00.

                                      Termos em que pede deferimento.

                                      Porto Alegre, 24 de outubro de 2009.





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         OAB/RS __________                          OAB/RS __________

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Revolução Pernambucana de 1817


Em 1817, aconteceu a revolução pernambucana. Os revoltosos queriam proclamar a República e com isso acabar com o sistema de governo existente.
Vários fatores causaram a revolução:

1- Os Gastos da Corte no RJ
Vieram juntamente com a Família Real cerca de 15000 pessoas que eram sustentadas pelo governo. A maioria (nobres e funcionários do governo português) passou a ocupar os principais postos na administração (tinham esses cargos somente para receber pagamentos).
Havia também os gastos com comidas, roupas, festas, etc.
O governador de Pernambuco era obrigado a enviar grandes somas de dinheiro para o Rio de Janeiro e com isso, atrasava o salário dos soldados causando um descontentamento geral no povo brasileiro.

2- Rivalidade entre Brasileiros e Portugueses
A mudança da Corte para o Rio de Janeiro deixou Portugal arruinado, pois o país perdeu o monopólio sobre o comércio colonial e passou a ser dependente da Inglaterra. Por causa disso, muitos portugueses vieram para o Brasil para tentar uma vida melhor.
Começaram a trabalhar em vários lugares (repartições públicas, casas comerciais, indústrias) tirando o lugar de muitos brasileiros.

3- Influência da Independência dos EUA
Vários países da América queriam seguir o exemplo dos americanos.

4- Influência da Revolução Francesa
Os ideais da Revolução Francesa influenciaram muitas nações.

5- Colônias Espanholas
Algumas Colônias Espanholas eram independentes
A revolta começou quando um soldado matou um português durante as festas comemorativas da expulsão dos holandeses.
Os revoltosos tomaram Recife e libertaram os presos políticos. O governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro fugiu para o Rio de Janeiro.
Os líderes da rebelião chamavam-se: Domingos José MartinsJosé de Barros Martins (tinha o apelido de “Leão Coroado”), João Ribeiro e Miguelinho (esses dois últimos eram padres).
Em Recife os revoltosos organizaram um governo provisório que tinha representantes do clero, do comércio, do exército, da justiça e dos fazendeiros.

Medidas Tomadas 
- Abolição dos impostos
- Liberdade de imprensa

O novo governo seria republicano.
Ao tomar conhecimento da revolta, Dom João enviou a Pernambuco vários soldados para retomar a cidade.
Enquanto o porto de Recife era bloqueado, tropas baianas atacavam por terra. Apesar de lutarem, os rebeldes foram cercados e derrotados, mas muitos fugiram para o interior.
Os principais líderes foram julgados e condenados à morte. O padre João Ribeiro suicidou-se.
A repressão só diminuiu em 1818, quando Dom João foi coroado rei.
A violência contra os pernambucanos aumentou ainda mais a revolta dos brasileiros que desejavam, mais do que tudo, ser independente de Portugal .
A revolução em Pernambuco não foi a primeira nem a última revolta, várias outras ainda estavam por vir, inclusive em Pernambuco.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Opinião: Luciano Duque x Carlos Evandro: Mais um caso de criatura que se rebela contra o seu criador

Paulo César Gomes, Professor e escritor

“Votem no Pitta e se ele não for um grande prefeito, nunca mais vote em mim”. Essa frase foi dita Paulo Maluf (PP) durante a campanha de Celso Pitta para prefeito da cidade de São Paulo, em 1996. Pitta, que foi secretário de finanças de Maluf (1993/1996), foi considerado o pior prefeito que São Paulo já teve, com índices de rejeição superiores a 80%. Maluf e Pitta romperam os laços políticos e tornaram-se grandes adversários. Esse foi um dos casos mais conhecidos de quando a criatura se rebela contra o criador.

Em Pernambuco também tivemos um caso parecido, que foi a ruptura entre deputado federal João Paulo (PT) e do ex-prefeito do Recife João da Costa (PT). Em 2008, o então prefeito João Paulo, apoiou a candidatura do seu secretário de Orçamento Participativo, João da Costa. A campanha foi marcada pelo slogan “João e João”. Após a vitória petista, os “Joões” entraram em rota de colisão, fato que acabou se tornando um dos maiores mistérios da política pernambucana.

Em Serra Talhada já tivemos o racha entre Agemiro Pereira e Inocêncio Oliveira (PR) e Augusto César (PTB) e Geni Pereira (PSB). Pelo andar da carruagem, a próxima criatura a se rebelar contra o criador deverá ser o prefeito Luciano Duque (PT), que só foi eleito por que contou com o apoio do ex-prefeito Carlos Evandro, hoje no PSB. Luciano foi eleito com um discurso de continuidade, no entanto, o ex-prefeito literalmente quebrou a prefeitura, o que deixou o petista de mão atadas.

O que se faz na atual gestão, é graças às verbas federais e a criatividade de alguns secretários. A ruptura provavelmente vai oficializar-se após a eleição de 2014, ano em que os dois estarão em lados opostos, o prefeito no palanque de Dilma e Carlos no de Eduardo Campos. Nessa disputa quem levará vantagem será Carlos Evandro, já que detêm o comando de um partido, de um grupo político, têm eleitorado forte e fiel, e é mais carismático do que o atual prefeito.


Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no site Farol de Noticias de Serra Talhada, em 04 de novembro de 2013.

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