Escreva-se no meu canal

domingo, 19 de maio de 2019

Paulo César Gomes lançou o seu novo livro na FLIST

No último dia 10 de maio, o escritor e professor Paulo César Gomes, lançou o seu mais no trabalho, o livro “Serra Talhada: Cem anos em quarenta (1940-1980)”, durante a realização da Festa Literária de Serra Talhada (FLIST). Confira as fotos do lançamento.           

CICLO DE PALESTRAS: Escritor vai às escolas para contar a história de Serra Talhada

Por Manu Silva, do Farol de Notícias 



O professor e escritor Paulo César Gomes tem promovido ciclos de debates sobre a história de Serra Talhada em escolas do município. Já foram visitadas as Escolas Antônio Timóteo, o Colégio de Aplicação, o Colégio Municipal Cônego Torres, o EREM Cornélio Soares, além da Sala Verde,no bairro AABB.

“Estamos buscando aproximar os estudantes de informações sobre Serra Talhada, e por isso, usamos várias fotografias históricas para expor de forma mais prática esses conteúdo. E o que percebemos é que o resultado tem sido extremamente proveitoso”, disse o empolgado educador, que também é colunista do Farol.

Durante as palestras o professor também está sorteando exemplares de livros de sua autoria entre os alunos.

“Precisamos criar uma geração de leitores que conheçam a história da cidade e que valorizem os livros produzidos por escritores locais. Já distribuímos mais de 100 livros, ainda é pouco, mas se surgirem parceiras com a iniciativa privada ou órgãos públicos, certamente mais estudantes terão a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a história do município”, declarou Paulo César.

Conto

O conto “A Garota da Casa da Frente”, que em 2016 foi finalista do Concurso Literário de Salgueiro e que teve o seu texto gravado e reproduzido para a internet, acaba de atingir a marca de 100 mil visualizações e desponta como uma das obras literárias produzida em Serra Talhada mais vista no Brasil.

“Essa marca nos deixa muito feliz, principalmente por se tratar de um história simples e de muita leveza. Estamos acostumados a ver muitas coisa bizarras, artificiais e sensacionalistas na internet. Mas esse conto está de alguma forma quebrando um paradigma, rompendo fronteiras e estabelecendo uma nova forma de fazer promover a literatura. Tenho recebidos vários elogios de professores que estão usando o conto em suas aulas”, falou PC Gomes.

Links do conto:

ESCUTE EM PRIMEIRA MÃO: Pesquisa revela músicas inéditas do D.Gritos

Por Manu Silva, do Farol de Notícias

“Um importante acervo musical acaba de ser encontrado”, quem afirma é o escritor e pesquisador Paulo César Gomes, que em parceira com a Banda Kaêra e a Fundação Cultural de Serra Talhada, realizaram um tributo a Ricardo Rocha e a banda D.Gritos, em janeiro desse ano.

Foi durante o evento que o escritor recebeu da mãos do empresário serra-talhadense, Roberto Carvalho, hoje radicado em Petrolina–PE, cinco músicas do último disco da banda de pop rock e uma do músico falecido em 1993.
“Betão (Roberto Carvalho) me entregou em um pen drive gravações reproduzida de uma fita cassete com músicas do disco Navegantes, último da D.Gritos, gravado no estúdio DB3, em Recife, meses antes da morte de Ricardo. Esse é um achado ‘arqueológico’ importantíssimo, pois a matriz origem da fita foi perdida. Fico muito feliz por Roberto ter me dado a oportunidade de compartilhar esse importante trabalho do grupo, uma espécie de obra póstuma de Ricardo Rocha”, disse Gomes.

Nas gravações foram encontradas cinco músicas do disco, que originalmente continha 11 músicas. Entre as músicas encontradas está uma regravação de “Caminhos Cruzadas” (Ricardo Rocha/Camilo Melo), que havia sido gravado no disco “Traumas”, um outro single encontrado foi Selva no Asfalto (Ricardo Rocha/Jário Ferreira). A autenticidade do trabalho é confirmada por Jorge Stanley e Derivan Calado, músicos que participaram das gravações em Recife.
Segundo Paulo César Gomes, “provavelmente as canções faziam parte do lado A do LP e também da fita cassete”. As músicas mostram que a ideia da banda era o de continuar apostando em músicas autorais e buscando sintonia com o que era tocado nos anos 90 em todo o mundo. Eles apostaram em uma pegada mais pop e com forte presença dos teclados. Há que se registrar que Camilo Melo não participou das gravações deste disco porque deixou a banda em 1991”.

“O disco foi gravado em Recife. Participaram das gravações, Ricardo no vocal, César Rasec e Derivan nas guitarras, Toinho Harmonia nos teclados, Eltinho Mourato no baixo e eu na bateria”, relatou o Jorge Stanley. Já Derivan Calado explicou a divisão dos solos de guitarras: “Eu combinei com César que a gente alternaria nas músicas, então em algumas eu fiz os solos e em outras em fiz a guitarra base”.

ALEGRIA DA FILHA

Quem também não escondeu a alegria foi a filha de Ricardo Rocha, Jéssica Rocha. “Fico muito feliz em saber que ainda existe muita coisa gravada nas voz de painho. Agradeço a todos que curtem e fazem o possível para sempre está mantendo acessa a chama das músicas da banda D.Gritos e do meu amado pai”.

Links com as músicas publicadas no Youtube:

OPINIÃO: Jair Bolsonaro ainda não disse para que veio

Por Paulo César Gomes, Professor, historiador, membro da Academia de Letras do Sertão Pernambucano (ASL), do IHGPajéu e pesquisador



Nos poucos mais de quatro meses de mandato, Jair Bolsonaro tem deixado um rastro de pólvora por onde passa, fato que seria hilário se não fosse tão trágico. A realidade é que ele ainda não disse para o que veio, e se disse, mostrou isso apenas para uma pequena parcela de seguidores, já que segundo as pesquisas, o apoio ao governo cai vertiginosamente a cada mês.

O lado trágico é que a taxa de desemprego só aumenta e os indicadores econômicos parecem entrar no poço sem fundo, mas como sempre, a justificativa é que a culpa é dos governos anteriores. Porém, é bom advertir ao ex-capitão, que um dia a conta desse desastre econômico vai bater à porta dele.

A bem da verdade, o governo de Bolsonaro tem sido extensão da sua campanha eleitoral, é como se nós estivéssemos vivendo um terceiro turno. Mesmo eleito, o presidente mantém uma rotina de enfrentamento a todos: jornalistas, ambientalistas, ativista políticos. E agora, ele resolveu enfrentar os estudantes. Em tom de extrema grosseria ele taxou estudantes de “… idiotas úteis, uns imbecis que estão sendo utilizados como massa de manobra…”.

O governo, e boa parte dos seus seguidores, parecem desconhecer a força da juventude, um setor da sociedade que em todo o mundo tem promovido transformações importantes, principalmente a partir da segunda metade do século XX. Foram os estudantes os que mais resistiriam e sofreram com a violência da Ditadura Militar, mas no final a democracia prevaleceu, e a luta dos jovens acabou não sendo em vão. Foram eles também decisivos para a queda de Fernando Collor em 1992.

Menosprezar tamanho legado histórico e a força que emana das vozes juvenis, parece ser um tiro no pé. Um ato suicida em se tratando de um governo instável e que ainda não conseguiu explicar com clareza o “escândalos dos laranjas do PSL”, a proximidade da ‘família real’ com as milícias do Rio de Janeiro e as denúncias de lavagem de dinheiro envolvendo Flávio Bolsonaro, feitas pelo Ministério Público. Bolsonaro está optando pelo confronto e os ‘rounds’ já estão marcados, 30 de maio e 14 de junho. Desse embate alguém saíra derrotado, e que seja o lado errado da história!

terça-feira, 14 de maio de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Os bons tempos do Comercial e o Pereirão

Por Paulo César Gomes, autor do livro do livro “Comercial: Um Clube Imortal”



O Viagem ao Passado deste domingo é uma singela homenagem ao estádio Municipal Nildo Pereira, o Pereirão, que no últimos meses vem sofrendo com o abandono e descaso dos poderes públicos. O gigante do Sertão foi inaugurado em 21 de janeiro de 1973, na gestão do ex-prefeito Nildo Pereira.

A praça esportiva foi projetado pelo Engenheiro Civil Manoel Custódio dos Anjos Filhos e erguido sob a batuta dos mestre de obras, Benedito Duarte (Seu Dito) e Januário Pereira.
As fotos em destaque foram cedidas pelo zagueiro e lateral Nêgo, que fez parte do time do Comercial Esporte Clube, durante a década. Nas imagens é possível ver que o estádio se encontrava em ótimas condições, mesmo sem o apoio dos governos estadual e federal, o município assumia a maior parte das despesas com a manutenção do Pereirão e do time do Comercial. A bem da verdade, os irmãos Nildo e Hildo Pereira, foram peças importantes para ascensão do futebol em Serra Talhada.

Outro fato que chama atenção nas imagens é a presença da torcida. Segundo relatos, a torcida do alvirrubro foi a mais animada e a mais apaixonada entre todos os times profissionais e amadores que já existiram na cidade.

Fica o alerta para que o Pereirão não venha a se tornar um novo CIST. A história e o futuro do futebol em Serra Talhada merecem ser respeitados!



segunda-feira, 13 de maio de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Um desabafo em torno da memória perdida de Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque no quadro “Viagem ao Passado” é o belo registro da fachada do Clube Intermunicipal de Serra Talhada, o histórico CIST.  O clube foi criado no início dos anos 1950, com o objetivo de promover o lazer e o entretenimento de setores com maior poder aquisitivo da cidade, ao mesmo tempo, um outro clube, o Líder, era o ponto de encontro do restante da população local.

Pelo salão do CIST passaram grandes lideranças políticas e empresariais, e o seu palco serviu de vitrine para grupos musicais locais e de dezenas de atrações de fama nacional. O tempo foi ingrato com o CIST, pois as gerações de sócios que herdaram dos seus pais um pedaço precioso do local, não foram capazes de manter viva a chama acesa que mantinha o coração do clube pulsando.

O resultado é que o CIST foi lentamente entrando em coma. E por uma triste ironia do destino, nós, que ostentamos os títulos de 4º polo médico do estado, segunda maior cidade do Sertão, polo empresarial, político, cultural e educacional, não somos capazes de tirar o CIST da UTI.

Pelo contrário, preferimos matá-lo aos poucos, a exemplo do que fez a secretaria de Obras durante essa semana, onde ao invés de preservar a fachada original do clube, preferiu o caminho mais fácil e prático. Derrubar a parte superior da fachada do prédio. Então, se a visão da administração local estiver correta, o melhor seria ter derrubado logo tudo. Talvez assim o choro seria todo extravasado de uma única vez e o problema seria resolvido.

Como serra-talhadense, confesso aos amigos e amigas que guardo no coração uma certa tristeza em ver e testemunhar a forma como a memória arquitetônica, bem como a documental, são tratadas em minha cidade.

Infelizmente não tive a oportunidade de contemplar beleza da arquitetura do prédio do Açougue Público, da antiga Prefeitura Municipal, do antigo Coreto (o primeiro). Todos por alguma razão foram demolidos pelo poder público municipal, em tempos passados. A iniciativa privada também não fica atrás e também deixa a sua marca. O Cine Art, a antiga AABB, o palco do Batukão, e tantos outros locais que fizeram parte do cotidiano e da vida dos serra-talhadenses já não existem mais ou tiveram suas fachadas totalmente modificadas.

QUESTIONAMENTOS

Às vezes me pego a pensar sobre o que iremos preservar de memória da cidade para as futuras gerações? Talvez um punhado de fotos, ou quem sabe uma meia dúzia de histórias contadas por pessoas teimosas assim como eu, e que isso seja apenas um pequeno consolo. De alguma forma estamos sendo arrastados pelos moinhos de ventos, e que pena que nós não tenhamos um Dom Quixote. Mas aqui entre a gente! Nem a ajuda de Sancho Pança faria com que o nosso Dom Quixote derrotasse a força das marretas e vitalidade descomunal das retroescavadeiras que atropelam a nossa memória.

O que nós falta é respeito pela história da cidade. É respeito por aquilo que a nossa gente construiu a longo do tempo. E o pior, é abandonar os lugares aonde um dia nos fomos felizes. Em uma terra árida e de clima quente, onde a violência do passado parece nos acompanhar como um carma eterno. Ser feliz no CIST em uma noite de sábado, ou no Pereirão, em uma tarde de domingo, parecer ser algo improvável e impensável para o nosso tempo! Mas há tempos atrás isso era o que fazia uma cidade inteira sorri.

Felizes são os habitantes da cidade de Roma, que há décadas lutam para manter em pé uma torre torta. Ou os Peruanos que preservam uma cidade de pedras em cima de uma montanha. É bem verdade, que todos esses locais têm um valor histórico incalculável, mas que só existem porque o seu povo soube preservar. Esses povos compreendem a importância da história dos seus antepassados e do legado que eles deixaram. Nós, serra-talhadenses, infelizmente, ainda não compreendemos a importância da nossa história e o valor imensurável do legados deixado pelos nossos antepassados!

segunda-feira, 6 de maio de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Os anos de ouro da Banda Côngruos em ST

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O “Viagem ao Passado” deste domingo convida os leitores a conhecer um pouco da história de uma das maiores bandas de baile do Sertão Pajeú, trata-se da lendária  banda Côngruos.  A fotografia acima foi publicada durante a semana no Facebook do baterista e empresário Cristiano Leite, nela podemos perceber a presença de uma das primeiras formações do grupo, que já nos anos 1970, começava a conquistar fãs e admiradores.

Da esquerda para a direita: Manezinho (Trompete), João Grilo (Bateria), Boró (Percussão), Nevinha (voz), Zé Leite (Guitarra), Gregório (Contra baixo) e Targino (Teclados), infelizmente alguns desses talentosos artistas já não estão mais entre nós, a exemplo do saudosos Targino.

O grupo, que sempre teve como base várias gerações da família Leite, foi ao longo dos anos uma referência musical para diversos artistas locais e de outras cidades.

Segundo o cantor e compositor Rai de Serra, a banda Côngruos  foi “a melhor e maior escola da música Serra-talhadense”.

Ao longo de sua trajetória a banda vivenciou diversas transformações musicais no cenário nacional e internacional, sempre com músicas de qualidade que tocassem  os corações e que divertissem o público em suas apresentações.

Diversos casais se conheceram ou comemoraram os seus momentos de alegria ao som da querida e amada banda Côngruos. 

O Farol de Noticias parabeniza a todos os músicos que passaram pela banda e agradece a todos pelo importante serviço prestado a música e a história cultural de Serra Talhada.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Serra Talhada dos anos 50 e a Igreja do Rosário

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


A foto em destaque é da Praça Agamenon Magalhães, no ano de 1957, tendo ao centro simpáticos serra-talhadenses, que não se intimidaram com as lentes do fotógrafo. A imagem foi publicada na Enciclopédia dos Município do IBGE, edição de 1958.

Entre os detalhes que chamam a atenção, está o fato de não haver um calçadão separando a Igreja do Rosário do restante da praça, além disso, a praça era cheia de canteiros, com contornos e uma estética bastante moderna para a época.

Na década de 1970, a popular Concha Acústica foi construída e toda Agamenon Magalhães foi reformada.

Outros pontos que merecem referencia é a fachada da casa do Coronel Cornélio Soares, ao fundo e do lado esquerdo, assim como, a direita, a chaminé da antiga usina.
Não poderíamos deixa de citar a histórica Igreja do Rosário e o belo casario. Muitos dos prédios que aparecem na imagem foram construídos ainda no século XIX, mas que infelizmente boa parte deles acabaram sendo demolidos ou reformadas e as suas fachadas não fazem mais parte do cenário arquitetônico do “marco zero”.

OPINIÃO: ‘A vereança não é uma profissão’, mas um serviço público

Por Paulo César Gomes, jornalista, escritor, pesquisador e professor com mestrado em História e bacharelado em Direito.

Na última segunda, dia 8 de abril, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, colocou em votação o Projeto de Lei que acabaria com o recesso parlamentar durante o mês de julho.

Confesso que fui acompanhar a sessão com o objetivo de prestigiar a aprovação (por unanimidade) da indicação do vereador Sinézio Rodrigues, que propõe ao Prefeito Luciano Duque, que seja criado o Arquivo Público Municipal.

No entanto, essa mesma sessão me reservou uma ingrata surpresa, pois o projeto que iria por fim ao recesso durante o mês de julho não foi aprovado por falta de um voto. Foram onze no total, quando eram necessário doze, e cinco vereadores votaram conta o fim da regalia.

Respeito a opinião dos vereadores que são contra o fim do recesso. Não cabe a mim julgar e condenar a opinião ou decisão de qualquer parlamentar. Porém, como cidadão gostaria de opinar sobre o assunto com o seguinte ponto de vista: ao ouvir o debate travado na noite do dia 08 de abril, fiquei com a sensação de que estava se discutindo a manutenção dos privilégios de uma nova categoria profissional: a de vereador.

Talvez seja esse o grande foco do debate sobre o fim do recesso. Infelizmente, a atuação parlamentar é confundida como se fosse uma profissão, quando a mesma não é. Ser vereador é ser um servidor público com mandato popular e prazo de validade, é uma atuação por no mínimo quatro anos.

Profissões com as de professor, policial militar, médico, advogado, gari, enfermeiro, agricultor, entre tantas outras, cumprem com suas respectivas cargas de trabalho e descanso, e isso não é privilégio, são conquistas de décadas. Ser profissional é preciso ter conhecimento técnico e muitas vezes, estudar anos a fio para passar no concurso. Você pode até ser um profissional em política, mas não pode imaginar que ser vereador, prefeito, deputado, é estar ocupando uma profissão. Na verdade você está ocupando um cargo.

E ainda diante do debate eu fiquei a imaginar se um prefeito, um governador ou até o presidente, que também recebem um mandato popular e com prazo de validade, resolvessem tirar um mês de férias? Nas argumentações dos conterrâneos parlamentares eles estariam certos. O problema é que ao se candidatar, está assumido um compromisso com a sociedade. Você está se comprometendo em cumprir uma prestação de serviço público.

Os juízes e desembargadores, assim como outros cargos do Judiciário, inicialmente são submetidos a concurso público. A diferença entre dos privilégios do Judiciário está no fato deles dominarem as leis, bem como, sabem controlá-las. Não é à toa que o judiciário brasileiro hoje faz o que Legislativo é capaz de conseguir fazer, criar leis (na verdade é uma usurpação de poder).

Os senadores e deputados federais – mesmo não sendo os melhores exemplos – também têm seu privilégios, mas a bem da verdade, trabalham muito mais que os nossos dezessete vereadores, isso no que se refere a atividade em plenário.

No congresso as comissões se reúnem, são realizadas diversas audiências públicas, e por diversas ocasiões, varam a noite em votações longas e debates acalorados. Enquanto isso, a vida parlamentar em ‘terras vilabelenses’ se reduz a reuniões que duram pouco mais de duas horas uma vez por semana.
Após a sessão eu fiquei a pensar se não está na hora da população local dar início a um processo de renovação na Câmara de Vereadores, por que só o eleitor é capaz de mudar essa realidade. Um parlamento mais sintonizado com os anseios da sociedade, mais comprometido com mudanças e menos cooperativistas. Afinal, não houve um tempo em que vereador era eleito e não recebia um centavos por isso?!

terça-feira, 9 de abril de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Nos anos 70, éramos todos jovens em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes



No “Viagem ao Passado” deste domingo  o faroleiro (a) vai desfrutar de um singelo momentos de descontração e confraternização vividos por um grupo de jovens serra-talhadenses na década de 1970.

Na imagem é possível notar as presenças do Professor Nestor Pereira, do empresário Paulo Bezerra de Melo, o Paulo BM, e do saudoso Professor e Advogado, Antônio Pinto, entre outros, que queremos que você identifique.

Vale registrar que o grupo foi acompanhado de perto por várias freiras vicentinas, na área de lazer da Colégio Imaculada Conceição (CIC).

segunda-feira, 1 de abril de 2019

VIAGEM AO PASSADO: O Colégio de Serra Talhada que já possuiu dois nomes

Por Paulo César Gomes



A foto em destaque desta semana é do tradicional Colégio Municipal Cônego Tôrres, que foi construído na década de 1950. O educandário de estrutura moderna foi inaugurado na gestão do ex-prefeito Moacir Godoy, no entanto, a construção teve início na gestão do Coronel Cornélio Soares.

O detalhe que mais chama atenção na imagem, além do jovem casal abraçado, é o fato do Colégio possuir outro nome. O primeiro, já citado acima, e o segundo, era o de Colégio Comercial Joaquim Godoy.

Na existe ainda um explicação lógica que justifique a existência de dois nomes na fachada da escola. Uma possível explicação pode está relacionada ao que, durante várias décadas, o Cônego Torres ofereceu aos estudantes da cidade o curso de Contabilidade, que é ligado a área comercial. Então esse é o desafio deste domingo, explicar a polêmica envolvendo os nomes de um dos maiores colégios de Serra Talhada.

Ação de execução contra executado falecido (ano de 2017)

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – FALECIMENTO DA EXECUTADA – DEVER DE DILIGENCIAR PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL – EXECUTADA FALECIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR A HERDEIRA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 392 DO STJ
– Diante da informação do óbito da devedora originária, o qual teria ocorrido há mais de 25 anos, pois o formal de partilha data de 17.05.1992, isto é, muito antes da propositura da presente execução fiscal, ajuizada em 2002, caberia ao Município apelante diligenciar no sentido de esclarecimento do fato, com o escopo de identificar o legítimo responsável pelo débito fiscal e, portanto, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC, mormente por ser vedado à Fazenda Pública alterar o título executivo para modificar o sujeito passivo da execução, a teor da Súmula 392 do STJ.
Apelação Cível nº 1.0079.02.036783-9/001 – Comarca de Contagem – Apelante: Município de Contagem – Apelada: Alzira Maria de Jesus – Relatora: Des.ª Yeda Athias
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2017. – Yeda Athias – Relatora.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES.ª YEDA ATHIAS – Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 87/89, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, que, nos autos da execução fiscal movida pela ora apelante, Fazenda Pública do Município de Araguari, em desfavor da ora apelada, Alzira Maria de Jesus, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
A apelante pede a reforma da sentença e o prosseguimento da execução ao argumento de que, uma vez falecida a contribuinte, deve ser redirecionada a execução fiscal aos seus herdeiros, sob pena de se locupletarem por sua omissão de informar tal fato ao fisco. Sustenta, ainda, que a decisão de f. 25, que deferiu a substituição do polo passivo do feito, esgotou a prestação jurisdicional sobre a matéria, configurando a preclusão judicial, não podendo ser mantida a decisão recorrida.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Consiste a controvérsia em verificar se a Fazenda Pública exequente, ora apelante, possui o direito de alterar o polo passivo da execução fiscal originariamente ajuizada em face de pessoa falecida, redirecionando-a a seu herdeiro.
Depreende-se dos autos que a execução fiscal em epígrafe foi originariamente ajuizada pela apelante em desfavor de Nair Maria de Jesus.
No entanto, por meio da petição de f. 23, a apelante requereu a retificação do polo passivo, pugnando pela substituição da executada pela ora apelada Alzira Maria de Jesus, o que foi deferido pela decisão de f. 25.
Com efeito, denota-se do documento acostado à f. 40 que a devedora original, Nair Maria de Jesus, já era falecida desde antes do ajuizamento da presente ação de execução fiscal, tendo, inclusive, sido efetivada a partilha de seus bens em 17.05.1992, consoante consta da matrícula do imóvel a informação sobre o formal de partilha.
Ora, diante da informação do óbito, o qual teria ocorrido há mais de 25 anos (o formal de partilha data de 17.05.1992), isto é, muito antes da propositura da presente execução fiscal (ajuizada em 2002), caberia ao Município apelante diligenciar no sentido de esclarecimento do fato, com o escopo de identificar o legítimo responsável pelo débito fiscal.
O exequente, todavia, somente dois anos após o ajuizamento da demanda, requereu a substituição do polo passivo (15.12.2004, f. 23).
Sobre a matéria, não se olvida da possibilidade de redirecionamento da demanda originalmente ajuizada contra o devedor, com citação válida, para o espólio – responsável tributário na forma do art. 131, inciso III, do CTN -, quando a morte do executado ocorre no curso do processo de execução.
Contudo, na hipótese em exame, não houve o aperfeiçoamento da relação processual, com a citação do executado, ficando esta totalmente inviabilizada, à vista do seu óbito.
Assim, não havendo a citação válida do devedor – requisito que autoriza a sucessão processual, nos termos da legislação processual civil -, a sua substituição no polo passivo da execução fiscal pelos herdeiros resta impossibilitada, pois tal determinação esbarraria na vedação imposta pela Súmula nº 392 do STJ, in verbis:
“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”
Nesse contexto, é evidente que a hipótese sub examine não se trata de típico redirecionamento da execução fiscal – porquanto não aperfeiçoada a relação processual -, mas, sim, de alteração do polo passivo da demanda, com a consequente citação dos herdeiros que originalmente não constam do título executivo (f. 03).
Ademais, a responsabilidade tributária pessoal dos sucessores do de cujus, obviamente limitado o seu alcance ao montante do quinhão ou da meação (CTN, art. 131, II), eventual substituição implicaria mudança da relação jurídico-tributária, de forma que seria necessária a alteração do título executivo para respaldar a modificação do polo passivo da execução fiscal – o que, no entanto, não é admissível, por não encontrar amparo na Lei nº 6.830/80.
Por conseguinte, nos termos do enunciado da Súmula 392 do STJ acima transcrito, só é possível a substituição da CDA nos casos de erro material ou formal, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, citam-se julgados do c. STJ:
“Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Substituição de CDA. Não ocorrência de erro formal ou material. Modificação do sujeito passivo. Inadmissibilidade. 1. Merece plena manutenção a decisão agravada que, perfilhada ao entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, manifestou-se pela possibilidade de ser substituída a CDA até a decisão de primeira instância somente em se tratando de erro material ou formal. A substituição do polo passivo, como pretendido na espécie, configura modificação do próprio lançamento tributário, o que não encontra amparo da legislação de regência. 2. Agravo regimental não provido” (2ª Turma, AgRg no Ag 890.400/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 19.08.2008, DJe de 16.09.2008). “Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento após o falecimento. Redirecionamento. Impossibilidade. Ausência de pressuposto processual subjetivo. Extinção do processo. 1. Noticiam os autos que o débito foi inscrito em dívida ativa em 19.03.2002 (f. 3 e 19), quando o executado já havia falecido, o que se deu em 19.11.2001. 2. A execução fiscal deveria ter sido direcionada desde o início aos sucessores do devedor. Assim, mostra-se correto o acórdão que extinguiu o feito, por ausência de interesse de agir. 3. Mesmo quando já estabilizada a relação processual pela citação válida do devedor, o que não é o caso dos autos, a jurisprudência desta Corte entende que a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontrando amparo na Lei nº 6.830/80. Sobre o tema, foi editado recentemente o Enunciado nº 392/STJ: ‘a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução’ (AgRg no REsp 1.056.606/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19.05.2010). 4. Agravo regimental não provido” (1ª Turma, AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 05.04.2011, DJe de 08.04.2011).
“Processual civil. Execução fiscal proposta contra devedor já falecido. Carência de ação. Ilegitimidade passiva. Alteração do polo passivo da execução para constar o espólio. Impossibilidade. Súmula nº 392/STJ. […] 2. Mesmo quando já estabilizada a relação processual pela citação válida do devedor, o que não é o caso dos autos, a jurisprudência desta Corte entende que a alteração
do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontrando amparo na Lei nº 6.830/80. Sobre o tema, foi editado recentemente o Enunciado nº 392/STJ, o qual dispõe que ‘A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução’. 3. Naturalmente, sendo o espólio responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. 4. Recurso especial não provido” (2ª Turma, REsp 1.222.561-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 26.04.2011, DJe de 25.05.2011).
Assim, tendo a morte da executada precedido a sua citação, não se afigura possível o redirecionamento da execução fiscal aos sucessores do executado – o que inviabiliza o processamento da ação. Destarte, imperioso o não provimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
Por fim, quanto à alegação de que a decisão de f. 25, que deferiu a substituição do polo passivo do feito, esgotou a prestação jurisdicional sobre a matéria, configurando a preclusão judicial, razão não assiste à apelante.
Isso porque, embora a questão acerca da inclusão de parte no polo passivo da lide tenha sido decidida e deferida à f. 25, trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão.
Nesse sentido é o entendimento deste Tribunal, in verbis:
“Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Redirecionamento da ação contra o adquirente do imóvel. Impossibilidade. Súmula 392 do STJ. Preclusão pro iudicato. Inexistência. A súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça veda a substituição da CDA que implique a alteração do polo passivo da execução. As questões de ordem pública não são atingidas pela preclusão, podendo o juiz decidi-las novamente, enquanto não proferida a sentença. Recurso conhecido e não provido” (TJMG – Apelação Cível 1.0079.11.036608-9/001, Relatora: Des.ª Albergaria Costa, 3ª Câmara Cível, j. em 04.11.2016, p. em 02.12.2016).
Logo, diante da impossibilidade da sucessão da executada originária, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Custas pelo apelante, que é isento.
Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Audebert Delage e Edilson Fernandes.
Súmula – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Fonte: Recivil | 29/05/2017.
____
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...