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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Modelo de Requerimento de retirada de sociedade simples, com apuração de haveres

 Exmo. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... Vara Cível da Comarca DE .....,  ESTADO  DO ..... 

....., brasileiro (a), (Estado Civil), Profissional da área de ....., Portador (a) fazer CIRG n. º ..... e Localidade: Não CPF n. º ....., Residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., Por Intermédio de Seu (SUA) Advogado (a) e Bastante procurador (a) (Anexo procuração em - . doc 01), com Escritório Profissional sito à Rua ....., n º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., Onde recebe notificações e intimações, uma respeitosamente VEM mui à Vossa Excelência Presença de proporção  

AÇÃO  DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

los de enfrentar 

....., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n o soluço. º ....., com sede na Rua ....., n. º ....., Bairro. ....., Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada Neste ato POR Seu (SUA) Sócio (a) gerente Sr. (a). ....., Brasileiro (a), (Estado Civil), Profissional da área de ....., Portador (a) Fazer CIRG n º ..... e do CPF n Localidade: Não. º ....., Pelos Motivos de Fato e de Direito um aduzidos Seguir. 

DOS Fatos 

O autor .... E Sócio de Empresa ré .... Conforme Registo o aditivo n º ...... Fazer Contrato POR Sociais Haver adquirido, os .... .. De ..., 2% (Dois POR Cento) das cotas da Sociedade requerida (doc. n º s ........) 

O capital social da Sociedade ficou sociais, entao, ASSIM dividido:  

QUOTAS DE CAPITAL R $ sócio  
. .................................................. .................................................. ... 
.................................................. .................................................. .... 

Tal Empresa ESTA sediada na Cidade de .... e ....., CONSTA Conforme Fazer Contrato Aditivos e Sociais SEUs. 

Ocorreu Opaco, EM ...... de ......... Ultimo, o Sócio .... enviou Mensagem, via e-mail (doc. n º .......), integrantes de Sistema Operacional para Todos FAZ Escritório atribuindo, EM SUMA, AO autor, a Prática de irregularidades varias. Constou tambem na MENSAGEM o Objetivo de expulsar o autor da Sociedade. 

Conforme desinteligências Entre o suplicante e OS Sócios ........... e ................ VEM de Sândalo tempo, ora POR Razão uma, ora outra POR. 

Com o Conhecimento destes Fatos, Uma empre convivência Tão Contraditório tornou-se extremamente Difícil. O autor FOI ATÉ brutalmente impedido de ter Acesso AO Seu CRP de Trabalho. Em ...... (.........) de ............. Ultimo, AO Entrar tentar nenhuma Escritório Aqui los .................., impedido de Liberdade de Informação, Pelo porteiro de adentrar na Empresa. O porteiro afirmou Opaco estava obedecendo Ordens Fazer Escritorio REU (docs . N º s ..........) 

A desinteligência empreendedorismo Como Contraditório Chegou AO Ponto de o autor precisar propor Ação cautelar inominada objetivando autorização Parágrafo Acesso AO Seu Escritório, Nesta ................., Bem Como fossa proibido à requerida uma Prática de QUALQUÉR ato visando impedir o Acesso DELE AO CRP de Trabalho (doc. n º .......). Também foi proposta Pelo autor Ação penal privada OS contra Réus ..... e ..... feitas los Razão de agressões Opaco LHE FORAM (doc. n º .......) 

A Ré, de Outro Lado, propos Interdito Proibitório, objetivando impedir o Acesso Fazer suplicante AO Seu CRP de Trabalho (doc. n º ......) 

Como se nota, Os desentendimentos precipitaram-se de Modo irreversível, Gerando UMA quebra da affectio societatis essencial par a Presença do Autor na Sociedade, Razão Pela quali Pede UMA dissolução parciais COM SUA Retirada e apuração de haveres. 

FAZER DIREITO 

1. Uma quebra da affectio societatis 

E Óbvio Que Diante dos Fatos mencionados supra, Nao PODE o suplicante Permanecer impassível, e Bem ASSIM, Continuar 'Integrando UMA Sociedade de Advogados, ora ré. 

Desapareceu hum affectio societatis. 

Afigura-se imperativa a dissolução parcial, Nao POR Ser Mais suportável AO autor Continuar los Sociedade, constítuida POR ritmo indeterminado (cláusula III do Contrato Social), e los Opaco Localidade: Não Exista Mais Confiança recíproca. 

Cumpre reproduzir Pensamento Fazer comercialista ilustre, prof. RUBENS Requião, Que permaneceu incólume de Uma Primeira Edição Fazer Seu Livro Clássico, Em 1.971, COMEU hum vigésima: 

"A dissolução Sera, Será, será decretada Localidade: Não devido à desinteligência Entre OS Sócios propriamente, o MAS O porqué ESSE FATO impedem O prosseguimento de da Sociedade Sociedade Sociedade Sociedade parágrafos atingir barbatanas OS SEUS (art. 336., Al 1) A Dessa Pureza doutrina se refletiu Localidade: Não Fazer Acordão Supremo Tribunal Federal, que decidiu:. Uma Discórdia Entre OS Sócios PODE tornar-se Causa Determinante da inexequibilidade fazer Sociais FIM, justificando a dissolução da Sociedade "(Curso de Direito Comercial, São Paulo, Saraiva, 1971, p 285; ..... idem, 2 º vol, 20 ª ed São Paulo, Saraiva, 1995, p 278) 

Especificamente Quanto uma Sociedade de Advogados, Ensina o festejado jurista ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO:  

"Por ISSO, creio Opaco E perfeitamente APLICÁVEL Como Sociedades Civis em Geral empresárias OU NAO, e Como Sociedades de Advogado los especial, a doutrina da dissolução parcial, quando se verificarem quaisquer das Hipóteses los Opaco o rompimento Fazer Vínculo Societário los Relação a um, UO alguns Sócios, satisfaz OS Aletas da lei SEM necessidade de atingir OS OUTROS Vínculos, existentes empreendedorismo OS Sócios remanescentes de atingir OS OUTROS Vínculos, existentes empreendedorismo OS Sócios remanescentes ea Sociedade "(Sociedade de Advogados, 2 ª ed., ed. Juarez de Oliveira, 2002, p. 97). 

QUANDO Deixa de Existir UMA Confiança Mútua Entre OS Sócios e se Torna Impossível UMA convivência Localidade: Não ha Como Manter a Sociedade. 

2 Sobre o Tema E a Jurisprudência.: 

..... Apuração de haveres Fundo de Comércio Forma de Pagamento Passivo judicial Renovação da prova pericial Falta de prova do Exercício da Opção de Compra los leasing "sociedade por quotas civil limitada Responsabilidade de Dissolução parcial ....... Consequências Juros de mora Distribuição dos Encargos da sucumbência A Falta de affectio societatis determinação a dissolução parcial da Sociedade Civil Deferimento Fazer Fundo de Comércio, EM enfrentam das peculiaridades da Sociedade Civil ... "(TJRGS -.. 6 ª Câm Cível, Rel. Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Apel. Civ. n º 70003689973, DJ 24.6.02). 

"Ação de dissolução de Sociedade civil. Contrato POR Prazo indeterminado. Possibilidade. 1. Uma possibilidade de hum dos Sócios requerer a dissolução da Sociedade, quando o Contrato E POR Prazo indeterminado, se Baseia Localidade: Não Fato de Que Ninguem E Obrigado a Contratar contra UMA .. Vontade SUA 2 Localidade: Não HÁ cerceamento de Defesa, quando uma prova hum sor produzida Seria inócua Parágrafo o deslinde da Causa Apelação improvida "(TAPR - 8 ª Câm Cível, Rel. Juiz Conv Cristo Pereira, AC n º.. 2657, DJ 27.05.94 ....). 

"Sociedade civil, Cotas de Responsabilidade Limitada.. Dois socios. Pedido dissolutório de hum Sócio, POR sucumbência da affectio societatis. (TJPR Dissolução de Pleno Direito, JA Opaco E Impossível cogitar-se ... "- ...... 4 ª Câm Civ, Rel. Des Ronald Accioly, Ac 6465, Julg los 16.05.90). 

. 3 De Outro Lado,. dispoe o Artigo 5 º, inciso XX da Constituição Federal: 

". Compelido Ninguem Podera Ser hum associar-se UO hum Permanecer Associado" 

Um Civis Sociedade de Advogados Como Sociedade e Opaco, permite hum Retirada AO Sócio Opaco Localidade: Não deseja Mais Integra-la. Alem do proprio preceito constitucional o Direito de Retirada ESTA arte previsto nenhum. Fazer 1.374 Código Civil. 

E Localidade:. Localidade: Não poderia Ser Diferente POIs Ninguem E Obrigado a Contratar SEM SUA Vontade, EM Sociedade constítuida POR Prazo indeterminado (cláusula III do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho - doc n º 02 - e também Parágrafo 1 º da cláusula Que Faço aditivo n º ...... - .. doc n º 03) 

O Presente Caso TEM UMA peculiaridade de Opaco O Direito de Retirada ESTA Sendo motivadamente exercido, POIs Localidade: Não fossem Como atitudes afrontosas dos Réus los Relação AO autor, Bem Como, a propositura de da Ação de Interdito Proibitório requeridos Pelos Hook (doc. n º .. ....) ea premência da Ação cautelar proposta Pelo autor (doc. n º ....), Nao haveria necessidade Desta Ação de dissolução parcial. 

4. DA apuração de haveres 

Considerando Que o Presente Pedido de dissolução Localidade: Não implicará na Extinção da Sociedade, nos TERMOS Fazer arte. Fazer 668 Código de Processo Civil Antigo (POR autorização Fazer arte. 1.218 Fazer CPC Atual), o Sócio retirante requer também a apuração de haveres, via Balanço especial, Conforme o § 1 º, inciso VII fazer fazer Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho (doc. n º .......). 

Dessa forma, Como estabelece o Contrato social, a um sistema operacional haveres deverão Ser Pagos Pela Sociedade em .... Prestações mensais e consecutivas Iguais, acrescidas de da correção monetária e DOS Dados Juros Legais Contados Da do Balanço. 

5. Da necessidade de liminar de afastamento do Autor 

de Como se demonstrou, desinteligência empreendedorismo Como Contraditório e sepultura. 

O autor precisou propor Ação cautelar inominada objetivando autorização de um parágrafo Acesso Seu CRP de Trabalho e obteve liminar (doc. n º .....) 

Ocorre Opaco ESTA impraticável hum Sistema Operacional Réus convivência com. O Comportamento acintoso dos requeridos Torna Impossível o Ambiente de Trabalho. A Ha Perigo de Confronto Pessoal, Razão Pela Qual o autor ma evitado comparecer AO Escritório objetivando evitar UMA Ocorrência de Fatos MAIS Sepulturas. 

No entanto, o suplicante PODE vir a Ser responsabilizado POR ESSA Ausencia, dai a necessidade da liminar. Razão o o Porque o requerente, semper AO amparo da lei, requer SEJA concedida liminar antecipatória (art. 273 do CPC) autorizando o Seu afastamento da Empresa requerida de logotipo, COMEU decisão definitiva da DEMANDA Presente. 

Pará UMA Concessão da tutela antecipada o art. . 273 do CPC Exige Uma "prova inequívoca da verossimilhança" Nas Palavras de Araken DE ASSIS: 

". Uma verossimilhança exigida nenhuma Dispositivo se cinge AO Juízo de Simples plausibilidade Fazer Direito alegado los Relação à Parte adversar IstoÉ significa Que o juiz Provera com Base de los Cognição Sumaria" (Aspectos Polêmicos da Antecipação de Tutela, Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier , São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p 25) .. 

Ora, Uma quebra da affectio ESTA Comprovada pelas Ações Judiciais JÁ los tramite (Ação cautelar, Interdito Proibitório). ASSIM Como a impossibilidade da convivência Societária. . Presente, portanto, o fumus boni iuris 

A tutela antecipada Exige também o "Fundado receio de Dano irreparável UO de Difícil Reparação" (art. 273, I do CPC), OU SEJA, periculum in mora. 

ESTA O Perigo caracterizado; 

um) Pela impossibilidade da convivência Conjunta, havendo Risco de Como Contraditório chegaram Como vias de Fato, Razão Pela Qual o suplicante Temperatura evitado comparecer AO Escritório; 

. b) Pelo Risco de o autor Ser responsabilizado POR SUA Ausencia AO CRP de Trabalho 

Diante do Exposto, requer a Concessão da liminar autorizatória Fazer Seu afastamento da Empresa ré. 

DOS PEDIDOS 

Em Taís CONDIÇÔES, requer o autor a Concessão de liminar antecipatória (art. 273 do CPC) autorizando o Seu afastamento da Empresa requerida ATÉ decisão dEste final. Requer AINDA UMA citação dos Reus, POR AR carta, Parágrafo responderem AO Presente Pedido, EM Conformidade com o Procedimento n º s insculpido arte. 656 e segs. Fazer Código de Processo Civil de 1.939, Por Força do Artigo 1.18, VII, FAÇA Estatuto processual Vigente, e Opaco, AO final, Vossa Excelência julgue procedente a pretensão vestibular autos DOS Parágrafo o Efeito de decretar a dissolução parcial da Sociedade, dela retirando-se o autor, assegurada a apuração dos haveres na proporção da SEUS respectivas cotas Localidade: Não Patrimônio Líquido reais Societário, arte nn TERMOS DOS. 668 e seguintes do Código de Processo Civil Antigo. 

Requer, AINDA, a Condenação dos Réus AO Pagamento das Custas processuais e honorários fixados ADVOCATICIOS AO Critério Fazer r. Juízo. 

Por FIM, requer à Distribuição POR DEPENDENCIA ..... Vara Cível Desta Comarca de ..................., Haja vista Estar los tramite Ação cautelar inominada e Ação declaratória empreendedorismo Como mesmas Contraditório Desta DEMANDA. 

Dá-se à Causa o valor de R $ .... 

sas TERMOS, 
Pede Deferimento. 

[Local], [dia] de [Mês] de [Ano]. 

[Assinatura do Advogado] 
[Numéro de INSCRIÇÃO NA OAB]

quarta-feira, 4 de junho de 2014

HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

INTRODUÇÃO

O Trabalho apresentado REFERÊ-se a hum Tema importantíssimo Hoje parágrafo o Direito, Que Trata da Homologação de Sentença Estrangeira, Onde nn referimos à Sentença de forma ampla, Opaco parágrafo Ser executada no Brasil TEM Opaco passar POR UM Procedimento, that decorre nenhum rito especial , e temperatura Como base de Aceitar UO Localidade: Não o Pedido de Homologação da Sentença e Opaco ESTA POSSA ter SEUS efeitos Legais nenhum Pais do Rogado.

1. DA Homologação DA Sentença Estrangeira

1.1. Evolução Histórica do Instituto, Sistemas Legislativos EO Direito brasileiro.
                       
Sabemos indivíduos Opaco OS AO convencionar Viver los Sociedade perceberam        a necessidade de Terem hum Mínimo de Segurança Jurídica, Que teriam a Partir da Criação de hum Estado-Governo Opaco, atendendo AOS anseios, como Necessidades Dessa coletividade cria Normas Jurídicas afim de regular de tal convivência um Ponto de viverem com o Mínimo de harmonia. Entao, AO CRIAR Tais leis Usam de SUA Competência, Sendo ASSIM ELAS Só incidem perante Determinado povo-Nação, OU SEJA, portanto E legitimo Aplica-las   los Relações Dentro fazer Âmbito estabelecido empreendedorismo como PESSOAS daquela Nação. E, Nesse SENTIDO OS julgamentos Só Farao Coisa julgada, EM REGRA ali, OU SEJA, uma Aplicação das Normas tera efeitos Jurídicos Restrito e Determinado.
           TRATADO O instituto Aqui Diz Respeito a Exceção   a Regra da Competência Jurídica, POIS a Partir DELE teremos UMA Sentença de UMA País alienígena incidindo sobre a Jurisdição fazer Nosso País. Trata-se de Ação de Conhecimento Opaco visto dar UMA Sentença constitutiva Aqui no Nosso País, Tomando Como Parâmetro UMA decisão proferida POR Juízo de outra Nação, OU SEJA, UMA Jurisdição Opaco Localidade: Não è brasileira. Um parágrafo Competência um Homologação los comento E fazer Superior Tribunal de Justiça (STJ) Como preceitua o art. 105, I, i da Constituição Federal.
           Existem Vários Sistemas Legislativos parágrafo um application Dessa Sentença Estrangeira, Todavía Nosso País adota o da delibação, Segundo o quali o Tribunal Superior Dito Acima nao tem legitimidade par Revisa o Mérito da Sentença, apenas Analisa pontos ESPECÍFICOS parágrafo Que se POSSA dar o veredicto sobre a Homologação UO Localidade: Não da Sentença.
1.2. Natureza Jurídica da Sentença Estrangeira e do Processo de Homologação.

Para OS Sistemas de Recusa de Homologação, um mero Sentença Estrangeira E Fato e apenas hum Fato a los consideração Ser levado, OU NAO, los eventual Processo de Causa identica, Nao possuindo nenhuma Relevância jurisdicional.
Para OS Sistemas de REVISÃO, OU REVISÃO absoluta, uma Sentença Estrangeira JÁ É considerada ato jurisdicional, mas de eficacia Mínima, Uma Vez Que condicionada, Quanto AO Conteúdo eA forma, a Edição de outra Sentença nacional los substituição, UO de aceitação, revigora Opaco integralmente o ato Estrangeiro.
Para o Chamado Sistema de REVISÃO parcial UO da delibação, uma Sentença Estrangeira E respeitada Como tal, Tendo, portanto Natureza Jurídica de Sentença, ato jurisdicional.
A Afirmação, de Opaco uma Sentença Estrangeira E Verdadeira Sentença UO Equivalente jurisdicional Assenta los premissas e Consequências Traz NEM apreciadas Semper, de MoDo Que, MESMO nn countries that mantiveram Semper o Sistema da delibação, a doutrina ea Jurisprudência caminharam Tanto Que Chegou a desvirtuar- LHE o significado.
A Jurisdição decorre da Soberania. Mas o Poder Soberano (é dai um Jurisdição) Encontra Limites Físicos e OUTROS lógicos UO de Fato, Sendo Estes ultimos um Existência de OUTRAS soberanias.
PODEMOS concluir, Opaco A Força UO efeitos da Sentença Localidade: Não Serao Modificados los Nada UO acrescidos Pelo Processo de Homologação. A MESMA Será, será obrigatoriamente Reconhecida se preencher OS Requisitos Compatíveis com uma delibação, Nao cabendo Juízo de OPORTUNIDADE e Conveniência.
A Há UMA Distinção Feita Pelo mestre Liebman Que o Objeto do Processo de Homologação de forma alguma se confunde com o Objeto do Processo Que Gerou Sentença homologada. O Objeto dEste was a Controvérsia resolvida com um application fazer material de Direito, Que se tornou indiscutível com uma Coisa julgada; não Processo de Homologação o Objeto E uma Verificação dos Requisitos Legais de eficacia parágrafo A Ordem Jurídica nacional.
A Homologação, Trata-se de UMA contenciosidade limitada, o Porque Localidade: Não se renova o Litigio Que Gerou uma Sentença, mas parece incontestável o Conflito de Interesses Diante da possibilidade de Formulação de pretensão à Não-Homologação.
Trata-se entao da Natureza Jurídica da Homologação, a decisão judicial de mera delibação, SEM Análise do Conteúdo da Sentença Estrangeira, mas de SEUS Aspectos formais extrínsecos, com a Finalidade de atribuir-LHE eficacia executória. Sem um Homologação, uma Sentença Estrangeira E ineficaz nenhum Estado los Opaco se pretenda executá-la, dai o Porque a doutrina costuma DiZer Que um SUA Natureza Jurídica E um de Sentença de Deliberação de carater Integrante.
1.3. CONDIÇÔES, pressupostos, Elementos e Merito da Homologação.

A Agir legitimação para, when se Trata de   Homologação de Sentença Estrangeira E TODO AQUELE Opaco de figado INTERESSE de Opaco AQUELA Sentença proferida sem efeitos produza exterior no Brasil,   tendão Como Conceito Amplo, todo AQUELE Que tenha INTERESSE Jurídico na Produção de eficacia Executiva. Ja los se TRATAR fazer INTERESSE de Agir,   Este Nasce uma Partir fazer transito los Julgado,   daquela Sentença   no exterior, não Momento los Que alguem necessità Opaco ESTA produza   OS SEUS efeitos Executivos, OU SEJA, um Ser transitada Sentença APOS los Julgado não necessità exterior da Homologação   no Brasil parágrafo Opaco uma MESMA produza SEUS efeitos Legais. E, Por ultimo uma possibilidade Jurídica fazer Pedido, Onde Este   estara Presente se um Homologação figado POR Objeto   a outorga dos efeitos Executivos de UMA Sentença.
Antes de adentrarmos nn AOS pressupostos gostaria de citar algumas Coisas que ma importancia fundamentais AO ASSUNTO referido. Antes de Homologação de Sentenças Estrangeiras ERAM de Competência fazer Supremo Tribunal Federal, Onde Este atraves de hum Juízo de delibação analisava OS Requisitos formais parágrafo Opaco uma Sentença Antes transitada los Julgado nenhum Estado Estrangeiro pudesse Ser executada no Brasil, Hoje, apos um constitucional emenda n º 45/2004, Onde houve uma Reforma fazer judiciário, ESSA Competência Passou um Ser originaria fazer Superior Tribunal de Justiça, Onde o Sistema de delibação continuou Sendo Utilizado parágrafo analisar como sentenças advindas de OUTROS countries.
            QUANDO falamos pressupostos EM, entendemos Este Nenhuma SENTIDO Geral Como o Efeito de pressupor, OU SEJA, Aquilo Que se pretende atingir, e, sem Direito, entendemos Ser um Circunstância UO o ​​Fato Opaco E considerado hum antecedente necessario de Outro Fato UO Circunstância. Entao TEMOS alguns pressupostos Que São de Enorme importancia QUANDO SE Trata dEste Tema Que São: a SUA prolação temperatura Opaco se dar POR juiz Competente;   uma citação que REU UO uma configuracao legal da revelia temperatura that ocorrer according to o ordenamento Jurídico que Pais do Rogado; Sentença um parágrafo Que POSSA serviços homologada no Brasil   TEM Opaco Antes serviços transitada los julgada, e cumprindo de Todos os Requisitos formais Que Serao analisados ​​atraves do Juízo de delibação, Pelo presidente fazer Superior Tribunal de Justiça; uma tradução dos Documentos TEM Que Ser Feita POR tradutor oficial na UO Falta SUA, POR Pessoa devidamente Autorizada Pelo relator.
            Entao, Os pressupostos da Homologação, according to o Opaco JÁ FOI Acordado Acima, ESTA relacionado a Aspectos Relacionados Que São um Fatos Que apresentem alguma Especialidade, Como POR Exemplo, uma ea Competência Inexistência de Fatos impeditivos.  
Os Elementos norteadores da Homologação de Sentença Estrangeira São como contraditório, o Pedido ea Causa de PEDIR. Como contraditório São Elementos subjetivos Ligado a Condição da Ação, OU SEJA, a legitimidade Que o Sujeito temperatura de Agir UO legitimidade ad causam. O Pedido E o Opaco Sequer com uma DEMANDA, não Caso o Opaco se pretende atingir com a Homologação da Sentença   EO Que Fundamenta ESSE Pedido E o transito los Julgado da sentença.A Causa de PEDIR E uma Sentença propriamente dita   Opaco transitou los Julgado Dando inicio a propositura da Ação com o Direito de pleitear um ea homologação.O Pedido Causa de PEDIR figuram Como Elementos Objetivos da Ação.
Sobre o Mérito da Ação de Homologação Trata-se dos Requisitos de Serem observados parágrafo a procedência do Pedido, parágrafo Que se tenha uma Homologação com Análise de Mérito, não quali o Estado Localidade: Não Ira indagar se HÁ injustiça UO injustiça da Sentença Estrangeira, mas somente de LHE conferir eficacia los Território Nacional.
Requisitos de Os estao previstos nsa incisos fazer arte. 217 e art. 216 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (Hoje, Competência do STJ, alterado Pela EC n º 45/2004), ressaltando Serém observados OS incisos I, II, III e IV do art. 217, OS cais Quais d'Orsay se referem AOS Requisitos da possibilidade Jurídica fazer Pedido, JA o art. 216 E uma negativa Explicita parágrafo Opaco Localidade: Não Haja Homologação de Sentença.
Dispoe o art. 216 e art.217 e incisos SEUs: Arte. 216 - "Será, será homologada Localidade: Não Sentença Opaco ofenda a Soberania Nacional, A Ordem Pública e Os Bons costumes".
Trata-se de Homologação improcedente, that atinge o verdadeiro Mérito da Ação de Homologação, tendão ASSIM Força de Coisa julgada impeditiva de nova Tentativa de Homologação, env SEUS efeitos Localidade: Não advirão POR ferirem a Soberania Nacional, A Ordem Pública e Os Bons costumes.
Referente EAo Conceitos de Bons costumes e de Soberania Nacional, uma doutrina Localidade: Não teceu comentários Dar Maiores, ESTA Chamou Mais um parágrafo Atenção A Ordem Publica, Pela quali gera los Direito internacional, o SUA Distinção Entre Ordem pública interna e Ordem pública internacional, parágrafo POIs uma doutrina , a Primeira E o Conjunto de Principios e Normas Essenciais à convivência nacional e em particular (Principios Internos) de Cada Estado, AO Passo Opaco uma Segunda Consiste na Ordem pública de Cada País.
A Exceção UO objeção de Ordem pública PODE serviços arguida Pela Parte CITADA parágrafo a Homologação, EM contestação, Pelo Procurador-Geral da República, o quali Atua Como fiscal da lei e PODE Ser Reconhecida de ofício Pelo tribunal, a quem de competir, Caso um Caso , faça Opaco SEJA A Ordem pública.
Arte. 217 - "Constituinte Requisitos indispensáveis ​​à Homologação da Sentença Estrangeira":
I-"Haver Sido proferido POR juiz Competente";
Neste SENTIDO, observa-se se houve Localidade: Não Invasão De Materia Opaco E de Competência Exclusiva da Justiça brasileira, Os arts Conforme dispoe. 88 e 89 do CPC, e also was Localidade: Não se produzida POR tribunal de Exceção.
A Competência Exclusiva Será, será da Justiça brasileira, when o REU, AO ritmo da decisão, tinha Domicílio no Brasil; Venha Versar sobre Imóvel localizado brasileiro los sozinho UO Opaco uma obrigação deva serviços cumprida Neste País, Como No Caso de hum Fato ter ocorrido UO de ato praticado no Brasil.
O STF TEM recusado Homologação de sentenças when Localidade: Não existe nenhuma Conexão Entre a Causa EO País não quali FOI proferida uma Sentença, Como No Caso de decretação de Divórcio los Pais los Opaco OS cônjuges nao tem Domicílio e de Opaco Localidade: Não São Nacionais (Súmula 381: "Localidade: Não se homologa Sentença de Divórcio obtida POR procuração los Pais de Que da OS cônjuges NAO ERAM Nacionais"). Todavía, E admitida a Competência um juiz hum Estrangeiro when a lei estabelecer local, mas from that ESTA lei preveja criterios reconhecidos Como razoáveis ​​Pela Ordem Jurídica Brasileira, Como o Domicílio, afazeres locais Cumprimento da obrigação, a nacionalidade, da local de Ocorrência fazer Fato Opaco originou uma obrigação etc
II-"Sido Terem como contraditório citadas UO Haver-se legalmente verificado a revelia".
A ausencia de citação afasta e compromete o Princípio fazer Contraditório, consequentemente Localidade: Não haverá Homologação de Sentença, Visto Que o Contraditório E parágrafo NÓS Garantia constitucional e Requisito indispensável par o nascimento de UMA Sentença valida.
Greco Filho FAZ UMA Crítica valida this inciso fazer Regimento Interno fazer STF, EM Opaco Este era o tribunal Competente, parágrafo Corrigir hum Erro de Redação E Que infelizmente Localidade: Não o fez, e Opaco VEM se repetindo los de Todos os Textos Opaco DIZ: "APOS Das citação contraditório UO Verificação, se ocorrer, de SUA revelia ". A "ou" Palavra da Um trocadilho Opaco E Possível uma Verificação de revelia SEM citação, o Opaco E hum absurdo, POIs uma revelia somente ocorre apos uma citação, o Opaco regular, ficta Pessoal ou. O correto seria da "APOS citação Das contraditório e Verificação de SUA revelia ". Apesar do Erro de Redação, ESSE É O Entendimento Que se VEM tendão fazer Dispositivo. Só ressaltando, Sera Feito uma Ordem de citação UO intimação atraves de exequatur à carta rogatória, QUANDO uma Pessoa si Encontra fóruns do Território Nacional.
III-"Passado ter los Julgado e Estar revestida das Formalidades necessárias à Execuções não Lugar los that was proferida";
Sentença transitada los Julgado de e decisão definitiva, EM Que se esgotaram de Todos os Recursos cabíveis. De Todos os Aspectos São examinados à luz da Lei do juiz prolator da referida Sentença.
Das E Estar revestida Formalidades necessárias, sem Segundo SENTIDO como fazer leis País de Origem.
IV-"Estar autenticada Pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradutor oficial".
Requisitos Consiste EM formais, OS cais Quais d'Orsay São Regra parágrafo Que OS Documentos tenham Força de prova na Ordem Jurídica Brasileira, POIs uma Autenticação sem Documento Pelo cônsul brasileiro E prova cabal de SUA autencidade, Sem esquecer-se de Estar acompanhada de tradução oficial, SEJA OU , Feita POR tradutor oficial, OU NA SUA Falta, Por Pessoa devidamente Autorizada Pelo relator.
Contudo, nenhum dos incisos Caso, II, III, IV e fazer arte. 217, Nao FAZ Coisa julgada material, podendo ocorrer Renovação fazer Pedido, suprida from that como falhas, JA não Caso do art. 216 UO não inciso II do art. 217, a negativa de Homologação FAZ Coisa julgada material, impedindo definitivamente QUALQUÉR Renovação fazer Pedido, OU SEJA, um improcedente Homologação Sera.
1.4. Procedimento da Ação de Homologação.

Um parágrafo Homologação Competência  E fazer presidente fazer STJ com Redação dada Pela Emenda Constitucional n.45/2004, Decisão da Opaco cabe agravo de para o Plenário los Cinco Dias. Tal Procedimento inauguração-se com uma petição fazer Interessado no Tempo hábil da Homologação (15 Dias) apos o Opaco ha Qualquer citação fazer Requerido parágrafo contestar.Dessa forma, Uma Vez Deixando o promovido de contestar o Pedido UO se para incapaz, ser-LHE -á dado curador á lide, lembrando Opaco uma contestação Só Podera Versar sobre a autenticidade dos Documentos ea observância dos Requisitos Legais da Homologação. Superada a impugnação UO Localidade: Não havendo um, Sera extraída   DOS autos carta de Sentença n um Execuções nenhuma Juízo Competente Opaco E o da Capital do domicilio fazer executado, Consoante o Artigo 109, X da C F.Em se Tratando de Execuções imprópria de uma carta de Sentença Será, será levada AO Competente Registro. Negada a FICAM Homologação afastados OS efeitos Executivos próprios desta, valendo OS Documentos apresentados Segundo a Legislação Específica.
            PODE AINDA that ocorrer apenas alguns Aspectos da Sentença Localidade: Não Devam serviços homologados, Por Exemplo, Por ofensa á Coisa julgada brasileira UO uma publicação Ordem. Neste Caso a Homologação Será, será parcial UO com restrições, liberando-se a eficacia somente A Parte homologada.Conclui-se Dessa forma Opaco um Execuções se Dá atraves de Cumprimento de Sentença, Sendo submetida se para o Caso, um previa Liquidação de sentença.Em QUALQUÉR hipótese, uma Execuções NAO ocorre nsa mesmos autos, Como se verificação Pelo Exposto somente se procederá Pela carta de Sentença.

CONCLUSÃO

O referido Trabalho apresentado Trata de Modo Geral sobre a Homologação de Sentença Estrangeira, do Instituto surgimento dEste, Procedimento, abrangendo UMA totalidade de pressupostos e Meios Opaco temperatura Relevância parágrafo Opaco SEJA valido o Pedido de Execuções no Brasil. PODEMOS observar Opaco um Homologação Localidade: Não É OBRIGATÓRIA no Brasil, env entendemos Opaco ESTA E discricionária, Caso esteja los desacordo com o ordenamento Jurídico fazer País, UO   Que ESTA prejudique A Ordem pública nacional, bons costumes OS A Ordem To Us Link between social los se Tratando do Brasil, Este Podera   Localidade: Não Aceitar o Pedido da Homologação.
            A Competência originaria parágrafo Este Tipo de Sentença, apos a Emenda Constitucional n º 45/2004 Passou um servi fazer Superior Tribunal de Justiça, Onde Este FAZ UM Juízo de delibação analisando OS Requisitos formais, Ficando Este impossibilitado de analisar o Mérito da Sentença, POIs Trata -se de Direito de outra Nação Que Devera Ser   protegido, Ficando o STJ habilitado parágrafo Fazer com Que a referida Sentença SEJA executada se um MESMA preencher de Todos os Requisitos exigidos nenhum Pais do Rogado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 20 ª ed. Vol. 2, São Paulo: Saraiva, 2010.

 Marinone, Luiz Guilherme et Arenhart, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. 7 ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.  


Paulo César Gomes - www.professorpaulocesar.blogspot.com.br

segunda-feira, 2 de junho de 2014

A GUARDA COMPARTILHADA COMO DEVER CONSTITUCIONAL


I.    Introdução

Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício. Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.


II. A família constitucionalizada. O planejamento familiar como direito e dever constitucional  

O Estado Democrático de Direito tem como um dos seus pilares fundamentais a dignidade da pessoa humana [1]e elege a família como base da sociedade (art. 226, da CF). Portanto, com a Constituição Federal de 1988 a sociedade brasileira se reafirma como dignatária e receptora de normas constitucionais, cujo conteúdo humanístico afirma o homem como um ser digno, em que a existência é um valor em si.
Nesse contexto, a família tem pelo Estado especial proteção, e aos seus membros são garantidos direitos e deveres tais como os previstos no parágrafo 7° do art. 226 da CF [2]. Ou seja, o planejamento familiar baseia-se na  dignidade da pessoa humana (direito) e na paternidade responsável (dever). 
No interior dessa família a criança surge como cidadã plena de direitos (art. 227 da CF)[3], sendo-lhe assegurada, de forma objetiva, a especial proteção estatal, familiar e social para que seu desenvolvimento possa dar-se de forma plena a cumprir com o objetivo principal: ser o futuro da Nação.
O art. 227 da CF determinou os deveres do poder familiar, cuja guarda dos filhos é um de seus principais elementos. A família passa a exercer a função de desenvolver seus membros. Paulo Luiz Netto Lôbo menciona que:
“A família atual busca sua identificação na solidariedade (art. 3°, I da Constituição) como um dos fundamentos da afetividade, após o individualismo triunfante dos dois últimos séculos, ainda que não retome o papel predominantemente que exerceu no mundo antigo.
[...]
Por seu turno, a função econômica perdeu o sentido, pois a família – para o que era necessário o maior número de membros, principalmente filhos – não é mais unidade produtiva nem seguro contra velhice, cuja contribuição foi transferida para a previdência social.” [4]

Essa nova família, baseada no planejamento familiar, erigida sob os pilares da dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável, sendo o primeiro um direito e o segundo um dever constitucional, necessita se realizar, exercitando não só a plena democracia interna, como a externa, principalmente, tratando-se de casais separados, onde o diálogo é uma condição de possibilidade de convivência conforme ensina Belmiro Pedro Welter:

“[...] não é só condição de possibilidade da hermenêutica, mas, principalmente, condição de possibilidade de convivência e compartilhamento em família, em que a linguagem somente se dá no diálogo, no vaivém da palavra, na convenção, no aceitar que o outro possa ter razão, na retórica, porquanto a linguagem ‘nos oferece a liberdade do dizer a si mesmo e deixar-se dizer[...]” [5]

 Insere-se na formação dessa família a guarda como dever oriundo da paternidade responsável e do afeto, cujo compromisso é o de alavancar as possibilidades individuais de cada membro familiar.  O grupo familiar deve buscar fundamentar suas ações nos princípios da boa-fé; da responsabilidade; do compromisso e da lealdade, livre de preconceitos, reorganizando-se permanentemente em uma auto-libertação individual e coletiva. Nesse viés constitucional aorganização social da família tem o dever de preparar o ser social. Dever que não está disponível, e é irrenunciável por força da paternidade responsável,  desse modo os genitores não tem como abrir mão do poder familiar e da guarda.
A função social da família advém dos princípios constitucionais já supra mencionados, tais como: “a) a dignidade da pessoa humana (art.1°, inciso III, CRFB); b) o princípio da igualdade (art.5°, caput, e art. 226, § 5° da CFRB); c) o princípio da solidariedade (art. 3°, inciso I, CRFB); d) o princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7° CRFB); e) o princípio do pluralismo das entidades familiares ( art. 226, §§ 3° e 4°, CFRB); f) o princípio da tutela especial à família, independentemente da espécie (art. 226,caput, CFRB); g) a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227,caput, CRFB) e h) a isonomia entre filhos (art. 227, § 6°, CFRB)”.[6]
Em idêntico sentido afirmam Guilherme da Gama e Leandro Santos : [7]

“Não é diferente com o direito de família. Os institutos desse segmento do direito civil são criados e devem observar uma determinada finalidade, sob pena de perderem a sua razão de ser. Assim deve-se buscar, nos princípios constitucionais, o que almejou o constituinte para a família, de forma a bem entender a sua normatização.

A Dignidade formal dos membros da família brasileira está alcançada, expressa e constitucionalizada. A solidariedade; o afeto; a responsabilidade; a assistência familiar; estatal e social; o direito a um mínimo existencial; a proteção especial do Estado são princípios, direitos e deveres fundamentais da pessoa humana e estão constitucionalizados.
E a dignidade efetiva? Como buscar?
III. A Paternidade/Maternidade responsável. O poder familiar: um dever constitucional.Uma relação vertical

O poder familiar oriundo da paternidade responsável é dever que se exerce pelos genitores em função da melhor proteção integral da criança, do adolescente e do jovem. Estes é que têm o direito de receber a obrigação da proteção parental. Na sua função social e no dever ser exercido,o poder familiar é obrigação cogente irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas.[8]   
No que pese o § 5° do art. 226 da CF [9] referir-se ao casal, ou seja explicitando a conjugalidade, e o art. 1.631 do CC fazer menção ao casamento e à união estável, o poder familiar é o dever de cada  genitor, de forma isolada, de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o direito à vida, [...], à convivência familiar [...]além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da CF). O poder familiar não está atrelado à conjugalidade, ao casamento, nem às uniões. Ele é uma relação direta entre o ascendente e o filho. Dir-se-ia que a cada ascendente corresponde um dever de guarda, individual, intransferível e irrenunciável.
Por decorrer do poder familiar, a guarda (inc. II, do art. 1.634 do CC) será exercida, de forma individual pelos genitores e recebida de forma compartilhada pelo descendente, como dever constitucional de assegurar à criança a melhor e especial proteção, na medida em que o dever se origina da paternidade responsável, asseverando a dignidade da pessoa humana, onde a família, como base de um Estado Democrático de Direito, prepara o ser humano do amanhã.
A verticalidade que se anuncia decorre do fato de que o dever emana de ordem superior, constitucional, e atende ao fundamento da formação do Estado. O cidadão tem como obrigação assegurar que a família cumpra com a sua parte, ao fornecer ao Estado Democrático de Direito, um ser integral em afeto, direitos e deveres.  

IV. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13/07/1990

Na regulamentação dos deveres da guarda, o ECA, 2 anos após a promulgação da Constituição de 88, em 1990 repetiu em seu artigo 4° os deveres constitucionais do art. 227 da CF:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Na mesma esteira o art. 22 do ECA também afirma como dever fundamental a guarda em relação aos filhos: [...]... aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O que se observa é a ratificação do dever constitucional da guarda que os genitores têm para com os seus filhos, onde a paternidade responsável é um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, e o filho é o receptor da norma.
Logo, não há vontade pessoal que seja capaz de afastar o outro do dever de guarda do filho, nem poderia haver acordo judicial de guarda unilateral, nem poderia o juiz permitir tal desiderato. Guarda somente seria afastada por decisão judicial, como penalidade, onde o poder familiar não estaria sendo exercido por dolo de um dos genitores, aos moldes do previsto nos incisos I a IV do art. 1.638 do CC.
V. Incongruência constitucional dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil

Os arts. 1.583 e 1.584 e incisos regulam a guarda unilateral e compartilhada. O § 1º do 1.583 determina que Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
No § 2º do art. 1.583 há a previsão de que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.
A questão que fica pendente é fato de ser a guarda é um dever constitucional, irrenunciável e personalíssimo do genitor, como pode ser unilateral, ou renunciável? A guarda, sob o ponto de vista do direito do filho, sempre será compartilhada, e sob a esfera jurídica dos deveres dos genitores é irrenunciável. A guarda unilateral somente se admite por ausência de um dos genitores (desconhecimento de quem seja o pai), ou que a guarda tenha sido afastada pela quebra dos deveres da paternidade/maternidade responsável e com violação ao poder familiar (incs. I a IV do art. 1.638 do CCivil).
Mais estranho soa o § 3o do art. 1.583, ao prever que a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. A advogada Maria Berenice Dias responde que: “quando o filho está sob a guarda de somente um dos pais, restando ao outro apenas o direito de visita, permanecem intactos tanto o poder familiar, como a guarda jurídica, pois persiste o direito de fiscalizar sua manutenção e educação (1.589).[10]
Por melhor fundamentada as razões doutrinárias supra, não há como conceber-se guarda unilateral para um e  “guarda jurídica” para o outro. A única explicação possível é a de que inexiste guarda unilateral, pois se a guarda representa um fato social, ela também deriva de um conceito jurídico. Constitucionalmente a guarda é um dever pessoal, irrenunciável, e sob o ponto de vista do receptor da norma, o filho, ela é compartilhada. A “guarda jurídica”, em sua previsão constitucional, está além de supervisionar os interesses dos filhos. Ela sempre estará a serviço do melhor interesse destes, podendo e devendo o guardião tomar todas as medidas judiciais que o caso requeira.
Por sua vez, o inciso I do art. 1.584 do CCivil, nos soa mais bizarro e inconstitucional, quando aventa a possibilidade de a guarda unilateral ser  requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Não temos dúvidas em afirmar que jamais, por consenso, pode a guarda ser unilateral, pois, não se abre mão do dever constitucional da paternidade responsável. O atual texto do art. 1.584 e seus incisos foram recentemente introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 11.698/2008, recepcionando a guarda compartilhada para equilibrar o exercício do dever constitucional entre os genitores. Mas, mesmo pretendendo equilibrar os direitos entre os genitores, ele é francamente inconstitucional, pois a igualdade é de deveres e é irrenunciável.
Melhor sorte andou o legislador com o § 2o  do art. 1.584 ao determinar que  quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. No que pese a guarda compartilhada ser um dever constitucional, fica em relevo no § 2° o fato de que as brigas, as loucuras, os enredos novelescos e mexicanos dos genitores não podem afetar o direito constitucional do filho de receber o exercício da guarda pelos pais.
Nesse sentido, o recente voto (23/08/2011) da Min. Nancy Andrighi, do STJ no Resp. n° 2011/00848975  é uma luz a consolidar o entendimento de que a guarda é um dever e não está ao serviço e a reboque dos interesses dos genitores: [...] A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole.
O Estado, pelo poder judiciário, tem o dever de criar mecanismos e estruturas desde a instância inicial, com mais Varas e Câmaras especializadas, médicos, funcionários para o trato das questões familiares, pois cabe ao Estado proteger de forma especial a família e a criança. As afirmativas de que a guarda compartilhada não é possível entre pais que brigam demais é manter ostatus quo do litígio, pois afirmam e confirmam a belicosidade como um fato jurídico a afastar o dever de um dos genitores. Ademais, o recado é bem claro: brigue, brigue, brigue, que no fim o judiciário vai te dar a guarda por inapetência de saber resolver o problema, por falta de suas estruturas internas.

 VI.  A guarda direta e a guarda indireta. O compartilhamento como dever

Em debate jurídico desenvolvido na OAB/RS em que apresentei a presente visão da guarda como dever constitucional irrenunciável, tive a grata surpresa de ver este entendimento jurídico ser aprimorado pelo Dr. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, Desembargador do TJRS, autoridade do mais alto escol, referência em nosso sistema jurídico, que apresentou-me como “arredondamento da tese”: a guarda direta e indireta.
De fato, como disse-me o Dr. Sérgio Chaves, a criança não tem o “dom da ubiqüidade”, a solução para o presente estudo é manter a guarda compartilhada sempre, pois irrenunciável, onde um dos genitores a detém de forma direta e o outro indiretamente.
As conseqüências jurídicas são a manutenção da integralidade dos deveres e da potência dos deveres da guarda, pois não se arrefece o dever constitucional do poder familiar. Desse modo não há que se falar em guarda unilateral por consenso, ou por dissidência entre os pais na condução do que seja a melhor proteção do filho.
A inauguração de uma nova posição doutrinária e jurídica tem o seu tempo de maturação, mas se a comunidade jurídica passar à sociedade que a guarda é um dever constitucional e sempre será exercida, independentemente, pelos genitores, traremos uma nova cultura e os litígios poderão ser amainados dentro dos escritórios de advocacia, com repercussão no poder judiciário.
A guarda direta e indireta obrigará aos genitores, querendo ou não, manter o diálogo social para o melhor desenvolvimento da criança, sob pena de perda da guarda pela quebra dos deveres da paternidade responsável.  

VII. Conclusão 

A guarda como dever constitucional não pode ser descartada por vontade/acordo dos genitores, muito menos ser impedida de seu exercício em função de desacerto entre as partes. A guarda somente poderá ser unilateral quando o poder familiar de um dos genitores for afastado pelo juiz, com base na quebra do dever da paternidade responsável e do poder familiar.
O compartilhamento da guarda é um direito do menor e uma obrigação constitucional  dos pais, e para que essa equação constitucional seja quebrada há que se ter fortes razões de direito, onde então, a guarda unilateral poderá ser exercida. Fora disto, o nascimento de uma criança faz surgir, de imediato, os deveres de assistência, manutenção e guarda compartilhada dos pais, mesmo sendo de forma direta e indireta.
 Em artigos subseqüentes iremos abordar as conseqüências jurídicas de fazer-se prevalecer a guarda compartilhada em detrimento à guarda unilateral, tanto sob o ponto de vista funcional dos tribunais, quanto da prática dos operadores do direito.



[1]BRASIL.Constituição Brasileira. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode Direito e tem como fundamentos: ...III - a dignidade da pessoa humana; Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 17 dez.2011.
[2]BRASIL. Constituição Brasileira. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 17 dez.2011.
[3] BRASIL. Constituição Brasileira. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da CF).

[4] REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO DE FAMÍLIA – Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.6. n. 24, Jun./Jul. 2004.
[5] WELTER, Belmiro Pedro. A Compreensão dos preceitos no direito de família pela hermenêutica filosófica.REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. Porto Alegre. n°. 58. 2006. SOARES. Janine Borges (Coord.).

[6] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da e GUERRA, Leandro dos Santos. A função social da família. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO DE FAMÍLIA. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.8,n.39, Dez./Jan. 2007, p. 157.
[7] Ibid. p. 163.
[8] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed. 2005, p. 381.
[9] BRASIL.Constituição Federal. Art. 226 [...] § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 18.dez.2011.


[10] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed. 2005, p. 383.

Fonte: http://evandrodegrazia.blogspot.com.br/

Convite para o lançamento do novo de professor e escritor Paulo César Gomes



domingo, 1 de junho de 2014

Eleições 2014: Serra Talhada pode perder uma vaga na Assembleia; força de Luciano será testada

Por Paulo Cesar Gomes, escritor, professor e pesquisador




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O caminho para a reeleição de alguns parlamentares não será fácil. Manoel Santos (PT) e Augusto César (PTB) terão que correr atrás de votos em praticamente todos os recantos do Estado, tarefa parecida será feita por Carlos Evandro (PSB) e Rogério Leão (PR) para garantir uma cadeira na Assembleia Legislativa. A situação mais fácil é a de Sebastião Oliveira (PR), que conseguiu capitalizar os votos de Inocêncio Oliveira, certamente será nome certo na Câmara Federal.


A grande questão que envolve esta eleição é o fato de que teremos dois palanques fortes, diferente do que aconteceu há quatro anos.  O coeficiente eleitoral aumentará, fazendo com que as possibilidades de eleição de alguns diminuam. Sendo assim, é possível dizer que provável teremos apenas dois deputados eleitos para a próxima legislatura, podendo ainda ter um nome entre os primeiros suplentes.

O fato importante a ser observado nesta eleição e o desempenho nas urnas do deputado federal Pedo Eugênio (PT), que contará com o apoio do prefeito Luciano Duque (PT). Na última eleição, Eugênio conseguiu– sem o apoio do prefeito – mais 2 mil votos. O desempenho dele funcionará como um termômetro para se medir a verdadeira densidade eleitoral de Luciano Duque e dará sinais de como será a campanha de 2016.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 01 de junho de 2014.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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